EDITAL Nº001/2019
EDITAL Nº001/2019
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
Considerando a necessidade de contratação de profissionais temporários para atuação nas Unidades Escolares;
Considerando que o Concurso Público 001/2016 foi anulado conforme publicado no DOU dia 28/05/2018;
Considerando a vacância em caráter definitivo que vem ocorrendo nos últimos anos;
A Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa por meio do presente Edital, torna pública que estarão abertas as inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo de Seleção simplificada para contratação temporária de profissionais, conforme a seguir:
1. DO PROCESSO SELETIVO:
O presente processo seletivo destina-se a formação de cadastro de reserva para 365 (trezentos e sessenta e cinco) vagas para contratação temporária, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o Artº 4 da Lei 3067/1999 e Lei 4610/2017. As contratações serão feitas observando o prazo máximo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapassem a 24 (vinte e quatro meses), durante a vigência do presente edital, conforme a demanda, urgência e condições financeiras da Secretaria Municipal de Educação, sendo facultada às partes a rescisão unilateral desde que notificada à outra com 30 (trinta) dias de antecedência. As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, vencimentos e os requisitos básicos estão descritos nos Anexos 1, 2 e 3 deste edital.
A vigência do presente Edital será de 24 (vinte e quatro) meses. A contratação deverá observar a validade do edital.
2. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição será realizada pelo candidato interessado com o preenchimento de ficha de inscrição e com a entrega do currículo vitae na Quadra do C.M. Prefeito Leonisio Sócrates Batista, localizada na Rua Demócrito de S. Xxxxx , nº 80, Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos dias 18 (dezoito) e 19 (dezenove) de março de 2019, no horário das 09:00 h às 15:00 horas.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento.
As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.
O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de procuração.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
a) Currículo atualizado, e no caso dos professores incluir a disponibilidade de horário;
b) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração com validade de 30 dias);
c) Comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou certidão de comprovação de experiência profissional na área de atuação);
d) Comprovante de cursos complementares na área de atuação(certificado ou declaração);
e) Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
f) Registro no Conselho de Classe pertinente a função;
g) CPF e Carteira de Identidade;
h) Carteira de motorista D ou superior (para o cargo de motorista);
i) Comprovante de quitação eleitoral.
j) Certificado de reservista (para candidatos homens).
k) Certidão de Antecedentes Criminais pelo site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx- criminais/certidao;
l) Comprovante de situação cadastral – regularidade do CPF, pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXX/XXXXX/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/Xxx sultaPublica.asp
4. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA:
O presente Processo Seletivo Simplificado, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da SME – Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pela Secretaria, a qual é composta pelos seguintes membros, conforme Portaria nº 05/2019/SME:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA |
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | GERENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 13161 |
XXXXX XXXXX XXXXX | GERENTE RECURSOS HUMANOS SME | 17227 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | GERENTE FINANCEIRO | 17191 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | AUXILIAR DE SECRETARIA | 16918 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | AUXILIAR DE SECRETARIA | 13193 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | PROFESSOR | 11390 |
XXXXX XXXXXXXX DE SEIXAS | AUXILIAR DE SECRETARIA | 16865 |
5. DA AVALIAÇÃO:
A avaliação será efetivada mediante análise de currículo, considerando a experiência na área de atuação e, para alguns cargos cursos de aperfeiçoamento, tendo como pontuação nota entre zero a dez pontos, que se dará da seguinte forma:
a) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
b) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 4 Pontos |
c) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
d) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
e) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
f) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTE:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
g) PARA O CARGO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
h) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
i) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
j) PARA O CARGO DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
k) PARA O CARGO DE SECRETARIO ESCOLAR:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 10 pontos |
l) PARA O CARGO DE DISCIPLINÁRIO:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 10 pontos |
m)PARA O CARGO DE AUXILIAR DE RECREAÇÃO:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 10 pontos |
n) PARA O CARGO DE A.S.G. :
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 10 pontos |
o) PARA O CARGO DE MOTORISTA:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 10 pontos |
p) PARA O CARGO DE PEDREIRO:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
q) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE INGLES:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
r) PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
s) PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 10 pontos |
t) PARA O CARGO DE MONITOR ESCOLAR:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 10 pontos |
u) PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO:
ITEM DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes à função. | 1 ponto para cada ano de experiência | 06 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento da área de atuação * Mínimo de 8 h. | 1 ponto por curso realizado | 04 pontos |
A avaliação documental apresentada pelo (a) candidato (a) será realizada pela Comissão Coordenadora, com apoio de servidores da SME. Ocorrerá no período de 20/03 à 25/03/2019. O resultado preliminar estará à disposição do público para consulta a partir do dia 25/03/2019 sendo publicado em mural na sede da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra Mansa xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
6. DOS RECURSOS:
Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado poderão impetrar recurso administrativo, no dia 26/03/2019 de 9:00 as 15:00, através de requerimento (anexo V) justificando a sua discordância. Os recursos serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Xxxx Xxxxx nº 263 – 3º Andar - Centro – Barra Mansa na Gerência de RH – SME.
O Resultado final estará à disposição do público para consulta a partir do dia 28/03/2019, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barra Mansa e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra Mansa. xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
No caso de empate, o desempate será em favor do candidato mais idoso, e, persistindo o empate, pela ordem de inscrição.
O processo seletivo ocorrerá de forma gratuita em todas as suas etapas. Não haverá, em hipótese alguma, cobrança de taxas ou outros tributos.
Os candidatos ao processo seletivo deverão optar por apenas um cargo, sendo aceito apenas uma inscrição por candidato.
As vagas, bem como os cadastros de reservas, serão preenchidas de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As convocações serão feitas, conforme necessidade da SME, enquanto houver candidatos aprovados, observando a ordem classificatória.
Sendo convocado, o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para se apresentar. Xxxx não se apresente, será convocado o próximo na ordem de classificação, entendida a sua desistência.
Se por qualquer impedimento o candidato selecionado mesmo tendo comparecido à convocação, não puder iniciar as atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será considerado desclassificado, sendo convocado o próximo na ordem de classificação.
No ato da inscrição o candidato assinará o termo de não acumulação de função (anexo VI), em conformidade com o disposto no Art 37, inciso XVI da Constituição Federal, sob pena de desclassificação quanto a confirmação do fato.
A carga horária de trabalho, bem como o turno poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade da SME, sem prejuízo ao limite de jornada de trabalho total.
As convocações deste Processo Seletivo, somente serão realizadas após o termino das convocações dos candidatos aprovados em Processos Seletivos anteriores.
Obs: No caso dos Professores será critério de desclassificação, se na hora da convocação o mesmo não dispor de disponibilidade de horário.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS E FUNÇÕES
1. PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação em Língua Portuguesa.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 05
2. PROFESSOR DE CIÊNCIAS:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação em Ciências.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 05
3. PROFESSOR DE HISTÓRIA:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação em História
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 05
4. PROFESSOR DE GEOGRAFIA:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação em Geografia.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 05
5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação em Educação Física
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 15
6. PROFESSOR DE ARTE:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação em Arte, com formação plena especifica em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, ou Licenciatura em qualquer área, acrescida de pós-graduação de no mínimo 360 h em área afeta à Arte.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 05
7. INTÉRPRETE DE LIBRAS:
Requisito Básico: Nível Médio Completo com Formação em Língua Brasileira de Sinais com Certificado no Exame Nacional de Proficiências em LIBRAS, reconhecido pelo MEC, INES, FENEIS ou CAS.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 20 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 10
Obs: Após a classificação o candidato será submetido a entrevista em libras com profissional habilitado, sendo critério de desclassificação.
8. PROFESSOR DE MATEMÁTICA:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação em Matemática.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 10
9. PROFESSOR DE ANOS INICIAIS:
Requisito Básico: Nível Médio Completo com habilitação específica em formação de
professores ou Curso de Pedagogia – Magistério das Series Iniciais. Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM. Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 20 horas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 60
10. ORIENTADOR PEDAGÓGICO:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Pedagogia ou curso de graduação em Licenciatura com Especialização em Supervisão Escolar ou Especialização em Gestão Escolar.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 20 horas semanais.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais gratificação de Orientador Pedagógico.
Vagas: 00
Vagas Cadastro Reserva: 15
11. SECRETÁRIO ESCOLAR:
Requisito Básico: Nível Médio Completo e Curso Técnico de Secretário Escolar. Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM. Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito)
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 05
12. DISCIPLINÁRIO:
Requisito Básico: Nível Fundamental Completo.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 40 horas semanais. Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) Vagas: 00
Vagas Cadastro Reserva: 30
13. AUXILIAR DE RECREAÇÃO:
Requisito Básico: Nível Fundamental Completo.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito)
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 35
14. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisito Básico: Nível Fundamental Incompleto.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito)
Vagas: 00
Vagas Cadastro Reserva: 90
15. MOTORISTA
Requisito Básico: Nível Fundamental Completo, Carteira Categoria D, ser maior de 21 anos de idade, ter curso de acordo com a Resolução do Contran nº 168/2004,
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito)
Vagas: 00
Vagas Cadastro Reserva: 05
16. PEDREIRO
Requisito Básico: Nível Fundamental Incompleto.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito)
Vagas: 00
Vagas Cadastro Reserva: 15
17. PROFESSOR DE INGLÊS:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação em Lingua Estrangeira.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 05
18. ORIENTADOR EDUCACIONAL:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Pedagogia ou com habilitação em Orientador Educacional ou Especialização em Gestão Escolar.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 20 horas semanais.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais gratificação de Orientador Educacional.
Vagas: 00
Vagas Cadastro Reserva: 20
19. AUXILIAR DE SECRETARIA:
Requisito Básico: Nível Médio Completo.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito)
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 10
20. MONITOR ESCOLAR:
Requisito Básico: Nível Fundamental Completo.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito)
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 5
21. PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO:
Requisito Básico: Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Bacharelado com formação em Administração.
Unidade e lotação: Conforme Anexo II e a necessidade da SME – BM.
Atribuições: Conforme Anexo IV.
Regime de trabalho: 22 horas/aulas semanais
Remuneração: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) mais regência de classe.
Vagas: 00
Vagas Cadastro de Reserva: 10
ANEXO II
UNIDADE ESCOLAR ENDEREÇO
C.E.M. XXXXXXX XXXXX Xxxx. Fazenda dos Coqueiros, 55 - Xxxxxxx Xxxxx
C.M. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX X.Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 442 – Santa Clara
C.M. CLÉCIO PENEDO R. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 22 – Nova Esperança
C.M. DR. MAURICIO AMARAL R. Ver. Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 269 - Vila Coringa
C.M. PADRE ANCHIETA X. Xxxxxxxxx xxx Xxxx X. Xxxxx, 000 - X Xxxxxx
C.M. PREFEITO LUIZ AMARAL X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx
C.M. PREFEITO MARCELLO DRABLE R. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 135 - Ano Bom
C.M. VEREADOR PAULO BASILIO DE OLIVEIRA R. Xxxxxx Xxxxx, S/N° - Vila Nova
C.M. XXXXXXXXXX XXXX Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº – Bom Pastor
CEI - E.M. SATURNINA DE C. V. DA SILVA X. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx
CEMAE X. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx
XXXXXX EDUCACIONAL DA APAE R. Xxx Xxxxxxxxxx, 649 - Estamparia CIEP 054 - XXXXX XXXX X. DE CARVALHO X. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxx
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 17 – Àgua Comprida / V. Nova
CRECHE MENINO XXXXX X. Ary Fontenelle, 493 – Centro
CRECHE NOVA ESPERANÇA R. Professora Xxxxx da S. Xxxxxx, 60 – Vila Maria
CRECHE PADRE ADALBERTO R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 - São Luiz
CRECHE VILA NATAL R. Xxxxxxx Xxxxx, nº 76, Vila Natal – Paraíso
E.E.M. XXX XXXXXX - XXXX 000 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/Xx - Xxxxxxx de Cima
CRECHE M. D. WALDYR CALHEIROS Rua da Imprensa, 174 – Santa Rosa
CRECHE M. VER. XXXX XXXX XXXXXX X. Belo Horizonte, n° 278 – Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXX M. XXXXXXXXXXX XXXXXXX X. Xxxxxxx Xxxxx, n° 355 – São Francisco de Assis
E.E.M. ARGEMIRO DE PAULA COUTINHO Xx Xxx Xxxx, 00 – Xxx Xxxx
X.X.X. XXXX XXXXXXXXX R. 7 Setembro, 168 - Lot. Belo Horizonte - V. Alegre
E.E.M. XXXXXX XXXXXXXX X. Xxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx, 474 - Vista Alegre
E.E.M. FRANCISCO VILLELA DE ANDRADE X. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx de Assis
E.E.M. XXXXXX XXXXXXX DRABLE Pr. Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, S/N° - Amparo
E.E.M. RIALTO R. Xxxxx Xxxxxxx, 139 - Rialto
Prefeitura Municipal de Barra Mansa - PMBM Centro Administrativo Municipal Pref. Xxxx Xxxxxx -
E.E.M. SANTA XXXX X. Sete, 407 - Santa Rita
E.M ENY THEODORO NADER R. Três, 178 – Jardim Central
E.M INDEPÊNDENCIA E LUZ R.Amélia Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxx
X.X XXXXXXX PAMPLONA CHIESSE Cabo Cesário, 92 - Ano Bom
E.M JAYME OSCAR DE PINHO CARVALHO JUNIOR X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx
X.X XXXXXX XX XXXXX BRIZOLA R. Santa Luzia nº 140 - Vista Alegre
E.M VEREADOR ALDERANDO CASALLI MARQUES X. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx
E.M. 9 DE ABRIL R. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 284 - Nove de Abril
E.M. ADELAIDE DUARTE FLORES X. Xxxx X. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx
E.M. ARTHUR CHIESSE X. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx
X.X. XXXXXX XXXXXXXXX Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx
E.M. XXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx. Vila dos Remédios, 116 - Floriano
E.M. CARLOS AUGUSTO HAASIS X. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx I
E.M. CEL. ARMÊNIO P. XXXXXXXXX X. 1, 419 - Vila Principal
E.M. COM. GERALDO OSÓRIO RODRIGUES X. Xxx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx
E.M. DAMIÃO MEDEIROS Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 1239 – Paraíso
E.M. DJAIR MACHADO GOMES Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 1250 – Siderlândia
E.M. DR. ELVINO ALVES FERREIRA R. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1073 - Vila Ursulino
E.M. XXXXXXX XXXXXX Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxxx
E.M. GELSON SILVINO X. Xxxxxxx 00, 000 – Xxx Xxxxxxxxx
E.M. HENRIQUE ZAMITH R. Xxxxxx Xxxxx, 300 - Vila Nova
E.M. HUMBERTO QUINTO CHIESSE X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxx
E.M. JOAQUIM MARIA DA SILVA X. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx
E.M. JOAQUIM RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 25 – Boa Vista II
E.M. JÚLIO BRANCO Xxxx. Xxxxxxx, 0000 - Xx 0 - Xxxxxxx
E.M. LIONS X.Xxxxx Xxxxxxx, 50 - Santa Inês
E.M. MATHILDE FRANCO DE CARVALHO R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, São Pedro
E.M. NONO REIS R. Santa Rita de Cássia, 10 - São Judas
Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa Rua Xxxx Xxxxx, nº 263, 3º/4º andar, Centro – Barra Mansa-
RJ Tel.: 00 0000 0000
E.M. PREFEITO XXXXXXXX X. XXXXXXX X. Demócrito de S. Xxxxx, 80 - Xxxxxxx Xxxxxxxx
E.M. PRESIDENTE TANCREDO NEVES X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx
E.M. PROFESSOR MOACYR ARTHUR CHIESSE X. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx
E.M. XXXXXXXXX XXXXXX Rua Xxxxxx Xxxxx, 470 – Vila Orlandélia
E.M. ROTARY CLUBE R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , 233, Xxxxxx X. Cristo
E.M. SANTO ANTÔNIO Estrada Governador Xxxxxx Xxxxxxx , 798 – Bocaininha
E.M. SEBASTIÃO DE PAULA COUTINHO X. Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx
E.M. VEN. HUMBERTO AMARAL X. Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx
E.M. VILA ELMIRA X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx XXXXXX XX XXXXXXXX M. PROF. JÚLIA VARELLA R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 342 – V. Nova
NÚCLEO INFANTIL CAMPO DA PAZ R. A, 78 - Morada Verde - Siderlândia NÚCLEO INFANTIL ENY DO NASCIMENTO MARIANO R. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 103 - Boa Vista III
ANEXO III
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Barra Mansa Secretaria Municipal de Educação ( Ficha de Inscrição ) | ||||
Secretaria Municipal de Educação | ||||
Cargo: | ||||
Nome do candidato: | ||||
CPF: | N° de Fls. Entregue: | |||
ITEM DE AVALIAÇÃO | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida | ||
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes a função | 01 ponto por cada ano de experiência | |||
ITEM DE AVALIAÇÃO | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida | ||
Experiência profissional comprovada em área que atenda aos requisitos inerentes a função | 01 ponto por cada ano de experiência | |||
ITEM DE AVALIAÇÃO | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida | ||
Capacitação na área da atuação | 01 ponto por cada ano de experiência | |||
DECLARO: 1. Estar de acordo com as normas contidas no Edital de Processo Seletivo, aceitando-as integralmente; 2. Que as informações e dados constante no Currículo são verdadeiras; 3. Que as exigências contidas no Comunicado de abertura de Processo Seletivo foram cumpridas; 4. Estar ciente que a inexatidão de dados e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificados posteriormente, implicará na nulidade da presente inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo da adição de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal conforme previsto no comunicado; 5. A documentação anexada a esta ficha, será analisada podendo ser deferida ou indeferida conforme previsto no edital. DATA: / /2019 | ||||
Assinatura do Candidato: | ||||
Recebido por: | ||||
Secretaria Municipal de Educação | ||||
Cargo: | ||||
Nome do candidato: | ||||
CPF: | N° de Fls. Entregue: | |||
Recebido por: DATA: / /2019 |
XXXXX XX – CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Cargo | Atributos |
Interprete Tradutor de LIBRAS | Participar como instrutor de LIBRAS nos cursos promovidos pela Secretaria de Educação. Participar como instrutor de LIBRAS nos cursos destinados aos pais dos alunos. Contribuir com o serviço de itinerância nas escolas que possuem alunos surdos no ensino regular. Participar quando necessário de eventos promovidos pela Secretaria de Educação. Participar do Planejamento (quando houver) nas escolas que tem educação de surdos. Interagir com o professor nas ações pedagógicas que estão sendo planejadas e/ou realizadas. Participar ativamente das atividades que estão sendo desenvolvidas em sala de aula. Orientar professores quanto as suas possíveis dúvidas em LIBRAS. Executar outras atividades afins. |
Orientador Pedagógico | Compreende os cargos permanentes que se responsabilizam pelas diretrizes, orientação e controle do processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares e no âmbito intermediário no sistema municipal de educação. |
Professor I | Ministrar aulas, desenvolvendo atividades educacionais como a participação na elaboração da proposta pedagógica; a elaboração de programas e planos de aula; a realização de atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos; e a orientação, acompanhamento e avaliação de alunos durante o processo de ensino e aprendizagem. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
Professor II | Ministrar aulas, desenvolvendo atividades educacionais como a participação na elaboração da proposta pedagógica; a elaboração de programas e planos de aula; a realização de atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos; e a orientação, acompanhamento e avaliação de alunos durante o processo de ensino e aprendizagem. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
Motorista | Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema |
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins. | |
A.S.G. | Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências das Unidades Escolares, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, Executar outras atribuições afins. |
Aux. de Recreação | Preparar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades, acompanhando-a nas refeições e promovendo a sua autonomia; Cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de saúde; Estabelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança; Estar atento aos sintomas de alteração de saúde que podem ocorrer nas crianças, encaminhando para as unidades de saúde próprias, sempre que se justifique; Prevenir acidentes e socorrer a criança, de forma adequada em qualquer acidente infantil; Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social; Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção dos mesmos, por parte das crianças; Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança, apoio e estímulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor forma possível; Procurar os materiais e recursos tecnológicos úteis ao desenvolvimento de atividades adequadas às crianças; Promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e musicais de interesse para as crianças; Participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos animadores, em contexto escolar e de tempos livres; Garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com Necessidades Educativas Especiais; Participar proativamente nas instituições, como elemento da equipa educativa, assegurando a |
melhor atenção à criança e família; Apoiar os elementos da equipa educativa, nas suas tarefas, e dar resposta às necessidades das crianças e famílias, na ausência de cada elemento. | |
Pedreiro | Assenta tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbadas, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos; Constrói passeios nas ruas e meios fios; Reveste as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; Verifica as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho; Mistura as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Constrói alicerces, muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa; Reboca as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas; Faz as construções de “boca de lobo”, calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras; Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
Secretário Escolar | Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino; Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação; Efetivar e acompanhar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; Elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, |
respondendo por qualquer irregularidade; Manter atualizado os registros escolares dos alunos no sistema informatizado (Sophia); Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar; Orientar os professores quanto ao prazo de entrega dos resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas atas; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Participar das atribuições decorrentes do regimento escolar e exercer as específicas da sua função; Executar outras atribuições atreladas à área de atuação. | |
Disciplinário | Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Auxiliar alunos com deficiência física; Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Chamar ronda escolar ou a polícia; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar ações de intimidação entre alunos; Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Orientar entrada e saída dos |
alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fixar avisos em mural; Abrir as salas de aula; Relatar ocorrência disciplinar; Controlar acesso de alunos e professores; | |
Orientador Educacional | Compreende os cargos permanentes que se responsabilizam pelas diretrizes, orientação e controle do processo de orientação educacional nas unidades escolares e no âmbito intermediário no sistema municipal de educação. |
Auxiliar de Secretaria | Compreende os cargos permanentes que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo nas secretarias das unidades escolares da Rede Municipal de ensino, bem como na sede da S.M.E. |
Monitor Escolar | Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; - Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável |
pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
Razões da discordância:
ANEXO V
RECURSO
Avaliação da examinadora:
Resultado:
Local e data: Responsável pela avaliação:
Prefeitura Municipal de Barra Mansa - PMBM
Centro Administrativo Municipal Pref. Xxxx Xxxxxx - CAMPLA Secretaria Municipal de Educação - SME
ANEXO VI DECLARAÇÃO
XX, , ,
(xxxx) (xxxxxxxxxxxxx)
, , , (xxxxxx civil) (CPF) (orgão)
Declaro, junto a Prefeitura Municipal de Barra Mansa que, não acumulo ilegalmente o Cargo, Função ou Emprego Publico, em nenhum dos 3(três) Poderes da Uniao, dos Estados e dos Municipios ou em qualquer Entidade da Administração Indireta (Autoarquia, Empresa Publica, Sociedade de Economia Mista e Fundações).
Declaro, ainda que tenho pleno conhecimento das consequencias que ocorrerá se falsa for essa declaração.
Por ser verdade, firmo o presente.
Barra Mansa, de de .
Declarante
Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa Rua Xxxx Xxxxx, nº 263, 3º/4º andar,
Centro – Barra Mansa-RJ Tel.: 00 0000 0000