SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
PEDIDO Nº 040/2018
A Prefeitura do Município de Tamarana, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 587/2017, de 11/12/2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, no dia 26 de Abril de 2018, às 14h00, na sede da Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço Unitário, conforme descrito neste Edital.
O procedimento licitatório será regido, integralmente, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições previstas neste Edital.
I - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente edital consiste na contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços em Topografia para atender toda a necessidade do Município de Tamarana, visando abranger todos os serviços e procedimentos relacionados a topografia, para o período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com a C.I nº 147/2018 e Termo de Referência da Secretaria Municipal de Administração.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam as condições exigidas no presente edital.
2.2 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada na Diretoria de Licitações do Município de Tamarana, contra cláusulas ou condições do Edital.
2.4 - Será vedada a participação de empresas:
a) com falência decretada ou concordatária;
b) consorciada;
c) declarada inidônea por qualquer órgão público;
d) suspensa pela Prefeitura Municipal de Tamarana.
2.5 - O Edital em inteiro teor, está à disposição dos interessados no site do Município de Tamarana, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx eem seu Portal Trasnparência.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Na sessão de entrega e abertura dos envelopes, ou em outra que se fizer necessária, cada licitante, ou seu representante legal, deverá proceder ao respectivo credenciamento, que o habilitará, a participar deste procedimento licitatório, a responder por sua representada, devendo, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, também, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - A licitante, ou seu representante legal, que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedida de: participar da fase de lances verbais; participar da negociação de preços; declarar a intenção de interpor recurso; renunciar ao direito de interposição de recursos; representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3 - O credenciamento será feito por meio de carta emitida pela sociedade empresária, com a indicação do nome do representante no certame e dos poderes para praticar todos os atos pertinentes ao pregão (conforme modelo do Anexo II). O credenciado deverá apresentar, também, cópia do Contrato Social, além de eventuais consolidações, e Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa ou da repartição competente (Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando a empresa estiver registrada no mesmo , com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição, juntamente com documento de identificação. No caso de sócio proprietário, é necessária a apresentação de documento oficial com foto e cópia do Contrato Social, além de eventuais consolidações e certidão simplificada da junta Comercial do Estado Sede da empresa.
3.4 - No caso de microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45, da Lei Complementar 123/06,
deverá ser apresentada, juntamente com o credenciamento, uma declaração firmada por xxxxxxxx de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI).
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, sendo admitido somente um representante legal para cada empresa.
3.6 - A licitante deverá apresentar, juntamente com o credenciamento, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02, devendo esta declaração vir fora do envelope.
3.7 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE A – PROPOSTA)
4.1 - A Proposta de Preços deverá:
a) Ser apresentada em uma única via, com a identificação dos dados do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa e carimbada com CNPJ;
b) Indicar a razão social da licitante, CNPJ e endereço completo;
c) Ter validade não inferior a 03 (três) meses corridos, a contar da data de sua apresentação (caso o prazo de validade não seja informado na proposta, prevalecerá o do Edital);
d) Declarar, expressamente, que os preços contidos na proposta compreendem todos os custos e despesas, incluindo tributos incidentes, materiais, serviços, encargos, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital.
V - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO)
5.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
a) - Declaração da licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº. 9.854/99, conforme o modelo constante do Anexo IV;
b) - Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta negativa de Débitos relativos a tributos Federais e divida ativa da união; Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
OBS: No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de divida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado;
c) - Prova de regularidade relativa às obrigações com a Seguridade Social – CND e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT)
e) - Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
f) - Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
5.2 - As certidões e demais documentos devem ser originais, ou cópias autenticadas em cartório. Para certidões emitida via internet, as mesmas deverão ser impressões originais.
Nos documentos que não possuírem prazo de validade expresso, será contado o prazo de 90 (noventa) dias da data de sua emissão para vencimento.
VI - QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA:
6.1. - certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2. - Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista em Lei Complementar nº 123/06.
6.3.. - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
6.3.4. - Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação.
VII - QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 - Atestado de visita expedido pelo licitador. Deverá ser agendada uma visita à Secretaria Municipal de Administração, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxxxxxxx com o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx pelo fone (043 – 3398-1938), para que a proponente tome conhecimento dos serviços que serão prestados, das localizações e das repartições envolvidas e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
7.2. - Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificado e assinado, quando público deverá ser assinado pelo Gestor Municipal, um serviço de mesma espécie e complexidade. Este atestado deverá ser apresentado com a devido identificação do órgão que expediu, a falta de apresentação de atestado impedirá a participação da empresa no tocante global do certame.
7.3. - prova de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CAU);
7.4. - O atestado, declarações ou documentos equivalentes exigidos, deverão ser comprovados através de Certificado de Acervo Técnico Profissional (CAT) do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s), emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/CAU);
7.5. - declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução dos projetos/serviços até o seu recebimento definitivo pelo órgão licitante, com firma reconhecida do representante legal da empresa;
7.6. - comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de prestação de serviços com no mínimo um ano de vigência entre os responsáveis técnicos pela execução dos serviços e a proponente, em caso de cópias, devem ser autenticados, excluindo-se os testemunhas o reconhecimento de firma; para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social;
7.7. - Os técnicos indicados para a prestação dos serviços dever fazer parte do quadro técnico da empresa, comprovados através de certidão emitida pelo CREA/CAU.
VIII - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A Proposta de Preços e os documentos de habilitação deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Tamarana, em dois envelopes lacrados, até às 14:00 do dia
26 de Abril de 2018, e serão abertos em seguida. Os envelopes deverão ser apresentados da seguinte forma:
À Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: ................................................
Pregão Presencial nº: 017/2018 Pedido nº 040/2018
Envelope A – Proposta de Preços E-mail: Insc. Estadual:
CNPJ Nº: Tel:
À Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: ................................................
Pregão Presencial nº: 017/2018 Pedido nº 040/2018
Envelope B – Habilitação
E-mail: Insc. Estadual:
CNPJ Nº: Tel:
8.2 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos de habilitação, será pública, dirigida
por um Pregoeiro, acompanhada pela Equipe de Apoio e realizada de acordo com a legislação citada no preâmbulo e com este edital e seus anexos, no local e horário já determinados.
8.3 - No local e horário marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nas disposições do item 03 deste Edital.
8.4 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos representantes legais, dando-se início à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e rubrica.
IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1 - O julgamento da proposta será efetuado pelo menor preço Unitário. Será classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
9.2 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 7.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
9.3 - Os lances deverão ser formulados tomando-se por base o preço Unitário.
9.4 - Caso haja empate, o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
9.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação, ou seja, não poderá haver desistência, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste edital e na legislação pertinente.
9.6 - Além das penalidades cabíveis por lei, a licitante que desistir de sua proposta após a etapa dos lances pagará multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de sua proposta.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - Caso não ocorram lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.11 - Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências deste edital; forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; forem manifestamente inexequíveis, comparadas aos preços de mercado.
9.12 - Nas situações previstas no item 9.7, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13 - Da reunião, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
X - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Licitações, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3 - Não serão recebidos recursos interpostos via fax, postal ou e-mail.
XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão adimplidas com recursos da seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
43 | 05.01.04.122.0004.2.010-3.3.90.39.00 PESSOA JURÍDICA | - | OUTROS | SERV. | TERC. |
XII - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
12.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2 - Os serviços constantes, objetos da adjudicação, serão adquiridos pelo Município de acordo com a necessidade dos órgãos solicitantes e a conveniência da Administração.
12.3 - Caso a licitante vencedora não atenda as exigências habilitatórias o pregoeiro examinará, nos moldes do inciso XVI do artigo 4º do Decreto 10.520/02, as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, adjudicando ao vencedor o objeto do certame.
12.4 - Se constatado, posteriormente, débito fiscal ou outra irregularidade da empresa junto a Secretaria de Fazenda do Município de Tamarana, os respectivos empenhos referentes aos contratos em nome do licitante, não poderão ser liberados, e por conseqüência estes não terão validade nem eficácia.
12.5 - Para possibilitar a validade e a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do Município de Tamarana, para que no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à Receita Municipal.
10.6 - Decorrido o prazo de 05(cinco) dias úteis e verificada a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com o Município.
12.7- A Prefeitura Municipal de Tamarana poderá, quando o convocado não regularizar suas pendências conforme previsto no item 10.5, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou revogar a Licitação.
12.8 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
13- DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
13.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Fica assegurado ao Município de Tamarana o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Tamarana tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
13.3 - Não haverá reajuste de preços conforme o disposto na Lei Federal nº 9.069, de 29/06/1995, publicada no Diário Oficial da União em 30/06/1995, e Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2001, ressalvados quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da assinatura do
instrumento contratual, ou de comprovada repercussão nos preços contratados, implicando à revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
13.4 - É facultada a apresentação dos anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades e objetos.
13.5 - Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.6 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento;
• Anexo III: Modelo de Declaração (Lei Federal nº 10.520/2002);
• Anexo IV: Modelo de Declaração (Lei Federal nº 9.854/1999);
• Anexo V: Modelo de Planilha de Preços;
• Anexo VI: Modelo de Declaração de ME ou EPP;
• Anexo VII: Minuta do Contrato.
Edifício da Prefeitura do Município de Tamarana-Pr, aos 27 de Março de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração
ANEXO I
Pregão Presencial nº 017/2018. Pedido nº 040/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços em Topografia para atender toda a necessidade do Município de Tamarana, visando abranger todos os serviços e procedimentos relacionados a topografia.
A contratação dos serviços deverá ser feita por meio de licitação do tipo menor preço mensal.
LOCALIZAÇÃO: Os serviços topográficos serão realizados no perímetro do Município de Tamarana, Zona Urbana Rural.
JUSTIFICATIVA
Se faz necessária a contratação dos serviços topográficos para regularização fundiária, divisão, subdivisão e unificação de lotes, expansão urbana, locação de obras, levantamento planialtimétrico entre outros serviços topográficos para atender a regularidade dos bens imóveis do patrimônio municipal.
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFERÊNCIA
ITEM | DISCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Levantamento planialtimétrico; Medição de Datas; Medição de divisas; Medição de estradas municipais e rodovias; Medição de pontos P1 conforme Lei 10.267/2001 (norma técnica de georreferenciamento de imóveis – INCRA); Locação predial + planialtimétrico; Unificação/Subdivisão de lotes urbanos; Unificação/Subdivisão de lotes rurais; Medição | 7.016,66 | 84.199,92 |
de área GPS; CAR, Cadastro Ambiental Rural; Georreferenciamento de imóveis rurais (Lei n. 10.267/2001); Regularização de Áreas junto ao Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca; Expansão Urbana com mapas e memoriais; e Demais serviços topográficos necessários não descritos acima. |
3. DOS PRAZOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo para entrega/execução dos produtos/serviços será contado a partir da solicitação da Secretaria solicitante, sendo que a empresa vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para início dos serviços/produtos solicitados.
4. PRAZO DE PAGAMENTO.
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
4.3. O preço não sofrerá reajuste, exceto no caso de prorrogação contratual nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, sendo então reajustado pelo INPC/IBGE.
4.4 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito ou transferência bancária diretamente em favor da CONTRATADA, que deverá informar os respectivos dados bancários para o crédito.
4.5 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5.1 - DOS FISCAIS DO CONTRATO
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
6. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA:
6.1. - Entregar o objeto desta contratação, dentro do prazo e condições estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;
6.2. - Assumir o compromisso e a responsabilidade pela guarda do total sigilo sobre as informações obtidas no curso dos trabalhos, ficando, sob as penas da lei, impedida de divulgar e/ou utilizar em proveito próprio e/ou de terceiros toda e qualquer informação relacionada com a Instituição;
6.3. - Providenciar a imediata correção das alterações, deficiências e/ou irregularidades apontadas por esta entidade;
6.4. - Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto.
6.5. - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, não sendo mantidos quaisquer vínculos de natureza trabalhista entre os técnicos da empresa que vier a ser contratada e o município.
6.6. - Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
6.7. - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratante;
6.8. - Arcar com todas as despesas com deslocamento;
6.9. - Os serviços devem ser prestados no Município de Tamarana por servidor competente, com início dos serviços solicitados em até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da solicitação, arcando a contratante com os custos de deslocamento.
6.10 - Fica vedado à Empresa vencedora do presente processo licitatório sub-contratar a execução total ou parcial dos serviços para terceiros, sob pena de rescisão por ato unilateral da administração (Art. 78,VI, LF 8.666/93);
6.11 - Todos os serviços deverão ser apresentados em croquis ou projetos (conforme o caso) em 02 (duas) cópias impressas e assinadas pelo responsável técnico e acompanhados dos respectivos memoriais descritivos, entrega em Cd, ou outro meio digital, dos serviços em arquivo digital em formato .DOC e projetos em formato .DWG e apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) devidamente assinadas e as guias emitidas para recolhimento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. - Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
7.2. - Acompanhar a execução do contrato;
7.3. - Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na prestação dos serviços, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações;
7.4. - Efetuar no prazo pactuado, o pagamento dos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação das notas fiscais / faturas devidamente atestadas;
7.5. - Subsidiar a contratada de todas as informações necessárias à consecução deste objeto;
7.6. – Convocar a qualquer momento o CONTRATADO para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas decorrentes da execução do objeto.
7.7. - O Município se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba, inclusive a quantidade prevista.
8. DAS PENALIDADES:
8.1. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte.
8.2. - A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação; Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, garantida a defesa prévia e contraditório, aplicará ao Contratado as sanções previstas no incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão adimplidas com recursos da seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
43 | 05.01.04.122.0004.2.010-3.3.90.39.00 PESSOA JURÍDICA | - | OUTROS | SERV. | TERC. |
10. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Das restrições para participação:
10.1.1. Será vedada a participação de empresas:
10.1.1.1. com falência decretada ou concordatária;
10.1.1.2. consorciada;
10.1.1.3. declarada inidônea por qualquer órgão público;
10.1.1.4. suspensa pela Prefeitura Municipal de Tamarana.
10.2. Das condições para participação:
10.2.1. Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem aos requisitos do presente Edital e comprovarem as seguintes condições:
10.2.2. Quanto à habilitação jurídica:
10.2.3. Conforme o tipo de sociedade proponente:
10.2.4. Registro comercial, no caso de firma individual;
10.2.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembléia de eleição da diretoria;
10.2.6. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
10.2.7. Ata registrada na Junta Comercial, das assembléias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas.
10.2.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
11. QUANTO A REGULARIDADE FISCAL:
11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
11.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
11.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
11.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.A Certidão Negativa de Débitos - CND - INSS, poderá ser substituída pela emissão da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que contenha em seu corpo a descrição de que abrange os créditos tributários relativos a contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212 de 24/07/1991, atendendo as exigências da Portaria PGFN/RFB n. 1751 de 02/10/2014.
11.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA:
12.1. certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.2. Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista em Lei Complementar nº 123/06.
12.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo que:
12.3.1. sociedades anônimas: apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e Jornal de grande circulação;
12.3.2. sociedades por quotas de responsabilidade limitada: apresentar cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde o balanço patrimonial e demonstrações contábeis foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente;
12.3.3. Sistema Público de Escrituração Digital – SPED: apresentar cópia impressa do sistema (no rodapé deve constar que o relatório foi gerado pelo Sped) do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, bem como o Termo de Autenticação Digital emitido pela Junta Comercial. Caso a empresa ainda não tenha os registros autenticados pela Junta Comercial, deve- se apresentar o Livro registrado da forma convencional na Junta Comercial ou Cartório Competente.
12.3.4. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
12.3.5. Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação.
13. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1 Atestado de visita expedido pelo licitador. Deverá ser agendada uma visita à Secretaria Municipal de Administração, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxxxxxxx com o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx pelo fone (043 – 3398-1938), para que a proponente tome conhecimento dos serviços que serão prestados, das localizações e
das repartições envolvidas e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
13.2. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificado e assinado, quando público deverá ser assinado pelo Gestor Municipal, um serviço de mesma espécie e complexidade. Este atestado deverá ser apresentado com a devido identificação do órgão que expediu, a falta de apresentação de atestado impedirá a participação da empresa no tocante global do certame.
13.3. prova de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CAU);
13.4. O atestado, declarações ou documentos equivalentes exigidos, deverão ser comprovados através de Certificado de Acervo Técnico Profissional (CAT) do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s), emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/CAU);
13.5. declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução dos projetos/serviços até o seu recebimento definitivo pelo órgão licitante, com firma reconhecida do representante legal da empresa;
13.6. comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de prestação de serviços com no mínimo um ano de vigência entre os responsáveis técnicos pela execução dos serviços e a proponente, em caso de cópias, devem ser autenticados, excluindo-se os testemunhas o reconhecimento de firma; para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social;
13.7. Os técnicos indicados para a prestação dos serviços dever fazer parte do quadro técnico da empresa, comprovados através de certidão emitida pelo CREA/CAU.
Tamarana, 27 de Março de 2018.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Administração
ANEXO II
Pregão Presencial nº 017/2018 Pedido nº 040/2018
CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA O REPRESENTANTE
Ao Sr. Pregoeiro
Prefeitura do Município de Tamarana
Ref. Pregão Presencial nº 017/2018 Pedido nº 040/2018
O(A) abaixo assinado(a), ...................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................................................ e inscrito(a) no CPF sob o nº
................................................., na qualidade de responsável legal pela empresa
........................................................................................., vem pela presente, informar a
X.Xxx. que o(a) Sr.(a) ........................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................................................ e inscrito(a) no CPF sob o nº
...................................., é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura dos envelopes, bem como dar lances, fazer impugnações, oferecer recurso e desistir dos prazos para interposição dos mesmos, assinar as atas e demais documentos, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo licitatório.
Local e Data
................................................................
Identificação e assinatura do responsável legal
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
Razão Social da Licitante
Edital de Pregão Presencial nº 017/2018 Pedido nº 040/2018
DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 10.520/2002)
A licitante abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº 017/2018, Pedido nº 040/2018 por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referência.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
............................................
(data)
............................................................
(identificação com numero de Inscrição Estadual e assinatura do representante legal)
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
Razão Social da Licitante
Edital de Pregão Presencial nº 017/2018 Pedido nº 040/2018
DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 9.854/1999)
...................................................................................................., inscrito no
CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................ e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição, e da Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
............................................
(data)
............................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº B - Habilitação)
ANEXO V:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018:
PEDIDO Nº 040/2018:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONES: E-MAIL: REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
Pedido nº 040/2018
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, apresentamos nossa proposta de preço para contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços em Topografia para atender toda a necessidade do Município de Tamarana, visando abranger todos os serviços e procedimentos relacionados a topografia, para o período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com a C.I nº 147/2018 e Termo de Referência da Secretaria Municipal de Administração, conforme os dados abaixo descritos:
ITEM | DISCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Levantamento planialtimétrico; Medição de Datas; Medição de divisas; Medição de estradas municipais e rodovias; Medição de pontos P1 conforme Lei 10.267/2001 (norma técnica de georreferenciamento de imóveis – INCRA); Locação predial + planialtimétrico; Unificação/Subdivisão de lotes urbanos; Unificação/Subdivisão de lotes rurais; Medição de área GPS; CAR, Cadastro Ambiental Rural; Georreferenciamento de imóveis rurais (Lei n. 10.267/2001); Regularização de Áreas junto ao Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca; Expansão Urbana com mapas e memoriais; e Demais serviços topográficos necessários não descritos acima. | 7.016,66 | 84.199,92 |
Nos valores acima estão compreendidos, além do lucro, encargos, tributos, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
Ter validade não inferior a 03 (três) meses corridos, a contar da data de sua apresentação (caso o prazo de validade não seja informado na proposta, prevalecerá o do Edital); / / .
, de de 2018.
Identificação e assinatura do representante legal da licitante Carimbo CNPJ
(Este anexo deverá ser apresentado no Envelope A – Proposta de Preços)
ANEXO VI
Pregão Presencial nº 017/2018 Pedido nº 040/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu responsável (contador) , inscrito no CPF sob o nº , declara, para fins de participação no Edital de Pregão presencial nº. 017/2018, Pedido nº 040/2018 que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
ANEXO VII
Pregão Presencial nº 017/2018 Pedido nº 040/2018
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ---/2018 de --/--/2018 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL-017/2018
Pedido nº 040/2018
Contrato de prestação de serviços topográficos, que entre si celebram Município de Tamarana e --.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG nº --------------- e inscrito no CPF sob o nº ; e, de outro
lado, como CONTRATADA, a empresa ---------------------------------, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, estabelecida ,
neste ato representada por --------------------------------, inscrito no CPF sob o nº --------------
-----; sujeitos às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e, conforme parecer da Comissão Especial, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços em Topografia para atender toda a necessidade do Município de Tamarana, visando abranger todos os serviços e procedimentos relacionados a topografia, para o período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com a C.I nº 147/2018 e Termo de Referência da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2018, Pedido nº 040/2018.
b) Proposta da CONTRATADA, datada de --/--/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO
A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reunião e/ou termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ADIMPLEMENTO E FISCAL
A CONTRATADA obriga-se a:
3.1- Entregar objeto deste contrato, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 017/2018; Pedido nº 040/2018, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;
3.2. - Assumir o compromisso e a responsabilidade pela guarda do total sigilo sobre as informações obtidas no curso dos trabalhos, ficando, sob as penas da lei, impedida de divulgar e/ou utilizar em proveito próprio e/ou de terceiros toda e qualquer informação relacionada com a Instituição;
3.3. - Providenciar a imediata correção das alterações, deficiências e/ou irregularidades apontadas por esta entidade;
3.4. - Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto.
3.5. - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, não sendo mantidos quaisquer vínculos de natureza trabalhista entre os técnicos da empresa que vier a ser contratada e o município.
3.6. - Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere a presente licitação;
3.7. - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratante;
3.8. - Arcar com todas as despesas com deslocamento;
3.9. - Os serviços devem ser prestados no Município de Tamarana por servidor competente, com início dos serviços solicitados em até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da solicitação, arcando a contratante com os custos de deslocamento.
3.10 - Fica vedado à Empresa vencedora do presente processo licitatório sub-contratar a execução total ou parcial dos serviços para terceiros, sob pena de rescisão por ato unilateral da administração (Art. 78,VI, LF 8.666/93);
3.11 - Todos os serviços deverão ser apresentados em croquis ou projetos (conforme o caso) em 02 (duas) cópias impressas e assinadas pelo responsável técnico e acompanhados dos respectivos memoriais descritivos, entrega em Cd, ou outro meio digital, dos serviços em arquivo digital em formato .DOC e projetos em formato .DWG e apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) devidamente assinadas e as guias emitidas para recolhimento.
Fiscais de contrato:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - Pelo fornecimento dos itens e serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ------------------------------------------
4.2 - CRITÉRIO DE RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS: Os preços dos serviços ora licitados, poderão sofrer reajustes da seguinte forma:
a) Após um ano de vigência do contrato, se for o caso, mesmo sendo aplicado o índice IPCA.
b) Poderá ocorrer a recomposição de valores nos quadros enquadrados no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autenticada) que comprovem o aumento do custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu-se a nível regional, não somente pelo fornecedor. Sendo que somente poderá ser realinhado após serem provadas as perdas em sobre o valor de origem do contrato e dos preços licitados.
c) Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos ou sites oficiais. Se for verificada variação nos preços de mercado para menor do contratado, a administração poderá, proceder a recomposição de preços, independentemente da anuência contratada, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº. 8666/93. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a
adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
d) A solicitação deverá ser feita mediante requerimento formal acompanhado de documentos que comprovem o desequilíbrio físico financeiro, protocolizados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Tamarana, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente.
e) Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer, modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de compras e serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
5.2. - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.3. - O preço não sofrerá reajuste, exceto no caso de prorrogação contratual nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, sendo então reajustado pelo INPC/IBGE.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados através de depósito ou transferência bancária diretamente em favor da CONTRATADA, que deverá informar os respectivos dados bancários para o crédito.
5.5 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
f) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
j) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O Prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, podendo, a critério da Administração e interesse das partes, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual será rescindido nas hipóteses previstas pelo artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e, ainda:
a) Xxxx CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
1. Transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
2. Assumir compromissos ou alterar seu desempenho, de modo que reste prejudicada a execução do contrato;
3. Não cumprir quaisquer das demais obrigações contratuais.
c) Pela CONTRATADA, quando o CONTRATANTE inadimplir qualquer cláusula ou condições deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso a CONTRATADA incorra em abusos ou irregularidades quanto ao fornecimento do serviço ou houver inadimplência de qualquer cláusula ou condição contratual, o CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do presente contrato, quando motivada por quaisquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA CLÁUSULA PENAL
A CONTRATADA, em caso de rescisão do contrato por qualquer motivo, pagará ao CONTATANTE, a título de cláusula penal, 100% (cem por cento) do valor da obrigação principal, nos termos dos artigos 408 e 412 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | |||||
43 | 05.01.04.122.0004.2.010-3.3.90.39.00 PESSOA JURÍDICA | - | OUTROS | SERV. | TERC. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
11.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Londrina como único competente para dirimir as dúvidas que se originem do presente contrato.
Justos e contratados, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos --------- de de 2.018.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
------------------------------------
CONTRATADA
-----------------------------
Representante Legal
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Administração
Nome: RG:
Nome: RG:
Conforme minuta aprovada pela Procuradoria às fls 100 do Pregão Presencial nº 017/2018: Pedido nº 040/2018
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Equipe de Apoio