PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024 EDITAL PREGÃO Nº 14/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 1301000131/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO NOVO E A SECRETARIA DE ESTADO DE...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024 EDITAL PREGÃO Nº 14/2024 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 1301000131/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO NOVO E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS DIA 14/06/2024 ÀS 08:30HORAS Departamento de Compras e Licitações |
PREFEITURA DE RIO NOVO Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, – Xxxxxx – Xxx Xxxx/XX SETOR DE LICITAÇÕES. Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na Sede Prefeitura no endereço acima mencionado e no site do Município xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2024
O Município de Rio Novo - MG, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação de empresa para locação de equipamentos objetivando a execução do convênio nº 1301000131/2024, celebrado entre o Município de Rio Novo e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência, na forma da lei.
Regem a presente licitação toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente.
1 - DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para locação de equipamentos objetivando a execução do Convênio nº 1301000131/2024, celebrado entre o Município de Rio Novo e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.
2 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na sede da Prefeitura, no Setor de Licitações no endereço Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Município no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3 - DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. A sessão do Pregão ocorrerá no dia 14 de junho no horário das 8:30hs na sala de Licitações no endereço descrito no item anterior.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à contratação do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.51.00.2.07.01.15.451.0017.1.0016 – 1.701.000 – Calçamento e Pavimentação de Vias Públicas
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste pregão às empresas:
6.1.1. Interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado;
6.1.2. Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:
6.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
6.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
6.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
6.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.2.7. e estrangeiras que não funcionam no país.
7 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representação.
7.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - Documento oficial de identidade do representante legal da empresa ou procurador, conforme o caso;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura;
III - Contrato Social e alteração contratual ou documento que substitui.
7.4. Caso a procuração seja particular ou credencial, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual.
7.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.6. A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021. (Anexo IV)
7.7. Para efeito de aplicação da Lei Complementar N.º 123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo XI) deste edital.
7.8. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
7.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.9.1. Na ausência do representante legal na sessão pública ou inconformidade na procuração do representante da licitante, o proponente ficará sem representação perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, podendo participar da sessão pública, caso os demais documentos pertinentes ao credenciamento estejam em conformidade. Todavia, não será permitido fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, recorrer bem como praticar os demais atos de um mandatário.
8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
8.1. No dia, horário e no local fixado neste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento a proposta escrita (Conforme Anexo II) e a documentação de habilitação, essas, respectivamente, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA MUNICÍPIO DE RIO NOVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2024
LICITANTE: . CNPJ: _.
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE RIO NOVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2024
LICITANTE: . CNPJ: _.
8.2. Nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca, após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a proposta e documentação das licitantes.
9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
9.2. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Constar o nome completo, estado civil, profissão, número do CPF e do documento de identidade (RG), domicílio e cargo do representante legal da empresa, encarregado, da assinatura do instrumento contratual decorrente deste Pregão;
d) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
e) Preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
9.3. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.3.1. Ocorrendo omissões de informações nas propostas apresentadas, desatendendo aquelas que foram ora solicitadas, serão consideradas aquelas previstas neste instrumento de convocação, salvo quando não atenderem às exigências relativas às suas especificações, quando
as omissões ou irregularidades venham dificultar ou impossibilitar seu julgamento ou quando apresentarem cotação de objeto diverso daquele previsto neste Edital, caso em que serão desclassificadas.
9.4. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos.
9.4.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo;
9.4.2. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
9.4.3. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
9.4.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A ETAPA COMPETITIVA
10.1. Será feito exame de conformidade da proposta, em conformidade com o objeto e exigências deste Edital.
10.1.1. Serão classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente as propostas que atenderem plenamente os requisitos estabelecidos neste Edital;
10.1.2. A licitante que tiver sua proposta desclassificada será excluída das fases seguintes.
10.2. As propostas serão desclassificadas na forma do Artigo 59 da Lei N.º 14.133/2021, conforme segue:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que seja insanável.
10.3. Após a análise de conformidade das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas e dará início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em percentuais distintos e decrescentes.
11 - DA ETAPA DE LANCES
11.1. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor. Ocorrendo o empate, em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.1.1. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.1.2. apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.1.3. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances;
11.1.6. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço;
11.1.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na ordem do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
11.3. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, sendo vencedor quem ofertar o menor lance.
11.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.4.1. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro;
11.4.2. A licitante que se abster de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
11.5. Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e uma vez aceita a proposta dará sequência ao procedimento para análise do atendimento às condições de habilitação.
11.6. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
11.7. Caso necessário, a licitante vencedora deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores readequados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da declaração do vencedor.
11.8. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros:
11.8.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
11.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
11.8.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
11.9. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
11.9.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.11. Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no neste Edital.
11.12. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
11.13. Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.1. O envelope n° 2 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
12.1.1. Da Habilitação Jurídica:
12.1.1.1.Registro comercial, no caso de empresário individual;
12.1.1.2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
12.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício;
12.1.1.4. A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa;
12.1.1.5. A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente;
12.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.1.7. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor;
12.1.1.8. As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma
atualizada e consolidada:
12.1.1.8.1. Ato constitutivo;
12.1.1.8.2. Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
12.1.1.8.3. Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
12.1.1.8.4. Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram;
12.1.1.8.5. Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa;
12.1.1.8.6. Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais; 12.1.1.8.7. Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.1.2. Da Habilitação Fiscal:
12.1.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação;
12.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
12.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
12.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
12.1.2.5.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
12.1.2.6. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.1.2.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.1.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
12.1.2.7.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.1.3. Da documentação relativa à habilitação social e trabalhista:
12.1.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.1.4. Da Habilitação Econômica-Financeira:
12.1.4.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (demonstrações contábeis) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.1.4.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores, das demonstrações contábeis do último exercício social.
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um).
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um).
ATIVO CIRCULANTE
ILC = ––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE
12.1.4.2.1. Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
ILC maior ou igual a 1(um)
ILG maior ou igual a 1(um)
12.1.4.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstração do Resultado do Exercício que apresentem valores do último exercício, conforme art. 176, § 1º da Lei 6.404/76 e inciso I do art. 69 da Lei 14.133/2021 e assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou;
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
12.1.4.3.1. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
12.1.4.3.2. Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos limitar– se–ão ao último exercício;
12.1.4.3.3. Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.1.4.3.4. Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
12.1.5. Das Declarações:
12.1.5.1. Que declara que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; (Declaração de conhecimento do Edital – Modelo Anexo IV)
12.1.5.2. Que declara cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; (Declaração de reserva de cargos - Modelo Anexo V)
12.1.5.3. Que sob pena de desclassificação, declara que as suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; (Declaração de proposta econômica - Modelo Anexo VI)
12.1.5.4. Que declara para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de dezesseis anos; (Declaração de Não-Emprego de menores - Modelo Anexo VII)
12.1.5.5. Que declara não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante - Modelo Anexo VIII)
12.1.5.6. Que declara, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, estar ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para trabalho da Previdência Social e que, se aplicando ao número de funcionários da minha empresa, atento às regras de acessibilidade prevista na legislação; (Declaração de Acessibilidade - Modelo Anexo IX)
12.1.5.7. Que declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente - Modelo Anexo X)
12.1.5.8. No caso dos licitantes que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar que estão aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (Modelo Anexo XI)
12.1.6. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
12.1.7. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
12.1.8. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
13 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação.
13.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
13.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
13.4. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
13.5. Dá reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
13.6. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pela pregoeira na própria ata de reunião.
13.7. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Xxxxxxxxx.
13.8. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
14 - DO RECURSO
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida,a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo,encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx, podendo as razões recursais e contrarrazões ao recurso serem enviadas via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO será encaminhado à autoridade superior, que poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato será firmado entre o Município e a licitante vencedora, conforme modelo do Xxxxx XXX.
16.2. A licitante vencedora terá um prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela contratante.
16.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando–se ao Município o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou
convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
17 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
17.1. Observado o disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133/2014, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados por fiscal designado lotado na contratante e demais regramentos previstos no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital.
18 - DAS OBRIGAÇÕES
18.1. Da Contratante:
18.1.1. As regras sobre as obrigações da contratante, constam no Termo de Referência item 12, que segue anexo e faz parte deste Edital.
18.2. Da licitante vencedora:
18.2.1. Respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do serviço, além das exigências e padrões definidos no Termo de Referência;
18.2.2. As regras sobre as obrigações da licitante vencedora constam no Termo de Referência item 13, que segue anexo e faz parte deste Edital.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando–a às penalidades previstas em lei e no Termo de Referência, que segue anexo e faz parte deste Edital.
19.2. As regras sobre as sanções administrativas são aquelas impostas por lei e constam no Termo de Referência item 16, que segue anexo e faz parte deste Edital.
19.3. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
20 - DO PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.1.1. As regras sobre pagamento constam no Termo de Referência item 10, que segue anexo e faz parte deste Edital.
21 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser protocolados no Setor de Licitações, localizado na sede da Prefeitura ou enviados via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, que implique em eventual modificação no edital, culminará na definição e publicação de nova data para a realização do certame, desde que a alteração não comprometa a formulação das propostas.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão publicados da mesma forma que o edital, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observadas as disposições do art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.6.1. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.6.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.8. A Autoridade Competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.8.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.9. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
22.10. Fica eleito o Foro do Município de Rio Novo - MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
22.11. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo pregoeiro, obedecida a legislação vigente.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III - Minuta do Contratual;
Anexo IV - Declarações de conhecimento do Edital; Anexo V - Declaração de reserva de cargos;
Anexo VI - Declaração de proposta econômica; Anexo VII - Declaração de Não-Emprego de menores;
Anexo VIII - Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante; Anexo IX - Declaração de Acessibilidade;
Anexo X - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo XI - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Rio Novo, 27 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para locação de equipamentos objetivando a execução do convênio nº 1301000131/2024, celebrado entre o Município de Rio Novo e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, sendo caracterizados como comuns.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. DO PREGÃO PRESENCIAL
A adoção da modalidade presencial levou em consideração a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, estando em conformidade com o art. 17, § 2º e art. 176, II da Lei nº 14.133/2021, especialmente, para municípios com até 20.000 habitantes que terão um prazo maior para se adequarem às licitações na forma eletrônica.
Ademais, diante da natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada muito distante do
Município, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal.
A realização do Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
2.2. DO NÃO PARCELAMENTO
A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, a licitação deverá ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU).
Assim, a viabilidade da divisão do objeto em lotes/itens deve ser observada para aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, contudo sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade e ampliação da competição, evitando-se, assim, a concentração de mercado.
Isto posto, para a solução em questão não será adotada o parcelamento haja vista que a possibilidade de separação do objeto pode ocasionar prejuízos à Administração, quando não houver o sincronismo dos fornecimentos a serem entregues no que se refere aos fluxos, que podem ser interrompidos por eventuais desarmonias entre os fornecedores, prejudicando o cronograma da Administração, considerando que os itens licitados fazem parte da composição de um único produto final.
Desta forma, embora exista a possibilidade de separação dos itens, há um alto risco de prejuízo à eficiência da operação, e consequentemente a eficácia dos resultados pretendidos. Além disso, com a contratação de um único fornecedor é possível realizar o dimensionamento adequado do material necessário para a execução dos trabalhos, reduzindo perdas e ampliando a eficiência na aplicação dos materiais.
Ademais, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, tempestividade e garantias dos produtos. Portanto, o parcelamento incorreria em aumento de custo administrativo. Desse modo, a licitação deverá ser composta por um único grupo para aquisição de materiais conforme previsto no art. 40, § 3º, II da Lei n° 14.133/2021.
3 - DA DESCRIÇÃO OBJETO E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO | FOLHA Nº: | 01/01. | |||||
OBRA: Recapeamento asfáltico em CBUQ | DATA: | 26/03/2024 | |||||
LOCAL: RUAS XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX X. XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX X XX XXXXX, TV XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXXX E PADRE XXXX XXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADAS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, RUAS MANOEL PEREIRA MAGALHÃES, MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO, SÃO SEBASTIÃO, SATURINO MENDONÇA E RUA SEIS LOCALIZADAS NO BAIRRO BELA VISTA E AVENIDA DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, LOCALIZADA NO BAIRRO CERÂMICA | FORMA DE EXECUÇÃO: | ||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: TABELA SEINFRA - REGIÃO LESTE - OUT/2023 - SEM DESONERAÇÃO, TABELA SINAPI - MG - 02/2024 - SEM DESONERAÇÃO, TABELA SICRO - MG - 10/2023 | ( X ) | DIRETA | ( ) | INDIRETA | |||
COMPOSIÇÃO /DEMONSTRATIVO DE BDI - EM ANEXO | % ISS MUNICIPAL: | 5,00% | BDI: | 0,00% | |||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI | PREÇO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$9,42 |
1.1 | ED-28427 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,5 0 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NE FRENTE E NO VERSO COM FUNDO ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA, CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS | U | 1,00 | ||||||
SUB-SERVIÇOS | ||||||||||
1.1.1 | ED-16670 | PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA ENRIJECIDA, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, FIXADA COM REBITES 4,8X40MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20MM, ESP. 1,25MM, EXCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO - PADRÃO GOVERNO DE MINAS GERAIS (FORNECIMENTO/FABRICAÇÃO) | M2 | 4,5000 | ||||||
1.1.1.4 | ED-25714 | SERVIÇO DE FABRICAÇÃO DE PEÇAS PARA SERRALHERIA, INCLUSIVE CORTE, MONTAGEM, SOLDAGEM E TRANSPORTE, EXCLUSIVE FORNECIMENTO, PINTURA ANTICORROSIVA E ASSENTAMENTO | KG | 26,5913 | ||||||
EQUIPAMENTO | R$8,78 | |||||||||
1.1.1.4.1 | EQED-23985 | ESMERILHADEIRA ANGULAR (TIPO: ELÉTRICA|POTÊNCIA: 2200W*|TENSÃO: 110V|DIÂMETRO DISCO: 7"[180MM]|PESO: 5,5KG*|CONSUMO: 2,2KWH|REFERÊNCIA: 11359 OU EQUIVALENTE|OPERADOR: NÃO INCLUSO)*VALORES APROXIMADOS | H | 4,8215 | R$ | 1,82 | R$ | 1,82 | R$ | 8,78 |
SUB-SERVIÇOS | ||||||||||
1.1.1.5 | ED-26451 | SOLDA EM ELETRODO REVESTIDO, EM PEÇAS DE AÇO PARA SERRALHEIRA, TIPO DE JUNTA EM ÂNGULO DE 90 GRAUS, ESP. 5MM, INCLUSIVE FORNECIMENTO | 0,4877 | |||||||
EQUIPAMENTO | R$0,64 | |||||||||
1.1.1.5.1 | EQED-23061 | MÁQUINA DE SOLDA (TIPO: TRANSFORMADORA|PESO*: 25KG|FAIXA DE CORRENTE: 55-250A|SOLDAGEM: ELETRODO REVESTIDO|CONSUMO: 9,2 KW|REFERÊNCIA: E9547 OU EQUIVALENTE|OPERADOR: NÃO INCLUSO) *VALORES REFERENCIAIS APROXIMADOS | H | 0,0894 | R$ | 7,17 | R$ | 7,17 | R$ | 0,64 |
2.0 | RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO | |||||||||
2.1 | - | RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO POLIÉDRICO ONDE FOR NECESSÁRIO PARA REGULARIZAÇÃO E NIVELAMENTO DO PAVIMENTO | M2 | A CARGO DA PREFEITURA | ||||||
3.0 | SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO | R$41.933,25 | ||||||||
3.1 | 4011212 | VARREDURA DA SUPERFÍCIE PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO | M2 | 17813,70 | ||||||
EQUIPAMENTOS | R$1.068,82 | |||||||||
3.1.1 | E9577 | Trator agrícola sobre pneus - 77 Kw | H | 7,1089 | R$ | 139,11 | R$ | 139,11 | R$ | 988,92 |
3.1.2 | E9544 | Vassoura mecânica rebocável com largura de 2,44 m | H | 7,1089 | R$ | 11,24 | R$ | 11,24 | R$ | 79,90 |
3.2 | RO-51229 | PINTURA DE LIGAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO) | M2 | 17813,70 | ||||||
EQUIPAMENTOS | R$4.178,17 | |||||||||
3.2.1 | EQRO-30626 | Caminhão Distribuidor de Asfalto capacidade de 5000 litros | H | 10,4800 | R$ | 265,46 | R$ | 265,46 | R$ | 2.782,02 |
3.2.2 | EQRO-30632 | Tanque Para Material Betuminoso com serpentina capacidade 20000 L | H | 10,4800 | R$ | 13,70 | R$ | 13,70 | R$ | 143,58 |
3.2.3 | EQRO-30633 | Trator de Pneus 4 x 4 Potencia de 81 a 90 HP | H | 10,4800 | R$ | 110,89 | R$ | 110,89 | R$ | 1.162,13 |
3.2.4 | EQRO-30635 | Vassoura Mecanica Rebocável | H | 10,4800 | R$ | 8,63 | R$ | 8,63 | R$ | 90,44 |
3.4 | ED-7623 | EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), MASSA COMERCIAL, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DOS AGREGADOS E MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DA MASSA ASFÁLTICA ATÉ A PISTA | M3 | 356,27 |
EQUIPAMENTOS | R$13.003,18 | |||||||||
3.4.2 | EQED-7626 | ACABADORA DE ASFALTO CAPACIDADE 100 A 200 TONELADAS DE ESTEIRAS (EQRO-30000) | H | 27,3976 | R$ | 156,83 | R$ | 156,83 | R$ | 4.296,77 |
3.4.3 | EQED-7628 | ROLO COMPACTADOR LISO AUTO- PROPELIDO CAPACIDADE > 20 ,0 TONELADAS (EQRO-30630) | H | 27,3976 | R$ | 82,61 | R$ | 82,61 | R$ | 2.263,32 |
3.4.4 | EQED-7627 | ROLO COMPACTOR PNEUMÁTICO AUTO-PROPELIDO CAPACIDADE DE 21,0 A 26,5 TONELADAS MULLER AP-26 NICAMAQUI (EQRO-30631) | H | 27,3976 | R$ | 184,86 | R$ | 184,86 | R$ | 5.064,72 |
3.4.5 | EQED-7629 | TRATOR DE PNEUS 4X4 POTÊNCIA DE 81 A 90 HP (EQRO-30633) | H | 27,3976 | R$ | 43,76 | R$ | 43,76 | R$ | 1.198,92 |
3.4.6 | EQED-7630 | VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL (EQRO- EQED-30635) | H | 27,3976 | R$ | 6,55 | R$ | 6,55 | R$ | 179,45 |
3.6 | RO-51229 | PINTURA DE LIGAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO) | M2 | 17813,70 | ||||||
EQUIPAMENTOS | R$4.178,17 | |||||||||
3.6.1 | EQRO-30626 | Caminhão Distribuidor de Asfalto capacidade de 5000 litros | H | 10,4800 | R$ | 265,46 | R$ | 265,46 | R$ | 2.782,02 |
3.6.2 | EQRO-30632 | Tanque Para Material Betuminoso com serpentina capacidade 20000 L | H | 10,4800 | R$ | 13,70 | R$ | 13,70 | R$ | 143,58 |
3.6.3 | EQRO-30633 | Trator de Pneus 4 x 4 Potencia de 81 a 90 HP | H | 10,4800 | R$ | 110,89 | R$ | 110,89 | R$ | 1.162,13 |
3.6.4 | EQRO-30635 | Vassoura Mecanica Rebocável | H | 10,4800 | R$ | 8,63 | R$ | 8,63 | R$ | 90,44 |
3.8 | ED-7623 | EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), MASSA COMERCIAL, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DOS AGREGADOS E MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DA MASSA ASFÁLTICA ATÉ A PISTA | M3 | 534,41 | ||||||
EQUIPAMENTOS | R$19.504,91 |
3.8.2 | EQED-7626 | ACABADORA DE ASFALTO CAPACIDADE 100 A 200 TONELADAS DE ESTEIRAS (EQRO-30000) | H | 41,09671 | R$ 156,83 | R$ 156,83 | R$ 6.445,20 |
3.8.3 | EQED-7628 | ROLO COMPACTADOR LISO AUTO- PROPELIDO CAPACIDADE > 20 ,0 TONELADAS (EQRO-30630) | H | 41,09671 | R$ 82,61 | R$ 82,61 | R$ 3.395,00 |
3.8.4 | EQED-7627 | ROLO COMPACTOR PNEUMÁTICO AUTO-PROPELIDO CAPACIDADE DE 21,0 A 26,5 TONELADAS MULLER AP-26 NICAMAQUI (EQRO-30631) | H | 41,09671 | R$ 184,86 | R$ 184,86 | R$ 7.597,14 |
3.8.5 | EQED-7629 | TRATOR DE PNEUS 4X4 POTÊNCIA DE 81 A 90 HP (EQRO-30633) | H | 41,09671 | R$ 43,76 | R$ 43,76 | R$ 1.798,39 |
3.8.6 | EQED-7630 | VASSOURA MECÂNICA REBOCÁVEL (EQRO- EQED-30635) | H | 41,09671 | R$ 6,55 | R$ 6,55 | R$ 269,18 |
4.0 | SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE | R$56,45 | |||||
4.1 | ED-51148 | RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTE, EM CONCRETO SIMPLES FCK = 25 MPA, DESEMPENADA, COM PINTURA INDICATIVA, 02 DEMÃOS | UND | 36,00 | |||
4.1.5 | ED-49787 | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 25MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) | M3 | 9,3600 | |||
SUB SUB-SERVIÇOS | |||||||
4.1.5.2 | ED-48318 | CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE "B", COM FCK 25MPA, BRITA Nº (1 E 2), CONSISTÊNCIA PARA VIBRAÇÃO (FABRICAÇÃO) | M3 | 9,8280 | |||
EQUIPAMNTO | R$56,22 | ||||||
4.1.5.2.1 | EQED-8483 | BETONEIRA (TIPO: ELÉTRICA|CAPACIDADE NOMINAL: 400L|CAPACIDADE DE MISTURA: 310L|MOTOR ELÉTRICO: TRIFÁSICO|POTÊNCIA: 2CV|CONSUMO: 1,5 KWH|CARREGADOR MECÂNICO: NÃO INCLUSO|OPERADOR: NÃO INCLUSO|REFERÊCIA: 36396 OU EQUIVALENTE) | H | 16,0169 | R$ 3,51 | R$ 3,51 | R$ 56,22 |
4.1.8 | ED-51142 | REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE MEIO-FIO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO COM REAPROVEITAMENTO | M | 79,2000 | |||
SUB SUB-SERVIÇOS | |||||||
4.1.8.3 | ED-48302 | ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), COM PREPARO MECANIZADO | M3 | 0,1336 | |||
EQUIPAMENTO | R$0,23 | ||||||
4.1.8.3.1 | EQED-8483 | BETONEIRA (TIPO: ELÉTRICA|CAPACIDADE NOMINAL: 400L|CAPACIDADE DE MISTURA: 310L|MOTOR ELÉTRICO: TRIFÁSICO|POTÊNCIA: 2CV|CONSUMO: 1,5 KWH|CARREGADOR MECÂNICO: NÃO INCLUSO|OPERADOR: NÃO INCLUSO|REFERÊCIA: 36396 OU EQUIVALENTE) | H | 0,0668 | R$ 3,51 | R$ 3,51 | R$ 0,23 |
5.0 | SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA | R$2.034,72 | |||||
5.1 | RO-41237 | Linhas de resina acrilica de 0,6mm de espessura e Largura = 0,10m (Execução, incluindo pré-marcação, fornecimento e transporte de todos os materiais) | M | 1660,64 | |||
SUB-SERVIÇOS | |||||||
5.1.1 | RO-41243 | Linhas de resina acrilica 0,6mm com Largura > 0,30m (execução, inclusive pré-marcação, fornecimento e transporte de todos os materiais) | M2 | 165,9343 | |||
EQUIPAMENTO | R$608,74 | ||||||
5.1.1.1 | EQRO-30625 | Caminhão Carroceria Fixa cap. de 2001 a 4000 Kg | H | 1,8519 | R$ 107,99 | R$ 107,99 | R$ 199,99 |
5.1.1.2 | EQRO-30683 | Máquina de Pintar Faixas a Diesel, 59 HP, 3 Pistolas | H | 1,8519 | R$ 149,99 | R$ 149,99 | R$ 277,77 |
5.1.1.3 | EQRO-30745 | Veículo Leve Tipo Furgão com Motorista a Álcool | H | 1,8519 | R$ 70,73 | R$ 70,73 | R$ 130,98 |
5.2 | RO-41243 | Linhas de resina acrilica 0,6mm com Largura > 0,30m (execução, inclusive pré-marcação, fornecimento e transporte de todos os materiais) | M2 | 258,40 | |||
EQUIPAMENTO | R$947,97 | ||||||
5.2.1 | EQRO-30625 | Caminhão Carroceria Fixa cap. de 2001 a 4000 Kg | H | 2,8839 | R$ 107,99 | R$ 107,99 | R$ 311,43 |
5.2.2 | EQRO-30683 | Máquina de Pintar Faixas a Diesel, 59 HP, 3 Pistolas | H | 2,8839 | R$ 149,99 | R$ 149,99 | R$ 432,56 |
5.2.3 | EQRO-30745 | Veículo Leve Tipo Furgão com Motorista a Álcool | H | 2,8839 | R$ 70,73 | R$ 70,73 | R$ 203,98 |
5.3 | RO-41841 | Placa de aço carbono com película refletiva grau técnico tipo I da ABNT - Placa Circular (Execução, incluindo fornecimento e transporte de todos os materiais, inclusive poste de sustentação) | M2 | 2,39 | |||
SERVIÇOS | |||||||
5.3.14 | RO-43226 | Colocação de placas | M2 | 2,3900 | |||
EQUIPAMENTO | R$94,17 | ||||||
5.3.14.1 | EQRO-30641 | Caminhão Carroceria Fixa cap. de 5501 a 7500 Kg | H | 0,7966 | R$ 118,21 | R$ 118,21 | R$ 94,17 |
SERVIÇOS | |||||||
5.3.12.1 | RO-42415 | Concreto magro de cimento portland Fck >= 10,0 MPa (Execução, incluindo o fornecimento e transporte dos agregados) | M3 | 0,0598 | |||
SERVIÇOS | |||||||
5.3.12.1.5 | RO-40326 | Usinagem de concreto magro | M4 | 0,0598 |
EQUIPAMENTO | R$0,32 | ||||||
5.3.12.1.5.1 | EQRO-30009 | Betoneira com carregador cap. 500 a 600L diesel | H | 0,0299 | R$ 10,83 | R$ 10,83 | R$ 0,32 |
5.4 | RO-41844 | Placa de aço carbono com película refletiva grau técnico tipo I da ABNT - Placa Quadrada (Execução, incluindo fornecimento e transporte de todos os materiais, inclusive poste de sustentação) | M2 | 7,29 | |||
SERVIÇOS | |||||||
5.4.14 | RO-43226 | Colocação de placas | M2 | 7,2900 | |||
EQUIPAMENTO | R$287,25 | ||||||
5.4.14.1 | EQRO-30641 | Caminhão Carroceria Fixa cap. de 5501 a 7500 Kg | H | 2,4300 | R$ 118,21 | R$ 118,21 | R$ 287,25 |
SERVIÇOS | |||||||
5.4.12.1 | RO-42415 | Concreto magro de cimento portland Fck >= 10,0 MPa (Execução, incluindo o fornecimento e transporte dos agregados) | M3 | 0,1823 | |||
SERVIÇOS | |||||||
5.4.12.1.5 | RO-40326 | Usinagem de concreto magro | M4 | 0,1823 | |||
EQUIPAMENTO | R$0,99 | ||||||
5.4.12.1.5.1 | EQRO-30009 | Betoneira com carregador cap. 500 a 600L diesel | H | 0,0912 | R$ 10,83 | R$ 10,83 | R$ 0,99 |
5.5 | RO-41842 | Placa de aço carbono com película refletiva grau técnico tipo I da ABNT - Placa Octogonal (Execução, incluindo fornecimento e transporte de todos os materiais, inclusive poste de sustentação) | M2 | 2,41 |
SERVIÇOS | |||||||
5.5.14 | RO-43226 | Colocação de placas | M2 | 2,4100 | |||
EQUIPAMENTO | R$94,96 | ||||||
5.5.14.1 | EQRO-30641 | Caminhão Carroceria Fixa cap. de 5501 a 7500 Kg | H | 0,8033 | R$ 118,21 | R$ 118,21 | R$ 94,96 |
SERVIÇOS | |||||||
5.5.12.1 | RO-42415 | Concreto magro de cimento portland Fck >= 10,0 MPa (Execução, incluindo o fornecimento e transporte dos agregados) | M3 | 0,0603 | |||
SERVIÇOS | |||||||
5.5.12.1.5 | RO-40326 | Usinagem de concreto magro | M4 | 0,0603 | |||
EQUIPAMENTO | R$0,32 | ||||||
5.5.12.1.5.1 | EQRO-30009 | Betoneira com carregador cap. 500 a 600L diesel | H | 0,0295 | R$ 10,83 | R$ 10,83 | R$ 0,32 |
6.0 | SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL | R$1.422,05 | |||||
6,2 | ED-51141 | GUIA DE MEIO-FIO, EM CONCRETO COM FCK 15MPA, MOLDADA INLOCO, SEÇÃO 15X45CM, FORMA EM MADEIRA, EXCLUSIVE SARJETA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, APILOAMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | M | 295,41 | |||
6.2.2 | ED-48315 | CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE "B", COM FCK 15MPA, BRITA Nº (1 E 2), CONSISTÊNCIA PARA VIBRAÇÃO (FABRICAÇÃO) | M3 | 23,0273 | |||
EQUIPAMENTO | R$131,72 |
6.2.2.1 | EQED-8483 | BETONEIRA (TIPO: ELÉTRICA|CAPACIDADE NOMINAL: 400L|CAPACIDADE DE MISTURA: 310L|MOTOR ELÉTRICO: TRIFÁSICO|POTÊNCIA: 2CV|CONSUMO: 1,5 KWH|CARREGADOR MECÂNICO: NÃO INCLUSO|OPERADOR: NÃO INCLUSO|REFERÊCIA: 36396 OU EQUIVALENTE) | H | 37,5282 | R$ 3,51 | R$ 3,51 | R$ 131,72 |
6.2.4 | ED-49643 | FÔRMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X), EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 265,8638 | |||
6.2.4.1 | ED-31583 | FÔRMA E DESFORMA PARA LAJE DE MADEIRA COM TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X), EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 142,4940 | |||
6.2.4.1.2 | ED-8468 | FÔRMA PARA LAJE DE MADEIRA COM TÁBUA E SARRAFO (FABRICAÇÃO | M2 | 47,4916 | |||
EQUIPAMENTO | R$19,47 | ||||||
6.2.4.1.2.1 | EQED-31357 | SERRA DE BANCADA (DIÂMETRO DO DISCO: 10"[250MM]|PESO*: 22KG|POTÊNCIA 1600W*|ALIMENTAÇÃO: ELETRICIDADE|OPERADOR: NÃO INCLUSO) *VALORES REFERENCIAIS APROXIMADOS | H | 52,6250 | R$ 0,37 | R$ 0,37 | R$ 19,47 |
6.2.4.2 | ED-31567 | FÔRMA E DESFORMA PARA PILAR DE MADEIRA COM TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X), EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 33,9940 | |||
6.2.4.2.2 | ED-8462 | FÔRMA PARA PILAR DE MADEIRA COM TÁBUA E SARRAFO (FABRICAÇÃO) | M2 | 11,3279 | |||
EQUIPAMENTO | R$6,23 |
6.2.4.1.2.1 | EQED-31357 | SERRA DE BANCADA (DIÂMETRO DO DISCO: 10"[250MM]|PESO*: 22KG|POTÊNCIA 1600W*|ALIMENTAÇÃO: ELETRICIDADE|OPERADOR: NÃO INCLUSO) *VALORES REFERENCIAIS APROXIMADOS | H | 16,8388 | R$ 0,37 | R$ 0,37 | R$ 6,23 |
6.2.4.3 | ED-31575 | FÔRMA E DESFORMA PARA VIGA DE MADEIRA COM TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X), EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 89,3193 | |||
6.2.4.3.2 | ED-8465 | FÔRMA PARA VIGA DE MADEIRA COM TÁBUA E SARRAFO (FABRICAÇÃO) | M2 | 29,7632 | |||
EQUIPAMENTO | R$13,39 | ||||||
6.2.4.3.2.1 | EQED-31357 | SERRA DE BANCADA (DIÂMETRO DO DISCO: 10"[250MM]|PESO*: 22KG|POTÊNCIA 1600W*|ALIMENTAÇÃO: ELETRICIDADE|OPERADOR: NÃO INCLUSO) *VALORES REFERENCIAIS APROXIMADOS | H | 36,1985 | R$ 0,37 | R$ 0,37 | R$ 13,39 |
6.2.6 | ED-51125 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA, EXCLUSIVE CARGA MANUAL OU MECÂNICA | M3 | 18,6200 | |||
EQUIPAMENTO | R$1.228,92 | ||||||
6.2.5.1 | MATED-11177 | LOCAÇÃO CAÇAMBA ESTACIONÁRIA (MATERIAL: AÇO CARBONO|CAPACIDADE EM VOLUME: 5M3|CAPACIDADE EM TONELADAS: 7,5TON*|APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE ENTULHO E/OU TERRA)*VALORES REFERENCIAIS APROXIMADOS | UND | 3,7240 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | R$ 1.228,92 |
6.2.7 | ED-48324 | TRANSPORTE, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM RADIER, PISO OU ELEMENTO PRÉMOLDADO, INCLUSIVE ACABAMENTO | M3 | 23,0081 | |||
EQUIPAMENTO | R$22,32 |
6.2.5.1 | EQED-23071 | VIBRADOR DE IMERSÃO PARA CONCRETO (PESO*: 19KG|POTÊNCIA NOMINAL: 4,1KW|COMBUSTÍVEL: GASOLINA|REFERÊNCIA: E9069 OU EQUIVALENTE|OPERADOR: NÃO INCLUSO) *VALORES REFERENCIAIS APROXIMADOS | H | 2,5506 | R$ 8,75 | R$ 8,75 | R$ 22,32 |
TOTAL EQUIPAMENTO | R$45.455,89 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 45.455,89 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
3.2. Cronograma Físico Financeiro
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO | VALOR DO CONVÊNIO: | R$45.455,89 | DATA: | 26/03/2024 | FOLHA Nº: 01/01 | ||
OBRA: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS | PREVISÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: 4 MESES | ||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: TABELA SEINFRA - REGIÃO LESTE - OUT/2023 - SEM DESONERAÇÃO, TABELA SINAPI - MG - 02/2024 - SEM DESONERAÇÃO, TABELA SICRO - MG - 10/2023 | |||||||
LOCAL: RUAS XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX X. XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX X XX XXXXX, TV XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXXX E PADRE XXXX XXXXXXX XXXXXXX LOCALIZADAS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, RUAS MANOEL PEREIRA MAGALHÃES, MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO, SÃO SEBASTIÃO, SATURINO MENDONÇA E RUA SEIS LOCALIZADAS NO BAIRRO BELA VISTA E AVENIDA DR. CÂNDIDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO CERÂMICA | |||||||
ITEM | ETAPAS/DESCRIÇÃO | FÍSICO/ FINANCEIRO | TOTAL ETAPAS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Físico % | 0,02% | 100,00% | |||
Financeiro | R$ 9,42 | R$ 9,42 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
3 | SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO | Físico % | 92,25% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% |
Financeiro | R$ 41.933,25 | R$ 10.483,31 | R$ 10.483,31 | R$ 10.483,31 | R$ 10.483,31 | ||
4 | SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE | Físico % | 0,12% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% |
Financeiro | R$ 56,45 | R$ 14,11 | R$ 14,11 | R$ 14,11 | R$ 14,11 | ||
5 | SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA | Físico % | 4,48% | 50,00% | 50,00% | ||
Financeiro | R$ 2.034,72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.017,36 | R$ 1.017,36 | ||
6 | SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL | Físico % | 3,13% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% |
Financeiro | R$ 1.422,05 | R$ 355,51 | R$ 355,51 | R$ 355,51 | R$ 355,51 | ||
TOTAL | Físico % | 100,00% | 23,90% | 23,88% | 26,11% | 26,11% | |
Financeiro | R$ 45.455,89 | R$ 10.862,35 | R$ 10.852,94 | R$ 11.870,30 | R$ 11.870,30 |
3.3. Projeto Topografia (em anexo ao Edital);
3.4. Projeto Sinalização (em anexo ao Edital);
3.5. Projeto Pavimentação (em anexo ao Edital);
3.6. Projeto Drenagem (em anexo ao Edital);
3.7. Croqui de Localização (em anexo ao Edital);
3.8. Croqui de Localização (em anexo ao Edital);
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será 12 meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos limites definidos pela Lei n° 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
5 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
O fato de as ruas contempladas no referido Convênio apresentarem deficiência quanto à pavimentação, o que dificulta a locomoção e acessibilidade dos moradores e a funcionalidade de acesso aos serviços básicos devido a má qualidade do piso natural ou desgaste do calçamento existente, faz-se necessário a execução da melhoria da infraestrutura das mesmas.
Assim, a adequação do tráfego, fornecerá condições favoráveis de acesso aos locais beneficiados, além de maior integração com os serviços públicos, comércio, lazer e afins, maior comodidade, segurança e economia no transporte de pessoas e mercadorias, reduzir o índice de doenças causadas pelo acúmulo de poeira e melhoramento das condições de limpeza e manutenção das vias.
6 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos dos serviços objeto da contratação, foram definidos pelo setor demandante, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público.
Registre-se que, a especificação técnica do objeto, será tratado em tópico específico deste termo de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
7 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Sustentabilidade:
7.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos exigidos neste tópico;
7.1.2. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente;
7.1.3. Com relação aos critérios de sustentabilidade, o(s) produto(s) deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais;
7.1.4. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos originados da fabricação dos bens contratados:
7.1.4.1. lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
7.1.4.2. lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
7.1.4.3. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; e outras formas vedadas pelo Poder Público.
7.2. Exigência de carta de solidariedade:
7.2.1. Não será exigido Carta de Solidariedade emitida pelo fabricante.
7.3. Subcontratação:
7.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.4. Garantia da contratação:
7.4.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
7.5. Exigência de amostra:
7.5.1. Não haverá exigência de amostra.
8 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Condições de execução:
8.1.1 - Os serviços serão executados no Município de Rio Novo, compreendendo a área urbana e rural.
8.1.2. O prazo de atendimento será de no máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento da Autorização Serviço (AS), que será encaminhada por e-mail no endereço eletrônico
do prestador de serviço ou outro meio oficial, contendo todas as informações para execução do serviço.
8.1.3. O objeto licitado será solicitado de acordo com a demanda da Prefeitura de Rio Novo, estando essa livre para solicitar o mesmo em qualquer quantidade, sendo o pagamento realizado de forma proporcional ao número de funcionários demandados naquele mês específico, não havendo o que se falar em quantidade mínima / máxima por solicitação.
8.1.4. Os serviços serão solicitados de segunda a sexta feira, eventualmente, poderá ocorrer sábado, domingos e feriados, contemplando carga horária máxima de 40 horas semanais por trabalhador.
8.1.5. A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer indenizações a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em caso de culpa por parte de empregados da CONTRATADA.
8.1.6. A contratada deverá elaborar relatório de serviços, contendo descrição detalhada das atividades realizadas e o número de funcionários utilizados nessa prestação, sendo que tal relatório deverá ser atestado pelo fiscal do contrato para posterior emissão de nota fiscal ou recibo.
8.1.7. O prestador deverá refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados, sem custo para o município.
8.1.8. As ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços serão de responsabilidade do prestador de serviço.
8.1.9. O prestador de serviço não poderá executar qualquer serviço que não conste na ordem de serviço enviada pelo Município.
8.1.10. O prestador deverá respeitar os prazos fixados pelo Município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e garantir a qualidade do objeto.
8.1.11. O prestador de serviço deverá fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas vigentes para cada serviço solicitado e uniformes com identificação.
8.1.12. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.1.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.14. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após aceitação mediante termo detalhado.
8.1.15. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.1.16. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2. Garantia, manutenção e assistência técnica:
8.2.2. Não se aplica ao objeto a ser adquirido a necessidade de garantia, manutenção e assistência técnica.
9 - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. Da Liquidação:
10.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período;
10.1.2. Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Rio Novo.
10.1.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
10.1.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.1.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
10.1.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
10.1.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
10.1.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10.2. Do prazo de pagamento:
10.2.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
10.3. Da forma de pagamento:
10.3.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
10.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
10.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
10.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
10.3.3.2. A retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal. Os documentos de cobrança emitidos em desacordo não serão aceitos para fins de liquidação de despesa e pagamento.
11 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
11.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.9. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
11.9.1. Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo um comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
11.10. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
11.10.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
11.11. A contratante deverá responder ao pedido encaminhado pela contratada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a prestação de serviço.
12.2. Conferir se o serviço está de acordo com o inicialmente proposto, embora o prestador seja o único e exclusivo responsável pela execução nas condições especificadas.
12.3. Atestar nas Notas/faturas a efetiva prestação dos serviços objeto deste Edital.
12.4. Credenciar os servidores autorizados a emitir as ordens de serviços fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela licitante Vencedora.
12.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo prestador de serviço.
12.6. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
12.7. Comunicar à contratada qualquer irregularidade na prestação dos serviços e interromper imediatamente, se for o caso.
12.8. Solicitar a correção dos serviços que não apresentarem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
12.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado.
12.10. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
12.11. Notificar a contratada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa;
12.12. Efetuar o pagamento à contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica.
12.13. Aplicar à licitante vencedora penalidades, quando for o caso.
12.14. Remeter advertência à contratada, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória.
12.14.1. Responder em um prazo de até 30 dias, admitida a prorrogação motivada por igual período, a contar da data do protocolo do requerimento feito pela contratante;
12.14.2. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Prestar os serviços pelo preço contratado, segundo as necessidades e requisições da contratante.
13.2. Responsabilizar-se integralmente e exclusivamente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da contratante.
13.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
13.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
13.7. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.8. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.9. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança municipal.
13.13. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. O serviço que for executado em desacordo com o especificado, será rejeitado parcial ou totalmente.
13.14. Comunicar imediatamente a contratante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
13.15. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
13.16. Responder direta e exclusivamente pela execução dos serviços, não podendo, em hipótese nenhuma, transferir a responsabilidade pela execução, sem o expresso consentimento da contratante.
13.17. Responder por quaisquer danos ou prejuízo que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a contratante ou a terceiros, durante a execução contratual, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da contratante, podendo esta, para o fim de garantir eventual ressarcimento, a dotar as seguintes providências:
I - dedução de créditos da licitante vencedora;
II - medida judicial, a critério da contratante.
13.18. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.19. Manter um representante para contatos e esclarecimentos.
13.20. Notificar a contratante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
13.21. Comunicar a contratante caso ocorra operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejar a rescisão contratual.
13.22. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto contratado.
13.23. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
14 - DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
14.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
14.1.1. O prestador de serviço será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
14.2. Exigências de habilitação:
14.2.1 - Habilitação Jurídica:
14.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
14.2.1.2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
14.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício;
14.2.1.4. A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa;
14.2.1.5. A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente;
14.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.2.1.7. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
14.2.1.8. As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada:
14.2.1.8.1. Ato constitutivo;
14.2.1.8.2. Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
14.2.1.8.3. Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
14.2.1.8.4. Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram;
14.2.1.8.5. Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa;
14.2.1.8.6. Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais; 14.2.1.8.7. Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
14.2.2 - Habilitação Fiscal:
14.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
14.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
14.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
14.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
14.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
14.2.2.6. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
14.2.2.7. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
14.2.2.8. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.2.2.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.2.2.10. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência
do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2.3 - Documentação relativa à habilitação social e trabalhista:
14.2.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.2.4. Da Habilitação Econômica-Financeira:
14.2.4.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (demonstrações contábeis) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.2.4.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores, das demonstrações contábeis do último exercício social.
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um).
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um).
ATIVO CIRCULANTE
ILC = ––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE
14.2.4.2.1. Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
ILC maior ou igual a 1(um)
ILG maior ou igual a 1(um)
14.2.4.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstração do Resultado do Exercício que apresentem valores do último exercício, conforme art. 176, § 1º da Lei 6.404/76 e inciso I do art. 69 da Lei 14.133/2021 e assim apresentados:
f) publicados em Diário Oficial; ou
g) publicados em Jornal; ou
h) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
i) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, ou;
j) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
14.2.4.3.1. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
14.2.4.3.2. Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos limitar– se–ão ao último exercício;
14.2.4.3.3. Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.1.4.3.4. Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante.
14.2.5 - Declarações:
14.2.5.1. Que declara que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; (Declaração de conhecimento do Edital)
14.2.5.2. Que declara cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado de Previdência Social; (Declaração de reserva de cargos)
14.2.5.3. Que sob pena de desclassificação, declara que as suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; (Declaração de proposta econômica)
14.2.5.4. Que declara para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de dezesseis anos; (Declaração de Não-Emprego de menores)
14.2.5.5. Que declara não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante)
14.2.5.6. Que declara, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, estar ciente do cumprimento da reserve de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para trabalho da Previdência Social e que, se aplicando ao número de funcionários da minha
empresa, atendo às regras de acessibilidade prevista na legislação; (Declaração de Acessibilidade)
14.2.5.7. Que declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente)
14.2.5.8. No caso dos licitantes que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar que estão aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
15 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas referentes a contratação do objeto, correrão à conta da dotação orçamentária:
4.4.90.51.00.2.07.01.15.451.0017.1.0016 – 1.701.000 – Calçamento e Pavimentação de Vias Públicas
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa o licitante, o adjudicatário ou o contratado que, como dolo ou culpa cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
e) Xxxxx em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
e.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
e.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
e.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
e.4. deixar de apresentar amostra;
e.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
f.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
j.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
L) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência no caso da falta prevista no subitem “a” do item 16.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias:
1.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 16.1, de 15% a 30% do valor do Contrato;
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 16.1, de 10% a 20 % do valor do Contrato;
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 16.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato;
5. Para infrações descritas na alínea “d" a "g” do subitem 16.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato;
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 16.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 16.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “h” a “L”, do subitem 16.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme
§5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas neste edital de licitação, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
16.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, ao adjudicatário ou ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
17.1. As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.2. Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Rio Novo, 27 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: , CNPJ: . . / - Logradouro: , nº , Bairro: Cidade: , UF: , CEP: - , Telefone: ( ) - E-mail.:
A empresa acima se propõe a executar o objeto, conforme discriminado no Edital do Pregão acima
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
mencionado, pelos preços a seguir descritos:
Declaramos ter pleno conhecimento das exigências do Edital e do objeto licitado e estarmos de acordo com os termos do mesmo e que acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, tais como as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
LOCAL/DATA
Nome do Responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2024
MINUTA DE CONTRATO Nº. - QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
E A EMPRESA
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
O Município de ......................., pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob o nº
......................, com sede na , neste ato representado por seu prefeito, o
Senhor ..............................., portador do CPF , doravante designado CONTRATANTE
e do outro lado , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
..........................., com sede na .................................................................. representada por
....................................., CPF: .............................., doravante denominado CONTRATADA, pelo
presente instrumento, devidamente autorizado no Processo nº ....../........, instaurada sob a modalidade de Pregão Presencial n° ...../......., regido pela Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para
...................................................................................................................................................................
..................................................,
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital do supracitado Pregão;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação será 12 meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
2.2 - O prazo de execução do objeto será de ....... (............) meses, em conformidade com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO A ESTE CONTRATO, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, da ordem de serviço, a ser emitido pela contratante.
2.3. A execução do serviço deverá iniciar em até 10 dias após a entrega da ordem de serviço.
2.4 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.2 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.3 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
3.4 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
3.5 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
3.6 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
3.7 - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
3.8 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
3.9 - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
3.10 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4 - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 - O valor total da contratação será de R$ , conforme quadro acima.
4.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5 - CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1 - O serviço será aferido após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro.
5.2 - Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução de acordo com o projeto executivo e especificações técnicas e a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinado o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.3 - A Contratada submeterá a aprovação da Contratante, a documentação necessária para aferição dos serviços executados, que são os seguintes:
a) Planilha de medição dos serviços executados no período;
b) Memória de cálculo; e
c) Relatório fotográfico.
5.4 - A fiscalização técnica fará visita ao local, onde fará a conferência dos serviços medidos pela contratada e após o ateste, elaborará termo de aceitação de medição.
5.5 - A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por Documento Formal ou e- mails.
5.6. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
6.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
6.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133).
6.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.2.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
6.2.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.2.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
6.2.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.2.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.4.2. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.4.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO LIQUIDAÇÃO
7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo 05 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2. Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.5. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8 - CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
9 - CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 – CLÁUSULA DECIMA - REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis durante o período contratual.
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 - São obrigações do Contratante:
11.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.1.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.1.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.1.8.1 - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.1.9 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
11.1.10 - Quando for o caso, notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.1.11 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.12 - Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
11.1.13 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.1.14 - Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
12 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
12.1 - São obrigações do Contratado:
12.1.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.1.2 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal/gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
12.1.3 - Alocar, quando for o caso, os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.1.7 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.1.8 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo(a) Município ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.1.9 - Paralisar, por determinação do(a) Município, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.1.10 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
12.1.11 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.1.12 - Submeter previamente, por escrito, a contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.1.13 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.14 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.1.15 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
12.1.16 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.17 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.18 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
12.1.19 - Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
12.1.20 - Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
12.1.21 - Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
12.1.22 - Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
12.1.23 - Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
12.1.24 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
12.1.25 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.1.26 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
12.1.27 - Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
12.1.28 - Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.1.29 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
12.1.30 - Executar os serviços em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
12.1.31 - A Contratada obriga-se a manter o controle de ponto no local de trabalho e uniformizar seus funcionários identificando-os além de fornecer os EPI´s necessários à atividade laboral de acordo com PPRA e LTCAT.
12.1.32 - Responsabilizar-se integralmente e exclusivamente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da contratante.
12.1.33 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.1.34 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício atual, na classificação abaixo:
.............................................................................................................
13.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
14.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
14.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
14.4. O relatório de entrega do objeto será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
14.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa o licitante, o adjudicatário ou o contratado que, como dolo ou culpa cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão/a durante o certame;
e) Xxxxx em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
L) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência no caso da falta prevista no subitem “a” do item 15.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias;
1.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 15.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 15.1, de 10% a 20 % do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 15.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d" a "g” do subitem 15.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 15.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 11.1 deste edital de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “h” a “L”, do subitem 11.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais
grave conforme §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.5. A aplicação das sanções previstas neste edital de licitação, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
15.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, ao adjudicatário ou ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
16.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA EXTINÇÃO
19.1. Constituirão motivos para extinção do contrato as situações previstas nos incisos do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º e §3º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.3. Aplica-se no que couber os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGESSIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
20.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
20.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
20.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
20.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
20.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
20.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
20.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA VIGESSIMA - DO FORO:
21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais dúvidas oriundas
deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
/MG, de de _ .
_ Contratante Contratado
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, declara, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
_, de _ de
_
Nome e Assinatura (Representante Legal)
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, declara, que cumpri as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado de Previdência Social.
_, de _ de
Nome e Assinatura (Representante Legal)
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, declara, que as suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
_, de _ de
Nome e Assinatura (Representante Legal)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, declara, que para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.
_, de _ de
Nome e Assinatura (Representante Legal)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE TRABALHO DEGRADANTE
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, declara, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
_, de _ de
Nome e Assinatura (Representante Legal)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, declara, que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, estar ciente do cumprimento da reserve de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para trabalho da Previdência Social e que, se aplicando ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade prevista na legislação.
_, de _ de
Nome e Assinatura (Representante Legal)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, declara, que sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_, de _ de
Nome e Assinatura (Representante Legal)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ n°
, declara, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
_, de _ de
Nome e Assinatura (Representante Legal)