MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 37/2022/AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 37/2022/AD que entre si fazem a UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE e a empresa INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.443.881/0001-92, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx X, Xxxx 0X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 neste ato representada pelo seu Xxxxx, Xx. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 000000000, expedida pela IFP/RJ e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23069.164894/2021-17, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 70/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação, de serviços comuns, para os serviços de manutenção e reformas prediais de fornecimento e instalação de divisórias tipo painel e/ou drywall, portas completas, isolamentos termoacústicos, forros e vidros, destinados à reforma ou criação de novos ambientes e mobiliários planejados no âmbito da Universidade Federal Fluminense, nos municípios de Niterói, Volta Redonda, Angra dos Reis, Petrópolis, Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Rio das Ostras, Macaé, Campos dos Goytacazes, Santo Antônio de Pádua, Iguaba Grande (Estado do Rio de Janeiro)..
1.2. O descritivo abaixo deverá ser preenchido conforme itens vencedores:
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade (A) | Preço Item (B) | Total Item (AxB) |
1 | Fornecimento e instalação de armário para bancada com 120cm (l) x 50cm (p) x 70cm (a), feito de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, com ferragens, puxador e fechadura. fornecimento e colocação. | und | 50 | R$ 1.874,44 | R$ 93.722,00 |
2 | Fornecimento e instalação de armário aéreo com 120cm (l) x 35cm (a) x 80cm (a), feito de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, com ferragens, puxador e fechadura. fornecimento e colocação. | und | 50 | R$ 2.079,64 | R$ 103.982,00 |
3 | Fornecimento e instalação de armário de canto aéreo com 80cm(l) x 80cm(l) x 40cm(p), feito de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, com ferragens, puxador e fechadura. fornecimento e colocação. | und | 40 | R$ 1.987,96 | R$ 79.518,40 |
4 | Fornecimento e instalação de armário com 120cm (l) x50cm (p) x210cm (a), feito de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, com ferragens, puxador e fechadura. fornecimento e colocação. | und | 50 | R$ 2.598,18 | R$ 129.909,00 |
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade (A) | Preço Item (B) | Total Item (AxB) |
5 | Fornecimento e instalação de armário com 120cm(l) x50cm (p) x 300cm (a), feito de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, com ferragens, puxador e fechadura. fornecimento e colocação. | und | 50 | R$ 3.404,49 | R$ 170.224,50 |
6 | Fornecimento e instalação de mesa com 120cm (l) x 60cm (p) 75cm (a), feita de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, com ferragens e passa-fio. fornecimento e colocação | und | 70 | R$ 520,89 | R$ 36.462,30 |
7 | Fornecimento e instalação de mesa em l com 200cm (l) x 140cm (p) x 75cm (a), feita de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, inclusive suas ferragens. fornecimento e colocação. | und | 70 | R$ 1.452,65 | R$ 101.685,50 |
8 | Fornecimento e instalação de bancada com 120cm (l) x 60cm (p), feita de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, com ferragens e passa-fio.. fornecimento e colocação. | und | 70 | R$ 526,85 | R$ 36.879,50 |
9 | Fornecimento e instalação de prateleira com 120cm (l) x 40cm (p), feita de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, inclusive suas ferragens. fornecimento e colocação. | und | 100 | R$ 371,51 | R$ 37.151,00 |
10 | Fornecimento e instalação de escaninho com 120cm (l) x 40cm (p) x 120cm(a), feito de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, inclusive suas ferragens. fornecimento e colocação. | und | 50 | R$ 1.968,00 | R$ 98.400,00 |
11 | Fornecimento e instalação de bancada para entrada com 190cm (l) x 40cm (p) x 110cm(a), feita de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, inclusive suas ferragens. fornecimento e colocação. | und | 30 | R$ 1.902,57 | R$ 57.077,10 |
12 | Fornecimento e instalação de porta para bancada com 60cm (l) x 75cm (a) feita de painel, com 35mm de espessura, constituído de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, com ferragens, puxador e fechadura.. fornecimento e colocação. | und | 80 | R$ 911,74 | R$ 72.939,20 |
13 | Fornecimento e instalação de parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guias simples, sem vãos. af_06/2017_p | m2 | 800 | R$ 87,29 | R$ 69.832,00 |
14 | Fornecimento e instalação parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guias simples, com vãos. af_06/2017_p | m2 | 800 | R$ 100,43 | R$ 80.344,00 |
15 | Fornecimento e instalação parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guias duplas, sem vãos. af_06/2017_p | m2 | 800 | R$ 120,53 | R$ 96.424,00 |
16 | Fornecimento e instalação parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guias duplas, com vãos. af_06/2017_p | m2 | 800 | R$ 146,06 | R$ 116.848,00 |
17 | Forro em drywall, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação. af_05/2017_p - fornecimento e instalação | m2 | 800 | R$ 70,87 | R$ 56.696,00 |
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade (A) | Preço Item (B) | Total Item (AxB) |
18 | Acabamentos para forro (moldura em drywall, com largura de 15 cm). af_ 05/2017_p | m | 400 | R$ 35,33 | R$ 14.132,00 |
19 | INSTALAÇÃO DE REFORÇO DE MADEIRA EM PAREDE DRYWALL. AF_06/2017 | m | 400 | R$ 30,85 | R$ 12.340,00 |
20 | Forro em placas de gesso, para ambientes comerciais. af_05/2017_p | m2 | 400 | R$ 36,46 | R$ 14.584,00 |
21 | Forro de pvc, liso, para ambientes comerciais, inclusive estrutura de fixação. af_05/2017_p | m2 | 1000 | R$ 76,00 | R$ 76.000,00 |
22 | Forro acústico armstrong ou similar, tipo “fine fissured” rh 90 tegular, de (625x625)mm, perfil javelin, para áreas superiores a 100m2, exclusives despesas com andaimes, fretes e estruturas auxiliares. fornecimento e colocação *valor retirado do sco* | m2 | 2500 | R$ 146,41 | R$ 366.025,00 |
23 | INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA EM PAREDES DRYWALL. AF_06/2017 | m2 | 2000 | R$ 18,95 | R$ 37.900,00 |
24 | Fornecimento e instalação de divisória tipo painel-painel, com 35mm de espessura, constituída de painel cego, com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, inclusive portas e exclusive suas ferragens. fornecimento e colocação *valor retirado do sco* | m2 | 1000 | R$ 119,40 | R$ 119.400,00 |
25 | Fornecimento e instalação de divisória tipo painel-bandeira de vidro, com 35mm de espessura, constituída de painel de vidro na parte superior (inclusive este), com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado, inclusive portas e exclusive suas ferragens. fornecimento e colocação *valor retirado do sco * | m2 | 1000 | R$ 166,16 | R$ 166.160,00 |
26 | Divisória tipo painel-vidro-painel, com 35mm de espessura, considerando uma área superior a 100m², constituída de painel cego ate a altura de 1,10m e acima de 2,10m,com vidro entre 1,10 e 2,10m (inclusive este), com miolo semi-oco, revestido em chapa dura de alta densidade, com laminado melamínico de baixa pressão, estruturado em perfis de aço galvanizado, pintado,inclusive portas e exclusive suas ferragens. fornecimento e colocação *valor retirado do sco* | m2 | 800 | R$ 133,48 | R$ 106.784,00 |
27 | Rodapé em poliestireno, altura 5 cm. af_09/2020 | m | 850 | R$ 51,73 | R$ 43.970,50 |
28 | Rodapé em madeira, altura 7cm, fixado com cola e parafusos. af_09/2020 | m | 850 | R$ 35,18 | R$ 29.903,00 |
29 | Porta compensada, revestida com formica de espessura de 1mm, de (80 x 210)cm, marco (7 x 3)cm. Fornecimento e instalacao, exclusive fornecimento de ferragens (Para portas em divisórias de gesso acartonado *valor retirado do sco* | un | 300 | R$ 738,32 | R$ 221.496,00 |
30 | alizar de 5x1,5cm para porta fixado com pregos, padrão médio - fornecimento e instalação. af_12/2019 | m | 1030 | R$ 11,79 | R$ 12.143,70 |
31 | fechadura de embutir para portas internas, completa, acabamento padrão médio, com execução de furo - fornecimento e instalação. AF_12/2019 | un | 150 | R$ 174,33 | R$ 26.149,50 |
32 | dobradiça em aço/ferro, 3" x 21/2", e=1,9 a 2mm, sen anel, cromado ou zincado, tampa bola, com parafusos. af_12/2019 | un | 450 | R$ 48,18 | R$ 21.681,00 |
33 | Revestimento de formica brilhante, de 1mm de espessura, sobre pecas de madeira amplas, como portas, mesas, armarios e prateleiras fundas. *valor retirado do sco* | m2 | 250 | R$ 79,54 | R$ 19.885,00 |
34 | vidro liso comum transparente, espessura 6mm - fornecimento e instalação *valor retirado do sco de agosto de 2021* | m2 | 150 | R$ 171,55 | R$ 25.732,30 |
35 | PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA, USO INTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m2 | 60 | R$ 18,05 | R$ 1.083,00 |
36 | Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos. AF_06/20 | m2 | 4000 | R$ 17,13 | R$ 68.520,00 |
37 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 | m2 | 4000 | R$ 14,13 | R$ 56.520,00 |
38 | Aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demãos. af_06/2014 | m2 | 650 | R$ 30,60 | R$ 19.890,00 |
39 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos. af_06/2014 | m2 | 650 | R$ 16,25 | R$ 10.562,50 |
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade (A) | Preço Item (B) | Total Item (AxB) |
40 | Remoção de forros de drywall, pvc e fibromineral, de forma manual, sem reaproveitamento. af_12/2017 | m2 | 1200 | R$ 1,85 | R$ 2.220,00 |
41 | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_1/2017 | m2 | 400 | R$ 5,04 | R$ 2.016,00 |
42 | Remoção de chapas e perfis de drywall, de forma manual, sem reaproveitamento. af_12/2017 | m2 | 2000 | R$ 8,52 | R$ 17.040,00 |
43 | REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m2 | 1700 | R$ 2,93 | R$ 4.981,00 |
44 | Remoção de portas, de forma manual, sem reaproveitamento. af_12/2017 | m2 | 300 | R$ 9,39 | R$ 2.817,00 |
45 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UND | 1000 | R$ 1,30 | R$ 1.300,00 |
46 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UND | 1000 | R$ 0,67 | R$ 670,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.940.000,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início em 03/10/2022 e encerramento em 02/10/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor total da contratação é de R$2.940.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.2 Gestão/Unidade: 150182/15227
4.3 Fonte: 8100
4.4 Programa de Trabalho: 169647
4.5 Elemento de Despesa: 339039
4.6 PI: M 20 RK N 4301 N
4.7 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLAUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLAUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. A Contratada deverá apresentar garantia correspondente a 2% do valor total do Contrato, ou seja, no valor de R$58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).
8. CLAUSULA OITAVA- MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLAUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro de Niterói/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi lavrado em uma via eletrônica que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/09/2022, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 26/09/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ADMINISTRADOR, em 26/09/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, PRO-REITOR, em 28/09/2022, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1050543 e o código CRC BF18D312.