INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Carta Convite nº 002/2016
Data da Emissão: 04 de janeiro de 2016 Data da Licitação: 12 de janeiro de 2016. Hora da Licitação: 19:00h
Tipo da Licitação: Menor Preço
A Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário acima previstos, na sede da Comissão Permanente de Licitação, à Rua Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/nº, Serra Talhada - PE, fará realizar licitação, na modalidade Convite e regime de execução supracitado, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas nesta Carta Convite, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
1.0. DO OBJETO
1.2 A presente licitação tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada
– AESET.
1.2. Integram esta Carta Convite independente de transcrição:
1.2.1. Anexo I – Especificação do objeto;
1.2.2. Anexo II – Minuta Contratual;
1.2.3. Anexo III – Minuta da Proposta.
2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no fornecimento dos referidos serviços, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
2.2. Não poderão participar desta licitação, as empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal ou ainda aquelas que estejam em processo de concordata ou falência, mesmo que requerida.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação, expedido por órgão oficial;
2.4 Por documento hábil, entende-se:
a) Procuração pública ou particular específica para a presente licitação, constituindo o representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que declare expressamente seus poderes para a devida outorga;
b) Instrumento que comprove a capacidade de representar a empresa, caso o representante não seja o titular.
2.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
3.0 DA HABILITAÇÃO
A habilitação será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1. Pessoa Jurídica
3.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
da data da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito Negativo, relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade Fiscal Junto à Secretaria da Fazenda do Estado sede da empresa licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.1.3. Outros Documentos:
a) Certidão de Enquadramento de ME e EPP, expedida pela Junta Comercial.
a.1) Para que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, é necessário, no ato da habilitação a empresa apresente a Certidão descrita no subitem 3.3.1. Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente a certidão, na forma do Item anterior, este poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
3.1. Pessoa Jurídica
a) Cópia do RG e CPF;
b) Prova de inscrição na entidade profissional competente (OAB);
c) Comprovante de endereço.
3.1.1. Os documentos constantes na alínea “a”, do item 3.1. poderão ser substituídos por qualquer outro documento oficial com foto.
3.3. A Documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres:
À
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2016 ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
4.0. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. As propostas deverão ser preenchidas em uma única via datilografadas/digitadas ou impressas por qualquer processo mecânico eletrônico, sem emendas ou rasuras, datadas e assinadas, entregue em envelopes lacrados, contendo as seguintes indicações:
I – Assinatura, Nome e Cargo do representante legal da empresa; II – Indicação obrigatória de preços;
III – Indicação de endereço e CNPJ/CPF;
IV – Compromisso de executar os serviços cotados;
V – Prazo de execução dos serviços; VI – Prazo de validade das propostas;
4.2. As propostas deverão ser datadas e assinadas pelo sócio-gerente ou pessoa designada para esse fim, entregue em envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres:
À
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA Nº 002/2016
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO
4.3 Não serão consideradas propostas entregues após o prazo especificado.
4.4 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.5 O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias.
4.6 O prazo máximo para início dos serviços constantes do objeto do presente certame será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento por parte do Licitante Vencedor da Ordem de Serviço.
5.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste Convite, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, observando o disposto no item 2.0. deste Convite, a Comissão de Licitação receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, os documentos exigidos para habilitação e as propostas de preços. Os envelopes deverão indicar a modalidade, o número e o seu conteúdo "DOCUMENTAÇÃO", "PROPOSTA DE PREÇOS".
5.2. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação que será analisada e rubricada pela Comissão e Licitantes, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação para diligências e consultas, marcando nova data e horário em que comunicará sua decisão as licitantes.
5.3. Ocorrendo a hipótese do sub-item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricadas pela Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação.
5.4. A Comissão manterá em seu poder, as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o item I, do artigo 109, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5. Após o término do período recursal de que trata o item anterior, será comunicado as licitantes, nova data para a abertura das propostas e devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
5.6. Não havendo licitante inabilitada, ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência e desinteresse em interpor recurso (dessa intenção constará em Ata a ser lavrada e que deverá então ser assinada por todas as licitantes presentes), será procedida a devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
5.7. Instalada a sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais no dia e hora marcados, o Presidente apresentará aos licitantes os envelopes "B" que permanecerão lacrados tais quais estavam quando recebidos pela Comissão, que examinarão as propostas apresentadas.
5.8. Em seguida todas as propostas serão postas a disposição dos licitantes para que os que desejarem, as examinarem e rubriquem.
5.9. Após o exame das propostas comerciais pelos licitantes interessados, a Comissão receberá os apontamentos feitos por eles durante o exame e concluirá pela procedência ou não das questões suscitadas.
5.10. Caso surjam dúvidas que não possam ser dirimidas pela Comissão durante as sessões, cabe ao Presidente decidir pela suspensão da sessão a fim de que sejam tomadas com o objetivo de que sejam elas suficientemente esclarecidas.
5.11. Ao Presidente da Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer reunião, por motivo de força maior, e marcar seu reinicio para outro dia e horário, no mesmo local ou em outro.
5.12. A Comissão poderá solicitar pareceres técnicos a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões sobre o análise da Documentação de Habilitação e as Propostas Comerciais.
5.13. Todos os documentos entregues dentro dos envelopes integrarão o processo e, enquanto durar a licitação, estarão sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.
5.14. Compete a Comissão avaliar méritos dos documentos e das informações por elas solicitadas, se julgar conveniente.
5.15. Uma vez abertas as propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes as sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem, em relação as exigências e formalidades exigidas neste Edital.
6.0 – DO JULGAMENTO
6.1. A presente licitação ser julgada pelo critério de Menor Preço, analisada através de MAPA COMPARATIVO.
6.2. Constitui motivo de desclassificação da proposta e verificação das seguintes ocorrências:
6.2.1. As propostas que não atendem às exigências deste ato convocatório.
6.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, constante da coleta de preços feita pela AESET;
6.2.3. Não será admitida a proposta que apresentar preços irrisórios ou de valor zero, ainda que não se tenha estabelecido limites mínimos, e nem as com preços excessivos.
6.2.4. Não serão consideradas vantagens não prevista neste Edital, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo terceiro do artigo 44, da lei de licitações.
6.3 Por se tratar do tipo de licitação Menor Preço, serão considerados todos os impostos e outros custos incidentes sobre os serviços, conforme as especificações dos anexos, parte integrante deste edital.
6.4. Verificada absoluta igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas como critério de desempate a Comissão realizará sorteio para determinar a empresa vencedora, na mesma sessão de julgamento.
7.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1 Os preços a serem cotados deverão levar em conta os preços de mercado praticados no Estado, adotando-se como limite máximo a média de preços estabelecidos na coleta de preços feita pela AESET;
7.2 Os preços deverão ser cotados de acordo com o solicitado nos Anexos;
7.3 Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o objeto.
8.0 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Será celebrado instrumento de contrato, conforme minuta anexa a presente Carta Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora;
8.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando o mesmo sujeito às penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.3 Consideram-se como parte integrante do “Termo de Contrato”, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que serviram de base ao processo licitatório;
8.4 O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
8.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei no 8.666/93;
8.6 Conforme faculta o art. 62 caput, o Contrato poderá ser substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou outro documento hábil.
9.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante se obriga a proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
9.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
9.3 Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
9.4. É facultado à Contratante promover o pagamento de diárias e/ou ajuda de custo, além de despesas com transporte em favor do contratado, sempre que este tiver que se deslocar para atender à determinações da AESET de interesse deste.
10.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1.Executar os serviços no prazo previsto em sua proposta.
10.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços.
10.1.3. Utilizar exclusividade pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste convite.
10.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vinculo empregatício com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE.
10.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite.
10.1.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
10.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
10.1.8. Atender a consultas, durante os dias úteis, no horário comercial, por telefone, fax, e-mail ou responder pessoalmente a Comissão de Licitação da AESET, quanto a instruções ou esclarecimentos de dúvidas sobre o objeto da consultoria.
11.0 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
12.0 DO REALINHAMENTO DE PREÇO
12.1 O valor contratual será irreajustável.
12.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93;
13.0 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que os serviços forem prestados, mediante apresentação da documentação fiscal.
14.0 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET designara servidor(es) para o acompanhamento de fiscalização dos serviços.
15.0 - DAS SANÇÕES
15.1 O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará o contratado às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multas necessárias, conforme segue:
b.1) O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo pôr cento) pôr dia de atraso, até o limite de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do faturamento mensal estimado, caso seja inferior a 30 dias.
b.2) Multa de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da mensal Estimado no caso de atraso superior à 30 dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Perda de caução de garantia, conforme o caso;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) A Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa contratada.
16.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
16.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I da Lei nº.8666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei acima mencionada.
16.3 É dever da contratada reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei de Licitações.
17.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art.109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
17.2 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Comissão de Licitação da Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE.
18.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9090.123644220.2287-3390.35.00 .
19.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse da AESET, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização;
19.2 É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Autarquia Educacional de Serra Talhada, Empresas Públicas ou Fundações, participar como licitante, direta ou indiretamente por si, por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação;
19.3 A Comissão de Licitação poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso após a hora marcada para o inicio da licitação;
19.4 Os casos omissos nesta Carta Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente;
19.5 Maiores informações poderão ser obtidas na sala da Comissão de Licitação, à Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, ou através do telefone 0**00 0000 0000.
19.6 Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade do Serra Talhada - PE, Estado do Pernambuco, excluído qualquer outro.
Serra Talhada - PE. 04 de janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | V. MENSAL ESTIMADO |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET: • Representar a Autarquia Educacional de Serra Talhada em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesmo for parte, autor, réu, assistente ou oponente; • Elaborar petições iniciais a fim de atender aos interesses da Autarquia Educacional de Serra Talhada, nas áreas de direito cívil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar; • Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle externo; • Elaborar e apresentar defesa jurídica nos contenciosos em que a Autarquia Educacional de Serra Talhada: contestações, exceções de incompetência, impedimento e suspeições, reconvenções, recursos, etc; • Desistir, firmar compromisso e confessar nas ações de intresse da Autarquia Educacional de Serra Talhada; • Representar os interesses da Autarquia Educacional de Serra Talhada junto ao Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Tribunal Regional Federal 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal; • Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio da Autarquia Educacional de Serra Talhada | R$ 4.000,00 |
ANEXO II - MINUTA DA PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação
Autarquia Educacional de Serra Talhada.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Nº 8.666/93, atualizada pela Lei No. 8.883/94 as cláusulas e condições da modalidade Convite nº 002/2016.
Declaramos ainda que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços cotados nos Anexos I , caso sejamos vencedor(es) da presente licitação.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | V. MENSAL |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET: • Representar a Autarquia Educacional de Serra Talhada em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesmo for parte, autor, réu, assistente ou oponente; • Elaborar petições iniciais a fim de atender aos interesses da Autarquia Educacional de Serra Talhada, nas áreas de direito cívil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar; • Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle externo; • Elaborar e apresentar defesa jurídica nos contenciosos em que a Autarquia Educacional de Serra Talhada: contestações, exceções de incompetência, impedimento e suspeições, reconvenções, recursos, etc; • Desistir, firmar compromisso e confessar nas ações de intresse da Autarquia Educacional de Serra Talhada; • Representar os interesses da Autarquia Educacional de Serra Talhada junto ao Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Tribunal Regional Federal 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal; • Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio da Autarquia Educacional de Serra Talhada |
.
Valor Total da Proposta: R$ (_ ) Proponente:
Endereço:
CNPJ: CGF:
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias a contar da respectiva Ordem de Serviço; Validade da Proposta: 60 dias
OBS: Colocar Carimbo do CNPJ no verso
Cidade (UF), 12 de janeiro de 2016.
Assinatura do Proponente
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA QUE FAZEM ENTRE SI A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE _ _.
A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - AESET, Pessoa Jurídica de Direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 11.115.011/0001-33, neste ato representado pelo(a) Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XX, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG 3087949 SSP-PE , ao final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e _, com sede em _ , à Rua , nº _ _inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Convite em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Carta Convite nº 002/2016, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, ao final assinado, e a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Importa o valor do contrato em R$ _ ( _), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REALINHAMENTO DO PREÇO
4.1 O valor contratual será irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O contrato terá um prazo de vigência até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.2.O prazo máximo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento por parte do Licitante Vencedor da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que os serviços forem prestados, mediante apresentação da documentação fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante se obriga a proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
8.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
8.3 Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
8.4. É facultado à Contratante promover o pagamento de diárias e/ou ajuda de custo, além de despesas com transporte em favor do contratado, sempre que este tiver que se deslocar para atender à determinações da AESET de interesse deste.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Executar os serviços no prazo previsto em sua proposta.
9.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços.
9.1.3. Utilizar exclusividade pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste convite.
9.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vinculo empregaticio com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE.
9.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite.
9.1.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
9.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
9.1.8. Atender a consultas, durante os dias úteis, no horário comercial, por telefone, fax, e-mail ou responder pessoalmente a Comissão de Licitação da AESET, quanto a instruções ou esclarecimentos de dúvidas sobre o objeto da consultoria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET designara servidor(es) para o acompanhamento de fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará o contratado às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multas necessárias, conforme segue:
b.1) O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo pôr cento) pôr dia de atraso, até o limite de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do faturamento mensal estimado, caso seja inferior a 30 dias.
b.2) Multa de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da mensal Estimado no caso de atraso superior à 30 dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Perda de caução de garantia, conforme o caso;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) A Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da Xxxxxx Xxxxxxxx ou Pessoa Física contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
12.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei citada.
12.3 É dever da contratada reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9090.123644220.2287-3390.35.00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A homologação da presente Licitação será feita pela autoridade competente, conforme dispõe os artigos 43, inciso VI, da Lei no 8.666 de junho de 1993;
14.2 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com relação a este Edital e seus Anexos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1- Fica eleito o foro da Comarca de Serra Talhada – PE, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Serra Talhada - PE, de _ de _ .
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Silva _ _
Diretor(a) Presidente da AESET CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. _ _ CPF _
02. _ _ CPF _
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Carta Convite nº 002/2016
Data da Emissão: 13 de janeiro de 2016 Data da Licitação: 21 de janeiro de 2016. Hora da Licitação: 19:00h
Tipo da Licitação: Menor Preço
A Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário acima previstos, na sede da Comissão Permanente de Licitação, à Rua Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/nº, Serra Talhada - PE, fará realizar licitação, na modalidade Convite e regime de execução supracitado, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas nesta Carta Convite, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
1.0. DO OBJETO
1.2 A presente licitação tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada
– AESET.
1.2. Integram esta Carta Convite independente de transcrição:
1.2.1. Anexo I – Especificação do objeto;
1.2.2. Anexo II – Minuta Contratual;
1.2.3. Anexo III – Minuta da Proposta.
2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no fornecimento dos referidos serviços, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados.
2.2. Não poderão participar desta licitação, as empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal ou ainda aquelas que estejam em processo de concordata ou falência, mesmo que requerida.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentação hábil de credenciamento, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes exibir um documento de identificação, expedido por órgão oficial;
2.4 Por documento hábil, entende-se:
a) Procuração pública ou particular específica para a presente licitação, constituindo o representante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante que declare expressamente seus poderes para a devida outorga;
b) Instrumento que comprove a capacidade de representar a empresa, caso o representante não seja o titular.
2.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
3.0 DA HABILITAÇÃO
3.1. Pessoa Jurídica
3.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
da data da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito Negativo, relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade Fiscal Junto à Secretaria da Fazenda do Estado sede da empresa licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.1.5. Outros Documentos:
a) Certidão de Enquadramento de ME e EPP, expedida pela Junta Comercial.
a.1) Para que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, é necessário, no ato da habilitação a empresa apresente a Certidão descrita no subitem 3.3.1. Caso o proponente enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente a certidão, na forma do Item anterior, este poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
3.1. Pessoa Jurídica
a) Cópia do RG e CPF;
b) Prova de inscrição na entidade profissional competente (OAB);
c) Comprovante de endereço.
3.1.1. Os documentos constantes na alínea “a”, do item 3.1. poderão ser substituídos por qualquer outro documento oficial com foto.
3.3. A Documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres:
À
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2016 ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO
4.0. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. As propostas deverão ser preenchidas em uma única via datilografadas/digitadas ou impressas por qualquer processo mecânico eletrônico, sem emendas ou rasuras, datadas e assinadas, entregue em envelopes lacrados, contendo as seguintes indicações:
I – Assinatura, Nome e Cargo do representante legal da empresa; II – Indicação obrigatória de preços;
III – Indicação de endereço e CNPJ/CPF;
IV – Compromisso de executar os serviços cotados;
V – Prazo de execução dos serviços; VI – Prazo de validade das propostas;
4.2. As propostas deverão ser datadas e assinadas pelo sócio-gerente ou pessoa designada para esse fim, entregue em envelope lacrado, tendo em seu frontispício os seguintes dizeres:
À
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA Nº 002/2016
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO
4.3 Não serão consideradas propostas entregues após o prazo especificado.
4.4 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.5 O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias.
4.6 O prazo máximo para início dos serviços constantes do objeto do presente certame será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento por parte do Licitante Vencedor da Ordem de Serviço.
5.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste Convite, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, observando o disposto no item 2.0. deste Convite, a Comissão de Licitação receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, os documentos exigidos para habilitação e as propostas de preços. Os envelopes deverão indicar a modalidade, o número e o seu conteúdo "DOCUMENTAÇÃO", "PROPOSTA DE PREÇOS".
5.2. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação que será analisada e rubricada pela Comissão e Licitantes, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação para diligências e consultas, marcando nova data e horário em que comunicará sua decisão as licitantes.
5.3. Ocorrendo a hipótese do sub-item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricadas pela Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação.
5.4. A Comissão manterá em seu poder, as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o item I, do artigo 109, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5. Após o término do período recursal de que trata o item anterior, será comunicado as licitantes, nova data para a abertura das propostas e devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
5.6. Não havendo licitante inabilitada, ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência e desinteresse em interpor recurso (dessa intenção constará em Ata a ser lavrada e que deverá então ser assinada por todas as licitantes presentes), será procedida a devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
5.7. Instalada a sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais no dia e hora marcados, o Presidente apresentará aos licitantes os envelopes "B" que permanecerão lacrados tais quais estavam quando recebidos pela Comissão, que examinarão as propostas apresentadas.
5.8. Em seguida todas as propostas serão postas a disposição dos licitantes para que os que desejarem, as examinarem e rubriquem.
5.9. Após o exame das propostas comerciais pelos licitantes interessados, a Comissão receberá os apontamentos feitos por eles durante o exame e concluirá pela procedência ou não das questões suscitadas.
5.10. Caso surjam dúvidas que não possam ser dirimidas pela Comissão durante as sessões, cabe ao Presidente decidir pela suspensão da sessão a fim de que sejam tomadas com o objetivo de que sejam elas suficientemente esclarecidas.
5.11. Ao Presidente da Comissão é assegurado o direito de suspender qualquer reunião, por motivo de força maior, e marcar seu reinicio para outro dia e horário, no mesmo local ou em outro.
5.12. A Comissão poderá solicitar pareceres técnicos a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões sobre o análise da Documentação de Habilitação e as Propostas Comerciais.
5.13. Todos os documentos entregues dentro dos envelopes integrarão o processo e, enquanto durar a licitação, estarão sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.
5.14. Compete a Comissão avaliar méritos dos documentos e das informações por elas solicitadas, se julgar conveniente.
5.15. Uma vez abertas as propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes as sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem, em relação as exigências e formalidades exigidas neste Edital.
6.0 – DO JULGAMENTO
6.1. A presente licitação ser julgada pelo critério de Menor Preço, analisada através de MAPA COMPARATIVO.
6.2. Constitui motivo de desclassificação da proposta e verificação das seguintes ocorrências:
6.2.1. As propostas que não atendem às exigências deste ato convocatório.
6.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, constante da coleta de preços feita pela AESET;
6.2.3. Não será admitida a proposta que apresentar preços irrisórios ou de valor zero, ainda que não se tenha estabelecido limites mínimos, e nem as com preços excessivos.
6.2.4. Não serão consideradas vantagens não prevista neste Edital, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo terceiro do artigo 44, da lei de licitações.
6.3 Por se tratar do tipo de licitação Menor Preço, serão considerados todos os impostos e outros custos incidentes sobre os serviços, conforme as especificações dos anexos, parte integrante deste edital.
6.4. Verificada absoluta igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas como critério de desempate a Comissão realizará sorteio para determinar a empresa vencedora, na mesma sessão de julgamento.
7.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1 Os preços a serem cotados deverão levar em conta os preços de mercado praticados no Estado, adotando-se como limite máximo a média de preços estabelecidos na coleta de preços feita pela AESET;
7.2 Os preços deverão ser cotados de acordo com o solicitado nos Anexos;
7.3 Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o objeto.
8.0 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Será celebrado instrumento de contrato, conforme minuta anexa a presente Carta Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora;
8.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando o mesmo sujeito às penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.3 Consideram-se como parte integrante do “Termo de Contrato”, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que serviram de base ao processo licitatório;
8.4 O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
8.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei no 8.666/93;
8.6 Conforme faculta o art. 62 caput, o Contrato poderá ser substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou outro documento hábil.
9.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante se obriga a proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
9.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
9.3 Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
9.4. É facultado à Contratante promover o pagamento de diárias e/ou ajuda de custo, além de despesas com transporte em favor do contratado, sempre que este tiver que se deslocar para atender à determinações da AESET de interesse deste.
10.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1.Executar os serviços no prazo previsto em sua proposta.
10.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços.
10.1.3. Utilizar exclusividade pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste convite.
10.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vinculo empregatício com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE.
10.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite.
10.1.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
10.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
10.1.8. Atender a consultas, durante os dias úteis, no horário comercial, por telefone, fax, e-mail ou responder pessoalmente a Comissão de Licitação da AESET, quanto a instruções ou esclarecimentos de dúvidas sobre o objeto da consultoria.
11.0 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
12.0 DO REALINHAMENTO DE PREÇO
12.1 O valor contratual será irreajustável.
12.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93;
13.0 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que os serviços forem prestados, mediante apresentação da documentação fiscal.
14.0 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET designara servidor(es) para o acompanhamento de fiscalização dos serviços.
15.0 - DAS SANÇÕES
15.1 O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará o contratado às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multas necessárias, conforme segue:
b.1) O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo pôr cento) pôr dia de atraso, até o limite de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do faturamento mensal estimado, caso seja inferior a 30 dias.
b.2) Multa de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da mensal Estimado no caso de atraso superior à 30 dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Perda de caução de garantia, conforme o caso;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) A Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa contratada.
16.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
16.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I da Lei nº.8666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei acima mencionada.
16.3 É dever da contratada reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei de Licitações.
17.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art.109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;
17.2 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Comissão de Licitação da Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE.
18.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9090.123644220.2287-3390.35.00 .
19.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse da AESET, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização;
19.2 É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Autarquia Educacional de Serra Talhada, Empresas Públicas ou Fundações, participar como licitante, direta ou indiretamente por si, por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação;
19.3 A Comissão de Licitação poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso após a hora marcada para o inicio da licitação;
19.4 Os casos omissos nesta Carta Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente;
19.5 Maiores informações poderão ser obtidas na sala da Comissão de Licitação, à Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, ou através do telefone 0**00 0000 0000.
19.6 Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade do Serra Talhada - PE, Estado do Pernambuco, excluído qualquer outro.
Serra Talhada - PE. 13 de janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | V. MENSAL ESTIMADO |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET: • Representar a Autarquia Educacional de Serra Talhada em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesmo for parte, autor, réu, assistente ou oponente; • Elaborar petições iniciais a fim de atender aos interesses da Autarquia Educacional de Serra Talhada, nas áreas de direito cívil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar; • Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle externo; • Elaborar e apresentar defesa jurídica nos contenciosos em que a Autarquia Educacional de Serra Talhada: contestações, exceções de incompetência, impedimento e suspeições, reconvenções, recursos, etc; • Desistir, firmar compromisso e confessar nas ações de intresse da Autarquia Educacional de Serra Talhada; • Representar os interesses da Autarquia Educacional de Serra Talhada junto ao Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Tribunal Regional Federal 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal; • Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio da Autarquia Educacional de Serra Talhada | R$ 4.000,00 |
ANEXO II - MINUTA DA PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação
Autarquia Educacional de Serra Talhada.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Nº 8.666/93, atualizada pela Lei No. 8.883/94 as cláusulas e condições da modalidade Convite nº 002/2016.
Declaramos ainda que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços cotados nos Anexos I , caso sejamos vencedor(es) da presente licitação.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | V. MENSAL |
01 | Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET: • Representar a Autarquia Educacional de Serra Talhada em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesmo for parte, autor, réu, assistente ou oponente; • Elaborar petições iniciais a fim de atender aos interesses da Autarquia Educacional de Serra Talhada, nas áreas de direito cívil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar; • Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle externo; • Elaborar e apresentar defesa jurídica nos contenciosos em que a Autarquia Educacional de Serra Talhada: contestações, exceções de incompetência, impedimento e suspeições, reconvenções, recursos, etc; • Desistir, firmar compromisso e confessar nas ações de intresse da Autarquia Educacional de Serra Talhada; • Representar os interesses da Autarquia Educacional de Serra Talhada junto ao Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Tribunal Regional Federal 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal; • Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio da Autarquia Educacional de Serra Talhada |
.
Valor Total da Proposta: R$ (_ ) Proponente:
Endereço:
CNPJ: CGF:
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias a contar da respectiva Ordem de Serviço; Validade da Proposta: 60 dias
OBS: Colocar Carimbo do CNPJ no verso
Cidade (UF), 21 de janeiro de 2016.
Assinatura do Proponente
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA QUE FAZEM ENTRE SI A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - PE _ _.
A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA - AESET, Pessoa Jurídica de Direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, X/xx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 11.115.011/0001-33, neste ato representado pelo(a) Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – XX, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG 3087949 SSP-PE , ao final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e _, com sede em _ , à Rua , nº _ _inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Convite em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Carta Convite nº 002/2016, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, ao final assinado, e a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação Continuada de Assessoria e Consultoria Jurídica Junto à Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Importa o valor do contrato em R$ _ ( _), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REALINHAMENTO DO PREÇO
4.1 O valor contratual será irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O contrato terá um prazo de vigência até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.2.O prazo máximo para início dos serviços será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento por parte do Licitante Vencedor da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que os serviços forem prestados, mediante apresentação da documentação fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante se obriga a proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
8.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
8.3 Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
8.4. É facultado à Contratante promover o pagamento de diárias e/ou ajuda de custo, além de despesas com transporte em favor do contratado, sempre que este tiver que se deslocar para atender à determinações da AESET de interesse deste.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Executar os serviços no prazo previsto em sua proposta.
9.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços.
9.1.3. Utilizar exclusividade pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste convite.
9.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vinculo empregaticio com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE.
9.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público, ou a terceiros quando da execução dos serviços objeto deste Convite.
9.1.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as qualificações exigidas na licitação.
9.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
9.1.8. Atender a consultas, durante os dias úteis, no horário comercial, por telefone, fax, e-mail ou responder pessoalmente a Comissão de Licitação da AESET, quanto a instruções ou esclarecimentos de dúvidas sobre o objeto da consultoria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET designara servidor(es) para o acompanhamento de fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará o contratado às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multas necessárias, conforme segue:
b.1) O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo pôr cento) pôr dia de atraso, até o limite de 10% (dez pôr cento) sobre o valor do faturamento mensal estimado, caso seja inferior a 30 dias.
b.2) Multa de 20% (vinte pôr cento) sobre o valor da mensal Estimado no caso de atraso superior à 30 dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Perda de caução de garantia, conforme o caso;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) A Autarquia Educacional de Serra Talhada - PE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da Xxxxxx Xxxxxxxx ou Pessoa Física contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
12.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei no 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da Lei citada.
12.3 É dever da contratada reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9090.123644220.2287-3390.35.00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A homologação da presente Licitação será feita pela autoridade competente, conforme dispõe os artigos 43, inciso VI, da Lei no 8.666 de junho de 1993;
14.2 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com relação a este Edital e seus Anexos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1- Fica eleito o foro da Comarca de Serra Talhada – PE, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Serra Talhada - PE, de _ de _ .
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Silva _ _
Diretor(a) Presidente da AESET CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. _ _ CPF _
02. _ _ CPF _