POLÍTICA DE PRIVACIDADE
INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na Rua Tenente Brito Melo, nº 1.090, Bloco 02, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, é o responsável pela contratação de serviços de artistas, visando estruturar e manter a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais e promover a difusão da música clássica.
Por meio do presente documento, o INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA apresenta sua Política de Privacidade para contratação de serviços de artistas e explica como serão tratados os seus dados pessoais coletados.
1. O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, na qualidade de Controlador, poderá realizar coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais fornecidos pelo Artista e/ou por um ou ambos os pais/responsável legal, tais como nome, CPF, carteira de identidade, data de nascimento/idade, e-mail, endereço, estado civil, profissão, nacionalidade, naturalidade e dados bancários.
1.1 O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA coletará apenas os dados necessários do Artista e para cumprir as finalidades descritas no item 2.
1.2 Caso o Artista seja menor de idade, a sua participação nas ações promovidas pelo INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA implica em aceite de um dos pais ou responsável legal em relação a todos os termos do presente documento. Em alguns casos, será necessário o aceite de ambos os pais, nos termos do art. 39 da Portaria 02/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
2. O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA poderá tratar, armazenar ou utilizar os dados indicados no item 1 para as finalidades de execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o Artista, principalmente relacionados aos serviços contratados, além de prestação de contas perante órgãos de controle, realizar avaliações estatísticas, cumprir ordem legal, judicial, administrativa ou exercer direitos em juízo, responder a perguntas e solicitações do Titular dos dados, avaliar eventuais problemas e apurar condutas que violem o presente documento, sempre respeitando a liberdade e a privacidade do Titular.
3. Serão coletados dados pessoais sensíveis do Artista, como dados biométricos presentes em fotografias, gravações e reproduções audiovisuais, digitais ou eletrônicas, bem como em qualquer tipo de apresentação do INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA. O Artista concorda que o INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA poderá tratar, armazenar ou utilizar tais dados para fins de divulgação de projetos e atividades do INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, elaboração de books de captação e prestação de contas ou documentos congêneres. Tais dados poderão ser compartilhados via redes sociais como Instagram, Youtube e Facebook ou qualquer outro tipo de mídia eletrônica ou digital, como cabo, fibra ótica, satélite, cds, dvds, arquivos eletrônicos/digitais, websites, streaming, transmissão ao vivo, e-mails, podcasts, mailing list, mala direta, dentre outros. O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA poderá, ainda, realizar avaliações estatísticas, cumprir ordem legal, judicial, administrativa ou exercer direitos em juízo, responder a perguntas e solicitações do Artista, avaliar eventuais problemas e apurar condutas que violem o presente documento.
4. Com o objetivo de cumprir as finalidades indicadas nos itens 2 e 3, o INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA poderá compartilhar os dados coletados nos termos dos itens 1 e 3 com seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviço, inclusive para divulgação dos eventos, bem como com o Estado de Minas Gerais.
5. O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA poderá, ainda, receber e tratar os dados coletados pela plataforma “Jotform” (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/), utilizada como intermediadora para a coleta dos dados pessoais do Artista.
6. Os dados do Artista coletados pelo INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA serão armazenados em servidor seguro, até o fim do tratamento de dados ou a solicitação de sua exclusão, caso não sejam mais necessários para nenhuma finalidade.
6.1 O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, mesmo após o término do tratamento de dados, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação aplicável.
7. O Artista poderá exercer os seguintes direitos relativos ao tratamento de seus dados, nos termos da Lei 13.709/2018:
a) consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
b) obter a qualquer momento, mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Artista, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do Artista.
c) solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento;
d) solicitar a revisão de eventuais decisões tomadas pelo INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade;
e) peticionar perante o INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA em relação aos seus dados.
8. O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA disponibiliza o seguinte canal de comunicação direta com o Encarregado, para contato pelo Artista em caso de necessidade de esclarecimentos, reclamações, comunicações ou para exercer os direitos indicados no item 7: xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
9. O Artista se compromete a fornecer informações verdadeiras sobre seus dados pessoais, além respeitar e cumprir o presente documento, sob pena de inviabilizar a continuidade do serviço contratado, além do cumprimento das obrigações por parte do INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, como a realização de pagamentos.
10. O Artista fica ciente de que o servidor cujos dados serão armazenados não é imune a eventuais invasões por terceiros de má-fé ou falhas, e poderão apresentar instabilidade ocasional, característica dos serviços de tecnologia.
10.1 Em caso de falhas / instabilidade, o INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA se compromete a promover os esforços necessários para restabelecimento pleno funcionamento do servidor em tempo razoável.
10.2 O Artista fica ciente de que incidentes cibernéticos e invasões do sistema por terceiros de má-fé são eventos alheios à vontade e responsabilidade do INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA. Nesses casos, o INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA se reserva o direito de tomar todas as medidas cabíveis para responsabilização dos infratores, nas esferas civil e criminal.
11. O presente documento entra em vigor no dia 30/01/2023, gerando efeitos para o Artista na data do aceite deste documento.
11.1 Com o aceite, o Artista ratifica a aplicação do presente documento inclusive para os dados que tenham sido coletados antes da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).