PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO Nº 023/2014 - CONVITE Nº 010/2014
OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica para manutenção e conservação da Torre Retransmissora de TV e os equipamentos de recepção do Bairro Morro Alto, no Município de Laranjal Paulista.
DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 010/2014
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ
FONE/FAX:
DATA DO RECEBIMENTO:
NOME:
ASSINATURA:
CARIMBO:
EDITAL CONVITE Nº 010/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N° 023/2014
A Prefeitura do Município de LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, faz saber que se encontra aberta licitação, na modalidade de Convite, regida pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações e pelas disposições seguintes:
DATA DA ABERTURA: 25/02/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 25/02/2014
HORÁRIO: Início às 9:30 horas
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista 1 – DO OBJETO.
1.1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de assistência técnica para manutenção e conservação da Torre Retransmissora de TV e os equipamentos de recepção do Bairro Morro Alto, no Município de Laranjal Paulista.
1.1.1 – Integram esta carta, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: a)Anexo I – Minuta de Contrato;
b)Anexo II – Declaração de ME e EPP;
c)Anexo III- Modelo de Termo de Renúncia;
d)Anexo IV - Modelo de Procuração;
e)ANEXO V-Declarações;
2 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO DE ABERTURA.
2.1 – O invólucro contendo a PROPOSTA deverá ser protocolado na Divisão de Licitações, até às 9:30 horas do dia 25 de fevereiro de 2.014, devidamente fechado, contendo em sua parte externa, além do nome e endereço do licitante, os dizeres “CONVITE 010/2014 – PROPOSTA”.
2.2 – A sessão de abertura do envelope far-se-á no dia e local mencionado no subitem anterior, após o recebimento das propostas.
3 – DO CREDENCIAMENTO.
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados, fora do envelope, os seguintes documentos:
3.1.1 – Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Registro Comercial ou Estatuto ou Contrato Social (ÚLTIMA ALTERAÇÃO, SE HOUVER), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.3.3 que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
3.1.4 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão de Julgamento de Licitações e juntados no respectivo processo.
04-DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
0.0.Xx dia e local designado no item 2.1. os proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e indevassáveis, assinados no fecho, contendo externamente a identificação da empresa e endereço e na face, os seguintes dizeres:
4.1.1.Envelope nº 01-DOCUMENTAÇÃO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ENVELOPE Nº 01-DOCUMENTAÇÃO CARTA CONVITE Nº 010/2014 ENCERRAMENTO: 25/02/2014
HORÁRIO: às 9:30 horas 4.1.2.Envelope nº 02-PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ENVELOPE Nº 02-PROPOSTA
CARTA CONVITE Nº 010/2014 ENCERRAMENTO: 25/02/2014
HORÁRIO: às 9:30 horas
4.2.O envelope nº 01-documentação – deverá contêr os seguintes documentos abaixo relacionados:
PESSOA FÍSICA:
a) Inscrição Municipal;
b) Prova de Regularidade com a União;
c) Certidão Negativa Municipal;
d) RG e CPF;
e) Comprovante de residência;
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
g) Declaração nos moldes do ANEXO V;
PESSOA JURÍDICA:
a) Contrato social e alterações;
b) CNPJ;
c) Prova de Regularidade junto ao INSS;
d) Prova de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011.
f)Declarações, nos moldes do ANEXO V.
4.2.1.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3.O envelope nº 02-proposta-deverá conter proposta financeira, apresentadas em 01 ( uma) via, datilografadas ou impressas por processo de sistema computadorizado, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada em seu final pelo proponente legal, contendo: razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax, e-mail, nome do signatário, RG e CPF, mencionando o preço MENSAL, prazo de garantia não inferior à 12 (doze) meses, prazo de validade da proposta não inferior à 30 ( trinta) dias, devendo estar inclusos nos preços prepostos, frete, todos os custos, encargos e despesas necessárias para o fornecimento objeto da presente licitação.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 – Compete à Comissão Julgadora de Licitações processar, julgar e classificar as propostas.
5.2 – O critério de julgamento é o de menor preço MENSAL.
5.3 – Será desclassificada a proposta que apresentar preço excessivo, ou manifestamente inexeqüível, a que não atenda às exigências desta carta e a que apresente emenda, rasuras, borrão, ressalva ou entrelinhas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise.
5.4 – No caso de igualdade de preços propostos, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes, na forma estatuída no art. 45,
§ 2º, da Lei 8666/93 e suas alterações.
5.5 – É facultada à Comissão de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.6 – Ficam assegurados aos licitantes, enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no devendo apresentar declaração no ato do credenciamento.
5.6.1 – Para usufruir o direito previsto no art. 45 da Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 horas, contado após a publicação da decisão do julgamento das propostas, sob pena de preclusão.
6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1 – O recurso financeiro necessário à execução do objeto desta licitação, correrá por conta das dotações orçamentárias nºs: Despesa 35-FÍSICA e Despesa 36-JURÍDICA, constante do exercício de 2.014 e parte do orçamento em dotações futuras.
7 – DA PARTICIPAÇÃO.
7.1 – O Edital completo será fornecido sem custo algum, devendo ser encaminhado às empresas descritas pelo setor solicitante e estendidos a qualquer outra empresa do ramo pertinente, cadastrados ou não e que solicitarem por escrito a presente licitação, com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, conforme prevê o § 3º do art. 22 da Lei de Licitações nº 8.666/93.
8 – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
8.1 – Os pagamentos serão mensais e consecutivos, efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, em 15 (quinze ) dias, contados da data da emissão e apresentação da nota fiscal de serviços, a qual deverá ser emitida no mês subseqüente, após a execução dos serviços.
8.2 - O pagamento será executado através de cheque nominal em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em conta corrente mencionada no formulário proposta.
09 – DA RESCISAO CONTRATUAL.
9.1 – Constitui causa de rescisão contratual as disposições contidas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1.Para todo e qualquer serviço, além dos tipificados na proposta, seus custos serão acordados entre as partes.
00.0.Xx no todo, ou em parte dos serviços, tiver que ser refeito, e tendo provado a culpa do
CONTRATADO, este assumirá todos os encargos pela correção do erro.
10.3.O CONTRATADO se compromete a comparecer sempre que solicitada à sede da
CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas relativo ao objeto da presente licitação.
10.4.Todo ferramental necessário para a execução dos serviços de manutenção é de responsabilidade do CONTRATADO.
10.5.O CONTRATADO assume todo o risco com acidente pessoal que possa ocorrer na prestação de serviços, bem como prejuízo material que possa provocar à CONTRATANTE e a terceiros. 00.0.Xx o CONTRATADO vier a se utilizar de mão de obra auxiliar, os custos correrão por sua conta.
10.7 – Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
10.8 – Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos comerciais resultantes da adjudicação deste objeto.
10.9 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de LARANJAL PAULISTA.
10.10 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependências da Prefeitura do Município de LARANJAL PAULISTA.
10.11 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao incremento do objeto desta licitação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
11.1.Fornecer todos os dados e especificações necessários a completa e correta execução dos serviços, havendo alguma alteração, esta deverá ser solicitada por escrito.
11.2.Fornecer quando solicitado pelo CONTRATADO e no decorrer dos serviços quaisquer outros dados e informações de seu exclusivo conhecimento que se fizerem necessários a execução dos serviços;
11.3.Credenciar pessoas de seu quadro funcional, para verificação e acompanhamento dos serviços junto ao CONTRATADO;
11.4.Permitir ao pessoal técnico do CONTRATADO mediante autorização expressa, acesso às instalações da CONTRATANTE, quando necessário as realizações dos serviços;
12 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Na infringência ao disposto nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, obedecerá as seguintes sanções:
12.1.1 O atraso injustificado na execução do objeto desta Carta, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia e
II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
12.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Carta, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de LARANJAL PAULISTA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8666/93.
13 – DO CONTRATO.
13.1 – Este contrato não poderá ser objeto de transferência ou sub-contratação e sua vigência será de 12 ( doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do artigo 57, inciso II, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações .
14 – DAS DISPOSIÇOES GERAIS.
14.1 – Informações e esclarecimentos a respeito da presente licitação serão obtidos em horário comercial junto ao Setor de Licitações, desta Prefeitura, nesta cidade de LARANJAL PAULISTA.
14.2- O valor estimado desta licitação será de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
14.3 – Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro.
Dê-se lhe a devida divulgação.
LARANJAL PAULISTA/SP, 12 de fevereiro de 2.014.
Heitor Camarin Junior Prefeito Municipal
CARTA CONVITE Nº 010/2014
ANEXO II- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CARTA CONVITE nº 010/2014, realizada pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
.........................., ....... de de 2014.
................................................
(representante legal)
ANEXO III- MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO DA CARTA CONVITE Nº 010/2014
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
TERMO DE RENÚNCIA
........................................................, inscrita no CNPJ nº ................................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº:................................................. e do CPF nº ,
DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
............................., .................de de 2.014.
assinatura do representante legal
C A R T A C O N V I T E N º 0 1 0 / 2 0 1 4 ANEXO IV– MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº ,
bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de
..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF
nº ............................., residente e domiciliado na Rua , nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ......................
e do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CARTA CONVITE Nº 010/2014, da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame
.............................., ........ de de 2014.
Outorgante
CARTA CONVITE Nº 010/2014 ANEXO V – DECLARAÇÕES
......................................................................................... inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ..
.................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº................................... e do CPF nº , DECLARAMOS:
1) Que assumimos integralmente a responsabilidade pela perfeita realização do objeto da Carta Convite n.º 010/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA;
2) Que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no edital supra mencionado, estando de acordo com todos os itens, termos e atos do mesmo, sujeitando-se às normas previstas na legislação pertinente;
3) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou suspensórios para sua habilitação e/ou participação no processo licitatório em epígrafe, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme determinado nos termos do parágrafo 2º, artigo 32 da legislação vigente.
4) Que cumprimos o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA E A PESSOA FÍSICA/JURÍDICA – CONVITE Nº 010/2014 - PROCESSO Nº 023/2014 – CONTRATO Nº /2014.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 , nesta cidade, inscrita no CNPJ Nº 46 634.606/0001-
80, neste ato representada pelo Prefeito deste Município, Sr.: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Laranjal Paulista-SP, no Largo São João, Edifício Heitor Camarim, nº 166, apto. nº 71 e de outro lado, empresa/Pessoa Física, inscrita no CNPJ/CPF/RG nº ------., com sede na Rua --------, na cidade de ------, Estado de ,
representada legalmente por seu proprietário (ou sócio proprietário) , (nacionalidade),(estado
civil), portador do RG nº ------- SSP/SP e CPF nº -------, doravante denominadas, neste ato, respectivamente CONTRATANTE E CONTRATADA, tem entre si, por esta e da melhor forma de direito, e sob a égide da Lei 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, justo e avençado os serviços de assistência técnica para manutenção e conservação da torre retransmissora de TV, mediante as cláusulas e condições seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO
1.1..A CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de assistência técnica para manutenção e conservação da Torre Retransmissora de TV e os equipamentos de recepção no Bairro Morro Alto, no Município de Laranjal Paulista/SP.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. DO PREÇO
2.1.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços ajustados a quantia de R$ ......... (...................) mensal, totalizando o valor de R$ ................. ( ).
2.2. DO PAGAMENTO
2.2.1.Os pagamentos serão mensais e consecutivos, efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, em 15 (quinze ) dias, contados da data da emissão e apresentação da nota fiscal de serviços, a qual deverá ser emitida no mês subseqüente, após a execução dos serviços.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
3.1. O início dos serviços se dará a partir da assinatura do contrato, com seu encerramento para 12 ( doze) meses, prorrogável na forma do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os serviços contratados neste instrumento serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com a execução do presente “Termo de Contrato”, serão cobertas pelas dotações orçamentárias nºs: Despesa 35-FÍSICA e Despesa 36-JURÍDICA, constante do exercício de 2.014 e parte do orçamento em dotações futuras.
CLÁUSULA 6ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1.Para todo e qualquer serviço, além dos tipificados na proposta, seus custos serão acordados entre as partes.
0.0.Xx no todo, ou em parte dos serviços, tiver que ser refeito, e tendo provado a culpa do CONTRATADO, este assumirá todos os encargos pela correção do erro.
6.3.O CONTRATADO se compromete a comparecer sempre que solicitada à sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas relativo ao objeto da presente licitação.
6.4.Todo ferramental necessário para a execução dos serviços de manutenção é de responsabilidade do CONTRATADO.
6.5.O CONTRATADO assume todo o risco com acidente pessoal que possa ocorrer na prestação de serviços, bem como prejuízo material que possa provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
0.0.Xx o CONTRATADO vier a se utilizar de mão de obra auxiliar, os custos correrão por sua conta.
CLÁUSULA 7ª-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete em decorrência desta avença a :
7.1.Fornecer todos os dados e especificações necessários a completa e correta execução dos serviços, havendo alguma alteração, esta deverá ser solicitada por escrito.
7.2.Fornecer quando solicitado pelo CONTRATADO e no decorrer dos serviços quaisquer outros dados e informações de seu exclusivo conhecimento que se fizerem necessários a execução dos serviços;
7.3.Credenciar pessoas de seu quadro funcional, para verificação e acompanhamento dos serviços junto ao CONTRATADO;
7.4.Permitir ao pessoal técnico do CONTRATADO mediante autorização expressa, acesso às instalações da CONTRATANTE, quando necessário as realizações dos serviços;
8-DA FISCALIZAÇÃO
8.1.Cabe a CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, restrita e permanente fiscalização de todas as fases dos serviços contratados;
8.2.O CONTRATADO declara aceitar, integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. DA CONTRATANTE
9.1.1. A CONTRATANTE compromete-se a liberar os recursos nas quantias estipuladas na cláusula 2.1.1, nos prazos e condições avençadas neste Contrato.
9.1.2.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente, ao CONTRATADO.
9.1.3.A CONTARTANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que, vinculados a execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. DO CONTRATADO
objeto.
9.2.1. O CONTRATADO compromete-se a efetuar os serviços relacionados no
9.2.2. O CONTRATADO é responsável única e exclusivamente por todos os
recolhimentos de tributos federais, estaduais e municipais, que incidirem sobre o presente contrato.
9.2.3.O CONTRATADO manterá durante toda a execução do contrato as condições e qualificação que lhe forem exigidas.
CLÁUSULA 10º - DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Cabe a CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, restrita e permanente fiscalização de todas as fases dos serviços contratados;
10.2.O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11º- DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. Em caso de inadimplência contratual e o não cumprimento dos prazos e condições avençados, sujeitarão às partes a aplicação de multas e sanções, de acordo com o abaixo estabelecido:
11.1.1. Quando comprovado que a execução dos serviços não corresponderem ao especificado na solicitação feita ao CONTRATADO, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a substituição do mesmo, sem qualquer ônus, observando os prazos legais, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
CLÁUSULA 12ª - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A rescisão dar-se-á automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, desde que observado o disposto no artigo 78 e incisos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2.Neste caso, a CONTRATANTE aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e ampla defesa.
RESCISÃO
CLÁUSULA 13ª - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE
13.1. Em caso de rescisão contratual, o CONTRATADO reconhece integralmente
os direitos da CONTRATANTE, previsto no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo por perdas e danos que toda rescisão pode acarretar.
CLÁUSULA 14ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA 15ª - DO SUPORTE LEGAL
15.1 - O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato as partes elegem de comum acordo o Forum da Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a outros por mais privilegiados que sejam.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e contratadas de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 03 (três ) vias de igual teor e para um único efeito de direito, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e juntamente com 02 ( duas ) testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente.
Laranjal Paulista,
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª: 2ª:
RG: RG:
CPF: CPF: