TERMO DE CONTRATO Nº 07/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA A DATAPREV.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras Coordenação-Geral de Licitações
TERMO DE CONTRATO Nº 07/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA A DATAPREV.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2019
PROCESSO Nº 19973.101277/2019-06
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.489.828/0051-14, por meio da Central de Compras, com sede no Bloco “C” da Esplanada dos Ministérios, sobreloja, sala 110, XXX 00000-000, Brasília-DF, neste ato representada pela Diretora substituta XXXXXXX XXXXX GEBRIM, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 4472341, expedida pela SSP-GO do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada em Brasília-DF, nomeada por meio da Portaria nº 10.384, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.422.253/0001-01, sediada no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx, 00, Xxxxx X/X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua Presidente em exercício, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 62.511.083-3, expedida pela SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília-DF e por seu Diretor de Relacionamento e Xxxxxxx XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.076.476.967, expedida pela SSP-RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, tendo em vista o que consta no Processo nº 19973.101277/2019-06 e em observância ao artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 04/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de acesso a dados cadastrais do CPF (Cadastro de Pessoa Física) por meio de rede permissionada Blockchain, da Receita Federal do Brasil (RFB), para órgãos e entidades do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, parte integrante desse instrumento:
Item | Serviço | CATSER | Métrica | Qtde. Estimada (Mensal) |
1 | Nó Observador Básico | 1727-2 | Taxa mensal | 504 |
2 | Extração da Base Full de CPF | 1727-2 | Unidade de Base de dados | 42 |
3 | Implantação Assistida | 1727-2 | Unidade de implantação | 106 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste documento poderão ser executados em todo território nacional, nas localidades onde a CONTRATANTE indicar ser necessário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
3.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, se for o caso, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. A propriedade intelectual são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.1. A segurança da informação são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
7.1. Os níveis de serviços contratados são aqueles previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. Não haverá exigência de garantia na presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. O valor total do deste Contrato é de R$ 1.994.866,34 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), compreendendo o período de 12 meses.
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, não havendo obrigatoriedade de consumo mínimo pela CONTRATANTE.
9.3.1. O caráter estimativo do preço só é válido para viabilizar a execução inferior ao valor previsto para o contrato. A execução em valor global superior ao valor contratual depende de acréscimo contratual, que deverá ser firmado através de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, até o limite de 60 meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
11.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
11.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
11.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
11.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
11.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
11.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
11.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação;
11.1.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para os exercícios de 2019 e 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Programa de Trabalho: 2038 – Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública PO: 0008
Natureza de Despesa: 33.90.40 Fonte: 0100
13.2. As despesas para os exercícios subsequentes correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, registrando-se por simples apostila o crédito e empenho para sua cobertura, em conformidade com o § 8º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no no Projeto Básico, anexo desse Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo desse Contrato;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do inicial atualizado do Contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ANEXOS
20.1. Constituem parte integrante do contrato o Projeto Básico, independente de transcrição, os seguintes artefatos, conforme descrito na tabela abaixo:
ANEXOS | |
A | Modelo I – Relatório de ateste – Níveis de Serviço Modelo II – Relatório mensal de ocorrência de indisponibilidades consolidado Modelo III – Relatório mensal de tempo de restauração de serviço |
B | Volumes e Preços |
C | Termo de Ciência |
D | Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na CONTRATANTE |
E | Modelo de Ordem de Serviço |
F | Modelo de Termo de Recebimento Provisório |
G | Modelo de Termo de Recebimento Definitivo |
H | Termo de Encerramento do Contrato |
I | Proposta de Preços da CONTRATADA |
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXX XXXXX
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/11/2019, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 10/12/2019, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Substituto(a), em 11/12/2019, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5238603 e o código CRC 0E4879E2.
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Atualização: Dezembro/2018