ANEXO II
CONTRATO Nº /2018/DL/PMD
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA
, EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS Nº /2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Senhor [inserir nome do titular ou substituto], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], com a interveniência da Secretaria Municipal de Obras Públicas, representada pelo Senhor [inserir nome do titular ou substituto], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede à [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº /2018, constante do Processo de Licitação nº /2018, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
2.2. A execução ora contratada deverá obedecer ao estipulado neste CONTRATO, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não o contrariem:
I. Edital de Tomada de Preços
II. Proposta da CONTRATADA datada de / / , seus anexos, inclusive Planilha contendo os
valores e percentuais dos equipamentos, material e mão de obra utilizados na execução da obra/serviços;
III. Documentos constantes do Anexo III (Projeto, Memorial Descritivo, Caderno de Encargos, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro)
IV. Declarações constantes do Anexo I, sendo:
a) Declaração exigida no inciso III do subitem “8.2.1.” do edital da licitação
b) Declaração exigida no inciso II do subitem “8.2.2.” do edital da licitação
c) Declaração exigida no inciso I do subitem “8.5.” do edital da licitação
d) Declaração exigida no inciso II do subitem “8.5.” do edital da licitação
e) Declaração exigida no inciso III do subitem “8.5.” do edital da licitação
f) Declaração exigida no inciso IV do subitem “8.5.” do edital da licitação
V. Planilha demonstrativa de insumos contendo o resumo dos equipamentos, material e mão de obra com os seus respectivos valores e percentuais utilizados na execução da obra, que será fornecida pela Secretaria no ato da assinatura da Ordem de Serviços.
2.2.1. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
2.2.2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados estas serão dirimidas considerando- se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento contratual refere-se à execução das obras de reforma do Centro Homeopático no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 863963/2017/MSAUDE/CAIXA, com a devida contrapartida do Município.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, conforme dispõe a alínea “b” do inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a comparecer e retirar a competente Ordem de Serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a intimação para tal finalidade e iniciar imediatamente a execução dos serviços constantes deste CONTRATO, sob pena de rescisão contratual.
4.3. A CONTRATADA deverá oficiar o Município de Dourados-MS, dentro do prazo acima estabelecido, sob pena de rescisão contratual, declarando o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
5.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor global, de R$ ( ).
5.1.1. Nos preços contratados estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços, tais como: instalação do canteiro de obras, serviços topográficos, de laboratório e sinalização, despesas com materiais, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, manutenção dos equipamentos, mão de obra, auxílio- alimentação ou refeição, transportes, hospedagem e locomoção (ida e volta, da sede e/ou canteiro da CONTRATADA ao Município), energia elétrica, telefone, abastecimento de água, manutenção de escritório, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços e necessários à perfeita execução do objeto.
5.2. Caso ocorra desequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
5.2.1. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5.2.2. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida pelo SINAPI, conforme o caso, ou qualquer outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal.
5.2.3. De acordo com a política monetária do Governo Federal e no caso da execução do objeto ultrapassar período superior a 12 (doze) meses, o saldo contratual será reajustado com base no (s) índice (s) setorial (is) utilizado (s) pelo SINAPI, considerando o “io” da data de referência da abertura da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução da obra objeto deste CONTRATO correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. – Atenção de Média e Alta compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência
1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde
44.90.51. – Obras e Instalações
6.2. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
6.3. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
7.1. O presente instrumento terá vigência de ( ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
7.2. Este CONTRATO poderá ter a sua vigência prorrogada nos termos que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
7.3. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
7.4. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
OBS.: Quando da formalização do contrato, especificar o prazo conforme o Cronograma Físico Financeiro, acrescendo ao prazo mais 03 (três) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão executados conforme as especificações contratadas e dentro dos padrões estabelecidos de acordo com as exigências da Secretaria competente, a qual ficará na obrigação de fiscalizar o cumprimento de todos os termos do CONTRATO.
8.2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.2.1. O prazo para execução dos serviços será de ( ) meses, em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo III do edital), incluído neste mesmo prazo a mobilização e desmobilização e a execução dos serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria competente, vinculada a apresentação da ART/RTT por parte da CONTRATADA referente à responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
I. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir tantas quantas Ordens de Execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se fizerem necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços;
II. A CONTRATADA para recebimento da Ordem de Serviços deverá apresentar o registro da ART/RTT do responsável técnico no CREA/CAU.
8.2.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos descritos nos incisos I a VI, § 1º, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.3. Sempre que houver necessidade de alteração do cronograma de desembolso máximo, face à disponibilidade de recursos financeiros, deverá ser modificado também o Cronograma Físico Financeiro, a fim de adequá-lo ao novo cronograma de desembolso máximo.
8.2.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
8.2.5. As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT e do CONTRATANTE, deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração a Administração Municipal, a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
8.3. Na execução do CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a:
I. Fornecer todos os materiais, a mão de obra e equipamentos necessários, bem como a manutenção necessária à sua execução, sendo que, os materiais a serem utilizados na obra/serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecerem ao Memorial Descritivo, projeto arquitetônico e as normas da ABNT no que couber e na falta destes, ter suas características reconhecidas pela fiscalização do CONTRATANTE;
II. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
III. Refazer por sua conta os serviços executados em desacordo com as determinações da fiscalização, reconstituindo-os satisfatoriamente e sem mais ônus para o CONTRATANTE.
8.3.1. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer.
8.3.2. Toda a equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes foram atribuídos, levando-se em conta o local e condições de trabalho.
8.3.3. Qualquer operário ou empregado que na opinião da fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente pela CONTRATADA.
8.3.4. Todos os materiais e equipamentos utilizados para execução dos serviços deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir a quantidade e a qualidade satisfatória dos mesmos.
8.3.5. A fiscalização poderá ordenar remoção e exigir a substituição de qualquer material e/ou equipamento não satisfatório.
8.3.6. A sinalização, durante a execução dos serviços, deverá assegurar a proteção total dos trabalhadores e usuários do local.
8.3.7. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do CONTRATO.
8.3.8. O responsável designado pela CONTRATADA obriga-se a conservar-se a testa dos serviços ou designar um preposto mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Obras Públicas, bem como dispensar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela fiscalização.
8.4. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.4.1. Executados os serviços, o recebimento deverá se efetivar em conformidade com os art. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, especificamente nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 73, do referido dispositivo legal, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será precedido da elaboração da medição;
b) Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de execução, ou de vistoria que comprove adequação ou integral cumprimento do objeto aos termos contratuais.
8.4.2. Os serviços serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de nova execução, se após análise e/ou exame posterior, ficar evidenciada a existência de irregularidade.
8.4.3. Caso os serviços não sejam aprovados pela Secretaria, a CONTRATADA deverá providenciar nova execução dos mesmos, sem ônus para a Municipalidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação da Secretaria.
8.4.4. Os serviços serão considerados concluídos somente após o término total dos mesmos, com realização, inclusive, de limpeza geral, bem como reparos, caso a fiscalização julgar necessário, e mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo setor competente da Secretaria responsável pela fiscalização.
8.4.5. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em vigor, bem como no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais exigências legais.
8.4.6. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
8.4.7. Se a CONTRATADA deixar de realizar o serviço dentro do prazo estabelecido, ou caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se a CONTRATADA às penalidades impostas pela legislação vigente.
8.4.8. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará a autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
8.4.9. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e a execução considerada em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
8.4.10. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, reparação, substituição ou correção, bem como todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, acidentários, previdenciários e demais despesas decorrente do objeto do presente instrumento contratual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e/ou pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável;
III. Apresentar o Comprovante de Registro ou Inscrição da empresa e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente (CREA ou CAU), conforme o caso, com o visto do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul correspondente (no caso da licitante e/ou se o responsável técnico forem provenientes de outros Estados);
IV. Designar um preposto mediante aprovação prévia da Secretaria competente, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela fiscalização;
V. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE;
VI. Fornecer toda a mão de obra, equipamentos/materiais necessários à execução dos serviços, eventuais despesas com deslocamento de funcionários, alimentação, estadia, energia elétrica, telefone, abastecimento de água e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços;
VII. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços - Edital nº /2018;
VIII. Manter permanentemente profissional qualificado, com experiência e capacidade técnica comprovadas, ao qual caberá orientar e acompanhar todos os trabalhos, sem prejuízo da responsabilidade da equipe técnica;
IX. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
X. Observar e cumprir, ainda, as disposições constantes do Memorial Descritivo e Caderno de Encargos, quanto à execução dos serviços contratados;
XI. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer;
XII. Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do representante da Secretaria, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA;
XIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do Município;
XIV. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que, a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO;
XV. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XVI. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do CONTRATO de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através do servidor designado conforme Subcláusula “10.2.” do presente instrumento, como representante do CONTRATANTE;
II. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias para a boa execução dos serviços;
III. Manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir, direta ou indiretamente, no objeto da contratação;
IV. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V. Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO;
VI. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII. Proporcionar boas condições para a boa execução dos serviços;
VIII. Realizar o pagamento pela realização dos serviços nos termos estabelecidos neste CONTRATO;
IX. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; exigindo a reparação/reexecução;
X. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
XI. Fornecer modelo de planilha de insumos no ato da assinatura da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio do servidor abaixo relacionado, ao qual competirá, além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante sua vigência e/ou prazo de garantia.
Nome: [inserir nome do responsável] Matrícula: [inserir número]
RG nº: [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] CPF nº: [inserir número]
Designação: [inserir número/órgão responsável/data] Publicação: [inserir número do DOM]
Domicílio: [inserir endereço completo]
a) O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) A CONTRATADA manterá a disposição da fiscalização e sob sua responsabilidade, um livro de ocorrências (Diário de Obras), onde serão lançados pelo Engenheiro/Arquiteto responsável da CONTRATADA e da fiscalização os elementos que caracterizam o andamento da obra, Pedidos de Vistorias, Notificações, Impugnações, Autorizações, etc.;
c) A CONTRATADA manterá a disposição, ainda, todas as plantas componentes do projeto e uma pasta, contendo cópia do Memorial, Caderno de Encargos, Edital de Licitação, Contrato e Proposta de preço apresentado por ocasião da Licitação, bem como, mostruário permanente dos materiais especificados, e cópia dos projetos à disposição da fiscalização;
d) As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.3. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização, será a CONTRATADA notificada para que regularize esses serviços, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.4. À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente a qualquer reclamação sobre direito essencial em serviço executado ou material posto na obra.
10.5. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade no serviço, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou ainda a execução dos serviços em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
10.6. A CONTRATADA submeterá a aprovação da fiscalização do CONTRATANTE, amostra de todos os materiais e de todos os serviços a serem executados na obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.1.1. Por inexecução total ou execução irregular do CONTRATO de fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido, para as modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas;
III. Suspensão do CONTRATO após o 10º (décimo) dia de atraso;
IV. Rescisão unilateral do CONTRATO após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
V. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 09% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VI. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de 02 (dois) anos, no caso ou não do cumprimento de cláusula contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
VII. Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.01. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
11.02. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.03. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste CONTRATO não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nos artigos 81 a 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.04. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
11.05. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
11.06. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário, facultada a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
11.07. Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a CONTRATADA recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do CONTRATANTE.
11.08. Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
11.09. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal nº 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MEDIÇÕES
12.1. As medições serão processadas independentemente de solicitação da CONTRATADA, mensalmente, com exceção da 1ª (primeira) e da última que poderão ter prazo inferior a 30 (trinta) dias, e entre as medições poderão ocorrer até 2 (duas) avaliações dos serviços executados.
12.1.1. Entre 2 (duas) medições não poderá ocorrer um período maior que 90 (noventa) dias.
12.2. O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática:
I. Tudo que for realizado sob as condições contratuais, será apontado de acordo com os critérios de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pelo representante legal da Secretaria competente, juntamente com o preposto da CONTRATADA.
II. O valor de cada medição será obtido pela soma dos produtos quantitativos acumulados de serviços executados pelos respectivos preços unitários considerados, deduzido o valor acumulado da medição anterior;
III. Cada medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição se dará da seguinte forma:
a) As medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da medição;
b) Após concluídas e corrigidas, deverá a CONTRATADA apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as medições para liquidação;
c) Qualquer fatura somente será paga após o total pagamento de todas as faturas até o mês imediatamente anterior;
d) As medições serão acompanhadas de memorial de cálculo de medição, ambos aprovados pela Secretaria competente;
e) A medição final será realizada quando os serviços forem considerados concluídos, inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a fiscalização julgar necessário.
12.3. O desembolso máximo para o período da aferição será aquele estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo III do edital.
12.4. Fica vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem execução dos serviços.
12.5. Deverá a CONTRATADA apresentar junto à Nota Fiscal, planilha demonstrativa de insumos contendo o resumo dos equipamentos, material e mão de obra com os seus respectivos valores e percentuais utilizados no período, conforme medição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados conforme Cronograma Físico Financeiro (Anexo III do edital), por meio de depósito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da correspondente medição de acordo com as instruções, especificações e após a fiscalização da Secretaria competente, conforme dispõe a alínea “a”, inciso XIV, do art. 40, combinado com a alínea “b”, do inciso I, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
a) Os serviços serão medidos pelo setor competente da Secretaria responsável pela fiscalização, em períodos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira, final ou única;
b) As medições, acompanhadas de Relatório e Cronograma Físico Financeiro, quando for o caso, deverão ser encaminhados ao setor competente da Secretaria para os procedimentos de pagamento;
c) Ocorrendo hipótese de aditivos extras contratuais e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para esses serviços, os mesmos serão fixados de acordo com os preços praticados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas; caso não disponha de custo do serviço, o mesmo será estabelecido em consenso entre as partes, na data de sua execução e respeitadas as condições estabelecidas no CONTRATO. Os referidos valores serão retroagidos a data da proposta e serão, ainda, decrescidos do montante oferecido quando da licitação;
d) Qualquer aumento ou alteração nos quantitativos em relação aos previstos por ocasião da proposta deverá ser justificado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Obras Públicas e somente será executado após formalização do Termo Aditivo ao CONTRATO;
e) Os pagamentos dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, correspondentes às medições, serão efetivados mediante a apresentação correspondente da fatura, na forma regulamentar, com as retenções de impostos/taxas/contribuições previstas na legislação, que recomendam tal procedimento;
f) Poderá a Secretaria Municipal de Obras Públicas sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto, não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução e/ou de falhas de materiais empregados nos serviços; bem como, quando não forem efetuados regularmente os recolhimentos de valores devidos a Previdência Social, não forem cumpridas as orientações técnicas determinadas pela fiscalização ou ainda, não recolhimento de multa aplicada quando for o caso;
g) Para fins de pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx deverá CONTRATADA apresentar planilha demonstrativa de insumos contendo os valores e os percentuais dos equipamentos, mão de obra e materiais que foram utilizados na medição objeto da referida Nota Fiscal/Fatura, conforme modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE no momento da assinatura da Ordem de Serviços;
h) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação efetiva da medição, com as respectivas Notas Fiscais/Faturas, planilha contendo o resumo dos equipamentos, material e mão de obra, devidamente conferidas, aprovadas e atestadas, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos da União, do Estado, do Município e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo que todas deverão estar dentro do prazo de validade;
i) Para efetivação do primeiro pagamento da primeira Nota Fiscal/Fatura a CONTRATADA deverá apresentar cópia da matrícula da obra/serviços (CEI) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
j) Quando da conclusão dos serviços, a CONTRATADA, para recebimento da medição final ou única, deverá comprovar que procedeu a baixa da matrícula junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), anexando documento correspondente.
13.1.1. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos com base na variação do IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo.
13.2. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente, devendo inclusive ser avaliada a necessidade de proceder a readequação do Cronograma Físico Financeiro.
13.3. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
13.3.1. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais e o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
13.4. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar que se encontra em dia com todas as condições de habilitação, ou seja, com todas as certidões exigidas na habilitação, dentro do seu prazo de validade, as quais deverão ser encaminhadas juntamente com o documento fiscal.
13.4.1. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal/Fatura será passível de devolução, obrigando-se a empresa, a emitir nova(s) Nota(s)/Fatura(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões.
13.5. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
13.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.6.1. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA, caso haja incidência conforme Instrução Normativa RFB nº 971/09.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços;
c) Na hipótese do disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
14.3. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
14.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E DA NULIDADE CONTRATUAL
15.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantido à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
15.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
15.4. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.5. A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
15.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
15.7. A inexecução total ou parcial da prestação dos serviços/fornecimento no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para o CONTRATANTE, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA ADICIONAL
16.1. A CONTRATADA prestará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do presente instrumento, garantia adicional da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste CONTRATO, no valor de R$ ( ) correspondente a
% ( ) referente à diferença entre o valor constante no Pedido de Licitação (valor de referência estipulado pela Administração) e o valor de sua Proposta de Preços, observadas as condições estabelecidas no item “19.” do edital.
16.2. O regime jurídico da garantia é aquele estabelecido no item “19.” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
17.1. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO, inclusive por “ME”, “EPP” ou “MEI”, bem, como a fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
18.1. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
20.2. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
20.3. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
20.4. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
20.5. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b”, do inciso I, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
20.6. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2018.
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Contratada
Testemunhas:
Ass.:
Ass.:
Nome: Nome:
CPF: CPF: