PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 008/2024 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2024-PMMC CONTRATO 030/2024-SEMED
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 008/2024 – SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2024-PMMC CONTRATO 030/2024-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 008/2024- SEMED, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E U F AGUIAR EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Mojuí dos Campos através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ (MF) Nº 28.714.068/0001- 51, neste ato representada por sua titular a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeada pelo Decreto Nº 26/2022, Secretária Municipal de Educação, brasileira, Advogada, Portadora do RG Nº 20073483375 SSP/CE e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00000- 000, cidade de Mojuí dos Campos, Estado do Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado U F AGUIAR EIRELI, CNPJ: 63.833.883/0001-30, Xxx. 00 xx xxxxxxxx xx 00 X, xxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxx XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 00000-0000, representante legal da empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF/MF: 000.000.000-00, RG nº: 1884187 Expedido por: SSP/PA. xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Objeto da contratação: O presente Instrumento tem por objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2.4 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | V.UNITARIO | V. TOTAL |
0011 | Quadro Branco 120 x 0,90 cm com borda em alumínio. Fundo com proteção anti umidade, incluso suporte para apagador. Sistema de fixação invisível podendo ser instalado na vertical ou horizontal. Fácil para escrever e apagar. | SOUZA | 5 | R$ 108,00 | R$ 540,00 |
0017 | Ventilador de parede oscilante, 60 cm, cor preto, bivolt, 200V, velocidade regulável, classificação B e C, área de ventilação 38M. Garantia mínima de 01 ano. | VENTISOL | 20 | R$ 215,00 | R$ 4.300,00 |
Valor total: | R$ 4.840,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será até 31 de dezembro de 2024, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021, contados da assinatura do contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
2.2.1. A entrega do objeto da licitação será rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, sendo elas feitas de acordo com a requisição que indicará tais especificações de cada pedido e demais informações necessárias sempre que requisitado.
2.2.2. Os materiais deverão ser entregues na própria SEMED, salvo outra designação, que será informada antecipadamente, sendo elas feitas de acordo com a requisição que indicará tais especificações de cada pedido e demais informações necessárias sempre que requisitado e deverá ser feito no horário comercial da SEMED das 8 às 15 horas.
2.2.3 Os materiais deverão ser entregues e/ou instalados, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste ETP.
2.2.4 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
2.2.5 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste ETP.
2.2.6 Os materiais deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste ETP;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
2.2.7 O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos.
2.2.8 Será recusado produto deteriorado ou avariado.
2.2.9 A Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
2.2.10 A entrega dos materiais pedidos pela contratante, deverá ser realizada integralmente pela contratada, de acordo com o que será solicitado em cada requisição.
2.2.11 A entrega dos materiais no local indicado pelo contratante, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e produtos necessários para a entrega e instalação, se for o caso.
2.3. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.3.1. O prazo de entrega dos materiais permanentes da presente licitação será até 15 (quinze) dias corridos, a partir da requisição emitida pelo setor competente de acordo como foi solicitado, no local indicado por esta SEMED;
2.3.1.2. A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED (xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
2.3.1.3. Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail;
2.3.3.1.4. Os fornecimentos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta;
2.3.1.5. O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos;
3.3.1.6. A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal de Educação;
3.3.1.7. Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
3.3.1.8. Somente após a verificação do enquadramento dos fornecimentos com as especificações definidas neste TR, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021;
3.3.1.9. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
3.3.1.10. O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
3.3.1.11. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
3.4 Em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, procedimentos de fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, fornecimento/entrega, observação, procedimentos de fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da aquisição é de R$ 4.840,00 (Quatro mil, oitocentos e quarenta reias).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Dados Bancarios: Banco: BRASIL Agência: 130-9 c/c: 34612-8.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
8.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
8.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causadaa CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
8.7. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seupagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
8.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- seà ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.11. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.13. Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.14. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.15. Cumprir as instruções de atendimento objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.16. Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE Possuir certificado digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.6. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
9.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O funcionário (a) responsável pela fiscalização pode ser contatado de segunda à sexta das 08:30h às 11:30h e das 14h às 18h diretamente na Secretaria Municipal de Educação.
11.2 O Fiscal de Contrato deverá acompanhar toda a execução dos serviços para que seja cumprido na integra e caso não seja cumprido de forma adequada e satisfativa, então deverá lavra um relatório e enviar á Secretária Municipal de Educação para ser tomada as devidas providências cabíveis.
11.3 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
11.4 Fica designado pela portaria n° 051/2024-SEMED, de 02 de julho de 2024, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula n° 007452-7, como fiscal Titular do seguinte contrato. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matricula n°008358-5, como fiscal suplente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% ( dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório ea ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis delicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Leinº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº
14.133, de 2021).
12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 Indenizações e multas.
13.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.5 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.6 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.7 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.7.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.7.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0005 2.016 – Manutenção de atividades da SEMED 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente
15001001 – Receita de imposto e transf – Educação
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0005 2.019 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Salário Educação 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
15500000 – Transferência do salário – Educação
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0005 2.027 – Implementação de programas educacionais do FNDE 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
15690000 – Outras transferências do FNDE
0202 Secretaria Municipal de Educação
12 361 0005 1.005 – Aquisição de mobiliário, veículos equipamentos 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
15400000 – Transferência do FUNDEB – Impostos 15410000 – Transf. Do FUNDEB – Comple. União – VAAF 15420000 – Transf. Do FUNDEB – Comple. União – VAAT
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, observando-se o que dispõe o artigo 106, da Lei 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 . Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Pará, Comarca de Santarém para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitas legais.
Mojuí dos Campos-PA, 23 de agosto de 2024
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
U F AGUIAR
Assinado de forma digital por U F AGUIAR
DE AGUIAR
XXXXXXXXXX XXXXXXXX DE
LTDA:63833883 LTDA:63833883000130
AGUIAR
BEZERRA:51168332249 BEZERRA:51168332249
000130
Dados: 2024.08.26
08:24:18 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX BEZERRA Secretaria Municipal de Educação Decreto 026/2022 CONTRATANTE | U F AGUIAR EIRELI, CNPJ: 63.833.883/0001-30 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1ºNOME: CPF:
2ºNOME: CPF: