TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Introdução
O Contrato de Implantação e Manutenção de instalações e equipamentos contra incêndio e pânico nas Escolas deste Município, deverá atender as diversas demandas relativas à implantação e manutenção baseadas na programação de serviços previamente estabelecida pelo Engenheiro/Arquiteto Coordenador através de Ordens de Serviços.
A execução dos serviços de Implantação e Manutenção de instalações e equipamentos contra incêndio e pânico nas Escolas deste Municipio deverão ser feitas dentro dos padrões aprovados e recomendados pela ABNT, observado o Projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico (PPCIP) bem como toda a legislação em vigor do corpo de Bombeiros CBMES - Normas Técnicas, em conformidade com a Norma regulamentadora nº 23 da Portaria MTE N.º 221 (06/05/11), contra incêndios.
Faz parte deste documento, anexo I, os bairros, onde se localizam os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF).
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia habilitada junto ao Corpo de Bombeiros do Espirito Santo para atender as Unidades de Ensino localizadas nos bairros indicados pelo anexo I, com execução mediante o regime de forma indireta, para prestação de serviços contínuos de Implantação e Manutenção de instalações e equipamentos contra incêndio e pânico abrangedo operação, supervisão, assessoramento técnico, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência.
1.2 A manutenção de preventiva contra inêndio e pânico compreendendo: o sistema elétrico, os sistemas hidráulicos e de segurança e demais instalações físicas do prédio incluindo o fornecimento de toda mão de obra necessária, com todos os encargos incidentes, e o fornecimento de todo o material e equipamentos necessários e peças de reposição novas e originais, genuínas ou similares, até o limite estabelecido por este Termo de Referência e os seus anexos, com todos os impostos e taxas incidentes, para atender as necessidades das Unidades de Ensino desta Secretaria.
1.3 Dos itens a serem licitados:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de Implantação e manutenção de instalações e equipamentos contra incêndio e pânico, de empresa de engenharia habilitada em projetos e instalações contra incêndio, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, conforme especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da rede de unidades de ensino da Secretaria de Educação do município da Serra. |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 Os serviços de implantação e manutenção de instalações e equipamentos contra incêndio e pânico nas unidades de ensino situadas neste Municipio são indispensáveis à integridade e preservação da vida, proporcionando a segurança de alunos, servidores, prestadores de serviços ou público em geral que utilizam suas instalações prediais.
2.2 As unidades são patrimônio público, bem estruturado fisicamente e estão em conformidade com os prédios a que se destina, carecendo de cuidados e de manutenção, visando à segurança e conservação de suas instalações e equipamentos.
2.3 Tratando-se de serviços não contemplados nas carreiras integrantes do quadro permanente de servidores da Secretaria de Educação, considerando, também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realizá-los.
2.4 Os serviços a serem contratados são de natureza continuada, enquadram-se na classificação de serviços comuns e deverão ser licitados através da modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço global, com contratação dos serviços, em virtude das características técnicas dos sistemas abrangidos cujo controle, operação e manutenção se interagem, tornando viável a contratação de empresas de engenharia habilitadas em projetos e instalações contra incêndio e pânico..
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A seguir encontram-se as tarefas de IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO a serem realizados para todos os conjuntos envolvidos no sistema de prevenção de incêndio das unidades de ensino. Deverão ser, ainda, considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos, reabastecimento e consertos relativos à MANUTENÇÃO, sempre que necessária ou quando recomendado pela Gerencia de Infraestrutura e Manutenção da SEDU.
3.2 Será de responsabilidade da empresa Contratada a otimização de atividades, revisões e adequações conforme normas em vigor e de acordo com o Plano de Implantação e Manutenção com base na presente especificação. Também será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer avaria que venha ocorrer nas instalações das unidades ensino proveniente das atividades constituída pelo processo licitado, arcando com qualquer prejuízo, deixando as instalações e sistemas em perfeito estado.
3.3 Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar relatório complementar de atividades, independente do relatório mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, projetos complementares e estudos de viabilidade técnica econômico sobre quaisquer instalações e equipamentos de combate a incêndio e pânico incluindo necessidades de novas instalações.
3.4 A apresentação de todos os relatórios, pareceres, laudos, estudos, deverão ser encaminhados através do responsável e ou co-responsável técnico pelos serviços do objeto contratado.
3.5 Para elaboração de trabalhos técnicos cujo conhecimento técnico extrapole as condições da Equipe Técnica, a Contratada deverá utilizar-se do Apoio Técnico externo às suas expensas.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O Prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.
5. DAS TAREFAS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
A) A Implantação e Manutenção dos sistemas de combate a incêndio e pânico que compõe os prédios da rede pública de Escolas do Município da Serra;
B) Manutenção e dos sistemas de combate à incêndio e pânico a serem executadas em prédios da SEDU-Serra;
C) Observar e implementar quando necessário as condições de Acessibilidade de acordo com a Lei Federal Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. em prédios da SEDU-Serra;
D) Serviços de pequenas reformas necessárias aos sistemas de combate a incêndio como abrigos, aberturas de ventilação, demolições com bota-fora do material retirado, dente outros necessários em prédios da SEDU-Serra;
E) Verificação, substituição e abastecimento de extintores (com recarga semestral e teste hidrostático), magueiras, hidrantes, iluminação de emergência, placas indicadoras e demais componentes exigidos pelo Corpo de Bombeiros;
F) Elaboração de projetos arquitetônicos, de combate ao incêndio e pânico e demais complemetares, bem como quaisquer documentos necessários a regularização da edificação junto ao CBM-ES;
G) Solicitar vistoria e encaminhar toda documentação para obtenção do alvará junto ao Corpo de Bombeiros.
6. DOS SISTEMAS FÍSICOS DA EDIFICAÇÃO
6.1 Sistemas de Prevenção ao incêndio e Pânico
Os serviços serão realizados pelos profissional(ais) habiltado(s) técnico instalador, eletricista e pedreiro e compreendem:
A) Substituição de componentes da rede elétrica e hidráulica de acordo com as normas técnicas da ABNT e NT-CBMES;
B) Substituições dos sistemas de luminárias de emergência e seus componentes e alimentadores danificados;
C) Substituição dos sistemas de detecção, alarme e acionadores, sprinklers e seus componentes danificados e alimentadores;
D) Substituição da fiação elétrica em geral;
E) Aplicação de revestimentos anti-derrapantes;
F) Tomada de piso/ painéis (Paredes, Divisórias):
• Substituição de tomadas danificadas e inoperantes, parafusos e terminais e espelhos.
G) Sistema de Aterramento:
• Substituição de conectores;
• Refazer ponto de solda isotérmica;
• Executar a medição da resistência da malha de aterramento quando necessário;
X) Xxxxx de baterias do no-break;
Substituir as baterias quando for verificada a ocorrência de quebras, rachaduras, estufamentos e/ou vazamentos;
I) Construção de abrigos para tubulação e cilindros de gás, nichos para mangueiras de incêndio;
J)Abertura e aumento de vãos para acessibilidade e saídas de emergência; K)Colocação de barras e corrimões;
L) Aplicação de placas, adesivos e indicadores luminosos.
7. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas (relação mínima de materiais de reposição, podendo ser alterada, conforme entendimento e autorização da contratante):
A) Sistema de combate ao incêndio e pânico (Equipamentos)
• Ponto de hidrante de parede ou de recalque (tubulação de ferro galvanizado).
• Acionador de Incêndio Tipo Quebre o Vidro
• Hidrante de parede, com abrigo em chapa, 60x90x17cm, com suporte e mangueira 20m 63mm, adaptador rosca fêmea e engate rápido, esguicho tipo agulheta, registro globo angular 45º/ 63mm.
• Hidrante de recalque no passeio em caixa metálica de 40x60x40cm, incl. registro globo angular 90º de 63mm, adaptador p/ engate rápido e tampa c/ corrente.
• Extintor de incêndio de água pressurizada 10L, inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente.
• Extintor de incêndio de pó químico seco 6 Kg , inclusive suporte para fixação EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente.
• Extintor de incêndio de gás carbônico CO2-6 Kg, inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente.
• Extintor de incêndio de pó químico seco 4 Kg, inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC fotoluminescente.
• Ponto para seta indicativa de saída, incl. seta em acrílico, com fonte alimentadora própria que assegure um funcionamento mínimo de 1h, para quando ocorrer falta de energia elétrica na rede pública, conforme projeto.
• Placa de sinalização de segurança CODIGO 14 - 315/158(NBR 13.434); CÓDIGO S3(NT 14/2010-ES) ("SAIDA DE EMERGÊNCIA" - seta vertical.
• Ponto para iluminação de emergência completo, inclusive bloco autônomo de iluminação 2x9W com tomada universal.
• Abrigo para hidrante de recalque dim. 0.50x0.40x0.40m em alvenaria de blocos de concreto, com tampa em ferro dim. 0.40x0.30m com inscrição "incêndio".
B) Sistema de combate ao incêndio e pânico (Materiais)
• Bases e parafusos de ajuste para fusíveis
• Bocais para lâmpadas de emergência
• Buchas de nylon com parafusos
• Cabos e fios diversos ( bitola de 2,5mm 330m ; cabinho 16 mm 400m)
• Chaves fusíveis
• Estopa para limpeza
• Fita isolante de boa qualidade
• Fusíveis de cartucho, de vidro, Diazed e NH de diversas amperagens
• Interruptores diversos
• Pilhas para lanternas
• WD para ferrugem
• Escada de alumínio ociloscópica;
• Peça de Andaimes para 14m de altura;
• Escada de alumínio de tamanho médio;.
• Adaptadores e conexões de PVC e metálicos
• Alavancas para válvulas
• Botões, êmbolos, pinos de centro, registros macho, carretéis e canoplas para válvulas
• Carrapetas de ½” e de ¼”
• Cimento branco
• Colas araldite, branca, super bonder e cola para tubos
• Durepoxi
• Fita teflón
• Tubo de silicone
• Massas de vedação e para calafetar;
• Pasta Jóia;
• Solda amarela;
• Volantes de registros;
• Tintas: acrílica e esmalte sintético.
7.2 A contratada deverá elencar e trazer ferramentas apropriadas para manutenção dos equipamentos de combate ao incêndio e pânico.
7.3 São ainda responsabilidades da contratada, o fornecimento de: Chaves fusíveis, contatores, pintura automotiva (pistola) de equipamentos metálicos; serviços de torno e solda, que forem necessários.
7.4 A contratada deverá manter para uso permanente da Contratante, ferramentas básicas para cada profissional, além dos equipamentos listados e mantidos em condições de uso adequado nas dependências da Contratada.
7.5 A Contratada deverá fornecer a seus empregados os equipamentos de proteção básicos para o desempenho da função quando exigível, enquadrando-se no que couber, com as normas de segurança regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.
7.6 Equipamentos de proteção individual:
7.6.1 O mesmo se aplica quanto às exigências das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, principalmente no que tange a equipamentos de proteção individual – EPI`S, que são responsabilidade da Contratada, devendo a mesma disponibilizar para os seus empregados, conforme o tipo de serviço a ser executado, tais como:
• Calçados de segurança
• Cinturão pára-quedista
• Capacete
• Luvas de raspa de proteção
• Óculos de proteção
• Protetor facial
• Protetor respiratório
• Protetor auricular
7.6.2 Os funcionários da Contratada que estiverem prestando serviços de manutenção dos equipamentos nas edificações da Contratante deverão fazê-lo devidamente uniformizados e com crachá de identificação, sendo única exceção quanto ao uso do uniforme o funcionário designado como auxiliar administrativo e/ou engenheiro responsável técnico/ supervisor.
7.7 Generalidades:
A) Todos os materiais (conforme especificação acima), ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços de implantação, manutenção, objeto destas especificações, serão fornecidos pela empresa contratada, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local.
B) Será admitido o fornecimento de equipamentos e materiais por terceiros (representantes, revendedores, fabricantes, etc.), desde que tal fato não implique em custos adicionais para a contratante.
C) A responsabilidade com relação à aquisição e integridade dos equipamentos e materiais fornecidos será única e exclusivamente da empresa contratada, não assumindo qualquer co-responsabilidade pelas mercadorias, mesmo que já depositadas nas dependências da Contratante.
D) Na eventualidade da necessidade de troca de materiais/peças, não consideradas como de reposição, seu fornecimento pela Contratada ficará condicionado à aprovação prévia pela FISCALIZAÇÃO, do orçamento apresentado, salvo casos emergenciais devidamente justificados.
E) A empresa licitante será responsável pela especificação e quantificação dos equipamentos e materiais de reposição fornecidos na forma destas especificações,
não cabendo qualquer solidariedade e/ou assunção de custos adicionais da Contratante, advindos de troca/devolução junto a fabricantes e/ou seus prepostos.
F) Os materiais a serem fornecidos pela contratada na forma deste Termo de Referência e empregados nas instalações e equipamentos da CONTRATANTE, deverão ser obrigatoriamente novos, e quando for o caso, dentro do prazo de garantia estabelecido pelo fabricante.
G) Não será admitido em hipótese alguma o emprego de materiais/peças de reposição recondicionados e/ou reaproveitados de outras instalações/equipamentos, salvo expresso consentimento da contratante, devidamente formalizado em relatório, sob pena de aplicação das penalidades previstas contratualmente e da imediata substituição do(s) item(s), sem qualquer ônus para a Contratante.
H) Para execução dos serviços, caberá à Contratada o ônus de dimensionar, fornecer, manter e conservar pelo período que for necessário, ferramental, instrumental e equipamentos adequados e compatíveis com o tipo de serviço a ser prestado, de forma complementar e visando assegurar à prestação satisfatória, dando cumprimento às condições contratuais.
8. DA EQUIPE TÉCNICA (MÃO DE OBRA)
8.1 Os serviços serão executados através de equipes técnica mínima exigida na presente especificação, constituída das funções relacionadas abaixo, com permanência dedicada nos termos estabelecidos e obedecidas às atribuições de cada cargo.
8.2 Toda a equipe técnica deverá ser constituída de pessoal qualificado de modo a reunir permanentemente em serviço homogêneo, que possa assegurar a prestação satisfatória dos serviços, observando as condições estabelecidas nesta especificação.
8.3 A prestação direta e cotidiana dos serviços será executada através de equipe técnica mínima exigida na presente especificação, com permanência dedicada nos termos estabelecido e obedecida às atribuições de cada cargo.
8.4 Quando o início dos serviços, a(s) Contratada(s) deverá (ao) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, indicar dentre os membros da(s) equipe(s) técnica, o responsável pela mesma, perante a Contratante.
8.5 A mão de obra contratada deverá cumprir o seguinte horário de trabalho de segunda-feira aos sábados: Quarenta e quatro horas semanais e duzentos e vinte horas mensais, já incluídas as folgas, assim distribuídas: de segunda-feira à sexta- feira de 07h00min h às 12h00min horas e de 14h00min horas às 17h00min h e aos sábados de 07h00min horas às 11h 00min hora.
8.6 A mão de obra profissional Engenheiro Civil terá 100 horas de trabalho, correspondente a 4 horas diárias.
8.7 Os quadros acima indicados são os seguintes:
QUALIFICAÇÃO / FUNÇÃO | UNID. | HORAS/MÊS |
Serviço Geral de Engenharia Pedreiro ou ( Pintor, Carpinteiro ou Encanador e etc.). Dependendo da necessidade no transcorrer do ano; | H/h | 220 |
Eletricista | H/h | 220 |
Bombeiro Hidráulico | H/h | 220 |
Supervisão de Engenharia (Engº.Civil ), Pleno. | H/h | 100 |
Ajudante | H/h | 220 |
9 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo necessária indicação dos seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento das reformas e serviços objeto desta licitação:
Engenheiro Civil e empresa credenciado pelo Corpo de Bombeiros com atribuições compatíveis na forma da legislação em vigor;
A.1) Será(ão) inválida(as) a(as) certidão(es) que não apresentar(em) rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA.
A.2) Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o ‘VISTO’ do seu Registro no CREA-ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.
B) Os Responsáveis Técnicos pela execução da obra, referidos no capítulo 9 letra “A” deste edital, deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, apensadas dos respectivos atestados emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem à execução de obras que contemplem os serviços de maior relevância técnica ou valores significativos abaixo discriminados:
Engenheiro Civil
B.1) Edificação Predial;
C) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
D) O profissional de nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor ou sócio da empresa. Caso não seja, deverá a empresa comprovar que este pertença a seu quadro técnico, na data da licitação, através da certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
E) Atestado(s) em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obras/reformas ou serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
E.1) Atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes. Neste caso, a proponente deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de cobrança equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação.
E.2)Entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(I) identificação da pessoa jurídica emitente;
(II) nome e cargo do signatário;
(III) endereço completo do emitente;
(IV) período de vigência do contrato;
(V) objeto contratual; e
(VI) outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.
E.3) O Engenheiro Civil deve ter como perfil básico : Formação plena em Engenharia Civil (PARA MANUTENÇÃO PREDIAL). Manutenção predial com treinamento em planejamento e controle de Manutenção especificamente Predial(Engº.Civil) e experiência mínima de 18 meses na função para ambos comprovando através de Carteira do Trabalho e Anotações Técnicas do CREA.
Item | Ocupação | Atribuições | Requisitos de qualificação |
Desempenho das atividades | Possuir credenciamento junto ao CBMES. Mínimo de 1 (um) ano e seis meses de experiência no exercício de atividade compatível com as atribuições, comprovada por anotações em carteira profissional ou através de ART. | ||
discriminadas na Resolução nº | |||
218 Art.7º(para engenheiro civil) e | |||
Art.XX (para engenheiro | |||
01 | Engenheiro Civil | eletricista) do CONFEA, de 29/06/73, atribuídas a esta | |
modalidade profissional. | |||
Supervisão e Planejamento de | |||
Engenharia de manutenção | |||
predial. |
Eletricista
A) Perfil básico : Escolaridade Ensino Médio, experiência comprovada (na Carteira Profissional) mínima de 01 (Um) ano e 08 (oito) meses na função, com formação plena em curso de formação profissionalizante na área de instalações prediais oferecido pelo SENAI, CEFET ou outra instituição reconhecida pelo MEC;
Xxxxxxxx, pintor, carpinteiro, bombeiro hidráulico de manutenção e encanador e ajudante.
A) Perfil básico : Escolaridade Ensino Fundamental, experiência comprovada(na Carteira Profissional) mínima de 1 ano e oito meses na função, com formação plena em curso de instalações prediais preferencialmente pelo SENAI;
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do presente Contrato será acompanhada/fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
10.2. A Secretaria Municipal de Educação designará formalmente no ato da emissão da Ordem de Serviço o fiscal de obras em número suficiente para acompanhamento da execução deste Contrato.
11. METODOLOGIA DE FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
a) As relações mútuas da contratante e a contratada serão mantidas por intermédio de representantes da Administração, designado pela Contratante;
b) Toda a atividade de Fiscalização será exercida de modo sistemático pela Contratante e seu designado, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos e se manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo;
c) A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
d) Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante;
e) Caso a Fiscalização apresente reclamação sobre imperfeição de serviço em execução, a Contratada deve atendê-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
f) O não atendimento de quaisquer solicitações da Contratante, objeto de Ordem de Serviço ou cronogramas preventivos dentro do prazo estabelecido pelo Contrato e ou Fiscalização, poderá ensejar a Contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços corretivos e preventivos que estiverem sendo executados, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a Contratada e sem que este tenha direito a qualquer indenização;
g) A Contratada deverá retirar da execução dos serviços imediatamente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da Contratante, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos da Contratante, substituindo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após notificação, sempre que exigido pela Administração e independente de qualquer justificativa por parte desta;
h) A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada deverá ser realizada através de correspondência oficial, podendo ser por processo eletrônico;
i) As reuniões oficiais realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas;
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos, cabendo a Contratante observar se a Contratada cumpre o que estabelece:
a) O presente Termo de Referência;
b) As Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes;
c) As Normas Técnicas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo.
d) Demais condições e/ou exigências contidas no edital e seus anexos;
e) Especificações técnicas preconizadas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos que forem empregados na execução dos serviços.
f) Normas Técnicas estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
g) Orientação técnica dos fabricantes, de modo a preservar a vida útil e desempenho dos equipamentos;
h) Otimização do consumo incluindo as especificações contidas no Plano de Eficientização Energética;
i) As Normas Regulamentadoras da Portaria Nº3.214(08/06/78), relativas à Engenharia e Medicina do Trabalho;
j) A Norma reguladora nº 23 da Portaria MTE N.º 221(06/05/11), contra incêndios;
k) As rotinas de manutenção e de eficientização energética;
Os serviços serão realizados em rigorosa observância e em estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Termo, que será parte integrante do contrato a ser celebrado, como se efetivamente transcritos fossem.
A execução dos serviços de manutenção do sistema de combate ao incêndio será objeto de aferição mensal dos serviços.
A execução dos serviços de manutenção do sistema de combate ao incêndio será objeto de aferição após adimplemento de cada prestação.
Os casos relevantes serão registrados, autuados e juntados ao processo de contratação.
O fiscal dos serviços de manutenção do sistema de combate ao incêndio receberá da contratada um relatório mensal dos serviços executados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
a) manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração;
b) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
c) utilizar mão de obra qualificada, habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) disponibilizar aos empregados uniformes, identificação por meio de crachá e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, este último quando for o caso;
e) apresentar à Contratante, quando do início das atividades, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
f) substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
g) responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
h) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
i) apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
j) não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subseqüente;
k) não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela Contratante e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
l) atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
m) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
n) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
o) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
p) fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
q) não permitir a utilização do trabalho do menor;
r) não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
s) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Executar os serviços contratados, cumprindo fielmente ao disposto neste Termo de Referência e as demais orientações da contratada, pertinente ao objeto contratado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
a) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
f) pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
g) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
h.1) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
h.2) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
h.3) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
h.4) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14. DAS GARANTIAS.
14.1 – A CONTRATADA deverá oferecer, a título de caução para garantia de execução do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo contratual acrescido de 06 (seis) meses.
14.2 – A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela contratada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, sendo que a ordem de serviço só será emitida após a entrega da garantia.
14.3 – O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual, ou ainda por ocasião do reajustamento dos preços contratuais.
14.4 – A caução de garantia de execução do contrato tem por objetivo oferecer garantia à Municipalidade quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao termo de referência, edital e do contrato.
14.5 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após 30(trinta) dias do término da validade da garantia de execução do contrato. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
15. AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado da presente contratação é de anual, para os serviços de
Implantação e Manutenção do sistema de combate a Incêndio e Panico.
O custo estimado da contratação e os respectivos valores de referência, que são os valores máximos de contratação a ser praticado pela Administração são aqueles fornecidos pela IOPES, cuja planilha encontra-se em anexo.
16. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante/adjudicatário ficará impedido de licitar e de contratar com o município, quando:
a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Nos casos acima, poderá ser aplicada, cumulativamente, multa de até 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
As sanções a seguir têm caráter subsidiário em relação àquelas previstas nos itens anteriores, ou seja, somente serão aplicadas se não for possível enquadrar a conduta do licitante/adjudicatário em uma das hipóteses apresentadas nos itens precedentes.
No caso de atraso injustificado na execução do contrato, o contratado ficará sujeito a:
a) Advertência;
b) Multa moratória diária de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contrato até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
c) Multa moratória diária de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato a partir do 30º (trigésimo) dia até a data de rescisão do contrato, se for o caso, limitada a 10 (dez) por cento.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão promotor do certame, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
No caso de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o contratado ficará sujeito a:
a) Advertência;
b) Multa de até (10% por cento) sobre o valor do inadimplemento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão promotor do certame, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) A multa poderá ser aplicada isoladamente ou em conjunto com as demais sanções previstas neste item.
As multas previstas neste termo de referência não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste termo de referência, no edital e no contrato.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo contratante.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
17. PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá conter:
17.1.1. As especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes da planilha orçamentária do IOPES, em anexo;
17.1.2. Preço unitário, valor mensal e global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes deste Termo de Referência;
17.1.3. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
17.1.4. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada;
17.1.5. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
17.1.6. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
17.1.7. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
17.1.8. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura das propostas;
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
O contrato firmado em atenção ao objeto deste Termo de Referência poderá ser prorrogado, no interesse da administração e conforme disposição do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993 e normas pertinentes.
O contrato firmado em atenção ao objeto deste Termo de Referência poderá ser alterado, para acréscimos e supressões, a pedido da contratada ou no interesse da administração, desde que obedeça às normas pertinentes à matéria.
O contrato firmado em atenção ao objeto deste Termo de Referência poderá ser objeto de repactuação de valores, desde que solicitada esta pela Contratada, aceita pela Administração e obedeça às normas pertinentes à matéria.
O contrato firmado em atenção ao objeto deste Termo de Referência poderá ser objeto de re-equilíbrio de valores pactuados, desde que solicitada esta pela Contratada, aceita pela Administração e obedeça às normas pertinentes à matéria.
ANEXOS
Anexo 1. Planilha geral de quantidades de insumos e serviços a serem utilizados e preços fornecidos pelo IOPES - Instituto de Obras Públicas do Espirito Santo – e PMS - Prefeitura Municipal da Serra, referência 2015.
Anexo 2. Relatório de vistoria contendo as pendências nas escolas CMEI E EMEF fornecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo.
Anexo 3. Relatório de escolas CMEI - Centro de Educação Infantil que possuem projeto de prevenção e combate ao incêndio.
Anexo 4. Relatório de escolas EMEF – Escolas de Ensino Fundamental que possuem projeto de prevenção e combate ao incêndio.