PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2022
Processo n.º 00.000.000.00.00 IDENTIFICADOR BANCO DO BRASIL: 987604
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA URINÁLISE COM FORNECIMENTO DE INSUMOS
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 22/03/2023 às 09:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 22/03/2023, às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 22/03/2023, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais n.º 12.436/06, n.º 17.317 de 2020 e n.º 15.113/13, da Lei Municipal n.º 10.936/16, das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e Lei Complementar n.º 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal n.º 12.846/13 e nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Prestação de serviço para locação de equipamentos para urinálise com fornecimento de insumos, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação (ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339030.24.00.50
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339030.24.00.50
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.17.00.50
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339039.17.00.50
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão possuir a identificação do interessado, com o nome da pessoa física e o CPF ou o nome da pessoa jurídica e o CNPJ.
5.3. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As Impugnações deverão possuir a identificação do interessado, com o nome da pessoa física e o CPF ou o nome da pessoa jurídica e o CNPJ.
6.5. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993;
c) Tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar n.º 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários dos itens que compõem os lotes serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 14 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos neste edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote e, não seja possível a realização de diligência pelo Pregoeiro para atestar a situação de fato da licitante na data da abertura do certame, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC n.º 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o procedimento licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) Conduzir a etapa de lances;
f) Xxxxxx a proposta e a habilitação do arrematante;
g) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) Xxxxxxx, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) Declarar o vencedor do certame;
j) Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) Convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no
prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar n.º 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DEMONSTRAÇÃO DO OBJETO
13.1. Para fins de demonstração do equipamento ofertado, os licitantes deverão disponibilizar catálogo e ou material técnico. Esta avaliação poderá ser realizada através do catálogo e material técnico anexo à proposta comercial ou através de visita da Equipe Técnica nos laboratórios e ou Unidades indicadas pelo pretenso contratado.
13.2. Os itens referentes aos equipamentos que não forem informados pelo pretenso serão considerados como não atendidos.
13.3. A impossibilidade de realizar a avaliação do equipamento implicará na desclassificação do pretenso contratado.
13.4. Para fins de análise das bulas, caso solicitado pela instituição, deverão ser apresentados, ainda:
a) As bulas deverão estar de acordo com a RDC Nº 36 da ANVISA, de 26 de agosto de 2015;
b) As bulas e/ou catálogos dos materiais e insumos deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou cópia legível e anexados no Portal de Licitação do Banco do Brasil, junto com a proposta comercial, sob pena de desclassificação do contratado vencedor, caso não seja adicionado; e
c) Será desclassificada a proposta do contratado que tiver a bula ou catálogo rejeitados ou que não tiver anexado no Portal de Licitação do Banco do Brasil.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
14.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
14.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
14.2.1. Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2. Modalidade e número da licitação;
14.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
14.2.4. Valor global do serviço, discriminando os valores mensais da locação dos equipamentos e os valores unitários dos reagentes;
14.2.4.1. O(s) valor(es) mensais e unitário(s) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 04 (quatro) casas decimais.
14.2.4.2. Quando o valor total/global resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais, considerando o arredondamento matemático.
14.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
14.2.6. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
14.2.7. O registro junto a ANVISA/MS dos equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, de acordo com a legislação vigente, para os equipamentos especificados pelos SICAM’s: 0875 e 0876.
Justificativa
A solicitação do registro do equipamento visa atender a RDC 302 ANVISA 302 de 13/10/2005 – Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínico, a qual diz item 5.4.2 que “Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente”.
14.2.8. O registro junto a ANVISA/MS dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos ofertados, de acordo com a legislação vigentes para os reagentes e insumos, especificados pelos SICAM’s: 91017, 90550 e 90551.
Justificativa
A exigência de registro dos kits diagnósticos clínicos se deve para atendimento a RDC 302/2005 que dispõe sobre regulamentos técnicos para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Nessa legislação o item 5.5.2 diz que “Os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente”. Além disso, a Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, que trata sobre o Registro de produtos para diagnóstico in vitro, diz no Art. 12 que “ Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde”.
14.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
14.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
14.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
14.4. Para efeito de estimativa de preços, os interessados poderão realizar vistoria nos locais da prestação do serviço. A visita poderá ser realizada de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, acompanhada por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
14.4.1. O prazo para vistoria será iniciado no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.4.2. O licitante deverá emitir declaração, conforme modelos dos Anexos IX e X deste edital, de que realizou vistoria nas edificações a serem cobertas, ou, caso opte por não realizar vistoria, de que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
15.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
15.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
15.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote e, não seja possível a realização de diligência pelo Pregoeiro para atestar a situação de fato da licitante na data da abertura do certame, o licitante será inabilitado.
15.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
15.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.2.3. Qualificação Técnica:
15.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.2.3.2. Alvará Sanitário, vigente na data da disputa de preço para a empresa ganhadora licitante do lote 1 e lote 2.
Justificativa
A solicitação do Alvará Sanitário é para atender a RDC 302 ANVISA 302 de 13/10/2005 – Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, a qual diz no item 5.4.2 que “Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente”.
15.2.3.3. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), vigente na data da disputa de preço para todos os equipamentos e reagentes, especificados pelos SICAM’s: 0875, 91017, 0876, 90550 e 90551.
Justificativa
A solicitação da AFE visa atender RDC 16/14 Art. 3° a qual estabelece que: “A AFE é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais. Parágrafo único. A AFE é exigida de cada estabelecimento que realiza as atividades descritas no caput com produtos para saúde”. Além disso, a Lei nº 9782/99, Art. 7º VII, define como competência da ANVISA “autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8o desta Lei e de comercialização de medicamentos”.
15.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
15.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
15.2.4.1.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
15.2.4.1.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
15.2.4.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
15.2.4.2. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
15.2.4.2.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
15.2.4.2.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.2.4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
15.2.4.3.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
15.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
15.3. As exigências relacionadas nos subitens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
15.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na(s) linha(s) de fornecimento/serviço compatível(véis) com o(s) objeto(s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
15.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
15.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 15.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
15.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 15.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 15.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 15.2.4 para comprovação.
15.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
15.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
15.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
15.7.1. Não se enquadram no subitem 15.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.8. Os beneficiários da Lei Complementar n.° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
15.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
15.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC n.º 123/06.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
17.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão
automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
17.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
18.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
18.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
19.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
19.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
19.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
19.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde o primeiro dia de atraso, nos casos em que a conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
c) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
g) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
h) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
20.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
20.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
20.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
21.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
21.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
21.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
21.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
21.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
21.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
21.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
21.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
21.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
22.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1.
“Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
22.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
22.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
22.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
22.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
22.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
22.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE n.º 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
23.1. A licitante/contratada/fornecedor/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos
celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação.
24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
24.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
24.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal n.º 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
24.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
24.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
24.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93.
24.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 dias corridos, este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para o deferimento ou não.
24.15.1. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
24.15.2. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
24.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
24.17. A Contratada não poderá:
24.17.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
24.17.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
24.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.20. Fazem parte integrante deste edital:
▪ Anexo I – Termo de Referência;
▪ Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
▪ Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
▪ Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
▪ Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
▪ Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
▪ Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
▪ Anexo VIII – Minuta do contrato;
▪ Anexo IX – Modelo de declaração de realização de visita técnica; e
▪ Anexo X – Modelo de declaração de não realização de visita técnica.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.UNIDADE REQUISITANTE:
1.1.Gerência da Rede Ambulatorial Especializada (GERAE) - Coordenação de Apoio Diagnóstico
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Torga - Matrícula 137137x
3. DATA:
3.1. 14/02/2023
4. OBJETO:
4.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviço para locação de equipamentos semi automatizados para leitura de fita reagente de urina nos Laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento (Upas) e de equipamentos totalmente automatizados para realização de exames de urinálise nos Laboratórios Regionais da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, com fornecimento de fitas reativas, amostras controles, calibradores, acessórios, insumos em geral, interfaceamento bidirecional, assistência técnica, assessoria científica e treinamentos, necessários ao pleno funcionamento dos mesmos. As fitas reativas deverão possuir resistência ao ácido ascórbico e conter mínimo de dez determinações, apresentando áreas para a determinação de: densidade, ph, corpos cetônicos, glicose, hemoglobina (sangue), nitrito, proteína, bilirrubina, leucócitos e urobilinogênio, conforme descrição detalhada constante neste Termo e em seus anexos.
LOTE 1 - Analisador semi automatizado para leitura de fita reagente para 6 (seis) Laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento
LOTE | ITEM | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE CONTRATAÇÃO | QUANT. | VIDA ÚTIL MÍNIM O (%) |
1 | 1 | 0875 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEMI-AUTOMATIZADOS PARA LEITURA DE FITAS REAGENTES DE URINA, COM INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL. | UNIDADE | 06 | N/A |
2 | 91017 | TIRA REAGENTE PARA EQUIPAMENTO SEMI AUTOMATIZADO, PARA TESTE DE URINA COM NO MÍNIMO 10 DETERMINAÇÕES, DENTRE AS QUAIS PODERÁ APRESENTAR VARIAÇÃO, DESDE QUE APRESENTE AS ÁREAS DE DENSIDADE, PH, CORPOS CETÔNICOS, GLICOSE, HEMOGLOBINA, NITRITO, PROTEÍNA, BILIRRUBINA, LEUCÓCITOS E UROBILINOGÊNIO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR NÚMERO DE TESTES, DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS | UNIDADE | 80.000 | 70% |
LOTE 2 - Analisador totalmente automatizado para Análise física/química e Análise do sedimento para 4 (quatro) laboratórios Regionais
LOTE | ITEM | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE CONTRATAÇÃO | QUANT. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) |
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE | ||||||
LABORATÓRIO - LOCAÇÃO DE | ||||||
EQUIPAMENTOS TOTALMENTE | ||||||
1 | 0876 | AUTOMATIZADOS PARA ANÁLISE FÍSICO/QUÍMICA E ANÁLISE DO | UNIDADE | 04 | N/A | |
SEDIMENTO COM INTERFACEAMENTO | ||||||
BIDIRECIONAL. | ||||||
REAGENTE PARA SEDIMENTOSCOPIA DE | ||||||
2 | 90550 | URINA, PARA USO EM ANALISADOR | UNIDADE | 510.000 | 70% | |
TOTALMENTE AUTOMATIZADO | ||||||
2 | TIRA REAGENTE PARA EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO, PARA | |||||
TESTE DE URINA COM 10 ÁREAS | ||||||
ESPECÍFICAS; RESISTENTE AO ÁCIDO | ||||||
ASCÓRBICO CONTENDO 10 ÁREAS | ||||||
3 | 90551 | (GLICOSE, BILIRRUBINA, CETONA, SANGUE, PROTEÍNA, NITRITO, | UNIDADE | 510.000 | 70% | |
UROBILINOGÊNIO, LEUCÓCITOS, | ||||||
DENSIDADE E PH). NA EMBALAGEM | ||||||
DEVERÁ CONSTAR DATA DA | ||||||
FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO | ||||||
LOTE E REGISTRO NO MS. |
4.2. Os equipamentos deverão ser NOVOS, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, com a devida comprovação, o que deverá ser previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com apresentação de nota fiscal do fabricante do equipamento e/ou comprovante de importação.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. Por se tratar de contratação de serviço de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/02, o certame licitatório será realizado na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a lei mencionada.
5.2. Optou-se pela locação de equipamento com fornecimento de insumos e reagentes em detrimento de aquisição, uma vez que a compra dos mesmos coloca na responsabilidade da SMSA/ PBH a instalação das máquinas e seu interfaceamento, assim como a assistência técnica especializada em caso de consertos por quebra de peças, má funcionamento do equipamento, problemas de software, e qualquer outro tipo de manutenção corretiva que se faça necessário. Hoje a SMSA/ PBH não possui esse serviço de assistência técnica especializada nesses equipamentos. Além disso, caso seja necessário a troca de peças, a responsabilidade pela aquisição seria da SMSA. Essa aquisição é um processo moroso, visto que tem que atender os trâmites legais de compra. Nesse caso, a realização do exame seria interrompida gerando prejuízo assistencial. Diante do exposto, o processo de locação foi escolhido e toda a manutenção corretiva, preventiva, substituição de peças e demais ajustes necessários para o pleno funcionamento do equipamento fica a cargo da empresa contratada. Além das justificativas técnicas operacionais listadas acima, realizou-se uma pesquisa de preço de aquisição do equipamento o que corroborou também a vantajosidade financeira da locação, como descrito no quadro comparativo juntado nos autos. Como foi demonstrado em valores, a locação possui menor preço em relação a aquisição, além do que deverão ser considerados ainda que para a modalidade locação estão incluídos reagente, insumos e os serviços de manutenção corretiva e preventiva.
5.3. A presente contratação tem como finalidade a substituição do atual contrato oriundo do Pregão n.º 112/2021 em dois lotes que diferem pela tecnologia operacional e produtiva, levando em
consideração o quantitativo de exames e o perfil de atendimento realizados nas unidades laboratoriais de Pronto Atendimento e Regionais. No Lote 1 foi solicitada a contratação de 6 equipamentos semi automatizados para atender a demanda das UPAs e no lote 2 a contratação de 4 equipamentos totalmente automatizados para atender a demanda dos Laboratórios Regionais. O Lote 2 visa a melhoria do processo produtivo substituindo os atuais equipamentos semi automatizados pela automação total, uma vez que o quantitativo de exames realizados por esses laboratórios é muito alto e a semi automação não comporta mais a realização desse número de exames. Sendo assim, foi solicitado no Lote 2, quatro (4) equipamentos totalmente automatizados em substituição aos 8 equipamentos semi automatizados atualmente existentes nos Laboratórios Regionais que possuem capacidade operacional e tecnológica inferior.
Os reagentes objetos deste processo de compra também foram vinculados em 2 lotes, devido às suas especificidades, perfil da unidade laboratorial e por razões de compatibilidade química que devem existir entre os materiais a serem adquiridos nos dois tipos diferentes de equipamentos, os analisadores semi automatizados e analisadores totalmente automatizados, fornecidos em regime de locação. Dessa forma não é tecnicamente adequada a aquisição de reagentes incompatíveis entre si e a incompatibilidade entre reagentes e equipamentos de processamento para o alcance de um resultado de exame exato e preciso.
5.4. A Medicina Laboratorial vem sofrendo pressões que exigem, cada vez mais, um elaborado gerenciamento de processos, em função de: (1) aumento de demanda por exames laboratoriais, tanto no número de testes solicitados quanto pela variedade e complexidade destes; (2) exigências regulatórias e normas relatadas principalmente na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC 302/05, com vistas à garantia da qualidade; (3) redução de custos de produção com otimização dos processos reduzindo ou eliminando perdas durante a produção, seja com o processo de realização do exame, seja na diminuição de internação com menor prazo de entrega do resultado ou com a antibioticoterapia empírica adequada; e (4) diminuição de mão de obra disponível para realização dos exames.
As unidades laboratoriais da SMSA/PBH, através dos exames oferecidos, atendem a todos os usuários das Unidades Básicas de Saúde e Unidades Pronto Atendimento. Buscando fazer frente a estas demandas, o laboratório da rede tem mantido esforços para gerenciar seu processo produtivo através da automação e reengenharia de processos, sempre em consonância com a sua missão: “Oferecer aos usuários um atendimento qualificado, com respeito, dedicação e ética profissional, proporcionando satisfação, clareza e segurança na prestação dos serviços laboratoriais e de auxílio diagnóstico”. Atualmente os Laboratórios Regionais possuem somente equipamento para leitura da fita e toda a microscopia é feita manualmente por vários técnicos. A automação do processo de execução dos exames de urinálise irá permitir a padronização e otimização do processo.
Para que ocorra a realização dos exames em atendimento continuado e sem interrupção na área assistencial da SMSA, deve-se ofertar a entrega dos reagentes e insumos compatíveis com equipamento locado, uso dedicado. Este tipo de máquina funciona em sistema fechado, aceitando de forma adequada apenas reagentes e insumos validados para o modelo/tipo de equipamento. Portanto, para esta prestação de serviço em sua totalidade se faz necessário a junção dos reagentes e insumos compatíveis com o equipamento para execução dos exames de diagnósticos, os quais são realizados diariamente aos pacientes acolhidos no SUS, sendo essencial este serviço contínuo para a saúde pública do Município de Belo Horizonte.
5.5. O quantitativo de testes solicitado foi baseado no contrato vigente oriundo do Pregão n.º 112/2021 que prevê o quantitativo anual de 590.000 exames. Quantitativo este que foi estimado de acordo com o histórico de produção desde 2019 com projeção de crescimento orgânico anual de
5%, considerando a capacidade operacional dos equipamentos solicitados. Atualmente a produção de exames de urina é de 490.000 testes/ano.
5.6. Ressaltamos que a não contratação deste serviço terá impacto no atendimento aos pacientes em protocolos da atenção primária e da Urgência na SMSA, uma vez que a manutenção do mesmo é indispensável nos laboratórios da rede SUS/BH. Os equipamentos e insumos deste objeto serão utilizados para a realização dos exames de urina rotina, que são importantes ferramentas para o diagnóstico de doenças como infecções, insuficiência renal, monitoramento do progresso das doenças, acompanhamento da eficácia de tratamento e, ainda, para a prevenção de morbidades que acompanham algumas condições clínicas. Atualmente, este exame está disponível para atendimento aos pacientes em protocolos de atenção primária e de Urgência na SMSA.
5.7. Optou-se para que não seja atribuída cota reservada aos beneficiários da Lei Complementar 123/06 para os 2 lotes, pois mais de uma empresa atendendo a realização dos exames de urinálise acarreta na liberação de resultados com valores de referência diferentes, podendo inclusive ter metodologias distintas, o que implicaria em perda assistencial e de conduta clínica, já que os laboratórios da rede SMSA/PBH atendem os pacientes do município de Belo Horizonte nos diversos níveis assistenciais (atenção primária, atenção secundária e UPA's).Dessa forma, o profissional do centro de saúde não terá direcionamento para o atendimento ao usuário encaminhado com resultado de exames com metodologia e valores diferentes e o especialista continuaria sem condução clínica para o usuário cujos exames anteriores não tenham base de comparação. Sendo assim, a utilização de máquinas de empresas diversas compromete essa qualificação que deve ser uniforme e padronizada para um tratamento adequado e efetivo. Tudo isso somado a dificuldade de chegar a um consenso no envio dos Valores de Referência, ou seja, valores de normalidade, para o setor de informática padronizar o laudo. De forma que, nesse caso, atribuição de cota reservada aos beneficiários da Lei Complementar 123/06 iria no caminho contrário a diretriz de unificação do prontuário eletrônico de toda a cidade, para que as diversas unidades de saúde tenham acesso aos mesmos dados do cidadão, incluindo os resultados dos exames.
Enfim, não podemos ofertar exames com qualidade distinta, diferentes valores de referência, valores críticos e metodologia diferente para um paciente atendido em todos os níveis assistenciais do município de Belo Horizonte.
Faz-se necessário também a junção no mesmo lote dos equipamentos e reagentes, haja vista, que a tecnologia desses equipamentos são validados para determinados tipos de exames, utilizando os critérios que garantem o controle de qualidade e eficácia para o funcionamento em conjunto de tal atividade, propiciando um resultado de exame confiável ao monitoramento e diagnóstico dos pacientes. Sendo assim, se faz necessário que todos os itens sejam compatíveis com o equipamento para execução dos exames solicitados.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico
7. TIPO:
7.1. Menor Preço, aferido pelo valor global.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Compras (GCOMP) apontou, nos termos das especificações e necessidades da SMSA, o valor estimado de:
Valor estimado para a SMSA: Conforme autos do processo n.º 00.000.000.00.00 Responsável pela apuração/BM: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx. 3900-4
Data: 21 de dezembro de 2022
9. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
9.1. As despesas decorrentes da presente aquisição serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339030.24.00.50
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339030.24.00.50
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.17.00.50
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339039.17.00.50
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.1.3. Qualificação Técnica:
10.1.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.3.2. Alvará Sanitário, vigente na data da disputa de preço para a empresa ganhadora licitante do lote 1 e lote 2.
Justificativa
A solicitação do Alvará Sanitário é para atender a RDC 302 ANVISA 302 de 13/10/2005 – Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, a qual diz no item 5.4.2 que “Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente”.
10.1.3.3. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), vigente na data da disputa de preço para todos os equipamentos e reagentes, especificados pelos SICAM’s: 0875, 91017, 0876, 90550 e 90551.
Justificativa
A solicitação da AFE visa atender RDC 16/14 Art. 3° a qual estabelece que: “A AFE é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais. Parágrafo único. A AFE é exigida de cada estabelecimento que realiza as atividades descritas no caput com produtos para saúde”. Além disso, a Lei nº 9782/99, Art. 7º VII, define como competência da ANVISA “autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8o desta Lei e de comercialização de medicamentos”.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
10.1.4.1.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
10.1.4.1.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
10.1.4.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.4.2. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.1.4.2.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
10.1.4.2.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.4.3. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.4.3.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.2. Declarações:
10.2.1 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA:
11.1. Critério de julgamento: Menor Preço, aferido pelo valor global.
11.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
11.2.1. A razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este termo de referência e seus anexos;
11.2.4. Valor global do serviço, discriminando os valores mensais da locação dos equipamentos e os valores unitários dos reagentes.
11.2.4.1. O(s) valor(es) mensais e unitário(s) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 04 (quatro) casas decimais.
11.2.4.2. Quando o valor total/global resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais, considerando o arredondamento matemático.
11.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11.2.6. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
11.2.7. O registro junto a ANVISA/MS dos equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, de acordo com a legislação vigente, para os equipamentos especificados pelos SICAM’s: 0875 e 0876.
Justificativa
A solicitação do registro do equipamento visa atender a RDC 302 ANVISA 302 de 13/10/2005 – Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínico, a qual diz item 5.4.2 que “Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente”.
11.2.8. O registro junto a ANVISA/MS dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos ofertados, de acordo com a legislação vigentes para os reagentes e insumos, especificados pelos SICAM’s: 91017, 90550 e 90551.
Justificativa
A exigência de registro dos kits diagnósticos clínicos se deve para atendimento a RDC 302/2005 que dispõe sobre regulamentos técnicos para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Nessa legislação o item 5.5.2 diz que “Os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente”. Além disso, a Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, que trata sobre o Registro de produtos para diagnóstico in vitro, diz no Art. 12 que “ Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde”.
11.3. Para efeito de estimativa de preços, os interessados poderão realizar vistoria nos locais da prestação do serviço. A visita poderá ser realizada de segunda à sexta-feira, das 8 às 17h, acompanhada por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
11.3.1. O prazo para vistoria será iniciado no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3.2. O licitante deverá emitir declaração, conforme modelos dos Anexos II e III deste Termo de Referência, de que realizou vistoria nas edificações a serem cobertas, ou, caso opte por não realizar vistoria, de que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
12.1. Dos equipamentos:
12.1.1. O prazo máximo de execução, incluindo a entrega, instalação, operacionalização e interfaceamento dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias úteis, após assinatura do contrato e recebimento da respectiva Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.
12.1.1.1. O cronograma de instalação deverá ser acordado previamente com a Coordenação de Apoio Diagnóstico – GERAE através do e-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e ou através do telefone (00) 0000-0000.
12.2. Dos insumos e reagentes:
12.2.1. Os insumos e reagentes serão entregues mensalmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de fornecimento e ou Nota de Empenho pela Contratante.
12.2.2. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
12.2.3. A entrega será parcelada, de acordo com o envio da Ordem de Fornecimento por e- mail pela Contratante, conforme prazo de entrega especificado nos itens acima.
12.3. Se o prazo terminar em final de semana ou feriado nacional ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
12.4. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo do atendimento.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
13.1. Locais de execução do serviço, instalação dos equipamentos e entrega dos reagentes e insumos:
a) LOTE 1 - Analisador semi automatizado para leitura de fita reagente para 6 (seis) laboratórios Unidades de Pronto Atendimento
LABORATÓRIO | ENDEREÇO | QUANTIDADE EQUIPAMENTOS |
Laboratório Upa Leste | Av. Andradas,7260 – Vera Cruz Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Xxxxxxxxxx/Xxxxxx | 01 (um) |
Laboratório Upa Oeste | Av. Barão Homem de Melo, 1710 – Jardim América Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxxx/Talita | 01 (um) |
Laboratório Upa Barreiro | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 20 – Diamante – BH/MG Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xxxx@xxx.xxx.xx Coordenador (a): Valéria/Lucas | 01 (um) |
Laboratório Upa Pampulha | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx Xel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Margaritha/Joice | 01 (um) |
Laboratório Upa Norte | Avenida Risoleta Neves, 347- Guarani Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Coordenador (a): Xxxxxx/Xxx | 01 (um) |
Laboratório Upa Venda Nova | Rux Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxx Xel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Xxxxxxxx/Cristiane | 01 (um) |
b) LOTE 2 - Analisador totalmente automatizado para Análise físico/química e Análise do sedimento para 4 (quatro) laboratórios Regionais
LABORATÓRIO | ENDEREÇO | QUANTIDADE EQUIPAMENTOS/ SISTEMA |
Laboratório Regional Leste/Nordeste/Centro Sul | Rua Bicas, 58 – Sagrada Família – BH/MG Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxxxxxx Xxxxx | 01 (um) |
Laboratório Regional Noroeste/Pampulha | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1961 – Padre Eustáquio Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxxxx Xxxxxx | 01 (um) |
Laboratório Regional Oeste/Barreiro | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes Tel. (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxx xx Xxxxxxx X. Andrade | 01 (um) |
Laboratório Regional Norte/Venda Nova | Rua. Padre Xxxxx Xxxxx, 2277 – Candelária Tel. (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Kênia Seabra | 01 (um) |
13.2. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais descritos no item 13.1 deste Termo de Referência e de acordo com cronograma de instalação previamente acordado com a Coordenação de Apoio Diagnóstico – GERAE e com o Gerente/coordenador da unidade laboratorial.
13.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
13.4. Os serviços deverão ser executados nos termos do Anexo I do TR.
14. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
14.1. O recebimento dos produtos nos locais designados será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
14.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
14.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes.
14.1.2.1. Encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada.
14.1.2.2. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
14.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
14.3. Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais e individuais, dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
15. DEMONSTRAÇÃO DO OBJETO
15.1. Para fins de demonstração do equipamento ofertado, os licitantes deverão disponibilizar catálogo e ou material técnico. Esta avaliação poderá ser realizada através do catálogo e material técnico anexo à proposta comercial ou através de visita da Equipe Técnica nos laboratórios e ou Unidades indicadas pelo pretenso contratado.
15.2. Os itens referentes aos equipamentos que não forem informados pelo pretenso serão considerados como não atendidos.
15.3. A impossibilidade de realizar a avaliação do equipamento implicará na desclassificação do pretenso contratado.
15.4. Para fins de análise das bulas, caso solicitado pela instituição, deverão ser apresentados, ainda:
d) As bulas deverão estar de acordo com a RDC Nº 36 da ANVISA, de 26 de agosto de 2015;
e) As bulas e/ou catálogos dos materiais e insumos deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou cópia legível e anexados no Portal de Licitação do Banco do Brasil, junto com a proposta comercial, sob pena de desclassificação do contratado vencedor, caso não seja adicionado; e
f) Será desclassificada a proposta do contratado que tiver a bula ou catálogo rejeitados ou que não tiver anexado no Portal de Licitação do Banco do Brasil.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Gerência da Rede Ambulatorial Especializada (GERAE) – Coordenação de Apoio Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde após a execução dos serviços.
16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde.
16.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
16.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
16.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme especificado neste TR e seus anexos.
17.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
17.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
17.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
17.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
17.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
17.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
17.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
17.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
17.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se refere à prestação do serviço.
17.11. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
17.11.1. Para os SICAMs 91017; 90550; e 90551 somente serão aceitos produtos com mínimo de 70% de vida útil, considerando a data de recebimento para reagente e insumos.
17.11.1.1. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos equipamentos até o local da instalação e os custos decorrentes destes.
17.12. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer nos laboratórios da rede da SMSA até o término dos reagentes, mesmo que a data de término do contrato seja anterior, limitada em 60 dias.
17.13. Treinamento de toda a equipe que irá manusear os equipamentos de cada um dos 4 Laboratórios Regionais (Leste/Nordeste/Centro Sul, Noroeste/Pampulha, Oeste/Barreiro e Norte
/Venda Nova) e de cada uma das 6 Upas. Este treinamento deverá ser em tempo suficiente para que os profissionais estejam habilitados para a liberação da rotina laboratorial, limitado em 30 dias e deverá ocorrer assim que o equipamento for instalado e estiver pronto para uso. Os certificados dos treinamentos deverão ser confeccionados em papel timbrado da empresa e individualmente para cada profissional treinado, constando nome do profissional, período do treinamento, carga horária, nome da empresa e assinatura do responsável pelo mesmo. O prazo de entrega dos certificados não deverá exceder 30 dias corridos após a realização dos treinamentos para todas as unidades. A parte prática do treinamento deverá ser presencial e a parte teórica poderá ser de forma online ou presencial.
17.14. A contratada deverá fornecer, sem ônus para a contratante, recipientes de armazenamento e destino final dos resíduos líquidos, sólidos e/ou outros produtos gerados pelos equipamentos, se aplicável.
17.15. A instalação de todos os equipamentos, bem como de todo o material periférico (computadores, nobreaks, estabilizadores de voltagem, impressoras, serviços terceirizados etc.) deverá ser compatível com a estrutura física das unidades laboratoriais.
17.16. A contratante poderá a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, por intermédio do executor do contrato, solicitar a apresentação de comprovação de procedência dos materiais utilizados nos serviços do contrato.
17.17. Os funcionários e técnicos prestadores de serviços da empresa contratada usarão identificação devidamente reconhecida pela SMSA e deverão seguir as normas de biossegurança durante o tempo que estiverem prestando serviços nos laboratórios da rede. É obrigatório o uso de EPIs, conforme determinação de cada unidade laboratorial.
17.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como as despesas de viagem, estadia e alimentação dos seus agentes de serviço por ocasião das visitas de apoio técnico.
17.19. O descumprimento dos prazos estabelecidos sem justificativa aceita pela Contratante, bem como a não apresentação de comprovação de procedência do material utilizado, quando solicitado, acarretará em aplicação de multa sobre o valor total do Contrato, de acordo com os percentuais estabelecidos no edital, com base na legislação vigente.
17.20. A contratada deverá providenciar informações escritas precisas quanto ao descarte, manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos que deverão ser entregues no ato da instalação dos equipamentos, se aplicável.
17.21. A contratada deverá apresentar plano de contingência para os laboratórios da rede SMSA em casos de equipamento com defeitos, interfaceamento com problemas, desabastecimento de reagentes ou outros eventos que impeçam a realização dos exames em 48 horas.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados por meio da Gerência da Rede Ambulatorial Especializada.
18.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
18.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
18.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
19.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos do contrato celebrado, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93
19.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
19.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
19.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
19.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
20. ÍNDICE DE REAJUSTE
20.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
20.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
21. GARANTIA CONTRATUAL:
21.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
21.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
21.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
21.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
21.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
21.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
21.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
21.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
21.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
21.7. As modalidades de seguro de garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência.
22.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde o primeiro dia de atraso, nos casos em que a conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
c) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
g) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
h) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
22.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
22.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
22.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
22.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
22.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
22.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
22.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
22.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
22.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
22.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
22.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
23. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
23.1. A licitante/contratada/fornecedor/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
24. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO:
24.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados:
• Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - BM 83387-1
Gerente da Rede Ambulatorial Especializada – GERAE
• Fiscal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – BM 137137x
Bioquímico/Referência Técnica – GERAE
24.2. Deverão ser nomeados fiscais substitutos para cada unidade laboratorial:
LABORATÓRIO | FISCAL SUBSTITUTO |
Laboratório Upa Leste | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Ferrel - BM 97.233-2 |
Laboratório Upa Oeste | Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Penido - BM:39694-3 |
Laboratório Upa Barreiro | Lucas de Almeida Botelho - BM:83613-7 |
Laboratório Upa Pampulha | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Tápia - BM:076677-5 |
Laboratório Upa Norte | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - BM:38207-1 |
Laboratório Upa Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - BM:95036-3 |
LABORATÓRIO | FISCAL SUBSTITUTO |
Laboratório Regional Leste/Nordeste/Centro Sul | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - BM:973312 |
Laboratório Regional Noroeste/Pampulha | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - BM:104627-4 |
Laboratório Regional Oeste/Barreiro | Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - BM:38042-7 |
Laboratório Regional Norte/Venda Nova | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - BM: 77427-1 |
25. CONSÓRCIO:
25.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
26. SUBCONTRATAÇÃO:
26.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023
Responsável pela Emissão
Assinatura do Gerente
Assinatura do diretor
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DESCRITIVO TÉCNICO DOS SERVIÇOS
1. EXIGÊNCIA DE LAUDOS, TESTE DE CONFORMIDADE, PROVA DE CONCEITO E/OU CERTIFICAÇÕES COMO REQUISITO TÉCNICO (SE FOR O CASO):
1.1. A empresa deverá realizar validação dos equipamentos objeto do pacto adjeto previsto neste termo nos laboratórios da Rede Municipal SMSA. Os exames deverão ser validados de acordo com documento padronizado da rede de laboratórios, PGQ/GGQ 005 - Validação de Métodos Analíticos
- Procedimento Geral da Qualidade/Grupo Gestão Qualidade, documento este que será disponibilizado a licitante contratada para elaboração conjunta do processo de validação.
1.2. Toda logística, incluindo, se necessário, transporte dentro das condições pré-analíticas ideais de amostras a outros serviços é de responsabilidade do licitante vencedor.
1.3. O fornecimento de ferramentas estatísticas, com lançamento de dados necessários à realização da validação, será de responsabilidade do licitante vencedor.
1.4. O processo de validação deverá ser sem ônus para a contratante, incluindo todos e quaisquer reagentes e consumíveis.
1.5. A empresa vencedora deverá disponibilizar suporte técnico-científico e fornecer as informações para auxiliar os profissionais, sem custo.
1.6. A validação ocorrerá no prazo máximo de 15 dias corridos após a instalação, operacionalização e interfaceamento dos equipamentos nos Laboratórios SMSA- PBH.
1.7. O julgamento final dos dados de validação será responsabilidade dos Laboratórios SMSA- PBH, bem como das Referências Técnicas da Coordenação de Apoio Diagnóstico/GERAE, da Secretaria Municipal de Saúde.
1.8. Será permitido realizar a validação:
a) Em comparação com automações idênticas às licitadas, mas consolidadas fora dos Laboratórios SMSA -PBH em laboratório acreditado pelo PALC/PNCQ ou através do envio de amostras determinadas pelo Laboratório SMSA- PBH para este local, ou;
b) Em paralelo com as automações em uso, ou seja, no próprio Laboratório SMSA- PBH;
c) Com o uso de painéis de amostras de valor conhecido.
1.9. Se for necessário para o processo de validação dos exames a realização de testes em laboratório externo, este deverá enviar para o Laboratório SMSA- PBH todos os dados brutos referentes a estas dosagens, ou seja, todos os registros obtidos durante a execução.
1.10. Em caso de indisponibilidade de amostras nos Laboratórios SMSA- PBH, a responsabilidade pela obtenção das amostras será do licitante vencedor.
1.11. Os procedimentos operacionais de dosagens devem ser realizados pela assessoria da contratada, sem que haja prejuízo para as atividades técnicas dos Laboratórios SMSA- PBH.
1.12. Os profissionais dos laboratórios responsáveis pela validação emitirão parecer técnico dos equipamentos, que será elaborado em conjunto com a Assessoria Científica da Empresa Contratada, compreendendo a avaliação da facilidade de operacionalização, capacidade operacional, qualidade técnica e adequação à rotina do setor dos respectivos laboratórios, bem como todo o sistema de interfaceamento.
2. DESCRITIVO TÉCNICO PARA OS SISTEMAS PRÉ-ANALÍTICO, ANALÍTICO E PÓS-ANALÍTICO
2.1. Da Especificação dos Equipamentos
LOTE 1 - Analisador semi automatizado para leitura de fita reagente para 6 (seis) laboratórios Unidades de Pronto Atendimento:
a) Os equipamentos deverão ser semi automatizados, novos e sem uso, em linha de fabricação, devidamente comprovados, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com a presença de nota fiscal do fabricante do equipamento e comprovante de importação.
b) Equipamento com operação contínua, ou seja, alimentação ininterrupta de testes, sem necessidade de paralisação do aparelho para colocação dos testes.
c) Capacidade mínima de 200 testes/hora.
d) Seletivos e orientados por amostra, com identificação positiva das mesmas, com leitor de código de barras, acesso randômico, com capacidade de programação para realização dos exames sem necessidade de transporte de arquivo para continuidade da programação.
e) Os equipamentos ofertados deverão ser do mesmo fabricante das tiras, e as amostras controles ofertadas deverão ser preferencialmente da mesma marca das tiras.
f) Deverá ser capaz de identificar amostras sem e com código de barras, com possibilidade de intercalar as mesmas. Leitor automático de código de barras incorporado ao sistema.
g) Calibração automática ou programada e tecnologia que evite o arraste de dados, evitando-se possível contaminação das amostras.
h) Fácil acesso à revisão de resultados.
i) Armazenamento de dados de no mínimo 500 resultados de pacientes na memória.
j) Capacidade para Interfaceamento bidirecional/Informatização Laboratorial.
k) Presença de função stand-by.
l) Calibrações estáveis.
m) Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos, mantendo a originalidade do texto.
n) Software preferencialmente em português.
o) Possibilidade de recuperação de arquivo. Opção de realização de back up em qualquer meio magnético pertinente (CD, DVD, pen drive, HD externo), fornecido pela empresa ganhadora com capacidade adequada ao volume de dados a serem armazenados por 5 anos, conforme da RDC 302/2005 (Regulamento para funcionamento de Laboratórios Clínicos). Possibilitar o backup de dados em CD, DVD, pendrive ou HD externo em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como Word, Excel ou Adobe Reader. Caso o equipamento não possibilite o armazenamento acima essa recuperação deve ser feita através da interface.
p) Os calibradores e controles deverão contemplar todos os parâmetros adquiridos e reproduzir os valores na faixa estabelecida pelo fabricante durante todo o prazo de validade e/ou uso.
q) Amostras controle: Os controles deverão ter mínimo de 2 níveis (baixo e alto), em quantidade necessária e suficiente para a realização das verificações diárias preconizadas pelas unidades laboratoriais para todos os parâmetros. A CONTRATADA se compromete a manter as amostras controle dentro do prazo de validade, durante o período de uso.
r) Utilização de fitas reagentes prontos para uso.
s) Os equipamentos deverão ser acompanhados de todos os materiais descartáveis e acessórios de uso dos mesmos, necessários à efetivação dos exames laboratoriais, tais como: instruções de uso (bulas), insumos, papel e fitas para as impressoras, soluções de lavagem e calibração, e outros.
LOTE 2 - Analisador totalmente automatizado para Análise físico/química e Análise do sedimento para 4(quatro) laboratórios Regionais:
a) Os equipamentos deverão ser totalmente automatizados, novos e sem uso, em linha de fabricação, devidamente comprovados, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com a presença de nota fiscal do fabricante do equipamento e comprovante de importação.
b) Os equipamentos para automação de urinálise deverão ser compostos por analisador químico e analisador de imagens, para realização integrada dos exames de “Urina Rotina” para as 4 Unidades Laboratoriais da rede SMSA/PBH. O módulo de química deve ter produtividade de no mínimo 200 testes/hora e o módulo de sedimentoscopia deve ter produtividade de no mínimo 100 testes/hora.
c) O Analisador Totalmente Automático para análise físico, química e análise do sedimento urinário poderá ser único (plataforma única, inteiramente consolidada) ou composto por blocos de automação formando um único sistema analítico. Todos os componentes deverão ser da mesma marca/fornecedor e possuir centrifugação interna. Em caso de blocos de automação (2 plataformas), os mesmos deverão ser integrados por robótica ou esteiras e sem necessidade de manuseio manual dos tubos (amostras) ou alíquotas de uma plataforma para a outra após entrada dos mesmos no Analisador Totalmente Automático.
d) Se os sistemas forem integrados, devem ser compostos por 04 pares de equipamentos, totalizando 08 equipamentos no total, sendo 04 equipamentos para análises físico-químicas da urina e 04 equipamentos para análises do sedimento da urina. Ambos deverão possuir centrifugação interna.
e) Se os sistemas forem híbridos devem ser compostos por 04 equipamentos no total, capazes de realizar as análises físico-químicas e de sedimento da urina. Ambos deverão possuir centrifugação interna.
f) Os equipamentos deverão ser compatíveis para utilização dos tubos primários padrão utilizados na rede SMSA/PBH sendo as medidas aproximadas - Largura:16 mm (0,63 polegadas) - Altura: 95–106 mm (3,74–4,17 polegadas).
g) Deve ter auto inventário, ou seja, informar em tempo real as quantidades, estabilidades, bem como lotes de todos os reagentes e insumos utilizados, com exceção daqueles reagentes/insumos de elevado consumo, como soluções de lavagem e salina.
h) Análise físico e química compostas por no mínimo 10 parâmetros (densidade, ph, corpos cetônicos, glicose, proteína, leucócitos, hemácias, nitrito, urobilinogênio e pigmentos biliares) com resistência ao ácido ascórbico.
i) Análise do sedimento urinário para identificação de no mínimo 6 elementos figurados presentes na urina (leucócitos, hemácias, cilindros, cristais, flora bacteriana e muco) e sinalização (flag) para outros elementos encontrados no sedimento.
j) Fornecimento de kits completos contendo: (reagentes, controle, calibradores e demais acessórios necessários à execução do teste), incluindo o interfaceamento com o Sistema de Informação Laboratorial (SIL), emissão/impressão dos laudos, nas condições, especificações e quantitativos, além de assessoria científica e treinamento de pessoal de acordo com as demandas dos laboratórios.
3. DESCRITIVO DE SOFTWARE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. O Software deverá ser de fácil manuseio, preferencialmente em português, com as seguintes características:
a) Permitir arquivamento e recuperação (backup) dos dados dos pacientes, CQ e calibração fornecido pela empresa ganhadora com capacidade adequada ao volume de dados a serem armazenados por 5 anos, conforme a RDC 302/2005 (Regulamento para funcionamento de Laboratórios Clínicos).
b) A contratada deverá instalar “No-breaks”, inclusive para os computadores utilizados no interfaceamento, estabilizadores de voltagem nos respectivos equipamentos. Os nobreaks devem possuir autonomia mínima de 30 minutos. A contratada será responsável pela substituição dos mesmos em caso de defeitos e ou capacidade operacional abaixo do contratado.
c) 01 (um) estabilizador de linha por equipamento.
d) 01 (uma) Impressora de alta performance para impressão dos resultados e todos os acessórios e suprimentos necessários para o seu pleno funcionamento (cabos, software, cartuchos de tinta ou “tonner”, papel ofício ou A4) em quantidade necessária e suficiente para atendimento da rotina de cada unidade, incluindo as manutenções corretivas e preventivas.
e) Computador e seus periféricos conforme a necessidade do sistema de interfaceamento, produção e liberação de todo o processo proposto pela empresa licitante. A configuração
deste computador deverá ser compatível com o sistema de informática laboratorial da SMSA vigente e/ou o que vier a substituí-lo. A contratada compromete-se a fornecer, leitor de código de barras para os laboratórios regionais, cabos, HD externo com capacidade mínima de 500 Gb para backup, etc. necessários ao pleno funcionamento de todo o sistema.
f) À medida que as versões dos equipamentos/software forem atualizadas, o upgrade das mesmas deverá ser prontamente realizado com ciência da Coordenação de Apoio Diagnóstico da SMSA.
g) Todos os softwares, CDs de instalação, backups, programas e drivers deverão ficar disponibilizados nos laboratórios, com o objetivo de facilitar a reinicialização de urgência dos equipamentos, em caso de pane.
h) Possibilidade de impressão dos resultados, dados de Controle de Qualidade e de calibração em impressora fornecida pela contratada, se necessário.
i) Os consumíveis relativos às impressões (ex: papel térmico, toner, papel A4 etc.) são de ônus da contratada e deverão ser mensalmente entregues em quantidades suficientes junto com os demais materiais para atendimento da demanda de cada unidade.
j) Garantir a rastreabilidade das amostras durante todo o processo.
k) Garantir sistema que forneça os seguintes dados:
I. Rastreabilidade de todo o processo.
II. Listas de trabalho por pacientes.
III. Módulo de estatísticas para relatórios gerenciais.
IV. Organizar as repetições e o armazenamento das amostras.
V. Relatórios com o número de testes efetivamente realizados e testes gastos com controles, calibrações, manutenções.
l) “Software” deverá estar capacitado a identificar os valores anormais, bem como valores que ultrapassem o limite de linearidade.
m) Será de total responsabilidade da contratada a assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos, bem como suporte na administração do “software” de interfaceamento instalado pela mesma.
n) “Software” e os equipamentos de “hardware” deverão estar inclusos no preço da locação do(s) equipamento(s), e serem compatíveis com o Sistema de Automação dos laboratórios da rede da SMSA , durante o período de vigência do contrato.
o) Fácil acesso à revisão de resultados;
4. FORNECIMENTO E CARACTERÍSTICAS DE INSUMOS, REAGENTES, CONTROLES/CALIBRADORES E ACESSÓRIOS
4.1. As fitas reativas deverão possuir resistência ao ácido ascórbico e conter mínimo de dez determinações, apresentando áreas para a determinação de: DENSIDADE, PH, CORPOS CETÔNICOS, GLICOSE, HEMOGLOBINA (SANGUE), NITRITO, PROTEÍNA, BILIRRUBINA, LEUCÓCITOS E UROBILINOGÊNIO.
4.2. Os materiais de controle da qualidade devem ter no mínimo dois níveis (baixo e alto), em quantidade suficiente para a realização das verificações diárias preconizadas pela empresa para todos os parâmetros.
4.3. A reposição das tiras gastas com controles, calibrações e lavagens deverá ser planejada pelo assessor científico e a Coordenação de Apoio Diagnóstico.
4.4. Os calibradores fornecidos deverão ser comerciais e as calibrações deverão ser realizadas a qualquer momento de acordo com a necessidade de cada unidade laboratorial, se necessário.
4.5. Na nota fiscal deverá constar os produtos entregues, lote e validade.
4.6. Mediante reprovação do desempenho das tiras reagentes pela contratante (por inadequações em controles de qualidade internos ou externos, ou por avarias do produto), a contratada deve providenciar imediata substituição do lote, devendo a causa de o desempenho insuficiente ser identificada em prazo máximo de 48 horas.
4.7. A provisão mensal de insumos, calibradores, controles e acessórios deverá corresponder a quantidade de testes efetivamente realizados, e utilização pelo equipamento, levando em consideração a validade e especificidade de cada unidade laboratorial.
4.8. Os reagentes deverão estar acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número do lote de fabricação, o prazo de validade para consumo, rótulo, bula, instruções de uso e outras informações exigíveis, de acordo com a legislação brasileira pertinente. Os reagentes devem ter bulas entregues à contratada em meio físico.
4.9. A empresa contratada deverá apresentar registro junto a ANVISA/MS, dos equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, assim como dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos ofertados, de acordo com a legislação vigente.
4.11. Os reagentes deverão ter validade de, no mínimo, de 6 (seis) meses por ocasião da data de entrega, prontos para uso e da mesma marca e fabricante dos equipamentos.
4.12. Eventualmente, caso a validade de algum reagente não atenda ao solicitado no edital, a empresa deverá solicitar, por escrito, autorização da Coordenação de Apoio Diagnóstico para entrega deste reagente. Deverá ainda providenciar as alterações dos protocolos nos equipamentos em todos os laboratórios e terá a obrigatoriedade de troca destes reagentes quando não forem utilizados em tempo hábil.
4.13. A empresa contratada deverá realizar provisão mensal de tampões, diluentes, reagentes, insumos, calibradores, controles, cubetas, ponteiras descartáveis, soluções de limpeza, desproteinizantes, entre outros, caso sejam necessários para a realização dos exames. Os testes efetivamente realizados terão que ser comprovados através de relatórios emitidos pelos equipamentos, que deverão apresentar também o quantitativo dos outros procedimentos em que houve gasto de reagentes (calibrações, branco e controles).
4.14. A reposição dos testes gastos com controles, calibrações e lavagens deverá ser planejada pelo assessor científico e a Coordenação de Apoio Diagnóstico e ser executada juntamente com a entrega dos reagentes.
4.15. Os calibradores fornecidos deverão ser comerciais nos casos de calibrações analíticas, se for o caso de equipamentos que realizam apenas calibrações técnicas, estas devem ser conferidas nas manutenções preventivas ou corretivas ou quando necessário.
4.16. Todos os reagentes deverão vir acompanhados das respectivas fichas de FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) conforme legislação vigente.
4.17. Os reagentes deverão estar acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número do lote de fabricação, o prazo de validade para consumo, rótulo, bula, instruções de uso e outras informações exigíveis, de acordo com a legislação brasileira pertinente. Os reagentes devem ter bulas entregues à contratada em meio físico.
5. DESCRITIVO DO SISTEMA DE INTERFACEAMENTO/INFORMATIZAÇÃO LABORATORIAL, GERENCIAMENTO DE PRODUÇÃO E LIBERAÇÃO DE RESULTADOS.
5.1. A CONTRATADA será responsável pelo Sistema de Interfaceamento/Informatização a ser instalado nos laboratórios, obrigatoriamente bidirecional e compatível com o Sistema de Automação dos Laboratórios da SMSA ou outro Sistema que porventura venha substituí-lo e/ou ser implantado durante o período de vigência do contrato, sem qualquer custo adicional para a contratante no Laboratórios Regionais e Unidades de Pronto Atendimento – UPAs.
5.2. Permitir o envio automático dos resultados quando estes estiverem dentro dos valores estabelecidos previamente pelo usuário.
5.3. Em caso de atualizações ou implantação de novo sistema de informática laboratorial, a contratada deverá promover o interfaceamento de seu software, sem ônus para o para a contratante.
5.4. A empresa contratada deverá realizar, sem ônus adicional para SMSA, o processo de interfaceamento do equipamento ao sistema informatizado do laboratório, bem como fornecer, caso necessário, os microcomputadores necessários para instalação do sistema interface e garantir a manutenção preventiva e reparadora do HARDWARE E SOFTWARE.
5.5. A empresa contratada também se responsabilizará pelo gerenciamento do sistema de interfaceamento no que diz respeito às ações preventivas e corretivas e, havendo problemas em seu funcionamento, se compromete a notificar sua prestadora de serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante para apresentar a solução dos problemas. Em caso de queda da integração dos sistemas o prazo deve ser imediato, demais demandas em até 24 horas.
a. O protocolo para interfaceamento deverá ser apresentado à Coordenação de Apoio Diagnóstico/GERAE, com o detalhamento para a implantação do mesmo, após assinatura do contrato. Para tanto, a contratada deverá conhecer previamente o sistema de informática laboratorial utilizado nos laboratórios regionais e das Upas, arcando com os custos adicionais que possam surgir no decorrer desta implantação (diárias, passagens, refeições, cabos, tomadas, switches etc.).
5.7. A introdução de novos equipamentos de informática (hardware) na rede de laboratórios da SMSA deverá seguir os padrões de instalação previstos pela Assessoria de Tecnologia e Informação em Saúde (ASTIS). A proposta de instalação deverá ter sido previamente avaliada e aprovada pela ASTIS.
5.8. Deverá ser prevista a instalação de antivírus e suas devidas atualizações durante toda a vigência do contrato.
5.9. O interfaceamento deve contemplar os resultados de exames e os de controles da qualidade também.
5.10. A administradora do “Software” e a contratada deverão definir diretamente e previamente com a ASTIS as condições para permissão de acesso remoto.
6. DESCRITIVO PROJETO TÉCNICO:
6.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) após o certame deverão realizar visita(s) técnica(s) obrigatória aos Laboratórios da rede Municipal - SMSA, para vistoriar a área para instalação de todos os equipamentos de automação, com a finalidade de avaliar e apontar as alterações estruturais necessárias para a adequação mobiliária, estrutural, hidráulica e elétrica a serem executadas.
6.2. A(s) vencedora(s) do certame deverá se responsabilizar pelas instalações, obras de adequação de área física (instalação de bancadas, se necessário, em material não poroso e de fácil limpeza), elétrica e hidráulica e climatização do ambiente, que forem necessárias para as instalações dos equipamentos (necessária avaliação junto ao serviço de engenharia da SMSA) inclusive readequações, substituições e manutenções fornecidos sem qualquer ônus adicional para a contratada.
6.3.Toda a infraestrutura necessária (fiação, aterramento, disjuntor etc.) para instalação dos equipamentos deverá ser avaliada e fornecida pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. Serão de responsabilidade da empresa contratada todas as adequações necessárias para instalações dos equipamentos.
6.4. A empresa vencedora deverá propor projeto para o melhor aproveitamento da área de produção, que contemple os seguintes itens:
a) Layout que permita fluxo adequado de trabalho, privilegiando também as normas de biossegurança e boas práticas em laboratório;
b) Adequação hidráulica, elétrica e demais necessidades para a total e completa instalação e funcionamento dos equipamentos;
c) Xxxx e qualquer alteração deverá obedecer aos conceitos constantes na RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002, da ANVISA, que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”.
6.5. A empresa vencedora deverá apresentar projeto técnico à Gerência da Rede Ambulatorial Especializada através do e-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e ou reunião online agendada.
7. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E/OU LÍQUIDOS
7.1. As orientações formais (documentadas) quanto à disposição dos resíduos sólidos e/ou líquidos gerados pelos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, as quais deverão estar comprovadamente de acordo com normas municipais, estaduais e federais aplicáveis a Belo Horizonte, bem como de acordo com as definições do PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos COPASA). Estas orientações deverão ser apresentadas, conforme as normas de documentação previstas neste edital.
7.2. Se houver necessidade de tratamento local antes do descarte final, os meios para esse tratamento devem ser providos pela contratada.
7.3. A contratada deverá fornecer, no ato da instalação, todas as FISPQs (Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos) de todo e qualquer reagente utilizado nos equipamentos, sendo responsável pelo treinamento dos usuários no que se refere ao conteúdo das mesmas durante toda a vigência do contrato. Fornecer as mesmas também em meio físico, conforme legislação vigente.
8. TREINAMENTO E MANUAIS:
8.1. Na instalação deverá ser fornecido manual(is) de operação original(is) atualizado(s), e também traduzidos fielmente para o Português em meio físico. Adicionalmente, podem ser disponibilizadas traduções resumidas na forma de instruções de operação, não substituindo os manuais originais.
8.2. Realizar treinamento para fase analítica, operacional dos equipamentos, para todos os usuários e operadores (100% da equipe) em seus respectivos horários de trabalho, sem ônus adicional para a contratante. Entendendo-se que 100% da equipe corresponde a necessidade de treinamento por remanejamento de pessoal, turno noturno e plantões durante a vigência do contrato.
8.3. Realizar treinamento de manutenção de rotina dos equipamentos para todos os usuários e operadores antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos.
8.4. Realizar treinamento de todos os profissionais nas formas de descarte dos resíduos gerados de acordo com a legislação municipal, na ausência desta legislação estadual, e na ausência desta última, a legislação federal aplicável.
8.5. Realizar treinamento de todos os profissionais no conteúdo das FISPQS (ficha de informação de segurança de produtos químicos) de todo e qualquer reagente ou substância utilizada nos equipamentos.
8.6. Ao final dos treinamentos, a contratada deverá fornecer certificado a todos os participantes constando: nome do equipamento, nome da empresa responsável, carga horária, bem como o conteúdo do treinamento. A entrega dos certificados não deverá ultrapassar o prazo de trinta dias após a conclusão dos treinamentos.
8.7. Todo o treinamento de profissionais para a plena utilização dos sistemas instalados pela contratada (equipamentos, software, hardware, ar condicionado, câmara de conservação etc.) deverá ser completado em no máximo 30 dias após a instalação dos mesmos
8.8. Quando houver solicitação para treinamentos por parte da contratante, a contratada deverá realizar o agendamento em até 5 dias úteis, com a Gerência ou coordenador da unidade laboratorial através do e-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
8.9. A Assistência Técnica científica deverá realizar treinamentos para as equipes dos Laboratórios e aquelas definidas pela Coordenação de Apoio Diagnóstico quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsável.
8.10. Realizar treinamentos na utilização do sistema de produção e liberação de resultados imediatamente após a instalação dos sistemas. Liberação para usuário após treinamento.
8.11. Realizar 1 (uma) reciclagem/palestra anual ministrado por profissional qualificado, que possa apresentar inclusive as atualizações da área de urinálise em nível nacional e global. Todo custo dessa palestra deverá ser sem ônus para a contratante.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, fornecer regularmente Assistência Técnica- Científica, Assistência Técnica Preventiva e Corretiva até a utilização total dos reagentes, mesmo após o término do contrato, em até 60 dias.
9.2. Todos os custos com transporte, locomoção, troca de peças e mão-de-obra serão sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Caso o endereço da unidade seja alterado, será de responsabilidade da contratada transportar e instalar o equipamento.
9.3. Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa contratada a esta Instituição sem ônus adicionais.
9.4. O período em que os equipamentos ficarão disponibilizados na rede de laboratórios da SMSA, não exime a Contratada das sanções administrativas, inclusive a rescisão contratual, caso venha ocorrer quaisquer irregularidades no desempenho dos equipamentos bem como dos parâmetros ofertados.
9.5. A Suspensão dos testes por um período superior a 24 horas implicará na notificação à administração superior competente para providências legais e administrativas cabíveis.
9.6. Assistência técnica preventiva deverá:
9.6.1. Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos.
9.6.2. A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta- feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às unidades laboratoriais descritas no item 13 deste termo de referência. São requisitos necessários em relação à Prestação de Serviços a serem oferecidos:
a) Instalação dos equipamentos nos locais fornecidos ou sempre que houver troca de endereço previamente informada à empresa. Prestação de serviço de manutenção preventiva dos equipamentos de acordo com o preconizado pelo fabricante ou com a necessidade do serviço desde que não ultrapasse a um semestre e também de assistência técnica dos equipamentos instalados, sempre que solicitados.
b) Elaboração de cronograma de manutenção preventiva e das calibrações dos equipamentos, acordado com o responsável pelas Unidades Laboratoriais da rede da SMSA e com a Coordenação de Apoio Diagnóstico, de tal forma que não haja prejuízo da rotina dos serviços, devendo ser sempre agendadas.
c) O cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos deverá ser apresentado para as unidades da rede laboratórios da SMSA, com a indicação do
nome do profissional técnico responsável sediado em Belo Horizonte/MG, endereço e telefone para contato.
d) Ao término de cada manutenção preventiva, emissão de declaração explícita de que o(s) equipamento(s) se encontra(m) em conformidade com os parâmetros indicados pelo fabricante para o funcionamento e em plenas condições de uso, anexando relatório dos procedimentos executados ao final da manutenção, assinar, datar e entregar ao responsável na Unidade.
e) As manutenções preventivas bem com sua periodicidade deverão ser realizadas de acordo com orientações constantes no manual do equipamento e/ou orientações do fabricante e consenso entre a assessoria científica da contratada e os responsáveis pelos laboratórios da rede da SMSA.
9.7. A assistência técnica corretiva deverá:
9.7.1. Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores, entre outros) quanto do sistema de interfaceamento.
9.7.2. A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), durante o horário proposto para atendimento.
9.7.3. Laboratório(s) Regional(is):
a) Prestar a assistência técnica no prazo máximo de até 4 (quatro) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada até o laboratório), fornecendo nº de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processo.
b) A Contratada deverá apresentar plano de contingência para os laboratórios da rede SMSA em casos de equipamento com defeitos, interfaceamento com problemas, desabastecimento de reagentes ou outros eventos que impeçam a realização dos exames, após assinatura do contrato.
c) A contratada, após o comunicado da ocorrência, deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada até o laboratório), fornecendo nº de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo rastreabilidade de todo o processo.
d) Xxxx a contratada não consiga solucionar o problema do equipamento defeituoso no prazo máximo de 4 horas, contadas a partir da comunicação da ocorrência feita pelo Laboratório, a mesma arcará com o ônus do transporte das amostras de acordo com a legislação vigente (RDC 20 de 10/04/2014).
e) Caso não seja possível a correção do problema em até 24 horas após o chamado, a contratada deverá providenciar a substituição do equipamento por outro igual e em condições de uso no prazo máximo de até 05 (cinco) dias. Durante este período, fica a contratada obrigada a enviar as amostras aos laboratórios da
rede/SMSA previamente acordado ou a laboratórios terceiros conforme descrito no plano de contingência.
f) A contratada deverá manter, junto ao Laboratório das Regionais, de comum acordo e sob a guarda e responsabilidade desta, um estoque razoável de peças de reposição que sofrem maior desgaste e que possam ser substituídos pelos próprios usuários do equipamento, previamente treinados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
g) Na execução dos serviços de manutenção, a contratada deverá utilizar peças novas, originais, com garantia, e nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos serão empregados, somente, acessórios, ferramentas, materiais de limpeza e lubrificantes recomendados pelo fabricante do equipamento.
h) Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato.
i) Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência do Laboratório Regional com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida pela legislação vigente RDC 302/2005.
9.7.4. Laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento (Upas):
a) As manutenções corretivas serão realizadas pela contratada nas dependências da contratante, sem limite de chamadas, observando que as Upas realizam atendimento por 24 horas e, portanto, a empresa deverá prestar serviço de manutenção em horário noturno, feriados e finais de semana e/ou a empresa deverá apresentar plano de contingência. Este atendimento deverá estar de acordo com os manuais e normas técnicas de substituição de peças, acessórios e componentes, sem ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
b) O prazo de atendimento aos chamados de manutenção corretiva será de no máximo 4 horas, contadas a partir da comunicação da ocorrência feita pelo Laboratório.
c) A contratada, após o comunicado da ocorrência, deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada até o laboratório), fornecendo nº de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo rastreabilidade de todo o processo.
d) Caso a contratada não consiga solucionar o problema do equipamento defeituoso no prazo máximo de 4 horas, a partir do horário de abertura do chamado, a mesma arcará com o ônus do transporte das amostras seguindo a legislação vigente (RDC 20 de 10/04/2014), para Unidade Laboratorial da SMSA/PBH mais próxima para atender a entrega dos resultados em tempo hábil, igual ao exigido pelo protocolo para laboratórios das UPAs, que é de no máximo duas horas.
e) Caso não seja possível a correção do problema em 24 horas após o chamado, a contratada deverá providenciar a substituição do equipamento por outro igual e em condições de uso, de propriedade da Contratada, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento.
f) Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato.
g) As peças e componentes necessários à prestação dos serviços, bem como todo material de consumo\suprimentos utilizados na manutenção, seja ela preventiva ou corretiva, serão fornecidos pela contratada.
h) O alto índice de defeitos e paralisações dos equipamentos será considerado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, motivo para rescisão do contrato decorrente da homologação desta licitação.
i) A contratada deverá manter, junto à Coordenação do Laboratório da UPA, de comum acordo e sob a guarda e responsabilidade desta, um estoque razoável de peças de reposição que sofrem maior desgaste e que possam ser substituídos pelos próprios usuários do equipamento, previamente treinados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
j) Na execução dos serviços de manutenção, a contratada deverá utilizar peças novas, originais, com garantia, e nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos serão empregados, somente, acessórios, ferramentas, materiais de limpeza e lubrificantes recomendados pelo fabricante do equipamento.
k) Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Coordenação do Laboratório da Upa com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois fazem parte de documentação exigida pela legislação vigente (RDC 302/2005).
l) A retirada, do âmbito das dependências do Laboratório da Upa no qual o equipamento estiver instalado, pela contratada, de qualquer equipamento/ componente objeto do contrato obedecerá aos procedimentos regulamentares
internos de segurança e deverá, obrigatoriamente, ser precedida de autorização por escrito, do coordenador do Laboratório ou por delegação deste.
m) Durante a vigência do contrato, os serviços de Assistência Científica, Assistência Técnica Preventiva e Corretiva serão avaliados segundo os seguintes critérios:
▪ Assistência Preventiva: Cumprimento das datas e horários programados.
▪ Assistência Corretiva: Prazo de atendimento, resolutividade e qualidade.
▪ Assessoria Científica: Prazo de atendimento, resolutividade e qualidade.
▪ O fornecimento obrigatório por parte da empresa Contratada de “Ficha de Assistência Técnica” em todas as intervenções nos equipamentos.
9.7.5. Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas dentro de 01 semana) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo por um novo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato.
10. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
10.1. Locais de execução do serviço, instalação dos equipamentos e entrega dos reagentes e insumos:
a) LOTE 1 - Analisador semi automatizado para leitura de fita reagente para 6 (seis) laboratórios Unidades de Pronto Atendimento
LABORATÓRIO | ENDEREÇO | QUANTIDADE EQUIPAMENTOS |
Laboratório Upa Leste | Av. Andradas,7260 – Vera Cruz Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Xxxxxxxxxx/Xxxxxx | 01 (um) |
Laboratório Upa Oeste | Av. Barão Homem de Melo, 1710 – Jardim América Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxxx/Talita | 01 (um) |
Laboratório Upa Barreiro | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 20 – Diamante – BH/MG Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xxxx@xxx.xxx.xx Coordenador (a): Valéria/Lucas | 01 (um) |
Laboratório Upa Pampulha | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Margaritha/Joice | 01 (um) |
Laboratório Upa Norte | Avenida Risoleta Neves, 347- Guarani Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Coordenador (a): Xxxxxx/Xxx | 01 (um) |
Laboratório Upa Venda Nova | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Xxxxxxxx/Cristiane | 01 (um) |
b) LOTE 2 - Analisador totalmente automatizado para Análise físico/química e Análise do sedimento para 4 (quatro) laboratórios Regionais
LABORATÓRIO | ENDEREÇO | QUANTIDADE EQUIPAMENTOS/ SISTEMA |
Laboratório Regional Leste/Nordeste/Centro Sul | Rua Bicas, 58 – Sagrada Família – BH/MG Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxxxxxx Xxxxx | 01 (um) |
Laboratório Regional Noroeste/Pampulha | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1961 – Padre Eustáquio Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxxxx Xxxxxx | 01 (um) |
Laboratório Regional Oeste/Barreiro | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes Tel. (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxx xx Xxxxxxx X. Andrade | 01 (um) |
Laboratório Regional Norte/Venda Nova | Rua. Padre Xxxxx Xxxxx, 2277 – Candelária Tel. (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Kênia Seabra | 01 (um) |
10.2. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais descritos no item 13.1 deste Termo de Referência e de acordo com cronograma de instalação previamente acordado com a Coordenação de Apoio Diagnóstico – GERAE e com o Gerente/coordenador da unidade laboratorial.
10.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
ANEXO 1I – TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro que a empresa ......................................................................................, por
intermédio de seu responsável técnico ............................................................................, CPF
....................................., esteve nos locais da pr e s t ação de s ervi ço realizando a visita técnica
recomendada pela , tendo verificado os locais de execução dos serviços. A
empresa fica ainda ciente que não poderá alegar desconhecimento das circunstâncias que influenciem na execução do contrato.
..............................................
Local e data
........................................................................
Representante da Contratante
........................................................................
Representante da Empresa Interessada (Responsável Técnico)
ANEXO 1II – TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro que optei pela não realização da visita técnica recomendada pela Coordenação de Apoio Diagnóstico da Gerência da Rede Ambulatorial Especializada (GERAE), sendo de minha inteira responsabilidade arcar com todo e qualquer eventual prejuízo advindo da omissão em não verificar o local de execução dos serviços.
Declaro ainda que não poderei alegar desconhecimento das circunstâncias que influenciem na execução do contrato.
...........................................
Local e data
.....................................................................
Representante da Empresa Interessada (Responsável Técnico)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2022
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246/2022
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº 1
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEMI- AUTOMATIZADOS PARA LEITURA DE FITAS REAGENTES DE URINA, COM INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL. | 6 | UNID. | N/A | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | TIRA REAGENTE PARA EQUIPAMENTO SEMI AUTOMATIZADO, PARA TESTE DE URINA COM NO MÍNIMO 10 DETERMINAÇÕES, DENTRE AS QUAIS PODERÁ APRESENTAR VARIAÇÃO, DESDE QUE APRESENTE AS ÁREAS DE DENSIDADE, PH, CORPOS CETÔNICOS, GLICOSE, HEMOGLOBINA, NITRITO, PROTEÍNA, BILIRRUBINA, LEUCÓCITOS E UROBILINOGÊNIO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR NÚMERO DE TESTES, DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS | 80.000 | UNID. | 70% | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | ........................ reais e centavos. |
LOTE Nº 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA ANÁLISE FÍSICO/QUÍMICA E ANÁLISE DO SEDIMENTO COM INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL. | 4 | UNID. | N/A | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | REAGENTE PARA SEDIMENTOSCOPIA DE URINA, PARA USO EM ANALISADOR TOTALMENTE AUTOMATIZADO | 510.000 | UNID. | 70% | ||
3 | TIRA REAGENTE PARA EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO, PARA TESTE DE URINA COM 10 ÁREAS ESPECÍFICAS; RESISTENTE AO ÁCIDO ASCÓRBICO CONTENDO 10 ÁREAS (GLICOSE, BILIRRUBINA, CETONA, SANGUE, PROTEÍNA, NITRITO, UROBILINOGÊNIO, LEUCÓCITOS, DENSIDADE E PH). NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | 510.000 | UNID. | 70% | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | ........................ reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2022
A empresa ............. com sede na .......... n.º ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2022
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2022
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2022
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa.................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal ........................................., doravante denominado Contratante e a empresa ....................................., estabelecida ...................................., CNPJ ,
representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ............, processo administrativo .............................., e em conformidade com os Decretos Municipais n.º 12.436/06, n.º 17.317/2020 e n.º 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e n.º 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço para locação de equipamentos para urinálise com fornecimento de insumos, conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339030.24.00.50
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339030.24.00.50
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.17.00.50
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339039.17.00.50
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ ....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta
ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93.
7.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
7.11. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
7.11.1. Para os SICAMs 91017; 90550; e 90551 somente serão aceitos produtos com mínimo de 70% de vida útil, considerando a data de recebimento para reagente e insumos.
7.11.1.1. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos equipamentos até o local da instalação e os custos decorrentes destes.
7.12. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer nos laboratórios da rede da SMSA até o término dos reagentes, mesmo que a data de término do contrato seja anterior, limitada em 60 dias.
7.13. Treinamento de toda a equipe que irá manusear os equipamentos de cada um dos 4 Laboratórios Regionais (Leste/Nordeste/Centro Sul, Noroeste/Pampulha, Oeste/Barreiro e Norte
/Venda Nova) e de cada uma das 6 Upas. Este treinamento deverá ser em tempo suficiente para que os profissionais estejam habilitados para a liberação da rotina laboratorial, limitado em 30 dias e deverá ocorrer assim que o equipamento for instalado e estiver pronto para uso. Os certificados dos treinamentos deverão ser confeccionados em papel timbrado da empresa e individualmente para cada profissional treinado, constando nome do profissional, período do treinamento, carga horária, nome da empresa e assinatura do responsável pelo mesmo. O prazo de entrega dos certificados não deverá exceder 30 dias corridos após a realização dos treinamentos para todas as unidades. A parte prática do treinamento deverá ser presencial e a parte teórica poderá ser de forma online ou presencial.
7.14. A contratada deverá fornecer, sem ônus para a contratante, recipientes de armazenamento e destino final dos resíduos líquidos, sólidos e/ou outros produtos gerados pelos equipamentos, se aplicável.
7.15. A instalação de todos os equipamentos, bem como de todo o material periférico (computadores, nobreaks, estabilizadores de voltagem, impressoras, serviços terceirizados etc.) deverá ser compatível com a estrutura física das unidades laboratoriais.
7.16. A contratante poderá a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, por intermédio do executor do contrato, solicitar a apresentação de comprovação de procedência dos materiais utilizados nos serviços do contrato.
7.17. Os funcionários e técnicos prestadores de serviços da empresa contratada usarão identificação devidamente reconhecida pela SMSA e deverão seguir as normas de biossegurança durante o tempo que estiverem prestando serviços nos laboratórios da rede. É obrigatório o uso de EPIs, conforme determinação de cada unidade laboratorial.
7.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como as despesas de viagem, estadia e alimentação dos seus agentes de serviço por ocasião das visitas de apoio técnico.
7.19. O descumprimento dos prazos estabelecidos sem justificativa aceita pela Contratante, bem como a não apresentação de comprovação de procedência do material utilizado, quando solicitado, acarretará em aplicação de multa sobre o valor total do Contrato, de acordo com os percentuais estabelecidos no edital, com base na legislação vigente.
7.20. A contratada deverá providenciar informações escritas precisas quanto ao descarte, manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos que deverão ser entregues no ato da instalação dos equipamentos, se aplicável.
7.21. A contratada deverá apresentar plano de contingência para os laboratórios da rede SMSA em casos de equipamento com defeitos, interfaceamento com problemas, desabastecimento de reagentes ou outros eventos que impeçam a realização dos exames em 48 horas.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados por meio da Gerência da Rede Ambulatorial Especializada.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93.
8.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. Dos equipamentos:
9.1.1. O prazo máximo de execução, incluindo a entrega, instalação, operacionalização e interfaceamento dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias úteis, após assinatura do contrato e recebimento da respectiva Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.
9.1.1.1. O cronograma de instalação deverá ser acordado previamente com a Coordenação de Apoio Diagnóstico – GERAE através do e-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e ou através do telefone (00) 0000-0000.
9.2. Dos insumos e reagentes:
9.2.1. Os insumos e reagentes serão entregues mensalmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de fornecimento e ou Nota de Empenho pela Contratante.
9.2.2. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
9.2.3. A entrega será parcelada, de acordo com o envio da Ordem de Fornecimento por e-mail pela Contratante, conforme prazo de entrega especificado nos itens acima.
9.3. Se o prazo terminar em final de semana ou feriado nacional ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
9.4. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo do atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. Locais de execução do serviço, instalação dos equipamentos e entrega dos reagentes e insumos:
a) Analisador semi automatizado para leitura de fita reagente para 6 (seis) laboratórios Unidades de Pronto Atendimento
LABORATÓRIO | ENDEREÇO | QUANTIDADE EQUIPAMENTOS |
Laboratório Upa Leste | Av. Andradas,7260 – Vera Cruz Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Xxxxxxxxxx/Xxxxxx | 01 (um) |
Laboratório Upa Oeste | Av. Barão Homem de Melo, 1710 – Jardim América Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxxx/Talita | 01 (um) |
Laboratório Upa Barreiro | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 20 – Diamante – BH/MG Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xxxx@xxx.xxx.xx Coordenador (a): Valéria/Lucas | 01 (um) |
Laboratório Upa Pampulha | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Margaritha/Joice | 01 (um) |
Laboratório Upa Norte | Avenida Risoleta Neves, 347- Guarani Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Coordenador (a): Xxxxxxx/Xxx | 01 (um) |
Laboratório Upa Venda Nova | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Coordenador(a): Xxxxxxxx/Cristiane | 01 (um) |
b) Analisador totalmente automatizado para Análise físico/química e Análise do sedimento para 4 (quatro) laboratórios Regionais
LABORATÓRIO | ENDEREÇO | QUANTIDADE EQUIPAMENTOS/ SISTEMA |
Laboratório Regional Leste/Nordeste/Centro Sul | Rua Bicas, 58 – Sagrada Família – BH/MG Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxxxxxx Xxxxx | 01 (um) |
Laboratório Regional Noroeste/Pampulha | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1961 – Padre Eustáquio Tel. (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxxxx Xxxxxx | 01 (um) |
Laboratório Regional Oeste/Barreiro | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes Tel. (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Xxxxx xx Xxxxxxx X. Andrade | 01 (um) |
Laboratório Regional Norte/Venda Nova | Rua. Padre Xxxxx Xxxxx, 2277 – Candelária Tel. (00) 0000-0000 e/ou 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Gerente: Kênia Seabra | 01 (um) |
10.2. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais descritos no item 10.1 deste contrato e de acordo com cronograma de instalação previamente acordado com a Coordenação de Apoio Diagnóstico – GERAE e com o Gerente/coordenador da unidade laboratorial.
10.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
10.4. Os serviços deverão ser executados nos termos do Anexo I do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
11.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
11.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
11.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes;
11.1.2.1. Encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
11.1.2.2. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
11.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
11.3. Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais e individuais, dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Gerência da Rede Ambulatorial Especializada (GERAE) – Coordenação de Apoio Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde após a execução dos serviços.
12.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde.
12.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
12.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
12.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência.
13.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde o primeiro dia de atraso, nos casos em que a conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
e) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
13.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
13.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
13.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
13.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
13.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
14.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
14.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
14.2.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
14.2.2. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
14.2.3. Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
14.2.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
14.2.5. Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
14.2.6. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
14.2.7. Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
14.2.8. Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
14.2.9. Associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
14.2.10. Nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA GARANTIA
16.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
16.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
16.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
16.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
16.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
16.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
17.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
17.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
17.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
17.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
18.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei n.º 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Termo de Referência;
2. Anexo II – Especificação e Quantidade do Objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
.................................................................
Secretário(a) Municipal de Saúde
.................................................................
Representante da Empresa
TERMO DE REFERÊNCIA
[CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL]
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE Nº 1
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEMI- AUTOMATIZADOS PARA LEITURA DE FITAS REAGENTES DE URINA, COM INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL. | 6 | UNID. | N/A | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | TIRA REAGENTE PARA EQUIPAMENTO SEMI AUTOMATIZADO, PARA TESTE DE URINA COM NO MÍNIMO 10 DETERMINAÇÕES, DENTRE AS QUAIS PODERÁ APRESENTAR VARIAÇÃO, DESDE QUE APRESENTE AS ÁREAS DE DENSIDADE, PH, CORPOS CETÔNICOS, GLICOSE, HEMOGLOBINA, NITRITO, PROTEÍNA, BILIRRUBINA, LEUCÓCITOS E UROBILINOGÊNIO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR NÚMERO DE TESTES, DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS | 80.000 | UNID. | 70% | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | ........................ reais e centavos. |
LOTE Nº 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA ANÁLISE FÍSICO/QUÍMICA E ANÁLISE DO SEDIMENTO COM INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL. | 4 | UNID. | N/A | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VIDA ÚTIL MÍNIMO (%) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | REAGENTE PARA SEDIMENTOSCOPIA DE URINA, PARA USO EM ANALISADOR TOTALMENTE AUTOMATIZADO | 510.000 | UNID. | 70% |
3 | TIRA REAGENTE PARA EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO, PARA TESTE DE URINA COM 10 ÁREAS ESPECÍFICAS; RESISTENTE AO ÁCIDO ASCÓRBICO CONTENDO 10 ÁREAS (GLICOSE, BILIRRUBINA, CETONA, SANGUE, PROTEÍNA, NITRITO, UROBILINOGÊNIO, LEUCÓCITOS, DENSIDADE E PH). NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | 510.000 | UNID. | 70% | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | ........................ reais e centavos. |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro que a empresa ......................................................................................, por
intermédio de seu responsável técnico ............................................................................, CPF
....................................., esteve nos locais da pr e s t ação de s ervi ço realizando a visita técnica
recomendada pela , tendo verificado os locais de execução dos serviços. A
empresa fica ainda ciente que não poderá alegar desconhecimento das circunstâncias que influenciem na execução do contrato.
..............................................
Local e data
........................................................................
Representante da Contratante
........................................................................
Representante da Empresa Interessada (Responsável Técnico)
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro que optei pela não realização da visita técnica recomendada pela Coordenação de Apoio Diagnóstico da Gerência da Rede Ambulatorial Especializada (GERAE), sendo de minha inteira responsabilidade arcar com todo e qualquer eventual prejuízo advindo da omissão em não verificar o local de execução dos serviços.
Declaro ainda que não poderei alegar desconhecimento das circunstâncias que influenciem na execução do contrato.
...........................................
Local e data
.....................................................................
Representante da Empresa Interessada (Responsável Técnico)