PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0013.2016.CPL.PE.0006.FUNAPE EDITAL Nº 0013.2016.CPL.PE.0006.FUNAPE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0013.2016.CPL.PE.0006.FUNAPE EDITAL Nº 0013.2016.CPL.PE.0006.FUNAPE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE, inscrita no CNPJ sob nº 05136779/0001-90, por meio do Pregoeiro Público, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria SAD nº 2.763/2015, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de setembro de 2015, torna público que, em atendimento à Comunicação Interna n° 002/2016 da Unidade de Administração da Diretoria de Gestão Institucional, com a respectiva autorização da Diretora-Presidente da Funape, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet e de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual n° 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual n° 32.539, de 24.10.2008, Decreto Estadual n° 38.493 de 06/08/2012,Lei Complementar Federal nº. 123 de 14.12.2006, Lei Complementar Federal nº. 147 de 07.08.2014 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e finalmente nos termos deste Edital, aprovado pela Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário desta Fundação, nas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
⚫ DATA INICIAL DAS PROPOSTAS: 3/8/2016 às 10h (dez horas)
⚫ DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 15/8/2016 às 10h30 (dez horas e trinta minutos)
⚫ DATA INICIAL DA DISPUTA: 15/8/2016 às 11 (onze horas)
⚫ SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Caixa Econômica Federal.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx ou xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
⚫ COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeiro: Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx
⚫ REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
⚫ OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo sitio e hora, salvo as disposições em contrário.
⚫ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS – xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
⚫ Fones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
⚫ Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxx, s/n – 1º andar, Derby, Recife- PE (Sede da FUNAPE).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.3. O Governo do Estado através da parceria com a Caixa Econômica Federal utiliza os sistemas de compras eletrônicas dessas instituições, para executar os processos licitatórios da Administração Direta e Indireta, respectivamente.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de impressão, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (impressoras e multifuncionais) e a prestação dos serviços necessários ao funcionamento, gestão e operacionalização da solução, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos (exceto papel), para atender as necessidades de impressão, digitalização e cópia da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – Funape, conforme quadro:
Quadro – Informações Exigidas na Proposta | ||||||
Item | Descrição | Quant. (a) | Marca e Modelo do Equipamento Proposto | Valor Unitário Mensal R$ (b) | Valor Parcial Mensal R$ (c = a x b) | Valor Parcial Anual R$ (d = 12 x c) |
1 | Locação de Impressora Laser Policromática | 4 | ||||
2 | Locação de Impressora Laser Monocromática | 34 | ||||
3 | Locação de Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | 18 | ||||
4 | Locação de Multifuncional Laser Monocromática – Tipo B | 0 | ||||
Valor anual da proposta referente à locação dos equipamentos (R$): | (e) | |||||
Item | Descrição | Quant. Estimada Anual (f) | Valor Unitário R$ (g) | Valor Parcial R$ (h = f x g) | ||
5 | Impressão Monocromática em Impressora Laser Policromática | 0 | ||||
6 | Impressão Policromática em Impressora Laser Policromática | 81.600 | ||||
7 | Impressão em Impressora Laser Monocromática | 1.020.000 | ||||
8 | Impressão em Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | 648.000 | ||||
9 | Impressão em Multifuncional Laser Monocromática – Tipo B | 0 | ||||
Valor anual da proposta referente às impressões (R$): | (i) |
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 187.257,92 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos).
3.2. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Fonte: 0241420341
Atividade: 43600000
Elemento de despesa: 33.90.30
3.3. Após a contratação, no(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos pró- prios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3. Como requisito para a participação neste Pregão eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo
próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.
4.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. Não poderão participar deste Pregão:
4.8.1. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
4.8.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada.
4.8.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;Sociedade estran- geira não autorizada a funcionar no País.
4.8.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8.5. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.8.6. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.8.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.8.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
4.8.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
6.1. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha pessoal de acesso aos sistemas de compras eletrônicas.
6.2. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, através do link “Acesso Fornecedores”.
6.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá comparecer, em até 48 horas, a uma das agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ele indicada, sediadas no País, para dar continuidade ao
processo de credenciamento com a apresentação de documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
6.3.1. São documentos comprobatórios necessários para receber o login na agência da CEF: a) Cópias do contrato social e alterações, CNPJ e comprovante de endereço da empresa (Caso não seja correntista da Caixa Econômica Federal); b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes;
6.3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
6.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.4. Após o recebimento do login, o fornecedor deverá entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG, pelos telefones (00) 0000.0000 / 7748 /7823, para confirmar seus dados e ativar o cadastro.
6.5. O interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
6.6. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.8. Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema REDECOMPRAS, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG, pelos telefones (00) 0000.0000/7748/7823.
6.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo I) e respectivos anexos, assim como no Modelo de Proposta (Anexo VI) deste edital.
7.3. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar o PREÇO TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO LOTE do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final global do lote;
7.4. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.
7.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.5.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.5.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante.
7.6.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Funape, disponível no Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
8.3. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas.
8.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
10.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado.
10.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
10.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
10.5. As licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.6. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.7. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.12. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
10.16. Encerrada a fase de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital.
10.17. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e documentos de habilitação, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação;
10.18. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços.
10.19. Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.
10.20. O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE . A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o pregoeiro, através do e-mail da comissão, constante do preâmbulo deste edital.
10.21. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.24. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
10.25. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.1.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITEM 15 e 16 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo de 30 (trinta) minutos, contados a partir da solicitação do pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais.
13.1.1. O prazo de 30 (trinta) minutos previsto no item 13.1 poderá ser prorrogado por igual período, por decisão do Pregoeiro, no interesse da Administração.
13.1.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
13.1.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e-mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema;
13.1.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 13.1 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
13.2. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por e- mail, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização.
13.2.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente, diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
13.2.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem 13.2.1., ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
13.2.3. É fundamental que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. A licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá apresentar proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, nos termos e prazos previstos neste edital.
14.1.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, será desclassificada e sujei - tar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço oferta- do com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Funape ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamen- tos subsidiados ou a fundo perdido.
14.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatí- veis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valo - res estimados.
14.2.5. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
14.2.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.2.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de es- clarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
14.3. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
14.4. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Para fins de habilitação neste processo, encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante classificada provisoriamente em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, apresentando a documentação comprobatória abaixo discriminada, nos termos e prazo previstos neste edital.
15.2. Habilitação Jurídica:
15.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.2.3. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.
15.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
15.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, incluindo a Seguridade Social;
15.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada por meio da apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
15.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada por meio da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
15.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
15.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
15.4. Qualificação Técnica:
15.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.
15.4.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo,
40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação.
15.4.3. Para efeito do item 15.4.2., será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
15.4.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
15.5. Qualificação Econômico-Financeira:
15.5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.5.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
15.5.3. A certidão descrita no subitem 15.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem 15.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
15.5.4. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.
15.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
15.7. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
15.8. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
15.9. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
15.10. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
15.10.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.11. O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 15.3.1. a 15.3.5. e 15.5.1. deste edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação da licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
15.12. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
15.13. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
15.14. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93;
16.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
16.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
16.4. A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.
16.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da comissão, identificado no preâmbulo deste edital.
16.7. O pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail e no Painel de Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o pregoeiro.
17.1.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
17.1.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
17.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora.
17.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
17.6. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
17.8. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
19. DO CONTRATO
19.1 DA FORMALIZAÇÃO
19.1.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
19.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Xxxxxxx.Xx ato da contratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
19.3. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
19.4. DA GARANTIA
19.4.1. A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;
19.4.2. A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
19.5. DA VIGÊNCIA E VALIDADE
19.5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado ao máximo de 48 (quarenta e oito meses) nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
19.5.2. A vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação, para assinar o Contrato.
19.5.3. Caso a ARP (Ata de Registro de Preço) da ATI (Agência de Tecnologia da Informação) de mesmo objeto apresente valor anual estimado menor que esta contratação, este contrato será encerrado e realizada a adesão a ARP da ATI.
19.6. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.6.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
19.6.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.6.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
19.6.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.7. COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL DA SOLUÇÃO E DO PAGAMENTO
19.7.1. O valor mensal da solução deverá ser calculado através da soma dos dois valores indicados abaixo:
a) O valor total da locação dos equipamentos fornecidos na solução, no período de referência.
b) O valor total das impressões contabilizadas, efetuadas pelos equipamentos fornecidos na solução, no período de referência.
19.7.2. O valor mensal da solução poderá sofrerá deduções referentes a aplicações de multas e/ou descontos pelo não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço, essas deduções devem ser indicadas nas Notas Fiscais/Faturas.
19.7.3. O pagamento será efetuado até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada pela CONTRATADA, condicionado à apresentação de Nota Fiscal/Fatura certificada e atestada pelo Fiscal do Contrato, juntamente com os relatórios de prestação dos serviços fornecidos pela CONTRATADA e do Relatório de Gestão do Contrato emitido pelo Fiscal do Contrato.
19.7.4. Para fins de certificação e atesto a CONTRATADA deverá enviar ao Fiscal do Contrato a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da efetiva prestação do serviço, a fim de tornar possível a apropriação tempestiva da despesa.
19.7.5. Constituindo condição indispensável à realização da certificação e atesto dos serviços contratados pelo Fiscal do Contrato:
a) a continuidade da regularidade fiscal da CONTRATADA nos mesmos termos exigidos para a contratação.
b) a regularidade fiscal deverá ser comprovada através da apresentação das certidões de regularidade fiscal vigentes.
c) a apresentação dos relatórios (definidos no anexo referente a especificação da solução) pertinentes ao período de referência da nota fiscal/fatura.
19.7.6. O Fiscal do Contrato, após análise dos relatórios emitidos pela CONTRATADA e apreciação da prestação dos serviços e do atendimento das condições contratuais, atestará a Nota Fiscal/Fatura e certificará os serviços através da emissão de Relatório de Gestão do Contrato.
19.8. DO REAJUSTE
19.8.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
19.8.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
19.8.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
19.9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
19.9.1. Os serviços serão executados de acordo com o termo de referência e seus respectivos anexos, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e será descredenciado do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
20.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
20.3. Em caso de não cumprimento das disposições e serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.A CONTRATANTE poderá aplicar à contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal.
20.4. Multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço. A multa será descontada da fatura mensal, independentemente de autorização ou procedimento especial. Caso o valor das multas ultrapasse o valor da fatura, a CONTRATANTE poderá descontar o valor nas próximas faturas ou em eventuais créditos devidos à contratada ou ainda cobrá-lo judicialmente.
20.5. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.
20.6. As penas serão aplicadas da seguinte forma:
20.6.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
20.6.2. Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo em até 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato;
20.6.3. Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo superior a 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato;
20.6.4. Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo superior a 100% (cem por cento) acima do prazo estipulado, além da multa estabelecida no item anterior, multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato por cada dia de atraso;
20.6.5. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor total estimado do contrato, quando ocorrer o não atendimento superior a 10% (dez por cento) do número de chamados do mês;
20.6.6. Pelo não cumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores será aplicada multa à razão de 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, para cada evento.
20.7. Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado à contratada o direito à ampla defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito à contratada. Mediante requerimento fundamentado da contratada, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorreram de caso fortuito ou força maior, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 1.058 do Código Civil Brasileiro. Os motivos de caso fortuito ou força maior deverão ser alegados e comprovados pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas.
20.8. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sansões previstas no edital e/ou contrato.
20.9. O Fiscal do Contrato será responsável por todos os atos referentes ao processo de apuração da falta por parte do fornecedor.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Apresente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá- la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
21.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.5. A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
21.6. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
21.7. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tem lhe causado.
21.8. A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. . A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital.
21.9. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROOM ou pen drive, nos termos da lei que rege as licitações. Os serviços serão executados de acordo com o termo de referência e respectivos anexos, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.
21.10. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
c) Anexo III - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou de Microempreendedor Individual;
d) Anexo IV - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação;
e) Anexo V - Declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93; e
f) Anexo VI - Minuta do Contrato.
21.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
21.12. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Funape, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.
Recife, 25 de julho de 2016.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de impressão, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (impressoras e multifuncionais) e a prestação dos serviços necessários ao funcionamento, gestão e operacionalização da solução, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos (EXCETO PAPEL), para atender as necessidades de impressão, digitalização e cópia da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. O modelo de contratação utilizado neste termo de referência é similar ao utilizado nos Processos Licitatórios da Agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco – ATI para atender aos órgãos da Administração Pública Estadual do Governo de Pernambuco conforme pode ser verificado através de consulta aos processos licitatórios indicados a seguir:
• Processo Licitatório nº 007/2009, Pregão Eletrônico nº 003/2009;
• Processo Licitatório nº 003/2011, Pregão Eletrônico nº 002/2011;
• Processo Licitatório nº 029/2011, Pregão Eletrônico nº 020/2011.
2.2. Este modelo de contratação visa prover a Administração Pública de um modelo eficiente e eficaz, capaz de atender as demandas de impressão, cópia, digitalização de documentos, através da instalação de equipamentos e do fornecimento de suprimentos, atendendo de forma continuada e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de insumos e de manutenção dos equipamentos.
2.3. Os benefícios da contratação nessa modalidade de serviço dar-se pelos seguintes benefícios:
a) Obtenção de melhor qualidade de impressão com a utilização de suprimentos originais e equipamentos novos e padronizados;
b) Melhor distribuição das estações de impressão;
c) Redução no tempo do atendimento das solicitações de serviços, reparos e ou manutenção dos equipamentos, com melhoria dos índices de disponibilidade dos equipamentos;
d) Transferência do processo de logística de suprimentos para a contratada, gerando a eliminação de gastos com deslocamentos, diárias e combustível na manutenção de equipamentos instalados em unidades no interior do estado;
e) Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
f) Redução de custos com os insumos/consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, em decorrência da economia de escala gerada pelas compras efetuadas em grandes quantidades realizadas pelo prestador do serviço;Extinção da contratação de manutenção e
assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador do serviço;
g) Redução, de forma drástica, das interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de níveis de serviço (SLA) definidos na contratação;
h) Eliminação da gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos/consumíveis;
i) Eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos trâmites administrativos e legais decorrentes dos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis;
j) Digitalização e armazenamento de documentos, através do uso dos recursos de
k) digitalização dos equipamentos multifuncionais fornecidos na solução, proporcionando a redução de impressões com documentos que possam ser armazenados em meio eletrônico.
2.4. A Funape desde 2010 vem usando o modelo através da contratação de empresas especializadas no fornecimento de solução de impressão departamental de documentos.
2.5. A justificativa da contratação do objeto deste termo de referência é:
a) Dar continuidade ao uso do modelo de solução de impressão departamental utilizado pelo Estado de Pernambuco (mesmo modelo utilizado nos processos da Agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco);
b) Atender locais que ainda não foram contemplados por solução de impressão departamental;
c) Atender os locais atualmente contemplados por solução de impressão fornecida por contrato que necessita ser substituídos devido à proximidade do término de sua vigência, a saber:
c.1) Contrato nº 006/2010 - Funape.
2.6. A solução a ser contratada pela Funape visa atender as demandas, dos vários entes, como:
α) Sede da Funape;
β) Agência Previdenciária da capital do Estado de Pernambuco;
χ) Agências Previdenciárias localizadas no interior do Estado de Pernambuco.
27. Os quantitativos de equipamentos estimados para a contratação foi baseada nos quantitativos de equipamentos dos contratos atuais que serão substituídos, e na previsão da necessidade de equipamentos para atender aos locais que ainda não são contemplados pela solução.
2.8. Os quantitativos de impressão foram baseados na estimativa individual por tipo de equipamento, suficiente para atender as demandas de impressão dos locais que utilizaram a solução durante o prazo contratual. Os quantitativos firmados em contrato serão tais que a Funape poderá usar qualquer percentual do mesmo, não caracterizando obrigação de uso sua totalidade ou de um mínimo pré- determinado. Os quantitativos de impressão contratados representam apenas a referência de uma estimativa para cálculo da reserva financeira necessária ao adimplemento dos pagamentos referentes ao volume de impressões produzidas pelo uso da solução.
2.9. Este modelo de contratação originou-se da necessidade de desativar as impressoras multifuncionais defasadas tecnologicamente em quase 10 anos, com baixa produtividade e ao alto custo dos seus
suprimentos, substituindo-os por equipamentos de tecnologia laser e de última geração que estão instaladas nas Agências Previdenciárias do Interior. Assim como a substituição do contrato nº 06/2010 da Funape de serviços especializados de impressão departamental centralizada, que atende a sede da Funape e Agência Previdenciária da Capital do Estado com custo anual estimado em R$ 75.024,00, apresentando equipamentos obsoletos de quase 6 anos com custo de produção superior em relação aos equipamentos mais modernos que pela própria competição imposta pela indústria, incorporaram tecnologias que, em geral, reduziram seus custos operacionais, sendo este, em geral, seu atrativo de mercado. Além de permitir a locação de impressoras multifuncionais modernas e de alta produtividade que substituirão as impressoras instaladas nas Agências Previdenciárias e várias multifuncionais quebradas.
2.10. Vale salientar que esta contratação possibilitará a rescisão do contrato nº 08/2015 da Funape de Serviços Reprográficos que tem o custo anual estimado em R$ 50.048,40, atualmente reduzido para R$ 33.609,36 em virtude de supressão contratual, que será substituído pela contratação de 2 impressoras multifuncionais com custo anual estimado em R$ 5.832,00.
2.11. Além de fazer parte do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – 2015/2017 da Funape, no desdobramento das estratégias na atividade 2. Governo, 2.3 Disponibilizar e manter a infraestrutura e Serviços de TIC com eficiência, qualidade e segurança, 2.3.2 Disponibilizar Equipamentos, Serviços e Instalações adequadas, 2.3.2.3 Analisar e adequar o parque de impressão do órgão.
2.12. Reforçamos, ainda, que não há disponibilidade de Ata de Registro de Preços - ARP de mesmo objeto gerenciada pela ATI ou SAD para prestação dos serviços de locação dos referidos equipamentos contribuindo para que a Funape realize a contratação do serviço de locação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2015 da Secretaria de Defesa Social – SDS ou até a conclusão da referida ARP da ATI, quando ocorrerá o encerramento desta contratação e adesão a esta ARP.
3.DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução tem por objetivo atender a necessidade de impressão, digitalização e cópia da Funape.
3.2. A solução consiste na cessão do direito de uso de equipamentos (impressoras e multifuncionais), cujos requisitos mínimos são definidos no Anexo A – Requisitos dos Equipamentos da Solução, deste termo de referência, e na prestação dos serviços necessários ao funcionamento, gestão e operacionalização da mesma, definidos no Anexo B – Especificação da Solução, deste termo de referência.
3.3. A solução é composta por itens que correspondem à locação dos equipamentos (impressoras e multifuncionais) fornecidos na solução e por itens que correspondem às impressões efetuadas utilizando- se estes equipamentos.
3.4. A solução será contabilizada mensalmente através do valor total da locação dos equipamentos fornecidos, somado ao valor total das impressões contabilizadas, efetuadas utilizando-se estes equipamentos, no período de referência.
3.5. A solução contratada será garantida por um Acordo de Nível de Serviço, definido no Anexo C – Acordo de Nível de Serviço, deste termo de referência, composto por um conjunto de indicadores que
estabelecem e mensuram os níveis de qualidade, de desempenho e de disponibilidade dos serviços prestados, que deverá ser cumprido pela contratada.
4. COMPOSIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. No Quadro - Descrição dos Itens do Objeto do Termo de Referência seguir são descritos os itens que compõem a solução contratada, nele é feita a identificação de cada item através da atribuição de uma numeração única, e também são indicados para cada item: o código Efisco, a unidade de medida e a quantidade estimada para o registro de preços.
Quadro - Descrição dos Itens do Objeto do Termo de Referência | ||||
Itens Referentes à Locação dos Equipamentos – Sede da Funape | ||||
Item | Efisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 341567 - 8 | Locação de Impressora Laser Policromática | Unidade | 4 |
2 | 377954 - 8 | Locação de Impressora Laser Monocromática | Unidade | 34 |
3 | 377956 - 4 | Locação de Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | Unidade | 5 |
Itens Referentes às Impressões – Sede da Funape | ||||
Item | Efisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Anual |
4 | 377966 - 1 | Impressão Policromática em Impressora Laser Policromática | Unidade | 81.600 |
5 | 377968 - 8 | Impressão em Impressora Laser Monocromática | Unidade | 1.020.000 |
6 | 377970 - 0 | Impressão em Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | Unidade | 468.000 |
Quadro - Descrição dos Itens do Objeto do Termo de Referência | ||||
Itens Referentes à Locação dos Equipamentos – Agências Previdenciárias do interior do Estado | ||||
Item | Efisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 341567- 8 | Locação de Impressora Laser Policromática | Unidade | 0 |
2 | 377954- 8 | Locação de Impressora Laser Monocromática | Unidade | 0 |
3 | 377956- 4 | Locação de Multifuncional Laser Monocromática | Unidade | 13 |
Itens Referentes às Impressões – Agências Previdenciárias do interior do Estado | ||||
Item | Efisco | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Anual |
4 | 377966 - 1 | Impressão Policromática em Impressora Laser Policromática | Unidade | 0 |
5 | 377968 - 8 | Impressão em Impressora Laser Monocromática | Unidade | 0 |
6 | 377970 - 0 | Impressão em Multifuncional Laser Monocromática | Unidade | 180.000 |
Os itens 4 referem-se as impressões efetuadas nos equipamentos fornecidos no item 1.
O item 5 refere-se as impressões efetuadas nos equipamentos fornecidos no item 2. O item 6 refere-se as impressões efetuadas nos equipamentos fornecidos no item 3.
5. SISTEMA EFISCO
No Quadro – Identificação dos Itens no Sistema Efisco, a seguir, identifica os itens que compõem a solução com o código do Sistema Efisco, da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, informado o código e a descrição dos itens no Sistema Efisco.
Quadro – Identificação dos Itens no Sistema Efisco | ||
Itens Referentes à Locação dos Equipamentos | ||
Item | Efisco | Descrição Efisco |
1 | 341567 - 8 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - IMPRESSORA LASER POLICROMATICA,COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA |
2 | 377954 - 8 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - DO TIPO IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA,COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA |
3 | 377956 - 4 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - DO TIPO MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA - TIPO A,COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA |
Item | Efisco | Descrição Efisco |
4 | 377966 - 1 | SERVICO DE IMPRESSAO - IMPRESSAO EFETUADA EM IMPRESSORA LASER POLICROMATICA,POLICROMATICA |
5 | 377968 - 8 | SERVICO DE IMPRESSAO - IMPRESSAO EFETUADA EM IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA,MONOCROMATICA |
6 | 377970 - 0 | SERVICO DE IMPRESSAO - IMPRESSAO EFETUADA EM MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA - TIPO A,MONOCROMATICA |
6. PROPOSTA
6.1. Todos os valores utilizados na proposta devem ter como expressão monetária a moeda corrente nacional (Real – R$).
6.2. Nos valores da proposta deverão estar incluídos todos os custos referentes ao fornecimento da solução, inclusive mão de obra; manutenção; administração; materiais operacionais; fornecimentos de materiais de consumo, exceto papel, quais sejam: tonalizadores, fotorreceptor, revelador, grampos e materiais de limpeza dos equipamentos; transporte; ferramentas; impostos, taxas e licenças; emolumentos; lucro e o que mais for necessário para a perfeita execução do contrato, mesmo que a referência destes custos não esteja explicitamente aludida neste termo de referência.
6.3. Na proposta deve ser demonstrada a composição de seu valor total, de acordo com o contido neste termo de referência e no edital de licitação, contendo no mínimo as informações indicadas no Quadro – Informações Exigidas na Proposta, a seguir.
Quadro – Informações Exigidas na Proposta | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Marca e | Valor | Valor | Valor |
(a) | Modelo do Equipame nto Proposto | Unitário Mensal R$ (b) | Parcial Mensal R$ (c = a x b) | Parcial Anual R$ (d = 12 x c) | ||
1 | Locação de Impressora Laser Policromática | 4 | ||||
2 | Locação de Impressora Laser Monocromática | 34 | ||||
3 | Locação de Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | 18 | ||||
Valor anual da proposta referente à locação dos equipamentos (R$): | (e) | |||||
Item | Descrição | Quant. Estimada Anual (f) | Valor Unitário R$ (g) | Valor Parcial R$ (h = f x g) | ||
4 | Impressão Policromática em Impressora Laser Policromática | 81.600 | ||||
5 | Impressão em Impressora Laser Monocromática | 1.020.000 | ||||
6 | Impressão em Multifuncional Laser Monocromática | 648.000 | ||||
Valor anual da proposta referente às impressões (R$): | (i) | |||||
Valor Total Anual da Proposta (R$): | (j = e + i) |
7. HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1. A licitante deverá apresentar atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência.
7.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total das quantidades estimadas para os itens 1 ao 4 do objeto deste termo de referência.
7.2.1. A comprovação da compatibilidade com a quantidade poderá ser feita através da apresentação de um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Ocritério de julgamento do processo licitatório será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
9. FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO
9.1. Toda a solução deverá ser fornecida por uma única empresa, devendo todos os itens que compõem a solução serem licitados e contratados em LOTE ÚNICO.
10. VEDAÇÃO A SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços contratados.
11. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O Quadro - Composição do Valor Máximo Estimado da Contratação indica a composição do valor máximo estimado para o período de 12 (doze) meses da contratação da solução do objeto deste termo de referência.
11.2. Os valores estimados para cada item são resultado do menor preço dos valores fornecidos nos preços da pesquisa mercadológica e contratos do Estado, conforme Anexo D - Composição do Valor Máximo Estimado da Contratação.
11.3. Conforme a composição apresentada no Quadro - Composição do Valor Máximo Estimado da Contratação, o valor máximo estimado para o período de 12 (doze) meses da contratação da solução do objeto deste termo de referência é de R$ 187.223,92(cento e oiteta e sete mil e duzentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos).
11.4.Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 0101- Tesouro Estadual
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Categoria Econômica: 3- despesas correntes.
Ação: 4252/B751 – Operação e manutenção das atividades de informática da Funape.
11.5. No(s) exercícios seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
12. PAGAMENTO
12.1. Composição do Valor Mensal da Solução
12.1.1. O valor mensal da solução deverá ser calculado através da soma dos dois valores indicados abaixo:
a) O valor total da locação dos equipamentos fornecidos na solução, no período de referência.
b) O valor total das impressões contabilizadas, efetuadas pelos equipamentos fornecidos na solução, no período de referência.
12.1.2. O valor mensal da solução poderá sofrerá deduções referentes a aplicações de multas e/ou descontos pelo não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço, essas deduções devem ser indicadas nas Notas Fiscais/Faturas.
12.2. O pagamento será efetuado até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada pela CONTRATADA, condicionado à apresentação de Nota Fiscal/Fatura certificada e atestada pelo Fiscal do Contrato, juntamente com os relatórios de prestação dos serviços fornecidos pela CONTRATADA e do Relatório de Gestão do Contrato emitido pelo Fiscal do Contrato.
12.3 Para fins de certificação e atesto a CONTRATADA deverá enviar ao Fiscal do Contrato a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da efetiva prestação do serviço, a fim de tornar possível a apropriação tempestiva da despesa.
12.4. Constituindo condição indispensável à realização da certificação e atesto dos serviços contratados pelo Fiscal do Contrato:
a) A continuidade da regularidade fiscal da CONTRATADA nos mesmos termos exigidos para a contratação.
a.1.) A regularidade fiscal deverá ser comprovada através da apresentação das certidões de regularidade fiscal vigentes.
b) A apresentação dos relatórios (definidos no anexo referente a especificação da solução) pertinentes ao período de referência da nota fiscal/fatura.
12.5. O Fiscal do Contrato, após análise dos relatórios emitidos pela CONTRATADA, e apreciação da prestação dos serviços e do atendimento das condições contratuais, atestará a Nota Fiscal/Fatura e certificará os serviços através da emissão de Relatório de Gestão do Contrato.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado ao máximo de 48 (quarenta e oito meses) nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
13.2. Caso a ARP da ATI de mesmo objeto apresente valor anual estimado menor que esta contratação, este contrato será encerrado e realizada a adesão a ARP da ATI.
13.3. A vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação, para assinar o Contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE deverá cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
14.2. A CONTRATANTE deverá promover e participar da Reunião de Alinhamento das Expectativas da contratação, conforme definido neste termo de referência.
14.3. A CONTRATANTE deverá impedir que outra empresa ou instituição realize os serviços de obrigação da contratada.
14.4. A CONTRATANTE deverá prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pelos técnicos e interlocutores da contratada.
14.5. A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais, instalações e equipamentos, para a regular prestação dos serviços e atividades pertinentes à solução.
14.6. A CONTRATANTE deverá prover o espaço necessário para instalação e funcionamento dos equipamentos, bem como providenciar e disponibilizar as instalações elétricas e de rede adequadas.
14.7. A CONTRATANTE deverá fornecer, dentro de suas dependências, aos técnicos da contratada as condições operacionais indispensáveis ao fornecimento e à operacionalização da solução, salvo as condições de responsabilidade da contratada.
14.8. A CONTRATANTE deverá proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de material a ser utilizado na consecução dos serviços.
14.9. A CONTRATANTE deverá zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados.
14.10.A CONTRATANTE deverá utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pela contratada.
14.11. A CONTRATANTE deverá responder perante a contratada por dano ou prejuízo aos equipamentos locados em decorrência de comprovada ação culposa da CONTRATANTE, negligência em sua utilização ou recomendações feitas pela contratada e não seguida pela CONTRATANTE.
14.12. A CONTRATANTE deverá solicitar à contratada, quanto lhe convier, a comprovação da qualificação técnica de seus profissionais em atividades relacionadas à prestação dos serviços contratados.
14.13. A CONTRATANTE deverá designar um fiscal para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados.
14.14. A CONTRATANTE deverá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço para isso.
14.15. A CONTRATANTE deverá averiguar causas de possíveis distorções no uso de suprimentos ou impressão de documentos que eventualmente esteja ocorrendo.
14.16. A CONTRATANTE deverá rejeitar os materiais que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante dos equipamentos fornecidos na solução.
14.17. A CONTRATANTE deverá atestar as notas fiscais e faturas relativas aos serviços prestados.
14.18. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos à contratada referentes à execução dos serviços, de acordo com o pactuado no instrumento contratual.
14.19. A CONTRATANTE deverá zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
14.20. A CONTRATANTE deverá comunicar e/ou notificar formalmente à contratada as ocorrências, falhas, defeitos, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas.
14.21. A CONTRATANTE deverá aplicar à contratada, quando necessário, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
14.22. A CONTRATANTE deverá estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente.
14.23. A CONTRATANTE deverá devolver à contratada, ao final do contrato, os equipamentos utilizados na solução.
14.24. A CONTRATANTE deverá fornecer todo o papel necessário à solução ficando facultado o uso de papel convencional ou papel reciclado.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
15.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços fielmente, de acordo com especificações do edital de licitação, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação por parte da CONTRATANTE.
15.3. A CONTRATADA deverá obedecer e cumprir os prazos determinados no Acordo de Nível de Serviço definido neste termo de referência.
15.4. Comprovação do Programa de Destinação Ambiental
15.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação do programa de destinação ambientalmente correto a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental.
15.4.2. Esta comprovação deverá ser entregue junto à documentação exigida à formalização do contrato.
15.5. Faturamento
15.5.1. A CONTRATADA deverá enviar ao Fiscal do Contrato a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da efetiva prestação do serviço, a fim de tornar possível a apropriação tempestiva da despesa.
15.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura, a documentação necessária a comprovação de sua regularidade fiscal, nos mesmos termos exigidos para a contratação, e os relatórios (definidos no anexo referente à especificação da solução) pertinentes ao período de referência da nota fiscal/fatura.
15.6. Empregados e Afins
15.6.1. A CONTRATADA deverá prestar, durante o prazo de vigência contratual, os serviços contratados através de sua própria equipe de profissionais.
15.6.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a excelência na execução dos trabalhos durante todo o contrato.
15.6.3. A CONTRATADA deverá responder pela idoneidade, conduta e comportamento de seus profissionais e pela consequência dos atos praticados por estes, na execução do serviço contratado.
15.6.4. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos ou prejuízos que seus empregados, prepostos e contratados, por ações ou omissões, causarem a pessoas ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
15.6.5. A CONTRATADA deverá respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
15.6.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela disciplina, respeito e cortesia dos empregados durante o atendimento técnico, bem como pelo cumprimento das regras e normas internas da CONTRATANTE.
15.6.7. A CONTRATADA deverá fornecer crachá de identificação, exigindo o uso do mesmo nas dependências da CONTRATANTE, para o pessoal designado para execução dos serviços pertinentes ao fornecimento da solução.
15.6.8.A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público.
15.6.9. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações sociais e trabalhistas vigentes ou que venham a ser instituídas, relativas ao pessoal direta ou indiretamente designado para execução dos serviços contratados, cabendo-lhe, em consequência, o ônus com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
15.7. Comunicação e Troca de Informações
15.7.1. A CONTRATADA deverá atender com presteza às comunicações, solicitações e reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando imediatamente a sua correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.7.2. A CONTRATADA deverá facilitar a ação de fiscalização do Fiscal do Contrato, fornecendo informação ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, e exigências apresentada pela CONTRATANTE.
15.7.3. A CONTRATADA deverá comunicar, formal (por escrito) e imediatamente, ao Fiscal do Contrato, acerca de quaisquer dificuldades e/ou ocorrências que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas providências cabíveis, com vistas a sanar os problemas.
15.7.4. A CONTRATADA deverá justificar a CONTRATANTE, eventuais motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam a realização dos serviços.
15.7.5. A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades pertinentes à solução.
15.8. Despesas, Obrigações e Compromissos Assumidos com Terceiros
15.8.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
15.8.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com frete e transporte necessárias à execução dos serviços contratados.
15.8.3. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por quaisquer obrigações ou compromissos assumidos com terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
15.9. Requisitos, Atividades, Procedimentos e Serviços
15.9.1. A CONTRATADA deverá realizar a apresentação formal do seu interlocutor.
15.9.2. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento e participar da Reunião de Alinhamento das Expectativas da contratação.
15.9.3. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Plano de Distribuição dos Equipamentos a serem fornecidos na solução.
15.9.4. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Plano de Implantação da Solução.
15.9.5. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Modelo de Layout de Etiqueta ou Placa de Identificação a ser utilizado na identificação dos equipamentos fornecidos na solução.
15.9.6. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Manual dos Procedimentos Básicos de Segurança a ser adotado pelas partes para garantir à segurança da operacionalização da solução, do ambiente da CONTRATANTE, bem como das informações e dados relativas ao contrato e sua prestação.
15.9.7. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de uma Política de Operacionalização da Solução.
15.9.8. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Modelo de Ordem de Serviço e de um Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento a serem utilizados pelas partes.
15.9.9. A CONTRATADA deverá realizar a disponibilização de uma Central de Atendimento.
15.9.10. A CONTRATADA deverá realizar a disponibilização de Material de Apoio à Operacionalização da Solução através de um website.
15.9.11. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Modelo de Arquivamento da Base de Conhecimento, que será utilizando para realizar o arquivamento do material oriundo da operacionalização da solução fornecida.
15.9.12. A CONTRATADA deverá realizar o provimento de instrução e treinamento aos técnicos e usuários da CONTRATANTE.
15.9.13. A CONTRATADA deverá realizar a Implantação da Solução, que consiste basicamente na instalação e configuração, no ambiente da CONTRATANTE, dos equipamentos fornecidos na solução.
15.9.14. A CONTRATADA deverá realizar a Realocação de Equipamentos, quando demandada pela CONTRATANTE.
15.9.15.A CONTRATADA deverá realizar a Realocação Temporária de Equipamentos para Eventos, quando demandada pela CONTRATANTE.
15.9.16. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento de Peças de Reposição e Suprimentos, contemplando toda a logística envolvida na manutenção de seus estoques, na realização de reposições, coletas e descartes dessas peças e suprimentos.
15.9.17. A CONTRATADA deverá realizar a Manutenção Preventiva nos equipamentos fornecidos na solução.
15.9.18. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Modelo do Registro da Manutenção Preventiva, que será utilizado para formalização e atesto das manutenções preventivas.
15.9.19. A CONTRATADA deverá realizar a Manutenção Corretiva nos equipamentos fornecidos na solução e fornecer Suporte Técnico aos usuários da solução.
15.9.20. A CONTRATADA deverá realizar a substituição dos equipamentos quando necessárias a continuidade da disponibilidade da solução.
15.9.21. A CONTRATADA deverá realizar a Reimplantação de Equipamentos que estiveram fora do ambiente da CONTRATANTE por motivo de manutenção corretiva.
15.9.22.A CONTRATADA deverá realizar a Contabilização Mensal das Locações dos Equipamentos.
15.9.23. A CONTRATADA deverá realizar a Contabilização Mensal das Impressões efetuadas nos equipamentos fornecidos na solução.
15.9.24. A CONTRATADA deverá realizar a retirada dos equipamentos ao término do Contrato;
15.9.25. A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Plano de Retirada dos Equipamentos, que será utilizado para orientar a realização da retirada dos equipamentos ao término do contrato.
15.9.26. A CONTRATADA deverá realizar a emissão de relatórios necessários à gestão da solução fornecida.
16. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e será descredenciado do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
16.3. Em caso de não cumprimento das disposições e serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.
16.4. A CONTRATANTE poderá aplicar à contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal.
16.5. Multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço. A multa será descontada da fatura mensal, independentemente de autorização ou procedimento especial. Caso o valor das multas ultrapasse o valor da fatura, a CONTRATANTE poderá descontar o valor nas próximas faturas ou em eventuais créditos devidos à contratada ou ainda cobrá-lo judicialmente.
16.6. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.
16.7. Segue abaixo o Modelo de Aplicação das Multas:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
b) Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo em até 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato;
c) Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo superior a 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato;
d) Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazosuperior a 100% (cem por cento) acima do prazo estipulado, além da multa estabelecida no item anterior, multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato por cada dia de atraso;
e) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor total estimado do contrato, quando ocorrer o não atendimento superior a 10% (dez por cento) do número de chamados do mês;
f) Xxxx não cumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores será aplicada multa à razão de 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, para cada evento.
16.8. Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado à contratada o direito à ampla defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito à contratada. Mediante requerimento fundamentado da contratada, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorreram de caso fortuito ou força maior, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 1.058 do Código Civil Brasileiro. Os motivos de caso fortuito ou força maior deverão ser alegados e comprovados pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas.
16.9. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sansões previstas no edital e/ou contrato.
16.10. O Fiscal do Contrato será responsável por todos os atos referentes ao processo de apuração da falta por parte do fornecedor.
7. FISCALIZAÇÃO
17.1. O Fiscal do Contrato será indicado pelo responsável da Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI/Funape.
17.2. Cabe ao fiscal acompanhar a fiscalização do contrato, agindo de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscando os resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a Administração Pública.
17.3. Nos impedimentos legais, o Fiscal do Contrato será substituído pelo seu suplente, igualmente designado.
18. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1. São anexos e parte integrante deste termo de referência:
a) Anexo A – Requisitos dos Equipamentos da Solução;
b) Anexo B – Especificação da Solução;
c) Anexo C – Acordo de Nível de Serviço.
d) ANEXO D – Composição do Valor Máximo Estimado da Contratação Recife, 22 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Coordenadora de Tecnologia da Informação
ANEXO A – REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS DA SOLUÇÃO
1. REQUISITOS DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DA SOLUÇÃO
1.1. Objetivando a padronização, os equipamentos fornecidos na solução deverão ser de, no máximo, dois fabricantes distintos.
1.2. As características dos equipamentos fornecidos na solução deverão atender a todos os requisitos especificados neste termo de referência.
1.3. Os equipamentos fornecidos na solução deverão ser novos; ser de primeiro uso, comprovado através de nota fiscal do fabricante; estar em linha de produção; possuir garantia prevista na legislação vigente; estar acondicionados em embalagem original lacrada.
1.4. Os equipamentos fornecidos na solução deverão acompanhar seus respectivos manuais de instrução em língua portuguesa e de suas mídias com software de instalação e drives de impressão.
1.5. Cada equipamento fornecido na solução deverá acompanhar um transformador ou estabilizador novo que deverá ser utilizado apenas para atender o equipamento e garantir seu correto funcionamento.
2. REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS DA SOLUÇÃO
2.1. Os requisitos mínimos exigidos para os equipamentos fornecidos na solução serão definidos através dos requisitos listados a seguir e especificados neste documento:
a) Requisitos comuns a todos os equipamentos;
b) Requisitos comuns a todas as multifuncionais;
c) Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 1 – Impressora Laser Policromática;
d) Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 2– Impressora Laser Monocromática;
e) Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 3 – Multifuncional Laser Monocromática;
3. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS
3.1. No quadro a seguir são especificados os Requisitos Comuns a Todos os Equipamentos.
Quadro dos Requisitos Comuns a Todos os Equipamentos |
1. Todos os equipamentos deverão possuir painel de controle frontal com botões e display para acesso às principais funcionalidades do equipamento, e led indicador para exibição do status operacional. |
2. Todos os equipamentos deverão conter dispositivo de alerta de necessidade de itens de consumo, tais como papel, cartucho e toner. |
3. Todos os equipamentos deverão possuir interface em português. |
4. Todos os equipamentos deverão atender aos programas de redução de consumo de energia certificados pela ENERGY STAR. |
5. Todos os equipamentos deverão atender ao padrão de tomadas ABNT 14.136. |
6. Todos os equipamentos deverão ser compatíveis com Linux, Windows XP e Windows 7. |
7. Todos os equipamentos deverão ser possibilitar impressão confidencial, através de painel de controle integrado ao equipamento, por meio de senha, só efetuando as impressões confidenciais, quando o usuário estiver ao lado do equipamento e registrar sua senha. |
8. Todos os equipamentos deverão, para efeito de registro e auditoria dos volumes impressos, possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente de software de gestão, para impressão dos “Relatórios Originados por Equipamento” utilizado para o registro dos contadores usados na contabilização da confirmação dos quantitativos informados nos relatórios. a) O recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware dos equipamentos policromáticos deverá registrar de forma independente, tanto as impressões com elementos policromáticos quanto as impressões exclusivamente monocromáticas, possibilitando o registro independente dos volumes policromáticos e monocromáticos impressos. |
9. Todos os equipamentos deverão possuir Sistema de Impressão LASER. |
10. Todos os equipamentos deverão permitir gerenciamento e configuração remota via Rede. |
11. Todos os equipamentos deverão permitir impressão duplex (frente-e-verso) automática. |
12. Todos os equipamentos deverão permitir imprimir várias páginas por folha. |
13. Todos os equipamentos deverão permitir impressão utilizando papeis nos tamanhos: A4, Ofício e Carta. |
14. Todos os equipamentos deverão suportar impressão em papel de gramatura entre 60 à 105 g/m². |
15. Todos os equipamentos deverão suportar impressão nos tipos de mídia: papel normal, transparência, etiqueta, cartões e envelopes. |
16. Todos os equipamentos deverão suportar a impressão com o uso de papel reciclado. |
17.Todos os equipamentos deverão ter linguagem de impressão: PCL 5(c ou superior), PCL 6 e PostScript 3. |
18. Todos os equipamentos deverão ter conexões padrão: USB 2.0; Ethernet 10/100 (RJ-45). |
19. Todos os equipamentos deverão suportar os protocolos de rede: TCP/IP, SNMP. |
20. Todos os equipamentos deverão possuir memória de, no mínimo, 512 MB. |
21.Todos os equipamentos deverão possuir tempo de impressão da primeira página monocromática (preto) igual ou inferior que 11 segundos. |
4. REQUISITOS COMUNS A TODAS AS MULTIFUNCIONAIS
4.1. No quadro a seguir são especificados os Requisitos Comuns a Todas as Multifuncionais.
Quadro dos Requisitos Comuns a Todas as Multifuncionais |
1. Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir as funções: impressão; cópia; digitalização colorida; fax. |
2. Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir as funções de ampliação e redução: 50% - 400%. |
3. Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir scanner plano de mesa com alimentador automático de documentos (ADF), duplex (scanner e cópia frente e verso) automático. |
4.Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir alimentador automático de documentos (ADF) com a capacidade de no mínimo 50 páginas (75 g/m²). |
5. Todas as multifuncionais fornecidas deverão suportar originais nos tamanhos: A4, Ofício e Carta. |
6. Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir função cópia de texto, foto e texto com foto. |
7.Todas as multifuncionais fornecidas deverão digitalizar no mínimo nos formatos de arquivo: TIFF, JPG e PDF. |
8.Todas as multifuncionais fornecidas deverão possibilitar o cadastro de, no mínimo, 30 (trinta) usuários com senha para função cópia. |
9.Todas as multifuncionais fornecidas deverão permitir múltiplas cópias do mesmo documento. |
10. Todas as multifuncionais fornecidas deverão permitir agrupamento de cópias. |
11. Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir resolução do scanner de, no mínimo, 600 x 600 dpi (mono) e 300 x 300 dpi (color). |
12. Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir resolução de cópia de 600x600 dpi. |
13.Todas as multifuncionais fornecidas deverão possibilitar o destino de saída da digitalização para USB, e- mail e estação de trabalho. a) Nas possibilidades de digitalização descritas, deverão ser realizadas todas as operações de digitalização de documentos bem como seu envio, diretamente da multifuncional, sem a necessidade de utilização de um microcomputador ou qualquer outro equipamento acoplado ou adaptado à multifuncional, para armazenamento em rede. |
14. Todas as multifuncionais fornecidas deverão utilizar o padrão TWAIN. |
15. Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir modem do fax com velocidade de, no mínimo, 33.6 Kbps. |
16.Todas as multifuncionais fornecidas deverão possuir recursos de memória para transmissão e recepção de fax. |
17.Todas as multifuncionais fornecidas deverão emitir relatórios de transmissão e recebimento de fax. |
5. REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS EQUIPAMENTOS DO ITEM 1 – IMPRESSORA LASER POLICROMÁTICA
5.1. No quadro a seguir são especificados os Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 1 – Impressora Laser Policromática.
Quadro dos Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 1 – Impressora Laser Policromática |
1. Todas as impressoras do Item 1 deverão possuir processador de, no mínimo, 600 MHz. |
2. Todas as impressoras do Item 1 deverão permitir resolução de impressão de 0000x0000 dpi e/ou resolução de impressão de 9600x600 dpi interpolada. |
3. Todas as impressoras do Item 1 deverão possuir velocidade impressão de, no mínimo, 35 páginas por minuto em A4. |
4. Todas as impressoras do Item 1 deverão possuir alimentador de papel com capacidade de, no mínimo, 500 folhas. |
5. Todas as impressoras do Item 1 deverão possuir alimentador de papel multifunção com capacidade de, no |
mínimo, 100 folhas. |
6. Todas as impressoras do Item 1 deverão possuir bandeja de saída de papel com capacidade de, no mínimo, 250 folhas. |
7.. Todas as impressoras do Item 1 deverão possuir capacidade de impressão mensal de, no mínimo, 50.000 páginas por mês. |
6. REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS EQUIPAMENTOS DO ITEM 2 – IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA
No quadro a seguir são especificados os Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 2 – Impressora Laser Monocromática.
Quadro dos Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 2 – Impressora Laser Monocromática |
1. Todas as impressoras do Item 2 deverão possuir processador de, no mínimo, 600 MHz. |
2. Todas as impressoras do Item 2 deverão permitir resolução de impressão de 0000x0000 dpi. |
3. Todas as impressoras do Item 2 deverão possuir velocidade impressão de, no mínimo, 48 páginas por minuto em A4. |
4.Todas as impressoras do Item 2 deverão possuir alimentador de papel com capacidade de, no mínimo, 500 folhas. |
5.Todas as impressoras do Item 2 deverão possuir alimentador de papel multifunção com capacidade de, no mínimo, 100 folhas. |
6.Todas as impressoras do Item 2 deverão possuir bandeja de saída de papel com capacidade de, no mínimo, 250 folhas. |
7.Todas as impressoras do Item 2 deverão possuir capacidade de impressão mensal de, no mínimo, 100.000 páginas por mês. |
7. REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS EQUIPAMENTOS DO ITEM 3 – MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA – TIPO A
No quadro a seguir são especificados os Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 3 – Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A.
Quadro dos Requisitos Específicos dos Equipamentos do Item 3 – Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A |
1.Todas as multifuncionais do Item 3 deverão possuir processador de, no mínimo, 500 MHz. |
2.Todas as multifuncionais do Item 3 deverão permitir resolução de impressão de 0000x0000 dpi. |
3.Todas as multifuncionais do Item 3 deverão possuir velocidade impressão de, no mínimo, 35 páginas por minuto em A4. |
4.Todas as multifuncionais do Item 3 deverão possuir alimentador de papel com capacidade de, no mínimo, 500 folhas. |
5. Todas as multifuncionais do Item 3 deverão possuir alimentador de papel multifunção com capacidade de, no mínimo, 50 folhas. |
6.Todas as multifuncionais do Item 3 deverão possuir bandeja de saída de papel com capacidade de, no mínimo, 150 folhas. |
7.Todas as multifuncionais do Item 3 deverão possuir capacidade de impressão mensal de, no mínimo, 50.000 páginas por mês. |
8. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E TESTES DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS NA SOLUÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar documentos impressos (folder, prospectos, outros) do fabricante dos equipamentos que comprovem que os mesmos atendem os requisitos mínimos especificados neste termo de referência.
8.2. A avaliação e os testes visam verificar, em ambiente de laboratório, se a solução apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar no certame está em conformidade com a especificação técnica mínima exigida neste termo de referência, bem como avaliar o desempenho requerido para atender a execução dos serviços.
8.3. Avaliação da solução de Impressão
a) A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar em um prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após a realização do certame 1 (uma) unidade de cada equipamento que compõem a solução.
b) Xxxxx executados testes por uma equipe técnica da CONTRATANTE, com acompanhamento de um técnico da licitante, efetuando a análise das especificações técnicas dos equipamentos.
b.1.) A avaliação das características mínimas exigidas terá como objetivo verificar se a solução apresentada está de acordo com as especificações técnicas constantes do presente termo de referência.
b.2) Os procedimentos para a verificação consistem na conferência visual, verificando item a item quanto às características mínimas exigidas.
8.4. No caso de atraso ou não entrega das unidades, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou entrega dos mesmos para homologação fora das especificações previstas neste termo de referência, a licitante será desclassificada, aplicando-se as penalidades previstas neste termo de referência.
8.5. A Licitante somente será declarada vencedora após a realização e conclusão da avaliação, com a aprovação pela CONTRATANTE dos equipamentos que integram a solução, de acordo com os testes realizados para a comprovação do atendimento aos requisitos exigidos.
8.6. A licitante classificada em primeiro lugar deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, todas as condições indispensáveis à realização de testes pelo prazo definido neste termo de referência.
8.7. O prazo para conclusão da avaliação, aprovação e homologação dos produtos que compõem a solução, será de até 15 (quinze) dias corridos contados da sua entrega;
8.8. Após a conclusão da homologação será emitido Termo de Homologação de Avaliação Técnica, por equipe técnica da CONTRATANTE, o qual será encaminhado ao Pregoeiro, para os fins previstos no termo de referência.
8.9. Ocorrendo a não aprovação de algum dos equipamentos, conforme previsto neste termo de referência, a licitante será desclassificada, podendo o Pregoeiro, nesta hipótese, convocar as licitantes conforme ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente termo de referência.
0.00.Xx hipótese dos equipamentos ofertados que sejam modelos comprovadamente aprovados e utilizados pela CONTRATANTE, a licitante vencedora poderá ser dispensada da avaliação prevista neste termo de referência, mediante relatório fundamentado sobre tal circunstância, emitido por equipe técnica da CONTRATANTE.
Recife, 22 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Coordenadora de Tecnologia da Informação
ANEXO B – ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
1. ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
1.1. A solução será especificada através dos requisitos, atividades, procedimentos e serviços necessários ao seu funcionamento, gestão e operacionalização, listados a seguir e especificados neste documento:
a) A apresentação formal, pela contratada, do seu interlocutor;
b) O agendamento, pela contratada, e a realização da Reunião de Alinhamento das Expectativas da contratação;
c) A construção e formalização, pela contratada, de um Plano de Distribuição dos Equipamentos a serem fornecidos na solução;
d) A construção e formalização, pela contratada, de um Plano de Implantação da Solução;
e) A construção e formalização, pela contratada, de um Modelo de Layout de Etiqueta ou Placa de Identificação a ser utilizado na identificação dos equipamentos fornecidos na solução;
f) A construção e formalização, pela contratada, de um Manual dos Procedimentos Básicos de Segurança a ser adotado pelas partes para garantir à segurança da operacionalização da solução, do ambiente da CONTRATANTE, bem como das informações e dados relativas ao contrato e sua prestação;
g) A construção e formalização, pela contratada, de uma Política de Operacionalização da Solução;
h) A construção e formalização, pela contratada, de um Modelo de Ordem de Serviço e de um Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento a serem utilizados pelas partes;
i) A disponibilização, pela contratada, de uma Central de Atendimento;
j) A disponibilização, pela contratada, de Material de Apoio à Operacionalização da Solução através de um website;
k) A construção e formalização, pela contratada, de um Modelo de Arquivamento da Base de Conhecimento, que será utilizando para realizar o arquivamento do material oriundo da operacionalização da solução fornecida;
l) O provimento, pela contratada, de instrução e treinamento aos técnicos e usuários da CONTRATANTE;
m) A realização, pela contratada, da Implantação da Solução, que consiste basicamente na instalação e configuração, no ambiente da CONTRATANTE, dos equipamentos fornecidos na solução;
n) A realização, pela contratada, da Realocação de Equipamentos, quando demandada pela CONTRATANTE;
o) A realização, pela contratada, da Realocação Temporária de Equipamentos para Eventos, quando demandada pela CONTRATANTE;
p) O fornecimento, pela contratada, de Peças de Reposição e Suprimentos, contemplando toda a logística envolvida na manutenção de seus estoques, na realização de reposições, coletas e descartes dessas peças e suprimentos.
q) A realização, pela contratada, de Manutenção Preventiva nos equipamentos fornecidos na solução;
q.1.) A construção e formalização, pela contratada, de um Modelo do Registro da Manutenção Preventiva, que será utilizado para formalização e atesto das manutenções preventivas.
r.) A realização, pela contratada, de Manutenção Corretiva nos equipamentos fornecidos na solução e o fornecimento, pela contratada, de Suporte Técnico aos usuários da solução;
r.1) A realização, pela contratada, de substituição dos equipamentos quando necessárias a continuidade da disponibilidade da solução.
r.2.) A realização, pela contratada, de Reimplantação de Equipamentos que estiveram fora do ambiente da CONTRATANTE por motivo de manutenção corretiva.
s) A realização, pela contratada, da Contabilização Mensal das Locações dos Equipamentos;
t.) A realização, pela contratada, da Contabilização Mensal das Impressões efetuadas nos equipamentos fornecidos na solução;
u.) A realização, pela contratada, da Retirada dos Equipamentos ao Termino do Contrato;
u.1.) A construção e formalização, pela contratada, de um Plano de Retirada dos Equipamentos, que será utilizado para orientar a realização da retirada dos equipamentos ao termino do contrato.
v.)A emissão, pela contratada, de relatórios necessários à gestão da solução fornecida.
2. APRESENTAÇÃO DO INTERLOCUTOR DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, formalmente, por escrito, o seu interlocutor com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las, direta e permanentemente, ao Fiscal do Contrato, ou servidor por ele designado, com vistas à solução de
possíveis problemas verificados durante o fornecimento da solução, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
2.2. Na apresentação do seu interlocutor a CONTRATADA deverá informar no mínimo os seguintes dados: nome, CPF, telefones de contato e e-mail. Além do comprovante de vínculo com a CONTRATADA.
2.3. No caso de substituição do interlocutor (em caráter provisório: motivo de doença, férias, outros; ou em caráter permanente: desligamento do quadro de funcionários) a CONTRATADA deverá informar o fato formalmente à CONTRATANTE e realizar a apresentação do interlocutor substituto no mesmo formato feito para o interlocutor inicialmente designado.
2.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, formalmente, por escrito, o desligamento permanente de interlocutor.
2.5. O interlocutor da contratada deve:
a) Participar de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
b) Inteirar-se com a CONTRATANTE das reclamações e necessidades;
c) Fiscalizar as atividades e ministrar as orientações necessárias a sua execução;
d) Verificar o cumprimento de todas as atividades pertinentes ao contrato;
e) Providenciar para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas nas execuções dos serviços; .
f) Apresentar, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato, os elementos necessários à comprovação dos serviços prestados, sob a pena de não ser efetivado o pagamento correspondente aos mesmos.
3. REUNIÃO DE ALINHAMENTO DAS EXPECTATIVAS
3.1. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da solução.
3.2. O Contrato, o Edital e seus Anexos (principalmente este termo de referência) deverão servir de material obrigatório para o alinhamento das expectativas, os seus conteúdos devem ser de conhecimento dos participantes da reunião, principalmente do Fiscal do Contrato e do interlocutor da CONTRATADA.
3.3. Deverão participar da reunião: o Fiscal do Contrato; o(s) Interlocutor(es) da CONTRATADA; membro(s) da equipe técnica e administrativa da CONTRATADA.
3.4. A reunião deverá ser registrada em ata, datada e assinada por seus participantes, devendo também ser registrados os pontos que ficarem esclarecidos e acertados entre as partes.
3.5. A reunião realizar-se-á na sede da CONTRATANTE conforme agendamento efetuado pela CONTRATADA com o Fiscal do Contrato.
4. DEFINIÇÃO DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, o Plano de Distribuição dos Equipamentos, que detalhará os locais de instalação dos equipamentos.
4.1.1. O Plano de Distribuição dos Equipamentos deverá ser ajustado e aprovado, em comum acordo pelas partes.
4.1.2. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada do Plano de Distribuição dos Equipamentos aprovado.
4.2. O Plano de Distribuição dos Equipamentos deverá conter as informações necessárias e suficientes para que a CONTRATADA realise a implantação da solução, tais como:
a) O tipo de equipamento a ser instalado em cada local.
b) Os locais exatos de instalação (nome/identificação do local, endereço, andar, corredor, sala, etc.)
c) Os contatos em cada local de instalação.
d) As possíveis exceções aos padrões definidos na Política de Operacionalização da Solução.
e) Dentre outras informações pertinentes solicitadas pela CONTRATADA.
4.3. Ao realizar a definição dos locais de instalação dos equipamentos as partes deverão levar em conta, preferencialmente, as seguintes indicações:
a) Os equipamentos devem estar a uma distância máxima de 50 (cinquenta) metros contados a partir da entrada da sala onde normalmente o usuário desenvolve suas atividades.
b) O equipamento deve estar no mesmo pavimento (andar e prédio) onde o usuário desenvolve suas atividades.
4.4. As partes deverão verificar as instalações físicas (espaço para o funcionamento dos equipamentos), elétricas e lógicas (rede), que deverão estar de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, de modo a não colocar em risco a integridade ou o funcionamento dos mesmos.
4.4.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE prover o ambiente adequado à instalação dos equipamentos em tempo hábil ao procedimento de implantação da solução pela CONTRATADA. Caso contrário a CONTRATADA poderá recusar-se a realizar a implantação do equipamento no local, até a adequação do mesmo.
4.5. A CONTRATANTE deverá prever a necessidade de mobiliário para acomodação dos equipamentos, no caso dos equipamentos que não possuem base própria que possibilite seu uso pelos usuários em altura adequada.
4.6. Deve-se observar que a solução prever o fornecimento de transformadores e/ou estabilizadores pela CONTRATADA, necessários à garantia do correto funcionamento dos equipamentos.
5. DEFINIÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Baseada no Plano de Distribuição dos Equipamentos e nas prioridades e orientações estabelecidas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, o Plano de Implantação da Solução.
5.1.1. O Plano de Implantação da Solução deverá ser ajustado e aprovado, em comum acordo pelas partes.
5.1.2. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada do Plano de Implantação da Solução aprovado.
5.2. No Plano de Implantação da Solução deverão estar definidas as seguintes informações:
a) Os papeis das equipes das partes;
b) Os procedimentos que devem ser adotados na implantação da solução;
c) O cronograma (datas e locais) de instalação e configuração dos equipamentos;
d) Outras informações que sejam relevantes a implantação da solução.
6. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA SOLUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos disponibilizados na solução com etiqueta ou placa de difícil remoção, em local visível e de fácil acesso, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Identificação da CONTRATADA (logomarca e/ou nome da empresa);
b) Identificação do contrato (nº do contrato);
c) Identificação do equipamento através de numeração sequencial, única por contrato, começando pelo número “001”;
c.1.) Considerando que o processo definido neste termo de referência é um Registro de Preços, no caso de serem firmados mais de um contrato, cada um destes contratos deverá ser tratado individualmente. Desta forma cada contrato deverá ter a numeração de seus equipamentos iniciadas pelo número “001”.
d) Número telefônico e e-mail da Central de Atendimento;
e) Número telefônico e e-mail da CONTRATANTE de contato com o Fiscal do Contrato.
6.2. A CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, o Modelo do Layout da Etiqueta ou Placa de Identificação.
6.2.1. O Modelo do Layout da Etiqueta ou Placa de Identificação deverá ser ajustado e aprovado, em comum acordo pelas partes.
6.2.2. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada do Modelo do Layout da Etiqueta ou Placa de Identificação aprovado.
6.3. A CONTRATADA também deverá identificar os equipamentos disponibilizados na solução em caráter de substituição (temporária ou definitiva) nos mesmos moldes dos equipamentos fornecidos originalmente na solução. Entretanto, esta identificação deverá possuir numeração própria e indicar que se trata de um equipamento substituto, que está sendo disponibilizado em substituição a um equipamento original da solução, mesmo se esta substituição tenha sido feita em caráter definitivo.
7. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
7.1. A CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, o Manual dos Procedimentos Básicos de Segurança, que definirá os procedimentos necessários à segurança da operacionalização da solução, do ambiente da CONTRATANTE, bem como das informações e dados relativas ao contrato e sua prestação.
71.1. O Manual dos Procedimentos Básicos de Segurança deverá ser ajustado e aprovado, em comum acordo pelas partes.
7.1.2. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada do Manual dos Procedimentos Básicos de Segurança aprovado.
7.2. O Fiscal do Contrato poderá a qualquer tempo sugerir e solicitar a CONTRATADA melhorias e acréscimo de informações no Manual dos Procedimentos Básicos de Segurança.
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, formalmente, por escrito, todos os seus profissionais designados à prestação dos serviços.
7.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, formalmente, por escrito, o desligamento permanente de qualquer funcionário previamente apresentado.
7.5. A CONTRATADA deverá manter um rigoroso controle de segurança a retirada e a entrega de material, documentos e equipamentos junto à CONTRATANTE, bem como o adequado transporte dos mesmos.
7.6. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto, e está proibida de fornecer a terceiros, sob a pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE: informações, dados, documentos, cópias de documentos e relatórios relativos ao contrato e sua prestação. Não podendo divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações confidenciais de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
7.7. A CONTRATADA deverá exigir aos seus funcionários que seja mantido sigilo sobre os trabalhos desenvolvidos.
8. POLÍTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1. A CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, a Política de Operacionalização da Solução, que definirá as características padrões de operacionalização da solução, com as informações e determinações como as que seguem:
8.1.1. Listagem dos dados (nomes, cargos, telefones, e-mail) dos representantes das partes bem como seus papeis no contrato.
8.1.2. Definição do(s) telefone(s), e-mail e Portal web (se houver) da Central de Atendimento da CONTRATADA.
8.1.3. Definição do endereço do website dedicado, ou do link do website da CONTRATADA, onde será disponibilizado o material de apoio à operacionalização da solução.
8.1.4. Definição dos contatos telefônicos do Fiscal do Contrato, inclusive os que devem constar na identificação dos equipamentos.
8.1.5. Definição dos e-mails que devem ser utilizados para trocas de informações sobre o contrato, e os e- mails que deverão, por padrão, ser notificados da abertura de Ordens de Serviços.
8.1.6. Definição do procedimento do cadastro de usuários, a ser utilizado pela equipe técnica da CONTRATANTE, para acesso e utilização da solução.
8.1.7. Definição das Políticas de Implantação da Solução, contendo determinação abaixo elencadas, dentre outras:
a) Por padrão os equipamentos devem ser bloqueados para efetuar cópias sem autenticação prévia do usuário.
b) Por padrão os equipamentos devem ser bloqueados para realizar impressão diretamente de pen drives.
c) O padrão da configuração das estações de trabalho, contendo determinação abaixo elencadas, dentre outras:
c.1.) Cada estação de trabalho deverá ter configurado como padrão o equipamento da solução que estiver designado ao seu uso cotidiano, e deverá também ter configurado outro equipamento da solução (backup), que poderá ser utilizado em substituição ao equipamento definido como padrão. c.2.)Deverão ser instaladas em todas as estações de trabalho soluções gratuitas de “impressoras
PDF” e de software leitor de PDF, soluções gratuitas. Possibilitando os usuários evitarem a impressão física (em papel) de documentos, tais como, páginas da web, que podem ser salvas em arquivos PDF e evitar o desperdício.
8.2. Os pontos esclarecidos e determinados na Reunião de Alinhamento das Expectativas registrados em ata, no que couber, deverão ser detalhados na Política de Operacionalização da Solução.
8.3. Na ocasião da Reunião de Alinhamento das Expectativas a CONTRATADA deverá começar a reunir informações que serão utilizadas na definição da Política de Operacionalização da Solução, durante o período compreendido entre a reunião e a apresentação da Política de Operacionalização da Solução, a
8.4. CONTRATADA deverá manter contato com o Fiscal do Contrato e/ou com servidores designados por este, objetivando a sua construção.
8.4. A Política de Operacionalização da Solução deverá ser ajustada e aprovada, em comum acordo pelas partes.
8.5. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada da Política de Operacionalização da Solução aprovada.
8.6. O Fiscal do Contrato poderá a qualquer tempo sugerir e solicitar a CONTRATADA mudanças, melhorias e acréscimo de informações na Política de Operacionalização da Solução.
9. ORDENS DE SERVIÇO (OS)
9.1. As aberturas de Ordens de Serviços terão origem em decorrência de qualquer demanda dos usuários da solução no tocante à disponibilidade e operacionalização da mesma, como, por exemplo, necessidade de: manutenção corretiva; suporte técnico; reposição de suprimentos; esclarecimentos de dúvidas; orientação de manuseio.
9.2. Qualquer servidor da CONTRATANTE, usuário da solução, poderá abrir Ordens de Serviços.
9.3. A CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, o Modelo de Ordem de Serviço, que definirá as informações que devem constar na Ordem de Serviço.
9.3.1. O Modelo de Ordem de Serviço deverá ser ajustado e aprovado, em comum acordo pelas partes.
9.3.2. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada do Modelo de Ordem de Serviço aprovado.
9.4. Objetivando o controle, pelas partes, das ordens de serviços abertas, o Modelo de Ordem de Serviço deverá prever dentre as informações constantes nas Ordens de Serviços, no mínimo, as seguintes:
a) Identificação da Ordem de Serviço (nº do protocolo, data e hora de abertura);
b) Identificação do contrato;
c) Identificação do equipamento;
d) Descrição da ocorrência informada (defeito relatado, problema observado, solicitação de reposição de suprimentos, outros);
e) Dados do solicitante e email;
f) Xxxxx do atendente da contratada;
g) Dados do pessoal de contato no local.
9.5. O nível de detalhamento das informações necessárias à execução e controle das Ordens de Serviço deverá ser acordado entre as partes.
9.6. O Fiscal do Contrato poderá a qualquer tempo sugerir e solicitar a CONTRATADA melhorias e acréscimo de informações no Modelo de Ordem de Serviço.
9.7. Procedimento da Abertura da Ordem de Serviço
9.7.1. A abertura da Ordem de Serviço deverá ocorrer preferencialmente através do canal telefônico.
9.7.2. É de responsabilidade do atendente da CONTRATADA registrar a Ordem de Serviço com as informações dadas pelo servidor da CONTRATANTE.
9.7.3. O servidor da CONTRATANTE deverá informar os dados solicitados pelo atendente da CONTRATADA objetivando a abertura da Ordem de Serviço.
9.7.4. O atendente da CONTRATADA deverá informar ao servidor da CONTRATANTE, no momento da abertura da Ordem de Serviço, no mínimo:
a) O nº do protocolo de identificação da Ordem de Serviço;
b) O seu nome e sua matricula (atendente da CONTRATADA);
c) As orientações do procedimento que será realizado para atendimento da demanda solicitada.
9.7.5. Objetivando o controle e acompanhamento das Ordens de Serviço pelo Fiscal do Contrato, a CONTRATADA, deverá encaminhar, na mesma data da abertura da OS, e-mail contendo-a como anexo, preferencialmente, em arquivo no formato PDF (Portable Document Format), para os e-mail(s) determinado(s) pelo Fiscal do Contrato.
9.8. Procedimento de Conclusão da Ordem de Serviço
9.8.1. A CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, o Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento, que definirá as informações que devem constar na Ordem de Serviço de Atendimento.
9.8.1.1. O modelo de Ordem de Serviço de Atendimento deverá ser ajustado e aprovado, em comum acordo pelas partes.
9.8.1.1.2. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada do Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento aprovado.
9.8.2. Na Ordem de Serviço de Atendimento deverá constar todas as informações registradas na abertura da Ordem de Serviço.
9.8.3. A equipe técnica da CONTRATADA ao termino do atendimento deverá informar na Ordem de Serviço de Atendimento, no mínimo os seguintes dados:
a) Dados de Diagnostico no caso de atendimento de manutenção corretiva e suporte técnico.
b) Dados de fornecimento de suprimento no caso de atendimento de reposição de suprimento.
c) Dados de Conclusão:
c.1.) Data e hora do início do atendimento; c.2.) Data e hora do término do atendimento;
c.3.) Situação da Ordem de Serviço, se concluída ou pendente, no caso de pendencia, a informação dos motivos de sua existência.
c.4.)Dados do técnico da CONTRATADA responsável pelo atendimento (no mínimo nome e matricula);
c.5.) Dados do servidor da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento do atendimento e atesto da Ordem de Serviço (no mínimo nome, matricula e telefone de contato).
9.8.4. Para favorecer as informações descritas no subitem anterior, a via da Ordem de Serviço de Atendimento utilizada pela equipe técnica da CONTRATADA deverá ser formatada de forma que facilite a inserção dos dados exigidos.
9.8.5. O nível de detalhamento das informações necessárias à execução e controle das Ordens de Serviço de Atendimento deverá ser acordado entre as partes.
9.8.6. O Fiscal do Contrato poderá a qualquer tempo sugerir e solicitar a CONTRATADA melhorias e acréscimo de informações no Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento.
9.8.7. A Ordem de Serviço será considerada efetivamente concluída, nos seguintes casos:
a) Na conclusão da manutenção corretiva através da demonstração do retorno do funcionamento da solução pela equipe técnica da CONTRATADA ao servidor da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento da mesma;
b) Na conclusão do suporte técnico presencial e remoto através do aceite pelo do servidor da CONTRATANTE da conclusão da demanda solicitada;
b.1.) No caso do aceite remoto o mesmo será dado via contato telefônico telefone.
c) Na conclusão do fornecimento de suprimentos quando do recebimento e conferência do material entregue ao servidor da CONTRATANTE.
9.8.8. Caracterizada a conclusão da Ordem de Serviço, a mesma deverá ser atestada, através de assinatura, por servidor da CONTRATANTE que deverá verificar todos os dados contidos na Ordem de
Serviço de Atendimento, e caso necessário, complementa-los. O técnico da CONTRATADA responsável pelo atendimento deverá assinar conjuntamente a Ordem de Serviço de Atendimento objetivando o efetivo atesto da mesma.
10. CENTRAL DE ATENDIMENTO DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, e apresentar formalmente, por escrito, uma Central de Atendimento para a realização de abertura de Ordens de Serviços e para o esclarecimento de dúvidas e orientação no uso da solução, servindo de canal principal de contato dos usuários da solução com a CONTRATADA.
10.2. A Central de Atendimento deverá disponibilizar:
10.2.1. Obrigatoriamente, telefone de atendimento, com custo de tarifação de telefonia fixa e código de área – 81 (correspondente ao código de área da Região Metropolitana do Recife), OU com custo de tarifação franqueado, sem cobrança de tarifa na origem, de código de acesso prefixo 0800.
10.2.2. Obrigatoriamente, e-mail dedicado exclusivamente ao envio e recebimento de correspondências eletrônicas relativas à solução.
a) Não é obrigatório que o e-mail supracitado seja utilizado exclusivamente ao atendimento da solução contratada pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, podendo ser utilizado por outros contratos da CONTRATADA. O que se pretende é que não seja utilizado e-mail particular ou e-mail corporativo de uso exclusivo de um funcionário específico da CONTRATADA para a troca de correspondências relativas à solução.
10.2.3. Facultativamente, portal via web.
10.3. A Central de Atendimento deverá funcionar em horário comercial de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00.
10.4. A CONTRATADA deverá instruir o Fiscal do Contrato, os técnicos e os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos meios de abertura de chamados.
10.5. A CONTRATADA deverá, na apresentação formal, da Central de Atendimento, informar os meios disponíveis de acesso à mesma.
11. MATERIAL DE APOIO À OPERACIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar material de apoio à operacionalização da solução, através da Internet, podendo ser utilizado website dedicado à solução ou fazer parte do seu website corporativo.
11.2. A CONTRATADA deverá apresentar, formalmente, por escrito, o website onde será disponibilizado o material de apoio à operacionalização da solução.
11.3. Preferencialmente o material deverá estar em arquivos PDF (Portable Document Format).
11.3.1. Os materiais escritos poderão estar disponíveis no conteúdo das próprias páginas do website.
11.4. O material deverá ser composto no mínimo pelos seguintes conteúdos:
11.4.1. Orientação sobre economia e sustentabilidade em impressão, indicando boas pratica que possam ser aplicadas ao uso da solução de forma a evitar o desperdício, como por exemplo, o uso de
“impressoras PDF” usadas para salvar documentos em arquivo nas estações de trabalho, evitando a impressão física do documento.
11.4.2. Orientação personalizada no uso dos aplicativos de impressão e de digitalização usados na Solução.
11.4.3. Orientação personalizada no uso dos equipamentos para produção de cópias.
11.4.4. Orientação sobre a abertura de Ordens de Serviços.
11.4.5. Manuais (técnicos e guias do usuário) do próprio fabricante dos equipamentos, no idioma Português do Brasil de todos os modelos dos equipamentos fornecidos na solução.
a) No caso de não haver material oficial no idioma Português do Brasil, serão aceitos materiais no idioma Inglês.
11.4.6. Drives e os softwares utilizados na solução.
a) Cada arquivo deverá estar mapeado no website, entretanto os arquivos podem estar disponíveis nos servidores dos fabricantes, ou em outros servidores.
b) No caso de existir impedimento da disponibilidade de algum software e/ou drive através do website, este impedimento deverá ser comunicado ao Fiscal do Contrato, e as partes deverão definir a melhor forma de possibilitar o acesso à equipe técnica da CONTRATANTE aos softwares e/ou drives.
11.5. A qualquer tempo o Fiscal do Contrato poderá solicitar que o website seja atualizado, e sejam adicionados novos materiais, objetivando a disponibilidade de artefatos (manuais, orientações, drives, softwares) que se mostrem importantes para a operacionalização da solução.
12. CONSERVAÇÃO DE BASE DE CONHECIMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá conservar uma base de
conhecimento com todo material oriundo da operacionalização da solução fornecida.
12.2. A CONTRATADA deverá digitalizar em arquivos no formato PDF (Portable Document Format) o material resultante da operacionalização da solução:
a) Todas as Ordens de Serviços atestadas;
b) Todos os comprovantes de manutenção preventiva atestados;
c) Todos os Relatórios de Equipamentos usados para o registro dos contadores físicos dos equipamentos (verificadas as determinações definida neste termo de referência para a validade destes relatórios.);
d) Todos os comprovantes (usados para a contabilização) dos registros dos contadores dos equipam ntos feitos através de software;
e) Todos os relatórios apresentados a CONTRATANTE;
f) Dentre outros documentos pertinentes ao fornecimento da solução.
12.3. O conteúdo dos arquivos gerados deverá ser legível e de boa qualidade, de forma que não exista dificuldade na recuperação e identificação de qualquer informação contida nos arquivos.
12.4. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do Contrato, arquivado todo o material digitalizado.
12.5. A CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, o Modelo de Arquivamento da Base de Conhecimento, que detalhará o padrão de nomes e de pastas utilizado no Arquivamento de material na Base de Conhecimento que favoreçam a organização e a manipulação do material digitalizado em arquivos no formato PDF.
12.5.1. O Modelo de Arquivamento da Base de Conhecimento deverá ser ajustado e aprovado, em comum acordo pelas partes.
12.5.2. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada do Modelo de Arquivamento da Base de Conhecimento aprovado.
12.6. O padrão de nomes e de pastas deverá favorecer a pesquisa por ordem cronológica, por número de identificação do equipamento, pelo tipo de conteúdo do arquivo, e outros fatores importantes para a manipulação dos mesmos.
12.7. O fiscal do contrato poderá a qualquer tempo sugerir e solicitar a CONTRATADA mudanças, melhorias e acréscimos de informações na Politica de Operacionalização da solução.
12.8. O fiscal do contrato poderá a qualquer tempo solicitar cópia deste material no caso do material já ter sido fornecido em momento anterior.
13. INSTRUÇÃO E TREINAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá prover instrução e treinamento aos técnicos e usuários da CONTRATANTE durante a realização da implantação da solução e a qualquer tempo quando solicitada pelo fiscal do contrato.
13.2. As partes devem acordar e agendar a data e o turno para a realização do treinamento.
13.3. Os treinamentos deverão preferencialmente ser feitos utilizando o ambiente em funcionamento da solução no qual os técnicos atuarão e os usuários a utilizarão, através de exemplos práticos de uso e operacionalização dos próprios equipamentos e softwares da solução.
13.3.1. Objetivando instruir e treinar um maiaor número de técnicos e usuários, na fase de implantação da solução é facultado a CONTRATANTE disponibilizar local como auditório onde deverá ser reproduzido/simulado um ambiente real de implantação da solução para demonstração dos exemplos práticos, podendo ser usado projetor multimídia para facilitar a visualização da demonstração do uso da solução.
13.4. As instruções e treinamentos dos técnicos da CONTRATANTE deverão contemplar no mínimo, os conteúdos a seguir:
a) Configuração dos softwares e drives das estações de trabalho;
b) Cadastro de contas de usuários nos equipamentos;
c) Uso de todos os recursos dos equipamentos (básicos; avançados e de administração);
d) Impressão do Status do equipamento (contadores, etc.);
e) Substituição de tonalizadores;
f) Reposição de papel;
g) Retirada de papel obstruído;
h) Conteúdo da instrução e treinamento dos usuários finais; Outros que as partes acharem pertinentes.
13.5. As instruções e treinamentos dos usuários finais da solução deverão contemplar no mínimo, os conteúdos a seguir:
a) Procedimento de escolha do dispositivo de impressão;
b) Uso de impressora PDF;
c) Nos equipamentos da solução:
c.1.) Procedimento de realização de impressão simples;
c.2.) Procedimento de realização de impressão frente e verso;
c.3.) Procedimento de realização de impressão de múltiplas páginas por folha; c.4.) Procedimento de retenção de documentos (confidencial e sem senha);
c.5.) Procedimento de realização de cópia;
c.6.) Procedimento de realização de digitalização com Pen Drive; c.7.) Procedimento de realização de digitalização remota;
d) Procedimento de abertura de Ordem de Serviço;
e) Outros que as partes acharem pertinentes.
13.6. O Fiscal do Contrato deverá avaliar as instruções e treinamentos através da opinião recebida dos técnicos e usuários da solução. Sendo facultados à CONTRATANTE solicitar nova instrução e treinamento que não tenha sido satisfatória, devendo ser relatados os aspectos que devem ser corrigidos e ou melhorados pela equipe de treinamento da CONTRATADA.
14. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO (INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS)
14.1. A CONTRATANTE designará equipes técnicas para acompanhar as equipes da CONTRATADA responsáveis pela implantação da solução.
14.2. As equipes técnicas da CONTRATANTE deverão:
a) Validar as marcas, modelos e configurações dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA;
b) Prestar suporte e orientação às equipes técnicas da CONTRATADA objetivando a implantação da solução;
c) Apoiar a equipe da CONTRATADA nos procedimentos de instalação dos drives e softwares necessários ao uso da Solução nas estações de trabalho que utilizarão a Solução. Este procedimento faz-se necessário devido à necessidade de acesso como usuário administrador das estações de trabalho para instalação e configuração dos drives e softwares.
d) Fiscalizar a execução das atividades realizadas, reportando ao Fiscal do Contrato quaisquer anomalias constatadas;
e) Absorver as orientações e treinamento hands-on (treinamento realizado durante a própria implantação. Enquanto a equipe da CONTRATADA realiza a implantação a equipe técnica da
CONTRATANTE acompanha-a e é treinada ao mesmo tempo.) sobre a operacionalização da solução repassada pelas equipes da CONTRATADA;
f) Homologar a conclusão da implantação da solução, para cada equipamento individualmente.
14.3. Durante a implantação as equipes técnicas da CONTRATANTE e servidores lotados nos locais de instalação, que irão trabalhar no seu cotidiano com a solução, deverão ser orientados pela equipe da CONTRATADA a fim de realizar a operação correta dos equipamentos e prestar suporte básico à solução como, por exemplo, retirada de papel preso, realimentação de papel, etc.
14.4. Como atividade inicial, em cada local, a equipe da CONTRATADA deverá verificar e avaliar a situação da infraestrutura para as instalações dos equipamentos.
14.5. Constatado que as instalações físicas, elétricas e lógicas, apresentam deficiências ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a ponto de colocar em risco a integridade ou o funcionamento deles, o serviço deverá ser suspenso e o fato comunicado ao Fiscal do Contrato inicialmente verbalmente (contato telefônico), objetivando o conhecimento imediato do mesmo, e posteriormente formalizá-la por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da constatação, indicando os fatores que estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos.
14.5.1. O equipamento não implantado poderá ficar aos cuidados da CONTRATANTE, no local definido para a instalação do mesmo, devendo estar acondicionado em embalagem apropriada. Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar por escrito a entrega do equipamento, ressalvando que o mesmo não foi implantado e os motivos da não implantação.
14.5.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da notificação formalizada por escrito feita pela CONTRATADA, para efetuar a adequação das instalações físicas, elétricas e lógicas exigidas de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos.
14.5.3. Durante este prazo a CONTRATADA não poderá cobrar valores referentes à locação do equipamento.
14.5.4. Passado este prazo, mesmo sem a efetiva implantação do equipamento a CONTRATADA poderá cobrar os valores referentes à locação do mesmo, como se implantado.
14.5.5. Dada a solução da adequação das instalações físicas, elétricas e lógicas pela CONTRATANTE, a mesma deverá comunicar formalmente a CONTRATADA para que esta efetive a implantação do equipamento.
14.5.6. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar a implantação do equipamento, devendo ser considerada a necessidade do acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE para a realização e atesto da implantação.
14.6. A CONTRATADA é a responsável pela realização da implantação da solução, e deverá, seguindo a Política de Operacionalização da Solução, o Plano de Distribuição dos Equipamentos e o Plano de Implantação da Solução, executar as atividades definidas a seguir:
a) Transportar dos equipamentos até os locais estabelecidos para instalação;
b) Instalar, configurar e testar os equipamentos, drives e softwares;
c) Configurar as estações de trabalho que utilizarão a solução;
d) Realizar o cadastro dos usuários da solução;
e) Realizar rotinas de testes envolvendo as estações de trabalho dos usuários;
f) Dentre outras necessárias.
15. REALOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
15.1. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá solicitar a CONTRATADA a realocação dos equipamentos fornecidos na solução para outro local a seu critério, podendo o local de destino ser em qualquer localidade de abrangência do Contrato.
15.2. A realocação definitiva deverá ser solicitada a CONTRATADA, formalmente, por escrito pelo Fiscal do Contrato.
15.3. O Fiscal do Contrato deve considerar a necessidade do acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE para a realização e atesto da implantação.
15..4. Ocorrendo mudança de Região de Atendimento, após a conclusão da realocação, deverá prevalecer o Acordo de Nível de Serviço da nova Região de Atendimento.
15.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela realocação, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, desinstalação, de transporte e seguro do equipamento, reinstalação, e outras decorrentes da atividade, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA é responsável pela realização de todos os procedimentos necessários a realocação, não cabendo ônus a CONTRATANTE nos casos de haver danos no equipamento decorrente da realização da atividade.
15.7. A realocação compreende atividades como:
a) Desinstalação de equipamento;
b) Ajustes da solução no ambiente do local original, como a configuração das estações de trabalho para serem atendidas por outro equipamento da solução, dentre outros;
c) Retirada do equipamento do local de origem e sua transferência para o local de destino;
d) Implantação do equipamento no novo local designando, nos mesmos moldes definidos na implantação inicial.
15.8. Por motivos de controle, antes da desinstalação do equipamento, deverá ser impresso Relatório Originado por Equipamento, objetivando o registro do contador físico do mesmo. Este relatório deverá ser identificado como o “relatório de retirada do equipamento para realocação”, seguindo as determinações definida anteriormente neste termo de referência para a validade do Relatório Originado por Equipamento.
15.9. A equipe da CONTRATANTE deverá:
a) Formalizar a retirada do equipamento do local;
b) Acompanhar todo o procedimento de realocação e implantação da solução no novo local, nos mesmos moldes da implantação inicial, inclusive todas as ações descritas para o final da implantação, até mesmo no que se refere aos relatórios.
15.10. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá através de sua própria equipe técnica realiza o procedimento de realocação do equipamento, arcando desta forma com todas as responsabilidades inerente a operação. Entretanto, deverá notificar previa e formalmente a CONTRADATA, deixando a mesma a par da operação realizada.
16. REALOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS
16.1. A CONTRATANTE reserva-se a possibilidade de utilizar os equipamentos fornecidos na solução para uso em eventos com duração determinada, podendo realocá-los dentro da Região de Atendimento a qual pertence para atender demandas temporais.
16.2. O Fiscal do Contrato deverá comunicar formalmente, através de documento escrito, a CONTRATADA, a necessidade de uso temporário do equipamento em local diferente de seu local de implantação.
16.2.1. A comunicação deverá informar a data de implantação dos equipamentos no local designado e a data de retorno dos equipamentos ao seu local original.
16.3. O Fiscal do Contrato deve considerar a necessidade do acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE para a realização da implantação no local designado.
16.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela realocação, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, desinstalação, de transporte e seguro do equipamento, reinstalação, e outras decorrentes da atividade, sem ônus para a CONTRATANTE.
16.5. A CONTRATADA é responsável pela realização de todos os procedimentos necessários a realocação, não cabendo ônus a CONTRATANTE nos casos de haver danos no equipamento decorrente da realização da atividade.
16.6. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá através de sua própria equipe técnica realiza o procedimento de realocação do equipamento, arcando desta forma com todas as responsabilidades inerente a operação. Entretanto, deverá notificar previa e formalmente a CONTRADATA, deixando a mesma a par da operação realizada.
16.7. PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SUPRIMENTOS
16.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças de reposição e suprimentos necessários ao funcionamento e operacionalização da Solução.
16.7.2. Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá realizar de forma continua e sem interrupções todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição de peças de reposição e suprimentos (EXCETO PAPEL), estabelecendo um nível de estoque suficiente para garantir os níveis de serviços acordados.
16.7.3. O fornecimento de PAPEL a ser usado na solução é de responsabilidade da CONTRATANTE.
16.7.4. As peças que substituirão outras defeituosas deverão ser novas e originais do fabricante, ou compatíveis e homologadas pelo mesmo.
16.7.5. Características dos Suprimentos
16.7.5.1. Todos os suprimentos deverão ser novos, sem uso anterior, originais do fabricante do equipamento ou homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos suprimentos remanufaturados, recondicionados, recarregados ou reutilizados de qualquer espécie, tudo isso visando à qualidade dos serviços, bem como a saúde dos usuários.
16.7.5.2. No caso da utilização de materiais de marcas diferentes do equipamento em que serão utilizados, a contratada deverá apresentar, obrigatoriamente e anualmente, LAUDO DE ENSAIO DE EQUIVALÊNCIA expedido por Instituto de Metrologia ou Entidade de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, que comprove o seu bom desempenho quando utilizados no mesmo, (TCU, Decisão nº 1622/2002 – Plenário). De acordo com o Artigo 75 da Lei 8.666/93, a obtenção de tais laudos ficarão a cargo da contratada. Neste caso, o ensaio de equivalência deverá conter informações, tais como os métodos e equipamentos utilizados para o ensaio, inclusive com o demonstrativo de resultado do mesmo, que comprovem a equivalência com o insumo original (da mesma marca do equipamento), contendo no mínimo:
a) Qualidade de impressão: tanto para os padrões de textos, como para os padrões gráficos. Neste caso, deve-se avaliar a qualidade gráfica, manchas, marcas, respingos, definições de contorno, uniformidade dos tons pretos e cinzas e área de impressão. A qualidade da imagem deve ser avaliada matematicamente por processamento digital.
b) Deverá ser apresentada documentação comprobatória que prove a competência do Instituto de Metrologia ou Entidade de reconhecida idoneidade e capacidade técnica para emissão do LAUDO DE ENSAIO DE EQUIVALÊNCIA fornecido.
16.7.5.3. O ensaio de equivalência deverá ser datado de, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de entrega do laudo. Caso a exigência de apresentação do laudo não seja atendida, os licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, atestado de homologação que deverá ser expedido pelo fabricante/distribuidor do equipamento, no qual o material de marca diferente será utilizado.
16.7.5.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar auditoria e diligências periódicas para acompanhamento e cumprimento desta exigência.
16.7.6. Destinação do Material Coletado
16.7.6.1. A coleta e descarte dos suprimentos usados e peças de reposição serão de responsabilidade da CONTRATADA.
16.7.6.2. A CONTRATADA deverá seguir o Programa de Destinação Ambiental apresentado junto à documentação exigida à formalização do contrato, conforme descrito nas obrigações da CONTRADADA deste termo de referência.
16.7.7. Reposição e Troca de Peças e Suprimentos
16.7.7.1. A reposição e a troca de peças e suprimentos serão feitas na frequência necessária para manter a disponibilidade integral da solução.
16.7.7.2. Os usuários do equipamento efetuarão o monitoramento das necessidades, através da observação da indicação nos próprios equipamentos, e/ou do surgimento de falhas nos equipamentos ou nas impressões e cópias.
16.7.7.3. A reposição e a troca de peças e de suprimentos, exceto tonalizadores, obrigatoriamente serão efetuados pelos técnicos da CONTRATADA.
16.7.7.4. A troca dos suprimentos como tonalizadores, que são passiveis de manipulação por usuários comuns, poderá ser realizada por servidor da CONTRATANTE, preferencialmente, orientado/treinado pela CONTRATADA.
16.7.8. Estoque de Tonalizadores no Local de Uso do Equipamento
16.7.8.1. Objetivando a possibilidade de substituição de tonalizadores pelos servidores da CONTRATANTE, na necessidade de troca destes itens, a CONTRATADA deverá manter, com os responsáveis dos locais, para cada equipamento um conjunto de tonalizadores reserva.
O conjunto supracitado deverá ser composto por uma unidade de cada tonalizador que complete a
16.7.8.2. necessidade do equipamento, como no caso dos equipamentos com impressão colorida o conjunto será composto por cada unidade de cor necessária ao funcionamento do equipamento.
16.7.8.3. Considerando o definido nos subitens anteriores, cada equipamento em operação terá um conjunto de tonalizadores em uso e um conjunto reserva para o caso de necessidade de substituição.
16.7.8.4. A CONTRATADA deverá instruir aos responsáveis da CONTRATANTE com o procedimento necessário a substituição dos tonalizadores e momento em que se deve efetuar a substituição, objetivando que não haja substituição de indevida e antes do termino funcional (real necessidade de substituição do tonalizador por falta de toner suficiente para operacionalização) do tonalizar em uso.
16.7.9. Reposição de Tonalizadores Reservas
16.7.9.1. Ao realizar a substituição do tonalizador em funcionamento por um tonalizador reserva, o servidor da CONTRATANTE que efetuou a substituição deverá abrir Ordem de Serviço objetivando reposição do tonalizador reserva e a coleta do tonalizador vazio.
16.7.9.2. Os servidores da CONTRATANTE deverão ser instruídos para armazenar de forma adequada o tonalizador vazio até seu recolhimento pela CONTRATADA.
16.7.9.3. O prazo de atendimento para a reposição de tonalizadores é o definido no Acordo de Nível de Serviço para a região de funcionamento do equipamento.
16.7.9.4. No caso do servidor da CONTRATANTE, responsável pela substituição do tonalizador vazio ou defeituoso por um tonalizador reserva, não efetuar a abertura de Ordem de Serviço de modo que tanto o tonalizador originalmente em funcionamento e o tonalizador reserva fiquem vazios, os prazos para atendimento da Ordem de Serviço serão os mesmos definidos para a reposição de tonalizador, o que mudará no atendimento é que o recolhimento deverá ser dos dois tonalizadores vazios e a reposição também deverá contemplar dois tonalizadores, um que ficará em funcionamento e um que ficará como reserva.
16.7.9.5. No caso de a equipe técnica da CONTRATADA verificar que a substituição do tonalizador ocorreu de maneira errônea, substituindo um tonalizador ainda com capacidade de produção, dentre outros, a mesma deverá identificar os motivos que levaram ao erro e orientar os servidores da CONTRATANTE para atuar da forma correta.
a) 16.7.9.5. A baixa qualidade de impressão ou cópia pode levar o usuário a crer que o problema seria resolvido pela substituição do tonalizador, no entanto pode ocorrer de o tonalizador ainda possuir capacidade de produção e o problema ser resolvido apenas pela configuração adequada do equipamento.
17. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
17.1. Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de manutenção preventiva da solução implantada, sem quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades para a CONTRATANTE, devendo os respectivos serviços ser executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, a fim de manter a qualidade da solução no melhor nível possível.
17.2. A manutenção preventiva é o procedimento destinado a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos dos equipamentos, com vistas a preservá-los em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais, normas técnicas e especificações do fabricante.
17.3. Características Gerais
17.3.1. Na manutenção preventiva deverá estar prevista a tarefas de limpeza externa do equipamento, limpeza interna, limpeza do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do tonalizador, etc.
17.3.2. Os serviços de manutenção preventiva, sempre que possível, deverão ser realizados no local onde o equipamento estiver instalado.
17.3.3. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados em dias úteis, das 8h às 18h, devendo ser iniciado com tempo hábil ao ser termino até às 18h, considerando que o horário de expediente normal da CONTRATANTE é das 8h às 18h.
17.3.4. O responsável pelo local deverá disponibilizar servidor da CONTRATANTE para acompanhar a equipe técnica da CONTRATADA durante todo o procedimento de manutenção. Este servidor deverá observar os procedimentos realizados e realizar o atesto do serviço executado.
17.3.5. As manutenções devem ser realizadas de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários.
17.3.6. Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança, após a conclusão dos serviços a equipe da CONTRATADA deverá efetuar limpeza geral no ambiente, caso o mesmo tenha sido afetado por sua atuação.
17.4. Agendamento
17.4.1. A CONTRATADA deverá agendar a realização da manutenção preventiva junto ao responsável do local, que deverá indicar o servidor que será responsável pelo acompanhamento da equipe técnica da CONTRATADA durante a execução da manutenção.
17.4.2. No caso de dificuldade, por quaisquer motivos, na realização do agendamento junto ao responsável do local, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao Fiscal do Contrato, objetivando seu conhecimento e providências cabíveis para viabilizar a execução da manutenção.
17.5. Manutenção Preventiva Fortuita
17.5.1. Ao realizar atendimento presencial oriundo de abertura de Ordem de Serviço, a CONTRATADA poderá realizar a manutenção preventiva, aproveitando o acesso ao equipamento.
17.5.2. Neste caso, o servidor da CONTRATANTE responsável por acompanhar a equipe técnica da CONTRATADA deverá ser instruído antes dos procedimentos da manutenção preventiva, objetivando o acompanhamento da mesma para possibilitar o atesto.
17.6. Periodicidade da Manutenção Preventiva
17.6.1. Todos os equipamentos da solução deverão receber manutenção preventiva no mínimo a cada 120 (cento e vinte) dias.
17.6.2. Para início da contagem dos prazos deverá ser considerada a data de instalação do equipamento.
17.6.3. A CONTRATADA terá uma tolerância de 10 (dez) dias para realizar a manutenção preventiva do equipamento, devendo comunicar os motivos ao Fiscal do Contrato antes do termino do prazo padrão de 120 (cento e vinte) dias e comprometendo-se a realizar a manutenção até este limite máximo do prazo de tolerância.
17.6.4. Caso a CONTRATADA não comunique o Fiscal do Contrato antes do termino do prazo padrão (120 dias), a não realização da manutenção no prazo determinado será considerada como não atendimento do Acordo do Nível de Serviço.
17.7. Registro da Manutenção Preventiva
17.7.1. A CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá construir e apresentar, formalmente, por escrito, o Modelo do Registro da Manutenção Preventiva, que será utilizado para formalização e atesto das manutenções preventivas.
17.7.1.1. O Modelo do Registro da Manutenção Preventiva deverá ser ajustado e aprovado, em comum acordo pelas partes.
17.7.1.2. Cada parte deverá receber via original devidamente assinada do Modelo do Registro da Manutenção Preventiva aprovado.
17.7.2. O Fiscal do Contrato poderá a qualquer tempo sugerir e solicitar a CONTRATADA melhorias e acréscimo de informações no Modelo do Registro da Manutenção Preventiva.
17.7.3. Deverá ser utilizado um registro individual para cada equipamento que receber a manutenção.
17.7.4. O registro deverá conter as informações pertinentes ao comprovação e controle da manutenção.
a) O registro deverá conter um Checklist (lista de checagem) padrão com todos os itens possíveis a serem verificados na manutenção preventiva. Devendo existir um rol de itens obrigatórios, neste caso deverá existir uma marcação que diferencie estes itens, de forma a orientar o servidor da CONTRATANTE no atesto da manutenção.
17.8. Atesto por Servidor da CONTRATANTE
17.8.1. A equipe técnica da CONTRATADA antes de iniciar a manutenção preventiva deverá instruir o servidor da CONTRATANTE que a estiver acompanhando, indicando que o mesmo realizará o atesto da manutenção e a forma com que o servidor deverá acompanhar os procedimentos da manutenção.
17.8.2. A instrução a ser dada ao servidor da CONTRATANTE deverá estar por escrito, preferencialmente anexa ao registro da manutenção preventiva, em texto elaborado pela CONTRATADA, de forma a evitar possíveis distorções nas instruções repassadas.
17.8.3. Durante a realização do procedimento a equipe da CONTRATADA deverá indicar ao servidor da CONTRATANTE cada item do checklist que estiver sendo realizado, possibilitando desta forma que o mesmo acompanhe a execução dos itens e os ateste no registro da manutenção.
17.8.4. O servidor da CONTRATANTE poderá recusar-se a realizar o atesto no caso da não realização do descrito nos subitens anteriores.
17.8.5. O servidor da CONTRATANTE deverá verificar se os itens obrigatórios do checklist foram realizados pela equipe técnica, só atestando o registro da manutenção no caso da realização destes itens.
17.8.6. O servidor da CONTRATANTE deverá ser orientado a indicar no registro os itens que não foram executados.
17.8.7. Objetivando o controle efetivo por parte da CONTRATADA e da CONTRATANTE nenhum item deverá ser deixado sem marcação, ou de realizado ou de não realizado, impossibilitando que o registro possa ser indevidamente adulterado posteriormente.
18. MANUTENÇÃO CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO;
18.1. Após a implantação da Solução, a CONTRATADA deverá prestar serviço continuo de manutenção corretiva e suporte técnico da solução implantada, através de pessoal de seu quadro técnico e sem quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades para a CONTRATANTE, devendo os respectivos serviços ser executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, a fim de manter a qualidade da solução no melhor nível possível.
18.2. A manutenção corretiva é o procedimento destinado a consertar e reparar as falhas, as quebras e os defeitos dos equipamentos, incluindo a substituição de peças, de modo a restabelecer suas condições originais de uso e conservação, de acordo com os manuais, normas técnicas e especificações do fabricante.
18.3. O suporte técnico é o procedimento destinado a auxiliar os usuários na utilização da Solução (equipamentos e softwares).
18.4. Características Gerais
18.4.1. Os serviços de manutenção corretiva, sempre que possível, deverão ser realizados no local de funcionamento da solução, onde o equipamento e/ou software estiver instalado, podendo ser realizados fora do ambiente da CONTRATANTE, caso seja necessário.
18.4.2. Os serviços de suporte técnico deverão ser executados no local de funcionamento da solução, onde o equipamento e/ou software estiver instalado, ou, nos casos cabíveis, remotamente através de contato telefônico.
18.4.3. Os serviços de manutenção corretiva e suporte técnico deverão ser executados sob demanda, através de abertura de Ordem de Serviço, estando disponíveis em horário comercial das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, de forma a atender o Acordo de Nível de Serviço definido.
18.4.4. O responsável pelo local deverá disponibilizar servidor da CONTRATANTE para acompanhar a equipe técnica da CONTRATADA durante todo o procedimento de manutenção corretiva e/ou suporte técnico. Este servidor deverá observar os procedimentos realizados, procurando auxiliar a equipe técnica da CONTRATADA no que for pertinente, e realizar o atesto do serviço executado.
18.4.5. Em qualquer situação que necessite intervenção nas estações de trabalhos que utilizam a solução, esta necessidade deverá ser comunicada ao Fiscal do Contrato, ou servidor por ele indicado, de forma que seja providenciado o acompanhamento da equipe técnica da CONTRATADA por técnico qualificado a realizar as ações necessárias nas estações de trabalho para a continuidade da solução.
18.4.6. A atuação da equipe técnica da CONTRATADA deve ser realizada de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários.
18.4.7. Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança, após a conclusão dos serviços a equipe da CONTRATADA deverá efetuar limpeza geral no ambiente, caso o mesmo tenha sido afetado por sua atuação.
18.4.8.Nos casos em que não seja possível realizar a manutenção no local de funcionamento da Solução, e o equipamento precise ser removido para a realização da manutenção, o mesmo deverá ser substituído por outro, em caráter temporário, com características equivalentes e em perfeito estado de funcionamento até que a manutenção seja finalizada e o equipamento original retome ao seu funcionamento normal, sem ônus para a CONTRATANTE.
18.4.9. O envio dos equipamentos para centros de assistência técnica em outra localidade não exime a CONTRATADA do cumprimento dos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço definido.
18.4.10. Nos casos em que a descontinuidade da Solução ultrapassar os prazos determinados no Acordo de Nível de Serviço, o valor referente ao período excedente da descontinuidade da Solução deverá ser abatido do valor mensal do equipamento parado.
18.5. Da Substituição dos Equipamentos
18.5.1.Em qualquer caso, quando for necessária a substituição do equipamento, deverá ser considerado o definido nos subitens a seguir.
18.5.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela substituição, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, desinstalação, de transporte e seguro do equipamento, reinstalação, e outras decorrentes da atividade, sem ônus para a CONTRATANTE.
18.5.3. A CONTRATADA é responsável pela realização de todos os procedimentos necessários a substituição, não cabendo ônus a CONTRATANTE nos casos de haver danos no equipamento decorrente da realização da atividade.
18.5.4. Os equipamentos utilizados na substituição deverão ser identificados (etiqueta/placa de identificação) nos mesmos moldes dos equipamentos fornecidos originalmente na solução.
18.5.5. A substituição poderá ser temporária ou definitiva, em ambos os casos, o equipamento substituto deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho igual ou superior ao equipamento original e em perfeito estado de funcionamento.
18.5.5.1. A substituição temporária caracteriza-se pela intenção de que o equipamento original utilizado na solução retornará ao seu local de uso após a realização da manutenção e normalização de seu funcionamento.
18.5.5.2. A substituição definitiva caracteriza-se pelo uso continuo em definitivo do equipamento substituto, sem que exista intenção do retorno do equipamento original utilizado na Solução.
18.5.6. Faculta-se a CONTRATADA, em qualquer caso, a opção de realizar a substituição em caráter definitivo.
18.5.7.O prazo máximo para a substituição temporária está definido no Acordo de Nível de Serviço, sendo que antes do termino deste prazo o equipamento original deverá ser reinstalado em pleno estado de funcionamento ou ser substituído definitivamente pela CONTRATADA.
18.5.8. As partes deverão determinar a formalização necessária à retirada de equipamento do ambiente da CONTRATANTE pela equipe técnica da CONTRATADA.
18.5.9. Por motivos de controle, antes da desinstalação/substituição do equipamento, quando possível, deverá ser impresso o Relatório Originado por Equipamento, objetivando o registro do contador físico do mesmo. Este relatório deve ser identificado como o “relatório de retirada de equipamento para manutenção”, e seguir as determinações definida anteriormente neste termo de referência para a validade do Relatório Originado por Equipamento.
18.5.10. Nos casos em que antes da desinstalação/substituição do equipamento não for possível emitir relatório do contador físico do mesmo, deverá ser considerado o contador da última verificação (contabilização) seja ela feita através de software ou contador físico do equipamento.
18.5.11. A contabilização do período compreendido entre a última verificação (contabilização) e a substituição do equipamento não poderá em nenhuma hipótese ser feita através de estimativa.
185.12. Na impossibilidade de verificação e validação do contador, no período compreendido entre a última verificação (contabilização) e a substituição do equipamento, qualquer contabilização do período deverá ser desconsiderada.
18.5.13. Por motivos de controle, após a instalação, configuração e testes da implantação do equipamento substituto, deverá ser impresso o Relatório Originado por Equipamento do mesmo, objetivando o registro do seu contador físico inicial. Este relatório deve ser identificado como o “relatório inicial de equipamento substituto”, e seguir as determinações definida anteriormente neste termo de referência para a validade do Relatório Originado por Equipamento.
18.5.14. No caso da CONTRATADA disponibilizar para substituição equipamento diferente do equipamento original de forma que seja necessário instalar e configurar drives e softwares nas estações de trabalhos que utilizam o equipamento, conforme definido anteriormente, esta necessidade deverá ser comunicada ao Fiscal do Contrato, de forma que este providencie o acompanhamento da equipe técnica
da CONTRATADA por técnico qualificado a realizar as ações necessárias nas estações de trabalho para a continuidade da solução.
18.5.15. Objetivando evitar este tipo de contratempo, principalmente nas substituições temporárias, a CONTRATADA deverá evitar utilizar equipamentos substitutos diferentes dos equipamentos originais, ou deverá optar preferencialmente por utilizar equipamentos que utilizem a mesma estrutura de drives e softwares que os equipamentos originais.
18.6. Da Reimplantação de Equipamentos
18.6.1. Após a realização da manutenção e da normalização do funcionamento do equipamento original o mesmo deverá ser reimplantado no seu local de uso, devendo ser considerado para a realização desta atividade o definido nos subitens a seguir.
18.6.2. Para a retirada do equipamento substituto deverá ser realizado o mesmo procedimento utilizado na retirada do equipamento original. Devendo ser impresso o Relatório Originado por Equipamento do equipamento substituto, objetivando o registro do contador físico do mesmo. Neste caso o relatório deverá ser identificado como o “relatório de retirada de equipamento substituto”, e seguir as determinações definida anteriormente neste termo de referência para a validade do Relatório Originado por Equipamento.
18.6.3. O equipamento original deverá ser reimplantado (instalado e configurado) pela CONTRATADA, nos mesmos moldes da implantação inicial da solução.
18.6.4. Caso a reimplantação necessite de intervenção nas estações de trabalhos que utilizam a solução, esta necessidade deverá ser comunicada ao Fiscal do Contrato, conforme definido anteriormente.
18.6.5. Após os procedimentos de reimplantação e das rotinas de testes deve ser impresso o Relatório Originado por Equipamento do equipamento original, objetivando o registro do contador físico do mesmo. Neste caso o relatório deverá ser identificado como o “relatório de reimplantação de equipamento original”, e seguir as determinações definida anteriormente neste termo de referência para a validade do Relatório Originado por Equipamento.
19. CONTABILIZAÇÃO MENSAL DAS LOCAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
19.1. Objetivando o faturamento mensal da Solução, a CONTRATADA deverá realizar a contabilização das locações dos equipamentos fornecidos na solução no período de referência da fatura.
19.2. O valor total da locação dos equipamentos no período de referência é calculado através da soma dos valores individuais de cada equipamento fornecido na solução no mesmo período.
19.3. O valor calculado de cada equipamento fornecido na solução no período de referência será calculado proporcionalmente aos dias em que o equipamento estiver em funcionamento, estando plenamente disponível para a Solução neste período.
19.4. Na implantação da Solução a contabilização deverá começar a partir do dia seguinte a conclusão da implantação do equipamento, de acordo com a data de seu atesto. Exemplo: Se o a implantação do equipamento teve seu atesto na data de 10JAN20XX e a data final do período de referência for 31JAN20XX serão contabilizados 21 (vinte e um) dias, pois o dia 10JAN20XX não dever ser considerado.
19.5. No caso da indisponibilidade do funcionamento do equipamento que exceder aos prazos aceitos no Acordo de Nível de Serviço, e não houve a substituição devida por equipamento sobressalente, o período excedente de indisponibilidade não deverá ser contabilizado. Cabendo ainda a aplicação das multas previstas.
20. CONTABILIZAÇÃO MENSAL DAS IMPRESSÕES
20.1. Objetivando o faturamento mensal da Solução, a CONTRATADA deverá realizar a contabilização das impressões utilizadas na Solução.
20.2. A contabilização das impressões de cada equipamento deverá ocorrer preferencialmente em períodos aproximados de 30 (trinta) dias.
20.3. A contabilização de cada equipamento deverá ser calculada através da diferença entre o quantitativo indicado no registro do contador utilizado no último faturamento e o quantitativo indicado no registro do contador mais atual a ser utilizado no faturamento do período de referência.
20.4. Objetivando o efetivo controle da contabilização, todo registro do contador de cada equipamento deverá ser devidamente datado.
20.5. Considerando o volume de equipamentos fornecidos na solução e a distribuição em todo o estado de Pernambuco, será improvável a realização do registro dos contadores, para a realização da contabilização, de todos os equipamentos em uma única data (data final do período de referência), provavelmente ocorrerá de o registro dos contadores ser efetuado antes da data final do período de referência. Deste modo, não será exigido que a data do registro dos contadores e a data final do período de referência sejam iguais.
20.5.1. Da forma como a contabilização deve ser efetuada, considerando um equipamento implantado originalmente, que sempre esteve disponível na solução, ao termino do contrato a soma de todas as contabilizações deverá ser igual à diferença entre o último (contador registrado na retirada do equipamento ao fim do contrato) e o primeiro (contador registrado na implantação do equipamento) contador registrado. Caracterizando que o quantitativo de impressões contabilizadas durante o Contrato será efetivamente o quantitativo utilizado pela CONTRATANTE.
20.6. O registro do contador de cada equipamento poderá ser feito através de acesso remoto (software) ou através do Relatório Originado por Equipamento (impressão no local de relatório dado pelo próprio equipamento).
20.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE a solução de acesso remoto aos equipamentos que deseja utilizar para a realização do registro dos contadores dos equipamentos, dentre outros monitoramentos. Após a análise da solução de acesso remoto apresentada, será facultado a CONTRATANTE, de acordo com suas diretrizes de segurança, autorizar ou não o seu uso, e ainda analisar caso a caso a viabilidade de uso em cada local de instalação de equipamento.
20.7. No caso do registro do contador do equipamento ser feito através de acesso remoto (software) deverá ser gerado um comprovante desta contabilização em arquivos no formato PDF (Portable
Document Format), de forma que a CONTRATADA possa demonstrar a CONTRATANTE à referência usada como registro.
20.8. No caso da contabilização através do Relatório Originado por Equipamento, o mesmo deverá ser identificado como o “Relatório de Contabilização de Impressão”, e seguir as determinações definida anteriormente neste termo de referência para a validade do Relatório Originado por Equipamento.
20.9. Em nenhuma hipótese será aceita pela CONTRATANTE a contabilização de impressões de forma estimativa, toda contabilização deverá ser baseada no registro dos contadores físicos dos equipamentos, sejam eles registrados através de acesso remoto (software) ou através do Relatório Originado por Equipamento.
20.10. A cada 4 (quatro) meses os registros dos contadores, com objetivo de contabilização de impressões e cópias, de todos os equipamentos fornecidos na Solução só serão aceitos através de Relatório Originado por Equipamento, devendo se seguidas as determinações definida anteriormente neste termo de referência para a validade dos mesmos.
20.10.1. O objetivo desta exigência é validar os registros dos contadores dos equipamentos feitos através de acesso remoto (software).
20.10.2. No caso do não cumprimento desta exigência os pagamentos deverão ser suspensos até que a contabilização no modelo solicitado seja efetuada.
21. RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS AO TERMINO DO CONTRATO;
21.1. Ao aproximar-se do término do contrato, a CONTRATADA, com o apoio da CONTRATANTE, deverá elaborar documento formal do Plano de Retirada dos Equipamentos.
21.2. No Plano de Retirada dos Equipamentos deverá ser definido o procedimento necessário à realização do último registro dos contadores físicos dos equipamentos.
21.3. A realização do último pagamento será condicionada a apresentação do Relatório Originado por Equipamento de todos os equipamentos fornecidos na solução.
21.3.1. De posse dos últimos Relatórios Originados por Equipamento, o Fiscal do Contrato será responsável por revisar os registros dos contadores dos equipamentos durante todo o período contratual, e seus respectivos pagamentos.
21.3.2. Ocorrendo a verificação de anomalias caberá ao Fiscal do Contrato formalizar junto a contratada os ajustes necessários, objetivando o correto pagamento do volume de impressão utilizado durante o fornecimento da Solução.
21.4. A CONTRATADA deverá realizar o procedimento de retirada dos equipamentos baseando-se no Plano de Retirada dos Equipamentos.
21.5. É facultado a CONTRATANTE solicitar que o procedimento de retirada dos equipamentos aconteça durante o último mês de vigência contratual, objetivando não gerar despesa posterior à vigência contratual.
21.6. Os equipamentos que tiverem data de retirada no Plano de Retirada dos Equipamentos posterior ao período de vigência contratual estarão isentos dos custos relativos à sua locação.
21.6.1. As datas de retirada dos equipamentos no Plano de Retirada dos Equipamentos posterior ao período de vigência contratual terá tolerância máxima de 30 (trinta) dias após a data de termino da vigência contratual.
21.6.2. Mesmo que a emissão dos Relatórios Originados por Equipamento seja posterior à data de termino da vigência contratual o mesmo deverá ser considerado para fins de contabilização do volume de impressão. Dado que ao menos em tese o uso efetivo dos equipamentos na solução será até a data de termino da vigência contratual, e a emissão dos Relatórios Originados por Equipamento posteriores a esta data não caracteriza o uso dos equipamentos posterior à vigência contratual.
21.7. A CONTRATADA terá a tolerância de 30 (trinta) dias após o prazo estipulado no Plano de Retirada dos Equipamentos para a retirada dos equipamentos do ambiente da CONTRATANTE. Se após este prazo a CONTRATADA não providenciar a retirada dos equipamentos do ambiente da CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá aplicar multa, para cada equipamento não retirado, de 30% (trinta por cento) do valor que seria devido pela locação do equipamento no mesmo período.
21.8. Os equipamentos retirados da solução durante o último mês de vigência contratual deverão ter seus custos de locação ajustados, calculado proporcionalmente aos dias em que o equipamento estiver em funcionamento, estando plenamente disponível para a Solução neste período.
21.8.1. Na retirada dos equipamentos da solução a contabilização deverá considerar até do dia da retirada do equipamento, de acordo com a data de seu registro. Exemplo: Se a retirada do equipamento teve seu registro na data de 21DEZXX e a data inicial do período de referência do último mês de vigência contratual for 01DEZXX serão contabilizados 21 (vinte e um) dias, pois o dia 21DEZ20XX deve ser considerado.
21.9. A CONTRATADA deverá emitir para cada equipamento retirado da solução um recibo de retirada a ser entregue a CONTRATANTE.
21.9.1. As partes deverão definir o conteúdo e o modo de emissão e recebimento destes recibos.
No processo de retirada dos equipamentos da solução caso a CONTRATADA constate alguma anomalia com o equipamento, esta deve ser comunicada e formalizada imediatamente ao Fiscal do Contrato.
22. RELATÓRIOS
22.1. Objetivando a realização do atesto de suas notas fiscais e/ou faturas, a CONTRATADA deverá mensalmente, apresentar junto às notas fiscais e/ou faturas os seguintes relatórios, que serão detalhados a seguir:
a) Relatório de Implantação (até a conclusão da implantação);
b) Relatório de Fornecimento de Tonalizadores;
c) Relatório das Manutenções Preventivas;
d) Relatório das Manutenções Corretivas e Suportes Técnicos;
e) Relatório da Contabilização da Locação dos Equipamentos;
f) Relatório da Contabilização das Impressões;
g) Relatório das Ordens de Serviço; Relatório Geral da Solução.
22.2. Todo relatório emitido pela CONTRATADA deverá ser em papel timbrado da mesma, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas, e ser assinado por responsável da CONTRATADA.
22.3. O Fiscal do Contrato poderá a qualquer tempo sugerir e solicitar a CONTRATADA melhorias e acréscimo de informações nos modelos de relatórios apresentados.
22.4. Relatório Originado por Equipamento
22.4.1. O Relatório Originado por Equipamento refere-se ao relatório emitido pelo próprio equipamento e que objetiva o registro do contador físico do mesmo. Por ser emitido pelo equipamento, este relatório não precisa ser apresentado em papel timbrado da contratada.
22.4.2. Todo Relatório Originado por Equipamento deve seguir as determinações especificadas nos subitens a seguir, e independente do objetivo e da denominação dada ao relatório só terão validade para a CONTRATANTE os relatórios que seguirem estas determinações:
a) Todo Relatório Originado por Equipamento deverá ser impresso na presença de servidor da CONTRATANTE.
b) Todo Relatório Originado por Equipamento deverá ser datado, e conter assinaturas de representantes de ambas as partes, acompanhadas de seus respectivos nomes e matriculas (legíveis de forma a possibilitar facilmente suas identificações).
c) No caso do Relatório Originado por Equipamento possuir várias páginas, todas as páginas devem ser identificadas com o número de série do equipamento, datadas e rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
22.5. Mídia com Material da Operacionalização da Solução
22.5.1. Como objeto de validade dos relatórios utilizados na realização do atesto das notas fiscais e/ou faturas, a CONTRATADA deverá apresentar junto aos relatórios mídia (CD ou DVD) contendo todo o material resultante da operacionalização da solução digitalizado, utilizado para a elaboração dos relatórios apresentados, considerando o período de referência da nota fiscal e/ou fatura.
22.5.2. Deverá ser utilizado um padrão de nomes e de pastas que favoreçam a organização e a manipulação dos arquivos. Conforme indicado na conservação da base de conhecimento.
22.5.3. A CONTRATANTE utilizará o material apresentado para a validação dos relatórios e dos valores da nota fiscal e/ou fatura.
22.5.4. A não apresentação de algum relatório ou da mídia contendo o material da operacionalização da Solução utilizado para a elaboração dos relatórios do período ocasionarão a suspensão do pagamento da nota fiscal e/ou fatura até a apresentação do material não apresentado.
22;5;5; Caso a CONTRATANTE na realização da validação dos dados dos relatórios encontre alguma irregularidade o pagamento da nota fiscal e/ou fatura será suspenso até que as informações sejam revistas e corretamente validadas.
22.5.6. Nos relatórios em que for solicitada a lista de todos os equipamentos fornecidos na solução, deverá conter no mínimo as informações de identificação básicas dos equipamentos:
a) A numeração sequencial do equipamento (identificação do equipamento dentro do contrato constante na etiqueta/placa de identificação);
b) O número de série do equipamento;
c) A marca/modelo do equipamento.
22.5.7. Objetivando manter a clareza dos relatórios, caso algum equipamento original seja substituído sua referência deverá permanecer na lista, com a indicação de que o equipamento original foi substituído, devendo ser inserida, de forma complementar, como se fosse um novo equipamento na Solução, a referência do equipamento substituto.
22.6. Relatório de Implantação
22.6.1. Até a conclusão da implantação de toda a solução, e nas substituições de equipamentos, a CONTRATADA deverá emitir relatório dos equipamentos implantados (instalados e configurados).
22.6.2. O Relatório de Implantação deverá ser um documento independente e tratar exclusivamente das informações da implantação da Solução.
22.6.3. Na mídia contendo todo o material resultante da operacionalização da Solução digitalizado, fornecida junto com os relatórios, deverá conter pasta destinada exclusivamente aos Relatório Originado por Equipamento que receberam a denominação de “Relatório Inicial do Equipamento”.
22.6.4. O relatório deverá consolidar as informações das implantações ocorridas no período de referência devendo conter a lista dos equipamentos implantados (instalados e configurados), com no mínimo os seguintes dados:
a) A numeração sequencial do equipamento (identificação do equipamento dentro do contrato constante na etiqueta/placa de identificação);
b) O número de série do equipamento;
c) A marca/modelo do equipamento;
d) O registro inicial do contador físico;
e) Data de instalação.
f) Os locais exatos de instalação (nome/identificação do local, endereço, andar, corredor, sala, etc.).
g) Outras informações julgadas necessárias.
22.7. Relatório de Fornecimento de Tonalizadores
22.7.1. O Relatório de Fornecimento de Tonalizadores deverá ser um documento independente e tratar exclusivamente das informações do fornecimento de tonalizadores.
22.7.2. Na mídia contendo todo o material resultante da operacionalização da solução digitalizado, fornecida junto com os relatórios, deverá conter pasta destinada exclusivamente as Ordens de Serviços relativas ao fornecimento de tonalizadores no período de referência.
22.7.3. Considerando a possibilidade do fornecimento dos tonalizadores reservas para um ambiente com vários equipamentos do mesmo tipo só será possível associar o um tonalizar a um equipamento após o seu efetivo uso. Diante deste requisito, as partes deverão analisar a necessidade do controle do uso de
tonalizadores por equipamento e acordar o procedimento necessário ao registro de controle, e a reformulação e complementação do Relatório de Fornecimento de Tonalizadores em questão.
22.7.4. O relatório deverá consolidar as informações do fornecimento de tonalizadores devendo conter a lista das Ordens de Serviços relativas ao fornecimento de tonalizadores no período de referência, com no mínimo os seguintes dados:
a) Local;
b) Data e hora da abertura da Ordem de Serviço;
c) Data e hora da conclusão da Ordem de Serviço;
d) As especificações dos tonalizadores fornecidos: e.1.) Marca e Modelo, nº de Série, e capacidade estimada.
e) As especificações dos tonalizadores recolhidos (vazios):
e.1) Marca e Modelo, nº de Série, e capacidade estimada.
f) Dentre outras solicitadas pelo Fiscal do Contrato.
22.7.5. A CONTRATADA deverá registrar no Relatório de Fornecimento de Tonalizadores o fornecimento dos tonalizadores iniciais dos equipamentos, e os tonalizadores reservas iniciais fornecidos aos responsáveis em cada local de implantação da solução. Para isso deverá formalizar a entrega desses tonalizadores no momento da implantação da solução.
22.8. Relatório das Manutenções Preventivas
22.8.1. O Relatório das Manutenções Preventivas deverá ser um documento independente e tratar exclusivamente das informações das manutenções preventivas.
22.8.2. Na mídia contendo todo o material resultante da operacionalização da Solução digitalizado, fornecida junto com os relatórios, deverá conter pasta destinada exclusivamente aos registros das manutenções preventivas do período de referência.
22.8.3. Independente da ocorrência de manutenção no período de referência o relatório deverá conter a lista de todos os equipamentos fornecidos na Solução, e apresentar no mínimo as seguintes informações para cada equipamento:
a) A data de instalação do equipamento;
b) O histórico dos números de identificação dos registros e datas das manutenções preventivas realizadas;
c) Data limite da realização da próxima manutenção, baseada na data de instalação do equipamento ou da última manutenção realizada;
d) Outras informações julgadas necessárias.
22.9. Relatório das Manutenções Corretivas e Suportes Técnicos
22.9.1. O Relatório das Manutenções Corretivas e Suportes Técnicos deverá ser um documento independente e tratar exclusivamente das informações das manutenções corretivas e suportes técnicos.
22.9.2. Na mídia contendo todo o material resultante da operacionalização da Solução digitalizado, fornecida junto com os relatórios, deverá conter pasta destinada exclusivamente as Ordens de Serviços relativas às manutenções corretivas e suportes técnicos do período de referência.
22.9.3. O relatório deverá consolidar as informações das manutenções corretivas e suportes técnicos devendo conter a lista das Ordens de Serviços relativas aos chamados desta natureza no período de referência, com no mínimo os seguintes dados:
a) Equipamento (dados de identificação do equipamento dentro da solução);
b) Data e hora da abertura da Ordem de Serviço;
c) Data e hora da conclusão da Ordem de Serviço;
d) Dentre outras informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato.
22.10. Relatório da Contabilização da Locação dos Equipamentos
22.10.1. O Relatório da Contabilização da Locação dos Equipamentos deverá ser um documento independente e tratar exclusivamente das informações da contabilização da locação dos equipamentos.
22.10.2. O relatório deverá conter a lista de todos os equipamentos fornecidos na Solução, e apresentar as informações necessárias a Contabilização da Locação dos Equipamentos no período de referência.
22.10.3. Os equipamentos utilizando nas substituições de equipamentos em manutenção também deverão constar do relatório caso estejam sendo utilizados no período de referência em questão.
22.11. Relatório da Contabilização das Impressões
22.11.1. O Relatório da Contabilização das Impressões e Cópias deverá ser um documento independente e tratar exclusivamente das informações da contabilização das impressões e cópias.
22.11.2. Na mídia contendo todo o material resultante da operacionalização da solução digitalizado, fornecida junto com os relatórios, deverá conter pasta destinada exclusivamente aos registros dos contadores dos equipamentos utilizados como referência para a contabilização apresentada para o período de referência.
22.11.3. O relatório deverá conter a lista de todos os equipamentos fornecidos na solução, e apresentar no mínimo as seguintes informações para cada equipamento:
a) A data de registro do contador utilizado para a contabilização feita no período de referência anterior ao período em questão;
a.1) Para a primeira contabilização, deve ser utilizada a data de registro do contador inicial do equipamento registrado na ocasião da implantação.
b) O quantitativo indicado no registro do contador utilizado para a contabilização feita no período de referência anterior ao período em questão;
b.1.) Para a primeira contabilização, deve ser utilizado o quantitativo indicado no registro do contador inicial do equipamento registrado na ocasião da implantação.
c) A data de registro do contador utilizado para a contabilização em questão;
d) O quantitativo indicado no registro do contador utilizado para a contabilização em questão;
e) O quantitativo contabilizado, calculado através da diferente entre o quantitativo indicado no registro do contador utilizado para a contabilização feita no período de referência anterior ao período em questão e o quantitativo indicado no registro do contador utilizado para a contabilização em questão.
f)O valor unitário, definido em contrato, da impressão feita no equipamento;
g) O valor das impressões contabilizadas por equipamento;
h) Ainda, o relatório deverá apresentar o valor total de todas as impressões contabilizadas no período em questão.
22.11.4. Os equipamentos utilizando nas substituições de equipamentos em manutenção também deverão constar do relatório caso estejam sendo utilizados no período de referência em questão.
22.12. Relatório das Ordens de Serviço
22.12.1. O Relatório da Geral das Ordens de Serviço deverá ser um documento independente e tratar exclusivamente das informações das Ordens de Serviço abertas no período de referência.
22.12.2. O relatório deverá conter a lista de todas as Ordens de Serviço abertas no período, e apresentar no mínimo as seguintes informações para cada Ordem de Serviço:
a) Data e hora da abertura da OS;
b) Data e hora da conclusão da OS;
c) A numeração sequencial do equipamento (identificação do equipamento dentro do contrato constante na etiqueta/placa de identificação);
d) Região de Atendimento do local de instalação do equipamento;
e) tipo de solicitação (reposição de tonalizador, manutenção corretiva, suporte técnico);
f) Status da OS;
g) Indicação do cumprimento do Acordo de Nível de Serviço;
h) Dentre outras informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato.
22.13. Relatório Geral da Solução
22.13.1. O relatório geral da solução será utilizado para concentrar de forma sintetizada as informações relativas ao fornecimento da solução.
22.13.2. O Fiscal do Contrato deverá indicar a CONTRATADA às informações que deseja que conste neste relatório.
22.13.3. Neste relatório deverá constar dentre outras informações:
a) A relação dos equipamentos informando os locais de instalação dos mesmos. Devendo ser informada a última data de constatação da permanência do equipamento no local.
b) Informações financeiras relativas aos equipamentos:
b.1.) O valor total da contabilização da locação dos equipamentos no período de referência, por tipo de equipamento;
b.2.) O valor total faturado na solução para os equipamentos até o período de referência, por tipo de equipamento;
b.3.) O valor total da diferença entre o valor empenhado no contrato para cada tipo de equipamento e o valor total faturado na solução até o período de referência.
c) Informações financeiras relativas às impressões:
c.1.) O valor total da contabilização das impressões no período de referência, por tipo de equipamento;
c.2.)O valor total faturado na solução para as impressões até o período de referência, por tipo de equipamento;
c.3) O valor total da diferença entre o valor empenhado no contrato para impressão para cada tipo de equipamento e o valor total faturado na solução para as impressões até o período de referência.
d) Extrato (consolidação) das informações dos outros relatórios (a ser definido pelas partes).
22.14. Outros Relatórios
2214.1. O Fiscal do Contrato poderá a qualquer tempo solicitar a CONTRATADA relatórios com outras informações relacionadas com o serviço prestado ue achar pertinente.
Recife, 22março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Coordenadora de Tecnologia da Informação
ANEXO C – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS DA SOLUÇÃO
1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS OU SLA, DO INGLÊS SERVICE LEVEL AGREEMENT)
1.1. A gestão do contrato será efetuada por um conjunto de indicadores que estabelecem e mensuram os níveis de qualidade, de desempenho e de disponibilidade dos serviços prestados. Este conjunto de indicadores forma o Acordo de Nível de Serviço, o qual deve ser cumprido pela contratada.
1.2. O Acordo de Nível de Serviço tem por objetivo garantir a prestação da solução contratada.
1.3. A CONTRATANTE considerará como período de implantação e ajustes técnicos e administrativos da solução contratada, os primeiros 60 (sessenta) dias de Contrato. Neste período, as metas cujas métricas são prazos serão flexibilizadas em 50% dos seus valores.
1.4. A CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas no contrato se alguma das metas relativas aos indicadores não for atingida.
1.5. As metas dos indicadores estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço, mediante acordo entre as partes, poderão ser alteradas, sempre objetivando a melhora dos serviços prestados e/ou da utilização dos recursos.
1.5.1. As alterações acordadas deverão ser formalizadas por escrito, devendo cada parte receber via original devidamente assinada do documento que formaliza estas alterações.
1.6. Para melhor definir as metas, de acordo com as características de cada local onde a solução será disponibilizada, considera-se a prestação dos serviços em 03 (três) Regiões de Atendimento (R1 a R3), conforme definido no quadro a seguir.
Quadro das Regiões de Atendimento |
R1 – Região Metropolitana do Recife |
R2 – Região da Mata e Agreste Pernambucano |
R3 – Região do São Francisco e Sertão Pernambucano |
1.7. Nos quadros a seguir são definidos os municípios correspondentes a cada Região de Atendimento.
1.8. No caso da identificação de algum município que não conste no rol apresentado nos quadros a seguir, as partes devem enquadrar o mesmo na Região de Atendimento mais adequada.
Quadro da Definição dos Municípios da Região de Atendimento R1 – Região Metropolitana do Recife | |
Recife – Capital | Corresponde ao município do Recife. |
Quadro da Definição dos Municípios da Região de Atendimento R2 – Região da Mata e Agreste Pernambucano | ||||
Região da Mata Pernambucana (3 municípios) | 1. Carpina | 2. Goiana | 3. Palmares | |
Região do Agreste Pernambucano (4 municípios) | 1. Bezerros | 2. Caruaru | 3. Garanhuns | 4. Surubim |
Quadro da Definição dos Municípios da Região de Atendimento R3 – Região do São Francisco e Sertão Pernambucano (6 municípios) | |||
1. Afogados da Ingazeira | 2. Arcoverde | 3. Ouricuri | 4. Petrolina |
5. Salgueiro | 6. Serra Talhada |
1.9. A distinção das metas de acordo com as Regiões de Atendimento possibilita à CONTRATADA o dimensionamento e a estratégia de logística necessária ao cumprimento do Acordo de Nível de Serviço, que está definido, no que for pertinente, para cada Região de forma independente.
1.10. Os prazos das atividades, procedimentos e serviços de responsabilidade da CONTRATADA que para sua conclusão dependam exclusivamente de resposta e/ou ação da CONTRATANTE serão suspensos até que esta forneça a resposta e/ou efetue a ação de sua responsabilidade. Concluída a pendência por parte da CONTRATANTE os prazos voltam a contar do momento de sua suspensão.
1.11. Objetivando o melhor controle do Acordo de Nível de Serviço definido, todos os indicadores e métricas foram consolidados no quadro a seguir.
1.12. No Quadro dos Indicadores de Métricas do Acordo de Nível de Serviço, cada indicador possui uma identificação, uma descrição da atividade, procedimento ou serviço relacionado, uma métrica (unidade de medida) e as metas relacionadas às Regiões de Atendimento.
Quadro dos Indicadores de Métricas do Acordo de Nível de Serviço Metas | |
Indicador Atividade, Procedimento ou Serviço. Métrica R1 R2 | R3 |
Apresentação de Interlocutor da Contratada |
Apresentação formal, por parte da contratada,
1
do seu Interlocutor.
Apresentação formal, por parte da contratada,
2
de Interlocutor substituto.
Comunicação formal, por parte da contratada,
3 na mudança permanente de Interlocutor apresentado anteriormente.
Prazo: em dias úteis, após assinatura do contrato.
Frequência
Frequência
2
Na utilização pela contratada de interlocutor não apresentado
anteriormente. Na mudança
permanente de interlocutor apresentado
anteriormente.
Reunião de Alinhamento das Expectativas
Agendamento da Reunião de Alinhamento das
4 Expectativas, por parte da contratada, com o Fiscal do Contrato.
Realização da Reunião de Alinhamento das
5
Expectativas com ambas as partes.
Prazo: em dias úteis, após assinatura do 2
contrato.
Prazo: em dias úteis, após conclusão do 5
Item anterior.
Definição do Plano de Distribuição dos Equipamentos Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis,
6 contratada, do Plano de Distribuição dos Equipamentos.
após conclusão do 5 Item 5.
7 Ajustes e aprovação do Plano de Distribuição dos Equipamentos Solução em comum acordo
Prazo: em dias úteis, 3 após conclusão do
Quadro dos Indicadores de Métricas do Acordo de Nível de Serviço Indicador Atividade, Procedimento ou Serviço. Métrica
por ambas as partes. Item anterior.
Metas
R3
R1 R2
Definição do Plano de Implantação da Solução
Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis,
8 contratada, do Plano de Implantação da Solução.
Ajustes e aprovação do Plano de Implantação
9 da Solução em comum acordo por ambas as partes.
após conclusão do 5 Item 7
Prazo: em dias úteis,
após conclusão do 3 Item anterior.
Identificação dos Equipamentos da Solução
Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis,
10 contratada, do Modelo do Layout da Etiqueta ou Placa de Identificação.
Ajustes e aprovação do Modelo do Layout da
Procedimentos Básicos de Segurança
11 Etiqueta ou Placa de Identificação em comum acordo por ambas as partes.
após conclusão do 10 Item 5.
Prazo: em dias úteis,
após conclusão do 3 Item anterior.
Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis,
12 contratada, do Manual dos Procedimentos Básicos de Segurança.
Ajustes e aprovação do Manual dos
13 Procedimentos Básicos de Segurança em
comum acordo por ambas as partes. Ajustes, por parte da contratada, do Manual
dos Procedimentos Básicos de Segurança
14
decorrentes de solicitação do Fiscal do
Contrato.
Apresentação formal, por parte da contratada,
15 de profissional designado à prestação dos serviços.
Comunicação formal, por parte da contratada,
16 do desligamento permanente de profissional apresentado anteriormente.
após conclusão do Item 5.
Prazo: em dias úteis,
após conclusão do Item anterior.
Frequência
Frequência
Frequência
10
3
Nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
Na utilização de profissional não apresentado
previamente. No
Definição da Política de Operacionalização da Solução
desligamento permanente de profissional apresentado anteriormente.
17 Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis, 10
contratada, da Política de Operacionalização da após conclusão do
Solução.
Ajustes e aprovação da Política de
18 Operacionalização da Solução em comum acordo por ambas as partes.
Ajustes, por parte da contratada, da Política de
19 Operacionalização da Solução decorrentes de solicitação do Fiscal do Contrato.
Item 5.
Prazo: em dias úteis, após conclusão do Item anterior.
Frequência
3
Nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
Ordem de Serviço (OS)
Prazo: em dias úteis,
Construção e apresentação formal, por parte da
20
contratada, do Modelo de Ordem de Serviço.
Ajustes e aprovação do Modelo de Ordem de
21 Serviço em comum acordo por ambas as partes.
Ajustes, por parte da contratada, do Modelo de
22 Ordem de Serviço decorrentes de solicitação do Fiscal do Contrato.
após conclusão do Item 5.
Prazo: em dias úteis, após conclusão do Item anterior.
Frequência
15
3
Nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis,
23 contratada, do Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento.
Ajustes e aprovação do Modelo de Ordem de
após conclusão do 15 Item 5.
Prazo: em dias úteis,
24 Serviço de Atendimento em comum acordo por após conclusão do 3
ambas as partes.
Ajustes, por parte da contratada, do Modelo de
25 Ordem de Serviço de Atendimento decorrentes de solicitação do Fiscal do Contrato.
Item anterior.
Frequência
Nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
Central de Atendimento Disponibilização e apresentação formal, por
parte da contratada, da Central de
26
Atendimento, informando os meios disponíveis
de acesso à mesma.
Prazo: em dias úteis,
após assinatura do 20 contrato.
Material de Apoio à Operacionalização da Solução
Apresentação formal, por parte da contratada, Prazo: em dias úteis,
27 do website onde será disponibilizado o material após assinatura do 20
de apoio à operacionalização da solução. contrato.
Atualização, por parte da contratada, do
28 website e do material de apoio à operacionalização da solução.
Frequência
Nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
Conservação da Base de Conhecimento Conservação, por parte da contratada, da base
29 de conhecimento com todo material oriundo da Frequência operacionalização da solução fornecida
Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis,
Frequência
continua
30 contratada, do Modelo de Arquivamento da Base de Conhecimento.
Ajustes e aprovação do Modelo de
31 Arquivamento da Base de Conhecimento em comum acordo por ambas as partes.
Ajustes, por parte da contratada, do Modelo de
Arquivamento da Base de Conhecimento
32
decorrentes de solicitação do Fiscal do
Contrato.
Fornecimento, por parte da contratada, de
33
material conservado na base de conhecimento.
após conclusão do Item 5.
Prazo: em dias úteis, após conclusão do Item anterior.
Frequência
Frequência
15
3
Nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
Nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
Instrução e Treinamento
Durante o período de implantação da
Prover, por parte da contratada, instrução e
34 treinamento aos técnicos e usuários da CONTRATANTE.
Frequência
solução;
E a qualquer tempo, nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
60
Implantação da Solução (Instalação e Configuração dos Equipamentos)
Prazo: em dias
Realização, por parte da contratada, da
35 Implantação da Solução no ambiente da CONTRATANTE.
úteis, após assinatura do contrato.
40 50
Realocação de Equipamentos
Quadro dos Indicadores de Métricas do Acordo de Nível de Serviço Indicador Atividade, Procedimento ou Serviço. Métrica
Realização, por parte da contratada, da
Metas
15
R3
R1 R2
36 realocação de equipamentos da solução, a pedido do Fiscal do Contrato.
Prazo: em dias úteis
10 15
Realocação Temporária de Equipamentos para Eventos
Realização, por parte da contratada, da
37 realocação temporária de equipamentos da solução, a pedido do Fiscal do Contrato.
Prazo: em dias úteis
15
10 15
Peças de Reposição e Suprimentos
Manutenção, por parte da contratada, do
estoque de suprimentos, peças e
38
equipamentos reservas necessários para o
cumprimento do contrato.
Realização, por parte da contratada, de coleta dos tonalizadores e suprimentos usados e
39
peças de reposição seguindo programa de
destinação ambiental.
Realização, por parte da contratada, descarte
40 dos suprimentos usados e peças de reposição
seguindo programa de destinação ambiental. Manutenção, por parte da contratada, de
41 estoque de tonalizadores no local de uso dos equipamentos.
Reposição, por parte da contratada, de
42
tonalizadores reservas.
Frequência
Frequência
Frequência
Frequência
Prazo: em dias úteis
Frequência continua
Na reposição de tonalizadores, ou nas manutenções com troca de peças e suprimentos.
Frequência continua
5
Frequência continua
2 4
Manutenção Preventiva
43 Realização, por parte da contratada, de Manutenção Preventiva nos equipamentos da solução.
Frequência A cada 120 (cento e vinte) dias contados da implantação da solução;
ou a cada da última 120
Quadro dos Indicadores de Métricas do Acordo de Nível de Serviço Indicador Atividade, Procedimento ou Serviço. Métrica
Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis,
Metas
R3
R1 R2
(cento e vinte) dias contados da última manutenção preventiva; ou fortuitamente
aproveitando o acesso ao equipamento nas realizações de manutenções corretivas.
44 contratada, do Modelo do Registro da Manutenção Preventiva.
Ajustes e aprovação do Modelo do Registro da
45 Manutenção Preventiva em comum acordo por ambas as partes.
Ajustes, por parte da contratada, do Modelo do
Registro da Manutenção Preventiva
46
decorrentes de solicitação do Fiscal do
Contrato.
após conclusão do Item 5.
Prazo: em dias úteis, após conclusão do Item anterior.
Frequência
15
3
Nas solicitações do Fiscal do
Contrato.
Manutenção Corretiva e Suporte Técnico Atendimentos, por parte da contratada, de
47 chamados de suporte técnico com resolução por contato telefônico.
Atendimentos, por parte da contratada, de
48 chamados de suporte técnico com resolução presencial.
Atendimento, por parte da contratada, de
49 chamados de manutenção corretiva de qualquer equipamento pertencente à solução.
Prazo: em horas 2
30 |
30 |
3 |
Prazo: em horas 4 15
Prazo: em horas 4 15
50 Restabelecimento, por parte da contratada, das perfeitas condições de funcionamento do
Prazo: em dias 1 2
úteis após
Quadro dos Indicadores de Métricas do Acordo de Nível de Serviço Indicador Atividade, Procedimento ou Serviço. Métrica
equipamento em manutenção corretiva, sem
Metas
R3
R1 R2
necessidade de remoção do equipamento do ambiente da CONTRATANTE.
Substituição, por parte da contratada, de
equipamento em manutenção por outro com
51 características técnicas e desempenho igual ou superior ao equipamento original e em perfeito
estado de funcionamento.
Substituição, por parte da contratada, imediata de equipamento sem capacidade plena de
52 funcionamento por outro com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento.
Reimplantação, por parte da contratada, de equipamento em manutenção fora do ambiente
53
da CONTRATANTE e retirada do equipamento
substituto.
atendimento ao chamado
Prazo: em dias úteis após término do prazo estabelecido no item anterior
Quantidades de manutenções corretivas
Prazo: em dias úteis após o procedimento de retirada do equipamento do ambiente da CONTRATANTE
substituído em
caráter temporário.
1
Superior a de 2 (duas) vezes em intervalo de 30 (trinta) dias
30
Contabilização Mensal das Locações dos Equipamentos Realização, por parte da contratada, da
54 contabilização das locações dos equipamentos Frequência Mensal para viabilizar o faturamento.
Contabilização Mensal das Impressões Registro, por parte da contratada, dos
contadores das impressões feitas nos
55
equipamentos fornecidos na solução para
viabilizar a contabilização das impressões. Registro, por parte da contratada, através de
“Relatório Originado por Equipamento”, dos
Frequência Mensal
A cada 4
56 contadores das impressões feitas nos
equipamentos fornecidos na solução para viabilizar a contabilização das impressões.
Frequência
(quatro) meses
57 Realização, por parte da contratada, da Frequência Mensal
Quadro dos Indicadores de Métricas do Acordo de Nível de Serviço Indicador Atividade, Procedimento ou Serviço. Métrica
Retirada dos Equipamentos ao Término do Contrato
contabilização das impressões para viabilizar o faturamento.
Metas
R3
R1 R2
Construção e apresentação formal, por parte da Prazo: em dias úteis
58 contratada, do Plano de Retirada dos Equipamentos.
Ajustes e aprovação do Plano de Retirada dos
antes do término do 44 contrato.
Prazo: em dias úteis,
59 Equipamentos em comum acordo por ambas as após conclusão do 10
partes.
Execução, por parte da contratada, do Plano de
60
Notas Fiscais/Faturas
Retirada dos Equipamentos.
Item anterior. Frequência
No Término do Contrato
Envio, por parte da contratada, da Nota
61
Certidões de Comprovação de Regularidade Fiscal
Fiscal/Fatura ao Fiscal do Contrato.
Frequência
Até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da efetiva prestação do serviço.
Apresentação, por parte da contratada, de
Relatórios
62 certidões de regularidade fiscal vigentes na apresentação de notas fiscais/faturas.
Frequência
Na apresentação das notas fiscais/fatura.
A apresentação, por parte da contratada, do Relatório de Implantação pertinente ao período
63
de referência da nota fiscal/fatura.
Frequência
Na apresentação de notas fiscais/fatura. (durante a implantação da solução e nas substituições de
equipamentos)
64 A apresentação, por parte da contratada, do Relatório de Fornecimento de Tonalizadores pertinente ao período de referência da nota
Frequência Na apresentação das notas
Quadro dos Indicadores de Métricas do Acordo de Nível de Serviço Indicador Atividade, Procedimento ou Serviço. Métrica
R3
Metas
R1 R2
fiscal/fatura. fiscais/fatura.
A apresentação, por parte da contratada, do
Relatório de Manutenções Preventivas
65
pertinente ao período de referência da nota
fiscal/fatura.
A apresentação, por parte da contratada, do
Relatório de Manutenções Corretivas e
66
Suportes Técnicos pertinente ao período de
referência da nota fiscal/fatura.
A apresentação, por parte da contratada, do
Relatório de Contabilização da Locação dos
67
Equipamentos pertinente ao período de
referência da nota fiscal/fatura.
A apresentação, por parte da contratada, do
Relatório de Contabilização das Impressões
68
pertinente ao período de referência da nota
fiscal/fatura.
A apresentação, por parte da contratada, do
Relatório das Ordens de Serviço pertinente ao
69
período de referência da nota fiscal/fatura.
A apresentação, por parte da contratada, do Relatório Geral da Solução pertinente ao
70
período de referência da nota fiscal/fatura.
A apresentação, por parte da contratada, de Outros Relatórios solicitados pelo Fiscal do
71
Contrato.
Frequência
Frequência
Frequência
Frequência
Frequência
Frequência
Frequência
Na apresentação das notas
fiscais/fatura. Na
apresentação das notas
fiscais/fatura. Na
apresentação
das notas
fiscais/fatura. Na
apresentação das notas
fiscais/fatura. Na
apresentação
das notas
fiscais/fatura. Na
apresentação das notas
fiscais/fatura. Nas
solicitações do Fiscal do Contrato.
Recife, 22 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Coordenadora de Tecnologia da Informação
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
locação dos Equipamentos – Sede da Funape | ||||
Descrição do equipamento | Quant. Estimada de Equipamentos | Valor unitário anual / Equipamento | Quant. Estimada anual/ Impressão Páginas | Valor unitário / Impressão |
Locação de Impressora Laser Policromática | 4 | R$ | 81.600 | R$ |
Locação de Impressora Laser Monocromática | 34 | R$ | 1.020.000 | R$ |
Locação de Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | 18 | R$ | 468.000 | R$ |
Locação dos Equipamentos – Agências Previdenciárias do interior do Estado | ||||
Descrição do equipamento | Quant. Estimada de Equipamentos | Valor unitário anual / Equipamento | Quant. Estimada anual/ Impressão Páginas | Valor unitário / Impressão |
Locação de Impressora Laser Policromática | 0 | R$ | R$ | |
Locação de Impressora Laser Monocromática | 13 | R$ | 180.000 | R$ |
Locação de Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | 0 | R$ | R$ |
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP) / MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(MEI);
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO nº 063.2016.VII.PE.041.SAD.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE E A
EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0013.2016.CPL.PE.0006.FUNAPE, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016104806, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E 8.666/ 1993.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO – FUNAPE, Fundação Pública Estadual, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.136.779/0001-90, neste ato representada pela sua Diretora-Presidente, , e pela sua Diretora de Gestão Institucional,
, residente e domiciliada em /PE.
CONTRATADA: , com sede na bairro , CEP
inscrita no CNPJ nº neste ato representada pelo seu , portador da
cédula de identidade nº
.
inscrito no CPF sob o nº
com endereço
As partes resolvem, tendo em vista o Processo licitatório nº , na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2016, Processo nº FUNAPE, devidamente autorizado pela autoridade competente, firmar o presente contrato, tudo em conformidade com as cláusulas e condições que a seguir, livremente outorgam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de impressão, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (impressoras e multifuncionais) e a prestação dos serviços necessários ao funcionamento, gestão e operacionalização da solução, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos (EXCETO PAPEL), para atender as necessidades de impressão, digitalização e cópia da CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas no Termo de Referência, Processo nº
FUNAPE e quadro a seguir:
Locação dos Equipamentos – Sede da Funape | ||||
Descrição do equipamento | Quant. Estimada de Equipamentos | Valor unitário anual / Equipamento | Quant. Estimada anual/ Impressão Páginas | Valor unitário / Impressão |
Locação de Impressora Laser Policromática | 4 | R$ | 81.600 | R$ |
Locação de Impressora Laser Monocromática | 34 | R$ | 1.020.000 | R$ |
Locação de Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | 18 | R$ | 468.000 | R$ |
Locação dos Equipamentos – Agências Previdenciárias do interior do Estado | ||||
Descrição do equipamento | Quant. Estimada de Equipamentos | Valor unitário anual / Equipamento | Quant. Estimada anual/ Impressão Páginas | Valor unitário / Impressão |
Locação de Impressora Laser Policromática | 0 | R$ | R$ | |
Locação de Impressora Laser Monocromática | 13 | R$ | 180.000 | R$ |
Locação de Multifuncional Laser Monocromática – Tipo A | 0 | R$ | R$ |
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados de acordo com o estipulado neste contrato, na e conforme as disposições contidas no Termo de Referência, e demais anexos do Pregão Eletrônico nº /2016, no Processo nº .FUNAPE e no Processo Administrativo nº .
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Processo
FUNAPE e todos os seus anexos.
2.2. O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12(doze) meses, de / / a / / , contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 48 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a ARP da ATI de mesmo objeto apresente valor anual estimado menor que esta contratação, este contrato será encerrado e realizada a adesão a ARP da ATI.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ( ) perfazendo o valor total de R$ ( , para o período de _/ /2016 a 31/12/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO É assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com o art. 65, II, "d" da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, por fato não imputável à empresa contratada. Se for este o caso, deverá ser aplicado o IPCA, nos termos do art. 1º, II, da Lei Estadual nº 12.525/2003.
CLÁUSULA QUNTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento só será efetuado na forma prevista neste instrumento se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultante da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA, em até 18 (dezoito) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A nota fiscal compreenderá a utilização dos serviços objeto do presente contrato nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à sua emissão - A nota fiscal compreenderá a utilização dos serviços objeto do presente contrato nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à sua emissão
PARÁGRAFO QUARTO: - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal / Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação junto ao cadastro de fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade;
PARÁGRAFO QUINTO - À CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento caso o serviço seja executado em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Será procedida consulta “ON LINE” ao Portal do RedeCompras – Cadastro de Fornecedores – CRF, antes de o pagamento ser efetuado à CONTRATADA para verificação da sua situação, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos juntados aos autos do processo próprio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato.
b) promover e participar da Reunião de Alinhamento das Expectativas da contratação, conforme definido neste termo de referência.
c) impedir que outra empresa ou instituição realize os serviços de obrigação da contratada.
d) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que xxxxxx a ser solicitados pelos técnicos e interlocutores da contratada.
e) permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais, instalações e equipamentos, para a regular prestação dos serviços e atividades pertinentes à solução.
f) prover o espaço necessário para instalação e funcionamento dos equipamentos, bem como providenciar e disponibilizar as instalações elétricas e de rede adequadas.
g) fornecer, dentro de suas dependências, aos técnicos da contratada as condições operacionais indispensáveis ao fornecimento e à operacionalização da solução, salvo as condições de responsabilidade da contratada.
h) proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de material a ser utilizado na consecução dos serviços.
i) zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados.
j) utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pela contratada.
k) responder perante a contratada por dano ou prejuízo aos equipamentos locados em decorrência de comprovada ação culposa da CONTRATANTE, negligência em sua utilização ou recomendações feitas pela contratada e não seguida pela CONTRATANTE.
l) solicitar à contratada, quanto lhe convier, a comprovação da qualificação técnica de seus profissionais em atividades relacionadas à prestação dos serviços contratados.
m) designar um fiscal para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados.
n) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço para isso.
o) averiguar causas de possíveis distorções no uso de suprimentos ou impressão de documentos
que eventualmente esteja ocorrendo.
p) rejeitar os materiais que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante dos equipamentos fornecidos na solução.
q) atestar as notas fiscais e faturas relativas aos serviços prestados.efetuar os pagamentos à contratada referentes à execução dos serviços, de acordo com o pactuado no instrumento contratual.
r) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
s) comunicar e/ou notificar formalmente à contratada as ocorrências, falhas, defeitos, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas.
t) aplicar à contratada, quando necessário, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
u) estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente.
v) devolver à contratada, ao final do contrato, os equipamentos utilizados na solução.
w) fornecer todo o papel necessário à solução ficando facultado o uso de papel convencional ou papel reciclado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato.
b) executar os serviços fielmente, de acordo com especificações do edital de licitação, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação por parte da CONTRATANTE.
c) obedecer e cumprir os prazos determinados no Acordo de Nível de Serviço definido neste termo de referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Da Comprovação do Programa de Destinação Ambiental
a) apresentar comprovação do programa de destinação ambientalmente correto a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a legislação Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental.
b) Esta comprovação deverá ser entregue junto à documentação exigida à formalização do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Do Faturamento
a) enviar ao Fiscal do Contrato a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês da efetiva prestação do serviço, a fim de tornar possível a apropriação tempestiva da despesa.
b) presentar junto a Nota Fiscal/Fatura, a documentação necessária a comprovação de sua regularidade fiscal, nos mesmos termos exigidos para a contratação, e os relatórios (definidos no anexo referente à especificação da solução) pertinentes ao período de referência da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Empregados e Afins
a) prestar, durante o prazo de vigência contratual, os serviços contratados através de sua própria equipe de profissionais.
b) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a excelência na execução dos trabalhos durante todo o contrato.
c) responder pela idoneidade, conduta e comportamento de seus profissionais e pela consequência dos atos praticados por estes, na execução do serviço contratado.
d) responder por quaisquer danos ou prejuízos que seus empregados, prepostos e contratados, por ações ou omissões, causarem a pessoas ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
e) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
f) responsabilizar-se pela disciplina, respeito e cortesia dos empregados durante o atendimento técnico, bem como pelo cumprimento das regras e normas internas da CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA deverá fornecer crachá de identificação, exigindo o uso do mesmo nas dependências da CONTRATANTE, para o pessoal designado para execução dos serviços pertinentes ao fornecimento da solução. substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público.
h) cumprir todas as obrigações sociais e trabalhistas vigentes ou que venham a ser instituídas, relativas ao pessoal direta ou indiretamente designado para execução dos serviços contratados, cabendo-lhe, em consequência, o ônus com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
PARÁGRAFO QUARTO: Comunicação e Troca de Informações
a) 15.7.1. A CONTRATADA deverá atender com presteza às comunicações, solicitações e reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando imediatamente a sua correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
b) facilitar a ação de fiscalização do Fiscal do Contrato, fornecendo informação ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, e exigências apresentada pela CONTRATANTE.
c) comunicar, formal (por escrito) e imediatamente, ao Fiscal do Contrato, acerca de quaisquer dificuldades e/ou ocorrências que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas providências cabíveis, com vistas a sanar os problemas.
d) justificar a CONTRATANTE, eventuais motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam a realização dos serviços.
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades pertinentes à solução.
PARÁGRAFO QUINTO: Despesas, Obrigações e Compromissos Assumidos com Terceiros
a) A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
b) arcar com todas as despesas com frete e transporte necessárias à execução dos serviços contratados.
c) responder, integralmente, por quaisquer obrigações ou compromissos assumidos com terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
PARÁGRAFO SEXTO: Requisitos, Atividades, Procedimentos e Serviços
a) realizar a apresentação formal do seu interlocutor.
b) realizar o agendamento e participar da Reunião de Alinhamento das Expectativas da contratação.
c) realizar a construção e formalização de um Plano de Distribuição dos Equipamentos a serem fornecidos na solução.
d) realizar a construção e formalização de um Plano de Implantação da Solução. realizar a construção e formalização de um Modelo de Layout de Etiqueta ou Placa de Identificação a ser utilizado na identificação dos equipamentos fornecidos na solução.
e) realizar a construção e formalização de um Manual dos Procedimentos Básicos de Segurança a ser adotado pelas partes para garantir à segurança da operacionalização da solução, do ambiente da CONTRATANTE, bem como das informações e dados relativas ao contrato e sua prestação.
f) realizar a construção e formalização de uma Política de Operacionalização da Solução.
g) realizar a construção e formalização de um Modelo de Ordem de Serviço e de um Modelo de Ordem de Serviço de Atendimento a serem utilizados pelas partes.
h) realizar a disponibilização de uma Central de Atendimento.
i) realizar a disponibilização de Material de Apoio à Operacionalização da Solução através de um website.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATADA deverá realizar a construção e formalização de um Modelo de Arquivamento da Base de Conhecimento, que será utilizando para realizar o arquivamento do material oriundo da operacionalização da solução fornecida.
PARÁGRAFO OITAVO: realizar o provimento de instrução e treinamento aos técnicos e usuários da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO: realizar a Implantação da Solução, que consiste basicamente na instalação e configuração, no ambiente da CONTRATANTE, dos equipamentos fornecidos na solução.
PARÁGRAFO DÉCIMO: realizar a Realocação de Equipamentos, quando demandada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: realizar a Realocação Temporária de Equipamentos para Eventos, quando demandada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: realizar o fornecimento de Peças de Reposição e Suprimentos, contemplando toda a logística envolvida na manutenção de seus estoques, na realização de reposições, coletas e descartes dessas peças e suprimentos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: realizar a Manutenção Preventiva nos equipamentos fornecidos na solução.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: realizar a construção e formalização de um Modelo do Registro da Manutenção Preventiva, que será utilizado para formalização e atesto das manutenções preventivas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: realizar a Manutenção Corretiva nos equipamentos fornecidos na solução e fornecer Suporte Técnico aos usuários da solução.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: realizar a substituição dos equipamentos quando necessárias a continuidade da disponibilidade da solução.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: realizar a Reimplantação de Equipamentos que estiveram fora do ambiente da CONTRATANTE por motivo de manutenção corretiva.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: realizar a Contabilização Mensal das Locações dos Equipamentos. PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: realizar a Contabilização Mensal das Impressões efetuadas nos equipamentos fornecidos na solução.
PARÁGRAFO VIGÉSSIMO: realizar a retirada dos equipamentos ao término do Contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSSIMO PRIMEIRO: realizar a construção e formalização de um Plano de Retirada dos Equipamentos, que será utilizado para orientar a realização da retirada dos equipamentos ao término do contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSSIMO SEGUNDO: realizar a emissão de relatórios necessários à gestão da solução fornecida.
CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender as despesas constantes de contrato são provenientes da Dotação Orçamentária n° , Elemento de Despesa n° e Empenho Estimativo n° , emitido em , no valor total estimado de R$ ( ), para o período de / / a
/ / , sendo o valor mensal estimado do contrato R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício seguinte as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e será descredenciado do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de não cumprimento das disposições e serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá aplicar à contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal.
PARÁGRAFO QUARTO: Multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço. A multa será descontada da fatura mensal, independentemente de autorização ou procedimento especial. Caso o valor das multas ultrapasse o valor da fatura, a CONTRATANTE poderá descontar o valor nas próximas faturas ou em eventuais créditos devidos à contratada ou ainda cobrá-lo judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.
PARÁGRAFO SEXTO: As Multas serão aplicadas da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
b) Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo em até 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato;
c) Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazo superior a 50% (cinquenta por cento) acima do prazo estipulado, multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato;
d) Para as metas cujo indicador seja do tipo “prazo”, a cada chamado atendido com prazosuperior a 100% (cem por cento) acima do prazo estipulado, além da multa estabelecida no item anterior, multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato por cada dia de atraso;
e) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor total estimado do contrato, quando ocorrer o não atendimento superior a 10% (dez por cento) do número de chamados do mês;
f) Xxxx não cumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores será aplicada multa à razão de 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, para cada evento.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado à contratada o direito à ampla defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito à contratada. Mediante requerimento fundamentado da contratada, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorreram de caso fortuito ou força maior, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 1.058 do Código Civil Brasileiro. Os motivos de caso fortuito ou força maior deverão ser alegados e comprovados pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas.
PARÁGRAFO OITAVO: A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sansões previstas no edital e/ou contrato.
PARÁGRAFO XXXX: O Fiscal do Contrato será responsável por todos os atos referentes ao processo de apuração da falta por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega dos equipamentos deverá ser feita em dias úteis, nos locais estabelecidos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Prazo para entrega e instalação de todos os equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os equipamentos entregues estarão sujeitos a um procedimento de aprovação. Esse procedimento tem duas etapas:
4.1. Recebimento inicial:
4.1.1. Os equipamentos serão recebidos inicialmente em caráter provisório, mediante recibo, para verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
4.2. Recebimento definitivo:
4.2.1. Os equipamentos serão recebidos definitivamente, mediante recibo, após a efetiva instalação, configuração e verificação da adequação as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
4.2.2. Os equipamentos somente serão aceitos e recebidos definitivamente após constatado possuírem especificações técnicas idênticas ou superiores aquelas apresentadas no termo de referência;
4.2.3. O prazo máximo para o recebimento definitivo será de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos equipamentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, a gestão e a fiscalização da execução deste contrato, que consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, será exercido pela chefia da Coordenadoria de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional – DGI da CONTRANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta contratação, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;
PARAGRAFO SEGUNDO - A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre que houver reajuste no valor global contratado;
PARAGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada, após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela Legislação, de cada um dos seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, referentes ao mês anterior;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, e pelas regras inclusas no Pregão Eletrônico nº 005/2016, Processo nº .FUNAPE, Processo Administrativo nº , na Proposta de Preços e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO
O presente contrato deverá ser registrado em livro próprio da CONTRATANTE, conforme estabelece o art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos resolver-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando- lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c com o inciso XII do art. 55 do referido diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.
E, estando assim as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Recife, de de 2016
CONTRATANTE
CONTRATANTE
Representante Legal da CONTRATADA
2.
CPF: CPF: