TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº _____ / ______
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº _____ / ______
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Coordenador de Serviços Voluntários o Sr._________________________________________, R.F. nº __________________, da unidade _____________________________________ e o(a) VOLUNTÁRIO(A) ______________________________________________________________________, nacionalidade ___________________, estado civil _____________________, profissão _______________________, portador da cédula de identidade R.G. nº ______________________ e CPF nº ______________________, resolvem, com fundamento no Decreto nº 57.839, de 17 de agosto de 2017 e com base nas disposições da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e no Decreto Municipal nº 57.839, de 17 de agosto de 2017, firmar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, nos termos a seguir propostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O(A) VOLUNTÁRIO(A) desempenhará as seguintes atividades: _____________________________________________________________________________________________________________________________, no órgão/unidade __________________________________________________________, no período de ____/____/___ à ____/____/____ (máximo de 1 ano), no horário das ____ às _____, com periodicidade _______________ (diária/semanal/mensal, etc.), e/ou das ____ às ____, com periodicidade ____________ (diária/semanal/mensal, etc.).
CLÁUSULA SEGUNDA
Os serviços voluntários aqui mencionados serão prestados pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável por até 1 ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.
Parágrafo Único: Para fins de emissão de certificado, eletrônico ou não, comprobatório de sua participação, é necessária a prestação do serviço voluntário, por período não inferior a 1 (um) mês.
CLÁUSULA TERCEIRA
O voluntário atuará sem subordinação e em regime de cooperação com os servidores públicos municipais, sendo vedado o trabalho prestado em substituição a servidor municipal, empregado público municipal ou membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA
O(a) voluntário(a) é responsável pela atividade que se comprometeu a realizar, bem como por eventuais prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal e a terceiros por intermédio dela, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços sem a prévia e expressa comunicação ao coordenador do corpo de voluntários do órgão/unidade a que se vincular, respondendo também civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções.
CLÁUSULA QUINTA
Ao voluntário é assegurado:
5.1. O desenvolvimento de serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;
5.2. O acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;
5.3. A participação nas análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;
5.4. O encaminhamento de sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;
5.5. O reconhecimento pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados pela chefia da área em que atuou.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do voluntário:
6.1. Manter comportamento compatível com sua atuação;
6.2. Ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.3. Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;
6.4. Exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão/unidade ao qual se encontra vinculado;
6.5. Justificar ao gestor do corpo de voluntários as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
6.6. Não identificar-se invocando sua condição de voluntário, quando não estiver no exercício das atividades;
6.7. Não receber remuneração ou ressarcimento de qualquer tipo, pela atividade que se comprometeu a exercer;
6.8. Não atuar em conflito de interesses;
6.9. Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, especialmente o Decreto 57.839, de 17 de agosto de 2017, e o presente Termo, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Xxxxx poderá ser encerrado antecipadamente por qualquer motivo, desde que a intenção seja informada por uma das partes à outra com antecedência de 30 dias.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Xxxxxx será encerrado antecipadamente quando:
8.1. Não forem observadas e respeitadas as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade e eficiência;
8.2. O voluntário apresentar comportamento incompatível com sua atuação;
8.3. Não forem reparados os danos que o voluntário tenha causado à Administração Pública ou a terceiros durante ou em razão da execução do serviço voluntário;
8.4. O voluntário atuar em conflito de interesses;
8.5. Forem descumpridas as normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA
O voluntário obriga-se a manter o sigilo das informações confidenciais a que tiver acesso, comprometendo-se a não utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, _____ de ______________(mês) de __________(ano).
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Voluntário(a)
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Coordenador do Serviço Voluntário