SUMÁRIO
SUMÁRIO
1-) Preâmbulo
2-) Do Objeto
3-) Do Pedido de Esclarecimentos e da Impugnação do ato Convocatório 4-) Das Condições de Participação
5-) Do Credenciamento
6-) Dos documentos de habilitação 7-) Da proposta
8-) Da abertura dos envelopes e julgamento 9-) Dos Recursos
10-) Da Adjudicação e da Homologação 11-) Do Instrumento Contratual
12-) Das Condições de Pagamento e Reajustamento 13-) Das Sanções Administrativas
14-) Das multas
15-) Disposições Gerais
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Procuração para Credenciamento
ANEXO IV – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação ANEXO V – Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
XXXXX XXX – Declaração de Concessão de Emprego a Menores ANEXO VIII – Minuta do Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 001/2022 CONVITE Nº 001/2022
1-) PREÂMBULO
O Instituto de Previdência dos Servidores públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões/SP, pessoa jurídica de direito público, na qualidade Autarquia Municipal inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.642.943/0001-71, por meio de sua Diretoria Financeira torna público que realizará licitação na modalidade de CARTA CONVTE, com critério de julgamento previstos no artigo 45, §1º, I da lei 8.666/1993– menor preço, destinado ao recebimento de propostas para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, se houver e demais legislações pertinentes.
O Encerramento do prazo para entrega dos envelopes 01 – Documentação de Habilitação e 02 – Proposta, às 10h do dia 13/06/2022, e seguida se dará a reunião de abertura dos envelopes que terá início às 10h15m desse mesmo dia.
Trata-se de licitação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme lei 123/06 que em seu artigo 48 preceitua que para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e decreto federal nº 8538/15 que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de
pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
2-) DO OBJETO
2.1-) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bom Jesus dos Perdões.
O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, serviços de frete, tributos entre outros.
2.2-) Local e horário de expediente para a retirada do edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx – Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX, das 9h às 12 e das 14h às 18h, telefones: (00) 0000-0000 e (00)00000-0000, ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , ou endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.3-) Poderão participar do certame todos os interessados enquadrados na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências contidas neste edital.
2.4-) Não serão admitidas nesta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar com esta Autarquia, com o Ente Municipal ou declaradas suspensas e/ou inidôneas em qualquer unidade da Federação (Município, Estados ou União); as empresas que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial, bem como consórcio de empresas e cooperativas (qualquer que seja sua forma de constituição).
2.5-) O documento declaração de retirada de edital deverá ser preenchido e assinado e remetido à Comissão Permanente de Licitações através do email: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.6-) Os licitantes são responsáveis por acompanhar as publicações relativas ao certame no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial eletrônico do Município de Bom Jesus dos Perdões, onde serão publicados os atos pertinentes ao certame .
3-) DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1-) Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
3.2-) Os pedidos de esclarecimento e ou impugnação deverão ser encaminhados a comissão de licitação, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante protocolo da solicitação no Setor de Protocolo Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões – PREV BOM JESUS, localizado no endereço informado no item 2.2, deste Edital.
3.2.1-) Nos pedidos de esclarecimentos e ou impugnação encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, e-mail).
3.2.2-) Os esclarecimentos e ou impugnações deverão ser fundamentados, e serão respondidos pela comissão de licitação por escrito, e encaminhados por e-mail e ou ofício.
3.2.3-) A comissão de licitação terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as decisões.
3.2.4-) Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3-) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Comissão de Licitação no site, por meio do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.4-) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4-) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1-) Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e, ainda, apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
4.2-) Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1-) Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2-) Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município de Bom Jesus dos Perdões.
4.2.3-) Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4-) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na administração pública do Município de Bom Jesus dos Perdões.
4.2.5-) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6-) Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.2.7-) Sociedade estrangeira que não funcione no país.
4.3-) É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4-) Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
4.5-) O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6-) Eventuais documentações e propostas enviadas pelo Correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão serão consideradas e devidamente analisadas na fase de julgamento, com a ressalva de que o autor da proposta não poderá praticar qualquer ato em seu favor durante a sessão de licitação.
4.7-) Quanto às documentações e propostas enviadas por Xxxxxxxx, somente serão aceitas as que chegarem à sede do PREVBOMJESUS antes do horário previsto para o início do certame, qual seja, às 10h (dez horas) do dia 13 de junho de 2022.
4.8-) A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5-) DO CREDENCIAMENTO
5.1-) O horário do credenciamento será das 10h (dez horas) às 10h15min (dez horas e quinze minutos) do dia 13 de junho de 2022, impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados.
5.2-) Representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto a comissão de licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.3-) O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3.1-) No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato
apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.3.2-) No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original, do Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4-) A empresa licitante que não se credenciar, na forma disposta acima, ficará impedida de manifestar durante a sessão, considerando-se apenas sua proposta escrita.
5.5-) A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV deste edital.
5.6-) O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação de um dos documentos abaixo, os quais serão considerados válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão:
a-) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
b-) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
c-) Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item anterior, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
5.5-) As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER
ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento, conforme modelo contido nos Anexos III a VII deste edital.
6-) DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
6.1-) No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação, apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia com apresentação do original, rubricados e paginados (tipo: 1/5, 2/5...5/5) em todas as folhas.
6.2-) Quanto às autenticações:
6.2.1-) Os documentos da habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do PREVBOMJESUS. Caso o licitante opte pela autenticação feita por funcionário do PREVBOMJESUS deverá trazer os documentos em horário anterior ao marcado para início do certame. Após iniciada a sessão, não será possível a autenticação feita por funcionário do PREVBOMJESUS.
6.2.2-) A autenticação é individual para cada documento, mesmo havendo cópia de dois documentos numa mesma folha, deverão ser apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados.
6.2.3-) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original juntamente com fotocópia simples, mas sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela internet ou junto ao órgão emissor.
6.3-) Documentos matriz/filial: os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento dos serviços com o número do CNPJ e endereço respectivo, desta forma:
6.3.1-) Se o licitante responsável pelo contrato for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.3.2-) Se o licitante responsável pelo contrato for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos recolhidos centralizadamente pela matriz, na forma da Lei.
6.4-) Prazo de validade dos documentos:
6.4.1-) É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
6.4.2-) Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia previsto no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
6.4.3-) A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
6.5-) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.5.1-) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF). 6.6-) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I-) Prova de regularidade de débitos relativos a tributos federais conjunta com a Dívida Ativa da União;
II-) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
III-) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do proponente;
IV-) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND FGTS);
V-) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011.
6.7-) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I-) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
II-) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
6.8-) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
I-) Apresentar atestado de capacidade técnica ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do emitente e cargo que ocupa, comprovando que a proponente forneceu serviços compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
II-) O atestado ou declaração solicitados no item I deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Economia – CORECON, de qualquer jurisdição.
III-) Comprovação de registro na CVM do responsável técnico, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vínculo empregatício por meio de contrato de trabalho, contrato social/estatuto ou contrato de prestação de serviços;
IV-) Prova de inscrição da empresa junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM da licitante;
V-) Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON do economista responsável, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vínculo empregatício por meio de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços;
VI-) Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON da Licitante;
VII-) Prova de certificação ANBIMA ou entidade equivalente, cujo conteúdo mínimo seja o de CPA20 ou equivalente, de pelo menos, 01 (um) membro da equipe técnica da licitante que prestará os serviços, com disponibilidade para a visita presencial junto ao RPPS.
6.9-) DEMAIS DECLARAÇÕES
I-) Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos), conforme prescreve o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, podendo ser utilizado o modelo anexo.
II-) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, podendo ser utilizado o modelo anexo;
III-) Declaração de não parentesco;
IV-) Declaração de assinatura do contrato (opcional, não inabilitatória);
V-) Declaração de que aceita fazer o preço do primeiro colocado, caso convocado como remanescente do item por recusa ou desistência do compromisso assumido pelo vencedor, dentre outras hipóteses previstas na legislação pertinente. (opcional, não inabilitatória).
6.10-) DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
I-) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
II-) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III-) A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IV-) Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse edital.
6.11-) DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
I-) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
II-) O PREVBOMJESUS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
III-) Não serão aceitos protocolos de solicitação de nenhum tipo de documento.
IV-) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
V-) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
VI-) O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 1 – HABILITAÇÃO
CONVITE Nº: 1/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2022 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
CNPJ:
7-) DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02
7.1-) A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.2-) Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.3-) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Assim sendo, as propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas por esse período.
7.4-) As propostas deverão apresentar indicação do preço unitário por ato, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.5-) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Adjudicatária.
7.5-) Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.6-) As propostas de preços formuladas na presente licitação ficam sujeitas às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, notadamente no que se refere aos artigos 44 e seus parágrafos e 45 e seus incisos e parágrafos.
7.7-) Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, passíveis de entendimento e que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidas pela Comissão de Licitações.
7.8-) Valores propostos acima do valor de referência não serão aceitos.
7.9-) A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.10-) O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA
CONVITE Nº: 1/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2022 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
CNPJ:
8-) DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1-) O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2-) No local, hora e dia designados no preâmbulo deste Convite, na presença dos licitantes ou de seus representantes que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Municipal de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “01 - DOCUMENTAÇÃO” e “02 - PROPOSTA”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo, a seguir, à abertura dos envelopes “01
- DOCUMENTAÇÃO”.
8.3-) Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far- se-á necessário o credenciamento, devidamente autenticado ou original, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e para desistência de recursos.
8.4-) A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação do Licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão de Licitação, durante a fase de verificação e abertura dos envelopes.
8.5-) Procedida a abertura dos envelopes de Documentação, o Presidente da Comissão Municipal de Licitações poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação ou inabilitação.
8.6-) Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora em que estará disponível a relação de empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços.
8.7-) Caso o resultado da habilitação ou inabilitação dos licitantes seja proferido na sessão de abertura e, em havendo plena e expressa concordância de todos os licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos devidamente registrada em ata, a licitação terá seu prosseguimento normal, ficando encerrada definitivamente a fase de habilitação, passando-se para a etapa de abertura das Propostas de Preços – Envelope 02 – PROPOSTA.
8.8-) Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Municipal de Licitações convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preços dos licitantes habilitados, nos termos do art.43, II, da Lei nº 8.666/93.
8.9-) Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos relacionados no item “6” deste edital, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
8.10-) Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
8.11-) O envelope “02 - PROPOSTA”, devidamente fechado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado será devolvido ao seu representante no ato ou enviado por via postal na ausência deste.
8.12-) Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas serem assinadas pela Comissão Municipal de Licitações e pelos licitantes presentes.
8.13-) Encerrada a fase de habilitação a Comissão Municipal de Licitações dará início à abertura dos envelopes contento a Proposta de Preços – Envelope 02 - PROPOSTA, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes dos licitantes presentes e membros da Comissão Municipal de Licitações.
8.14-) Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste convite.
8.15-) As propostas serão examinadas e rubricadas pelos proponentes ou seus representantes presentes, e será procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
8.16-) Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor valor.
8.17-) Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada por todos os presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
8.18-) Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa e realizada em reunião posterior.
8.19-) CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:
8.19.1-) Desclassificação - Serão desclassificadas as Propostas que:
a) não obedecerem às condições estabelecidas no Convite;
b) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos;
b.1) Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) por ano;
8.19.2-) Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
8.20-) CLASSIFICAÇÃO
8.20.1-) As Propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Municipal de Licitações, que fará a classificação, levando-se em conta exclusivamente o menor preço global, desde que não ultrapasse o valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) por ano.
a-) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
b-) No caso de empate, como critério de desempate será realizado sorteio na presença dos Licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado ou na própria sessão.
9. DOS RECURSOS
9.1-) Declarado o vencedor, fracassado ou deserto qualquer licitante poderá interpor recurso, e a comissão de licitação negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.2-) Admitido o recurso a Comissão de Licitação julgará no prazo de 5 (cinco) dias, após a manifestação e razões das demais licitantes que ficarão automaticamente intimados a apresentar suas contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2.1-) O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do certame as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contra-razões no prazo de 2 (dois) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.3-) As decisões de eventuais recursos serão publicadas no mural de avisos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Bom Jesus dos Perdões, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX, Telefone (00) 0000-0000, bem como no site do PREVBOMJESUS, qual seja: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.1. Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, serão devolvidos os envelopes de “HABILITAÇÃO” aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10-) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1-) Definido o vencedor do certame, a Comissão de Licitações do PREVBOMJESUS, após decorrido o prazo de interposição de recurso contra o julgamento e/ou julgado o interposto, encaminhará os autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para fins de deliberação quanto a adjudicação e homologação.
10.2-) A comissão adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3-) O resultado final do certame será divulgado na Imprensa Oficial do Municipio, bem como no site do PREVBOMJESUS, qual seja: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
11-) DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1-) A prestação dos serviços objeto desta contratação deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato – Anexo VIII.
11.2-) A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade da proposta.
11.3-) O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa da adjudicatária.
11.4-) A adjudicatária deverá apresentar novas certidões, caso a validade das apresentadas na habilitação já tenham expirado.
11.5-) Quando, nos termos previstos no Art. 62, Lei Federal nº 8.666/93, o instrumento contratual for autorização de fornecimento/execução de serviços, esta será encaminhada ao vencedor após a homologação do certame e emissão da respectiva nota de empenho.
11.6-) Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado a Administração do PREVBOMJESUS, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
12-) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
12.1-) Os pagamentos serão mensais até o 5º (quinto) dia do mês sequente à realização dos serviços e após atestada a fatura que devera discriminar os serviços
prestados. A CONTRATADA apenas receberá o pagamento do serviço efetivamente executado.
12.2-) Os pagamentos serão realizados somente à adjudicatária, eximida deste a contratante qualquer responsabilidade com eventuais conveniados e/ou atendimentos indevidos.
12.3-) O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, mediante TED, boleto bancário ou, excepcionalmente, no Setor de Tesouraria, a critério da Contratante, nos termos da legislação vigente.
12.4-) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.5-) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
12.6-) REAJUSTE DOS PREÇOS: O preço ofertado para os serviços somente será reajustado, após o primeiro ano contratual, tomando-se por base o Índice de Preços ao Consumidor Mercado – IPC-FIPE, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época;
12.7-) As despesas decorrentes desta licitação onerarão a seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 008 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Funcional Programática: 09.272.0018.2058.0000 13-) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1-) O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2-) Pela inexecução total ou parcial do contrato o PREVBOMJESUS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14-) DAS MULTAS: Em cada caso, aplicar-se-á:
14.1-) Caso a contratada deixe de cumprir o prazo de entrega, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia até o 15º dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos percentuais) ao dia de 15 a 30 dias de atraso, sobre o valor do fornecimento.
14.2-) A recusa da adjudicatária em retirar o contrato dentro do prazo de vigência da proposta, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida ficando a mesma sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, além de decair do direito à contratação nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
14.3-) Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os proponentes inadimplentes às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14.4-) Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou cobrados judicialmente a teor do disposto no artigo 86, parágrafo 3º da Lei 8.666/93 e respectivas alterações.
14.5-) O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas.
14.6-) As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no artigo 87 da Lei de Licitações
15-) DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1-) Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Fórum Distrital de Nazaré Paulista da Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.2-) Para conhecimento dos interessados, este Edital completo permanecerá afixado no Quadro de Atos e Ofícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX, Telefone (00) 0000-0000 e também no site do PREVBOMJESUS, qual seja xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Bom Jesus dos Perdões/SP, 30 de maio de 2022.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente do Instituto
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ESPECIFICAMENTE VOLTADOS À REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA PARA APLICAÇÃO DE RESERVAS TÉCNICAS, SEGUINDO A REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963/2021 E A PORTARIA MPS Nº 519/2011, AO RPPS (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL).
1-) OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Os serviços de consultoria em investimentos de recursos de Regimes Próprios de Previdência Social no mercado financeiro e de capitais, deverão seguir as normas pertinentes, especialmente as normas e atos do BCB - Banco Central do Brasil, da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, do MPS - Ministério da Previdência Social, do TCE/SP- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do CORECON − Conselho Regional de Economia, devendo ser executado de acordo com as especificações contidas no Processo Administrativo em epígrafe e na proposta apresentada pela contratada, documentos esses que ficam fazendo parte integrante do presente procedimento, independente de transcrição.
2-) JUSTIFICATIVA
A Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011 estabelecem aobrigatoriedade das aplicações dos Recursos Financeiros do RPPS no mercado financeiro e de capitais, visando auxiliar no equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprio de Previdência Social e, consequentemente, manter recursos suficientes para o pagamento dos benefícios previdenciários, mediante condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Em cumprimento à legislação, foi instituído o Comitê de Investimento, responsável pela análise e aplicação dos referidos recursos.
Como é de conhecimento público e notório, o Mercado Financeiro e de Capitais, como parte integrante do Sistema Financeiro Nacional, é formado por uma estrutura própria e complexa, com vários regramentos e legislações específicas, além de terminologia e conceitos próprios, os quais exigem a atuação de profissionais especializados na área.
Além dos regramentos acima, temos também a Portaria MPS300/2015, que define regras sobre a classificação de investidor qualificado e investidor profissional, além de estabelecer novos parâmetros sobre o credenciamento de instituições financeiras.
Desta forma, visando uma atuação dentro da máxima legalidade, com o intuito de preservar o patrimônio do PREVBOMJESUS, apoiado nas decisões do Comitê de Investimento, torna-se necessário a contratação de consultoria de profissionais comexperiência no mercado financeiro e de capitais e que façam o acompanhamento periódico da rentabilidade e dos riscos dos investimentos do RPPS no Mercado Financeiro de Capitais, além de auxiliarem efetivamente na realização de adequado procedimento para credenciamento de instituições financeiras.
3-) DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1-) Serviços prestados remotamente, por ambiente de internet:
A Contratada fornecerá à Contratante, através de site da Contratada, com acesso ao ambiente mediante login e senha, informações sobre análise dos investimentos e riscos de sua carteira, que deverá contemplar:
a-) Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior;
b-) Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução Bacen 4.963/2021, com alerta em caso de desenquadramento;
c-) Enquadramento das aplicações nos limites definidos na Política de Investimentos, com alerta em caso de desenquadramento;
d-) Rentabilidade individual e comparativa − Benchmarks − das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório;
e-) Análise de risco da carteira dos fundos de investimentos;
f-) Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização deoportunidade de compra e venda;
g-) Concentração dos investimentos por instituição financeira;
h-) Taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa;
i-) Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;
j-) Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial;
k-) Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos;
l-) Composição da carteira dos fundos de investimentos que o RPPS possui recursos aplicados;
m-) Informações diárias de cota, patrimônio líquido e cotistas dos fundos de investimentos quecompõem a carteira do RPPS;
n-) Variações diárias, retorno acumulado e rentabilidade mensal ou em períodos específicosdos ativos;
o-) Informações dos investimentos para preenchimento do cadastro mensal no portal do MPS − “CADPREV”.
p-) Ferramenta de auxílio no preenchimento do Formulário APR − Autorização de Aplicação e Resgate.
q-) Ferramenta de auxílio ao credenciamento das Instituições Financeiras;
r-) Ferramenta para auxílio do Pró-Gestão: Questionário de Aderência - Níveis de Aderência;
s-) Ferramenta de auxílio para o Cálculo de Rentabilidade Sobre Resgates (conforme especificações IPC 14 - Instruções de Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS);
t-) Ferramenta de auxílio no atendimento ao comunicado SDG 44/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para emissão do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP (RPPS/SP).
3.2-) Demais serviços a serem prestados:
a-) Assessoria na elaboração / alteração da política de investimentos;
b-) Assessoria na elaboração / alteração do Edital de Credenciamento das instituições financeiras;
c-) Assessoria na análise dos Pedidos de Credenciamento das instituições financeiras, auxiliando no preenchimento dos Termos de Análise de Credenciamento das instituições e do fundo de investimento, conforme exigido pela Portaria MPS 519/2011, com alteração promovida pela Portaria MPS 300/2015;
d-) Análise e avaliação de fundos de investimentos ofertados ao cliente;
e-) Emissão de pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras;
f-) Contato direto por telefone, Skype e/ou whatsapp com o consultor de investimentos (devidamente homologado pela Comissão de Valores Mobiliários
- CVM) designado;
g-) Elaboração de relatórios detalhados, mensal e trimestralmente, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo Regime Próprio de PrevidênciaSocial, com títulos, valores mobiliários e demais ativos nos segmentos de renda fixa, rendavariável;
h-) Análise da filosofia de investimento, processos de gestão e risco, além de avaliação histórico quantitativa verificando a relação Risco x Retorno dos ativos;
i-) Realização de 6 (seis) visitas anuais do consultor ao RPPS;
j-) Realização de 6 (seis) visitas extraordinárias, em caso de situação excepcional, caso já esgotadas as seis visitas anuais;
k-) Elaboração mensal e anual dos Demonstrativos de Aplicação e Resgate − DAIR e DPIN − Demonstrativo da Política de Investimentos;
l-) Participação em assembleias de cotistas de fundos aplicados pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões e sempre com parecer opinativo prévio.
4-) OUTROS PRESSUPOSTOS:
a-) Auxiliar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões permanentemente na manutenção da regularidade das aplicações financeiras do RPPS, em consonância com as normas legais e orientações aplicáveis, especialmente do CMN - Conselho Monetário Nacional, BCB - Banco Central do Brasil, COPOM - Comitê de Política Monetária, CVM - Comissão de Valores Mobiliários, MPS - Ministério da Previdência Social e TCE/SP - Tribunal deContas de São Paulo;
b-) Exercer a função de consultoria permanente para nortear e balizar as circunstâncias afetas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, em assuntosreferentes ao objeto descrito no item 3.1;
c-) Auxiliar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões na apresentação de justificativas, esclarecimentos, defesas e outros que se fizerem necessários perante órgãos administrativos e judiciais, inclusive emitindo pareceres técnicos quando houver necessidade;
d-) Observar toda e qualquer legislação aplicável à prestação de serviços, inclusive normas locais, acompanhando suas alterações e possíveis tendências, cabendo-lhe comunicar expressamente todas as circunstâncias que afetem, direta ou indiretamente, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões;
e-) Desenvolver avaliações focadas em estratégias e planos de ação direcionados à redução da volatilidade, à antecipação de efeitos das mudanças estruturais econômicas e à ampliação contínua do nível de conhecimento do mercado financeiro dos gestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, devidamente fundamentada em pesquisas e pareceres técnicos;
f-) Os serviços de consultoria e assessoria devem ser prestados por profissionais devidamente habilitados pela Comissão de Valores Mobiliários, com certificação equivalente ao CPA20 ou outra certificação que vier a ser exigida por órgãos fiscalizadores, tendo em vista que o Art. 2º da Portaria MPS 519/2011 exige referida certificação como qualificação mínima aos servidores de RPPS, cabendo aos primeiros observar toda e qualquer norma pertinente à prestação de serviços, por mais especial que seja e mesmo que não mencionada na contratação;
g-) Registro da consultoria na CVM − Comissão de Valores Mobiliários, na forma exigida pelo Art. 24 da Resolução CMN 4.963/2021; e que tenha, no mínimo 36 (trinta e seis) meses de prestação de serviços já executados e finalizados, comprovados mediante atestados de capacidade técnicacom serviços prestados semelhando a este termo de referência (especificamente para o público de RPPS);
h-) Não vinculação com qualquer instituição financeira, administradora, gestora e/ou distribuidora de valores mobiliários durante toda a execução contratual, resguardando o RPPS de conflitos deinteresse;
i-) Dever de sigilo e discrição quanto aos investimentos e informações do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões que somente podem ser divulgadas com prévia e expressa autorização do Contratante, ressalvadas as informações que a Lei obrigue a divulgar;
j-) Qualquer remissão à legislação é baseada nas normas vigentes por ocasião da contratação originária e havendo quaisquer alterações implicam na correspondente adequação da prestação de serviços sem quaisquer custos adicionais e ônus ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, ressalvada eventual situação a ser comprovada quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro;
k-) Registro da empresa no Conselho Regional de Economia − CORECON;
l-) O contratado responderá, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no certame ou no contrato.
5-) CRONOGRAMA
A consultoria visa orientação, esclarecimento e aconselhamento para nortear e balizar os atos e procedimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões compreendendo a prestação de serviços descritos a seguir.
Em razão de interesse público, os prazos fixados para a prestação de serviços podem ser reduzidos, especialmente para atendimento de situações emergenciais, ou dilatados, especialmente em razão da complexidade da demanda.
PRIMEIRA FASE: Coleta e Consolidação de Informações
A Fase de Coleta e Consolidação de Informações tem por finalidade repassar informações do Contratante ao Contratado para propiciar a este o conhecimento inicial dos atuais investimentos de modo a consolidar os dados obtidos e compreende as seguintes atividades:
a-) O Contratado deverá solicitar ao Contratante, em até 2 (dois) dias a contar do início da execução contratual, o conjunto de informações que julgue necessário para a prestação de serviços;
b-) O Contratante deverá repassar ao Contratado, em até 3 (três) dias a contar da solicitação, todas as informações requisitadas, ressalvadas àquelas para as quais dependa de fatores externo, devendo nesse caso enviá-las imediatamente após a obtenção;
c-) O Contratado deverá consolidar, de forma ordenada, em uma única carteira, todas as informações coletadas, em até 5 (cinco) dias a contar do recebimento das informações.
SEGUNDA FASE: Diagnóstico Inicial
A Fase Diagnóstico Inicial tem por finalidade analisar a composição da carteira atual de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, a Política de Investimentos atual e o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras vigente para apresentação de relatório detalhado, contendo as alterações possíveis nos investimentos parao incremento de resultados e obtenção de um portfólio com performance superior,
bem como orientações para readequação da Política de Investimentos e do Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras, compreendendo as seguintes atividades:
a-) Apresentação de relatório detalhado, em até 30 (trinta) dias contados da finalização da coleta e consolidação de informações, contendo:
a.1-) diagnóstico inicial da carteira de investimentos atual do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, demonstrando as movimentações históricas e reconstituindo o desempenho histórico do portfólio tendo por parâmetroso risco e retorno;
a.2-) enquadramento das atuais aplicações por seguimentos e artigos da Resolução CMN 4.963/2021, com alerta em caso de desenquadramento ou possibilidade de iminente desenquadramento; a.3-) sugestão para otimização da carteira de investimentos;
a.4-) comparativo entre a carteira de investimentos atual e a sugerida, contemplando em ambas o risco e retorno, análise qualitativa e quantitativa de desempenho dos fundos de investimentos e a probabilidade de cumprimento de meta atuarial;
a.5-) análise da Política de Investimentos atual e proposição de adequações;
a.6-) análise do Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras atual e proposições para sua revisão.
b-) Após a entrega do relatório detalhado, deverá ser agendada reunião presencial entre Contratante e Contratado para exposição da análise realizada.
TERCEIRA FASE: Revisão Inicial
A Fase Revisão Inicial tem por finalidade assessorar o Contratante para concluir as alterações que se fizerem necessárias no portfólio de investimentos, na Política de Investimentos e no Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras em até 20 (vinte) dias da reunião presencial expositiva quanto aos resultados e considerações apontados na Fase Diagnóstico Inicial e compreende:
a-) sugestão para readequação do portfólio de investimentos;
b-) sugestão para revisão da Política de Investimentos;
c-) sugestão para revisão do Edital de Credenciamento de instituições financeiras.
QUARTA FASE: Acompanhamento
A Fase Acompanhamento inicia-se após a Fase Revisão Inicial e tem por finalidade realizar o monitoramento contínuo do desempenho da carteira de investimentos, bem como consultoria permanente e compreende as seguintes atividades:
I-) Execução conforme a necessidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação:
a-) auxiliar no credenciamento de instituições financeiras e similares junto ao RPPS;
b-) analisar produtos financeiros e regulamentos de fundos de investimentos que forem solicitados RPPS, emitindo parecer opinativo;
c-) emitir pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras do RPPS;
d-) auxiliar na definição de regras e normas para a alocação de recursos, propondo metas de alocação de recursos em segmentos específicos e limites de exposição ao risco com vistas a alcançar a meta atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões;
e-) auxiliar na elaboração de demonstrativos gerenciais de resultados das aplicações financeiras, investimentos e de fontes de receitas;
f-) auxiliar ao preenchimento de formulários, relatórios, demonstrativos e outros que se fizerem necessários, especialmente para atendimento a quaisquer determinações do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas de São Paulo;
g-) auxiliar na elaboração de esclarecimentos e defesas perante órgãos administrativos e judiciais;
h-) prestar consultoria por telefone, whatsapp e e-mail; i-) emitir pareceres técnicos sobre consultas específicas.
j-) auxiliar na elaboração e interpretação de normas pertinentes à prestação de serviços;
k-) participar, de forma presencial, das reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e em outros eventos de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões para tratar de assuntos relativos ao objeto dos serviços contratados.
II-) Execução mensal, até o 5º (quinto) dia útil ao subsequente de competência:
Encaminhar um único relatório mensal pertinente à análise das aplicações financeiras do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões que contemple, no mínimo, os seguintes requisitos:
a-) Análise de desempenho da carteira de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, avaliando a rentabilidade individual e comparativa −benchmarks − e a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), apresentando, ainda, mapa comparativo frente à meta atuarial em consonância com a política de investimentos eaos índices de mercado;
b-) Enquadramento das aplicações, nos termos da atual Resolução CMN 4.963/2021 e da Política deInvestimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, com vistas ao preenchimento de formulário para o Ministério da Previdência Social − MPS;
c-) Relação individual, demonstrando o resultado financeiro obtido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões em cada uma das suas aplicações financeiras;
d-) Fluxo de caixa da carteira de investimentos, de modo que permita verificar as movimentações deentradas e saídas de recursos da carteira;
e-) Calcular e gerenciar a performance de risco e de investimentos, quando houver;
f-) identificar aplicações financeiras com desempenho insatisfatório e dos riscos da carteira dos fundos de investimentos e sugerir medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
g-) Panorama econômico do mês e perspectiva;
h-) Encaminhar relatório das atividades desenvolvidas para fins de acompanhamento da execução contratual e da realização de pagamentos pelos serviços prestados.
III-) Execução semestral, na forma acordada entre Contratante e Contratado:
a-) Comparecer presencialmente ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões para realização de reunião pertinente à prestação de serviços;
b-) Monitoramento permanente da regularidade do RPPS junto ao Ministério da Previdência Socialno tocante aos investimentos, cabendo-lhe semestralmente no prazo máximo de 30 (trinta) diasque antecedem o encerramento da vigência do CRP auxiliar o Contratante a adotar as providências necessárias para assegurar sua renovação;
c-) Reunião presencial para entrega de relatório semestral comparativo entre o portfólio de investimentos antes da contratação e a evolução semestral.
IV-) Execução anual, na forma acordada entre Contratante e Contratado:
a-) Elaboração da política de investimentos do RPPS para o exercício seguinte e ao preenchimento do DPIN − Demonstrativo da Política de Investimentos, realizando-se o respectivo acompanhamento para assegurar sua efetivação e regularização perante o Ministério da
Previdência Social;
b-) Reunião presencial para entrega de relatório de desempenho anual consolidado que contemple, no mínimo, os mesmos requisitos dos relatórios mensais.
QUINTA FASE: Conclusão de efetividade dos serviços
A Fase Conclusão de Efetividade dos Serviços tem por finalidade demonstrar a efetividade dos serviços prestados durante a execução contratual, comparando
os apontamentos e tendências previstas pelo Contratado com a realidade fática, bem como comparando o desempenho financeiro entre as orientações do Contratado e as atitudes adotadas pelo Contratante.
6-) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1-) A Contratada obriga-se a:
a-) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
b-) Selecionar os empregados com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e em conselhos regionais de exercício profissional.
c-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 3 (dias) (dependerá do tipo de serviço), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério do PREVBOMJESUS.
d-) Cumprir, além dos postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança na execução dos serviços no PREVBOMJESUS.
e-) Controlar e registrar juntamente com o Gestor do Contrato, as ocorrências havidas.
f-) Prestar os serviços quando solicitados, com o devido cuidado e zelo, inclusive pelos equipamentos e materiais postos à disposição pelo PREVBOMJESUS.
g-) Cumprir, durante a vigência do contrato as legislações trabalhistas, previdenciária, fundiária e fiscal.
h-) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao PREVBOMJESUS, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou deles, na execução dos serviços relacionados no
contrato não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade de fiscalização ou o acompanhamento pelo PREVBOMJESUS.
i-) Executar os serviços nos locais e horários determinados.
j-) Xxxxxxxx profissional habilitado e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
k-) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o profissional posto a serviço para a Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
l-) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior.
m-) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PREVBOMJESUS.
n-) Relatar ao PREVBOMJESUS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
o-) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
p-) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
q-) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7-) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1-) A Contratante obriga-se a:
a-) Realizar o pagamento na foram estabelecida em Contrato.
b-) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
c-) Xxxxxxxx, por meio do Gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas.
d-) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e-) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do profissional eventualmente envolvido, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
f-) Proporcionar condições acessíveis para que a contratada possa desempenhas seus serviços dentro da normalidade do contrato.
g-) Assegurar o acesso do profissional habilitado, devidamente identificado, para prestar os serviços no PREVBOMJESUS
h-) Fiscalizar a execução dos serviços de que trata o contrato, sendo que esta fiscalização não isenta a contratada de qualquer responsabilidade;
i-) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8-) AVALIAÇÃO DO CUSTO
8.1-) Os custos foram estimados por ato conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). | R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) | R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) |
8.2-) O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
9-) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1-) O pagamento será mensal até o 5º (quinto) dia do mês sequente à realização dos serviços e após atestada a fatura que deverá estar acompanhada do relatório da empresa sobre as atividades desenvolvidas. Sendo que a CONTRATADA apenas receberá o pagamento do serviço efetivamente executado.
9.2-) O pagamento poderá ser feito diretamente à empresa vencedora, ou através de crédito em conta corrente da contratada a ser informada quando da contratação.
9.3-) A CONTRATANTE realizará o pagamento mediante emissão de nota fiscal somente à CONTRATADA, eximida desde já de qualquer
responsabilidade com os eventuais conveniados e/ou atendimentos indevidos.
9.4-) Em ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço contratado, serão elas atualizadas pelos índices IPC da FIPE entre a data de adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, acrescido, ainda de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento)
10-) RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1-) As despesas decorrentes decorrente desta licitação onerarão a seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 008 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Funcional Programática: 09.272.0018.2058.0000
10-) MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o princípio do interesse público sobre o particular o PREVBOMJESUS poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11-) CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços está a cargo do Conselho Fiscal de Previdência, bem como da Diretoria Financeira e do Gestor do Contrato.
12-) DO PREÇO
12.1-) O PREVBOMJESUS pagará a CONTRATADA, pelos serviços contratados e prestados de acordo com os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos para cobertura dos serviços de acordo com as condições previstas no edital, em seus anexos, instruções, especificações e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e prestados.
12.2-) Os preços serão fixos e irreajustáveis.
13-) DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE
13.1-) O prazo contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2-) A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 13.3-) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
13.4-) Em havendo prorrogação contratual, o valor será reajustado com base na inflação apurada no período, tomando-se por base o Índice de Preços ao Consumidor Mercado – IPC-FIPE, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Bom Jesus dos Perdões/SP, 30 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Superintendente do PREVBOMJESUS Presidente da Comissão de
Licitações
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(preenchida em papel timbrado da proponente)
Processo Licitatório nº. 1/2022 Modalidade: Convite nº. 1/2022
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Razão Social da Licitante: CNPJ/MF: Inscrição Estadual (sendo isento, informar) Endereço completo: Tel. / Fax:( ) Banco: Agência: C/C
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
Declaro que no preço encontram-se incluídos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Local e data: , / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Nome, CPF e carimbo da empresa )
XXXXX XXX- PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório nº. 1/2022 Modalidade: Convite nº. 1/202
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), atendendo solicitação do Instituto de Previdência do Município de Bom Jesus dos Perdões, em estrita observância ao Termo de Referência, anexo a este.
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Convite nº.1/2022 , podendo tomar qualquer decisão nesse Certame, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, manifestar, dar lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Local e data: , / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa, com reconhecimento de firma.
Observação: esta declaração deverá ser apresentada à Comissão de Licitações na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório nº. 1/2022 Modalidade: Convite nº. 1/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), atendendo solicitação do Instituto de Previdência do Município de Bom Jesus dos Perdões, em estrita observância ao Termo de Referência, anexo a este.
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Convite nº1/2022 nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002.
Local e data: , / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada à Comissão de Licitações na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO V - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório nº. 1/2022 Modalidade: Convite nº. 1/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), atendendo solicitação do Instituto de Previdência do Município de Bom Jesus dos Perdões, em estrita observância ao Termo de Referência, anexo a este.
A licitante , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na rua por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, interessada em participar da licitação em epigrafe, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões, DECLARA, para fins da Carta Convite nº 1/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA – ME, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
e que está excluída das vedações constantes do § 4º e não se enquadra na hipótese do § 10, ambos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, estar ciente das sanções que poderão lhe ser impostas, de acordo com o disposto no Edital, bem como com artigo 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data: , / /
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: esta declaração deverá ser apresentada à Comissão de Licitações na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório nº. 1/2022 Modalidade: Convite nº. 1/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), atendendo solicitação do Instituto de Previdência do Município de Bom Jesus dos Perdões, em estrita observância ao Termo de Referência, anexo a este.
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , / /
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMPREGO A MENORES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Processo Licitatório nº. 1/2022 Modalidade: Convite nº. 1/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), atendendo solicitação do Instituto de Previdência do Município de Bom Jesus dos Perdões, em estrita observância ao Termo de Referência, anexo a este.
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n. 8.666, de 21/06/93, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
Local e data: , / /
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório nº. 1/2022 Modalidade: Convite nº. 1/2022
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de um lado INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
BOM JESUS DOS PERDÕES, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNJP sob nº 10.642.943/0001-71, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal aposentado na função de contador, CPF: 063.800.068.-85, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado (NOME DA CONTRATADA), estabelecida em (CIDADE), (ESTADO), situada na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob nº (-
--------------), neste ato representada por seu (CARGO DO RESPONSÁVEL), o Sr. (------------), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), CPF nº --------------------
-, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especificamente voltados à realização de Consultoria para aplicação de reservas técnicas, seguindo a regulamentação da Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MPS nº 519/2011, ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), atendendo solicitação do Instituto de Previdência do Município de Bom Jesus dos Perdões, em estrita observância ao Termo de Referência, anexo a este, onde a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços à CONTRATANTE, nos termos e condições deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: A efetiva realização dos serviços acima capitulados deverá obedecer aos padrões, procedimentos e modelos propostos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: TERMO DE REFERÊNCIA
Os serviços deverão obedecer estritamente ao disposto no termo de referência anexo ao edital, que também vai anexo a este.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS EXIGÊNCIAS
Os serviços serão executados com presteza, pontualidade, qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente o disposto no presente Contrato, respectivo Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
4.1-) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade especificada no Termo de Referência e em sua proposta.
4.2-) Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança na execução dos serviços no PREV BOM JESUS.
4.3-) Controlar e registrar juntamente com o Gestor do Contrato, as ocorrências havidas.
4.4-) Cumprir, durante a vigência do contrato as legislações trabalhistas, previdenciária, fundiária e fiscal.
4.5-) Executar os serviços nos locais e horários determinados.
4.6-) Utilizar profissional habilitado e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.7-) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
5.1-) Realizar o pagamento na forma estabelecida em Contrato.
5.2-) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
5.3-) Xxxxxxxx, por meio do Gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando,
em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas.
5.4-) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.5-) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissional eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.6-) Proporcionar condições acessíveis para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro da normalidade do contrato.
5.7-) Assegurar o acesso do profissional habilitado, devidamente identificado, para prestar os serviços no PREV BOM JESUS;
CLÁUSULA SEXTA: INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada se obrigada a dar início aos serviços objeto desta licitação imediatamente após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: PREÇO
O Contratante pagará à contratada, o montante de R$ ..... (.......), divido em 12 parcelas mensais, no valor de R$ ..... (. ), cada parcela.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1-) O pagamento será mensal até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços;
8.2-) O pagamento deverá ser feito através de crédito em conta corrente da contratada a ser informada quando da contratação.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação onerarão a seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 008 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Funcional Programática: 09.272.0018.2058.0000
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços está a cargo da Diretoria Executiva e Conselhos Administrativo e Fiscal do PREVBOMJESUS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REAJUSTE
Em havendo prorrogação contratual, o valor será reajustado com base na inflação apurada no período, tomando-se por base o Índice de Preços ao Consumidor Mercado – IPC-FIPE, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VIGÊNCIA
O prazo contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PRORROGAÇÃO
O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para o PREVBOMJESUS, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO
O PREV BOM XXXXX rescindirá unilateralmente o contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores ou nos casos descritos abaixo:
a) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste contrato, do Convite 1/2022 – Processo nº 1/2022 e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PENALIDADES E SANÇÕES
15.1-) O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á o Contratado às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2-) Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame.
b) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta.
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.3-) DAS MULTAS: Em cada caso, aplicar-se-á:
a) Caso a contratada deixe de cumprir o prazo de entrega, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia até o 15º dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos percentuais) ao dia de 15 a 30 dias de atraso, sobre o valor do fornecimento.
b) A recusa da adjudicatária em retirar o contrato dentro do prazo de vigência da proposta, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida ficando a mesma sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, além de decair do direito à contratação nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
c) Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os proponentes inadimplentes às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
d) Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou cobrados judicialmente a teor do disposto no artigo 86, parágrafo 3º da Lei 8.666/93 e respectivas alterações.
15.4-) As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no artigo 87 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: REGULAMENTO
O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, do Convite nº 1/2022, Processo nº 1/2022, e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DESPESAS
Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transporte, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução dos serviços objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: OBRIGAÇÕES
O presente contrato não só obriga a CONTRATADA, como também seus herdeiros ou sucessores, em todas as suas clausulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO
As partes elegem o foro Distrital de Nazaré Paulista da Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvidas pelas vias administrativas próprias.
E, por estarem assim justas e combinadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual de teor e forma.
Bom Jesus dos Perdões/SP, 30 de maio 2022.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus dos Perdões – PREVBOMJESUS
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Superintendente CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: