TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 056/2019 CONTRATO 139/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 056/2019 CONTRATO 139/2019
Que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU- PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 75.730.994/0001-09, neste ato representado pilo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 85.929-000, São Pedro do Iguaçu - PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa ROSA LAURA LICITAÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.969.918/0001-60 com endereço a Armando Luiz Arrosi, 1183, sala 02, Centro, Toledo – PR, CEP: 85901-020, neste
ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx dos
5.555.879-5 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante
Xxxxxx, brasileiro, portador do RG n.º
designado CONTRATADA,
justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº.
complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14 e suas alterações
têm entre si, 8.666/93, lei e legislação
pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço nº. 004/2019, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos como: Ares Condicionados, Impressora Multifuncional a Laser, Seladoras Bivolt, Cadeiras de Rodas, Fogão a Gás com 04 queimadores, e uma Cadeira Odontológica, para Unidades de Atenção Primária do Município do Programa de Qualificação da Atenção Primária à saúde-APSUS, conforme RESOLUÇÃO SESA Nº 604/2015, incluindo recurso do BLVGS do Bloco de Vigilância em Saúde para estruturar o setor de Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica e Recurso Livre, de acordo com as condições fixadas no edital de licitação Tomada de Preço nº. 004/2019 e anexos.
1.2 - integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preço nº. 004/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1 - A entrega e execução do objeto deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento Autorização de Fornecimento.
2.2 - O recebimento dos equipamentos terá como Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, e a Comissão
de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
2.3 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o serviço deverá ser refeito no prazo impreterível de 05 (cinco) dias por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
2.4 - O objeto será entregue no seguinte local: UBS Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 85929-000, São Pedro do Iguaçu-PR
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.2 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste contrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
Item | Especificação | Xx.Xxx. | Qtde Cotada | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
7 | FOGÃO A GÁS, 04 QUEIMADORES. ACENDIMENTO AUTOMÁTICO DE MESA E FORNO, MESA SOBREPOSTA AO PAINEL, FORNO AUTOLIMPANTE, PORTA DO FORNO COM VISOR, PRATELEIRAS DO FORNO DESLIZANTE COM 03 NÍVEIS DE REGULAGEM, PUXADOR DO FORNO EM ALUMÍNIO, LUZ DO FORNO, FORNO COM 5 NÍVEIS DE TEMPERATURA, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, QUATRO QUEIMADORES (SENDO UM "FAMÍLIA") ISOLAMENTO TÉRMICO, VÁLVULA DE SEGURANÇA NO FORNO, PROTEÇÃO TÉRMICA TRASEIRA. VOLTAGEM DE 110/220 V BIVOLT - SELECIONÁVEL E OU AUTOMÁTICO. TOTALMENTE ADAPTADOS ÁS NORMAS DO INMETRO, GARANTIA DE 12 MESES. COR: BRANCA. | UNI | 1,00 | ATLAS MONACO | 459,00 | 459,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
4.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
4.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
4.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
4.8 Os preços deste contrato permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Dotação orçamentária: De acordo com o Parecer Contábil nº 050/2019, bloqueios orçamentários nº 275 a 277, na natureza de despesa 4.4.90.52.00.
CLÁSULA SEXTA- DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 06 (seis) meses
, vinculado à entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) entregar o produto na forma especificada em edital;
a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na entrega dos equipamentos, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues;
c) pela recusa em realizar a entrega dos materiais, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is);
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas do material entregue, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos materiais, entendendo-se como recusa a entrega não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da
entrega rejeitada;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de entrega do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.5. Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
11.2 Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
- Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
- Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
- Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
- Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
- Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso
11.3 Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas;
11.4 Incluir as cláusulas antifraude e anticorrupção em todos os processos administrativos que vierem a ser deflagrados para cumprimento das ações da operação verão anual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2 - A verificação dos produtos entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
12.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
12.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art.
67 da Lei nº 8.666, de
1993.
12.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Portaria 168/2018).
12.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Tomada de Preço nº. 004/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de TOLEDO-PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
SÃO PEDRO DO IGUAÇU, 04 DE JUNHO DE 2019.
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU CONTRATANTE
XXXX XXXXX LICITAÇÕES LTDA - ME EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS
RG:
RG: