Contract
AURA MINERALS INC. (junto com suas subsidiárias, a “Companhia”, ou “Aura”) | |
NOME DA POLÍTICA: | Política de Direitos Humanos (a “Política”) |
ESCOPO: | Esta Política é aplicável: (i) ao Conselho de Administração; (ii) a todos os funcionários da Companhia; (iii) aos parceiros comerciais e de joint venture da Companhia; e (iv) aos consultores, contratados e fornecedores da Companhia (em conjunto, os “Colaboradores da Aura”). |
RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA: | Comitês de Governança Corporativa, Remuneração e Nomeação da Aura Minerals Inc. |
AUTORIZADO POR: | Conselho de Administração da Aura Minerals Inc. |
DATA: | 7 de junho de 2021 |
REVISÕES: |
Sumário
1. ESCOPO DA POLÍTICA 3
2. DECLARAÇÃO DA POLÍTICA 3
3. DEFINIÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E CONSENTIMENTO LIVRE, PRÉVIO E INFORMADO 4
4. DIREITOS A SEREM RESPEITADOS 5
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CONFLITOS ENTRE AS DEMANDAS E EXIGÊNCIAS 5
6. PADRÃO DE APLICAÇÃO 5
7. INTERAÇÃO COM AS DEMAIS POLÍTICAS DA COMPANHIA 6
8. APROVAÇÃO E RESPONSABILIDADE 6
1. ESCOPO DA POLÍTICA
Esta Política é aplicável a todos os Colaboradores da Aura, bem como a todos os locais e em todas as fases do ciclo de vida da mina, incluindo a sua lavra, exploração, construção, operação e fechamento.
O Presidente e CEO da Aura e os Gerentes Gerais das operações da Aura são responsáveis pela implementação desta Política.
Quaisquer Colaboradores da Aura envolvidos em violações de direitos humanos poderão ser punidos, incluindo desde medidas disciplinares até a rescisão de seus contratos de trabalho ou demais acordos contratuais, conforme o caso. Quaisquer Colaboradores da Aura que tenham conhecimento direto sobre mas deixarem de reportar quaisquer violações de direitos humanos cometidas por funcionários, fornecedores ou contratados poderão ser punidos. Qualquer funcionário que prestar declarações enganosas ou prejudicar qualquer tipo de investigação referente às violações de direitos humanos poderá ser punido.
2. DECLARAÇÃO DA POLÍTICA
O respeito pelos direitos humanos dos funcionários da Aura, dos habitantes das comunidades nas quais a Companhia opera, dos funcionários dos contratados, fornecedores e demais stakeholders cujos direitos humanos sejam diretamente afetados pelas operações da Companhia constitui parte essencial da visão e dos valores da Companhia.
Temos como compromisso realizar as nossas operações de maneira consistente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (“DUDH”), as leis dos países sede e países onde a Aura opera, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e os Princípios de Mineração de Ouro Responsável e o Padrão do Ouro Livre de Conflitos do World Gold Council.
A Companhia:
(a) respeita os direitos humanos e tem o compromisso de tratar cada pessoa com dignidade e respeito, criando um ambiente de trabalho saudável.
(b) identifica, previne e mitiga quaisquer efeitos prejudiciais aos direitos humanos que estejam diretamente relacionados às operações, produtos ou serviços da Companhia, através de seus parceiros comerciais.
(c) atua em conjunto com stakeholders externos para identificar os principais desafios em seus projetos, e, mais especificamente, nos locais onde as operações de lavra, exploração, construção e recuperação são realizadas, ou estejam em planejamento, e onde quaisquer questões referentes aos direitos humanos possam vir a acontecer.
(d) busca consultar e colaborar com as comunidades e povos indígenas nos projetos que afetam as suas terras, recursos e territórios, de acordo com a Declaração das
Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e o princípio de Consentimento Livre, Prévio e Informado.
(e) incorpora as demandas relacionadas aos direitos humanos em seus contratos com parceiros comerciais e governos locais, conforme adequado.
(f) reconhece que os riscos de direitos humanos são ainda mais relevantes em locais com pouca governança, muitos conflitos e corrupção endêmica, exigindo, assim, ainda mais diligência em relação ao engajamento de stakeholders e investimento social estratégico.
3. DEFINIÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E CONSENTIMENTO LIVRE, PRÉVIO E INFORMADO
Os Direitos Humanos são definidos como os direitos fundamentais que os humanos têm pelo fato de serem humanos, que não são nem criados, nem podem ser revogados por qualquer governo, empresa ou qualquer outra entidade.
Apoiados por diversos tratados e convenções internacionais (tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948), os direitos humanos incluem os direitos culturais, econômicos e políticos, tais como o direito à vida, liberdade, educação e igualdade perante a lei, o direito de associação, de crenças, de liberdade de expressão, de informação, religião, movimento e nacionalidade.
O reconhecimento deste direito inclui o respeito pelos direitos das comunidades tradicionais e povos indígenas, previstos na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; de mulheres, de minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas; das crianças, de pessoas com deficiências; de trabalhadores migrantes e suas famílias e demais grupos na sociedade cuja situação possa torná-los ainda mais vulneráveis a quaisquer efeitos prejudiciais sobre os seus direitos.
Para os fins desta Política, direitos humanos são:
(a) os direitos definidos, reconhecidos e identificados internacionalmente, em convenções internacionais.
(b) os direitos reconhecidos: (i) pela Declaração Internacional de Direitos Humanos (a qual inclui a Declaração Universal dos Direitos Humanos); e (ii) pela Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, mais especificamente, no que diz respeito à liberdade do trabalho forçado, abolição do trabalho infantil, liberdade de associação e organização e ao direito à negociação de acordos coletivos e à eliminação da discriminação no emprego e no trabalho.
Além das definições cima, a Companhia reconhece e cumpre o conceito de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI). A Aura endossa a definição de CLPI usada pelo Alto
Comissariado de Direitos Humanos da ONU, em relação a todos os povos indígenas e às comunidades locais e tradicionais que vivem próximo aos projetos de mineração.
4. DIREITOS A SEREM RESPEITADOS
Ao implementar esta política, a Companhia compromete-se a:
(a) garantir condições justas de trabalho e o tratamento justo de todos os seus funcionários, o que inclui os direitos à liberdade de associação e organização e à negociação de acordos coletivos, e a proibição de trabalho forçado, compulsório ou infantil e de tráfico de pessoas;
(b) proibir qualquer tipo de assédio e discriminação em todas as suas atividades;
(c) respeitar os recursos, valores, tradições e culturas das comunidades locais e indígenas;
(d) minimizar os impactos ambientais referentes às operações da Companhia, incluindo o acesso à água, solo e ar limpos, principalmente considerando os seus efeitos na saúde e no sustento das famílias.
(e) evitar quaisquer prejuízos ao direito aos meios de subsistência incluindo as situações em que tais meios de subsistência historicamente decorram ou sejam dependentes de mineração artesanal ou de demais atividades econômicas locais, incluindo a agricultura;
(f) operar em respeito aos direitos humanos em zonas pós-conflito e regiões com fraca governança;
(g) garantir que a Companhia não se envolva em quaisquer ações em cumplicidade com os governos locais, contratados, fornecedores ou parceiros, em violação aos direitos humanos.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CONFLITOS ENTRE AS DEMANDAS E EXIGÊNCIAS
Em qualquer hipótese e contexto, e em qualquer jurisdição, a Companhia sempre cumprirá todas as leis aplicáveis, respeitará o estado de direito e envidará esforços para respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, principalmente quando estiver operando em países nos quais os governos locais não estejam dispostos a ou não sejam capazes de regular eficientemente as práticas comerciais de acordo com os princípios de direitos humanos. A Companhia sempre buscará meios de honrar os princípios de direitos humanos reconhecidos internacionalmente em caso de exigências conflitantes ou que não estejam claras.
6. PADRÃO DE APLICAÇÃO
Para implementar e cumprir esta Política, a Companhia terá como norte os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU. Além disso, de boa fé, a Companhia:
(a) incluirá as práticas de auditoria e diligência de direitos humanos nos principais processos de negócios, conforme adequado.
(b) engajará diferentes stakeholders, tanto internos quanto externos – incluindo grupos da sociedade civil e ONGs – para auxiliar a Companhia na identificação dos impactos negativos de suas operações em relação aos direitos humanos dos stakeholders externos.
(c) envidará esforços para organizar os protocolos de implementação desta Política, bem como ferramentas de treinamento consistentes com os objetivos almejados nesta Política (incluindo, entre outros, estabelecer as consequências em caso de descumprimento desta Política);
(d) estabelecerá mecanismos para reporte de reclamações que sejam diretamente acessíveis pelas pessoas físicas e comunidades que por ventura sejam diretamente prejudicadas pelas atividades da Companhia.
(e) auxiliará na remediação adequada de quaisquer impactos prejudiciais comprovados, decorrentes das ações da Companhia.
(f) monitorará, com regularidade (incluindo a realização de análises de auditoria e diligência), reportará objetivamente e comunicará, de forma transparente, o seu desempenho em direitos humanos.
(g) tornará esta Política disponível publicamente, comunicará esta Política de maneira eficiente a todas as partes relevantes, a qual será atualizada, conforme necessário.
7. INTERAÇÃO COM AS DEMAIS POLÍTICAS DA COMPANHIA
O respeito aos direitos humanos, de acordo com esta Política, exige a aderência a todas as demais políticas relevantes da Xxxx, incluindo, entre outros, o seu Código de Conduta e Ética Empresarial.
8. APROVAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Aura Minerals Inc. e os Comitês de Governança Corporativa, de Remuneração e de Nomeações serão responsáveis por seu monitoramento, no âmbito da Diretoria Executiva.
A Companhia produzira relatórios sobre esta Política anualmente, de acordo com as suas obrigações de divulgação contínuas.