PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1011.977-09/2013 PRODESA PROPOSTA SICONV 030757/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.
RECURSOS: CONTRATO DE REPASSE Nº 1011.977-09/2013 PRONAT PROPOSTA SICONV 030757/2013
DATA DO EVENTO: 22 DE MAIO DE 2014.
HORÁRIO: 11:00 horas
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Paço Municipal de Laranjal – Departamento de Licitação – CEP 85.275-000, Laranjal – Paraná.
O Prefeito Municipal de Laranjal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 , determina o procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxx, no exercício de sua competência delegada na Portaria nº 030/2014, datada de 03 de Fevereiro de 2014, torna público que se acha aberta licitação conforme dispõe o preâmbulo deste edital.
O presente certame está subordinado aos preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e conforme disposto no Decreto Municipal nº 188/2007 de 24 de outubro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº. 094/2011 de 16 de Maio de 2011.
I - DO OBJETO
1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição dos seguintes itens:
LOTE 001 – AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR AGRICOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | UNID | 01 | Trator agrícola novo, motor com potência mínima de 75 CV, mínimo 4 cilindros, tração 4x4, embreagem sincronizada com no mínimo 9 marchas à frente e 3 à ré, tomada de potência independente, com sistema hidráulico, engate de 3 pontos, controle remoto comando duplo, direção hidrostática, freios a disco em banho em óleo, com pneus novos dianteiros de no mínimo 12.4x20 e traseiros de no mínimo 18.4x30, capota de proteção, arco de segurança, pesos dianteiros e traseiros, faróis auxiliares. | R$ 95.000,00 | R$ 90.000,00 |
2 | UNID | 01 | Colhedora de forragem nova, adaptável em trator para colheita de plantas forrageiras para silagem, com acionamento pela tomada de força com rotação de 540 RPM, caixa com no mínimo 04 rolos articuláveis, plataforma alimentadora articulada lateralmente, rotor com no mínimo 10 facas, mínimo 5 lançadores independentes, com sistema quebra grãos, com roda de apoio, mínimo 10 tamanhos de corte, várias opções de cortes precisos e uniformes, afiador automático das facas do rotor, produção mínima de 20 toneladas/hora | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 105.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil e Reais).
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
1.1 - É vedada a participação de empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do procedimento licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) Que esteja suspensa de licitar junto a Prefeitura Municipal de Laranjal;
d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
e) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento à sessão, na data marcada para abertura dos envelopes, até as 08:30 horas, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.
2- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, o estatuto social, Contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, inclusive com a identificação por meio da carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto.
c) O representante da empresa licitante que comparecer a este certame, sem o instrumento de procuração será considerado simplesmente ouvinte, não podendo oferecer lances, indagar ou fazer quaisquer registros no decorrer desta licitação.
d) Todas as empresas xxxxxxx apresentar no citado credenciamento, além dos documentos acima solicitados, a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 - Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras proponentes.
5 - A ausência da licitante antes do término da sessão será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro, ressalvada a saída autorizada pelo Pregoeiro e devidamente justificada.
IV - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1 - As licitantes interessadas deverão entregar à Equipe de Apoio, após o credenciamento, os envelopes devidamente lacrados, contendo em suas partes externas, além da razão social e endereço completo, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” MUNICÍPIO DE LARANJAL – Pregão nº 016/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1011.977-09/2013 PRODESA PROPOSTA SICONV 030757/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL..
EMPRESA LICITANTE:
ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
MUNICÍPIO DE LARANJAL – Pregão nº 016/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1011.977-09/2013 PRODESA PROPOSTA SICONV 030757/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL..
EMPRESA LICITANTE:
V – DA “PROPOSTA DE PREÇOS”
1 - A proposta de preços deverá ser formulada e apresentada em envelope lacrado, onde constarão os dizeres solicitados no subitem 1 do item IV do Edital.
2 - A proposta de preços, que será elaborada em língua portuguesa, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras e entrelinhas, devidamente datada e assinada, deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço e CNPJ da participante;
b) Número do procedimento e do Pregão;
c) Preço por produto e global, redigido em algarismo e por extenso, de forma clara e detalhada, isenta de emendas e rasuras, devendo estar assinada ao seu final pelo seu proponente. (será vencedor do certame a empresa que oferecer o menor valor global).
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (Sessenta) dias, contados da data e recebimento das propostas;
3 - Nos valores propostos deverão estar inclusas todas as despesas referentes à tributos, contribuições sociais, previdenciárias, fretes, assim como possíveis despesas acessórias, necessárias a pronta entrega do objeto licitado.
4 - A proposta deverá, ainda, conter o seguinte:
a) Constar especificação do objeto e discriminação do bem a ser fornecido para o Município, com o atestado de que o objeto possui, no mínimo, as especificações contidas neste edital, conforme Anexo I;
b) Preço total do item, incluindo despesas de transporte (frete) até o endereço da Prefeitura Municipal de Laranjal – PR, bem como todos os itens de segurança exigidos no edital, expresso em R$ (reais), com no máximo dois dígitos após a vírgula, em algarismos;
c) O prazo de entrega do bem: será de até 30 (Trinta) dias, mediante requisição do departamento de compras e licitações, que serão encaminhadas ao fornecedor no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
d) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os itens de segurança exigidos em edital, bem como o frete até a Prefeitura Municipal de Laranjal.
5 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega dos Envelopes nº 01 e nº 02.
6 - A apresentação dos Envelopes nº 01 e nº 02 pressupõem pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
VI – DOS “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
1 - A licitante deverá apresentar no Envelope "Documentos de Habilitação" :
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e ou;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de Sociedades por Ações acompanhada de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício (certidão);
d) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso);
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
g) Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Laranjal - PR;
h) Certidão de Regularidade Fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da firma.
i) Certidão Negativa quanto a Divida Ativa da União;
j) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
k) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índice de Liquidez Geral (ILG) e índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a um (≥1), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
Parágrafo Único: O documento que demonstrará o cálculo dos índices solicitados, deverá estar identificado e assinado pelo Representante Legal da empresa e Contador; e o Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial.
m) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com o Município de Laranjal, conforme modelo a seguir:
n) Declaração que atenda aos requisitos do inc. XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, no que diz respeito, por parte da Empresa licitante, ao cumprimento das garantias trabalhistas e, ao fato de não empregar menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo anexo V.
o) Declaração que atenda a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de Setembro de 2009, declarando, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, conforme modelo anexo VI.
2 - Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal.
3 - A não apresentação do documento do titular, diretor, sócio ou gerente, ou do procurador, ou a sua incorreção, não inabilitará a licitante, mas será impedida de se manifestar e responder por ela, quanto aos lances e quanto ao contraditório.
4 - Os interessados que não possuírem Certificado de Registro Cadastral (CRC) perante a Prefeitura Municipal de Laranjal, deverão, obrigatoriamente, obtê-lo com antecedência mínima de 72 (Setenta e Duas) horas da data marcada para entrega dos envelopes.
VII- DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO À HABILITAÇÃO
1 – A critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio, a Comissão de Licitação poderá consultar a regularidade fiscal das licitantes via on-line, caso a empresa licitante não apresente as respectivas certidões no momento oportuno. Porém, o Município de Laranjal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
2 - Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe
de Apoio perante o sítio correspondente.
3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos. Se a documentação de habilitação não estiver conforme as exigências previstas no Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No dia, horário e locais indicados no preâmbulo deste edital, serão aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
3 - O Pregoeiro poderá, a qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de reabertura.
4 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
b) Cujos preços forem manifestamente inexeqüíveis ou excessivos;
c) Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço global e das demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, quaisquer que tenham sido os valores oferecidos.
c) Na ocorrência de empate entre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme alínea “a” do subitem 6, a ordem para esses lances será definida por meio de sorteio.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, vedada qualquer oferta de lance que vise ao empate.
8 - Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, em escala de pelo menos R$ 100,00 (Cem Reais), inferiores à proposta de menor preço, vedados lances que utilizem casas decimais.
9 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances.
10 - A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou quando a autoridade competente definir outra situação de encerramento.
11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades cabíveis.
13 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída na forma do subitem 11, caso a licitante vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
15 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
16 - O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, ou seja, a primeira classificada, com vistas à redução do preço.
17 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e em seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de sua autora.
19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
20 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e será anexada aos autos, a documentação passível de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
22 -Se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
23 - A licitante vencedora terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas), após encerramento do Pregão, para apresentar nova proposta escrita, contendo os preços unitários, obtidos por meio de negociação efetuada na fase de lances verbais, mantidas as condições oferecidas inicialmente.
IX - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1- Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (Dois) dias para apresentação de razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1 - O sistema de fornecimento dos objetos licitados será em até 30 (Trinta) dias, mediante requisição do departamento de compras e licitações, que serão encaminhadas ao fornecedor no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
2 - O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
3 - O prazo para entrega do objeto licitado será de 30 (Trinta) dias, após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento de Compras e Licitações.
4 - Por ocasião da entrega, a (as) fatura (s) ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela mesma razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
5 - A entrega do objeto licitado deverá ocorrer no Edifício da Prefeitura Municipal de Laranjal
– Paraná, no horário de expediente.
XI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado à vista no ato da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado (o que ocorrer por último), via transferência eletrônica ou outro meio a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Laranjal – Paraná e após a entrega da nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
2- Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância desabonadora a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatária promova as medidas saneadoras necessárias.
XII – DO CONTRATO
1- Da formalização do contrato:
a) O contrato a ser celebrado entre o Município de Laranjal e as licitantes vencedoras, observadas as condições constantes deste Edital, terá como termo final o prazo de 12 (doze) meses, ou condicionado à retirada das quantidades estipuladas na Cláusula Primeira.
2- Da Alteração do Contrato:
a) O contrato poderá ser alterado quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou quando necessária alteração na forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo-se o valor inicial;
b) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos materiais, objeto deste processo licitatório em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
3 - Das Obrigações e responsabilidades:
a) A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos adquiridos na sede administrativa do Município, em quantidades solicitadas e que venham a atender as necessidades da administração, ficando claro, desde já, que sua entrega será de acordo com as requisições emitidas pela Secretaria de Administração e reconhecidas por autoridade competente.
b) A CONTRATANTE se obriga a prestar todas as informações necessárias a
CONTRATADA para a perfeita execução do contrato e seus anexos;
4 - Da inexecução e da rescisão do contrato:
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I – O não cumprimento, ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste;
III – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV – Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato;
V – A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
VI – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
VIII – O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
IX - Razões de interesse do serviço público;
X – A supressão por parte da CONTRATANTE nas compras acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XI – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato.
5 – Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
6 – O pagamento será efetuado à vista no ato da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado (o que ocorrer por último), via transferência eletrônica ou outro meio a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Laranjal – Paraná e após a entrega da nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
XIII – DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil, compensatórias das perdas e danos sofridas pela Administração, conforme Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, nos seguintes termos:
a) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das obrigações impostas ao mesmo;
b) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela inexecução total do mesmo, podendo ser acumulada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2014:
XV – DA ADJUDICAÇÃO
1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhes adjudicado o objeto do certame.
2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal de Laranjal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da aquisição pretendida.
2 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, que não foram anexados ao processo das demais licitantes que apresentaram propostas, ficarão à disposição das mesmas no máximo 15 (quinze) dias no endereço do preâmbulo deste Edital, após a conclusão e arquivo deste certame. Após este prazo, os mesmos serão abrasados
sumariamente.
3 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único: Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser entregues para a Equipe de Apoio no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, e deverão, ainda, estar acompanhados do estatuto social quando o sócio ou proprietário for o portador do ato, e de instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o portador do ato.
5 - A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos será feita da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
7 -A cópia completa deste Edital de Pregão Presencial será distribuída aos interessados, na forma da lei. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, através do fone/fax nº
(00) 00000000 e através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Laranjal, 28 de Abril de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXOS
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO(Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02)
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL ANEXO VIII – MODELO DA MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX – MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL – PR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Apresentamos nossa proposta financeira para fornecimento de AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1011.977-09/2013 PRODESA PROPOSTA SICONV 030757/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.
conforme a descrição a seguir, declarando, desde já estarmos cientes e de acordo com as condições do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014, conforme segue:
1. Relação de Produtos, quantidades, descrição, marcas, preços máximos por item e valor global.
LOTE 001 – AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR AGRICOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | UNID | 01 | Trator agrícola novo, motor com potência mínima de 75 CV, mínimo 4 cilindros, tração 4x4, embreagem sincronizada com no mínimo 9 marchas à frente e 3 à ré, tomada de potência independente, com sistema hidráulico, engate de 3 pontos, controle remoto comando duplo, direção hidrostática, freios a disco em banho em óleo, com pneus novos dianteiros de no mínimo 12.4x20 e traseiros de no mínimo 18.4x30, capota de proteção, arco de segurança, pesos dianteiros e traseiros, faróis auxiliares. | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 | |
2 | UNID | 01 | Colhedora de forragem nova, adaptável em trator para colheita de plantas forrageiras para silagem, com acionamento pela tomada de força com rotação de 540 RPM, caixa com no mínimo 04 rolos articuláveis, plataforma alimentadora articulada lateralmente, rotor com no mínimo 10 facas, mínimo 5 lançadores independentes, com sistema quebra grãos, com roda de apoio, mínimo 10 tamanhos de corte, várias opções de cortes precisos e uniformes, afiador automático das facas do rotor, produção mínima de 20 toneladas/hora | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 105.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais).
2. Prazo de validade da presente proposta: não inferior a 60 dias, contados da abertura;
3. Prazo de entrega das mercadorias: conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração;
4. Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado à vista no ato da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado (o que ocorrer por último), via
transferência eletrônica ou outro meio a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Laranjal – Paraná e após a entrega da nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
5. Condições de entrega: O frete está incluso nos preços apresentados acima, e as mercadorias serão entregues nos locais citados no Edital.
6. Representante legal da empresa: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial.
Local, ........... de de 2014.
Assinatura do representante legal da empresa
4 Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
ANEXO II
Pregão nº 016/2014 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02)
MODELO
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº , sediada na Xxx/Xxxxxxx xx ,xx xxxxxx xx DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº 016/2014, objeto do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 , para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
, de de 2014
Nome e ass. do representante legal – carimbo e CNPJ da Empresa
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão nº 016/2014 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
, como representante da empresa
MODELO
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sito à Rua , cidade de , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de Laranjal - Paraná, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como para formular ofertas e lances de preços, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
(Local), de de 2014.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL – PR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n° , (endereço completo), neste ato
representado por , (estado civil),
(profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na
MODELO
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2014.
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
Ref.: Pregão Presencial nº /
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº
MODELO
e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, . (local e data)
(representante legal)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item VI, o, do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº 019/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014
A
SRTA. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE LARANJAL – PARANÁ
Referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014
MODELO
O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de propostas e habilitação da presente licitação.
Local e data
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DA MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL – PR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 CONTRATO Nº /2014
MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1011.977-09/2013 PRODESA PROPOSTA SICONV 030757/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– MDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.., QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE LARANJAL, E DE OUTRO LADO A EMPRESA (...)
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE LARANJAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 95.684.536/0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do RG n. 1.891.723-8, do CPF/MF n. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx., doravante designada CONTRATANTE e de outro lado a empresa (...), inscrita no CNPJ/MF sob n. (...), com sede (...), Bairro (...), cidade de (...), neste ato representada por seu(ua) bastante procurador(a) Sr(a). (...), brasileiro(a), ... (naturalidade)..., ...(estado civil)..., ...(profissão)..., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º (...), inscrito(a) no CPF/MF sob n.º (...), com o supracitado endereço profissional doravante designado(a) CONTRATADO(A), firmam entre si o presente contrato de
AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1011.977-09/2013 PRODESA PROPOSTA SICONV 030757/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL., resultante do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 e a Lei nº 8.666
de 12 de junho de 1.993 e suas alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4 X 4 E UMA COLHEDORA DE FORRAGENS CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 1011.977-09/2013 PRODESA PROPOSTA SICONV 030757/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL., com entrega até o prazo de 30 dias , destinados ao atendimento da população de Laranjal – Paraná, nas quantidades e especificações, contidas e estabelecidos no anexo I do Edital Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 parte integrante deste, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 - O sistema de fornecimento dos objetos licitados será em até 30 (Trinta), mediante requisição do departamento de compras e licitações, que serão encaminhadas ao fornecedor no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.2 - O ato de recebimento do objeto licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação;
2.3 - O prazo para entrega do objeto será de até 30 (Trinta) horas, após a entrega da requisição pelo Departamento de Compras e Licitações ao fornecedor;
2.4 – A entrega do objeto contratado será no Edifício da Prefeitura Municipal de Laranjal – Paraná, no horário de expediente;
2.5 – Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
3.1 – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a fornecer o objeto deste contrato dentro dos elevados padrões de eficiência e capacitação, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo;
3.2 – Encaminhar, no prazo de até 02 (dois) dias, após a emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente atestada(s), devendo constar na(s) mesma(s) o respectivo empenho, ao Departamento de Compras e Licitações da CONTRATANTE;
3.3 – Apresentar certidão negativa dos tributos antes de cada pagamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
4.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade;
4.2 - Fazer o pagamento até o 30 (trinta) dias, após a entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente atestada, sob pena de pagar juros de 0,5 (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O valor global desta contratação perfaz a importância de R$ (...).
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado à vista no ato da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado (o que ocorrer por último), via transferência eletrônica ou outro meio a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Laranjal – Paraná e após a entrega da nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
6.2 Havendo erro na fatura/nota/recibo, ou outra circunstância que desprouve liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatário tome as medidas saneadoras necessárias.
6.3 O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada, devendo esta apresentar, antes de cada pagamento, certidão negativa, atualizada, de débitos junto à Fazenda Pública Estadual, sob pena de suspensão do pagamento devido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente contratação vigorará até o prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO
As partes poderão, em comum acordo, instituir cláusulas aditivas ou modificativas ao presente contrato desde que obedecida a legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE
Fica proibido o reajuste do valor da presente contratação exceto se resultante de aditamentos efetuados nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Além dos motivos constantes do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, caso o(a) CONTRATADO(A), venha a não entregar o objeto licitado dentro das condições, prazos e especificações deste instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 – O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação ao inadimplente de multa garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor total do objeto licitado não entregue ou entregue fora do prazo ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento).
12.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da
proposta após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos de punição, ou que seja promovida a reabilitação perante a Administração;
12.3 -A CONTRATANTE poderá, também, efetuar a retenção de uma única vez de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas de uma única vez ou parceladamente, nos pagamentos subseqüentes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.
Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante documento que será entregue por representante daquela ou desta.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA
A CONTRATANTE dispensa o(a) CONTRATADO(A) do oferecimento de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, mediante parecer exarado pela Procuradoria Jurídica de Laranjal – Paraná e autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis n.ºs 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e suas alterações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam às normas pactuadas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Fica o presente contrato vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Laranjal, no sitio do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Jornal Tribunal do Interior, constante do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 030/2014 , bem assim aos termos da proposta comercial do licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações ai constantes.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES
Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a manter durante todo o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 0xx/2014, que estabeleceu o Regime de Conferência de Produtos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PRIMEIRA - DO FORO
Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Palmital/PR, para dirimir qualquer questão resultante deste contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas que igualmente subscrevem, dando tudo por firme e valioso.
Laranjal, de de 2014.
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF:
ANEXO IX
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitação
Comissão de Licitação
PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Data de Emissão: 28/04/2014 Procedimento Licitatório: 030/2014
Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014
Fornecedor:
Endereço:
Declaração
Declaro que recebi o Edital e Anexos da Licitação do Município de Laranjal – PR, Procedimento nº 0xx/2014, referente ao Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, devidamente preenchido e de acordo com a Lei Federal 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, e concordo com as condições mencionadas no referido Edital e anexos.
Laranjal, de de 2014.
Assinatura e Carimbo do Fornecedor
Obs.: O presente protocolo deverá ser devolvido à Comissão de Licitação do Município de Laranjal – Paraná – datado e assinado pelo fornecedor, no ato de recebimento do Edital e seus Anexos.