CONTRATO Nº 20190456
CONTRATO Nº 20190456
PREGÃO 9/2019-031 PMRP
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.78 0.953/0001-70, representado pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ESTRADA SURUBIJU S/Nº, e de outro lado a firma COLARES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.309.326/0001-75, estabelecida à XXX XXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 0000, XXXXX, Xxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-031 PMRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO DE UNIFORMES PARA AGENTES DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO MUNICIPAL- DEMUTRAN DE RONDON DO PARÁ.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
073155 | CINTO DE PASSEIO: em nylom na cor preto, com ponteir UNIDADE | 9,00 | 28,000 | 252,00 |
a e fivela rolete em metal - Marca.: HARDEN | ||||
na cor preto. | ||||
073158 | -CAMISETA MANGA CURTA: Confeccionada em malha fria c UNIDADE | 8,00 | 40,000 | 320,00 |
om a nova TECHNOLOGIA ANTI - Marca.: HARDEN | ||||
PILLING, na cor CAQUI, em poliéster e viscose, com | ||||
maior resistência as lavagens, atritos e maior | ||||
durabilidade, retarda o aparecimento de bolinhas, tem | ||||
excelente uniformidade e maior retenção de umidade, | ||||
gola e manga com acabamentos em ribana de poliviscose | ||||
da mesma cor e tratamento; costurada com linha de | ||||
algodão/viscose em máquina overlock, com acabamento em | ||||
máquina galoneira utilizando agulha ponta bola; | ||||
dispondo brasão e identificação bordado na própria peça | ||||
na parte frontal na altura do peito. Etiqueta da | ||||
confecção e identificação contendo o nome da | ||||
contratante, composição do tecido e do tamanho da | ||||
peça. | ||||
073160 | BOTA CANO LONGO - MODELO PANTHER A) O Presente Memor PAR | 9,00 | 579,000 | 5.211,00 |
ial Descritivo fixa - Marca.: ARROYO | ||||
as características exigíveis a aquisição de Bota Cano | ||||
Longo, e estabelece as condições técnicas: | ||||
Bota cano | ||||
longo confeccionada em couro semi-cromo, de primeira | ||||
qualidade hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, | ||||
furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou | ||||
seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados | ||||
por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, com | ||||
espessura mínima de 2.0mm, forrado internamente em | ||||
poliéster/poliamida, zíper na lateral interna, com | ||||
forro de isolamento interno na extensão do zíper, | ||||
refletivos em alta freqÜência, forro almofadado, cano | ||||
superior com elástico, caneleira com reforço interno em | ||||
couro reconstituído, palmilha de montagem anti | ||||
perfuração não metálica, palmilha limpeza em látex e | ||||
solado Bicomponente. | ||||
2. ESPECIFICAÇOES TECNICAS | ||||
2.1. | ||||
CABEDAL; couro bovino de 1aqualidade, curtida ao cromo, | ||||
espessura mínima de 2,0 mm com acabamento semi-cromo | ||||
HIDROFUGADO; Especificações do couro; Cor e estampa | ||||
Cor; reta, estampa lisa; Defeitos Isento de defeitos; | ||||
Espessura Mínimo 2,0mm; Resistência à tração Mínimo | ||||
20Mpa; Alongamento percentual Mínimo 50%; Ph pH min. | ||||
3,5 ; cifra dif. Máx. 0,7; Absorção de água Apos 60 | ||||
minutos - Máximo 0,2g; Tempo de penetração de |
água
Tempo mínimo de 60 minutos; Teor de graxa 3 a 8%;
Óxido de cromo Mínimo de 3%; Permeabilidade ao vapor de água Mínimo 0,8mg/cm2h; Coeficiente de vapor de água Mínimo 15mg/cm2
2.2. XXXXXX; em couro bovino curtido
ao cromo, com biqueira em couro, com desenhos em alto relevo (3D) feitos através de sistema de alta frequencia, para evitar desgaste do couro, fixada através de colagem e costura simples. (Não serão aceitas biqueiras em qualquer outro tipo de material que não seja couro).
2.3. FORRO DA PARTE TRASEIRA; em
85% poliéster/ 15% poliamida de rápida dispersão da transpiração, acelerado transporte da umidade, completamente respirável, toque macio e confortável e superior resistência à abrasão.
Especificações do
forro; Gramatura - ASTM D3776 460g/m2 ñ 5%; Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos Úmido 12800 ciclos - sem danos; Força de rasgamento mínimo 100 N; Permeabilidade ao vapor de água; Coeficiente de vapor de água mínimo 40 mg/cm2h; mínimo
400 mg/cm2; Espessura Mínimo 3,0mm.
2.4. FORRO FRONTAL
DO CANO; em poliéster dublado com espuma de P.U. de 6,0 mm, com as seguintes especificações técnicas:
Especificações do forro de poliéster;
Espessura 0,80 mm ñ5%; Gramatura - ASTM D3776 170g/m2 ñ 5%; Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos; Úmido 12800 ciclos - sem danos; Força de rasgamento mínimo 20 N; Permeabilidade ao vapor de água; Coeficiente de vapor de água mínimo 2,0 mg/cm2h, mínimo 20 mg/cm2
2.5. FORRO DA GÁSPEA; em
couro tipo napa vacum com as seguintes especificações técnicas: Especificações do forro da gáspea
Espessura
0,80 mm ñ5%; Força de rasgamento mínimo 30 N; Permeabilidade ao vapor de água; Coeficiente de vapor de água mínimo 2,0 mg/cm2h, mínimo 20 mg/cm2 pH cifra diferencial Mínimo 3,2, Mínimo 0,7.
2.6. ZÍPER DE
NYLON; na lateral interna do cano, comprimento de 32cm, impermeável para que não permita a entrada de água, n.º 40, devendo aumentar ou diminuir conforme a numeração, recoberta por "pala" externa em couro semi-cromo que cubra todo o zíper com detalhe de corte em V na área de flexão da bota, fechado através de velcro preto.
2.7.
FOLE PROTETOR INTERNO AO ZÍPER; de couro tipo napa vacum colocado verticalmente ao longo da extensão da abertura do zíper. Dublada com membrana dry (conforme especificações acima). A napa deve seguir as especificações: Especificações da napa; Espessura 0,80 mm ñ5%; Força de rasgamento mínimo 80 N; pH Mínimo 3,2; Permeabilidade ao vapor de água; Coeficiente de vapor de águamínimo 2,0 mg/cm2h mínimo 20 mg/cm2
2.8. PARTE
SUPERIOR TRASEIRA; acolchoada com espuma látex de espessura 10mm e densidade 30, em quatro gomos revestimento na parte exterior em couro tipo napa vacum e
na parte interna com o mesmo forro da parte traseira
do cano. Haverá nas duas laterais uma cavidade na vertical em V medindo 11,5cm para o número 40 (variando de acordo com a numeração), com um elástico de alta pressão de 3cm para permitir uma melhor ajuste na panturrilha.
2.9 PARTE DIANTEIRA; na altura do peito
do pé haverá um acolchoado de nove gomos em espuma PU de espessura 10mm e densidade 33, recoberto em napa tipo vacum conforme item 2.7, para melhor acomodação e mobilidade da região do tornozelo.
2.10. PARTE
TRASEIRA; Acima do calcanhar haverá um acolchoado de seis gomos em espuma PU de espessura 10mm e densidade 33, recoberto em napa tipo vacum conforme item 2.7, para melhor acomodação e mobilidade do tendão de Aquiles.
2.11. PROTEÇÃO FRONTAL; interna no comprimento da parte dianteira do cano em couro reconstituído de 2,5mm de espessura, revestido em couro semi-cromo hidrofugado e costuras duplas transversais.
2.12. CONTRA FORTE INTERNO; material termoplástico, conformado termicamente, com espessura de 2,0 mm tipo rígido, resistente revestido de couro pelo externo e internamente em nãotecido de microfibra, absorvente, composto de poliamida, com as seguintes especificações: Especificações do forro do contra forte; Espessura 1,30mm ñ5%; Gramatura - ASTM D3776 300g/m2ñ5%; Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos
- sem danos Úmido 12800 ciclos - sem danos 2.13.
PALMILHA DE MONTAGEM; palmilha à prova de perfuração confeccionada em 100% poliéster, impregnado e termoligado quimicamente com resina poliuretanica, dublada com adesivo termoplástico. A palmilha passa por tratamento com plasma que melhora a ligação e
compacidade das partículas de cerâmica, que proporcionam um maior grau de dureza e resistência mecânica, física e química. Palmilha dublada em manta nãotecido na região externa do pé do usuário para maior adesão na montagem.
Especificações da palmilha de montagem à prova de perfuração:
Espessura 3,20 a 3,50
mm; Gramatura(g/mý) 3 200 a 3 460 g/mý; Resistência a
perfuração Mínimo 1 200 N
2.14. PALMILHA DE LIMPEZA;
palmilha em látex, com sistema de absorção de impactos, respirável, antibacteriana, efeito memória, alta absorção e desorção de água, dublada em microfibra impregnada em poliuretano respirável.
Especificações:
Dureza (Asker C) 27 ñ 5 Asker C; Absorção e desorção de água (ISO - 20345) Absorção - mínimo 150 mg/cm2 após 30 minutos; Desorção - mínimo 99% após 24 horas
2.15.
BIQUEIRA; lâmina de resina termoplástica com adesivo termoreativável, reforçado com não tecido de poliéster, em um dos lados.
2.16. SOLADO; bicomponente
constituído por sola em borracha alto grip legítima cor preta e entressola em poliéter. Deverá ser blaqueado (costurado) apenas na região do bico para evitar descolamento, a blaqueação será de um lado ao outro iniciando onde se encontrara um detalhe em V e terminando do outro lado onde haverá o outro detalhe em
V. O detalhe em V tem a função de ajudar na flexibilidade do calçado. (não será aceitas costuras somente no bico e solados que não possuírem o detalhe em V, sob pena de desclassificação).O mesmo deve seguir as seguintes especificações técnicas:
Especificações
da camada externa (sola); Densidade da sola 1,10 g/cm3 ñ 3 g/cm3; Abrasão Máximo 95mm3; Dureza 65 ñ 4 Shore A; Resistência à flexão incisão inicial 2,02 ñ 0,02mm - após 30.000 flexões acréscimo máximo 4,00mm (fenda máxima até 6mm); Resistência ao calor de contato Sem danos (300øC durante 60 segundos); Resistência ao Óleo combustível Aumento máximo do Volume 2%.
Especificações da entressola: Densidade da entressola 0,50 g/cm3 ñ 3 g/cm3; Dureza 60 ñ 3 Asker C
Obs: Não serão aceitos solado fabricados através de sistema de injeção direta ao cabedal, strobel, etc.
2.16.1 O solado deve atender aos requisitos de ensaio de resistência ao escorregamento - Escorregamento piso de cerâmica.
Especificações -
Escorregamento em Piso Cerâmico Resistência ao
escorregamento - plano Mínimo 0,45 Resistência ao
escorregamento - salto Salto 0,40
1. Ensaio realizado
nas seguintes condições seguindo norma ISO 20345:2008:
2. Piso de ladrilho cerâmico com valor de
aspereza Rz entre 14æm e 18æm, molhado com solução de detergente contendo 0,5% de lauril sulfato de sódio (SLS).
3. Utilizado 1 par de calçado No 40 - ponto
francês Brasil (ou No 42 - ponto francês Europa) para todas as medições, com aplicação de carga (Força Normal V) de 500 N, com tempo de contato estático máximo de 1s a partir do contato inicial de 50 N até atingir a Força Normal, e tempo para início de escorregamento de no máximo 0,5 s contados após atingir a Força Normal.
4.
Velocidade de deslizamento de (0,3ñ0,03)m/s e coeficiente de atrito medido entre 0,30 s e 0,60 s após o início do deslizamento, sob a ação da Força Normal após atingir a velocidade de deslizamento.
5.Ensaio no
salto (parte traseira) com ângulo de contato entre o solo e o calçado de (7,0ñ0,5)0, conforme esquema abaixo:
Imagens meramente ilustrativas Escorregamento
do plano para frente Escorregamento do salto para frente
2.16.2 O solado deve atender aos requisitos de
ensaio de resistência ao escorregamento - Escorregamento piso de aço.
Especificações - Escorregamento em Piso de Aço
Resistência ao
escorregamento - plano Mínimo 0,20 Resistência ao
escorregamento - salto Salto 0,15
1. Ensaio realizado
nas seguintes condições seguindo norma ISO 20345:2008:
2. Piso de aço com valor de aspereza Rz
entre 1,60æm e 2,5æm, molhado com solução de glicerol.
3. Utilizado 1 par de calçado No 40 - ponto francês Brasil (ou
No 42 - ponto francês Europa) para todas as
medições, com aplicação de carga (Força Normal V) de
500 N, com tempo de contato estático máximo de 1s a partir do contato inicial de 50 N até atingir a Força Normal, e tempo para início de escorregamento de no máximo 0,5 s contados após atingir a Força Normal.
4.
Velocidade de deslizamento de (0,3ñ0,03)m/s e coeficiente de atrito medido entre 0,30 s e 0,60 s após o início do deslizamento, sob a ação da Força Normal após atingir a velocidade de deslizamento.
5.Ensaio no
salto (parte traseira) com ângulo de contato entre o solo e o calçado de (7,0ñ0,5)0, conforme esquema abaixo:
Imagens meramente ilustrativas Escorregamento
do plano para frente Escorregamento do salto para frente
2.17. Resistência a Absorção de Energia na região do Salto;
Especificações: Energia absorvida
Mínimo 30J; Ensaio realizado conforme ISO 20344. 2.18.
Aviamentos; de 1a. qualidade, sendo que as costuras externas deverão ser feitas com linha 30, e as internas com linhas 40, ambas de náilon. As costuras devem ser reforçadas internamente com fita de reforço em náilon auto colante.
2.19. Cano: A altura do cabedal deverá
ser medida de acordo com o item 6.2.2 da norma NBR ISO 20344 (onde a altura é a distancia vertical entre o ponto mais baixo da palmilha interna e o ponto mais alto do cabedal).
A altura do cano deverá seguir a
tabela abaixo em milímetros: Tamanho
Comprimento
34/340, 35/345, 36/350, 37/355, 38/360,
39/ 365, 40/370, 41/375, 42/380, 43/385, 44/390,
45/395, 46/400, 47/ 405.
2.20 Refletivos de Segurança e Porta Faca:
- Lateral: na parte externa do pé
esquerdo haverá dois refletivos em alta freqÜência (alta freqÜência é uma Solda Eletrônica, feita através de uma prensa que recebe uma descarga de energia de 12 KVA), no formato de boomerang, na cor cinza, em alto relevo com definições em alta freqÜência, medindo o menor 40mm e o maior 50mm.
OBS: Os refletivos são visíveis em 180o.
- Taloneira: Na região do calcanhar
de ambos os pés haverá um refletivos em alta freqÜência (alta freqÜência é uma Solda Eletrônica, feita através de uma prensa que recebe uma descarga de energia de 12 KVA), no formato de boomerang, na cor cinza, em alto relevo com definições em alta freqÜência, medindo 50mm.
OBS: Os refletivos são visíveis em 180o.
-
Porta faca: na parte externa do pé direito haverá um porta faca em borracha com trabalho em alta freqÜência, forrado em couro tipo napa vacum, com dois refletivos em alto relevo com definições em alta freqÜência, no formato de boomerang, medindo o menor 40mm e o maior de 50mm.
OBS: Os refletivos são visíveis em 180o.
Dados
técnicos dos refletivos: Material refletivo com base laminada em PVC, formado por microesferas de vidro, distribuídas de forma constante com alto poder de refletividade, elevada estabilidade e com excelente fixação por solda eletrônica ou alta freqÜência com grande durabilidade e flexibilidade.
Continua
refletindo mesmo em condições climáticas adversas, tais como chuva, neblina e serração.
Apresenta valores
fotométricos mínimos equivalentes a 500
candelas/lux.m2.
2.21 Resistência a Separação do Solado do Cabedal
Força de arranque do solado - Mínimo 500N
3.EMBALAGEM: Embalagem Individual: devera ser embalada individualmente em caixa de papelão ondulado duplex 450grs. impressa em maquina flexografica monocolor. Nesta deverá conter o nome do modelo, numeração e marca. (Inclusive na amostra apresentada).
Embalagem Coletiva: Deverá ser
acondicionadas com seis pares de bota, em caixa de papelão ondulado, duplex 450grs, contendo a numeração dos calçados nela contidos e dados do fabricante.
4.
DOS LAUDOS TÉCNICOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO CERTAME:
4.1 Laudos técnicos, emitidos por Laboratório
credenciado ao Ministério do Trabalho (IPT ou similar) na área de análise em calçados, comprovando as características técnicas mínimas exigidas nos itens citados abaixo:
2.1 - Cabedal
2.3 - Forro do parte traseira do cano
2.13 - Palmilha de Montagem
2.14 -
Palmilha de Limpeza
2.16 - Solado
2.16.1 -
Escorregamento em Piso Ceramico
2.16.2 -
Escorregamento em Piso de Aço
2.17 - Absorção de Energia
OBS: Os laudos técnicos apresentados xxxxxxx
seguir as normas atualmente vigentes no país as quais estão descritas no diário oficial da união; são elas:
ABNT NBR ISO 20344 - Métodos de ensaios em calçados ABNT NBR ISO 20347 - Calçado ocupacional
Juntamente
com os laudos a os licitantes deverão apresentar uma amostra do material Nø 41, para que o órgão analise a qualidade do material.
Além dos laudos comprovando as
características técnicas, sob pena de desclassificação, a empresa deverá apresentar também laudo técnico comprovando as características mínimas abaixo, atendendo as seguintes normas: NBR 14836/11, NBR 14837/11, NBR 14838/11, NBR 14839/13 e NBR 14840. Tal
xxxxx deverá ser apresentado em original ou cópia devidamente autenticada, com foto do calçado e de acordo com a tabela abaixo:
Normas Ensaios Resultados
ABNT NBR 14836/11 Pico de Pressão na região
do calcâneo; Confortável; Pico de Pressão na região dos metatarsos; Confortável
ABNT NBR 14837/11 Temperatura interna Normal ou Confortável ABNT NBR 14838/11 Índice
de Amortecimento Maior ou igual a 85% ABNT NBR
14839/11 Índice de Pronação Normal ou
Confortável
ABNT NBR 14840/11 Percepção de Calce Confortável Marcas/Leões Confortável Obs.: Todos os
laudos apresentados deverão ser em original ou devidamente autenticados. Deverão também, estar em nome da fabricante do calçado ofertado (não serão aceitos laudos em nome de fabricante diferente da ofertada pela empresa e não serão aceitos laudos em nome de vários fabricantes, sob pena de desclassificação).
101985 CONJUNTO DE UNIFORME COMPOSTO DE CALÇA, GANDOLAO MAN CONJUNTO 18,00 450,000 8.100,00 GA COMPRIDA, GORRO, CAMISETA - Marca.: HARDEN
E BIRIBA.
1 - ESPECIFICAÇÃO DO TECIDO DA CALÇA E DO
GANDOLÃO MANGA COMPRIDA - Confeccionada em tecido de estampa de cor CAQUI fechado, padrão (referência) COMFORT RIP STOP da SANTISTA, (conforme amostra), dispondo do seguinte: tratamento com FPS e tratamento ANTIMICROBIAL, com característica de "bacteriostático" e "fungistático"; composição com 33% poliéster e 67% algodão; peso de 258 g/m2 (com variação de até 1g/m2 , para mais ou para menos); e capacidade de encolhimento não superior a 1%. As características do tecido deverão ser pelo menos: fios por cm: 38,76; batidas por cm: 21,10; ligamento: Tela Rip Stop; resistência à tração (trama): 28.00kgf; resistência à tração (urdume): 57.00kgf; resistência ao rasgo (trama): 3.20kgf; resistência ao rasgo (urdume): 3.20kgf; dimensões internas do efeito quadriculado (trama): 5mm; dimensões internas do efeito quadriculado (urdume): 6mm. TECIDO ECOLOGICAMENTE CORRETO.
2 - ESPECIFICAÇÕES DO
GANDOLÃO MANGA COMPRIDA - com comprimento indo até a região glútea; mangas comprida com reforço de 30 mm na extremidade; costura dupla e fecho de gola; com brasão do departamento na parte frontal no lado esquerdo; Bandeira do Município bordada na própria peça na lateral da manga direita e brasão do município na manga esquerda, ambos à distância de 3,5 cm entre a junção da costura da manga com platina; na parte traseira escrito FISCALIZAÇÃO; gola esporte entretelada e pespontada, fechada pelo prolongamento do pé de gola, em forma de uma platina, através de botão caseado na horizontal; vista pespontada, com fechamento através de 05 botões embutidos e caseados na vertical, contendo travetes batidos na vista entre os botões; platina com pespontado duplo nos ombros medindo 5,5 cm de largura por 12 cm de comprimento, 02 bolsos quadrados tipo chapado, com prega macho externa ao centro, fixados na parte superior da peça, com duas portinholas com pespontado duplo, fechados por dois botões embutidos em cada bolso ou velcro; traseira e frente em pala dupla
com 13 cm de altura com reforço, ombro com reforço, prega de 5 cm do fim da pala; faixa refletiva de 50 mm na cor cinza nas mangas, na parte frontal e nas costas; zíper nas mangas para retirado do prolongamento da mesma; Costuras para fechamento de ombros, mangas e laterais, em máquina interlock com bitola mínima de 08 mm (fixação e fechamento); costuras para fixação da gola e pesponto da vista em máquina reta de 01 agulha ponto fixo; costuras para fixação de platinas, potinholas, pala, punhos e reforços, pesponto das mangas, em máquina reta de 02 agulhas paralelas ponto fixo; aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido; caseado reto proporcional ao tamanho do botão; aplicação de travetes nas extremidades da boca dos bolsos, das portinholas e nas extremidades do interlock de fechamento de lateral e mangas, quando o mesmo for feito após a costura das bainhas prontas; pontos de 3,0 a 3,5 cm em todas as costuras e overlock.
3 -
ESPECIFICAÇÕES DA CALÇA - com cintura alta e no mesmo tecido da gandola, em forma ligeiramente tronco-cônico, seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, com abertura frontal contendo gancho ou botões em matéria plástica na cor preta; cós postiço com 4 cm de largura, contendo oito passadores simples, de 5,5 cm cada dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto, costura dupla, com fechamento através de gancho, caseado na horizontal; vista embutida com fechamento através de zíper caseados na horizontal e reforço de ganchos (ou travetes); fundo com reforço interno, reforço em X com espuma de alta pressão até o joelho; 02 bolsos tipo faca, fixados na parte superior da frente , com prega macho externa no centro, 02 bolsos fixados na parte superior traseira interno com lapela e 02 bolsos fixado nas laterais no joelho tipo sanfona chapado com lapela, faixa refletiva de 50 mm, com portinholas pespontadas fechadas por velcro ou dois botões embutidos; bainha simples; costuras do cós em máquina de pregar cós; costuras de laterais, ganchos e ilhargas em máquina fechadeira de 02 agulhas paralelas ponto corrente; fechamento do entrepernas em máquina interlock com bitola mínima de 0,8mm; costuras para o pesponto da vista, gancho dianteiro, bolsos e portinholas em máquina reta de 02 agulha paralelas; costuras para bainha dos bolsos dianteiros e barra em máquina reta de 01 agulha; aplicação de overlock nas bordas desfiantes de tecido; caseado reto proporcional ao tamanho do botão; aplicação de travetes nas extremidades dos bolsos, portinholas, final da vista, fixação dos passantes e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do interlock; pontos por 3,5 a 4,0 cm em todas as costuras e overlock; Aviamentos em linha 80 Pes/Alg, ou na mesma composição do tecido (67% poliéster e 33% algodão) na cor preta para as costuras de fechamento, fixação, caseados e pregar botões, linha
120 e filamento para o overlock; botão perolizado 04 furos de 15 mm de diâmetro na cor preta; entretela a ser utilizada em tecido não tecido (fina). Etiqueta da confecção e identificação contendo o nome da Contratante, composição do tecido e do tamanho da peça.
4-GORRO OPERACIONAL:
1-DESCRIÇÃO DO TECIDO DO
GORRO: Confeccionada em tecido de estampa na cor CAQUI fechado, padrão (referência) COMFORT RIP STOP da SANTISTA, (conforme amostra), dispondo do seguinte: tratamento com FPS e tratamento ANTIMICROBIAL, com característica de "bacteriostático" e "fungistático"; composição com 33% poliéster e 67% algodão; peso de 258 g/m2 (com variação de até 1g/m2 , para mais ou para menos); e capacidade de encolhimento não superior a 1%. As características do tecido deverão ser pelo menos: fios por cm: 38,76; batidas por cm: 21,10; ligamento: Tela Rip Stop; resistência à tração (trama): 28.00kgf; resistência à tração (urdume): 57.00kgf; resistência ao rasgo (trama): 3.20kgf; resistência ao rasgo (urdume): 3.20kgf; dimensões internas do efeito quadriculado (trama): 5mm; dimensões internas do efeito quadriculado (urdume): 6mm. TECIDO ECOLOGICAMENTE CORRETO.
2-DESCRIÇÃO DO GORRO: brasão na parte frontal
bordado na própria peça, nas laterais faixa refletiva de 25mm industrial na cor cinza e na parte traseira escrito FISCALIZAÇÃO, com reforço em tripla camada, composto de esponja, forro e tecido, ambos prensado em alta pressão, acabamento e fechamento em viés em todas as extremidades, pala ondulada e curvada. Fechamento da costura em máquinas com uma e duas agulhas, pespontado duplo, máquina reta e fechamento manual. Etiqueta da confecção e identificação contendo o nome da contratante, composição do tecido.
5- BIRIBA:
Confeccionado na mesma cor do tecido com contorno e nome em linha preta e fator RH em vermelho.
6-CAMISETA MANGA CURTA: Confeccionada em malha fria
com a nova TECHNOLOGIA ANTI-PILLING, na cor BRANCA, em
poliéster e viscose, com maior resistência as lavagens, atritos e maior durabilidade, retarda o aparecimento de bolinhas, tem excelente uniformidade e maior retenção de umidade, gola e manga com acabamentos em ribana de poliviscose da mesma cor e tratamento; costurada com linha de algodão/viscose em máquina overlock, com acabamento em máquina galoneira utilizando agulha ponta bola; dispondo brasão e identificação bordado na própria peça na parte frontal na altura do peito. Etiqueta da confecção e identificação contendo o nome da contratante, composição do tecido e do tamanho da peça.
VALOR GLOBAL R$ 13.883,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 13.883,00 (treze mil, oitocentos e oitenta e três reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-031 PMRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO 9/2019-031 PMRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
2. O prazo de vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2019 a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislaçao vigente.
3. Os itens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a e missão da ordem de compra/serviço, no Departamento de Compras desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx, em dia útil, no horario das 7:30h às 13:30h.
4. O processo de serigrafia será de responsabilidade da Contratada mediante o layout (modelo) fornecido pela Contratante.
5. Não serão aceitos serviços executados em desacordo com a Ordem de Compra. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do Contratante, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
6. Fica designado o servidor CÍCERO ROSA CUNHA para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais do termo contratual para atuar de acordo com o art. 67, § 1º da Lei nº 8.66 6/93.
6.1. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos, o fiscal do contrato, poderá ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6.2. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao órgão financeiro da Contratante após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas
7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes
8. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do serviço caberá ao Fiscal do contrato..
9. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato será a partir da data de assinatura até a 31 / 12 / 2019,podendo ser prorrogado de acordo com a legislaçao vigente contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da para a entrega dos produtos;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
1.3 - comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade na realizaçao dos serviços e interromper imediatamente os serviços, se for o caso.
1.4 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do PREGÃO 9/2019-031 PMRP;
1.5 - impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.6 - solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do PREGÃO 9/2019-031 PMRP;
1.7 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos mó veis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - comunicar à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE qualqueranormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.8 - obter todas e quaisquer informações junto à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.9 - manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que pactuado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da durante a vigência do Contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da ;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a realizaçao do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0201.147820143.2.021 Manutenção Técnica Administrativa do DEMUTRAN, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 23, no valor de R$ 13.883,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, situado na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com Seguridade Social (INSS), FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo prop osto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição;
e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO 9/2019-031 PMRP, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital por
FERREIRA
XXXXXXX
XXXXX:25 FERREIRA
ROCHA:25587145
58714520 204
4
Dados: 2019.10.03
14:02:13 -03'00'
RONDON DO PARÁ - PA, 27 de Setembro de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
COLARES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI:21309326000175
Assinado de forma digital por COLARES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI:21309326000175
Dados: 2019.10.02 16:18:25 -03'00'
COLARES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME CNPJ 21.309.326/0001-75
CONTRATADO(A)