AVISO AO MERCADO
AVISO AO MERCADO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA PRIMÁRIA DA PRIMEIRA EMISSÃO DE COTAS DO
ÓRAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA
CNPJ nº 46.420.627/0001-00
Registro CVM/SRE/2022/[•], em [•] Código ISIN das Cotas: BR[•]
Código de Negociação das Cotas na B3: OGIN11 Classificação ANBIMA: Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
Nos termos do disposto no artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), o ÓRAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM
INFRAESTRUTURA RENDA FIXA (“Fundo”), regido por seu regulamento (“Regulamento”), o BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 62.232.889/0001-90 (“Administrador”), na qualidade de administrador do Fundo, a ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de Gestor do Fundo e Coordenador Líder da Oferta (“Coordenador Líder”) e a ATIVA INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, CÂMBIO E VALORES, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, Avenida das Américas, 3.500, bloco 01, salas 311 a 318, Barra da Tijuca como coordenador contratado (“Coordenador Contratado”), comunica que foi requerido perante a CVM, em 04 de agosto de 2022, o registro de distribuição de até
10.000.000 (dez milhões) de cotas (sem considerar as Cotas do Lote Adicional (conforme abaixo definido)), em classe e série únicas, da primeira emissão do Fundo (“Cotas” e “Emissão”, respectivamente), nominativas, escriturais, todas com valor unitário de R$ 10,00 (dez reais) (“Preço por Cota”), na data da integralização de Cotas, perfazendo o montante total de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Montante Inicial da Oferta”), em regime de melhores esforços, nos termos da Instrução CVM 400 e da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 555” e “Oferta”, respectivamente), sob a coordenação e estruturação do Coordenador Líder. O Fundo arcará com os custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das Cotas, que poderá incluir, entre outros custos relacionados à Oferta, (a) comissão de estruturação; (b) comissão de distribuição; (c) honorários de advogados contratados para atuação no âmbito da Oferta; (d) taxa de registro da Oferta na CVM e na ANBIMA; (e) taxa de registro e distribuição das Cotas na B3; e (f) custos com a publicação de anúncios e avisos no âmbito da Oferta, conforme o caso.
Exceto quando especificamente definidos neste Aviso ao Mercado, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Regulamento (conforme abaixo definido), e no “Prospecto Preliminar da Distribuição Pública Primária da Primeira Emissão de Cotas do ÓRAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA
RENDA FIXA” (“Prospecto Preliminar”, sendo que a definição de Prospecto Preliminar engloba todos os seus anexos e documentos a eles incorporados por referência).
1. OFERTA
A Oferta consistirá na distribuição pública primária de até 10.000.000 (dez milhões) de Cotas, totalizando um montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), sob o regime de melhores esforços, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução CVM 400 e demais normativos aplicáveis, sob a coordenação do Coordenador Líder, em condições que assegurem tratamento justo e equitativo aos destinatários e aceitantes da Oferta, observado o montante mínimo da Oferta equivalente à subscrição de no mínimo 3.000.000 (três milhões) Cotas, no valor total de R$ 30.000.000 (trinta milhões) (“Montante Mínimo da Oferta”).
Poderão adquirir Cotas do Fundo Investidores Institucionais (conforme abaixo definido) e Investidores Não Institucionais (conforme abaixo definido), qualificados ou não, que aceitem os riscos inerentes ao investimento, desde que a aquisição de Cotas não seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo ao Coordenador Líder e às demais Instituições Participantes da Oferta (conforme abaixo definido), se for o caso, a verificação da adequação do investimento ao perfil de seus respectivos clientes (“Investidores”).
As Cotas serão emitidas em classe única, não existindo diferença acerca de qualquer vantagem ou restrição entre as Cotas, por intermédio Coordenador Líder e por corretoras de títulos e valores mobiliários e outras instituições credenciadas junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), que disponham de banco liquidante e que sejam capazes de realizar troca de informações diretamente com a B3, convidadas pelo Coordenador Líder para participar da Oferta (“Participantes Especiais” e, quando aplicável e em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”).
Os Investidores Não Institucionais poderão realizar a sua reserva de Cotas no âmbito da Oferta Não Institucional (conforme abaixo definido) junto ao Coordenador Líder ou junto às demais Instituições Participantes da Oferta mediante o preenchimento de formulário específico, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, exceto nas circunstâncias ali previstas, observada a Aplicação Mínima Inicial por Investidor (“Pedido de Reserva”), no prazo de 13 de setembro de 2022 (inclusive) e a data estimada de 30 de setembro de 2022, inclusive (“Período de Reserva”). A liquidação física e financeira dos Pedidos de Reserva e das ordens de investimento se dará em 30 de setembro de 2022 (“Data de Liquidação”).
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1.1. Investidores: A oferta contará com: (a) Investidores Institucionais; e (b) Investidores Não Institucionais.
São considerados Investidores Institucionais no âmbito da Oferta as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; as companhias seguradoras e sociedades de capitalização; os fundos patrimoniais; os fundos de investimento registrados na CVM; e os investidores não residentes com qualificação análoga às das categorias elencadas acima nos seus respectivos países de origem; bem como, investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem Pedido de Subscrição em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seja, igual ou superior a 100.000 (cem mil) Cotas (“Investidores Institucionais”).
São considerados Investidores Não Institucionais no âmbito da Oferta os investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados ou com sede no Brasil ou no exterior, sejam eles investidores qualificados e profissionais ou não qualificados, que não sejam Investidores Institucionais e que formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva, junto a uma única Instituição Participante da Oferta em valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou seja, inferior a 100.000 (cem mil) Cotas (“Investidores Não Institucionais”).
Para os fins da Oferta em referência, serão consideradas como pessoas vinculadas os Investidores da Oferta que sejam, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme alterada: (i) controladores e/ou administradores do Fundo, do Administrador, do Gestor e/ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) funcionários, operadores e demais prepostos do Gestor, do Administrador, do Fundo ou das Instituições Participantes da Oferta diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços ao Fundo, ao Administrador, ao Gestor ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com o Fundo, o Administrador, o Gestor ou as Instituições Participantes da Oferta contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário das Instituições Participantes; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Fundo, pelo Administrador, pelo Gestor ou pelas Instituições Participantes da Oferta; (viii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas ao Fundo, ao Administrador, ao Gestor ou às Instituições Participantes da Oferta desde que diretamente envolvidos na Oferta; (ix) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(ii)” a “(vi)” acima; e (x) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença às pessoas mencionadas no itens acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, conforme Plano de Distribuição previsto no Prospecto Preliminar (“Pessoas Vinculadas”).
A oferta pública será dividida nas seguintes modalidades: (1) Oferta Não Institucional, caracterizada como parte da Oferta destinada exclusivamente a Investidores Não Institucionais que formalizem Pedido de Reserva; e (2) Oferta Institucional (conforme abaixo definido), referente às Cotas objeto da Oferta remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional e serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais.
1.2. Contrato de Distribuição: Por meio do “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, sob Regime de Melhores Esforços da Primeira Emissão de Cotas do ÓRAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA” a ser firmado entre o Fundo, o Coordenador Líder, e o Gestor, por meio do qual o Fundo, representado por seu Administrador, contratará o Coordenador Líder para atuar como instituição intermediária líder da Oferta, responsável pelos serviços de distribuição das Cotas, consistindo no agenciamento de investidores incluídos no público-alvo da Oferta para aplicação de recursos no Fundo (“Contrato de Distribuição”).
1.3. A constituição do Fundo foi aprovada por meio do Instrumento Particular de Constituição do Fundo, celebrado pelo Administrador em 04 de maio de 2022, e alterado em 04 de agosto de 2022 e 29 de agosto de 2022 (“Regulamento”). O Fundo paga aos prestadores de serviços uma remuneração detalhada no item 18 abaixo (composta por Taxa de Administração (Mínima e Máxima), Taxa de Custódia e Taxa de Gestão (conforme adiante definidas). O Fundo é regido pelo seu Regulamento, pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 555”), pelo artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431”), ou de qualquer lei ou regulação que vier a complementar ou substituir tais dispositivos legais para regulamentar o incentivo ao mercado de financiamento ao setor de infraestrutura no país, e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A realização da Emissão e da Oferta Pública das Cotas foi aprovada, em 04 de agosto de 2022, por meio de ato do administrador (“Ato do Administrador”).
Para mais informações acerca do Fundo veja a seção “Informações sobre o Fundo”, no item 17 abaixo.
1.4. Administração do Fundo: Na data deste Aviso ao Mercado, o Fundo é administrado pela BANCO DAYCOVAL S.A., acima qualificado, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 17.552, de 05 de dezembro de 2019 (“Administrador”).
1.5. Gestão do Fundo: ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, localizado à Praia de Botafogo, nº 228, 18º andar, Botafogo, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.293.225/0001-25, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 11.666, expedido em 10 de maio de 2011 (“Gestor”).
1.6. Escrituração e Custódia das Cotas: Na data deste Aviso ao Mercado, o escriturador contratado pelo Fundo é o Administrador, conforme acima qualificado, devidamente autorizada pela CVM para prestar os serviços de escrituração das Cotas do Fundo (“Escriturador”). A instituição financeira que prestará o serviço de custódia também será o Administrador, com Ato Declaratório de Custódia nº 1.085, de 30 de agosto de 1989.
1.7. Auditoria Independente: Na data deste Aviso ao Mercado, o auditor independente contratado pelo Fundo é a ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S., inscrito no CNPJ nº 61.366.936/0001-25 e CRC-2SP034519/O-F (“Auditor Independente”).
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1.8. Registro da Oferta na CVM e na ANBIMA: A Oferta foi submetida à análise da CVM em 04 de agosto de 2022. A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 555 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. Adicionalmente, O Fundo foi registrado na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, em atendimento ao disposto no “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros, vigente desde 03 de janeiro de 2022.
1.9. Negociação das Cotas: As Cotas da Oferta serão (i) distribuídas no mercado primário no DDA, administrado pela B3; e (ii) negociadas no mercado de bolsa administrado pela B3.
2. APLICAÇÃO MÍNIMA INICIAL OU INVESTIMENTO MÍNIMO POR INVESTIDOR
Cada Investidor deverá adquirir no âmbito da Oferta a quantidade mínima de 100 (cem) Cotas na Oferta, totalizando um montante mínimo de investimento de R$ 1.000,00 (mil reais) (“Investimento Mínimo por Investidor” ou “Aplicação Mínima Inicial”). Não há valor máximo de aplicação por Investidor em Cotas do Fundo, nem mesmo limite de exercício do direito de voto para os cotistas.
3. AUTORIZAÇÕES
3.1. A realização da Emissão e da Oferta Pública das Cotas foi aprovada pelo Ato particular do Administrador realizado em 04 de agosto de 2022, por meio do qual a Emissão e a Oferta, o Preço por Cota, dentre outros, foram deliberados e aprovados, nos termos do Regulamento.
4. MODALIDADES DE OFERTAS
4.1. Oferta Não Institucional: Durante o Período de Reserva, os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever as Cotas, deverão preencher e apresentar a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções de investimento por meio de um ou mais Pedido(s) de Reserva, o(s) qual(is) será(ão) de forma cumulativa. O Investidor Não Institucional deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ter sido cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta (“Oferta Não Institucional”).
4.2. Oferta Institucional: Após o atendimento dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais, as Cotas objeto da Oferta remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio de carta proposta enviada ao Coordenador Líder (“Carta Proposta”), não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e não sendo estipulados valores máximos de investimento (“Oferta Institucional”).
5. PROCEDIMENTO DA OFERTA
Após a divulgação do Aviso ao Mercado, a disponibilização do Prospecto Preliminar (“Prospecto”), a concessão do registro da Oferta pela CVM, a divulgação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição pública das Cotas, por meio: (i) da Oferta Não Institucional, destinada aos Investidores Não Institucionais; e (ii) da Oferta Institucional, destinada aos Investidores Institucionais.
5.1. Procedimento da Oferta Não Institucional: Durante o Período de Reserva, os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever as Cotas, deverão preencher e apresentar a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções de investimento por meio de um ou mais Pedido(s) de Reserva, o(s) qual(is) será(ão) de forma cumulativa. O Investidor Não Institucional deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta.
O Investidor Não Institucional, ao efetuar o(s) Pedido(s) de Reserva, deverá indicar, dentre outras informações, a quantidade de Cotas que pretende subscrever, observado o Investimento Mínimo, os procedimentos e normas de liquidação da B3 e o quanto segue:
(i) fica estabelecido que os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar no(s) Pedido(s) de Reserva a sua condição ou não de Pessoa Vinculada. Dessa forma, serão aceitos os Pedidos de Reserva firmados por Pessoas Vinculadas, sem qualquer limitação, observado, no entanto, que no caso de distribuição com excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, será vedada a colocação de Cotas para as Pessoas Vinculadas. A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS PODE AFETAR NEGATIVAMENTE A LIQUIDEZ DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO;
(ii) cada Investidor Não Institucional, incluindo os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, poderá, no(s) respectivo(s) Pedido(s) de Reserva, condicionar sua adesão à Oferta;
(iii) a quantidade de Cotas adquiridas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional até o Dia Útil imediatamente anterior à Data de Liquidação pela Instituição Participante da Oferta que houver recebido o(s) respectivo(s) Pedido(s) de Reserva, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido no(s) Pedido(s) de Reserva ou via home broker ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, devendo o pagamento ser feito de acordo com a alínea
(iv) abaixo limitado ao valor da ordem de investimento ou do(s) Pedido(s) de Reserva e ressalvada a possibilidade de rateio observado o Critério de Colocação da Oferta Não Institucional;
(iv) cada Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento, à vista e em moeda corrente nacional, do valor indicado no inciso (iii) acima à Instituição Participante da Oferta junto à qual tenha realizado seu(s) respectivo(s) Pedido(s) de Reserva, até as 11:00 da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, o(s) Pedido(s) de Reserva será automaticamente cancelado pela Instituição Participante da Oferta;
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(v) até as 16:00 horas da Data de Liquidação, a B3, em nome de cada Instituição Participante da Oferta junto à qual o(s) Pedido(s) de Reserva tenha(m) sido realizado(s), entregará a cada Investidor Não Institucional as Cotas por ele subscritas, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento. Caso tal relação resulte em fração de Cotas, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Cotas, desprezando-se a referida fração; e
(vi) os Investidores Não Institucionais deverão realizar a integralização/liquidação das Cotas mediante o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com o procedimento descrito acima. As Instituições Participantes da Oferta somente atenderão aos Pedidos de Reserva feitos por Investidores Não Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo Investidor Não Institucional.
Os Pedidos de Reserva serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (i), (ii) e (iv) acima, e no Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação, Suspensão e Cancelamento da Oferta” abaixo.
Caso o total de Cotas objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja inferior a 50% (cinquenta por cento) das Cotas, todos os Pedidos de Reserva não cancelados serão integralmente atendidos, e as Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional. Entretanto, caso o total de Cotas correspondente aos Pedidos de Reserva exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, as Cotas destinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas conforme o critério de alocação sucessiva e igualitária, de modo que os valores mobiliários sejam alocados um a um, de forma igualitária e sequencial, entre todos os Investidores Não Institucionais que tiverem realizado Pedidos de Subscrição, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, limitada ao valor individual de cada Pedido de Subscrição e à quantidade total de Cotas destinadas à Oferta Não Institucional, não sendo consideradas frações de Cotas. A divisão igualitária e sucessiva das Novas Cotas objeto da Oferta Não Institucional será realizada em diversas etapas de alocação sucessivas, sendo que a cada etapa de alocação será alocado a cada Investidor Não Institucional que ainda não tiver seu Pedido de Subscrição integralmente atendido o menor número de Novas Cotas entre (i) a quantidade de Novas Cotas objeto do Pedido de Subscrição de tal investidor, excluídas as Novas Cotas já alocadas no âmbito da Oferta; e (ii) o montante resultante da divisão do total do número de Novas Cotas objeto da Oferta (excluídas as Novas Cotas já alocadas no âmbito da Oferta) e o número de Investidores Não Institucionais que ainda não tiverem seus respectivos Pedidos de Subscrição integralmente atendidos (observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro de Novas Cotas - arredondamento para baixo). Eventuais sobras de Novas Cotas não alocadas de acordo com o procedimento acima serão destinadas à Oferta Institucional. O Coordenador Líder, em comum acordo com o Administrador e o Gestor, poderá alterar a quantidade de Cotas inicialmente destinada à Oferta Não Institucional a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender, total ou parcialmente, os referidos Pedidos de Reserva (“Critério de Colocação da Oferta Não Institucional”).
5.2. Procedimento da Oferta Institucional: Após o atendimento dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais, as Cotas objeto da Oferta remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio do Coordenador Líder, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e não sendo estipulados valores máximos de investimento, observados os seguintes procedimentos:
(i) os Investidores Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Cotas objeto da Oferta deverão apresentar suas Cartas Propostas ao Coordenador Líder, até 1 (um) Dia Útil antes do Procedimento de Alocação, indicando a quantidade de Cotas a ser subscrita, inexistindo recebimento de reserva ou limites máximos de investimento, observado o Investimento Mínimo por Investidor;
(ii) fica estabelecido que os Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar na ordem de investimento a sua condição ou não de Pessoa Vinculada. Dessa forma, serão aceitas as ordens de investimento enviadas por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sem qualquer limitação, observado, no entanto, que no caso de distribuição com excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, será vedada a colocação de Cotas para as Pessoas Vinculadas. A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS PODE AFETAR NEGATIVAMENTE A LIQUIDEZ DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO;
(iii) os Investidores Institucionais terão a faculdade, como condição de eficácia de intenções de investimento e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta;
(iv) cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas intenções de investimento;
(v) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Liquidação, o Coordenador Líder informará aos Investidores Institucionais, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido na ordem de investimento ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sobre a quantidade de Cotas objeto da Oferta que cada um deverá subscrever e o Preço por Cota; e
(vi) os Investidores Institucionais integralizarão as Cotas, à vista, em moeda corrente nacional pelo Preço por Cota na Data de Liquidação, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3. Não havendo pagamento pontual, a ordem de investimento será automaticamente desconsiderada.
As ordens de investimento serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (ii), (iii) e (vi) acima, e na Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação, Suspensão e Cancelamento da Oferta” abaixo.
Caso as Cartas Propostas apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Cotas remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender do Coordenador Líder, em comum acordo com o Administrador e o Gestor, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e a conjuntura macroeconômica brasileira, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de fundo de investimento em infraestrutura (“Critério de Colocação da Oferta Institucional”).
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6. DISTRIBUIÇÃO PARCIAL
Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, a distribuição parcial das Cotas, respeitado o Montante Mínimo da Oferta.
As Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas deverão ser canceladas.
Os Investidores da Oferta terão a faculdade, como condição de eficácia de seus Pedidos de Reserva ou aceitação da Oferta, de condicionar a sua adesão à Oferta, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, a que haja distribuição: (i) da integralidade do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de um valor maior ou igual ao o Montante Mínimo da Oferta e menor do que o Montante Inicial da Oferta.
Caso a aceitação esteja condicionada ao item (ii) acima, o Investidor deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade das Cotas objeto do(s) Pedido(s) de Reserva ou da ordem de investimento, conforme o caso.
Na hipótese de o Investidor indicar o item (2) acima, o valor mínimo a ser subscrito por Investidor no contexto da Oferta poderá ser inferior ao Investimento Mínimo por Investidor.
Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência dos Pedidos de Reserva dos Investidores da Oferta.
No caso de captação abaixo do Montante Inicial da Oferta, o Investidor que condicionou a sua adesão à Oferta, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, a que haja distribuição da integralidade do Montante Inicial da Oferta ou de Montante Mínimo da Oferta que não foi atingida pela Oferta, este Investidor não terá o seu Pedido de Reserva acatado, e, consequentemente, o mesmo será cancelado automaticamente. Caso determinado Investidor da Oferta já tenha efetivado qualquer pagamento, os valores já depositados serão devolvidos aos referidos Investidores, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo nos Investimentos Temporários, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados do Anúncio de Encerramento da Oferta, observados os procedimentos operacionais da B3. Nesta hipótese de restituição de quaisquer valores aos Cotistas estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos.
OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DESTE PROSPECTO, EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO “NÃO COLOCAÇÃO DO MONTANTE INICIAL DA OFERTA ” NA PÁGINA 72 DO PROSPECTO.
7. OPÇÃO DE LOTE ADICIONAL
Sem prejuízo do disposto acima, o Fundo poderá, por meio do Gestor e do Administrador, optar por emitir um Lote Adicional de Cotas, aumentando em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 2.000.000 (dois milhões) a quantidade das Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400.
Aplicar-se-ão às Cotas oriundas do exercício da Opção de Lote Adicional, caso venham a ser emitidas, as mesmas condições e preço das Cotas inicialmente ofertadas e a oferta de tais Cotas do Lote Adicional também será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação, sob a liderança do Coordenador Líder e a participação dos Participantes Especiais.
8. REGIME DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DO FUNDO
A distribuição de Cotas será realizada em regime de melhores esforços pelo Coordenador Líder e pelas Instituições Participantes da Oferta.
Será admitida a distribuição parcial das Cotas, devendo ser respeitado o Montante Mínimo da Oferta, nos termos do item “Distribuição Parcial” acima.
9. ALOCAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA OFERTA
As ordens recebidas por meio das Instituições Participantes da Oferta serão alocadas seguindo os critérios estabelecidos pelo Coordenador Líder, devendo assegurar que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta seja justo e equitativo em cumprimento ao disposto no artigo 33, §3º, inciso I, da Instrução CVM 400.
Com base nas ordens recebidas pela B3 e dos Investidores Institucionais o Coordenador Líder, na data do Procedimento de Alocação, conforme o cronograma estimado da Oferta previsto no Prospecto, verificará se: (i) o Montante Mínimo da Oferta foi atingido; se (ii) o Montante Inicial da Oferta foi atingido; e, junto ao Administrador e ao Gestor; (iii) se haverá eventualmente a emissão de Cotas do Lote Adicional; diante disto, o Coordenador Líder definirá se haverá liquidação da Oferta, bem como seu volume final. Até o final do dia do Procedimento de Alocação, o Coordenador Líder e o Fundo divulgarão o Comunicado de Resultado Final da Alocação.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA ALOCAÇÃO E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA VER SEÇÃO “ALOCAÇÃO E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA” NA PÁGINA 52 DO PROSPECTO PRELIMINAR.
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10. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA OFERTA
O Coordenador Xxxxx poderá requerer à CVM que autorize a modificar ou revogar a Oferta, caso ocorram alterações substanciais e imprevisíveis nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamente, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo e inerentes à própria Oferta. Adicionalmente, o Coordenador Líder poderá modificar a qualquer tempo a Oferta a fim de melhorar seus termos e condições para os Investidores ou a fim de renunciar a condição da Oferta estabelecida pelo Fundo, conforme disposto no artigo 25, § 3º, da Instrução CVM 400. Caso o requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser adiado em até 90 (noventa) dias contados da aprovação do pedido de registro. Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes, conforme o detalhado abaixo. A modificação ou revogação da Oferta deverá ser imediatamente comunicada aos Investidores pelo Coordenador Líder, e divulgada por meio de anúncio de retificação a ser divulgado nas páginas da rede mundial de computadores das instituições Participantes da Oferta, do Administrador, da CVM, da B3, no mesmo veículo utilizado para a divulgação do Aviso ao Mercado e Anúncio de Início, de acordo com o artigo 27 da Instrução CVM 400.
Os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão confirmar expressamente, até as 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de recebimento de comunicação que lhes for encaminhada diretamente pelo Coordenador Líder e que informará sobre a modificação da Oferta, objeto de divulgação de anúncio de retificação, seu interesse em manter suas ordens de investimento. Em caso de silêncio, será presumido que os Investidores pretendem manter a declaração de aceitação. As Instituições Participantes da Oferta deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e que tem conhecimento das novas condições, conforme o caso.
Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (i) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (a) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro; ou (b) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e (ii) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro.
Cada Instituição Participante da Oferta deverá comunicar diretamente os Investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a suspensão ou o cancelamento da Oferta. Caso a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, o Investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à respectiva Instituição Participante da Oferta até as 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a suspensão da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Se o Investidor revogar sua aceitação, os valores até então integralizados serão devolvidos acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo e dos rendimentos pagos pelo Fundo, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação.
Caso (i) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; ou (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400, todos os atos de aceitação serão cancelados e a Instituição Participante da Oferta com a qual o Investidor enviou a sua ordem de investimento ou celebrou o seu Pedido de Reserva comunicará ao investidor o cancelamento da Oferta. Nesses casos, os valores até então integralizados pelos Investidores serão devolvidos acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo e dos rendimentos pagos pelo Fundo, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou da revogação da Oferta.
Em qualquer hipótese, a revogação da Oferta torna ineficaz a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores depositados acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo e dos rendimentos pagos pelo Fundo, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400.
Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos Boletins de Subscrição, conforme o caso, das Cotas cujos valores tenham sido restituídos.
11. PRAZO DE COLOCAÇÃO
O prazo de distribuição pública das Cotas é de 6 (seis) meses a contar da data de divulgação do Anúncio de Início, ou até a data de divulgação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.
12. INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO
A Oferta terá como público-alvo os Investidores que busquem rentabilidade compatível com a política de investimento, composição e diversificação da carteira do Fundo e que aceitem os riscos associados aos investimentos realizados pelo Fundo. O investimento nas Cotas é inadequado para Investidores que não se enquadrem na descrição acima.
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Além disso, o investimento nas Cotas não é adequado a Investidores que necessitem de liquidez, tendo em vista que as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos incentivados de investimento em infraestrutura podem encontrar baixa liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas cotas negociadas em bolsa. Ainda, o Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, não admitindo o resgate das Cotas, exceto em caso de sua liquidação. Portanto, os Investidores devem ler cuidadosamente o disposto na seção “Sumário do Fundo”, sob o título “Distribuição de Rendimentos, Amortização Extraordinária e Resgate das Cotas”, na página 31 do Prospecto Preliminar, bem como a seção “Fatores de Risco”, em especial o título “Riscos de Liquidez”, na página 66 do Prospecto.
Adicionalmente, não serão realizados esforços de colocação das Cotas em qualquer outro país que não o Brasil. Não obstante não serem realizados quaisquer esforços de colocação a investidores estrangeiros, poderão ser aceitas ordens de investidores não residentes que tenham, por sua própria iniciativa, procurado os Coordenadores e desde que assinem sua respectiva declaração de investidor profissional estrangeiro atestando, entre outros, não terem sido procurados pelos Coordenadores em nenhuma jurisdição e que o investimento nas Cotas está em conformidade com as regras que lhes sejam aplicáveis, incluindo, sem limitação, aquelas de sua jurisdição e os mecanismos de investimento regulamentados pela Resolução CMN nº 4.373, pela Resolução CVM 13 e pela Lei nº 4.131. Em tal hipótese, as Cotas serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil.
Será garantido aos Investidores tratamento igualitário e equitativo, desde que a aquisição das Cotas não lhes seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo às Instituições Participantes da Oferta a verificação da adequação do investimento nas Cotas ao perfil dos seus respectivos clientes.
Os Investidores interessados em subscrever as Cotas devem ter conhecimento da regulamentação que rege o Fundo e ler atentamente o Regulamento e este Prospecto Preliminar, em especial a seção “Fatores de Risco”, na página 59 do Prospecto Preliminar, para avaliação dos riscos a que o Fundo está exposto, os quais devem ser considerados previamente ao investimento nas Cotas. A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/OU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS. O INVESTIMENTO NESTE FUNDO É INADEQUADO PARA INVESTIDORES PROIBIDOS POR LEI EM ADQUIRIR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO.
13. CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS COTAS
As Cotas do Fundo (i) são emitidas em classe única (não existindo diferenças acerca de qualquer vantagem ou restrição entre as Cotas) e conferem aos seus titulares idênticos direitos políticos, sendo que cada Nova Cota confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo; (ii) correspondem a frações ideais do Patrimônio Líquido; (iii) não são resgatáveis; (iv) terão a forma escritural e nominativa; (v) conferirão aos seus titulares, desde que totalmente subscritas e integralizadas, direito de participar, integralmente, em quaisquer rendimentos do Fundo, se houver; (vi) não conferem aos seus titulares propriedade sobre os ativos integrantes da carteira do Fundo ou sobre fração ideal desses ativos; e (vii) serão registradas em contas de depósito individualizadas, mantidas pelo Escriturador em nome dos respectivos titulares, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a qualidade de Cotista do Fundo, sem emissão de certificados.
Todas as Cotas conferirão aos seus titulares o direito de auferir os rendimentos do Fundo, se houver.
O cotista não poderá requerer o resgate de suas cotas por se tratar de um fundo fechado. As cotas serão resgatadas apenas em caso de liquidação do Fundo.
14. VIOLAÇÕES DE NORMAS DE CONDUTA
Na hipótese de haver descumprimento, por quaisquer dos Participantes Especiais da Oferta, de quaisquer das obrigações previstas no Contrato de Distribuição, no Termo de Adesão, na Carta Convite, ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou ainda, de quaisquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400 e na Instrução CVM 555 e, especificamente, na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Participante Especial da Oferta (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta, devendo cancelar todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder (e, se aplicável, os Coordenadores da Oferta).
15. CONTRATO DE GARANTIA DE LIQUIDEZ
Não será (i) constituído fundo de sustentação de liquidez; ou (ii) firmado contrato de garantia de liquidez para as Cotas. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Cotas no âmbito da Oferta.
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16. CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
Segue, abaixo, um cronograma tentativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos: Encontra-se abaixo cronograma estimado das etapas de distribuição da Oferta:
Evento | Etapa | Data Prevista |
1 | 1º Protocolo do pedido de Registro da Oferta na CVM e na B3 | 04/08/2022 |
2 | Análise CVM / Recebimento de Exigências | 01/09/2022 |
3 | Atendimento às exigências da CVM | 02/09/2022 |
6 | Divulgação do Aviso ao Mercado e Prospecto Preliminar | 05/09/2022 |
7 | Início do Roadshow | 05/09/2022 |
8 | Início do Período de Reserva | 13/09/2022 |
9 | Registro da Oferta na CVM | 19/09/2022 |
10 | Divulgação do Anúncio de Início e disponibilização do Prospecto Definitivo | 20/09/2022 |
11 | Encerramento do Período de Reserva | 30/09/2022 |
12 | Procedimento de Alocação | 03/10/2022 |
13 | Data de Liquidação | 06/10/2022 |
14 | Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento | 18/03/2023 |
(1) As datas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM nº 400/03.
(2) A principal variável do cronograma tentativo é o processo com a CVM.
(3) Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
17. INFORMAÇÕES SOBRE O FUNDO
17.1. Base Legal: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, é regido pelo seu Regulamento, pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, pela Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 555”), pelo artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431”), ou de qualquer lei ou regulação que vier a complementar ou substituir tais dispositivos legais para regulamentar o incentivo ao mercado de financiamento ao setor de infraestrutura no país, e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
17.2. Público-Alvo: O Fundo é destinado a investidores em geral, que busquem rentabilidade compatível com a política de investimento, composição e diversificação da carteira do Fundo e que aceitem os riscos associados aos investimentos realizados pelo Fundo, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, que invistam no País por meio da Resolução CMN nº 4.373, respeitadas eventuais vedações previstas na regulamentação em vigor.
17.3. Objeto: O Fundo tem como objetivo obter valorização de suas cotas por meio da subscrição ou da aquisição, no mercado primário ou secundário, (i) de cotas de emissão de fundos de investimento que se enquadrem no artigo 3º, caput, da Lei nº 12.431, podendo ou não ser administrados pelo ADMINISTRADOR (“FI-Infra” e “Cotas de FI-Infra”, respectivamente); e (ii) de outros ativos financeiros, observado o disposto no artigo 6º abaixo (“Outros Ativos Financeiros” e, em conjunto com as Cotas de FI-Infra, “Ativos”). Os FI-Infra podem ser ou não geridos pelo Gestor.
Observadas as disposições do artigo 3º da Lei nº 12.431, os FI-Infra deverão investir, observado o parágrafo único do artigo 5º adiante, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do seu patrimônio líquido (a) preponderantemente, em debêntures emitidas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, (1) por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária constituída sob a forma de sociedade por ações; (2) por sociedade de propósito específico constituída sob a forma de sociedade por ações; ou (3) pelo controlador de qualquer das sociedades referidas nos itens (1) e (2) acima, em qualquer hipótese, desde que constituído sob a forma de sociedade por ações (“Debêntures Incentivadas”); e (b) em outros ativos emitidos, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.431 para a captação de recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal (em conjunto com as Debêntures Incentivadas, “Ativos Incentivados”).
17.4. Política de Investimento: Os recursos do Fundo serão aplicados segundo a seguinte política de investimentos:
Observadas as disposições e prazos de enquadramento constantes do artigo 3º da Lei nº 12.431, os FI-Infra investirão, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em Ativos Incentivados.
Desde que respeitada a política de investimento do Fundo, o Gestor terá plena discricionariedade na seleção e na diversificação das Cotas de FI-Infra a serem subscritas ou adquiridas pelo Fundo, não tendo Gestor qualquer compromisso formal de investimento ou concentração em um FI-Infra que, por sua vez, concentre o seu patrimônio em Ativos Incentivados: (a) destinados a um setor de infraestrutura específico;
(b) de emissores que se encontrem em fase operacional ou pré-operacional; ou (c) no caso de Ativos Incentivados que sejam lastreados em direitos creditórios, cujos direitos creditórios sejam cedidos por um mesmo cedente ou devidos ou garantidos por um devedor ou garantidor específico.
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O Fundo, por meio da aquisição de Cotas de FI-Infra, nos mercados primário e secundário, buscará uma rentabilidade alvo para as suas cotas que acompanhe os títulos do tesouro indexados à inflação com prazo médio similar à da carteira do Fundo, acrescida de sobretaxa (spread) de 1,00% (um por cento) a 2,00% (dois por cento) ao ano, considerando a distribuição de rendimentos e a Amortização Extraordinária nos termos do Capítulo VII deste Regulamento. A RENTABILIDADE ALVO AQUI PREVISTA NÃO REPRESENTA NEM DEVE SER CONSIDERADA COMO PROMESSA OU GARANTIA DE RENDIMENTOS, OU AUSÊNCIA DE RISCOS PARA OS COTISTAS.
O Fundo obedecerá aos seguintes limites em relação ao seu patrimônio líquido, observado o disposto nos parágrafos abaixo:
LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO | PERCENTUAL (em relação ao patrimônio líquido do Fundo) | |||
INDIVIDUAL | AGREGADO | |||
MÍNIMO | MÁXIMO | MÍNIMO | MÁXIMO | |
I - Cotas de FI-Infra: | ||||
(i) Cotas de FI-Infra emitidas por FI-Infra destinados a investidores em geral | 75%1 | 100% | 95%1 | 100% |
(ii) Cotas de FI-Infra emitidas por FI-Infra destinados exclusivamente a investidores qualificados, conforme o artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”), observado o item “(iii)” abaixo | 0% | 20% | ||
(iii) Cotas de FI-Infra emitidas por FI-Infra destinados exclusivamente a investidores profissionais, conforme, conforme o artigo 11 da Resolução CVM 30 | 0% | 5%2 | ||
II - Outros Ativos Financeiros: | ||||
(i) títulos públicos federais | 0% | 5%3 | 0% | 5%4 |
(ii) títulos de renda fixa emitidos por instituição financeira em funcionamento no país | 0% | 5%5 | ||
(iii) Operações compromissadas lastreadas nos ativos referidos nos itens (i) acima | 0% | 5%6 | ||
(iv) cotas de fundos de índice negociadas em mercado de bolsa que reflitam as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa | 0% | 5%7 | ||
(v) cotas de fundos de investimento enquadrados no artigo 119, §1º, V, da Instrução CVM 555 | 100% | |||
(vi) operações compromissadas não lastreadas apenas em títulos da dívida | Até 5% | |||
(vii) outros ativos financeiros não expressamente previstos neste Regulamento | Até 5% |
LIMITES POR EMISSOR | PERCENTUAL (em relação ao Patrimônio Líquido do FUNDO) |
I - Cotas de FI-Infra emitidas por um mesmo FI-Infra, observado o disposto no item I da tabela “Limites por Modalidade de Ativo Financeiro” | Até 100% |
II - Outros ativos financeiros de emissão da União Federal | Até 5% |
III - Outros ativos financeiros de emissão de uma mesma instituição financeira (exceto os do item I) | Até 5% |
IV - Cotas de emissão de um mesmo fundo de investimento. | Até 5%8 |
1 Observado o disposto no parágrafo quarto do artigo 6º do Regulamento.
2 Dentro do limite de que trata a alínea (ii) do item I da tabela “Limites por Modalidade de Ativo Financeiro”.
3 Até que encerrados os prazos de enquadramento da carteira referidos no parágrafo quarto do artigo 6º do Regulamento e respeitados os limites máximos de concentração estabelecidos no parágrafo quinto do artigo 6º do Regulamento, o Fundo poderá investir, nos termos da ICVM 555, até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em títulos públicos federais.
4 Observado o disposto no parágrafo quarto do artigo 6º do Regulamento.
5 Até que encerrados os prazos de enquadramento da carteira referidos no parágrafo quarto do artigo 6º do Regulamento e respeitados os limites máximos de concentração estabelecidos no parágrafo quinto do artigo 6º do Regulamento, o Fundo poderá investir, nos termos da ICVM 555, até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em títulos de renda fixa emitidos por instituição financeira em funcionamento no país.
6 Até que encerrados os prazos de enquadramento da carteira referidos no parágrafo quarto do artigo 6º do Regulamento e respeitados os limites máximos de concentração estabelecidos no parágrafo quinto do artigo 6º do Regulamento, o Fundo poderá investir, nos termos da ICVM 555, até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em títulos de renda fixa emitidos por instituição financeira em funcionamento no país.
7 Até que encerrados os prazos de enquadramento da carteira referidos no parágrafo quarto do artigo 6º do Regulamento e respeitados os limites máximos de concentração estabelecidos no parágrafo quinto do artigo 6º do Regulamento, o Fundo poderá investir até o limite máximo de concentração por modalidade de ativo financeiro permitido pela ICVM 555 em cotas de fundos de índice negociadas em mercado de bolsa que reflitam as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa.
8 Até que encerrados os prazos de enquadramento da carteira referidos no parágrafo quarto do artigo 6º do Regulamento e respeitados os limites máximos de concentração estabelecidos no parágrafo quinto do artigo 6º do Regulamento, o Fundo poderá investir, nos termos da ICVM 555, até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em cotas de emissão de um mesmo fundo de investimento previsto na alínea (iii) do item II da tabela “Limites por Modalidade de Ativo Financeiro”.
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O Fundo respeitará, ainda, os seguintes limites:
I - Outros Ativos Financeiros de emissão do Administrador, do Gestor ou de empresas a eles ligadas | Até 5% |
II - Cotas de fundos de investimento, incluindo os FI-Infra, administrados ou geridos pelo Administrador, pelo Gestor ou por empresas a eles ligadas, observado o disposto na tabela “Limites por Emissor” | Até 100% do patrimônio líquido do FUNDO |
III - Operações em mercado de derivativos para proteção da carteira (hedge) | Sem Limites |
IV - Operações em mercado de derivativos para alavancagem | Sem Limite |
V - Ativos financeiros classificados como ativos de crédito privado, incluindo as Cotas de FI-Infra | Mínimo de 95% do patrimônio líquido do FUNDO9 |
VI - Ativos financeiros negociados no exterior, detidos indiretamente | Até 15% |
VII - Operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo financeiro, de forma indireta | Permitido |
VIII - Operações de renda variável | Vedado |
Para fins dos limites por emissor estabelecidos na tabela “Limites por Emissor”, consideram-se como de um mesmo emissor os ativos financeiros de emissão de seu Grupo Econômico. No caso de Ativos Incentivados emitidos por um emissor que seja sociedade de propósito específico, o limite por emissor referido acima será computado considerando-se a sociedade de propósito específico como um emissor independente, desde que haja a constituição de garantias relativas ao cumprimento das obrigações principais e acessórias e que elas não sejam concedidas por integrantes do seu Grupo Econômico, exceto no caso de garantias reais incidentes sobre as ações de emissão do próprio emissor.
Exceto se de outra forma previsto em lei e/ou na regulamentação aplicável e observado o disposto abaixo, o Fundo observará os seguintes prazos de enquadramento da sua carteira: (i) após 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Liquidação, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido do Fundo deve estar aplicado em Cotas de FI-Infra; e (ii) após 2 (dois) anos contados da Data de Liquidação, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo deve estar aplicado em Cotas de FI-Infra. Exclusivamente durante o prazo de enquadramento referido no parágrafo acima, o Fundo poderá alocar mais de 5% (cinco por cento) do seu patrimônio líquido em outros ativos financeiros, que não sejam as Cotas de FI-Infra, conforme descritos na tabela “Limites por Modalidade de Ativo Financeiro”, sendo que em até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Liquidação, no máximo, 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo pode ser aplicado em outros ativos financeiros.
Os limites de concentração da carteira do Fundo previstos neste Prospecto Preliminar, no Regulamento e nas normas legais e regulamentares vigentes serão controlados por meio da consolidação das aplicações do Fundo com as dos FI-Infra e dos demais fundos de investimento investidos pelo Fundo, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consolidação previstas na regulamentação aplicável. Os demais ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo deverão ser registrados em sistema de registro, custodiados ou objeto de depósito centralizado junto a instituições devidamente autorizadas a desempenhar as referidas atividades pelo BACEN ou pela CVM, excetuadas as aplicações realizadas em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto.
O FUNDO PODERÁ ADQUIRIR ATIVOS OU MODALIDADES OPERACIONAIS DE RESPONSABILIDADE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, QUE EM CONJUNTO EXCEDAM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO. O FUNDO ESTARÁ SUJEITO A SIGNIFICATIVAS PERDAS EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DE TAIS ATIVOS E/OU MODALIDADES OPERACIONAIS.
É vedada a realização de aplicações pelo Fundo em cotas de emissão de fundos de investimento que invistam diretamente no Fundo. O Fundo poderá realizar operações nas quais fundos de investimento administrados ou geridos pelo Administrador, pela Gestor ou por integrantes dos seus respectivos Grupos Econômicos atuem na condição de contraparte. O Fundo poderá aplicar em cotas de fundos de investimento que sejam geridos por outras gestores que não a Gestor.
O FUNDO investirá, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio em cotas de FI-Infra. Os FI-Infra, por sua vez, aplicam seu patrimônio em Ativos Incentivados, observados os percentuais e prazos previstos na Lei nº 12.431, os quais são considerados ativos de crédito privado nos termos da Instrução CVM 555.
Conforme previsto nas “Regras e Procedimentos ANBIMA para o Exercício de Direito de Voto em Assembleias nº 02”, O GESTOR ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM NOME DO FUNDO. TAL POLÍTICA ORIENTARÁ AS DECISÕES DA GESTOR NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DE DETENTORES DE ATIVOS
FINANCEIROS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO. A versão integral da política de exercício de direito de voto do Gestor encontra-se disponível no site do Gestor no seguinte endereço: xxx.xxxxx.xxx.xx
17.5. Benchmark: O Fundo, por meio da aquisição de Cotas de FI-Infra, nos mercados primário e secundário, buscará uma rentabilidade alvo para as suas cotas que acompanhe os títulos do tesouro indexados à inflação com prazo médio similar à da carteira do Fundo, acrescida de sobretaxa (spread) de 1,00% (um por cento) a 2,00% (dois por cento) ao ano, considerando a distribuição de rendimentos e a Amortização Extraordinária nos termos do Capítulo VII deste Regulamento. A RENTABILIDADE ALVO AQUI PREVISTA NÃO REPRESENTA NEM DEVE SER CONSIDERADA COMO PROMESSA OU GARANTIA DE RENDIMENTOS, OU AUSÊNCIA DE RISCOS PARA OS COTISTAS.
9 Observado o disposto no parágrafo xxxxxx xx xxxxxx 0x xx Xxxxxxxxxxx.
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17.6. Principais Fatores de Risco: Os investimentos no Fundo apresentam riscos, notadamente aqueles indicados no Capítulo XIV do Regulamento e na seção “Fatores de Risco”, na página 59 do Prospecto Preliminar, dentre os quais destacam-se:
(i) Risco de Perda do Benefício Tributário;
(ii) Risco Relativo à Inexistência de Ativos Incentivados;
(iii) Risco Ambientais e Socioambientais;
(iv) Riscos Relacionados aos Projetos de Infraestrutura; e
(v) Restrições ao resgate e amortização de Cotas e liquidez reduzida.
As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora, do Gestor ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado da Administradora e/ou do Gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
18. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR E DO DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS
18.1. Taxa de Administração: Pelos serviços de administração, tesouraria, controladoria e escrituração, o Fundo pagará uma taxa de administração calculada em bases mensais, cujo montante total deve corresponder a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido (“Taxa de Adminsitração”).
18.2. O Fundo está, indiretamente, sujeito ao pagamento da taxa de administração dos FI-Infra e dos demais fundos de investimento nos quais investir, conforme previsto nos respectivos regulamentos, com exceção da taxa de administração dos fundos de índice, dos fundos de investimento em direitos creditórios e dos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação em mercados organizados, e da taxa de administração dos fundos geridos por partes não relacionadas ao Gestor e ao Administrador. Desse modo, fica estabelecida a taxa de administração máxima de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, a qual corresponderá à Taxa de Administração Mínima em conjunto com a taxa de administração dos fundos nos quais o Fundo invista (“Taxa de Administração Máxima”).
18.3. Pela prestação do serviço de gestão da carteira do Fundo, o Gestor fará jus a uma taxa de gestão equivalente a um percentual de 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo (“Taxa de Gestão”), já incluída na Taxa de Administração Máxima.
18.4. Taxa de Custódia: Pelos serviços de custódia dos ativos financeiros e de tesouraria da carteira do Fundo, o Custodiante fará jus a uma remuneração mensal fixa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) atualizado anualmente, pela variação acumulada do IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a Data da Liquidação, excetuadas as despesas relativas à liquidação, ao registro e à custódia de operações com os ativos financeiros devidas pelo Fundo, os quais constituem encargos do Fundo, nos termos do capítulo V do Regulamento.
18.5. A remuneração prevista acima não poderá ser aumentada sem prévia aprovação da assembleia geral, mas poderá ser reduzida unilateralmente pelo Administrador, desde que comunique esse fato aos Cotistas e promova a devida alteração do Regulamento. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da taxa de administração prevista acima sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total previsto acima.
18.5.1 As remunerações previstas acima serão apropriadas diariamente, todo Dia Útil com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. Essas remunerações deverão ser pagas mensalmente, como despesa do Fundo, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente. Não será cobrada dos Cotistas taxa de performance ou taxa de saída. Não será cobrada dos Cotistas outra taxa de ingresso. Os fundos de investimento investidos pelo Fundo, incluindo os FI-Infra, poderão cobrar quaisquer das taxas referidas neste item.
18.6. Demais taxas: Não serão cobradas taxa de performance, taxa de ingresso ou taxa de saída.
18.7. Comissionamento do Coordenador Líder e dos Participantes Especiais:
Pelos serviços de coordenação estruturação da Oferta e distribuição das Cotas, serão pagas as remunerações listadas abaixo, observado que cada Coordenador receberá o valor pro rata, ao montante distribuído pela instituição na Oferta, sendo previamente acordado, que o Coordenador Líder, terá uma Comissão de coordenação e estruturação que corresponderá ao montante calculado conforme abaixo (“Remuneração Total”).
A Remuneração Total corresponderá à soma da Comissão de Coordenação e Estruturação (conforme definida no item “a” abaixo) e da Comissão de Distribuição (conforme definida no item “b” abaixo) e será destinada aos Coordenadores e aos Participantes Especiais, desde que observada a Remuneração Total, sendo certo que é de exclusivo critério do Coordenador Líder a divisão da Remuneração Total entre:
(i) a Comissão de Coordenação e Estruturação; e (ii) Comissão de Distribuição. A título exemplificativo, a alocação dos percentuais entre a Comissão de Coordenação e Estruturação e a Comissão de Distribuição e será feita a exclusivo critério do Coordenador Líder e poderá ser realizada conforme abaixo, sem prejuízo de reajustes posteriores entre essas comissões, desde que observada a Remuneração Total:
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(a) Comissão de Coordenação e Estruturação: comissão equivalente ao percentual de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total subscrito da Oferta. Este valor deverá ser pago, líquido de qualquer retenção, dedução e/ou antecipação de qualquer tributo, taxa ou contribuição que incida ou venha a incidir, com base em norma legal ou regulamentar (gross up), em moeda corrente nacional, na Data da Liquidação. A Comissão de Coordenação e Estruturação será paga Pelo Fundo e terá o valor previsto de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
(b) Comissão de Distribuição: comissão equivalente ao percentual de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o valor total subscrito da Oferta. Este valor deverá ser pago, líquido de qualquer retenção, dedução e/ou antecipação de qualquer tributo, taxa ou contribuição que incida ou venha a incidir, com base em norma legal ou regulamentar (gross up), em moeda corrente nacional, na Data da Liquidação. A Comissão de Distribuição será paga pelo Fundo e possui o valor previsto de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
A Comissão de Distribuição poderá ser repassada, no todo ou em parte, aos Participantes Especiais que aderirem ao Contrato de Distribuição, observado que os Coordenadores deverão proceder ao pagamento da comissão devida aos Participantes Especiais na forma prevista no Contrato de Distribuição e em cada Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição. Nesse caso, os Coordenadores deverão instruir para que os recursos referentes ao pagamento da Comissão de Distribuição sejam direcionados para pagamento diretamente aos Participantes Especiais, deduzindo os montantes dos valores devidos aos Coordenadores.
A remuneração será paga aos Coordenadores líquida de qualquer retenção, dedução e/ou antecipação de qualquer tributo (com exceção do Imposto sobre a Renda - IR e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL), taxa ou contribuição que incida ou venha a incidir, com base em norma legal ou regulamentar, sobre os pagamentos a serem realizados aos Coordenadores, bem como quaisquer majorações das alíquotas dos tributos já existentes, em moeda corrente nacional. Dessa forma, todos os pagamentos relativos à remuneração serão acrescidos dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e aos demais tributos eventualmente aplicáveis (exceto os acima expressamente mencionados), de forma que os Coordenadores recebam a remuneração como se tais tributos não fossem incidentes (gross up).
O pagamento do comissionamento acima descrito aos Coordenadores deverá ser feito à vista, em moeda corrente nacional, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) aos Coordenadores, nas contas de titularidade dos Coordenadores, a ser indicado futuramente; ou qualquer outro procedimento acordado individualmente entre os Coordenadores e o Administrador, em nome do Fundo, na Data de Liquidação.
Além do comissionamento de coordenação e estruturação da Oferta devido aos Coordenadores em contraprestação aos seus serviços, o Fundo deverá arcar com os custos da Oferta, incluindo: (a) as comissões a serem pagas aos Coordenadores; (b) honorários de advogados externos contratados para atuação no âmbito da Oferta; (c) taxa de registro da Oferta na CVM; (d) taxa de registro e distribuição das Cotas na B3; (e) custos com a publicação de anúncios e avisos no âmbito da Oferta; (f) custos com registros em cartório ou órgão competente; e (g) outros custos relacionados à Oferta, conforme aplicável.
18.7. Reservas de Despesas: O Gestor deverá manter uma reserva para pagamento dos encargos do Fundo, desde a Data de Liquidação do Fundo. O valor da Reserva de Despesas será apurado pelo Gestor e corresponderá ao montante estimado dos encargos do Fundo, conforme descritos no artigo 19º do Regulamento, referente ao mês-calendário imediatamente seguinte. Os recursos utilizados para composição da Reserva de Despesas serão obrigatoriamente aplicados em ativos financeiros que não sejam as cotas de FI-Infra, observadas as demais disposições do Regulamento.
18.8. Outros Encargos do Fundo: Para maiores informações acerca dos demais encargos do Fundo, favor observar o Regulamento do Fundo.
19. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA OFERTA
Este Aviso ao Mercado será divulgado nas páginas da rede mundial de computadores do Administrador, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3, conforme indicado no artigo 54-A da Instrução da CVM 400. Os demais anúncios, atos e/ou fatos relevantes serão divulgados apenas nas páginas da rede mundial de computadores do Administrador, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3, conforme indicado no artigo 54-A da Instrução da CVM 400. Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, os interessados deverão dirigir-se à CVM, à sede do Administrador ou das Instituições Participantes da Oferta ou à B3 nos endereços indicados abaixo, e poderão obter as versões eletrônicas do Regulamento e do Prospecto Preliminar por meio dos websites do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, da CVM, ou da B3 abaixo descritos, sendo que o Prospecto Preliminar encontra-se à disposição dos Investidores na CVM e na B3 para consulta apenas:
• Administrador
BANCO DAYCOVAL S.A.
Diretor Responsável pela administração do Fundo perante a CVM: Xxxxx Xxxxxx de Carvalho Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para acesso ao Prospecto Preliminar, consulte: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (neste website clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Serviços ao Mercado de Capitais”, em seguida clicar em “Informações aos Cotistas” e pesquisar por “FII ÓRAMA INFRA” e, então, clicar em “Detalhes”);
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• Coordenador Líder
ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Praia de Botafogo, nº 288, 00x xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
At.: Xxxxxxx Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Website: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
Para acesso a este Prospecto Preliminar, consulte: xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/0-xxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xx-xxxxx
(neste website selecionar o “Prospecto Preliminar”).
• Gestor
ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Praia de Botafogo, nº 288, 18º andar, Botafogo, CEP 22250-906, Rio de Janeiro - RJ
At.: Xxxxxx Xxxxx
Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Website: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx Comissão de Valores Mobiliários
Rio de Janeiro São Paulo
Rua Sete de Setembro, nº 111, andares 2º, 3º, 5º, 6º (parte), 23º, 26º ao 34º Rua Cincinato Braga, nº 340, andares 2º, 3º e 4º XXX 00000-000 - Rio de Janeiro - XX XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
Telefone: (00) 0000-0000 Telefone: (00) 0000-0000
Para acesso a este Prospecto Preliminar, consulte: xxx.xxx.xxx.xx (neste website acessar “Central de Sistemas”, clicar em “Ofertas Públicas”, clicar em “Ofertas de Distribuição”, em seguida em “Ofertas Registradas”, acessar em “R$” em “Quotas de Outros Fundos”, clicar em “ÓRAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM
INFRAESTRUTURA RENDA FIXA”, e, então, localizar o “Prospecto Preliminar”);
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Para acesso a este Prospecto Preliminar, consulte: xxx.x0.xxx.xx (neste website acessar a aba “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, depois clicar em “Ofertas Públicas de renda variável”, depois clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “ÓRAMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA - 19 Emissão” e, então, localizar o “Prospecto Preliminar”).
20. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, bem como para obtenção de cópias do Regulamento e do Prospecto Preliminar, do Contrato de Distribuição e outros documentos públicos relacionados à Oferta, os interessados deverão dirigir-se à sede do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, do Coordenador Contratado, das Instituições Participantes da Oferta e/ou da CVM, nos endereços indicados neste Aviso ao Mercado, sendo que o Prospecto Preliminar encontra-se à disposição dos Investidores na CVM e na B3 apenas para consulta.
Exceto quando especificamente definidos neste Aviso ao Mercado, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Prospecto Preliminar ou no Regulamento do Fundo, sendo que estes encontram-se disponíveis na sede do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, das Instituições Participantes da Oferta e/ou da CVM, nos endereços indicados neste Aviso ao Mercado.
Este Aviso ao Mercado não constitui uma oferta de subscrição ou de venda de Cotas. A Oferta está sujeita a registro perante a CVM, em conformidade com a Instrução CVM 400. Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobre o Fundo e a Oferta, o Coordenador Líder, o Coordenador Contratado e as Instituições Participantes da Oferta alertam os Investidores que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes do Prospecto, incluindo todos os seus anexos. O Coordenador Líder e o Coordenador Contratado recomendam que os Investidores interessados em participar da Oferta leiam, atenta e cuidadosamente, os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à integralização de Cotas e à liquidação da Oferta, bem como as informações constantes do Prospecto e do Regulamento do Fundo, especialmente as seções que tratam sobre os riscos aos quais o Fundo está exposto.
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AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE AVISO AO MERCADO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE AVISO AO MERCADO, QUANTO DO PROSPECTO PRELIMINAR, DO ANÚNCIO DE INÍCIO, DO PROSPECTO DEFINITIVO E DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO PRELIMINAR, DO PROSPECTO DEFINITIVO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
A Oferta é inadequada aos investidores que não se enquadrem nas definições de Investidor. Uma decisão de investimento nas Cotas da Oferta requer experiência e conhecimentos específicos que permitam ao Investidor uma análise detalhada dos objetivos do Fundo, mercado de atuação e os riscos inerentes aos investimentos do Fundo, que podem, inclusive, ocasionar a perda integral do valor investido. Recomenda-se que os interessados em participar da Oferta consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessários para auxiliá-los na avaliação da adequação da Oferta ao seu perfil de investimento, dos riscos inerentes aos objetivos do Fundo e ao investimento nas Cotas da Oferta. O investimento em cotas de fundos de investimento representa um investimento de risco, e, assim, os Investidores que pretendam investir nas Cotas estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive aqueles relacionados às Cotas, ao Fundo, ao setor da economia em que este atua, aos seus cotistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil descritos no Prospecto e no Regulamento do Fundo, que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento.
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS COTAS DA OFERTA A SEREM DISTRIBUÍDAS.
ESTE AVISO AO MERCADO APRESENTA UM SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO, DAS COTAS, DA EMISSÃO E DA OFERTA. PARA INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS A RESPEITO DO FUNDO, DAS COTAS, DA EMISSÃO E DA OFERTA, O INVESTIDOR DA OFERTA DEVE CONSULTAR O PROSPECTO PRELIMINAR, DISPONÍVEL NOS ENDEREÇOS INDICADOS ACIMA, BEM COMO O REGULAMENTO.
O PROSPECTO PRELIMINAR CONTÉM INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE AVISO AO MERCADO, QUE POSSIBILITAM AOS INVESTIDORES DA OFERTA UMA ANÁLISE DETALHADA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA E DOS RISCOS A ELA INERENTES.
O ADMINISTRADOR E OS COORDENADORES ALERTAM OS INVESTIDORES DA OFERTA QUE ESTES DEVERÃO BASEAR SUAS DECISÕES DE INVESTIMENTO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROSPECTO PRELIMINAR.
A OFERTA E, CONSEQUENTEMENTE, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROSPECTO PRELIMINAR, ENCONTRAM-SE EM ANÁLISE PELA CVM E, POR ESTE MOTIVO, ESTÃO SUJEITAS À COMPLEMENTAÇÃO OU RETIFICAÇÃO. O PROSPECTO DEFINITIVO SERÁ COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES NOS LOCAIS REFERIDOS ACIMA, A PARTIR DA DATA DE DIVULGAÇÃO DO ANÚNCIO DE INÍCIO, O QUE DEPENDERÁ DA CONCESSÃO DE REGISTRO DA OFERTA PELA CVM. QUANDO DIVULGADO, O PROSPECTO DEFINITIVO DEVERÁ SER UTILIZADO COMO SUA FONTE PRINCIPAL DE CONSULTA PARA ACEITAÇÃO DA OFERTA, PREVALECENDO AS INFORMAÇÕES NELE CONSTANTES SOBRE QUAISQUER OUTRAS.
O PEDIDO DE ANÁLISE PRÉVIA DA OFERTA FOI REQUERIDO JUNTO À CVM EM 04 DE AGOSTO DE 2022, ESTANDO A OFERTA SUJEITA À ANÁLISE E APROVAÇÃO DA CVM. A OFERTA SERÁ REGISTRADA EM CONFORMIDADE COM OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO CVM 400 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS.
O INVESTIMENTO NO FUNDO SUJEITA O INVESTIDOR DA OFERTA A RISCOS, CONFORME DESCRITOS NA SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO PROSPECTO PRELIMINAR. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO PRELIMINAR, DO REGULAMENTO PELOS INVESTIDORES DA OFERTA, BEM COMO DOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NO PEDIDO DE RESERVA OU PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DA OFERTA PELOS INVESTIDORES NÃO INSTITUCIONAIS, AO APLICAR SEUS RECURSOS.
NÃO HAVERÁ CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PARA AS COTAS.
LEIA ATENTAMENTE O REGULAMENTO E O PROSPECTO PRELIMINAR ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.
São Paulo, 05 de setembro de 2022
COORDENADOR LÍDER GESTOR COORDENADOR CONTRATADO
ADMINISTRADOR ASSESSOR LEGAL
ÓRAMA FICFII EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA