TERMO DE REFERÊNCIA Nº 039/2019
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 039/2019
Processo n°: 2019/403443
Assunto: Aquisição de Gás liquefeito para Sede e Unidades da OVG.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de
direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a aquisição de gás liquefeito para Sede e Unidades da OVG, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES,
disponível no site da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo para a Sede e Unidades da OVG: Complexo Gerontológico Sagrada Família; Casa do Interior de Goiás; Centro Social Dona Gercina Borges; Centro de Convivência Vila Vida; Centro de Convivência de Idosos - Norte Ferroviário; Centro de Convivência de Idosos - Xxxxxxx xx Xxxxxx; Centro de Convivência de Adolescentes – Novo Mundo e Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido – DAS – Diretoria de Ações Sociais, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Qtde. | Unidades OVG |
01 | Gás Liquefeito de Petróleo P- 13 – Recarga de botijões de gás liquefeito (GPL) de 13 Kg. | 13 | CGSF (03 unid.); CCA-NM (08 unid.); TRINDADE (02 unid.). |
02 | Gás Liquefeito de Petróleo P- 45 – Recarga de botijões de gás liquefeito (GPL) de 45 Kg. | 287 | Sede (12 unid.); CIGO (100 unid.); CSDGB (05 unid.); CCIVV (14 unid.); CCI-CM (12 unid.); CGSF (102 unid.); CCI-NF (12 unid.); TRINDADE (30 unid.). |
Endereços da Sede e Unidades:
1- SEDE OVG:
Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – XX – Fone: 3201-9400;
2 - COMPLEXO GERONTOLÓGICO SAGRADA FAMÍLIA - CGSF:
Alameda do Contorno n°3.083 – Jardim Bela Vista – Goiânia – GO – Fone: 3201- 9600/9601/9608/9610
3 – CASA DO INTERIOR DE GOIÁS – CIGO:
Rua R-03 n°120, Setor Oeste – Goiânia – GO - Fone: 3201-9509/9530/9504
4 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA VILA VIDA – CCIVV:
Rua 267 C/ 270-A – Setor Coimbra – Goiânia – GO – Fone: 3201- 9541/9542/9540
5 - CENTRO SOCIAL DONA XXXXXXX XXXXXX – CSDG:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx – XX – Fone: 3201- 9500/9501/9502
6 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – CCI-CM:
Rua Palmares, entre CM-08 e CM-10, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Goiânia – GO – Fone: 3201-6398/6399/6360
7 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS NORTE FERROVIÁRIO – CCI-NF:
Av. Contorno esq. c/ Rua 44 Norte, Setor Norte Ferroviário – Goiânia – GO – Fone: 3201-9701/9704/9705/9710
8 – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE ADOLESCENTES – NOVO MUNDO – CCA:
NM - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, esq. com xxx Xxxxxxx x/x, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxx – XX – Fone: 3201-6950/6951
9 – CENTRO DE APOIO AO ROMEIRO DE TRINDADE – CAR – TRINDADE/GO:
Rodovia dos Romeiros/GO – 060 (endereço a confirmar) – contato na Sede da OVG, Fone: 3201-9435/9465. Os botijões (P-13 e P-45) do CAR – Trindade deverão ser cedidos em Comodato pela empresa Contratada, nas quantidades solicitadas pela OVG.
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de gás liquefeito para atender a Sede e Unidades da OVG.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual, somente nos casos de aquisições/contratações vultuosas(acima de R$ 400.000,00), documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), somente nos casos de aquisições/contratações acima de R$8.800,00, Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da Contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Certidão Trabalhista, salvo o disposto no
item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de descumprimento dos itens acima dispostos, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação, salvo em caso da exceção acima descrita.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005. Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
Salientamos que a quantidade solicitada é uma previsão de consumo e que o pagamento será efetivado somente para os produtos realmente entregues, considerando a demanda da OVG.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx;
4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos, salvo em caso de reequilíbrio econômico -financeiro, nas seguintes situações: alterações de preço GLP na refinaria, majoração de encargos que afete o preço do GLP (tributos, tarifas, combustíveis, mão de obra, frete, etc.), ou por acordo entre as partes.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, bem como o comodato dos botijões para o CAR - Trindade e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço global.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os referidos produtos deverão ser entregues de forma PARCELADA nos endereços das Unidades solicitantes, de acordo com a necessidade das mesmas e não deverá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis após solicitação, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
Os produtos não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem.
Os produtos deverão ter boa procedência, envasados de forma correta de acordo com suas especificidades, transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
O botijão deve apresentar um lacre sobre a válvula e conter inscrição em alto relevo com a marca da distribuidora e a idade do botijão não pode ultrapassar os 15 (quinze) anos.
O rótulo deverá conter as instruções de uso, nome e telefone da distribuidora.
Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 (vinte e quatro) horas.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionários responsáveis, designados pela OVG.
O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Após a execução dos serviços, constatadas inconformidades, a empresa deverá responder perante os órgãos competentes conforme legislação vigente e Termo de Referência.
6. VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo.
7. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas individualmente por Unidade onde os produtos forem entregues.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do
processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou da Ordem de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços está subordinada.
A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 esq. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201- 9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 23 de julho de 2019.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx DAS - SOLICITANTE