AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA NOVA
ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA NOVA
1 – DO OBJETO:
Constitui objeto desta licitação a seguinte aquisição:
Termo Técnico Descritivo | ||||
Item | Qtdd | Un. | Descrição | Valor Médio |
1 | 1 | un | Motoniveladora nova, zero km, fabricação nacional ou Mercosul, ano e modelo no mínimo 2021, chassi articulado, equipada com motor eletrônico produzido pelo mesmo fabricante, diesel de 06 cilindros, turbo alimentado, com sistema de refrigeração intercooler, com certificação de emissão de gases TIER III ou MAR-1, com variação de potência e potência mínima de 175HP para a primeira faixa de potência. Deve possuir ventilador do sistema de arrefecimento por acionamento hidráulico com reversão e transmissão servo hidráulica automática com conversor de torque de no mínimo 06 marchas à frente e 03 a ré, ou transmissão direta. O eixo traseiro deve possuir sistema de bloqueio total de diferencial. Os freios de serviço devem ser a disco múltiplo banhado a óleo, completamente vedados e livres de ajustes, além de possuir sistema de frenagem em caso de pane no equipamento. Deve possuir freio de estacionamento independente. O sistema hidráulico deve ser sensível à carga e vir equipado com bomba de pistões axiais de fluxo variável de centro fechado. Deve dispor de direção hidrostática com ângulo de articulação mínimo de 20º. A lâmina deve ter medidas mínimas de 3.950mm x 650mm x 19mm, com profundidade de corte mínima de 600mm e ângulo de talude de 90º para cada lado. Os pneus devem ser de, no mínimo, 17,5" x 25, 12 lonas, com rodas com aros de 03 peças, e deve acompanhar um aro reserva com pneu estepe. Deve acompanhar implemento traseiro com ripper e escarificador, com no mínimo 05 dentes e 07 dentes, respectivamente, além de placa de empuxo na dianteira. O reservatório de combustível deve ter capacidade mínima de 300 litros, e o peso operacional mínimo deve ser de 17.000 Kg. A cabine deve ser | 1.426.333,33 |
ROPS/FOPS fechada, com sistema de ar condicionado e ar quente, de perfil alto, com insufilm nos vidros, limpador de para-brisas, retrovisor interno e externo, luzes de trabalho dianteiras e traseiras, assento com regulagem para peso do operador, encosto para o braço e cinto de segurança, sistema de som multimídia, bem como todos os equipamentos de segurança e tráfego, conforme normas do DETRAN/CONTRAN. Plano de assistência técnica e manutenção gratuita que contemple no mínimo 2.000h trabalhadas, com as revisões conforme estabelecido pelo fabricante. Todos os itens devem ser padrão de fábrica. Todos os demais itens de fábrica relacionados no prospecto técnico do equipamento ofertado; Itens obrigatórios e exigidos por lei, fixados na legislação Brasileira. O atendimento pela assistência técnica deverá ser em até 48 horas da solicitação. Catálogo ou prospecto técnico do equipamento, em língua portuguesa, contemplando o modelo do equipamento ofertado na proposta financeira, editado pelo fabricante ou, no site do fabricante com indicação do endereço eletrônico em que foi obtido, permitindo a consulta. A habilitação para participação do certame dar-se-á mediante a apresentação da Declaração de Representante Autorizado pelo Fabricante do equipamento. | ||||
Total | 1.426.333,33 |
2 – JUSTIFICATIVA: |
O Município hoje necessita de duas motoniveladoras para o bom atendimento e manutenção das estradas vicinais e acessos. São aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) km de estradas para serem mantidas, reabertas e niveladas constantemente. Em condições normais, com a realidade atual de 1 motoniveladora apenas, conseguimos realizar durante um mês, em torno de 100 (cem) km de manutenção apenas, considerando 15 (quinze) dias de trabalho, com 8 (oito) horas de trabalho por dia. Com a aquisição de mais uma motoniveladora poderemos realizar a manutenção em todas as estradas, ou seja, os 250 km, o que vai beneficiar todos os usuários com uma melhor trafegabilidade. É muito importante a aquisição desta máquina para as necessidades do parque de máquinas e para a melhoria dos serviços para toda a população, principalmente para a população da zona rural do município. 3 – DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: |
As características descritas no objeto significam exigências mínimas, não impedindo a cotação de um bem com mais opcionais inclusos dentro do valor.
A máquina deverá possuir assistência técnica para o equipamento à uma distância máxima de
150km (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município.
4 – PRAZO DE ENTREGA:
4.1 - A entrega do bem deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, no
Prédio Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, sem ônus de frete.
4.2 A aceitação dos bens vincula-se ao atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência e à proposta apresentada.
4.3. Verificada desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital de Licitação.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
05.02 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Recurso Vinculado;
1192 – Aquisição de Equipamentos p/ Secretaria de obras e Serviços Públicos – Operação de Crédito; 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso: 1254.
05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
05.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
1230 – Aquisição de Equipamentos, Veículos e Máquinas p/ Secretaria de obras e Serviços Públicos; 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso: 0001.
6. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos bens.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se:
7.1 Acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos bens, de acordo com as condições e prazos estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
7.2 Designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA (S) EMPRESA (S) VENCEDORA (S)
A(s) CONTRATADA (s) obriga-se:
8.1 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
8.2 - Entregar os equipamentos na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
8.3 - Dar plena garantia sobre a qualidade do equipamento adquirido, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível a troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
8.4 - Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em sua proposta;
8.5 - Proceder à entrega dos equipamentos num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato;
8.6 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
8.7 - Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8.8 - No ato da entrega a empresa vencedora deverá ter um preposto, que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do equipamento.
8.9 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal, o equipamento entregue, que esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos com respectiva proposta, ou não aprovados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
8.10 - Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do equipamento substituído, após a entrega e durante a vigência do prazo de garantia.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, exceto se a garantia for por maior prazo, situação que aumentará o prazo contratual até o final do período de garantia.
9. DO PRAZO DO(S) CONTRATO(S)
10- DAS PENALIDADES:
10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11. DO VALOR ESTIMADO DO TOTAL DO(S) CONTRATO(S)
Estima-se o valor total deste projeto em R$ 1.426.333,33 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos
e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Faxinal do Soturno, 03 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos