UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Centro de Ciências Humanas e Sociais – CCH Escola de Serviço Social – ESS
Coordenação de Estágio
Termo de Compromisso
O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO que ora é apresentado, e assinam entre si a Coordenação de Estágio Acadêmico da Escola de Serviço Social da UNIRIO, o(a) (discente) ,
a (Instituição) e o(a) Supervisor(a) de
campo , visa o estabelecimento de condições gerais que regulam a realização do ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, necessário à conclusão da Graduação em Serviço Social, conforme as Diretrizes Curriculares em vigência (MEC/ABEPSS/1999). Ficam estabelecidas entre as partes as seguintes condições básicas para a realização do estágio:
Das Partes
Art. 01. As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário deverão ser compatíveis com o curso de Serviço Social. Estas abarcam observação, estudos, elaboração de projetos e realização de leituras e atividades práticas, registradas no Plano de Estágio, construído em conjunto estagiário/supervisor (a) de campo/supervisor acadêmico.
Art. 02. A permanência em cada campo de estágio deverá ser de no mínimo dois semestres letivos consecutivos. Parágrafo Único. Recomenda-se que a quebra deste contrato, deverá ser precedida de apresentação de solicitação formal à Coordenação de Estágio Acadêmico, com no mínimo um mês antes do término do período letivo em curso. Contendo parecer do(a) supervisor(a) e do(a) professor(a) da disciplina de Estágio Supervisionado.
Art. 03. Em caso de demissão do(a) supervisor(a), ou a ocorrência de férias deste profissional ao longo do período letivo, outro(a) assistente social deverá ser imediatamente indicado para supervisão técnica do(a) estagiário(a).
Da ESS/UNIRIO
Art. 04. De acordo com a orientação geral da UNIRIO, no que concerne à regulamentação de estágios (PROGRAD), e o currículo da Escola de Serviço Social, implantado em 2010, o estágio será realizado por um período de no mínimo 120 horas / semestre, não podendo ultrapassar 30 horas semanais, e 60 horas de supervisão acadêmica. Ressalta-se que a supervisão acadêmica deve obedecer ao cumprimento da carga horária mínima para aprovação no componente curricular correspondente.
Art. 05. O acompanhamento acadêmico dar-se-á pelo(a) professor(a) da disciplina de Estágio Supervisionado e pela Coordenação de Estágio Acadêmico.
Art. 06. A Escola de Serviço Social fornecerá à Instituição informações e declarações solicitadas, consideradas necessárias ao bom andamento do estágio curricular.
Da Instituição
Art. 07. O estágio será realizado no âmbito da unidade concedente onde deve existir um(a) Assistente Social responsável pelo projeto desenvolvido pelo Serviço Social. As atividades de estágio serão realizadas em horário compatível com as atividades acadêmicas do(a) estagiário(a) e com as normas vigentes no âmbito da unidade concedente.
Art. 08. Em caso de afastamento e substituição do(a) supervisor(a) de campo, o mesmo deve ser comunicado ao
supervisor(a) acadêmico e/ou a Coordenação de Estágio Acadêmico assim que ocorrido.
Do(a) Supervisor(a)
Art. 09. É de responsabilidade do(a) Assistente Social supervisor(a) a elaboração conjunta do Plano de Estágio e o acompanhamento e supervisão sistemática do processo vivenciado pelo(a) estudante durante o período em que ocorrer o estágio.
Art. 10. No final de cada mês o supervisor(a) atestará à unidade de ensino, em formulário próprio, a carga horária cumprida pelo(a) estagiário(a).
Art. 11. No final de cada período letivo o(a) supervisor(a) encaminhará, ao(à) professor(a) da disciplina de Estágio Supervisionado, avaliação do processo vivenciado pelo(a) estudante durante o semestre, instrumento este utilizado pelo(a) professor(a) na avaliação final do(a) estudante.
Do(a) Estudante
Art. 12. Cabe ao(à) estagiário(a) cumprir o horário acordado com a unidade para o desempenho das atividades definidas no Plano de Estágio, observando os princípios éticos que regem o Serviço Social.
Art. 13. O(a) estudante se compromete a cuidar e manter sigilo em relação à documentação, da unidade campo de estágio, mesmo após o seu desligamento.
Art. 14. O(a) estudante deverá cumprir com responsabilidade e assiduidade os compromissos assumidos junto ao campo de estágio e à supervisão acadêmica.
Parágrafo Único. O(a) estudante deverá cumprir a carga horária mínima de seis horas semanais em campo de estágio. Art. 15. O período de permanência do(a) estudante no campo de estágio se dará de acordo com o contrato formal assumido com os(as) supervisores(as) de campo e acadêmico.
Das Disposições gerais
Art. 16. O presente Termo de Compromisso terá validade de a , correspondente ao Estágio Supervisionado. Sua interrupção antes do período previsto acarretará prejuízo para o(a) estudante na sua avaliação acadêmica.
Art. 17. Cabe à Coordenação de Estágio zelar pelo cumprimento deste termo.
Art. 18. Os casos omissos serão encaminhados à Coordenação de Estágio para serem dirimidos.
Rio de Janeiro, de de .
Coordenação de Estágio (carimbo): Supervisor(a)/CRESS (carimbo): Estudante/Matrícula: