SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.287/2012. Contrato: Nº 21/2012 – PG/CLDF. Firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Contratante) e a Empresa W&E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA-EPP (Contratada). Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato, por 12 (doze) meses, o qual passa a vigorar no período de 27 de setembro de 2014 a 26 de setembro de 2015. Legislação: Lei nº 12.232/2010, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Secretário-Geral (Ato do Presidente nº 95/2014), e, pela Contratada, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
PODER EXECUTIVO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 0410.198-59/2013 – Ampliação da Estação de Tratamento de Sobradinho - DF. Objeto: Empréstimo no valor de R$ 16.340.000,95 (Dezesseis milhões, trezentos e quarenta mil e noventa e cinco centavos), equivalente a 57,42% (Cinquenta e sete virgula quarenta e dois por cento) do valor do investimento de R$ 28.458.047,94 (Vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Objetivo: Ampliação da Estação de Tratamento de Sobradinho - DF. Agente financeiro – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Tomador – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; Interveniente Anuente – Agente Promotor: Governo do Distrito Federal e Banco de Brasília - BRB. Contra- partida: R$ 12.118.046,99 (Doze milhões, cento e dezoito mil, quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) equivalente a 42,58% (Quarenta e dois virgula cinquenta e oito por cento) do valor do investimento. Prazo para realização do 1º desembolso: 12 (doze) meses. Juros: taxa anual nominal de 6% a.a (Seis por cento ao ano). Taxa de Risco de Crédito: 0,30 % a.a (Zero vírgula trinta por cento ao ano). Atualização Monetária: coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das contas vinculadas do FGTS, no 1º dia de cada mês. Prazo de Carência: 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por metade deste período. Amortização: 240 (duzentos e quarenta) meses após o termino da carência. Garantias: Penhor dos direitos emergentes de contratos de concessão ou contratos programa referentes a arrecadação da receita tarifária. Signatários: Pela Caixa Econômica Federal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Pelo Governo do Distrito Federal: Excelentíssimo Senhor Governador Xxxxxx Xxxxxxx. Pelo Banco de Brasília – BRB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx. Pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Contrato nº 0410.266-80/2013 – Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Colônia Agrí- cola Xxxxxxxx Xxxxx – Brasília - DF. Objeto: Empréstimo no valor de R$ 44.516.297,95 (Quarenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), equivalente a 68,41% (Sessenta e oito virgula quarenta e um por cento) do valor do investimento de R$ 65.070.599,50 (Sessenta e cinco milhões, setenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Objetivo: Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Colônia Agrícola Xxxxxxxx Xxxxx – Brasília - DF. Agente financeiro – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Tomador – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; Interveniente Anuente – Agente Promotor: Governo do Distrito Federal e Banco de Brasília - BRB. Contrapartida: R$ 20.554.301,55 (Vinte milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e um reais e cinquenta e cinco centavos) equivalente a 31,59% (Trinta e um virgula cinquenta e nove por cento) do valor do investimento. Prazo para realização do 1º desembolso: 12 (doze) meses. Juros: taxa anual nominal de 6% a.a (Seis por cento ao ano). Taxa de Risco de Crédito: 0,30 % a.a (Zero vírgula trinta por cento ao ano). Atualização Monetária: coeficiente de atuali- zação monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das contas vinculadas do FGTS, no 1º dia de cada mês. Prazo de Carência: 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por metade deste período. Amortização: 240 (duzentos e quarenta) meses após o termino da carência. Garantias: Penhor dos direitos emergentes de contratos de concessão ou contratos programa referentes a arrecadação da receita tarifária. Signatários: Pela Caixa Econômica Federal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Pelo Governo do Distrito Federal: Excelentíssimo Senhor Governador Xxxxxx Xxxxxxx. Pelo Banco de Brasília – BRB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx. Pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Contrato nº 0410.221-46/2013 – Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário dos Condo- mínios La Font, Mansões Entre Lagos e Novo Horizonte – Brasília - DF. Objeto: Empréstimo no valor de R$ 11.157.877,94 (Onze milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), equivalente a 82,70% (Oitenta e dois virgula setenta por cento) do valor do investimento de R$ 13.491.938,05 (Treze milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e trinta e oito reais e cinco centavos). Objetivo: Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário dos Condomínios La Font, Mansões Entre Lagos e Novo Horizonte – Brasília - DF. Agente financeiro – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Tomador – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; Interveniente Anuente – Agente Promotor:
Governo do Distrito Federal e Banco de Brasília - BRB. Contrapartida: R$ 2.334.060,11 (Dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, sessenta reais e onze centavos) equivalente a 17,30% (De- zessete virgula trinta por cento) do valor do investimento. Prazo para realização do 1º desembolso: 12 (doze) meses. Juros: taxa anual nominal de 6% a.a (Seis por cento ao ano). Taxa de Risco de Crédito: 0,30 % a.a (Zero vírgula trinta por cento ao ano). Atualização Monetária: coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das contas vinculadas do FGTS, no 1º dia de cada mês. Prazo de Carência: 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por metade deste período. Amortização: 240 (duzentos e quarenta) meses após o termino da carência. Garan- tias: Penhor dos direitos emergentes de contratos de concessão ou contratos programa referentes a arrecadação da receita tarifária. Signatários: Pela Caixa Econômica Federal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Pelo Governo do Distrito Federal: Excelentíssimo Senhor Governador Xxxxxx Xxxxxxx. Pelo Banco de Brasília – BRB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx. Pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Contrato nº 0410.263-57/2013 – Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Setor de Mansões Dom Bosco – Brasília - DF. Objeto: Empréstimo no valor de R$ 7.878.214,90 (Sete milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e noventa centavos), equiva- lente a 85,96% (Oitenta e cinco virgula noventa e seis por cento) do valor do investimento de R$ 9.164.708,94 (Nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oito reais e noventa e quatro centavos). Objetivo: Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Setor de Mansões Dom Bosco – Brasília - DF. Agente financeiro – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Tomador – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; Interveniente Anuente – Agente Promotor: Governo do Distrito Federal e Banco de Brasília - BRB. Contra- partida: R$ 1.286.494,04 (Um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) equivalente a 14,04% (Quatorze virgula zero quatro por cento) do valor do investimento. Prazo para realização do 1º desembolso: 12 (doze) meses. Juros: taxa anual nominal de 6% a.a (Seis por cento ao ano). Taxa de Risco de Crédito: 0,30 % a.a (Zero vírgula trinta por cento ao ano). Atualização Monetária: coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das contas vinculadas do FGTS, no 1º dia de cada mês. Prazo de Carência: 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por metade deste período. Amortização: 240 (duzentos e quarenta) meses após o termino da carência. Garantias: Penhor dos direitos emergentes de contratos de concessão ou contratos programa referentes a arrecadação da receita tarifária. Signatários: Pela Caixa Econômica Federal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Pelo Governo do Distrito Federal: Excelentíssimo Senhor Governador Xxxxxx Xxxxxxx. Pelo Banco de Brasília – BRB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx. Pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Espécie: Contrato de Repasse nº 408.664-66/2013. Partes: Governo do Distrito Federal - GDF, ins- crito no CNPJ nº 00.394.601/0001-26, como interveniente executor: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, inscrita no CNPJ nº 00.082.024/0001-37 e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Objeto: Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito Federal – Sistema Produtor de Água Paranoá. Valor Global: R$ 455.578.153,94 (Quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), com contrapartida do GDF de R$ 36.932.177,91 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, cento e setenta e sente reais e noventa e um centavos). Data de assinatura: 27/12/2013. Signatário pelo GDF: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Vice-Governador) e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Presidente CAESB); pelo Agente Financeiro: Xxxxxx Xxxx. Vigência 27/12/2013 a 30/03/2017.
Espécie: Contrato de Repasse nº 408.667-99/2013. Partes: Governo do Distrito Federal - GDF, inscrito no CNPJ nº 00.394.601/0001-26, como interveniente executor: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, inscrita no CNPJ nº 00.082.024/0001-37 e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Objeto: Implantação do Centro de Reservação no Sistema de Abastecimento de Água do Descoberto. Valor Global: R$ 20.649.633,28 (Vinte milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), com contrapartida do GDF de R$ 4.781.831,49 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos). Data de assinatura: 27/12/2013. Signatário pelo GDF: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Vice-Governador) e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Presidente CAESB); pelo Agente Financeiro: Xxxxxx Xxxx. Vigência 27/12/2013 a 30/03/2016.
Espécie: Contrato de Repasse nº 408.663-52/2013. Partes: Governo do Distrito Federal - GDF, inscrito no CNPJ nº 00.394.601/0001-26, como interveniente executor: Companhia de Sanea- mento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, inscrita no CNPJ nº 00.082.024/0001-37 e o Mi- nistério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Objeto: Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do SMPW e Aeroporto Internacional JK. Valor Global: R$ 12.011.517,30 (Doze milhões, onze mil, quinhentos e dezessete mil e trinta centavos), com contrapartida do GDF de R$ 201.270,32 (Duzentos e um mil, duzentos e setenta reais e trinta e dois centavos). Data de assinatura: 27/12/2013. Signatário pelo GDF: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Vice-Governador) e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Presidente CAESB); pelo Agente Financeiro: Xxxxxx Xxxx. Vigência 27/12/2013 a 30/06/2015.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº DO PROCESSO 111.000.674/2012; ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo nº 01/2014 ao Contrato nº 208/2012, Publicado em 06/08/2012; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE
BRASÍLIA - TERRACAP e CEB DISTRIBUIÇÃO S/A; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 776 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, proferida em sua 2937ª Sessão, realizada em 23/07/2014; VIGÊNCIA: até 06/08/2016; PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 anos; DATA DE ASSINATURA: 05/08/2014; DESPESAS DE PUBLI-
CAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; P/CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx; P/CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx; TESTEMUNHAS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
DIRETORIA COLEGIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2014 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2941ª sessão, realizada em 13/08/2014, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 05/2014-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.688/2014, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 62 - IRON XXXX XXXXX - R$ 4.827.000,00; ITEM 65 - DL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME - R$ 451.050,00; ITEM 72 - XXXX XXXXXXX DA COSTA - R$
160.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 39 e 53 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convoca-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências:
a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhi- mento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acor- do com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 14 de agosto de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2014 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2941ª sessão, realizada em 13/08/2014, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 06/2014-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.852/2014, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 43- CONDUX CONTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 612.000,00; ITEM 87 - LANCHONETE BOAS MANEIRAS LTDA - R$ 320.000,50; ITEM
97 - CONDUX CONTRUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 623.800,00. A Di-
retoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 21, 72 e 95 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convoca-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais
- SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 14 de agosto de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
CASA CIVIL
COORDENADORIA DAS CIDADES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2014.
A Comissão Especial de Licitação comunica a retificação do Edital de Concorrência acima citado, cujo objeto é a permissão de uso do espaço físico de unidades, intituladas como BOX, no Shopping Popular de Brasília, para exploração comercial, conforme especificações do Edital e seus Anexos, sendo 12 unidades destinadas à comercialização de alimentos e 183 unidades à comercialização
dos demais itens, totalizando 195 unidades. O novo edital e seus anexos poderá ser retirado pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; na Sede da Coordenadoria das Cidades localizada no SEPN 509, Bloco A, Ed. Nazir I, 1º andar, sala 103, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 16:00 horas; e também estará à disposição no quadro de avisos do Shopping Popular de Brasília.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 01/2002.
Processo: 134.000.330/2014 - Partes: DF/RA-V X FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE FUTE-
BOL DE SALÃO Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços de arbitragem, na modalidade futsal, para realização de jogos durante as competições: “Copa Interescolar de Sobradinho” e “Copa Aberta de Futsal da Cidade de Sobradinho”, conforme projeto básico às fls. 3 a 7, e seu complemento, às fls. 72/73, com jogos de 10x10, 15x15 e 20x20, durante o período de 18/08/2014 a 30/11/2014. Nota de Empenho no valor de R$ 48.040,00 (quarenta e oito mil e quarenta reais), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013. Dotação Orçamentária: U.O: 34.101, U.G: 190107, Programa de Trabalho: 27.812.6206.4090.1649, Natureza da Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 100; Evento 400091; Nota de Empenho nº: 2014NE00240, emitida no dia 05/08/2014; Modalidade: Global. Signatários: Contratante pelo Distrito Federal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Administrador Regional; pela Contratada: Federação Brasiliense de Futebol de Salão, representada por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Presidente.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Processo: 134.000.024/2013. Partes: DF/RA-V X FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABA-
LHADOR PRESO (FUNAP), CNPJ: 03.495.108/0001-90. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 05(cinco) meses, com base no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 períodos compreendido de 15/08/2014 a 15/01/2015. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF. Signatários: Contratante pelo Distrito Federal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Administrador Regional de Sobradinho- DF; pela Contratada: Verlúcia Cavalcante, na qualidade de Diretora executiva.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 148.000.209/2014. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO
FUNDO. Assunto: Contratação de Estrutura para I Encontro Cultural e Esportivo do Riacho Fundo. Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para assegu- rar a eficácia legal da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, que trata o presente processo, com fundamento no artigo 25, inciso III, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 2014NE00215, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta cinco mil, reais), em favor da empresa, ORION ESTÚDIO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA-ME. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Administrador Regional.
Processo: 148.000.209/2014. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO
FUNDO. Assunto: Contratação de Estrutura para I Encontro Cultural e Esportivo do Riacho Fundo. Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para assegu- rar a eficácia legal da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, que trata o presente processo, com fundamento no artigo 25, inciso III, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 2014NE00216, no valor de R$ 38.000,00 ( trinta e oito mil, reais), em favor da empresa, XXXXX X XXXXXX PRODUÇÃO MUSICAL LTDA. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Administrador Regional.
Processo: 148.000.209/2014. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO
FUNDO. Assunto: Contratação de Estrutura para I Encontro Cultural e Esportivo do Riacho Fundo. Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para assegu- rar a eficácia legal da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, que trata o presente processo, com fundamento no artigo 25, inciso III, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 2014NE00217, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil, reais), em favor da empresa, XXXXXX XXXXX XXXX REGO LTDA. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Administrador Regional.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. (*)
AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 02/2014.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRI-
TO FEDERAL, COMUNICA aos interessados a abertura de licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 02/2014, remarcada para o dia 1º/09/2014, as 10h00min, na sede da Administração Regional, referente a Construção de Alambrados , Setor Central, Área Especial 01 e Praça do Setor Complementar e Industria e Abastecimento. O Edital poderá ser retirado na Diretoria de Obras desta Administração Regional no endereço AE 00 X/X Xxxxx Xxxxxxx ou no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo fone 3383-8415.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 157, de 04/08/14, página 39.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014.
A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, por meio
da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada pela Ordem de Serviço nº 16, de 22.04.2014, publicada no DODF nº 81, de 24.04.2014, página 18, TORNA PÚBLICO que dará continuidade à abertura da sessão de habilitação referente ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 03/2014 – CEL/RA XXVI; concernente ao processo 304.000.038/2014, no dia 18.08.2014, às 09:00 horas. Local: na Sala de Reuniões do Gabinete, na Sede da Administração Regional de Sobradinho II, localizada na AR 13 AE 01 – Sobradinho II – DF. Dúvidas e esclarecimentos pelos telefones: (00) 0000.0000 e (00) 0000-0000.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
ALDAMAS LIMA
Presidente da Comissão
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE XXXXXXX XXXXX
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 366.000.223/2014. Partes: DF/RA-XXX e INFINITA CONSTRUTORA LTDA. Objeto:
O presente Contrato tem por objeto a Obra de pavimentação em blocos de concreto sextavado e colocação de meios fios na Xxx 00 X Xxxxxxx 00 em Vicente Pires/DF. Data da assinatura: 12/08/2014. Vigência do Contrato: O Contrato terá vigência de 150 dias a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF a expensas da Administração. Valor: R$ 146.944,57 (cento e quarenta e seis mil, novecentos quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), recursos esses procedentes do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, Lei nº
5.289 de 30/12/2013 publicada no DODF em 31/12/2013. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 15.451.6208.1110.9857; Fonte de Recursos 100; Código U.O 09133; Natureza da Despesa 449051; Evento 400091; NE nº 259/2014, emitida em 07/08/2014; Modalidade Global; Signatários: Pelo Distrito Federal Glênio Xxxx xx Xxxxx, na qualidade de Administrador Regional. Pela Contratada Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx, na qualidade de Representante Legal.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 367.000.035/2013. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2014, firmado
entre ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL/RA-XXXI(Contratante) e AVANT
CONSTRUÇÕES LTDA(Contratada). Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução do Con- trato original nº 01/2014 por 75(Setenta e cinco) dias. Vigência: A partir de 11 de junho de 2014 a 24 de agosto de 2014. Data da Assinatura: 05 de junho de 2014. Fundamento: Lei nº 8.666/1993. Signatários: Contratante, Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Administrador Regional e pela Contratada, Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EXTRATOS DE CONTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2010.
Processo 150.000048/2010; CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes: O DISTRITO FEDERAL
através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N2, Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, representada por representada por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura, conforme delegação de competência outorgada pelo Senhor Governador, através do Decreto de 01 de janeiro de 2011, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, e o GRUPO OLIMPO INVES- TIGAÇÃO DE TÉCNICAS TEATRAIS, doravante denominado(a) simplesmente CONVE- NENTE, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 07.480.906/0001-08 com o endereço situado no(a) XX 000 Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro(a), portador(a) da CI: 1975.506--SSP-DF e CPF 010.309.365-00, resolvem aditar o Termo de Convênio nº010/2010, firmado em 24/06/2010, publicado no DODF nº 127, de 05/07/2010, pág. 37. CLÁUSULA
SEGUNDA – Do Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vi- gência do Termo de Convênio nº 010/2010-SEC até 31 de dezembro de 2016, tendo em vista a prorrogação de ofício publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2014, fls. 09, na forma da Cláusula Décima-Primeira, Parágrafo Único, do Convênio nº 358/2007, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado de Cultura do DF. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento por esta Secretaria. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura. Pela CONTRATADA: XXXX XXXXX XXXXX XXXX.
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 87/2013.
Processo 150.003062/2012; CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes: O DISTRITO FEDERAL
através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N2, Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, representada por representada por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura, conforme delegação de competência outorgada pelo Senhor Governador, através do Decreto de 01 de janeiro de 2011, doravante de- nominada simplesmente SECRETARIA, e a empresa ACUNHA SOLÉ ENGENHARIA LTDA., doravante denominado(a) simplesmente CONVENENTE, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 97.117.386/0001-58, com o endereço situado no(a) Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX SOLÉ, brasileiro(a), portador(a) da, CPF nº917.111;930-20, resolvem aditar o Termo de Contrato de Execução de Serviços nº087/2013, firmado em 04/07/2013, publicado no DODF nº 141, de 10/07/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos estabelecidos na Cláusula Oitava, itens 8.1 e 8.2, conforme Art. 57, Parágrafo 1º, Inciso VI, da Lei nº 8.666/93: Cláusula Oitava – Dos Prazos: 8.1 - O Contrato terá validade de 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos a partir da sua assinatura. 8.2 – O prazo para execução da obra é de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. O recebi- mento provisório ocorrerá no último dia do prazo para execução total do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento por esta Secretaria. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2014; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura. Pela CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX DE SIQUEIRA.
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. AS-
SUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de TA- XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00202/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedi- mentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00203/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedi- mentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXX XXXXXXXXXX CARVALHARES.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXX XXXXXXXXXX CARVALHARES, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00204/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces-
so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: CIBELE DONATO DOS REAIS. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de CIBELE DONATO DOS REAIS, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00205/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00206/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00207/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Con- sultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXX XXXXXXXX XXXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXX XXXXXX- XX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00208/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00209/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXXX XXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00210/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00211/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93,
tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXXXX ESCA-
LANTE. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos
termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXXXXXX ESCALANTE, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00212/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. AS-
SUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de TA- XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00213/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00214/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
GIUDICI. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico,
nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00215/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00216/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00217/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedi- mentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00218/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedi- mentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXXXXX DE MENE-
ZES. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00219/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00220/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
DOS SANTOS. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico,
nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de lici- tação em favor de XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00221/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXX. ASSUNTO: INEXIGIBI-
LIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00222/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendi- mento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-
-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00223/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXX XXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00224/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXX. ASSUNTO: INEXIGIBI-
LIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00225/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em aten- dimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-
-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00226/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX BESSA.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00227/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX-
SO. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00228/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: TETEMBUA DANDARA POLI SAN-
TOS. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00229/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: TISSIANA DOS SANTOS CARVA-
LHÊDO. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico,
nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de TISSIANA DOS SANTOS CARVALHÊDO, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00230/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00231/2014-FAC, para fazer face às despesas com
a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXXXXX. ASSUNTO: INE-
XIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00232/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Téc- nico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00233/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00234/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXX XXXXX XXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXX XXXXX XXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00235/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX-
RA. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00236/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especifi- cada na Nota de Empenho nº 00237/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXX DE LUCA, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00238/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00239/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Em- penho nº 00240/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00241/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00242/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXXXXX VIANNA DE XXXXX XXXXXXX. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Rati-
fico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXXX XXXXXXX VIANNA DE ASSIS PESSOAS, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00243/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigi- bilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
– Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXX XXXXX XXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXX XXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00244/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00245/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXX XXXXXX XXXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXX XXX- XXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00246/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00247/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00248/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de MYREIKA LANE DE OLIVEIRA FALCÃO, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especifi- cada na Nota de Empenho nº 00249/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00250/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00251/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00252/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00253/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedi- mentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: SUELY WELSCH LIEPKALN. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de SUELY WELS- CH LIEPKALN, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00254/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXX XXXXX BOAS DE
REZENDE. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos
termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXX XXXXX BOAS DE REZENDE, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00255/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00256/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: ANDREY DO AMARAL DOS SANTOS.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de ANDREY DO AMARAL DOS SANTOS, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00257/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de CLEIDE CRIS- XXXX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00258/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX. AS-
SUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00259/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Con- sultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. PROCESSO: 150.003.218/2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
INTERESSADO: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO
PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00260/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00261/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Em- penho nº 00262/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXX- XXX XXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00263/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00264/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXX BRANDÃO, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00265/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00266/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00267/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX GIAN-
NELLA. ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00268/2014-FAC, para fazer face às despesas com a pres- tação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00269/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: FRANCIMÁRIO XXXX XXX XXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de FRANCIMÁRIO XXXX XXX XXXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00270/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de ser- viços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no proces- so acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), especificada na Nota de Empe- nho nº 00271/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXX XXXXXXX XXXXX. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXX XXXXXXX XXXXX, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00272/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. ASSUN-
TO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 1.000,00(mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00273/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: PATRÍCIAARAÚJO DOS REIS. ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXXX DOS REIS, no valor de R$ 1.000,00(mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00274/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, no valor de R$ 1.000,00(mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00275/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 1.000,00(mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00276/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedi- mentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
PROCESSO: 150.003.218/2013. INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO. Ratifico, nos termos do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a inexigibilidade de licitação em favor de XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), especificada na Nota de Empenho nº 00277/2014-FAC, para fazer face às despesas com a prestação de serviços de Consultor Técnico “AD HOC”, em atendimento ao Decreto nº 34.785, de 01.11.2013, apoiado pelo Fundo de Apoio a Cultura - FAC. A inexigibilidade foi fundamentada no caput do artigo 25, da Lei 8.666/93, tendo em vista a justificativa e a documentação constante no processo acima citado. Publique-
-se e encaminhe-se o presente processo ao FAC/SEC para os demais procedimentos administrativos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2014.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, torna público
a revogação da licitação supracitada, referente ao processo 150.001525/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de hospedagem, visando atender necessidades da Secretaria de Estado de Cultura, na prestação dos serviços de eventos, por razões de interesse público.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Subsecretário
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DO LIVRO E DA LEITURA
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO
Aviso aos interessados no 2ª Concurso Estudantil Brasília de Literatura
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL torna público aos
interessados a lista dos vencedores do Concurso Estudantil Brasília de Literatura, nos termos do Edital de Concurso Público nº 002/2014:
ENSINO MÉDIO – CONTO / CRÔNICA: 1º Lugar: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; 2º Lugar: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; 3º Lugar: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
ENSINO MÉDIO – POESIA:
1º Lugar: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 2º Lugar: Xxxxxxxx Xxxxxxx; 3º Lugar: Xxxxxx Xxxxxxxxx Laboglia. ENSINO FUNDAMENTAL – CONTO/CRÔNICA:
1º Lugar: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; 2º Lugar: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx;
3º Lugar: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. ENSINO FUNDAMENTAL – POESIA:
1º Lugar: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; 2º Xxxxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx; 3º Lugar: Xx- xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Brasília/DF, 11 de agosto de 2014. IVANNA SANT’XXX XXXXXX
Subsecretária
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2014.
Processo: 380.001.048/2014. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA/ SEDEST e a ASSOCIAÇÃO DOS PESQUISADORES DE NÚCLEOS DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - NECA. Objeto: O presente
Contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Distrito Federal, consoante especifica o Plano de Reordena- mento dos Serviços Estatais de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, fls. 70/79, o Projeto Básico de fls. 80/100, o Projeto/Proposta de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes da SEDEST do Distrito Federal, fls. 101/160, a Justificativa de Dispensa de Licitação de fl. 164 e a ratificação de fl. 185, e as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária 17.902 - FASDF; II - Programa de Trabalho: 08.122.6211.2411- 0003 – Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencial Social – IGDSUAS – Fundo de Assistên- cia Social do Distrito Federal; III - Natureza da Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica; IV - Fonte de Recursos: 358; V – Valor: R$ 257.798,63 (duzentos e cin- quenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), e o valor de R$ 232.319,87 (duzentos e trinta e dois mil trezentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), que será inserido no orçamento anual de 2015. O empenho é de R$ 257.798,63 (duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Nota de Empenho nº 2014NE00473, emitida em 02/07/2014, sob o evento nº. 400091, na modalidade Global. Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 II, da Lei nº 8.666/93. Do Foro: Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Assinatura: 04.07.2014. Signatários: Pelo Distrito Federal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Secretário de Estado, e pela Contratada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Associação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 25/2014.
Processo: 080.006172/2013 Partes: GDF, por intermédio da SEDF X INSTITUTO SUPE- RIOR DE EDUCAÇÃO FRANCISCANO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, INSTITUTO
SUPERIOR FÁTIMA. Assinatura: 13/08/2014. Vigência: 13/08/2014 até 13/08/2017. Sem repasse de Recursos Financeiros. Objeto: Realização de estágio pelos alunos do curso de licenciatura em Pedagogia do INSTITUTO SUPERIOR FÁTIMA nas escolas da Rede de Ensino Público do Distrito Federal.- Assinantes: p/ SEDF: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xx – CPF: 000.000.000-00. – p/ INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FRANCISCANO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, INSTITUTO SUPERIOR FÁTIMA
, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx- CPF: 000.000.000-00.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 080.008.646/2013. Com fulcro no art. 86 do Decreto n° 32.598, de 15/12/2010, com a nova redação dada pelo Decreto n° 35.073, de 13/01/2014, no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e o art. 7° da Lei n° 3.163, de 03.07.2003 e consoante as justificativas apresentadas nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, AUTORIZO a realização da despesa e DETERMINO a emissão de Nota de Empenho, no valor total de R$ 45.588,70 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais, e setenta centavos), em favor da empresa Implanta Construções Ltda., CNPJ nº. 00.841.908/0001-28, referente à prestação de serviços de construção de Centro de Educação de Primeira Infância – CEPI, Creches tipo B, com 08 (oito) salas de aula, localizado na XXX 00, Xxxx X, Xxxxxxxxx - XX, objeto do Contrato nº 026/2013, conforme Nota Fiscal nº 419, à fl. 02, devidamente atestada pelo executor. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 12.365.6221.3271.9354, Fonte 100, Natureza de Despesa 4.4.90.92, conforme informado pela Gerência de Programação Orçamentária, à fl. 65, dos autos. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx –Subsecretária.
COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2014 UASG (450432)
Processo: 080.000890/2014. Pregão Eletrônico nº 18/2014. Objeto: Registro de Preços para aquisição de CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA SANSUNG,Tipo Cartucho: cartucho de toner, Referência Cartucho: MLT-D305L, Capacidade Mínima: 5.000 páginas; cor: preta Cód. Item: 3.3.90.30.17.03.0050.000023-01. Assinatura da Ata: 15/08/2014. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa adjudicatária: DRC SUPRIMENTOS DE INFORMATICA – EIRELI - ME CNPJ nº 10.289.713/0001-70, no valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o item 02. A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada na integra para consulta, nesta Secretaria de Estado de Educação, na SGAN 607 Projeções “X” xxxx 000 (telefone 0000-0000), nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e http:// xxx.xx.xx.xxx.xx . Brasília/DF, 14 de agosto de 2014
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2014 UASG (450432)
Processo: 080.000890/2014. Pregão Eletrônico nº 18/2014. Objeto: Registro de Preços para aquisição de CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA SANSUNG, Tipo Cartucho: cartucho de toner, Referência Cartucho: MLT-D205L, Capacidade Mínima: 5.000 páginas; cor: preta. Cód. Item:3.3.90.30.17.03.0089.000007-01. Assinatura da Ata: 15/08/2014. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa adjudicatária: STONE DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA – CPPJ nº 11.421.198/0002-84, no valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para o item 01. A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á dis- ponibilizada na integra para consulta, nesta Secretaria de Estado de Educação, na SGAN 607 Projeções “X” xxxx 000 (telefone 0000-0000), nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e http:// xxx.xx.xx.xxx.xx . Brasília/DF, 14 de agosto de 2014
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º. 14/2014
O Pregoeiro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos interessados que após abertura de ata do Pregão Eletrônico nº 14/2014, Processo nº 084.000023/2014, que tem por objeto a aquisição de livros para uso dos profissionais e estudantes inseridos no sistema prisional do Distrito Federal, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, sagrou-se vencedora para os itens 01 e 02, a empresa CAS PIRES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 08.139.101/0001-50 e para os Itens unico, a empresa LIBRE LIVROS – EIRELI - ME, CNPJ nº 17.373.948/0001-95. O Resultado encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e xxx.xx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2014-SEF,
Processo: 040.002.234/2014. Partes: DF/SEF X GIOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE MÓVEIS LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de poltronas, consoante a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 04/2013 do Comando Militar do Planalto, do Ministério da Defesa (fls.13 a 15), da Proposta (fls. 246 a 248), Termo de Referência. (fls. 287 a 295), que passam a integrar o presente Termo. Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 556.680,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais) a ser atendido à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente
– Lei Orçamentária nº 5.289 de 2013. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19101; Programa de Trabalho: 04.122.6203.3102.0001; Natureza da Despesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 135006672. Data da Assinatura: 08/08/2014. Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral; Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, qualidade de Xxxxx Xxxxxxx.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2014 – UASG 974002.
Processo: 040.002.194/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em treinamento SOA – Arquitetura Orientada a Serviço, pelo sistema de registro de preços, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Tipo de Licitação: Menor preço. Total de item: 01. Valor total estimado: R$ 345.588,00. Prazo de vigência: 12 meses. Endereço: SBS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxx, 00x andar, sala 1201 - Brasília/DF. Cadastramento das Propostas a partir de 15/08/2014 às 08h00 e Abertura das Propostas dia 29/08/2014 às 09h00 no site www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações: Diretoria de Suprimentos e Licitações - SUAG/SEF-DF, telefone: 0xx(61) 3312.5065.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL Nº 65, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições, torna pública a lavratura do TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL Nº 16.351/2014, NOTIFICAÇÃO Nº 511/2014 do contribuinte BARBOSA & SILVA ARTE GRÁFICAS LTDA ME, CF/DF 07.590.874/001-08, em consonância com o
artigo 11, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09/05/2011, considerando-se feita a intima- ção, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias após a publicação deste edital. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores relacionados com a infração, conforme dispõe o artigo 19, caput, da Lei supramencionada. O Termo acima citado encontra-se à disposição do interessado ou de pessoa por ele legalmente autorizada, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, no NUAUD III/GEAUT, da Coordenação de Fiscalização Tributária, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX.
KLEUBER XXXX XX XXXXXX XXXXXX
EDITAL Nº 66, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RE- CEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições, torna pública a lavratura do TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL Nº 16.212/2014, do contribuinte XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – Cartório do 9º Ofício de Notas e Protestos de Títulos do DF, CPF 000.000.000-00, em consonância com o artigo 11, § 2º, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09/05/2011, considerando-se feita a intima- ção, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei supra, em 15 (quinze) dias após a publicação deste edital. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores relacionados com a infração, conforme dispõe o artigo 19, caput, da Lei supramencionada. O Termo acima citado encontra-se à disposição do interessado ou de pessoa por ele legalmente autorizada, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, no NUAUD I/GEAUT, da Coordenação de Fiscalização Tributária, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX.
KLEUBER XXXX XX XXXXXX XXXXXX
EDITAL Nº 67, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RE- CEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado, em consonância com o artigo 11, § 2º, da Lei nº 4567, de 09/05/2011, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, lei supramencionada, após 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o contribuinte intimado a recolher o crédito tribu- tário, ou apresentar impugnação, conforme artigo 25, inciso V, da lei supracitada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação feita. Conforme previsto no art. 65-A, inciso II, da Lei nº 1254/1996, o valor da multa sobre o principal será reduzido em 75% (setenta e cinco por cento), se o pagamento for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação feita. A multa por descumprimento de obrigação acessória não tem o benefício da redução prevista acima. O crédito tributário poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) meses na forma disciplinada no art. 1º, observado o seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. O Auto de Infração encontra-se à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, na Coordenação de Fiscalização Tributária – COFIT - SUREC, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx/ XX. Relacionado na seguinte ordem: Nº AI, RAZÃO SOCIAL, CF/DF OU CNPJ OU CPF. 1) 819/2014, SÓLA COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA, 07.511.138/001-68.
KLEUBER XXXX XX XXXXXX XXXXXX
COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL
EDITAL Nº 30, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL, DA GE- RÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LAN- ÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso II da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado com o disposto no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 2 e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 – RICMS e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, a inscrição do contribuinte abaixo relacionada por cessar atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição, restando proibida a emissão de documento fiscal eletrônico em conformidade com o dispos- to no Art. 10, Inc. II, alínea a c/c § 9º, inciso III ambos da Portaria n. 403 de 20/10/2009. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1º do mencionado Diploma Legal.
CFDF, DENOMINAÇÃO, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO:
07.582.111/001-41, Rodolima Transporte e Com. de Alimentos Import e Exportação Ltda ME, AGBRAZ; 07.671.468/001-04, Odura Transportadora e Distribuidora de Ali- mentos Ltda Epp, AGCEI; 07.682.789/001-04, Santos e Tomas Comercio de Cereais Ltda Epp, AGBAN.
DEMÓSTENES RIOS DA COSTA
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUATINGA
EDITAL Nº 80, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE TAGUATINGA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRE- TARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 134, inciso XXXI, da portaria nº 563 de 05/09/2002, considerando os fatos constantes no Memorando nº 044/2014– ASINF/SUREC/SEF, DECLARA: CANCELADA, com fundamento na alínea “b”, do inciso II, do artigo 29 do Decreto 18.955/1997 - ICMS (prestar informações cadastrais falsas), a inscrição no CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – CF/DF do contribuinte COMERCIAL MORAES ALBUQUERQUE LTDA - EPP, inscrito no CF/ DF e no CNPJ, sob números 07.641.649/001-88 e 17.999.620/0001-89, respectivamente. Fica o contribuinte acima relacionado proibido de transacionar com órgãos e entidades da Administração do DISTRITO FEDERAL e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A
SUPERINTENDÊNCIA DE ADM. DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERV. GERAIS GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2014/142.
Contratante: BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A. Contratado: ARMAZÉM DO GERALDO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Espécie: Contrato Nº 2014/142. Objeto do contrato: Comodato de área de 2m², localizado na PÇ N 07 - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx, XX; Vigência: 14/08/2019. Valor Total: R$5.100,00 (cinco mil e cem reais). Firmado em: 14/08/2014. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no caput do Art. 25 da Lei nº8.666/934. Signatários - pelo BRB: Kátia do Carmo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Executor: Hélio Goiás de Xx. Processo nº: 273/2014.ERIEL STRIEDER.Gerente de Área
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2013/162.
Contratante: BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A. Contratada: SANEAGRO SERVIÇOS LTDA. Objeto do contrato: Prestação de serviços técnicos de Engenharia indicados no Anexo I do Contrato (Atividades XX0, XX0 e AR3). Objeto do Aditivo: prorrogação do contrato 2013/162, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: até 13/08/2015. Aditivo firmado em: 13/08/2014. Modalidade: Credenciamento 003/2010. Valor do contrato: R$ 40.000,00 Signatário pelo BRB: Kátia do Carmo Xxxxxxx xx Xxxxxxx e pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Executor: Hélio Goiás de Xx. Processo nº: 852/2013. ERIEL STRIEDER.Gerente de Área
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2014.
A Comissão de Credenciamento da SUFIN do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A. torna público o resultado do Credenciamento nº 004/2014. Empresa com credenciamento deferi- do: PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A. Abre-se prazo para recurso nos termos do Edital. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no horário de 10 às 16 horas, no XXX, Xxxxxx 0, Xx. X, Xx. Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX. Processo: 176/2014. Comissão de Credenciamento
EDITAL DE CREDENCIAMENTO BRB Nº 02/2014 - SORTEIO
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A. torna público a convocação para realização do sorteio para definição da ordem das interessadas com requerimento de credenciamento
deferido para contratação e demanda de serviços, conforme disposto no item 5.7.1 do Edital de Credenciamento BRB 002/2014. Objeto: Credenciar Pessoa Jurídica, devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), cujo objeto social contemple atividades de Arquitetura e Engenharia Civil, para a prestação dos serviços técnicos profissionais, adiante descritos, sem vínculo empregatício, em caráter tempo- rário, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BRB. Data, Horário e Local de ralização do sorteio: 18/08/2014, às 10:30, no SBS, quadra 1, bloco E, Ed. Brasília, 16º andar – sala de reunião. Local de obtenção do Edital: gratuitamente no site do BRB na Internet xxx.xxx.xxx.xx ou na Gerência de Contratações, endereço SBS, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, mediante o recolhi- mento prévio de R$ 10,00 (dez reais). Processo nº 204/2014. Nicson Chagas Quirino. Comissão de Julgamento
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2014
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A. torna público que, no Aviso de Resultado do Pregão Eletrônico n° 028/2014, publicado na seção 3 do Diário Oficial do Distrito Federal, nº 166, do dia 14 de agosto de 2014, página 101, onde se lê: “resultado final do Pregão Eletrônico nº 045/2014 .”, leia-se: “resultado final do Pregão Eletrônico nº 028/2014”. As demais condições permanecem inalteradas. Xxxxxx X. X. Fagundes. Pregoeiro
BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A COMISSÃO DE JULGAMENTO CADASTRAL
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
A Comissão de Julgamento Cadastral da Financeira BRB torna público o resultado de creden- ciamento do Edital nº 003/2014, reunião de 07/08/2014. Empresa habilitada: SAF Serviços e Negócios LTDA - ME. Processo 1401/2013.
XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2013, NOS TERMOS DOS PADRÕES Nºs 14/2002 e 13/2002.
Processo: 142.001.878/2012 (Licitação, Contrato e 1º ao 3º Aditivos); 112.000.461/2014 (4º Aditivo) – PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL X NS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 02.960.943/0001-91, com sede na C8, Lts
12/28, Sl 109 Taguantinga/DF. OBJETO: Sob o amparo do inciso IV, § 1º, artigo 57, e ainda, da alínea “b”, inciso I, c/c § 1º, artigo 65, todos da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e dos documentos e justificativas, parte integrante dos autos, o presente aditamento prorroga os prazos de execução e vigência e altera financeiramente o Contrato nº 051/2013-SO, celebrado 28/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 29/08/2013, e que tem por objeto a execução de paisa- gismo, parque infantil e PEC na XX 000 e 204, passeios, rampas, PEC e quadra poliesportiva na XX 000, xx Xxxxxxxxx - XX, consoante especifica o Edital de Tomada de Preços n° 018/2013
– ASCAL/PRES/NOVACAP. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Xxxxx Xxxxx- vo, o Contrato Principal com vigência até 05/09/2014, fica prorrogado até 06/11/2014. O prazo para execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, vencendo-se, portanto, em 29/09/2014. Da Alteração Financeira: A partir do presente aditamento, ao Contrato fica acrescido o valor de R$ 59.964,43 (cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), correspondente a 24,7% do valor contratual. A partir da assinatura do presente Termo, o valor total do Contrato, que era de R$ 242.712,54 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), passa a ser de R$ 302.676,97 (trezentos e dois mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), e a despesa ocorrerá com recursos procedentes do vigente Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 5.289/13, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Suplemento do DODF, de 31/12/2013. O recurso aditado foi totalmente empenhado a favor da empresa NS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 59.964,43 (cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme Nota de Empenho nº 0654/2014, emitida em 01/08/2014, sob o evento nº 400091, na modalidade global, à conta da seguinte dotação orçamentária: UO – 22.101; PRO- GRAMA DE TRABALHO – 15.451.6208.1950.1040; NATUREZA DA DESPESA – 4490-51;
FONTE DE RECURSOS – 100. Da Vigência: O presente termo aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF às expensas da Administração. Data de Assinatura: 11 de agosto de 2014. Signatários: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXX XXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela Contratada: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Representante Legal.
RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
EMPENHOS EMITIDOS NO MÊS DE JULHO DE 2014.
A SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, em comprimento ao
disposto do artigo 16 da Lei nº 8.666/93 e Lei – DF nº 938/95, torna pública a relação de com- pras e serviços empenhados no mês de julho de 2014, nesta ordem: NE, ESPECIFICAÇÃO, VALOR TOTAL, E FORNECEDOR, respectivamente. 00598, Elaboração de projetos e de
execução de obras de implantação, expansão e melhoria do Sistema de Iluminação Pública no Distrito Federal, R$ 53.820,69 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA; 00601, Construção de estacionamento público, drenagem pluvial e paisagismo no Setor Bancário Norte – SBN – Quadra 02, Asa Norte, em Brasília – DF, R$ 332.194,30 (trezentos e trinta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e trinta centavos), PENTA ENGENHARIA LTDA - EPP; 00608, Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente
– Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 1.206.882,29 (um milhão, duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), ETEC – EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA; 00609, Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 1.186.073,92 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos), BASEVI CONSTRUÇÕES S/A; 00610, Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente
– Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 804.090,80 (oitocentos e quatro mil, noventa reais e oitenta centavos), ETEC – EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA; 00611, Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 790.227,20 (sete- centos e noventa mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), BASEVI CONSTRUÇÕES S/A; 00612, Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 1.186.073,92 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos), CONTERC CONSTRUÇÃO TERRAPLENAGEM E CONSULTORIA LTDA; 00613; Execução de pavi-
mentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 1.186.073,92 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos), CONSTRUTORA ARTEC S/A; 00614; Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 790.227,20 (setecentos e noventa mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), CONTERC CONSTRUÇÃO TER- RAPLENAGEM E CONSULTORIA LTDA; 00615, Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 790.227,20 (setecentos e noventa mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), CONSTRUTORA ARTEC S/A; 00616; Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 1.186.073,92 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos), SETA – SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TERRAPLENAGEM E ADMINISTRAÇÃO LTDA; 00617; Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia
– DF, R$ 790.227,20 (setecentos e noventa mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos),
SETA – SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TERRAPLENAGEM E ADMINISTRAÇÃO LTDA;
00618; Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 1.186.073,92 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos) GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; 00619; Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 1.186.073,92 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos), JM TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA; 00620; Execução de pavimen- tação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 790.227,20 (setecentos e noventa mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; 00621 e 00622, Execução de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios e drenagem pluvial no Setor Habitacional Sol Nascente – Trecho 1, em Ceilândia – DF, R$ 790.227,20 (setecentos e noventa mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), JM TERRAPLENAGEM E CONS- TRUÇÕES LTDA; 00628, Elaboração de estudos e projetos executivos para a execução de obras de implantação, expansão e melhoria do sistema de iluminação pública no Eixo Monumental, da EPIA até a Via L4, inclusive Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 000.000,00 (seiscentos e trinta e três mil, cento e noventa reais e trinta centavos), COMPANHIA ENER- GÉTICA DE BRASÍLIA - CEB; 00653, Execução de uma nova pista de caminhada no Parque da Cidade, em Brasília – DF, R$ 5.264.835,92 (cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), SERTERRA – TRANSPORTES, ESCAVAÇÕES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
XXXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretora da Diretoria de Administração Subsecretário da Subsecretaria Financeira e Orçamentária de Administração Geral
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
AVISO DE ADIAMENTO
Comunicamos aos interessados na Concorrência nº 018/2014 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço unitário, para construção da Casa da Cultura de Planaltina – DF - processo nº 135.000.977/2007 – Valor estimado da contratação: R$ 3.830.384,86, que a mesma fica adiada para o dia 17 de setembro de 2014 – às 09:00h, por Conveniência Administrativa. A Assessoria de Cadastro e Licitação da NOVACAP torna público aos interessados que realizará a licitação acima na data e horário indicados, na Sala de Licitações da ASCAL/PRES, sito no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco “A” 1º andar – Conjunto Sede da Companhia em Brasília – DF. O Edital e seus anexos deverão ser retirados exclusivamente no endereço eletrônico www.
xxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer modificação e esclarecimentos ao edital e seus anexos serão disponibilizados no mesmo endereço eletrônico. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322. Data da última publicação no DODF nº 147, de 21 de julho de 2014 – página 40.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 093000035/2014. Na forma do art. 25, II, c/c o art. 13, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a Diretoria Colegiada da Companhia Energética de Brasília – CEB, através da Resolução de Diretoria nº 055 de 11.08.2014, reconhece e ratifica a situação de Inexigibilidade de licitação, em favor da GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA. Prazos de execução e vigência: 24 e 25 meses, respectivamente. Valor Total: R$ 478.731,96. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, na forma de subscrição, para acesso ilimitado de pesquisa a uma base de conhecimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme PB nº 06/2014-AST. Despesas de Publicação: CEB. Assinaturas pelo CEB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e pela GARTNER: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 0044/2014. Partes: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A X FUNDAÇÃO COMITÊ DE GESTÃO EMPRESARIAL - FUNGOGE. Processo nº 310.002588/2014, regido pela Lei 8.666/93. Data de assinatura: 14/08/2014. Objeto: Contratação de consultoria técnica para assessorar a CEB_D nas análises de aprimoramento das metodologias de revisão tarifária para aplicação em 2015. O prazo de execução e vigência será até o dia 31/03/2015. O valor global do contrato é de R$ 78.020,66 (setenta e oito mil, vinte reais e sessenta e seis centavos). Despesa com Publicação: CEB Distribuição. Assinatura pela CEB DISTRIBUIÇÃO: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e pela contratada: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
EDITAL DE RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS DO EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2012.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A.
A CEB – Distribuição S/A., por seu Diretor Geral Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 21.688/2000 e as demais legislações pertinentes, bem como a autori- zação do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, publicada no DODF nº. 135, de 10 de Julho de 2012, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, o Regimento Interno da CEB Distribuição S/A e a aprovação da Diretoria por meio da 322ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da CEB D, torna público o edital com o resultado final da prova de títulos.
Art. 1º - A lista com o resultado final da prova de títulos está disponível nos sites www.exatuspr. xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx a partir das 18 horas do dia 15/08/2014.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Geral
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 8478. ASSINATURA: 12/08/2014. Processo 092.001684/2014. Inexigibi-
lidade de Licitação autorizada pelo Sr. Diretor de Operação e Manutenção e ratificado pelo Sr. Presidente da CAESB à fl. 66 do referido processo, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei 8.666/1993 e item 4 “b” da Resolução de Diretoria nº 013/2013, ratificada pela Decisão 06/2013 do Conselho de Administração. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, qualificação, suporte de implementação e otimização de metodologias, e manutenção corretiva em equipa- mentos de Cromatografia a Gás com Espectrofotômetro de Massa Acoplado e acessórios de marca SHIMADZU, incluindo peças e mão-de-obra. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202, PROGRAMA DE TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA: 00.000.0000.0000/6977-
33.90.39, FONTE DE RECURSOS: Próprios da CAESB, CÓDIGO 11.101.000.000-3. UG:
190.206, GESTÃO: 19.206; EMPENHO N° 2067/2014, DATADO DE: 14/07/2014. VALOR
DO EMPENHO: R$ 34.048,35 (trinta e quatro mil e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 81.716,00 (oitenta e um mil e setecentos e dezesseis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias consecutivos. GE- RENCIAMENTO/FISCALIZAÇÃO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 51.327-7 (Gestor) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 52.394-1 (Fiscal). ASSINANTES: Pela CAESB: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Pinho - Diretor de Operação e Manutenção respondendo. Pela SINC DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA LTDA: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATOS DOS TERMOS DE QUITAÇÃO
Termo de Quitação do Contrato nº 8345/2012. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos Santos - Diretor de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superintendente Logística. Pela NETZSCH SERVICE CENTRO OESTE LTDA: Thiago de Xxxxxx Xxxxxxx.
Termo de Quitação do Contrato nº 8291/2012. ASSINATURA: 31/07/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos Santos - Diretor de Gestão e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Superintendente de Suporte Administrativo. Pela APECÊ SERVIÇOS GERAIS LTDA: Valderico Resende.
Termo de Quitação do Contrato nº 8292/2012. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos Santos - Diretor de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superin- tendente de Logística. Pela MOTOLIMA COMERCIAL DE MOTORES E PEÇAS LTDA: Cláudia de Xx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Termo de Quitação do Contrato nº 8294/2012. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos Santos - Diretor de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superin- tendente de Logística. Pela ELETROPEÇAS PEÇAS ELÉTRICAS E SERVIÇOS LTDA: Duclean Xxxxxxx Xxxxxx.
Termo de Quitação do Contrato nº 8288/2012. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos Santos - Diretor de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superin- tendente de Logística. Pela ELETROPEÇAS PEÇAS ELÉTRICAS E SERVIÇOS LTDA: Duclean Xxxxxxx Xxxxxx.
Termo de Quitação do Contrato nº 8283/2012. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos Santos - Diretor de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superin- tendente de Logística. Pela ELETROPEÇAS PEÇAS ELÉTRICAS E SERVIÇOS LTDA: Duclean Xxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATOS DOS TERMOS DE QUITAÇÃO UNILATERAL
Termo de Quitação Unilateral do Contrato nº 7614/2008. PARTES: CAESB X THYS- SENKRUPP ELEVADORES S/A. ASSINATURA: 31/07/2014. ASSINANTES: Pela CAESB:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor de Xxxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Superintendente de
Suporte Administrativo.
Termo de Quitação Unilateral do Contrato nº 8239/2012. PARTES: CAESB X CASA DO LAVRADOR – COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ASSINATURA:
13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos Santos - Diretor de Gestão e Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx - Superintendente de Logística.
Termo de Quitação Unilateral do Contrato nº 8285/2012. PARTES: CAESB X TROIANA EQUI-
PAMENTOS LTDA. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos
Xxxxxx - Xxxxxxx de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superintendente de Logística.
Termo de Quitação Unilateral do Contrato nº 8293/2012. PARTES: CAESB X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS IMPÉRIO LTDA. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superintendente de Logística.
Termo de Quitação Unilateral do Contrato nº 7734/2009. PARTES: CAESB X ITALIAN ALI-
MENTOS LTDA. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB: Valkenis dos
Xxxxxx - Xxxxxxx de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superintendente de Logística.
Termo de Quitação Unilateral do Contrato nº 8284/2012. PARTES: CAESB X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS IMPÉRIO LTDA. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superintendente de Logística.
Termo de Quitação Unilateral do Contrato nº 8287/2012. PARTES: CAESB X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS IMPÉRIO LTDA. ASSINATURA: 13/08/2014. ASSINANTES: Pela CAESB:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor de Gestão e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superintendente de Logística.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
ARP Nº 042/2014 - CAESB. ASSINATURA: 12/08/2014. Processo 092.009457/2013. Concor-
rência Pública nº 001/2014-CAESB. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB OBJETO: Registro de preços para aquisição de reagentes químicos (acetato de sódio, ácido bórico, barrilha leve – carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, hidróxido de sódio, nitrato de prata, padrões secundários para cloro residual livre, solução tampão de fosfato-salino, solução TISAB III, sulfato de prata e outros). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202, PROGRAMA DE TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA: 00.000.0000.0000/0000.00.00.00, CÓDIGO 12.903.908.200-5, FONTE DE RECURSOS: Próprios da CAESB, CÓDIGO 11.101.000.000-3, UG: 190.206, GESTÃO: 19.206. PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e
cinco) dias. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF. EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: HEXIS CIENTÍFICA S/A; VALOR: R$ 18.263,82 (dezoito
mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), para os LOTES 02, 04, 06, 07, 09, 10, 17, 18, 23, 24, 25, 35, 50, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 70, 71, 72 e 73. QUALITY CIEN-
TÍFICA LTDA-ME; VALOR: R$ 172.900,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos reais),
para os LOTES 03, 05, 16, 32, 33, 34, 38, 41, 43, 47, 49 e 66. ASSINANTES: Pela CAESB: Oto
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente e Valkenis dos Santos - Diretor de Gestão. Pela HEXIS CIENTÍFICA S/A: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Gaboni. Pela QUALITY CIENTÍFICA LTDA-ME: Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATOS CONTRATUAIS
Espécie: Contrato n° 198/2014-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LABORATÓ-
RIOS B. XXXXX S.A. CNPJ nº 31.673.254/0001-02. Objeto: Aquisição de MotorDrill Cirúrgico para equipar o Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Base do Distrito Federal – HBDF. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. Valor Total: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil, e quinhentos reais), em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. Dotação Orçamen- tária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10302620234676069. Natureza da Despesa: 449052. Fonte de Recursos: 138003467. Nota de Empenho: 2014NE04025. Valor de empenho inicial: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil, e quinhentos reais). Emitido em 16/07/2014, sob o evento: 400091. Na modalidade: Ordinário. Despesa de Publicação: SES. Do Procedi- mento: do Termo de Referência (fls. 78/88), do Edital do Pregão Eletrônico n° 173/2014-SES/ DF (fls. 242/275), Proposta da empresa (fls. 621/622), Ato de Homologação (fl. 683), Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n° 0173/2014 (fls. 684), Pedido de Aquisição de Material (PAM) n° 1-14/PAM002043 (fls. 686), da Autorização de Empenho, (fl. 689), Autorização de Fornecimento de Material n° 1-14/AFM001857 (fl. 690/691), e da Lei nº 8.666/1993, 10.520/2002, e alterações posteriores. Processo: 060.009.751/2012. Data de Assinatura: 14/08/2014. Pela SES/DF: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX. Testemunhas: XXXXXXX XXXXXX e TEDY XXXXX.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 116/2013–SES/DF. Partes: DISTRITO FE- DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMPLIANCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA-ME. CNPJ nº
11.345.107/0001-98. Objeto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato n° 116/2013-SES/ DF, para até Dezembro/2014, com fundamento no §1°, Art. 57 da Lei n° 8.666/93. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.010.630/2012. Data de Assinatura: 01.08.2014. Pela SES/DF: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Pela Contra- tada: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Testemunhas: XXXXXXX XXXXXX e TEDY XXXXX.
Publicação do Ajuste Original: 09.08.2013.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 140/2014–SES/DF. Partes: DISTRITO FEDE- RAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE-
RAL e a empresa MILLIMINAS LTDA. CNPJ nº 09.634.112/0001-60. Objeto: Retificação do CNPJ constante no item 1.1 na Cláusula Primeira – Das Partes do Contrato n° 140/2014-SES/ DF, conforme a seguir: Leia-se: “MILLIMINAS LTDA., doravante denominada CONTRATA- DA, CNPJ nº 09.634.112/0001-60”. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 065.000.806/2014. Data de Assinatura: 14.08.2014. Pela SES/DF: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX. Teste-
munhas: XXXXXXX XXXXXX e TEDY XXXXX. Publicação do Ajuste Original: 12.06.2014.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2014–SES/DF. Partes: DISTRITO FE- DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AUTO UNIÃO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº
02.720.554/0001-99. Objeto: Retificar a planilha descritiva do Lote 1 – Veículos da Marca Ford Ranger Cabine Dupla 2011, constante no item 3.1 da Cláusula Terceira – Do Objeto do Contrato n° 156/2014-SES/DF. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 065.000.626/2013. Data de Assinatura: 14.08.2014. Pela SES/DF: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Pela Contratada: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
Testemunhas: XXXXXXX XXXXXX e JANAINA INDIANO X. RODRIGUES. Publicação do Ajuste Original: 24.06.2014.
RATIFICAÇÕES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação n°176/2014, processo 060.003366/2014, cujo objeto é o exame de LABORATÓRIO, no valor de R$1.115,00 (hum mil cento e quinze reais), em favor da empresa LABORATÓRIO HERMES PARDINI, com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Prévia autorização de acordo com o Decreto n° 33.662 de 15 de maio de 2012 acostado nos autos. Ato que ratifiquei em 12 de agosto de 2014, nos termos do artigo 26, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 12 de agosto de 2014. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado.
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CESSÃO DE USO
Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 02/2014 - Fepecs. Cedente: FUNDAÇÃO DE ENSINO
E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE e a Cessionária: DISTRITO FEDERAL, por in-
termédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. Objeto: Cessão ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST/SVS/SES/DF dos seguintes bens: Impedan-
ciômetro Clínico AT 235 XP, tomb. 6502; Analisador de emissões otacústicas, tomb. 6503; Audiômetro Itera II, tomb.6504; Avaliador de Potenciais Evocados Auditivos, tomb. 7462, nas condições estabelecidas nos Termos de Transferência Externa. Prazo de Vigência Contratual: 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Despesa de publicação: FEPECS. Processo no: 064.000475/0000-Xxxxxx.Xxxx de Assinatura: 04/08/2014. Pela Cedente: Gislene Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Pela Cessionária: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RETIFICAÇÃO
No extrato de publicação, referente ao Pregão Eletrônico SRP n° 0354/2013, com a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.,
publicado no DODF nº 164, de 13/08/2014, página 60, ONDE SE LÊ: “...das Atas de Registro
de Preço nº 052/2014...”, LEIA-SE: “...da Ata de Registro de Preço nº 354/2013...”.
No extrato de publicação, referente ao Pregão Eletrônico SRP n° 0178/2013, com a empresa MEIZLER UCB BIOPHARMA S.A., publicado no DODF nº 164, de 13/08/2014, página 60, ONDE SE LÊ: “...Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX...”, LEIA-SE: “...Pela SES/ DF: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX...”.
No extrato de publicação, referente ao Pregão Eletrônico SRP n° 0271/2013, com a empresa MEIZLER UCB BIOPHARMA S.A., publicado no DODF nº 164, de 13/08/2014, página 60, ONDE SE LÊ: “...Pela SES/DF: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX...”, LEIA-SE: “...Pela SES/ DF: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX...”.
CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 269/2014.
COMUNICAMOS a suspensão da licitação supracitada, publicada em 04/08/2014, cuja abertura da sessão estava agendada para o dia 14/08/2014, às 14:00hs, no portal site www.comprasgover- xxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Aquisição de Cânulas de Traqueostomia, contemplados na Tabela SIA/ SUS de OPME do Ministério da Saúde para atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.
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Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 115/2014.
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Fede- ral comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 115/2014, sagraram-se vencedoras do certame as empresas (empresa, item e valor unitário): BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALA- RES LTDA CNPJ: 05.777.772/0001-58: 10 (R$ 2,27), 15 (R$ 8,88); FARMACE – INDÚSTRIA QUIMICO – FARMACEUTICA CEARENSE LTDA CNPJ: 06.628.333/0001-46: 22 (R$ 0,41); HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.921.908/0001-21: 17 (R$ 273,21); MERCK S/A CNPJ: 33.069.212/0012-37: 07 (R$ 313,00); UNIÃO QUIMICA
FARMACEUTICA NACIONAL SA CNPJ: 60.665.981/005-41: 09 (R$ 1,10), 12 (R$ 7,00), 13 (R$ 0,90); COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91: 19 (R$ 1,37); XXXXX, XXXXXXXXX E CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66: 03 (R$ 0,0999),
04 (R$ 0,4335), perfazendo o Valor Total Global da Licitação de R$ 3.736.748,75. Os itens 01, 02, 05, 06, 08, 11, 21 e 23 foram cancelados.
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RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 138/2014.
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 138/2014, sagraram-se vencedoras do certame as empresas (empresa, item e valor unitário): LPK LTDA – ME CNPJ 00.535.560/0001- 40: 01 (R$ 29,00), 04 (R$ 15,00); VETMAX PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - EPP
CNPJ 09.049.833/0001-11: 03 (R$ 7,30), 06 (R$ 3,25); TDF COMERCIO DE MATERIAIS
LTDA – ME CNPJ 19.055.497/0001-73: 02 (R$ 35,00), 05 (R$ 13,00), perfazendo o Valor Total
Global da Licitação de R$ 73.700,00.
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PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 213/2014.
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 213/2014, sagraram-se vencedoras do certame as empresas (empresa, item e valor unitário): FALDA DISTRIBUIDORA DE PRODU- TOS LTDA – ME CNPJ 06.698.528/0001-62: 3 (R$ 5,75), 7 (R$ 66,00), 14 (R$ 76,39), 16 (R$
70,00), 17 (R$ 75,49), 18 (R$ 76,34); SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - EPP CNPJ 33.498.171/0001-41: 1 (R$ 13,90), 2 (R$ 13,90), 4 (R$ 38,70), 5 (R$ 53,00),
6 (R$ 76,50), 8 (R$ 57,90), 11 (R$ 182,00), 12 (R$ 108,50), 13 (R$ 222,20), 15 (R$ 58,50), 19
(R$ 10,30), 20 (R$ 6,70), 21 (R$ 7,50), 22 (R$ 7,50), 28 (R$ 7,70), 29 (R$ 7,40), 30 (R$ 7,70),
31 (R$ 7,83), 32 (R$ 7,00), 33 (R$ 6,77), 34 (R$ 6,93), 35 (R$ 7,60), 36 (R$ 7,60), 37 (R$ 7,60),
44 (R$ 17,50), 45 (R$ 18,13), 50 (R$ 9,05);XXXXXX X XX XXXXX ARTIGOS DENTARIOS
LTDA – EPP CNPJ 42.588.400/0001-00: 9 (R$ 46,90), 10 (R$ 58,59), 23 (R$ 6,99), 24 (R$ 6,94),
25 (R$ 6,79), 26 (R$ 6,89), 27 (R$ 6,89), 38 (R$ 7,95), 39 (R$ 9,92), 40 (R$ 10,20), 41 (R$
10,34), 42 (R$ 10,19), 43 (R$ 10,00), 46 (R$ 9,94), 47 (R$ 10,10), 48 (R$ 8,89), 49 (R$ 9,94),
51 (R$ 15,48), 52 (R$ 17,05), perfazendo o Valor Total Global da Licitação de R$ 280.468,00.
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FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO N° 034/2014
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA-CNPJ 86.743.457/0001-01- Con-
tratada: CENTRO DE EXCELÊNCIA EMPRESARIAL LTDA ME. CNPJ 06.138.487/0001-50.
Objeto: Contratação de empresa especializada para capacitação através de Curso de Kaizen
– Ferramenta de Melhoria Contínua - ITEM 05. Processo nº 063.000.339/2013. Nota de Em- penho: UG – 170202, Gestão - 17202, Número de Empenho - 2014NE00483 (Valor da NE: R$ 8.199,66 – oito mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) - Programa de Trabalho: 10.128.6007.4088.0034. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de recursos: 138. Licitação: Pregão Eletrônico e seus Anexos de n° 003/2014 – FHB. Vigência: O contrato vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura e eficácia, com a respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Valor total: O valor total do contrato é de R$ 8.199,66 – oito mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos. Assinam: pela Contratante: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Presidente; e, pela contratada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO N° 040/2014
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA-CNPJ 86.743.457/0001-01- Con- tratada: PMH – PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 00.740.696/0001-92.
Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de material de consumo, para atender a demanda dos setores técnicos da Fundação Hemocentro de Brasília por um período de 12 (doze) meses, conforme especificados no ITEM 2 – AGULHA DESCARTÁVEL 25x8, Características Adicionais: Agulha descartável, estéril, atóxica e apirogênica, 4800 unidades; ITEM 6 – MÁSCARA CIRÚRGICA, Características Adicionais: Máscara descartável, retan- gular, formato anatômico, com elástico, 8000 unidades; ITEM 8 – TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, Características Adicionais: Tubo para coleta de sangue à vácuo, com citrato de sódio a 3,2%, proporção 1:10 em relação à amostra, confeccionado com plástico P.E.T., incolor, estéril, capacidade de aspiração de 3,5 a 4,5ml, 2600 unidades; ITEM 9
– PLACA PARA MICRO TITULAÇAO FUNDO EM U, Aplicação: para uso do Labora- tório de Imunohematologia, 44 caixas. Processo nº 063.000.439/2013. Nota de Empenho: UG – 170202, Gestão - 17202, Número de Empenho - 2014NE00505 (Valor da NE: R$ 3.369,50 – três mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos) - Programa de Trabalho: 10.303.6202.2811.0001. Natureza da Despesa: 33.90.30. Fonte de recursos: 138. Licitação: Pregão Eletrônico e seus Anexos de n° 078/2014 – SULIC/SEPLAN. Vigência: O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e eficácia, com a respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Valor total: O valor total do contrato é de R$ 8.642,00 (oito mil seiscentos e quarenta e dois reais). Assinam: pela Contratante: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Presidente; e, pela contratada Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO N° 041/2014
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA-CNPJ 86.743.457/0001-01- Contra- tada: SAÚDE – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 33.498.171/0001-
41. Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de material de consumo, para atender a demanda dos setores técnicos da Fundação Hemocentro de Brasília por um período de 12 (doze) meses, conforme especificados no ITEM 5 – LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, Material: látex íntegro, sem manchas, sem ponto de acúmulo de látex, deverá constar na embalagem a informação luvas “Power free” (livre de pó), Tamanho/Capacidade: P, 1360 caixas; ITEM 7 – MICROCURATIVO, Aplicação: bandagem anti-séptica adesiva, hipoalérgica, redonda, estéril, para uso após punção venosa, 187000 unidades. Processo nº 063.000.439/2013. Nota de Empenho: UG – 170202, Gestão - 17202, Número de Empenho - 2014NE00509 (Valor da NE: R$ 20.937,20 – vinte mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos) - Programa de Trabalho: 10.303.6202.2811.0001. Natureza da Despesa: 33.90.30. Fonte de recursos: 138. Licitação: Pregão Eletrônico e seus Anexos de n° 078/2014 – SULIC/ SEPLAN. Vigência: O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e eficácia, com a respectiva publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Valor total: O valor total do contrato é de R$ 31.327,60 (trinta e um mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Assinam: pela Contratante: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
- Diretora Presidente; e, pela contratada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2013
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ 86.743.457/0001-01- Con-
tratada: CLARO S.A. CNPJ 40.432.544/0001-47. Objeto: prorrogar a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 13 de junho de 2014. Processo nº 063.000.067/2012. Valor: Em decorrência da prorrogação, o valor total do Contrato é de R$36.778,40 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Assinam: pela Contratante: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx – Diretora Presidente; e, pela contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 037/2013
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ 86.743.457/0001-01- Contratada: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. CNPJ 01.449.930/0001-90.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses. Vigên- cia: Prorroga-se a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses. Valor: O valor total é de R$ 119.635,80 (cento e dezenove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). Processo nº 063.000.121/2011. Assinam: pela Contratante: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx – Diretora Presidente; e, pela contratada: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 038/2013
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ 86.743.457/0001-01- Contratada: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. CNPJ 01.449.930/0001-90.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses. Vigência: Prorroga-se a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses. Valor: O valor total é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Processo nº 063.000.121/2011. Assinam: pela Contratante: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx – Diretora Presidente; e, pela contratada: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 031/2013
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ 86.743.457/0001-01- Con-
tratada: BIOTÉCNICA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA. CNPJ 37.107.117/0001-89. Objeto: Alterar o cronograma de fornecimento do item A – Frascos de cultura para crescimento de microorganismos aeróbicos; item B – Frascos de cultura para crescimento de microorganismos anaeróbicos; e o item C – Conjunto de cepas. Processo nº 063.000.030/2013. Assinam: pela Contratante: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx – Diretora Presidente; e, pela contratada: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
AVISOS DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2014.
Objeto: Aquisição de Etiqueta do Sistema Bioarchique, para atender às necessidades do Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário/FHB, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos. Processo: 063.000.486/2013. Valor Total Estimado: R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinqüenta reais). Data Limite de recebimento das propostas: 27/08/2014, às 9horas. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www. xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou com ônus no endereço: SMHN Quadra 03 Conjuntos A Bloco 03, Asa Norte – XXX 00.000-000 – Brasília/DF. A sessão Pública será processada no sítio do Comprasnet, nos termos do Edital.
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Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014.
Objeto: Aquisição de equipamento Cronômetro Digital tipo Multitimer, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos. Processo: 063.000.516/2012. Valor Total Estimado: R$ 11.992,50 (onze mil, novecentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos). Data Limite de recebimento das propostas: 27/08/2014, às 14horas. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou com ônus no endereço: SMHN Quadra 03 Conjuntos A Bloco 03, Asa Norte – XXX 00.000-000 – Brasília/DF. A sessão Pública será processada no sítio do Comprasnet, nos termos do Edital.
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Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2014.
A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do pregão supracitado, informando que a empresa PMH Produtos Médicos Hospitalares Ltda, CNPJ nº 00.740.696/0001-92 sagrou-se vencedora do grupo único composto dos itens 01, 02 e 03, com o valor total global de R$ 10.075,00. Maiores informações no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. gov.br-UASG: 926334. Processo nº 063.000.068/2014-FHB.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Coordenadora de Administração Geral, da Fundação Hemocentro de Brasília, com base no pare-
cer favorável da Assessoria Jurídica/FHB, constante às fls. 44 a 49, do processo 063.000.277/2014, reconheceu a situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL XXXXXX XXXXXXXX, para participação de servidores da FHB no Curso de atualização em imuno-hematologia avançada pelo valor total de R$1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), com esteio no inciso VI, do artigo 13, c/c inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, autorizando o Empenho da Despesa e o respectivo pagamento. Ato que ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e determino a sua publicação no Diário Oficial do DF para que adquira a necessária eficácia. Em 11 de agosto de 2014. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Executivo.
A Coordenadora de Administração Geral, da Fundação Hemocentro de Brasília, com base no pare- cer favorável da Assessoria Jurídica/FHB, constante às fls. 40 a 45, do processo 063.000.274/2014, reconheceu a situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E TERAPIA CELULAR - ABHH, para
participação de servidores da FHB na IV Jornada Brasileira de Hemoterapia pelo valor total de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), com esteio no inciso VI, do artigo 13, c/c inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, autorizando o Empenho da Despesa e o respectivo pagamento. Ato que ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e determino a sua publicação no Diário Oficial do DF para que adquira a necessária eficácia. Em 13 de agosto de 2014. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Executivo.
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 07/2014-Fepecs. Contratante: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA
EM CIÊNCIAS DA SAÚDE. Contratada: INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO
FEDERAL – IMAG-DF. Objeto: A compra de 21 (vinte e uma) vagas no Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Administrativo e Gestão Pública, oferecido pelo Instituto dos Magistra- dos do Distrito Federal – IMAG-DF, para servidores que atuam nas áreas de gestão de pessoas, contencioso administrativo, licitações, orçamento e finanças e auditoria de controle interno e externo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS e de unidades da Secretaria de Estado de Saúde/DF, fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação com base no caput do artigo 25 c/c o artigo 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, Parecer nº 044/2014-GECON/ PROJUR/FEPECS e Parecer Normativo nº 726/2008-PROCAD/PGDF. Valor Total do Contrato: R$ 212.058,00 (duzentos e doze mil e cinquenta e oito reais). Dotação Orçamentária – Esfera:
1. Unidade Orçamentária: 23203. Programa de Trabalho: 12364622025540001. ID.USO: 0. Natureza da Despesa: 339039. Contrapartida: 99999. Fonte de Recursos: 100000000. Nota de Empenho 2014NE00259, Valor do Empenho Inicial DE R$ 70.686,00 (setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais). Modalidade: Global. Prazo de Vigência Contratual: vigência a contar da data de sua assinatura e perdurará até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado. Despesa de Publicação: FEPECS. Processo: 064.000356/2014. A FEPECS e Contratada sujeitar-se-ão as normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. Data de Assinatura: 11/08/2014. Pela FEPECS: Gislene Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002, INSTITUÍDO PELO DECRETO/DF Nº 23.287/2002.
Processo: 050.000.671/2013. Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA x REDECOM EMPREENDIMENTO LTDA. Obje-
to: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31/12/2014, conforme: Memorando nº 378/2014-SMT/SSP, do Executor do Contrato e documento de solicitação com justificativas da empresa, em documento datado de 1º de julho de 2014; do Despacho nº 79/2014-AJL e, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações poste- riores. Da Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência a contar da sua assinatura. Data da assinatura: 04 de julho de 2014. Signatários: pelo DF, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretário de Estado de Segurança Pública em exercício; pela Contratada, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 05/2002, INSTITUÍDO PELO DECRETO-DF Nº 23.287/2002.
Processo: 050.000.720/2014. Partes: O Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA x CONFERE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALI- MENTAÇÃO E PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. Objeto: a contratação,
em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação do serviço de preparação e fornecimento de alimentação para os internos do Centro de Progressão Penitenciária-CPP e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal-PFDF, com início previsto para o dia 15 de agosto do corrente ano, conforme especificações: do Ofício nº 212/2014-DOF/SUAG/SSP/DF (fl. 02); Decisão nº 2240/2013-TCDF; do Despacho do SSP (fl. 76); do Projeto Básico (fls. 94 a 104); do Parecer 473/2014-PROCAD/PGDF (fls. 186 a 202); da Proposta da Contratada (fls. 228 a 230); da Justificativa de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, inciso IV, c/c art. 26, da Lei de Licitações; do Despacho do Subsecretário de Administração Geral datado de 12 de agosto de 2014, anexo aos autos; e, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Do Valor: O valor total estimado do Contrato é de R$ 4.225.424,16 (quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), devendo a importân- cia ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Corrente - Lei Orçamentária Anual 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e nas dotações orçamentárias do ano subsequente. Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24101; Programa de Trabalho: 06421621725400004; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recurso: 100. O empenho inicial é de R$ 3.497.712,42 (três milhões quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos), conforme Nota de Empenho 2014NE01327, emitida em 13 de agosto de 2014, sob o evento 400091, na Modalidade Estimativo. Da Vigência: O presente Contrato terá
vigência de 15/08/2014 a 10/02/2015. Data da Assinatura: 13 de agosto de 2014. Signatários: pelo DF: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretário de Estado de Segurança Pública em Exercício; pela Contratada: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Representante Legal.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2014.
Processo 050.000.424/2014. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição de material de escritório (alfinete, almofada para carimbo, borracha, caneta marca texto, carimbo, grampo de trilho, pasta suspensa, protetor crachá, registrador, régua, tesoura, tinta para carimbo, umidificador de dedos, clipe, coche-te, etiqueta autoadesiva, estilete, fita adesiva, barbante e gizão, bobina térmica, clips nº 01, elástico em borracha, extrator de grampos, percevejo latonado, grampeador office, papel adesivo, pasta de plástico, grampo para grampeador, cartolina, colchete nº 04, colchete nº 10, almofada carimbo, papel off-set, bandeja, plástico polaseal, papel cartão visitas, Toner Q2612A, cartucho C8767W, Toner para impressora CB540A, Pasta protetora, Papel Fac-símile, Livro de ata 22x33 100 folhas, Livro de protocolo com 100 folhas, Livro de ata com 200 folhas nume- radas, envelope Carta, Carimbo numerador automático), conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no presente Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Valor total estimado: R$ 236.634,85. Valor Total licitado: R$ 121.682,52. A SSPDF informa a ADJUDI- CAÇÃO, pelo Pregoeiro, com fulcro no inciso IX do Art. 11 do Decreto 5.450/2005, dos itens 1, 2, 4, 5, 6, 12, 13, 14, 18, 19, 23, 27, 30, 37, 38, 40 e 55 à empresa MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA - CNPJ 05.075.962/0001-23, no valor de R$ 69.228,96; itens 3, 53, 54 e 56 à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ 16.754.240/0001-11, no valor de R$ 10.794,00; itens 15 e 32 à empresa J.A.M. COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA
EMPRESAS LTDA - CNPJ 17.696.326/0001-06, no valor de R$ 4.750,00; item 16 à empresa
WM COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFOMÁTICA LTDA - EPP - CNPJ 11.406.200/0001-65,
no valor de R$ 470,00; itens 17, 29, 42 e 57 à empresa ABBRA OFFICE MIX DISTRIBUI- DORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ 33.414.001/0001-03, no valor de R$ 4.208,00; item 20 à empresa ÊXITO MONTAGENS & COMÉRCIO LTDA – EPP - CNPJ
02.577.214/0002-31, no valor de R$ 1.060,00; itens 21, 22 e 35 à empresa GLOBAL COMÉR- CIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - CNPJ 07.522.273/0001-45, no
valor de R$ 4.356,00; itens 24 , 25, 26, 31, 36, 44, 45 e 46 à empresa SALENAS MATERIAL PARA ESCRITÓRIO LTDA – EPP - CNPJ 07.065.674/0001-13, no valor de R$ 6.999,40; item 28 à empresa DAGEAL COMÉRCIO DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ
07.245.458/0001-50, no valor de R$ 193,80; item 33 à empresa LAZARO BEZERRA SOA- RES - ME - CNPJ 06.088.333/0001-09, no valor de R$ 1.400,00; item 34 à empresa YARA DE FÁTIMA DINIS – ME – CNPJ 18.773.845/0001-85, no valor de R$ 5.190,00; item 39 à empresa RAMOS CONSULTORIA E COMERCIO LTDA-ME - CNPJ 07.048.323/0001-02,
no valor de R$ 6.638,40; itens 48 e 49 à empresa DIGITAL DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME – CNPJ 03.452.072/000168, no valor de R$ 384.46; item 50 à empresa IDEAL DISTRIBUIDORA SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES E TECNOLOGIA LTDA – ME –
CNPJ 13.449.663/0001-30, no valor de R$ 2.289,60; item 51 à empresa XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX – ME – CNPJ 20.416.307/0001-85, no valor de R$ 2.400,00; item 58 à empresa FRATELLI COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ 09.058.708/0001-78, no valor de R$ 1.319,90. Os itens 7, 8, 9, 10, 11, 41, 43, 47 e
52 restaram FRACASSADOS; e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no Inciso VI do
Art. 8º do Dec. nº 5.450/2005.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Subsecretário
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2014.
Processo: 050.000.477/2014. TIPO: Menor Preço. OBJETO: Aquisição de computadores tipo desktop e solução de Automação e controle de serviços de rede composta de softwares de ge- renciamento, controle e proteção, serviços de instalação, repasse de tecnologia e suporte técnico “on site” por 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes dos Anexos do Edital. Convênio nº 794.657/2013-MJ/SSPDF. VALOR ESTIMADO: R$ 986.709,47. DOTA- ÇÃO: UO 24.101 – PROG. TRAB.: 06.181.6217.1569.0001 – FR: 132 e 300 – ND: 3390.30,
3390.39 e 4490.52. PRAZOS: Entrega: Não superior a 60 dias corridos a partir da retirada ou recebimento da Nota de Xxxxxxx. Vigência do Contrato: 12 meses a partir da sua assinatura. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/08/2014 às 08h00min no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Subsecretário
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014.
Processo 054.000.124/2013/PMDF. Tipo: Menor Preço. O Departamento de Logística e Finanças
da PMDF informa a Adjudicação pelo Pregoeiro de 02(dois) equipamentos de ultrassonografia
com doppler a cores de uso veterinário, a empresa WALLNOX DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07.323.661/0001-05, no valor global de R$
128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no art. 8º, Inciso VI, do Decreto Federal nº 5.450/05. Os Termos de Adjudicação e Homologação encontram-se no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2014.
Processo 054.002.177/2013/PMDF. Tipo: Menor Preço. O Departamento de Logística e Finanças da PMDF informa a Adjudicação pelo Pregoeiro do Grupo 1(englobando os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6), no valor global de 115.000,00 (cento e quinze mil reais), a empresa CINE FOTO SOM EXPRESS LTDA-ME, CNPJ 04.840.163/0001-33, os serviços de adesivação (plotagem) nas viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal, e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no art. 8º, Inciso VI, do Decreto Federal nº 5.450/05. Os Termos de Adjudicação e Homologação encontram-se no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2014.
Processo 054.002.146/2013/PMDF. Tipo: Menor Preço. O Departamento de Logística e Finanças da PMDF informa a Adjudicação pelo Pregoeiro de 01(um) caminhão tanque para distribuição de combustível, a empresa RPC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPA- MENTOS LTDA, CNPJ 10.971.946/0001-59, no valor unitário de R$ 341.600,00 (trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais) e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no art. 8º, Inciso VI, do Decreto Federal nº 5.450/05. Os Termos de Adjudicação e Homologação encontram-se no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 31/2013
Processo: 054.001.430/2012 – PARTES: DF/PMDF x INSTITUTO DE OLHOS E MICROCI- RURGIA DE BRASÍLIA LTDA (INOB - HOSPITAL DE OLHOS). OBJETO: O presente Termo
Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais doze meses, com base no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. ASSINATURA: 19/07/2014 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Chefe do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL. Pela XXXXXX XXXX XXXX, Representante legal.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 37/2013
Processo: 054.001.430/2012 – PARTES: DF/PMDF x INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUA-
TINGA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais doze meses, com base no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. ASSI- NATURA: 19/07/2014 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Chefe do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL.
Pela CONTRATADA: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Representante legal.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 40/2013
Processo: 054.001.430/2012 – PARTES: DF/PMDF x MEDCOR – CARDIOLOGISTAS
ASSOCIADOS DA ASA SUL S/C. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a pror- rogação do prazo de vigência do Contrato por mais doze meses, com base no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. ASSINATURA: 19/07/2014 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Chefe do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL. Pela CONTRATADA: XXXXX XX XXXXX-
XXXXXXX XXXXXXX, Representante legal.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 41/2013
Processo: 054.001.430/2012 – PARTES: DF/PMDF x VIVER - CLÍNICA DE IMAGENS MÉ-
DICAS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais doze meses, com base no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. ASSI- NATURA: 19/07/2014 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Chefe do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL.
Pela CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXX, Representante Legal.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 43/2013
Processo: 054.001.430/2012 – PARTES: DF/PMDF x HOSPITAL SÃO FRANCISCO. OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais
doze meses, com base no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. ASSINATURA: 19/07/2014 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, Chefe do DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL. Pela CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXX, Diretor Presidente.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2014.
Processo 053.001.014/2014/CBMDF. Tipo: Menor preço. Objeto: Aquisição de cilindros de oxigênio e kits de oxigenoterapia para uso no serviço de atendimento pré-hospitalar, conforme Edital e anexos. Valor Máximo da Contratação: R$ 41.999,90. O DICOA informa a ABERTURA da licitação para o dia 27/08/2014 às 13:00h. Local: site: www.compras- xxx.xxx.xx. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 170394. Inf.: (00) 0000-0000.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor em Exercício.
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2014.
Processo 053.001.393/2014/CBMDF. Tipo: Menor preço. Objeto: Aquisição de materiais farmacológicos diversos para realização de atendimentos ambulatoriais e exames, O DICOA informa a ADJUDICAÇÃO, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação para os itens 04, 14 e 28 à empresa Medical Farma Produtos Farmacêuticos Ltda-ME, CNPJ: 05.343.026/001-56, com o valor total de R$ 3.475,00; para os itens 02, 03, 06, 07, 11, 18 e 30 à empresa Vital Comércio de Medicamentos, Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda-ME, CNPJ: 17.252.670/0001- 06, com o valor total de R$ 3.787,40; para os itens 21, 22 e 25 à empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ: 26.921.908/0001-21, com o valor total de R$ 4.064,50; para os itens 01 e 05 à empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 44.734.671/0001-51, com o valor total de R$ 2.835,00; para os itens 23 e 24 à empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 65.817.900/0001-71,
com o valor total de R$ 13.824,00; e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no art. 27
do Dec. Federal nº 5.450/05, Inf.: (00) 0000-0000.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor em exercício.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2014.
Processo 053.000.699/2014/CBMDF. Tipo: Menor preço. Objeto: Aquisição de kits reagen- tes para a realização de exames de sangue no laboratório de análises. O DICOA informa a ADJUDICAÇÃO, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação à empresas COMLAB PARTES E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 04.186.630/0001-53, no valor total de R$ 62.382,97, IMU- NOTECH SISTEMAS DIAGNOSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 00.904.728/0001-48, no valor total de R$ 100.696,90, BIOTÉCNICA COMÉRCIO E ASSIS- TÊNCIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 37.107.117/0001-89, no
valor total de R$ 356.765,00, e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no art. 27 do Dec. Federal nº 5.450/05, Inf.: (00) 0000-0000.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor em Exercício.
AVISOS DE PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2014.
Processo 053.001.050/2014; Pregão n° 31/2014; Validade: 12 (dose) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF. Aos 07 dias do mês de julho do ano de 2014, na Diretoria de Contratações e Aquisições, localizada no Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX – o Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Coronel QOBM/Comb. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria nº 21 de 24/03/2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, o Decreto Federal nº 7.163/2010, o Decreto Distrital nº 34.509/2013, o Decreto Federal nº 7.892/2013 (no que não conflitar com o Decreto Distrital nº 34.509/2013) e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 31/2014, publicado no DODF nº 137, de 08 de julho de 2014, página nº 51 e a respectiva homologação, conforme fls. 382 do processo nº 053.001.050/2014, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s) pela Administração de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº 31/2014, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo nº. 053.001.050/2014.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. AAdministração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições, por meio da sua Subseção de Registro de Preços, nos termos da Portaria nº 26, de 20 de abril de 2011.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada, para a aquisição do respectivo objeto, pela Administração direta e indireta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas do Dis- trito Federal, desde que autorizada sua utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, observando-se o art. 3º, § 2º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
4.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (art. 10, § 4º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013), mediante prévia consulta ao CBMDF, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2. A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade do Distrito Federal, a 100% (cem por cento) por órgão ou entidade, conforme previsto no art. 23,
§ 3º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.2.3. O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder ao quíntuplo registrado, conforme previsto no art. 23, § 4º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.2.4. O CBMDF somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços (art. 23, § 5º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013).
4.2.5. Os processos de adesão à Ata de Registro de Preços deverão observar o art. 27 do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
CLÁUSULA V - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões) e consumo(s) médio(s) semestral(is), marca(s) do(s) produto(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente ata. CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será no Centro de Suprimento de Materiais do CBMDF (CESMA), de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº 31/2014, em até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato ou da entrega da Nota de Empenho, quando não houver a formalização do instrumento de contrato.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela(o) Executor do Contrato/Executor da Nota de Empenho mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade
Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/90);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade e expedida pelo Tri- bunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
IV – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio da Licitante.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5 Às empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A (BRB). Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas
a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Contratações e
Aquisições, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente;
8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
– somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada
monetariamente;
– poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
– ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências
administrativas e/ou judiciais;
– será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Ca- pítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Contratações
e Aquisições;
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Pre- ços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 31/2014, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do(s) preço(s) registrado(s) suportar nas mesmas condições constantes do Contrato, os acréscimos que se fizerem no fornecimento ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado constante no referido instrumento, nos termos do §1°, do art. 65, da Lei 8666/93.
9.4. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocor- ridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções admi- nistrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA XI - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, ad- mitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das Normas Federais pertinentes à política econômica.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. O CBMDF deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. O CBMDF reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma;
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pelo Diretor de Contratações e Aquisições mediante comunicação da Subseção de Re- gistro de Preços quando:
13.1.2 a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.3 a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Adminis-
tração não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4 a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipó- teses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida à Diretoria de Contratações e Aquisições, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunica- ção será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediata- mente à Subseção de Registro de Preços da Diretoria de Contratações e Aquisições, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades do CBMDF e autorizadas, caso a caso, pela Diretoria de Contratações e Aquisições, sendo posteriormente remetidas para a Diretoria de Orçamento e Finanças para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 31/2014 – CBMDF e seus anexos, as propostas
com preços, especificação, consumo médio semestral, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Diretoria de Contratações e Aquisições | CLAITON XXXXXXXX XXXXXXXXX Subseção de Registro de Preços |
Diretor | Chefe |
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sócio- -Diretor, Vibel Comercial LTDA. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Representante, Cirúrgica Ele- tro – Med LTDA. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Representante, Ortoprati- ka Industria e Comércio LTDA. |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio Gerente, Saúde Comércio de Produtos Hospitalares LTDA. | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx- xxxxx, Sócio Gerente, VNO Ortopedia Indústria e Comér- cio Importação e Exportação LTDA-EPP | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Re- presentante, Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hos- pitalares LTDA |
Gelcey Fieno, Representante, Ortocenter A.P.H Resgate | Maristela Belotto Pelozzo, Representante, Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde LTDA-ME | Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Só- cio Gerente, Resgatécnica LTDA. |
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Representante, Medical Life Comercio Importação e Ex- portação de Material Médico Hospitalar LTDA. |
1º LUGAR | |||||||||
EMPRESA: Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde LTDA-EPP | |||||||||
CGC/CNPJ: 07.626.776/0001-60 | INSCR. ES- TADUAL 9054623507 | BANCO 001 | AGÊNCIA 3510-6 | CONTA- 27.649-9 | |||||
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / XX. | ||||||||
PROCURADOR: Maristela Belotto Pelozzo | R.G. 5.916.363-9 | CPF 000.000.000-00 | |||||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |||
01 | 200 | Unid. | Aspirador de Secreção por- tátil de acionamento manual. Descrição complementar con- forme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 31/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | MD | 375,00 | ||||
1º LUGAR | |||||||||
EMPRESA: Resgatécnica Comercio de Equipamentos de Resgate LTDA | |||||||||
CGC/CNPJ: 15.453.449/0001-82 | INSCR. ESTADU- AL 19540740002 | BANCO 001 | AGÊNCIA 3489-4 | CONTA 30197-3 | |||||
TELEFONE (00) 0000-0000/5108 | ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxx 000 Xxxxxxxxx – Belo Horizonte/MG. | ||||||||
PROCURADOR: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | R.G.15.085.097 | CPF 000.000.000-00 | |||||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CÓDIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |||
02 | 400 | Unid. | Bolsa de primeiros socorros. Descri- ção complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus ane- xos. | Multstock | 185,00 | ||||
1º LUGAR | |||||||||
EMPRESA: MEDICAL LIFE Comércio, Importação e Exportação de Material Médico Hospitalar LTDA. | |||||||||
CGC/CNPJ: 04.909.848/0002-70 | INSCR. ESTADUAL 286.308.561.113 | BANCO 001 | AGÊNCIA 2434-1 | CONTA- 950000-6 | |||||
TELEFONE (11) 0000- 0000 | ENDEREÇO: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxxx/XX. | ||||||||
PROCURADOR: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | R.G. 29.792.981-1 | C P F 279.576.148- 33 | |||||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |||
03 | 2.300 | Unid. | Colar cervical adulto. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela em- presa no termo de adjudicação nº31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Ambu | 11,50 | ||||
1º LUGAR | |||||||||
EMPRESA: Cirúrgica Fernandes – Comercio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares LTDA. | |||||||||
CGC/CNPJ: 61.418.042/0001-31 | INSCR. ESTADUAL 623.112.42.119 | BANCO 001 | AGÊNCIA 3355-3 | CONTA- 301097-X | |||||
TELEFONE (11) 0000- 0000 | ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx, 000Xxxxx X Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx- xxxxx - XX . | ||||||||
PROCURADOR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | R.G. 33.247.369-7 SSP/SP | CPF 000.000.000-00 |
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |
04 | 800 | Unid. | Colar cervical Articulável in- fantil. Descrição complementar con- forme proposta apresentada pela empresa no termo de ad- judicação nº31/2014(SRP), em consonância com o edital e seus anexos. | AMBU | 13,63 | ||
1 LUGAR | |||||||
EMPRESA: Vibel Comercial LTDA. | |||||||
CGC/CNPJ: 01.542.451/0001-13 | INSCR. ESTADUAL 114.857.610.110 | BANCO 001 | AGÊNCIA 6833-0 | CONTA- 0552-5 | |||
TELEFONE (11) 0000- 0000 | ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,000 Xxxxxxx - XX . | ||||||
PROCURADOR: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | R.G. 9.850.572-5 SSP/SP | CPF 000.000.000-00 | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |
06 | 100 | Unid. | Esfignomanômetro medidor de tenção (automático). Des- crição complementar conforme proposta apresentada pela em- presa no termo de ad- judicação nº 31/2014 (SRP) em consonân- cia com o edital e seus anexos. | Bioland | 120,00 | ||
1º LUGAR | |||||||
EMPRESA: Cirurgica Eletro-Med LTDA -ME. | |||||||
CGC/CNPJ: 12.467.992/0001-40 | INSCR. ESTADUAL 000.000.000.0000 | BANCO Caixa Econômica Federal - 104 | AGÊNCIA 1536 Op: 03 | CONTA 865-8 | |||
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx - XX . | ||||||
PROCURADOR: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | X.X. 6.988.488 | CPF 000.000.000-00 | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |
07 | 200 | Unid. | Esfignomanômetro medidor de tenção (Manual). Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudi- cação nº 31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Premium | 43,00 | ||
08 | 200 | Unid. | Estestoscópio. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudi- cação nº 31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Premium | 43,00 | ||
1º LUGAR | |||||||
EMPRESA: Ortopraticka indústria e comércio LTDA. | |||||||
CGC/CNPJ: 61.148.037/0001-56 | INSCR. ESTADUAL 112.448.493.114 | BANCO 001 | AGÊNCIA 3572-6 | CONTA- 3223-9 | |||
TELEFONE (00) 0000-0000 | ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - XX. | ||||||
PROCURADOR: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | X.X. 1046150791 | CPF 000.000.000-00 | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |
09 | 100 | Unid. | Prancha de madeira rígida. Descrição complementar con- forme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 31/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Ortopratika | 137,00 |
15 | 700 | Unid. | Talas moldáveis tamanho P. Des- crição complementar conforme proposta apresentada pela em- presa no termo de adjudicação nº31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Talafix | 6,68 | ||
16 | 1000 | Unid. | Talas moldáveis tamanho M. Descrição complementar con- forme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Talafix | 7,78 | ||
17 | 1000 | Unid. | Talas moldáveis tamanho G. Descrição complementar con- forme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Talafix | 9,46 | ||
1º LUGAR | |||||||
EMPRESA: Ortocenter Aparelhos Ortopédicos LTDA-EPP. | |||||||
CGC/CNPJ: 54.421.953/0001-52 | INSCR. ESTADUAL 111.265.776.112 | BANCO 001 | AGÊNCIA 1817-1 | CONTA- 6638-9 | |||
TELEFONE (11) 0000- 0000 | ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx. | ||||||
PROCURADOR: Xxxxxx Xxxxx | R.G. OAB 181470 | CPF 000.000.000-00 | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |
14 | 100 | Unid. | Tala moldável tamanho PP. Des- crição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº 31/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Ortocenter APH | 4,70 | ||
1º LUGAR | |||||||
EMPRESA: Saúde Comércio de Produtos Hospitalares LTDA - EPP | |||||||
CGC/CNPJ: 33.498.171/0001-41 | INSCR. ESTADUAL 07.318.019/001-10 | BANCO 070 | AGÊNCIA 059 | CONTA- 602.458-4 | |||
TELEFONE (61) 0000- 0000 | ENDEREÇO: XXX XXXXX 00 XXXX 0000 XX ”X” XXXX 000, Xxxxxxxx/XX. | ||||||
PROCURADOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | R.G. 152.553 SSP/DF | CPF 000.000.000-00 | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CÓDIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |
11 | 80 | Unid. | Ressuscitador manual adulto. Descrição complementar conforme proposta apresen- tada pela empresa no termo de adjudicação nº 31/2014 (SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Unitec | 284,99 | ||
12 | 50 | Unid. | Ressuscitador manual infantil. Descrição complementar conforme proposta apresenta- da pela empresa no termo de adjudicação nº 31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Unitec | 308,00 | ||
1º LUGAR | |||||||
EMPRESA: VNO Ortopedia Indústria e Comércio Importação e Exportação LTDA-EPP. | |||||||
CGC/CNPJ: 59.653.709/0001-39 | INSCR. ESTADUAL 112.217.000.116 | BANCO Santander 033 | AGÊNCIA 0399 | CONTA- 00-000000-0 | |||
TELEFONE (11) 0000- 0000 | ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000(xxxxxx xx 0000) Xxxxxx Xxxxxxxxx XX. | ||||||
PROCURADOR: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | R.G. 7.955.708 | CPF 000.000.000-00 | |||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |
18 | 150 | Unid. | Tracionador de fêmur portátil adulto. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | VNO | 425,00 | ||
19 | 100 | Unid. | Tracionador de fêmur portátil infantil. Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº31/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | VNO | 416,90 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2014.
Processo 053.001.371/2014; Pregão n° 37/2014; Validade: 12 (dose) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF. Aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2014, na Diretoria de Contratações e Aquisições, localizada no Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX – o Diretor de Contratações e Aquisições em exercício do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Ten. Cel QOBM/Comb. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, conforme delegação de competência através da Portaria nº 21 de 24/03/2011, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, o Decreto Federal nº 7.163/2010, o Decreto Distrital nº 34.509/2013, o Decreto Federal nº 7.892/2013 (no que não conflitar com o Decreto Distrital nº 34.509/2013) e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 37/2014, publicado no DODF nº 160, de 07 de agosto de 2014, página nº 69 e a respectiva homologação, conforme fls. 159 do processo nº 053.001.371/2014, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s) pela Administração de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº 31/2014, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo nº. 053.001.371/2014.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. AAdministração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições, por meio da sua Subseção de Registro de Preços, nos termos da Portaria nº 26, de 20 de abril de 2011.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada, para a aquisição do respectivo objeto, pela Administração direta e indireta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas do Dis- trito Federal, desde que autorizada sua utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, observando-se o art. 3º, § 2º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.
4.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (art. 10, § 4º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013), mediante prévia consulta ao CBMDF, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2.2. A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade do Distrito Federal, a 100% (cem por cento) por órgão ou entidade, conforme previsto no art. 23,
§ 3º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.2.3. O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder ao quíntuplo registrado, conforme previsto no art. 23, § 4º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
4.2.4. O CBMDF somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços (art. 23, § 5º, do Decreto Distrital nº 34.509/2013).
4.2.5. Os processos de adesão à Ata de Registro de Preços deverão observar o art. 27 do Decreto Distrital nº 34.509/2013.
CLÁUSULA V - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. O preço ofertado, especificação e consumo médio semestral, marca do produto, empresa e
representante legal, encontram-se enunciados na presente ata. CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será no Canil Do Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº 37/2014, em até 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do contrato ou da entrega da Nota de Empenho, quando não houver a formalização do instrumento de contrato.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela(o) Executor do contrato/Executor da Nota de Xxxxxxx mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade
Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/90);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade e expedida pelo Tri- bunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
IV – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio da Licitante.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5 Às empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A (BRB). Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente;
8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
– somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada
monetariamente;
– poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
– ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências
administrativas e/ou judiciais;
– será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Ca- pítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Contratações
e Aquisições;
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Pre- ços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 37/2014, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do(s) preço(s) registrado(s) suportar nas mesmas condições constantes do Contrato, os acréscimos que se fizerem no fornecimento ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado constante no referido instrumento, nos termos do §1°, do art. 65, da Lei 8666/93.
9.4. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocor- ridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções admi- nistrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA XI - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, ad- mitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das Normas Federais pertinentes à política econômica.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. O CBMDF deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. O CBMDF reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma;
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pelo Diretor de Contratações e Aquisições mediante comunicação da Subseção de Registro de Preços quando:
13.1.2 a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.3 a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Adminis-
tração não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4 a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipó- teses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser
dirigida à Diretoria de Contratações e Aquisições, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunica- ção será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediata- mente à Subseção de Registro de Preços da Diretoria de Contratações e Aquisições, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades do CBMDF e autorizadas, caso a caso, pela Diretoria de Contratações e Aquisições, sendo posteriormente remetidas para a Diretoria de Orçamento e Finanças para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 37/2014 e seus anexos, as propostas com preços,
especificação, consumo médio semestral, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
Diretoria de Contratações e Aquisições | Subseção de Registro de Preços |
Diretor em Exercício | Chefe |
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Representante
Autarquia Comércio e Saúde Animal LTDA.
1º LUGAR | |||||||
EMPRESA: Autarquia Comércio e Saúde Animal LTDA. | |||||||
CGC/CNPJ: 07.764.000/0001-07 | INSCR. ESTADUAL: 669.552.921.116 | BANCO: 001 | AGÊNCIA: 7008-4 | CONTA- 40.106-4 | |||
TELEFONE (000) 00000000 | ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00 Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX | ||||||
SÓCIO DIRETOR: Xxxxxx Xxxxxxx | R.G.: 20.441.586-X | CPF: 000.000.000-00 | |||||
1º LUGAR | |||||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CÓDIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | |
02 | 400kg | Unid. | Ração Canina Cães Filhotes grande porte Descrição complementar conforme proposta apresentada pela empresa no termo de adjudicação nº37/2014(SRP) em consonância com o edital e seus anexos. | Royal Canin | R$ 7,67 |
DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÕES DE ACEITE PARA HABITE-SE
O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FE-
DERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei Nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: tornar público a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na XXX XXX XXXXXXX XXXX 00 XXX – XXXX - XX, de destinação COMERCIAL, área construída de 403,17m², visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se N.º 362/2014, expedido em 07/08/2014.
O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FE-
DERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal
nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, com- binado com o inciso VI do art. 15 da Lei Nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: tornar público a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX 00 XX X XXXX 00 XXXXXXXX-
-DF, de destinação COMERCIAL, área construída de 215,00m², visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se N.º 364/2014, expedido em 11/08/2014.
O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FE-
DERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, com- binado com o inciso VI do art. 15 da Lei Nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: tornar público a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na QC 03 CONJUNTO 08 LOTE 01 RIACHO FUNDO II-DF, de desti- nação RESIDENCIAL, área construída de 8.647,33m²,ARTS 0720140034581,0720140033755, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se N.º 366/2014, expedido em 11/08/2014.
O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FE-
DERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, com- binado com o inciso VI do art. 15 da Lei Nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: tornar público a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na XXXXXX 00 XXXX 00 XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX-XX, de destinação COMERCIAL, área construída de 894,68m², visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se N.º 365/2014, expedido em 11/08/2014.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Partes: DETRAN-DF x VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S/A. – Proc. 055.004.397/2014 – Contrato n° 32/2014.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços gráficos para confecção de até 1.700 cédulas de Identidade Funcional em papel de segurança com característica antifalsifi- cação, destinadas aos servidores pertencentes ao quadro permanente de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme especificações do Termo de Referência constante do Anexo I do Edital e quadro abaixo, que passam a integrar o presente Ajuste, como se transcritos fossem. Valor Global: R$ 34.000,00(trinta e quatro mil reais); Dotação Orçamentária: Fonte 220, Função 06, Subfunção 122, Programa 6008, Meta 8517, Subtítulo 0022 e Elemento de Despesa 339030/339039; Nota de Empenho: 2014NE01214; Executor Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 2504014, e como Executor Substituto o servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 10685, ambas lotadas no NUREF – Detran/DF. Prazo de vigência: O prazo de vigência do con- trato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e sua eficácia terá início com a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado na forma da Lei. Data da assinatura: 06 de agosto de 2014 – Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X’ Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2014.
AVISO DE HABILITAÇÃO
Tornamos público o resultado da Fase de Habilitação, referente a TOMADA DE PREÇOS su- pracitada. A Comissão declara inabilitadas as empresas: COMPACTA ENGENHARIA LTDA, por não atender aos itens 3.4.5 e 3.4.16 do edital; PREFABRIL ENGENHARIA LTDA, por não atender aos itens 3.4.1; 3.4.4 e 3.4.5 do edital; ICEL CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA, por não atender aos itens 3.4.1, 3.4.3, 3.4.5, 3.4.13 e 3.4.16 do edital; CONSERVENGE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA, por não atender ao item 3.4.5 do edital e EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, por não atender aos itens 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4, 3.4.5,
3.4.7, 3.4.8, 3.4.9, 3.4.10, 3.4.10.1, 3.4.11, 3.4.12, 3.4.13, 3.4.14 e 3.4.16 do edital e habilitadas
as demais empresas participantes do certame. Fica marcada para o dia 25/08/2014 às 09:00 horas a abertura das propostas de preços, caso não seja interposto recurso.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 390.000.417/2013. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, nº 26/2013. Partes: Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal-SEDHAB/DF e Exemplus Agência de Viagens e Turismo Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços n° 26/2013, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 1° de agosto de 2014, com base no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. Data de Assinatura: 1º/08/2014, Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: Maria de Jesus Lisboa dos Reis, na qualidade de Procuradora.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
ESPÉCIE: Nota de Empenho nº 2014NE00380 de 11/08/2014. PARTES: Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB/DF e KSA – Distribuidora de Gás Ltda. OBJETO: Contratação da empresa para fornecimento de
material de consumo (gás liquefeito de petróleo – GLP), de acordo com a Proposta Comercial (fls.03) e projeto básico (fls.13/15), constantes nos autos do processo 390.000.464/2014. DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O. 28101 – P.T. 15.122.6004.8517.0131 – Fonte 100 – N.D.
33.90.30. VIGÊNCIA: 365 dias a contar do recebimento. DATA DE RECEBIMENTO: 14/08/2014 SIGNATÁRIOS: Pela Unidade Gestora SEDHAB: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral. Pelo Credor: Augusto Maia, na qualidade de Proprietário. VALOR: R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais).
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Instalação n° 39/2014, para o parce- lamento de solo urbano e regularização da região administrativa de São Sebastião – RA XIV. Processo: 191.000.756/1992.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2014.
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, torna público o resultado da Licitação Pregão Eletrônico nº 8/2014-ADASA, que tem por objeto a Aquisição de materiais diversos, conforme especificações, quantidades e características definidas no Edital e seus Anexos, cujas vencedoras foram as empresas Vinum Alimentos Ltda – ME, CNPJ 14.002.251/0001-10, para o Lote 1, com valor de R$ 11.984,00 (onze mil, novecentos e oitenta e quatro reais); CKS Comércio de Materiais de Escritório Ltda – EPP, CNPJ 08.978.381/0001-90, para o Lote 2, com valor de R$ 3.758,96 (três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos); Comercial Araújo Distribuição de Produtos e Equipamentos Ltda – ME, CNPJ 13.597.348/0001-50, para o Lote 3, com valor de R$ 8.475,92 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos); e Empório Leste Comércio de Gêneros Alimentícios e Embalagens Ltda, CNPJ 38.019.360/0001-08, para o Lote 4, com valor de R$ 739,20 (setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), as quais foram devidamente Habilitadas e tiveram os lotes do objeto da licitação Adjudicados em seu favor.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2014. XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Pregoeira
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2014.
O PREGOEIRO DAADASA torna público o resultado da Licitação Pregão Eletrônico nº 09/2014, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de TIC, segmentados em dois lotes, cujas empresas vencedoras foram: LOTE 01 – SC&M COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA,
CNPJ 04.927.672/0001-06, com valor global de R$ 7.518,72 (sete mil quinhentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) e LOTE 02 – UPB DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ 09.281.610/0001-85, com valor global de R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais). Verificada a habilitação das vencedoras, o objeto da licitação fica adjudicado em favor das mesmas.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2014
PROCESSO: 094.000.492/2014. PARTES: Serviço de Limpeza Urbana – SLU/DF e PURÍSSIMA ÁGUA MINERAL LTDA - EPP. OBJETO: o fornecimento de água mineral, natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, devidamente lacrados, em regime de comodato, para suprir as necessidades do SLU/DF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 07/2014 SLU/DF, obedecidas às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 regulamentada no DF pelo Decreto Distrital nº 23.460/2002, Decreto Distrital nº 26.851/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e sua alterações posteriores. DA VIGÊNCIA: o presente Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. DO VALOR: o valor mensal estimado para o Contrato é de R$ 1.820,00 (hum mil, oitocentos e vinte reais), perfazendo um valor anual estimado de R$ 21.840,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta reais). VALOR EMPENHADO: o empenho inicial é de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), conforme Nota de empenho nº 2014NE00387, emitida em 08 de agosto de 2014, sob o evento nº
400091, na modalidade estimativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 15.122.6006.8517.9657. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. UO: 21203. FONTE DA DESPESA: 100. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2014. SIGNATÁRIOS: pelo SLU/DF, GASTÃO JOSÉ DE
XXXXXXXX XXXXX, Diretor-Geral, XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor de Administração
e Finanças; e, pela CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXX, Representante Legal.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO
Processo nº: 094.000.458/2014 - Interessado: SLU. Assunto: NOTIFICAÇÃO – para empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – ME pela INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO
referente a nota de empenho nº 2014NE00303, Em obediência ao artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, NOTIFICO que a partir da data de publicação, essa empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar defesa prévia contra a aplicação de penalidade prevista no artigo acima citado, e no Decreto nº.26.993/2006, pela não entrega do material.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2014 XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2014.
Processo: 410.000.629/2013 – Das Partes: SEPLAN x MANCHESTER SERVIÇOS LTDA. Do
Procedimento: O presente Contrato obedece aos termos do PROJETO BASICO e EDITAL DE
LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 151/2012 – SULIC/SEPLAN - LOTE 08 (fls. 3
a 137), oriundo do processo licitatório autuado sob nº 411.000.023/2012. Do Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual com vistas ao acréscimo de 14,98% (quatorze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), perfazendo o valor de R$ R$ 2.389.155,84 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do §1° do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Do Valor: O valor total do Contrato é de R$ 18.343.811,52 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e onze reais e cinquen- ta e dois centavos). Da Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 32.101; II – Programa de Trabalho: 04.122.6003.2990- 0006; III – Natureza de Despesa: 3.3.90.37; IV – Fonte de Recursos: 101, 102 e 105; V – Nota de Empenho: 2014NE01009, 2014NE01010 e 2014NE01011. Do Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura. Da Assinatura: 05/08/2014. Dos Signatários: Pela SEPLAN: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado e Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Sócio Administrador.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 232/2014.
Objeto: Aquisição de artigos de cama, mesa e banho (colchonete e cobertor), conforme especifica- ções e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Tipo: Menor Preço. Processo nº. 052.000.267/2014 - PCDF. Fonte de Recurso 100. Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053. Elemento de Despesa: 33.90.30. Data e horário para recebimento das propostas: até às 9h30min do dia 28/08/2014. Valor Estimado R$ 12.032,00. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2014.
O PREGOEIRO comunica aos interessados que o Pregão em epígrafe, processos: 417.002.151/2013 e 052.000.268/2014, cujo objeto é aquisição de material hospitalar (agulha, algodão, atadura, bolsa térmica de gel, colar cervical, compressa de gaze, escalpe, esparadrapo, gaze, jaleco descartável e máscara cirúrgica descartável), conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital, encontra-se adiado “Sine Die” para responder pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Oltec do Brasil Ltda.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
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AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 182/2014.
A PREGOEIRA torna público o resultado de julgamento do Pregão epigrafado, cujo objeto foi adjudicado à licitante Compact Power Máquinas LTDA, no valor de R$ 85.150,00. Mais informações no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processo 002.000.252/2014.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 214/2014.
O PREGOEIRO Torna público o resultado de julgamento do Pregão epigrafado, cujo objeto foi adjudicado à licitante Prolumen Iluminação e Ópticos Ltda ME, no valor de R$ 14.923,99. Mais
informações no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processos: 417.002.148/2013- SECRIANCA/DF e 391.001.452/2013 – IBRAM/DF.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 217/2014.
O PREGOEIRO torna público o resultado de julgamento do Pregão epigrafado, cujo objeto foi adjudicado às licitantes Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Agrícolas Ltda, no valor de R$ 62.040,00 e HS Global Comércio e Utilidades Ltda ME, no valor de R$ 176.800,00. Mais informações no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processo:072.000.043/2014 -EMATER/DF. Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL No 06 – SEAP/SECult, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADAS-
XXX RESERVA PARA MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA
DO TEATRO NACIONAL XXXXXXX XXXXXXX
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais e em obediência ao subitem 10.4 do Edital no 1 – SEAP/SECult, de 31 de janeiro de 2014, para provimento de vagas e de cadastro-reserva para o cargo de Músico da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx – OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, torna pública a EXCLUSÃO de candidatos elencados no edital nº 5 –SEAP/SECult, DODF nº 134, de 04/07/2014, por terem obtido classificação no certame além da quantidade informada de vagas para provimento imediato e formação de cadastro de reserva, conforme a seguir.
1. Relação de candidatos excluídos por naipe e em ordem alfabética, com as seguintes informa-
ções: número de inscrição, nome completo e classificação na prova prática.
1.1 Flauta, com obrigação para Flautim e Flauta em Sol (código 105). 93100036, XXXXXX XXXXXXX, 11; 93100206, EIDI MESSIAS XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 9; 93100205, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 4; 93100195, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 8; 93100180, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 5; 93100262, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 6; 93100119, XXXXXX XXXXX XXXXX, 10; 93100201, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 7.
1.2 Clarineta, com obrigação para Clarone e Requinta (código 107). 93100264, CESAR AU- GUSTO XXXXX XXXXXXX, 6; 93100068, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 5; 93100244, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 4.
1.3 Trombone Tenor, com obrigação para Trombone Baixo (código 110). 93100103, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 3.
1.4 Trompete, com obrigação para Trompete Picolo (código 111). 93100128, XXXXXX XXXXX- XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 3.
1.5 Percussão, com obrigação para Tímpanos (código 113). 93100212, XXXXX XXXX- XXX XX XXXXXXXX, 7; 93100116, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 6; 93100035, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 8; 93100261, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 5.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal
EDITAL No 14 – METRÔ-DF, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADAS-
TRO RESERVA PARA O METRÔ-DF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as regras estabelecidas no subitem
9.3 do Edital Normativo no 1 – METRÔ/DF, publicado no DODF nº 264, de 12 de dezembro de 2013, torna pública a EXCLUSÃO de candidatos elencados no Edital nº 10 – METRÔ/DF, publicado no DODF nº 134, de 4 de julho de 2014, resultado final do concurso para o emprego de Técnico Metroferroviário (TMF) do Quadro de Pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, conforme a seguir:
1.1 202 – Técnico em Contabilidade. 77101996, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; 77175133, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77128754, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77241416, XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX; 77167946, XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX; 77214931, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77234697, XXXXXX XXXX XXXXXXX; 77170300, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77230470, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77230064, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77102902, XXXXX XX- XXXX XX XXXXXXX; 77258683, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77192961, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77131525, XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX; 77118247, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; 77127186, XXXXXXXXX XXXXX XXXX; 77241425, XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX; 77180157, XXXXXXX XXXXX XXXX; 77122959, XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX; 77147443, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77147963, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77238465, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX; 77174764, XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX; 77106100, XXXXXXXXXX XXXXXX; 77110320, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX; 77169422, XXXXX XXXXXX XXXX-
TA; 77251048, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX; 77223012, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77198917, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77130250, XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX; 77227053, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77102016, XXXXXX- XX XX XXXXX XXXXXXX; 77171267, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX; 77211375, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; 77116949, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77129863, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77126565, XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; 77136490, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77104052, XXXXXXXX XXXXXX ARAGAO; 77202847, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; 77234998, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77140596, XXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX; 77106806, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77126136, XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX; 77205359, XXXX XXX- XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77188931, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 77152970, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX; 77240897, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
77104299, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 77131911, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX;
77184378, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77107156, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX;
77181192, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX; 77176381, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX;
77158109, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77181108, XXXXXXXXX XXXXX DE CAS- TRO PIMENTA; 77154118, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; 77246976, XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX; 77128926, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77176203, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77108545, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX BRA- GA; 77166681, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; 77151090, XXXXXXXX XX XXXX XXXXX; 77252751, XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 77105839, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77197974, REGIS XXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77238867, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 77203475, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77126413, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77246997, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; 77124158, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77235787, SOSLAINE REGIA DA XXXXXXXX; 77172317, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX; 77144987, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77101926, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77149612, XXXXXX XXXXXX XXXXX; 77170686, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX; 77124308, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX.
1.2 203 – Técnico em Informática. 77147190, XXXX XXXXXXXX; 77128838, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX; 77147915, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77191365, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77254579, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77184153, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 77223188, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77208974, XXXX XXX- XXXXX XX XXXXX; 77134082, XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX; 77113468, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77194760, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; 77190805, XXXX XXXXX XXXXX; 77167913, XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 77128467, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77139617, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 77134000, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77244612, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77196889, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77251536, XXXXX XXX XXXXXX DANTAS FILHO; 77129288, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77113915, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; 77205257, XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77185229, XXXXXX XXXXX- XX XX XXXXXXX; 77217593, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; 77165731, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77111060, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX; 77237299, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX; 77163144, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX; 77122909, XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX; 77210738, XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX; 77219930, XXXXX XXXX XXXXXXXX; 77172172, XXXXX XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX; 77243470, XXXXX XXXXX XXXXXXX; 77202531, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77260508, XXXXXX XXX- XXXX XX XXXXXX XXXXXX; 77147130, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77145354, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77221091, XXXXX XX XXXXXX XXXXXX; 77210377, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77184909, XXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77114200, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 77253101, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77157110, XXXXXX XXXX XX XXXX; 77122849, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX; 77193869, XXXXXX XXXXX TEMPORIM DE LACERDA; 77222604, XXXXXXXX XXXXXXXX XXX- XXXX; 77222954, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77197819, XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX; 77169711, XXXXXXX XXXXXXXXX; 77163927, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX; 77102933, XXXXXXXX XXXXX XXXXX; 77148227, XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX; 77169632, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX; 77104927, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77194692, XXXXX XXXX XX XXXXX; 77148459, XXXXX XXXXXX XXXXXX; 77156989, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; 77119717, XXXXX XXXXX XXXX; 77135111, XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77208690, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77183760, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77192132, XXXXXX XXXXXXXX XXX- XX X XXXXX; 77200770, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX; 77214976, XXXXXX XXXX XXXXXXX; 77116555, XXXXXXX XXXX XX XXXXXX; 77211328, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX; 77104985, XXXXXXX XXXXX XXXXX; 77116585, CID DE XXXXX XXXX; 77147450, CID DE XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; 77135307, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX; 77163370, XXXXXXX XXXXXX WERKEMA; 77144959, XXXXXX XXXXX DOS SAN- TOS; 77244555, XXXXXX XXXX XXX XXXXXX; 77242494, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX; 77249014, XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77217680, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX- XX; 77241216, XXXXXX XXXX XXXXXXXX; 77186278, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77171049, DANIEL RIBEIRO LOPES; 77187039, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 77204769, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; 77158866, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 77191465, XXXX XXXXX XXXX; 77202571, DAVI DA XXXXXXXXX XXXXXXX; 77151101, XXXX XX XXXX XXXXXXX; 77140155, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; 77184257, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77210815, XXXXXXXX DE GOES XXXXXXX XXXXXXX; 77108974, XXXXXX XX- XXXXX XXXXX; 77231990, DEUSEMAR XXXX XXXXX; 77133552, DEUSIMAR ANGELICA
XXXXXXX; 77200805, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; 77151227, XXXXX XXXXXX XXXXX; 77235978, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX; 77260713, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX; 77167888, XXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77135103, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77237831, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77147853, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX; 77250845, XXXXXXX XXXXXXXX; 77119085, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; 77221472, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX; 77107049, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX; 77178921, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77168459, XX- XXXXX X X XXXXXXX; 77239610, XXXXX XXXXX XXXX; 77235147, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX; 77213398, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77147203, XXXXXXX XXXXX- XX XXXXXXXX XX XXXXX; 77222750, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77125045, XXXXX- XX XXXX XX XXXXXXXX; 77194304, XXXX XXXXXXXX GOES; 77229122, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77258814, XXXXXXXX XXXXXXX XXXX; 77236172, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; 77146009, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; 77167017, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX; 77205279, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX; 77156370, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX; 77174944, XXXXX XXXXX XXXXXXX; 77208538, XXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77145471, XXXXXXX; 77253489, XXXXX XXXXXX XXXXXX; 77164329, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 77239513, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- RA; 77209663, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; 77222210, XXXXX XXXXX XXXX XXX- XXXXX; 77223005, XXXXX XXXXX XXXXXXX; 77192667, XXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77201061, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX; 77207156, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; 77180054, XXXXXX XX XXXXX XXXXX; 77206199, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77233285, XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX; 77186522, XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX; 77184951, XXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX; 77127884, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX; 77122171, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77199553, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77100754, XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 77134928, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77142215, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77151924, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77171779, XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX;
77229024, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77144261, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX;
77111188, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77257616, GRACIELLE FORECHI OLI VIER; 77105590, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77244820, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; 77109925, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77141208, XXX- XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; 77184256, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX; 77254460, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77174122, XXXXXXX XXXXXX XXXXX- XXXX XX XXXXX; 77106786, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 77125792, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77236044, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; 77145589, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX; 77107893, XXXXX XX XXXXX XXXX; 77170334, XXX- XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX; 77252926, XXXXXXXX XXXXX XXXXX; 77259448, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX; 77136844, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX; 77194280, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77126279, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX;
77223069, XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX; 77222340, XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX;
77250402, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77126468, XXXX XXXXX XX XXXXX;
77164708, XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; 77116066, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77222359, XXXX XXXXXXXX XXXXXX; 77156760, XXXX XXXXX XXXXXXX; 77218700, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77230182, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77125230, XXXX XXXXXXXXX XXXX; 77153143, XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; 77213488, XXXXXX XXXXX XXXXX- XX XXXXXXXX; 77149441, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX; 77212270, XXXXXX- XXX XXXXXXX XXXXXXX; 77119359, XXXX XXXXXXX XXXXXXX BE; 77105223, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77214511, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77219419, XXXX XXXXX; 77113079, XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX; 77146989, XXXX XXXXXXX XX- XXXXXX XX XXXXXXX; 77255379, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77249729, XXXX XXXXX XXXXXXXXX; 77240805, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX; 77240582, XXXXXXX XXXXX XXXXX; 77127267, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; 77188432, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXX; 77166240, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX; 77123806, XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77217294, XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX; 77115966, XXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXX; 77169867, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77134966, XXXXXXX XXXXXX XXXX; 77207661, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 77250439, XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77117901, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX; 77245868, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX; 77147862, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; 77156494, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS; 77235416, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX; 77142600, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX; 77132476, XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX; 77225862, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77186499, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX; 77119932, XXXXXXXXX X XXX XXXXXX;
77177732, XXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77183998, XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXX- XXXXX; 77181479, XXXXX XXXXXXXX XXXX; 77134586, XXXXX XXXXX XXXXX; 77195993, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 77102217, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX; 77102206, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX; 77136006, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX- XXXX; 77170636, XXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77143739, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX; 77176898, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; 77197226, XXXX XXXX- XX XXXXXXXX XXXXX; 77199193, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX; 77175259, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX; 77111619, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX; 77177165, XXX- XXXX XXXXX XXXXXX; 77116819, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77125760, XXXXXXX XXXX DE SA; 77118969, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77210303, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77235679, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77193374, XXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77182486, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77116930, XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX; 77231217, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; 77126473, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX; 77214380, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX; 77153736, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77133376, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77101322, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; 77212121, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX; 77252063, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77164229, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77156986, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 77180128, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX; 77237642, XXXXXXXX XXXX XXXX; 77204841, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77221796, XXXXXXX XXXXXXXXX; 77207164, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77136885, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77238585, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77141003, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX; 77157198, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX; 77113386, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX; 77190672, XXXX XXXXX XXXXXXX; 77215006, NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS; 77184970, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77208797, OSCAR JUNIOR PAIXAO BAHIA; 77224866, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX; 77205861, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77221556, PAULO; 77236203, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX; 77141292, XXXXX XXXXXX XXXXX- XXXX; 77245331, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77193433, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX; 77138794, XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77213893, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77227274, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX; 77131051, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; 77231189, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX; 77254041, XXXXXX; 77179080, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX; 77175907, RAFA- EL DO NASCIMENTO DURAES; 77101392, XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; 77221518, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX; 77201361, XXXXXX XXXX XX XXXXXX; 77249658, XXXX- XX XXXXX XX XXXXXXX; 77103496, XXXXXX XXXXXX XX XXXX; 77106024, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77126547, XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77189697, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77191902, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX; 77130740, XXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77191132, XXXX XXXXXXX XXXXXX; 77132297, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX; 77187863, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77105998, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77166206, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77232397, XXXXX XXXXXX XXXXXX; 77159471, XXXXXX XX XXXXXXXX AZEVE- DO; 77130318, XXXXXX XXXX XXXXXXX; 77183623, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77167560, XXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77160102, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX;
77126107, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77191860, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX; 77151526, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX; 77100370, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77170490, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX; 77135708, XX- XXXXX XXXXXXX XXXXX; 77205827, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77102625, XXXXXX XXXXX XXXXX; 77197400, XXXXXX XXX XXXX XX XXXXX; 77107644, XXXXXXX XXXXX- XXXXX XXXXXXXXXX; 77224206, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77105003, RO- DRIGO XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX; 77120153, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77154289, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77118408, XXXXX XXXXXX- XXX XX XXXXX; 77225214, XXXXXXX XXXXXXXX XX; 77209557, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; 77148562, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77216826, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77256936, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX; 77135763, ROSINET- XX XXXXX XXXXXXXXX; 77252727, XXXXXX XXXXX XXXXX; 77137138, XXXXXX XXX- XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX; 77181915, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77161281, XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77166524, XXXXXX XXXX- XX XXXXXXX; 77207536, XXXXXX XXXXXXX XXXX; 77202916, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77210908, XXXXXXXXX XXXXXXX X XX XXXX XXXXX; 77111705, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX; 77137018, SOSTHNES XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX; 77181105, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77216153, TALES XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX;
77128714, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; 77104157, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX;
77207910, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77255138, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX- XXX; 77103912, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77195330, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77122116, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77211921, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX; 77178221, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; 77230190, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77241695, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 77140074, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; 77138374, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77110063, XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX; 77215697, VAGNER DIVINO DO PRADO; 77132438, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX; 77255884, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77103638, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77147148, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX; 77114081, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; 77185381, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77175622, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77173921, XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; 77107015, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77126466, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77164422, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77126894, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX- XXXX; 77117702, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; 77126899, XXXXXX XXXXXXX XX XXX- XXXXX; 77115884, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77177818, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; 77128783, XXXXXX XXXXX XXXXX; 77100019, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77154181, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77125428, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77152858, XXXX XXXXXX SALES DO CARMO; 77160737, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX; 77102466, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX.
1.3 204 – Técnico em Edificações. 77175753, XXXXXXX XXXX XXXXXXX; 77138162, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77171881, XXXXXX XXXXXX; 77136213, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX; 77190616, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77242435, XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX; 77140744, XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX-
TOS; 77192751, XXXXX XXXXX XXXXX; 77131067, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77238756, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; 77108577, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX; 77185980, XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77149488, XXXXXXXX DAS XXXXXX XX XXXXX; 77240295, XXXXX XXXXXXX; 77167239, ANGELICA DE OLIVEIRA GUNDIM; 77105539, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; 77154044, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX; 77108774, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77174150, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77148697, XXXXXXXXX XXXX XXXXXX; 77137643, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 77123092, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77154885, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX; 77199332, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77233041, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77117404, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX; 77113845, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77104981, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77154886, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77151964, XXXXXX XXXXXXX XXXX- XXX XX XXXXX; 77223146, XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX; 77192698, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX; 77113419, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77190286, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77118391, XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; 77208440, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77139847, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77144249, XXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77103846, XXXXX XXXXX XXXX; 77251967, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77117541, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX; 77132365, XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX; 77254738, XXXXXXX X XXXXX; 77154676, XXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77223258, XXXXXXXXX XXXXX XXXX NOVA; 77141797, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 77123931, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77125223, XXXXX XXXXX XXXXX; 77125348, XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX; 77161342, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX;
77135788, XXXXXXX XXXXX XXXXX; 77119807, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX;
77157155, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; 77132298, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX;
77195148, XXXXXX XXXXXX COULTURATO; 77124182, XXXXXX XXXXX XXXXX; 77154256, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX; 77149444, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX; 77217186, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77127095, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; 77114164, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77158841, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX; 77199016, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77216084, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77187054, XXXXXX XXXXXXX XX XXXX; 77112461, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77165101, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX; 77230394, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX; 77127775, XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX;
77205666, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX; 77115178, XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXX- XXXXXX; 77214170, XXXXXX XXXX XXXXXXX; 77204524, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77185104, XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; 77130644, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; 77203792, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX; 77106196, XXXX XXX XXXXXX XXXX; 77241260, XXXXXXX XXXX XXXXXXX; 77107839, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77101881, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77169850, XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; 77184539, XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; 77110863, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX; 77162584, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77102629, XXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77166650, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77131307, XXXX XXXXXX XXXXX; 77166523, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77151144, XXXXXXXX XXXXXXX X XX XXXXXXXX; 77192106, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77192108, XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX; 77108912, XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77117963, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; 77104183, XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX; 77197814, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX; 77184064, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX; 77106235, XXXXXXX XXXXX XXXXXX; 77239126, XXXXXXXX XXXXX- XXX XXXXXX XXXXXX; 77233152, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX; 77106369, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; 77203314, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77161093, XXXXX XX XXXXX XXXXX; 77214499, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX; 77166407, XXXXX XXXXX- XXXX XXXXX XXX XXXXXX; 77184017, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77176768, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX; 77235553, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77208567, XXXXX- XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 77136118, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77106634, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; 77117088, XXXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXX; 77135687, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77127788, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX; 77100080, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX; 77114761, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX; 77224403, XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX; 77139022, XXXXXXX XXXXXXX CURADO; 77208789, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77182726, XXXXXXX XXXXXXXX ENES; 77126364, XXXXXX XXXXX XXXX- XXXX XXXXXXX; 77176813, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX; 77194112, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX; 77124218, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXX; 77114567, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX; 77172886, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; 77228697, PA- TRESE BANNDO RENNER RIS ABREU; 77104910, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX; 77130544, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX; 77248742, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77248055, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77220206, XXXX- XX XXXXXX XXXXXX; 77109756, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; 77101212, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77241401, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77121011, XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77156391, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX;
77152231, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77116228, XXXXX XXXXXXX XXXX- XX; 77185504, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77255266, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX; 77234432, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX; 77184580, XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX; 77202891, XXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77215613, XXXXXXX; 77125375, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX; 77234717, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 77192179, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77101587, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77116022,
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX; 77180499, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77131726, XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77129189, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77205452, XXXXXXXX XXX XXXX XXXXX; 77216458, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77221613, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77160175, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77203999, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77174548, XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX; 77207067, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77164878, XXXXXXXX XXX- XXXXX XXXXXX; 77134604, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX; 77169136, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX; 77130665, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX; 77145302, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77153029, XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX; 77117399, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77191296, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77191507, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
1.4 205 – Técnico em Eletrônica. 77172792, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77220386, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; 77197130, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77213014, XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX; 77193662, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77143770, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77156122, XXXXXX XX XXXXX XXX; 77213903, XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX; 77240924, XXXXXXXX XXXXXX DE AZEVEDO; 77186546, XXXXXXXXX XXXXXXX; 77191580, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; 77225437, XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77248673, XXXXXXXX XX XXXXX CONCEICAO; 77166669, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX; 77151087, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX; 77219556, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX; 77222371, XXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77160858, XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX; 77247637, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77197988, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 77145198, XXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77190091, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX; 77177785, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77131892, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX; 77226639, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; 77124584, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77178771, XXXX XX XXXXX XXXX; 77193217, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX; 77241201, XXXXX XX XXXXX XXXXX; 77189531, XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; 77248110, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX; 77148471, XXXXXX XXXXX XXXXXX.
1.5 206 – Técnico em Eletrotécnica. 77247367, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; 77153385, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX; 77115933, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77239445, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX; 77198418, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX.
1.6 207 – Técnico em Estradas. 77114830, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX; 77133836, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX; 77104053, XXXXX XXXXXXX XXXXX- TON; 77180155, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
1.7 208 – Técnico em Mecânica. 77245169, XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX; 77106689, XXXXX XXXXX XX XXXXX; 77164197, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX; 77129980, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; 77226242, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; 77210234, HERACLITON XXXXXX XX XXXXX; 77245625, XXXX XX XXXXXX XXXX; 77239328, XXXXX XX XXXXX XXXXX; 77157782, JHONATAN XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77241250, XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; 77236256, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX; 77226042, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77164802, XXXX XXXXX XX XXXX; 77218125, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77116295, XXXXX XXXXXX XXXXX- XXX XXXXXXXXX; 77122541, XXXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77103543, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 00000000, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX; 77138275, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77239245, XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
1.8 209 – Técnico em Segurança do Trabalho. 77163276, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX; 77199393, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX; 77172042, XXXXXX XX XXXXX XXXXX; 77233445, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77255995, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77222139, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX; 77206440, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77192651, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77186139, XXXXXX- XXX XXXXX XXXXXX; 77131277, XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77214010, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX; 77139120, XXXXX XXXXX XXXXXX; 77112745, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77131096, XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX; 77197367, XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX; 77167280, XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77142305, XXXXX XXX- RES DE JESUS; 77109764, XXXXXXX XXXXXXXX; 77227448, XXXXX XXXXX DO XXXXXX XXXXXX; 77212429, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
1.9 210 – Técnico em Telecomunicações. 77155804, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX- XXXXX; 77118551, XXXXXX XXXXX XXXXXX; 77208136, ALDAIR XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; 77204723, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77168633, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77196444, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77106425, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX; 77229080, AMARILIO BISMARK X XX XXXXX; 00000000, XXXXX XXXX XXX XXXXXX; 77202981, XXXXX XXXXX; 77116286, XXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77174285, XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77186618, XXXXXX XXXXXX XXXXXX; 77229722, XXXXX XXXXX XXXXXXX; 00000004, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX; 77195931, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77196096, XXXXX XXXXX XXXXX- XXXX; 77149116, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX; 77256774, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77119861, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; 77157769, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX; 77233363, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77219005, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX; 77226991, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX; 77149672, XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX; 77162060, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77181993, XXXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA; 77219799, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX; 77122252, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 77137696, XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX; 77113191, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77213992, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX; 77166391, XXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX; 77137193, XXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77130937, XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX; 77243376, XXXXXX XXXXX XX XXXX; 77198153, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX; 77105629, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 77242955, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX; 77128990, XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX; 77128889, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77166889, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX; 77119957, XXXXXX XXXX XXXXXXXX; 77177724, XXXXX XXXXX PKLY; 77153284, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX; 77204401, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
2 Com a exclusão dos candidatos acima, os candidatos aprovados serão devidamente reposicio- nados na listagem de resultado final, sendo rigorosamente observados os critérios de classificação e desempates constantes dos itens 15 e 16 do Edital Normativo.
3 No subitem 2.2 do Edital no 10 – METRÔ/DF, publicado DODF no 134, de 4 de julho de 2014; onde
se lê “Analista Metroferroviário - Área Técnica (AMT)”, leia-se “Técnico Metroferroviário (TMF)”.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração Pública do Distrito Federal
EDITAL No 15 – METRÔ-DF, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADAS-
TRO RESERVA PARA O METRÔ-DF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as regras estabelecidas no subitem
9.3 do Edital Normativo no 1 – METRÔ/DF publicado no DODF nº 264, de 12 de dezembro de 2013, torna pública a EXCLUSÃO de candidatos convocados para a 2a (segunda) etapa do certame, conforme a seguir:
1 Analista Metroferroviário - Área Administrativa (AMD).
1.1 Advogado (código 102): 77214835, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; 77124076, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX e 77133783, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX.
1.2 Contador (código 107): 77208539, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. 2 Analista Metroferroviário - Área Técnica (AMT).
2.1 Engenheiro Civil (codigo 113): 77215374, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
2.2 Engenheiro Mecânico (código 118): 77219170, XXXXXXX XXXX XXXXX. 3 Operador de Transporte – Metroferroviário (OTM).
3.1 Operador Metroferroviário Júnior (código 211). 77110523, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX- XX XXXXXXXXX; 77249433, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; 77193197, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX; 77230809, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX; 77146419, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77219000, XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX; 77100112, XX- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; 77225345, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77252363, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77206631, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; 77171851, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; 77147593, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77179619, XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX; 77234608, DA- VID XXXXX XXXXXX; 77256563, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX; 77229997, XXXXXXX XX XXXX XXXXXX; 77149082, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX; 77192987, XXXXX XX XXXXX XXXXX; 77251821, XXXXX XXXXXXX XXXX; 77175592, DIELLY XXXXXXX XXXXX XXXXXXX; 77228956, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; 77108748, XXXXXXX XXXX XXXXX; 77231219, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; 77135392, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; 77137074, XXXXXXX XXXXXX XXXXX; 77112275, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77199018, XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX; 77109867, XXXXXXX XXXXXX XXXXX; 77110109, XXXXXX XXXXX XXXXX; 77166265, XXXXXXXX XXXX SA; 77205595, XXXXX XXXXX XX XXXXXX; 77199815, XXXX XXXXX XX XXXXX; 77173997, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX; 77153594, XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77205646, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX; 77164038, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; 77235278, XXXXXXX XX XXXXX; 77215987, XXXXXX XXXXX XX XXXXX; 77238050, XXXXXX XX XXXXXX XXXXX; 77241130, XXX- XXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX; 77101445, XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; 77196370, MAURO FERREIRA DA SILVA; 77222881, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; 77105104, XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX; 77184367, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX; 77178534, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX; 77148935, XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX; 77115713, XXXXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXXX; 77164950, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX; 77201559, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX; 77100977, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; 77204673, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX; 77248941, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX; 77200876, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. 4 Profissional de Segurança Metroferroviário (PSO).
4.1 Segurança Metroferroviário (codigo 212). 77246944, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX;
77161014, XXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77160518, XXXXXX XXXXXXX XXXXX; 77234484,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
5 Em decorrência da modificação acima ocorrida para o emprego Analista Metroferroviário - Área Técnica (AMT) - Engenheiro Mecânico (código 118), fica convocado o candidato XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX para a etapa de leitura e correção da prova discursiva, com a seguinte pontuação e classificação (inscrição, nome, pontuação conhecimentos básicos, pontuação co- nhecimentos específicos, pontuação prova objetiva, classificação): 77112956, XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 16, 28, 44, 6.
6 Em decorrência da modificação acima ocorrida, ANULAM-SE as convocações para a 2ª etapa dos
candidatos listados nos itens 1, 2, 3 e 4, bem como os atos decorrentes da convocação ora anulada.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração Pública do Distrito Federal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 04/2014.
Processo: 413.000.039/2014; Partes: IPREV/DF X CLARO S.A.; Fundamento Legal: Pregão Eletrônico-Sistema de Registro de Preços MPT/PG/52/2013, Ata de Registro de Preços 50/2013; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço móvel pessoal pós-pago nas modalidades nacional e internacional, serviço móvel pessoal para Central Telefônica e placas de acesso à internet, nas modalidades Nacional e Internacional, destinada ao uso dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, conforme especificações constantes no Projeto Básico; Data da assinatura: 31/07/2014; Vigência do Contrato: O contrato terá vigência de 24 meses a partir da data de sua assinatura; Valor Anual de R$ 30.806,16 (trinta mil, oitocentos e seis reais e dezesseis centavos);Dotação Orçamentária: código U.O: 13.203; programa de trabalho: 09.122.6003.8517.9660; natureza da despesa: 339039; fonte de recursos: 100; Nota de Empenho inicial nº 2014NE00507/2014, no valor total de R$ 16.686,67 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), emitida em 18/06/2014. Estimativa; Signatários: Pelo IPREV/DF: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de Diretor Presidente, respondendo pela Contratada: CLARO S.A.: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Diretor Estatutário e Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Gerente Nacional de Governo.
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2013.
Processo 193.000.741/2013 – Partícipes: FAPDF, como Concedente x NOVACAP, como Convenente; Objeto: Readequação das cláusulas primeira, segunda e terceira, em decorrência da substituição do plano de trabalho do Convênio nº 01/2013-NOVACAP/FAPDF, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Instrumento Principal; Fundamento Legal: art. 4º, parágrafo único da Instrução Normativa 01/2005 - SIGNATÁRIOS: Pela Concedente: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Diretor Presidente; Pela Convenente: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na qualidade de Diretor Presidente.
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A EVENTOS.
Processo: 193.000.665/2014. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Even- to nº 423/2014 – Edital nº 01/2014 - FAPDF; PARTES: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, como concedente x SAYONARA DE XXXXXX XXXXXXXXX
XXXX como pesquisador(a). OBJETO: Conceder apoio financeiro visando à participação do pesquisador no no 4S /Esocite 2014 – Sociedad Latinoamericana de Estudios Sociales de La Ciencia y La tecnologia (ESOCITE) and Society for Social Studies of Science (4S), no perío- do de 20/08/2014 a 23/08/2014 em BUENOS AIRES/ARGENTINA. NOTA DE EMPENHO
2014NE00889, Data: 25/07/2014, Valor: R$ 2.685,38 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Programa de trabalho: 19572620540910015; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 339020; VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 60 (sessenta) dias após o término do evento. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2014; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDEN- TE: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Vice-Presidente da FAPDF; como PESQUISADOR(A): Sayonara de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Despesas de publicação: pela FAPDF.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2013. (*)
Processo: 400.000.607/2013. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/SEJUS DO DISTRITO FEDERAL e FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL/FUNPAD, com a ENTIDADE TERAPÊUTICA DO INSTITUTO
RENOVANDO A VIDA/RAV. DO Objeto: 1. Aditar o valor do Contrato em 10% (dez por cento), nos termos do art. 65, inciso I, Item b, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e do Relatório de Vistoria fl. 309 do processo em epigrafe, equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), referentes ao acréscimo de 02 (dois) leitos, passando o contrato a ter o valor total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). 2. Suplementar recurso no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser atendido à conta de dotações consignadas, conforme Lei Orçamentária. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 44.906; Programa de Trabalho: 08.244.6222.2179.3696; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho nº 2014NE00028, na modalidade Estima- tiva. Assinatura: 04 de agosto de 2014. Signatários: pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIAADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA e LEONARDO GOMES MOREIRA na qualidade de Presidente do FUNPAD; pela Contratada, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Presidente. O contrato original foi celebrado em 23 de outubro de 2013, com publicação no DODF nº 227, de 31 de outubro de 2013.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 163, de 12/08/14, página 50.
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002.
Processo: 002.000.299/2014. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO
FEDERAL x TOUCH GRAF SOLUÇÕES gráficas ltda - me. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais para serviços de impressão do Primeiro Plano Distrital de Políticas para as Mulheres com Deficiência Visual do Governo do Distrito Federal. O presente Contrato obedece aos termos do Projeto Básico de fls. 03/15, Parecer Normativo nº 726/2008 – PROCAD/PGDF e da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Do valor: O valor total do contrato é de R$ 4.310,00 (Quatro mil trezentos e dez reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 57.101; Programa de Trabalho: 04.122.6009.8517.9745; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 4.310,00 (Quatro mil trezentos e dez reais), conforme Nota de Empenho nº 2014NE00657, emitida em 25/07/2014, por dispensa de licitação na modalidade estimativo. A Contratada deverá prestar garantia de 3% (três por cento) do valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei n° 8.666/93. Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura e sua prorrogação só será permitida uma única vez, obedecendo o inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. Data de assinatura: 14 de agosto de 2014. Signatários: pelo Distrito Federal Xxxxxxx Xxxxxxxxx XxXx, na qualidade de Secretária de Estado da Mulher; pela contratada XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, ambas na qualidade de Sócias-Proprietárias.
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2014.
A Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 13, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 27 de janeiro de 2014, torna pública a data de realização do Pregão Eletrônico nº 69/2014. Data, horário e endereço eletrônico para abertura: 27/08/2014 às 14h, www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Aquisição, por Sistema de Registro de Preço de guizos para bolas para deficientes visuais, conforme quantidades e especificações cons- tantes do Edital e seus Anexos. Valor estimado: R$ 129.780,00 (Cento e vinte e nove mil e setecentos e oitenta reais). Local de obtenção do edital: www.comprasgovernamentais. xxx.xx. Processo: 427-000133/2014. UASG 926251
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX INÁCIO
Pregoeira
AVISO DE NÃO IMPUGNAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2014.
A Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 13, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 27 de janeiro de 2014, torna pública a decisão em NÃO dar provimento à impug- nação interposta pela empresa SOLYOS TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS LTDA - EPP CNPJ 11.062.418/0001-40 e não alterar o Termo de Referência – Anexo I do Edital. Objeto: Contratação de empresa especializada, por Sistema de Registro de Preço para fornecimento de desenvolvimento, manutenção e evolução de sistemas, conforme quantidades e especificações constantes do Edital e seus Anexos. Processo: 427-0000078/2014. UASG 926251
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 07 – TCDF/TAP, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL torna públicos o
resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e o resultado final do concurso público para provimento de vagas no cargo de Técnico de Administração Pública. 1 DO RESULTADO FINAL NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação final dos candidatos qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência,
na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10008769, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 10005801, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10007546, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10013381, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx / 10005986, Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx / 10012134, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / 10006354, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10014388, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 10023872, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / 10014144, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10009251, Simone Xxxxxxx xxx Xxxxxx / 00000000, Xxxxx Xxxxxx.
2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. 10018362, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 129.10, 1 / 10008923, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 120.99, 2 / 10005993, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 120.67, 3 / 10006692, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 120.31, 4 / 10009363, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 120.28, 5 / 10009991, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, 119.80, 6 / 10012419, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 119.61, 7 / 10007823, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 119.35, 8 / 10014081, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 119.06, 9 / 10006002, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 119.06, 10 / 10011479, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 118.96, 11 / 10013192, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 118.47, 12 / 10022230, Xxxxx Xxx xx Xxxxx x Xxxxx Sobrinho, 118.03, 13 / 10021872, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 117.92, 14 / 10004630, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 117.72, 15 / 10014702, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 117.59, 16 / 10010286, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 117.55, 17 / 10007131, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 117.44, 18 / 10005883, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 117.40, 19 / 10006346, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 116.95, 20 / 10013862, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 116.95, 21 / 10005934, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 116.83, 22
/ 10007029, Xxxxxxx xx Xxxxx, 116.65, 23 / 10025401, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 116.51, 24 / 10013632, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Feitoza, 115.62, 25 / 10008043, Xxxxxx Xxxx-
xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 115.62, 26 / 10019094, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 115.33, 27 / 10010596, Xxxxx
Campana Shimomura, 115.07, 28 / 10013448, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 114.72, 29
/ 10019276, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, 114.65, 30 / 10013501, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 114.43, 31 / 10014518, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 114.03, 32 / 10027999, Xxxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 113.70, 33 / 10007340, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 113.68, 34 / 10005978, Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 113.68, 35 / 10008958, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 113.49, 36 / 10008274, Xxxxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 113.46, 37 / 10004579, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 113.26, 38 / 10004015, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 112.80, 39 / 10010645, Xxxxxx xx Xxxxx Xxx- xxx, 112.74, 40 / 10007143, Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 112.69, 41 / 10019639, Xxxxxx Xxxxx
xx Xxxxxxxx Xxxxx, 112.66, 42 / 10030468, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 112.64, 43 / 10023330, Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 112.59, 44 / 10009060, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 112.48, 45 / 10002730,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 112.38, 46 / 10023929, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 112.25, 47 /
10012993, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 112.03, 48 / 10009286, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,
111.72, 49 / 10015994, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 111.52, 50 / 10007460, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx
Eirado, 111.38, 51 / 10007288, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 111.35, 52 / 10009129, Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx, 111.08, 53 / 10026329, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 110.93, 54 / 10016762, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 110.61, 55 / 10006104, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 110.43, 56
/ 10007424, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 110.29, 57 / 10011752, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx,
109.95, 58 / 10009031, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 109.78, 59 / 10009337, Xxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, 109.76, 60 / 10006916, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 109.74, 61 / 10004415, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 109.72, 62 / 10007162, Juliana Vieira Xxxxx Xxxxxxxxx, 000.00, 00 / 00000000, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 109.55, 64 / 10021660, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx,
109.50, 65 / 10015292, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 109.40, 66 / 10010556, Xxxxxxx Xxxxx de
Xxxxx Xxxxxxxxx, 109.00, 67 / 10025731, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 108.94, 68 / 10013154,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 108.81, 69 / 10023987, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 108.79, 70 / 10025143,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 108.79, 71 / 10007748, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 108.61, 72 / 10017589,
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 108.61, 73 / 10006803, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 108.60, 74 / 10009203, Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxx, 108.28, 75 / 10006151, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 108.10, 76 / 10006633, Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 107.89, 77 / 10011515, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 107.83, 78 / 10007317, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, 107.82, 79 / 10021710, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 107.79, 80 / 10005988, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 107.76, 81 / 10018609, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 107.73, 82 / 10024425, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 107.70, 83 / 10013453, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 107.64, 84 / 10022133, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx, 107.64, 85 / 10014310, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 107.61, 86 / 10016874, Xxxxxxx
xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 107.60, 87 / 10008631, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 107.55, 88 / 10008502, Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx, 107.54, 89 / 10014693, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 107.39, 90 / 10000969, Nubia
Xxxxxx Xxxxx, 107.26, 91 / 10013657, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 107.20, 92 / 10023055,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 106.93, 93 / 10007469, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 106.73, 94 / 10004620,
Rafael Batista Xxxxx, 000.00, 95 / 10014335, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 106.55, 96 / 10025047, Xxxxxxx
Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 106.53, 97 / 10013364, Flavio Marques Oliveira, 106.29, 98 / 10019476, Andressa Faria Margoto, 105.98, 99 / 10006918, Euclides Martins Jardim Junior Segundo, 105.86, 100 / 10028451, Julio Cesar de Souza Mairinque, 105.74, 101 / 10006572, Anna Paula
Nunes Svendsen Pinheiro, 105.65, 102 / 10020809, Renato Lucas Cardoso da Silva, 105.52,
103 / 10008701, Maiara Coutinho Carvalho, 105.22, 104 / 10019537, Priscilla Fernanda Cre-
mer Francisco, 104.80, 105 / 10001336, Osesa Rodrigues de Oliveira Junior, 104.69, 106 /
10015216, Dawidson da Silva Araujo, 104.52, 107 / 10017461, Renata Lima Barboza, 104.36,
108 / 10021522, Henryck Santos Lima, 103.88, 109 / 10008180, Joseane de Lima Medeiros,
103.72, 110 / 10027062, Gilmar Ribeiro dos Santos, 103.69, 111 / 10014918, Carlos Vinicius
Ferreira Santana, 102.75, 112 / 10029372, Laecio Alcantara Dourado Junior, 102.69, 113 /
10013341, Wagner Portugal de Lacerda, 102.63, 114 / 10019414, Decio Marques Policarpo,
102.11, 115 / 10006818, Marilia Miranda Costa Manso, 101.95, 116 / 10019311, Vitor Ferreira
Ribeiro, 101.65, 117 / 10013105, Danielle Mitiko Watanabe Doy, 100.71, 118.
2.1.1 Resultado final no concurso público dos candidatos qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso.
10006354, Murilo Rafael Barros Lima, 99.52, 1 / 10023872, Raissa Rodrigues Freire, 99.23, 2 /
10013381, Elizangela Carvalho dos Santos, 98.39, 3 / 10014144, Sergio Ricardo Brazao, 91.09,
4 / 10009251, Simone Pereira dos Santos, 90.01, 5 / 10012134, Marcos Jose Zufelato, 86.82,
6 / 10014388, Paula Vellasco Vassallo Garofalo, 86.07, 7 / 10006217, Sueli Almada, 83.77, 8 /
10005986, Joao Paulo Nunes de Oliveira, 82.75, 9 / 10005801, Cristiano Elias Cardoso, 81.20, 10
/ 10008769, Betania Goncalves Gontijo, 80.14, 11 / 10007546, Edimar Costa Portela, 79.49, 12. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na perícia médica dos candi- datos que se declararam com deficiência estarão à disposição dos candidatos a partir da data de pu- blicação deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxx.
3.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
3.3 O resultado final no concurso fica devidamente homologado nesta data pelo Presidente do
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Informação nº: 123/2014 – Segedam (AA); Processo nº: 22.786/2014; Assunto: Inexigibilidade de licitação – Inscrição de servidores -“48º Congresso Nacional da ABIPEM e VIII Encontro Temático Jurídico/Financeiro da APEPREM” – Associação Brasileira de Instituições de Pre- vidência Estaduais e Municipais - ABIPEM“ – 20 a 22 de agosto de 2014 – São Paulo (SP). RATIFICO, nos termos do art. 84, inciso XXIII do Regimento Interno, a inexigibilidade de licitação, com fulcro art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, para atender a despesa com inscrições de servidores. Brasília-DF, 13 de agosto de 2014. INÁCIO MAGALHÃES FILHO, Presidente.
INEDITORIAL
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
CHAMAMENTO Nº 191/2014 PROCESSO: 2014.04.1358.00
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 22/08/2014 as 18:00 horas, estará recebendo, por meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx , propostas relativas ao Chamamento n° 191/2014, cujo objeto é aquisição de medicamento (Colagenase, Enoxaparina, Glicerina,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, destinadas a atender a demanda do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@ xxx.xxx.xx ou acessá-lo no site xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Este Procedimento res- peitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 15 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta – Coordenador de Suprimentos, ICIPE/HCB.
AVISO
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE para o conhecimento de quem possa interessar torna sem efeito a publicação no DODF Nº 164, página 64 , quarta-feira, 13 de Agosto de 2014, referente ao Chamamento nº 178/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para construção de abrigo de resíduos, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Brasília, 13 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta – Coordenador de Suprimentos ICIPE/HCB. FILANTROPIA-101/2014.
RPS BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ/MF 03.956.495/0001-15 - NIRE Nº 53.2.0103857-2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS.
Nos termos do artigo 1.073 do Código Civil Brasileiro, ficam convocados os sócios da Sociedade RPS BAR E RESTAURANTE LTDA para a reunião de sócios a ser realizada em 21.08.2014, às 10:00 hs, na sua sede social, localizada na SCES - Trecho 2, Conjunto 35, Parte restaurante III - Asa sul, Brasília/DF, CEP 70.200-002, com a presença de sócios que representem, no mínimo, três quartos do capital social, com a seguinte Ordem do Dia: a) eleger o(s) novo(s) administrador(es) em substituição aos anteriores; e b) outros assuntos de interesse geral. Brasília/DF, 13/08/2014. Daniella Turíbio da Sila, Assessora Executiva.
DAR-1087/2014.
CATETUSAT CAMPUS DE EDUCAÇÃO
E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a título de prorrogação da Licença de
Instalação nº 053/2012, para a atividade de turismo rural (hotel, restaurante e auditório) na Colônia Agrícola Catetinho, Lote 12, Riacho Fundo II/DF. Processo: 391.000.571/2011. Ernesto Rocha Torres, Sócio Diretor.
DAR-1088/2014.
CORECON/DF - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 11ª REGIÃO/DF
EDITAL Nº 01/2014.
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
Nos termos Resolução 1.865, de 09 de dezembro de 2011 do Conselho Federal de Economia, faço saber que no dia 30 de outubro de 2014, com início às 09:00 horas e término às 19:00 horas, serão realizadas eleições para renovação de terço de Conselheiros Efetivos e Suplentes deste CORECON/DF, Delegado-Eleitor Efetivo e Suplente junto ao Colégio Eleitoral do COFECON, da seguinte forma: a) 04 (quatro) Conselheiros Efetivos e 04 (quatro) Conselheiros Suplentes do CORECON/DF, com mandato de 03 (três) anos: 2015, 2016 e 2017 e b) 01 (um) Delegado Eleitor Efetivo e 01 (um) Delegado Eleitor Suplente ao Colégio Eleitoral do COFECON. O prazo para registro de chapas no CORECON/DF será de 30 (trinta) dias corridos, encerrando-se às 17:00 horas do dia 15 de setembro de 2014. O registro das chapas será feito de acordo com a Resolução COFECON nº 1.865, de 09 de dezembro de 2011, bem como a Resolução CORECON/ DF nº 456/2014, a ser efetuado na sede deste Conselho, localizada no SCS, Qd. 04, Ed. Embai- xador, sala 202, no horário de 08:00 às 17:00 horas. Poderão votar os economistas registrados na jurisdição deste Conselho, quites com as suas anuidades até a data da realização do pleito, bem como os remidos no CORECON/DF, não sendo permitido o voto por meio de procuração. No ato da votação, o economista deverá exibir, junto à Mesa Eleitoral, documento hábil de identificação e assinar a folha de votação, que obedecerá à ordem alfabética dos registros neste CORECON/DF. Haverá votação presencial e por correspondência, de acordo com a Resolução COFECON nº 1.865, de 09 de dezembro de 2011, bem como a Resolução CORECON/DF nº 457/2014. Para o economista que optar pelo voto presencial, o local de votação será na sede do CORECON-DF, SCS - Qd. 04, Ed. Embaixador, Sala 202. O economista que optar pelo voto por correspondência deverá enviar seu voto em envelope padronizado, encaminhado previamente pelo CORECON/DF. É recomendável que o voto seja postado até o dia 24 de outubro de 2014 (quarta-feira), de modo a facultar seu recebimento e processamento até o dia 30 de outubro de 2014. Somente serão aceitos os votos encaminhados em envelopes padronizados, à Caixa Postal do CORECON/DF, postados na ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e recebidos até às 16:30 horas do dia 30 de outubro de 2014. Serão instaladas duas Mesas Eleitorais: 01 (uma) para voto presencial e 01 (uma) para voto por correspondência. Nos termos da Resolução COFECON nº 1.865, de 09 de dezembro de 2011, bem como a Resolução CORECON/DF nº 458/2014, fica designada a Comissão Eleitoral para 2014, constituída pelos Economistas: José Fernando Cosentino Tavares, Sérgio Dymacau e José Luiz Xavier, como Titulares e Erton Birk Teixeira, como Suplente para proceder à execução do processo eleitoral. A Presidência da Co- missão Eleitoral 2014 será desempenhada pelo Economista José Fernando Cosentino Tavares que será o Presidente dos Trabalhos Eleitorais. No dia 17 de setembro de 2014 (quarta-feira), a Comissão Eleitoral 2014 realizará a sua 1ª Reunião de análise e julgamento dos registros das chapa(s) inscrita(s), na sede deste Conselho, localizada no SCS, Qd. 04, Ed. Embaixador, sala 202, às 14:00 horas, em conformidade com o Inciso VIII, do Artigo 6º, da Resolução COFE- CON nº 1.865, de 09 de dezembro de 2011. Os trabalhos de apuração serão realizados no dia 30 de outubro de 2014, na sede do CORECON/DF, SCS - Qd. 04, Ed. Embaixador, Sala 202, imediatamente após o encerramento do período de votação e após a retirada final dos votos na caixa postal mantida pelo CORECON/DF junto à ECT às 16:30 horas. Econ. Carlos Eduardo de Freitas, Presidente do CORECON/DF.
DAR-1.089/2014.
INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A CNPJ/MF nº 15.559.082/0001-86 - NIRE 53300013837
RERRATIFICAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 9 DE MAIO DE 2014.
1. DATA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO: realizada no dia 3 de julho de 2014, às 10h00, na sede social da INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Aeroporto Internacional de Brasília – Pre- sidente Juscelino Kubitschek, Área especial s/nº, Lago Sul, CEP nº 71608-900 (a “Companhia”).
2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por estarem presentes à assembleia a totalidade dos acionistas representando 100% do capital social da Companhia.
3. PRESENÇA: Presentes os acionistas representando a totalidade do capital social votante da Companhia, conforme assinaturas constantes na lista de presença de acionistas no Anexo A.
4. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Alysson Barros Paolinelli e secretariados pelo Sr. Raul Pinheiro Donegá.
5. ORDEM DO DIA: Reuniram-se os acionistas da Companhia para (i) retificar o teor das deliberações constantes dos itens 7.1.1 e 7.1.1.1 da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 9 de maio de 2014 (“Assembleia”), com vistas a indicar o valor correto
do aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, e indicar o valor correto do capital subscrito da Companhia, respectivamente; (ii) ratificar as demais deli- berações constantes dos itens 7.1.2, 7.1.2.1, e 7.1.3 da Assembleia; e (iii) consolidar o Estatuto Social, com os ajustes deliberados nesta Assembleia.
6. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia após discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas aprovaram, por unanimidade e sem ressalvas:
6.1. A retificação da redação das deliberações constantes dos itens 7.1.1 e 7.1.1.1 da Ata da
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que passarão a ter a seguinte redação:
“7.1.1. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o aumento de capital autorizado da Compa- nhia em R$ 116.282.000,00 (cento e dezesseis milhões, duzentos e oitenta e dois mil reais), o qual passará para R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), em razão de compromissos assumidos perante o BNDES, de forma a autorizar a Companhia a emitir novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, em tudo idênticas às já existentes, bem como estabelecer os termos, condições, preço de emissão e forma de integralização.
7.1.1.1. Em razão da deliberação 7.1.1. acima, aprovar a alteração integral do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - O capital subscrito é de R$ 483.718.000,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezoito mil reais), dividido em 483.718.000 (quatrocentos e oitenta e três milhões, setecentas e dezoito) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal.
Parágrafo Primeiro - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de reforma estatutária, na forma do art. 168 da Lei de Sociedades por Ações, até o limite de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) por deliberação do Conselho de Administração mediante a emissão de novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Parágrafo Segundo - Nos casos em que o aumento de capital social resulte, em diluição da participação de qualquer dos acionistas, a fixação do preço de emissão das ações deverá, prefe- rencialmente, observar o critério, do patrimônio líquido constante do inciso II, §1º, do art. 170, da Lei 6.404/76.
Parágrafo Terceiro – Se qualquer dos acionistas discordar da adoção do critério estabelecido no
parágrafo segundo, o preço de emissão das ações será fixado observando-se o seguinte procedimento:
(a) O Conselho de Administração a pedido do acionista que discordar, indicará 3 (três) institui- ções financeiras ou empresas especializadas na prestação de serviços de avaliação e correlatos, reconhecida nacionalmente neste campo de atividade, no prazo de 15 (quinze) dias;
(b) O acionista discordante deverá, no prazo de até 07 (sete) dias a contar da data da comunicação
da indicação do Conselho, escolher uma das 3 (três) instituições indicadas pelo Conselho; e
(c) A empresa ou instituição escolhida pelo acionista discordante deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contadas da sua contratação, apresentar um laudo de avaliação para cálculo de preço de emissão das ações (“Laudo de Avaliação”).
Parágrafo Quarto – O acionista que discordar do laudo de avaliação deverá, no período de até 7 (sete) dias após, o recebimento do laudo, notificar os demais acionistas e o avaliador, detalhando os motivos da sua discordância. O avaliador terá 10 (dez) dias após o recebimento da notificação para modificar ou confirmar o seu laudo original, devendo notificar os acionistas nesse período acerca da sua conclusão. Após tal revisão, o Laudo de Avaliação será considerado final e vincu- lante para a determinação do preço de emissão de ações da Companhia.
Parágrafo Quinto - As emissões e colocações de ações e debêntures conversíveis em ações serão realizadas com observância do direito de preferência assegurado aos acionistas, conforme disci- plinado pelo artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, dentro do limite do capital autorizado. Parágrafo Sexto – É vedado à Companhia a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias, bem como de bônus de subscrição.”
6.2. A ratificação dos itens 7.1.2 e 7.1.2.1, que alteraram os §§ 2º e 3º e excluíram o § 4º, todos do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia; e do item 7.1.3, que ratificou a incorporação das subsidiárias integrais; e
6.3. Em razão das deliberações supra, a consolidação do Estatuto Social, que passa a vigorar com a redação constante do documento que, autenticado pela Mesa, integra a presente ata como Anexo B e que fica arquivado na sede da Companhia.
7. ENCERRAMENTO: Não havendo nada mais a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada. Assinaturas. Mesa: Alysson Barros Paolinelli, Presidente da Mesa; Raul Pinheiro Donegá, Secretário da Mesa. [Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio]
Brasília, 3 de julho de 2014.
ALYSSON BARROS PAOLINELLI Presidente | RAUL PINHEIRO DONEGÁ Secretário |
ANEXO B ESTATUTO SOCIAL DA
INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.
Capítulo I
Denominação, Sede, Objeto Social e Duração
Artigo 1º - A INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.
(“Companhia”) é uma sociedade anônima de propósito específico, de capital fechado, regida
por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial pela Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no Aero- porto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek, Área especial s/nº, Lago Sul, CEP 71608-900.
Parágrafo Único – A Companhia poderá abrir, transferir e fechar filiais, escritórios e sucursais em qualquer lugar do território nacional, por deliberação do seu Conselho de Administração, observado o disposto neste Estatuto Social e nas disposições legais cabíveis.
Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social específica e exclusivamente: (a) a prestação de serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração de infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília denominado Presidente Juscelino Kubitscheck, locali- zado em Brasília, Distrito Federal, e do respectivo complexo aeroportuário, tal como definido no Contrato de Concessão objeto do Edital de Leilão nº 2/2011 (“Contrato de Concessão”) a ser celebrado com Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (“ANAC”); (b) constituição de subsidiárias integrais para a execução de atividades compreendidas no seu objeto, que se recomende sejam descentralizadas; (c) promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto; e (d) o exercício de outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social.
Artigo 4º - A Companhia terá prazo de duração indeterminado, observado o disposto em Acordo de Acionistas da Companhia.
Capítulo II Capital Social e Ações
Artigo 5º - O capital subscrito é de R$ 483.718.000,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezoito mil reais), dividido em 483.718.000 (quatrocentos e oitenta e três milhões, setecentas e dezoito) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal.
Parágrafo Primeiro – A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de reforma estatutária, na forma do art. 168 da Lei de Sociedades por Ações, até o limite de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) por deliberação do Conselho de Administração, mediante a emissão de novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Parágrafo Segundo – Nos casos em que o aumento de capital social resulte em diluição da participação de qualquer dos acionistas, a fixação do preço de emissão das ações deverá, prefe- rencialmente, observar o critério do patrimônio líquido constante do inciso II, § 1º, do art. 170, da Lei 6.404/76.
Parágrafo Terceiro – Se qualquer dos acionistas discordar da adoção do critério estabelecido no pa-
rágrafo terceiro, o preço de emissão das ações será fixado observando-se o seguinte procedimento:
(a) O Conselho de Administração, a pedido do acionista que discordar, indicará 3 (três) institui- ções financeiras ou empresas especializadas na prestação de serviços de avaliação e correlatos, reconhecida nacionalmente neste campo de atividade, no prazo de 15 (quinze) dias;
(b) O acionista discordante deverá, no prazo de até 07 (sete) dias a contar da data da comunicação
da indicação do Conselho, escolher uma das 3 (três) instituições indicadas pelo Conselho; e
(c) A empresa ou instituição escolhida pelo acionista discordante deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da sua contratação, apresentar um laudo de avaliação para cálculo do preço de emissão das ações (“Laudo de Avaliação”).
Parágrafo Quarto – O acionista que discordar do laudo de avaliação deverá, no período de até 7 (sete) dias após o recebimento do laudo, notificar os demais acionistas e o avaliador, detalhando os motivos da sua discordância. O avaliador terá 10 dias após o recebimento da notificação para modificar ou confirmar o seu laudo original, devendo notificar os acionistas nesse período acerca da sua conclusão. Após tal revisão, o Laudo de Avaliação será considerado final e vinculante para a determinação do preço de emissão de ações da Companhia.
Parágrafo Quinto – As emissões e colocações de ações e debêntures conversíveis em ações serão realizadas com observância do direito de preferência assegurado aos acionistas, conforme disci- plinado pelo artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, dentro do limite do capital autorizado. Parágrafo Sexto – É vedada à Companhia a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias, bem como de bônus de subscrição.
Artigo 6º - O capital social é representado exclusivamente por ações ordinárias e cada ação dará direito a um voto nas deliberações dos acionistas nas Assembleias Gerais.
Capítulo III Da Administração
Seção I
Da Assembleia Geral
Artigo 7º - A Assembleia Geral, que é o órgão deliberativo da Companhia, reunir-se-á ordina- riamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada nos termos da lei ou deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos. Parágrafo Segundo – AAssembleia Geral só poderá deliberar assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocação.
Artigo 8º - A Assembleia Geral será instalada e presidida por acionista escolhido pelos presentes, o qual poderá indicar o secretário.
Artigo 9º - A Assembleia Geral será convocada na seguinte ordem:
i. pelo Presidente do Conselho de Administração;
ii. pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração;
iii. por um dos demais membros do Conselho de Administração, nos casos de ausência ou im-
pedimento do Presidente e do Vice-Presidente;
iv. pelas pessoas legalmente habilitadas nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais serão convocadas, na forma da Lei das Sociedades por Ações e, cumulativamente, mediante carta protocolada com aviso de recebimento, fax, ou por qualquer outro meio eletrônico com comprovação de recebimento, a ser encaminhado a cada um dos acionistas da Companhia. A convocação deverá conter data e horário previstos para realização da Assembleia Geral, pauta e toda documentação suporte, se houver.
Artigo 10 – Compete, privativamente, à Assembleia Geral:
i. tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
ii. deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
iii. eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
iv. fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Artigo 11 – Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista ou administrador da Companhia ou advogado. Artigo 12 – A Assembleia Geral deliberará sobre as matérias previstas na Lei das Sociedades por Ações, bem como, as previstas neste Estatuto como de sua competência, sendo certo que as matérias abaixo arroladas não poderão ser aprovadas sem que haja consentimento expresso e por escrito da INFRAERO e sem que tenham sido previamente discutidas e aprovadas pelo Conselho de Administração, nos termos do Artigo 17:
i. alteração do capital social autorizado, ou a redução do capital social;
ii. alteração do Estatuto Social da Companhia, com exceção das alterações decorrentes de au-
mento de capital social;
iii. decisão de liquidação da Companhia;
iv. formação de qualquer parceria, consórcio , joint venture ou empreendimento similar;
v. operação de fusão, cisão, transformação, incorporação de ações e cisão parcial da Companhia;
vi. contratação de qualquer endividamento que não seja vinculado à realização dos investimentos previstos no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA).
Parágrafo Único – Qualquer manifestação de veto por parte da INFRAERO deverá ser devida-
mente justificada.
Seção II
Dos Órgãos de Administração Subseção I
Das Disposições Gerais
Artigo 13 – A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, com os poderes conferidos em Lei e por este Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro – A remuneração anual global dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e dos Diretores será fixada anualmente pela Assembleia Geral, competindo ao Conselho de Administração deliberar sobre sua respectiva individualização.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Administração e os Diretores tomarão posse nos termos da Lei das Sociedades por Ações, e observarão os requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades contemplados na referida Lei.
Parágrafo Terceiro - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão.
Parágrafo Quarto - Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores.
Subseção II
Do Conselho de Administração
Artigo 14 - O Conselho de Administração é composto por até 7 (sete) membros, eleitos e desti- tuíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Primeiro - A INFRAMERICA e a INFRAERO elegerão os membros do Conselho de Administração, proporcionalmente à suas participações no capital social votante da Companhia. Parágrafo Segundo - Em qualquer hipótese, deve ser assegurado: (i) à acionista INFRAME- RICA o direito a eleger a maioria dos membros do Conselho de Administração (ii) à acionista INFRAERO o direito a eleger 1 (um) membro, qualquer que seja sua participação societária na Companhia; e (iii) aos empregados da Companhia o direito a eleger 1 (um) membro, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 140 da Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo Terceiro - A cada Conselheiro será conferido direito a 01 (um) voto nas deliberações das Reuniões do Conselho de Administração. Todas as deliberações do Conselho de Adminis- tração serão tomadas por votos favoráveis de, no mínimo, 04 (quatro) membros do Conselho de Administração, observadas as disposições do Acordo de Acionistas da Companhia, não se com- putando os votos em branco. O Presidente ou o Vice-Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência do Presidente, terá voto de minerva (qualidade) em empate em quaisquer deliberações do Conselho de Administração.
Parágrafo Quarto - Na Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração será escolhido o Presidente do Conselho de Administração e o Vice-Presidente, devendo este substituir o primeiro em suas ausências ou impedimentos, bem como no caso de vacância.
Artigo 15 - No caso de vacância dos cargos de membro do Conselho de Administração, será imediatamente convocada a Assembleia Geral para eleição dos substitutos, cujo mandato vigorará até o término do mandato dos substituídos.
Parágrafo Único - Em caso de necessidade, o Acionista que tiver indicado o membro vacante poderá indicar outro conselheiro para substituí-lo, até a realização da próxima Assembleia Geral. Artigo 16 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado na forma deste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro - As convocações para as reuniões do Conselho de Administração sempre deverão ser feitas por escrito a cada membro do Conselho de Administração, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, por carta entregue a cada um dos membros, em mãos, ou por meio de fax, mensagem eletrônica (e-mails) sujeita a confirmação, ou carta registrada com aviso de recebimento, dispensada a aludida formalidade em caso de concordância de todos os membros, o que deverá restar consignada na respectiva Ata de Reunião. As matérias a serem incluídas nas pautas das reuniões do Conselho de Administração devem ser disponibilizadas aos conselheiros, juntamente com a documentação para a análise.
Parágrafo Segundo - As convocações conterão, além da data, hora e local da reunião, breve des- crição das matérias da ordem do dia, dispensada a convocação nas reuniões em que se verifique a presença física ou remota, nos termos dos Parágrafos Quinto e Sexto, abaixo, da totalidade dos Conselheiros.
Parágrafo Terceiro - Poderá, excepcionalmente, ser reduzida a antecedência mínima de convoca- ção, na hipótese de realização de reunião objetivando a continuidade de discussões de matérias incluídas na ordem do dia, porém não deliberadas em reuniões anteriores, desde que presentes os mesmos conselheiros presentes na reunião anterior.
Parágrafo Quarto - As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas ordinariamente por seu Presidente e, extraordinariamente, por seu Vice-Presidente ou por, no mínimo, quatro outros membros do Conselho de Administração, e serão instaladas com quórum mínimo de me- tade mais um da totalidade de seus membros, observados os Parágrafos Quinto e Sexto, abaixo. Parágrafo Quinto - As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por confe- rência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio de comunicação, sendo facultada ainda, aos membros do Conselho de Administração, a manifestação na reunião por meio da submissão prévia de voto por escrito ao Presidente. As reuniões realizadas em observância aos termos deste Parágrafo serão consideradas como realizadas entre os presentes.
Parágrafo Sexto - Serão válidos os votos proferidos pelo Conselheiro que estiver participando, por meio remoto, da Reunião do Conselho de Administração e que forem entregues por Con- selheiro presente à Reunião, desde que o Conselheiro que estiver participando da Reunião por meio remoto tenha encaminhado seu voto por fax, e-mail ou qualquer meio eletrônico de factível comprovação. As deliberações que não tiverem efeitos sobre terceiros serão arquivadas na sede da Companhia, dispensado o arquivamento no registro do comércio.
Artigo 17 - Além das matérias previstas em lei e pelo presente Estatuto Social, a deliberação acerca das seguintes matérias fica reservada à competência exclusiva do Conselho de Adminis- tração, por voto afirmativo de, pelo menos, 4 (quatro) membros presentes, ainda que nos termos dos Parágrafos Quinto e Sexto, acima, entre elas:
(i) eleger e destituir os membros da diretoria da Companhia, podendo ainda fixar-lhe-ás atri- buições básicas;
(ii) fixar a remuneração individual dos administradores respeitado o valor global anual fixado
pela Assembleia Geral
(iii) aprovar a abertura, transferência ou extinção de qualquer filial, agência, escritório ou quais- quer outros estabelecimentos em nome da Companhia em qualquer parte do território nacional;
(iv) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
(v) examinar a conveniência de solicitar a convocação da assembleia geral quando julgar con-
veniente;
(vi) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
(vii) aprovar o Plano de Negócios (“Plano de Negócios”), bem corno qualquer alteração posterior;
(viii) aprovar o orçamento anual (“Orçamento Anual”), bem corno qualquer alteração posterior;
(ix) aprovar a realização de qualquer despesa ou investimento que não faça parte do Plano de Negócios ou do Orçamento Anual da Companhia, com valor superior a 15% (quinze por cento) do valor do Patrimônio Líquido da Companhia, apurado no último balanço levantado;
(x) aprovar toda e qualquer despesa, investimento ou celebração de contratos de engenharia ou de prestação de serviços constante do Orçamento Anual ou do Plano de Negócios, sempre que houver variação igualou superior a 15% em relação ao valor aprovado no Orçamento Anual ou no Plano de Negócios;
(xi) aprovar, previamente, a celebração de contratos de natureza comercial pela Companhia, que não estejam previstos no Plano de Negócios ou no Orçamento Anual e que envolvam montante superior a 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao patrimônio líquido da Companhia, apurado no último balanço levantado, isoladamente ou em conjunto de atos da mesma natureza realizados num mesmo exercício social;
(xii) aprovar, previamente, a contratação e/ou modificação dos termos e condições de qualquer tipo de financiamento contratado pela Companhia que não esteja previsto no Plano de Negócios ou Orçamento Anual;
(xiii) nomear ou trocar a entidade responsável pela realização de auditoria externa da Companhia;
(xiv) celebrar qualquer contrato, acordo, arranjo ou compromisso com qualquer parte relacionada
dos acionistas, ou alterar ou aditar qualquer deles;
(xv) deliberar sobre a programação das Chamadas de Capital dentro do limite do capital autori- zado, sempre que referida chamada se mostrar necessária ao desenvolvimento das atividades da Companhia, nos termos do Art. 5° e parágrafos seguintes do presente Estatuto; e
(xvi) venda, transferência ou alienação de ativos da Companhia, seja por meio de urna única operação ou por urna série de operações, interrelacionadas ou não, exceto pela alienação de ativos não mais necessários ou úteis na condução dos negócios da Companhia pelo seu justo valor de mercado.
Artigo 18 - As matérias constantes dos incisos (xiii), (xiv) e (xvi) do artigo anterior não poderão ser aprovadas sem o consentimento expresso e por escrito da Infraero, independentemente do voto dos Conselheiros por ela indicados.
Parágrafo Primeiro - A manifestação de veto por parte da Infraero, em qualquer hipótese, deverá
ser devidamente justificada.
Parágrafo Segundo - Na hipótese do inciso (xiv) do artigo 17 esta prerrogativa somente poderá ser exercida em operações fora dos termos e condições de mercado.
Artigo 19 - Todos os Conselheiros terão amplos poderes de fiscalização, podendo, a qualquer tempo, mediante solicitação à Diretoria, pedir esclarecimentos, ou solicitar quaisquer documentos relativos à Companhia, sendo certo que todas as informações ou documentos fornecidos aos conselheiros representantes do acionista controlador, deverão ser fornecidos em igual posição, ao conselheiro da INFRAERO, 15 (quinze) dias antes das deliberações.
Parágrafo Único - Os seguintes documentos permanecerão à disposição dos acionistas na sede da Companhia: (i) contratos firmados entre a Companhia e suas partes relacionadas; (ii) acordos de acionistas e/ou de voto firmados entre os acionistas da Companhia; e (iii) documentos relativos a quaisquer programas de opções de compra de ações, títulos ou outros valores mobiliários de emissão da Companhia.
Artigo 20 - A acionista INFRAERO e o (s) membro (s) do Conselho de Administração por ela nomeado (s) deverá (ão) abster-se de votar com relação à aprovação de qualquer aditamento, modificação, renúncia ou execução do Contrato de Concessão.
Artigo 21 - Os membros do Conselho de Administração deverão aprovar um Código de Ética e Comportamento com o objetivo de estabelecer as regras de confidencialidade, comportamento, impedimentos e responsabilidade aplicáveis ao Conselho de Administração.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho de Administração deverão aprovar também os seguintes documentos: regimento interno para o conselho de administração; regimento interno da Companhia; e código de ética empresarial.
Subseção III Da Diretoria
Artigo 22 - A Diretoria da Companhia será composta por até 05 (cinco) membros, eleitos e desti- tuíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ao qual caberá definir as atribuições e funções específicas de cada Diretor, com base no Regimento Interno a ser elaborado e aprovado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro - A indicação dos Diretores pelo Conselho de Administração deverá levar em consideração o conhecimento técnico e a reputação da pessoa a ser indicada.
Parágrafo Segundo - A Diretoria não é um órgão colegiado, podendo, contudo, reunir-se, a pedido de qualquer Diretor, para tratar de aspectos operacionais e assuntos de interesse da Companhia. Parágrafo Terceiro - O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permi- tida a reeleição. Vencido o mandato, os Diretores continuarão no exercício de seus cargos até a posse dos novos eleitos.
Parágrafo Quarto - Em caso de impedimento permanente ou renúncia de qualquer dos membros da Diretoria durante o mandato para o qual foi eleito, caberá ao Conselho de Administração indicar seu substituto.
Parágrafo Quinto - Os membros da Diretoria terão direito a remuneração a ser definida e fixada
por deliberação dos Conselheiros tomada em Reunião do Conselho de Administração.
Artigo 23 - A Diretoria é o órgão de representação da Companhia, competindo-lhe, através de seus membros ou de procurador (es) nomeado (s) nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 24 deste Estatuto, praticar os atos necessários à administração e à condução dos negócios sociais da Companhia, quais sejam indicados por lei ou por este Estatuto Social, podendo, observados os termos deste Estatuto Social, representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis e imóveis.
Artigo 24 - A prática dos atos mencionados no artigo acima dar-se-á mediante a assinatura de 02 (dois) Diretores agindo em conjunto ou mediante assinatura de qualquer diretor agindo em conjunto com 01 (um) procurador nomeado nos termos do Parágrafo Segundo abaixo.
Parágrafo Primeiro - A representação da Companhia perante órgãos públicos, incluindo exempli- ficativamente, autoridades fiscais em nível federal, estadual e municipal, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, Notas e de Imóveis e Juntas Comerciais, para fins de requisição de certidões, apresentação de declarações, solicitação de relatórios de restrições e requisições de- penderá da assinatura de apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador nomeado nos termos do Parágrafo Segundo abaixo.
Parágrafo Segundo – As procurações serão outorgadas pela Companhia por instrumento público ou particular, assinado por 02 (dois) Diretores, devendo o mandato especificar obrigatoriamente os fins a que se vinculam os poderes outorgados, bem como a sua duração, exceto no que se refere aos instrumentos vinculados a contratos de financiamento e às procurações ad judicia, que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado.
Parágrafo Terceiro – É expressamente vedado aos mandatários o substabelecimento com ou sem reserva de poderes, salvo no caso de procuração que outorgue os poderes da cláusula ad judicia. Artigo 25 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou empregado, que a envolverem em obrigações relativas e negócios ou operações estranhas ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.
Artigo 26 - A Diretoria deverá apresentar, periodicamente, ao Conselho de Administração, rela- tórios de execução orçamentária e demais relatórios gerenciais, com detalhamento dos gastos e despesas efetivamente incorridos em comparação ao previsto no Orçamento Anual.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Artigo 27 - A Companhia terá um Conselho Fiscal permanente, composto por 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato até a Assembleia Geral ordinária seguinte à de sua eleição, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Primeiro - A INFRAERO terá direito a eleger, 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente no Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal será instalado pela Assembleia Geral, a quem competirá deliberar sobre seu funcionamento e remuneração.
Capítulo IV
Do Exercício Social, dos Lucros e Dividendos
Artigo 28 - O exercício social terá início em 1º (primeiro) de janeiro e terminará em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Parágrafo Primeiro - Ao final de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com observância aos preceitos legais pertinentes, as seguintes demonstrações financeiras:
(a) balanço patrimonial;
(b) demonstração do resultado do exercício;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(d) demonstração dos fluxos de caixa;
(e) demonstração do valor adicionado; e
(f) notas explicativas às demonstrações financeiras.
Parágrafo Segundo - Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral Ordinária a proposta de destinação a ser dada ao lucro líquido, com observância ao disposto neste Estatuto e na lei.
Parágrafo Terceiro - As demonstrações financeiras anuais da Companhia serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados junto à Comissão de Valores Mobiliários, escolhidos entre empresas de auditoria de grande porte e renome nacional e internacional, com reputação ilibada e com experiência em auditoria em empresas de grande porte.
Artigo 29 - Do resultado do exercício, efetuadas a dedução para atender aos prejuízos acumula- dos e a provisão para o imposto sobre a renda, a Diretoria, mediante audiência do Conselho de Administração, proporá a seguinte destinação à Assembleia Geral:
i. cinco por cento para a constituição da Reserva Legal, até que o seu montante alcance vinte
por cento do capital social;
ii. vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado, apurado em cada exercício social, no mínimo,
para pagamento da remuneração aos acionistas;
iii. formação de reserva para contingências, caso haja necessidade, por proposta do Conselho
de Administração; e
iv. constituição de reserva de lucros a realizar, se for o caso, na forma prevista pela Lei das sociedades por Ações.
Parágrafo Primeiro - O valor dos juros sobre o capital próprio pagos pela Companhia poderá, por deliberação da Assembleia Geral, ser imputado aos dividendos mínimos obrigatórios de que trata este Artigo.
Parágrafo Segundo - Os prejuízos eventualmente acumulados podem ser deduzidos, do capital social, na forma prevista no art. 173 da Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo Terceiro - A Assembleia Geral decidirá o destino do lucro líquido remanescente, nos termos da lei.
Artigo 30 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou em menor periodicidade, e com base neles decidir sobre o pagamento de dividendos intermediários.
Artigo 31 - Por deliberação da Assembleia Geral, a Companhia poderá declarar dividendos à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros, respeitadas as disposições legais.
Artigo 32 - Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos serão pagos dentro de 60 (sessenta) dias contados da data em que tiverem sido aprovados.
Artigo 33 - A Companhia deverá tomar disponível aos acionistas, de forma cons- tante, e conforme solicitado, todas as informações e documentos necessários para que façam considerações fundamentadas relacionadas aos negócios e operações da Companhia, incluindo o que segue:
(i) dentro de 60 (sessenta) dias contados do fim de cada semestre, fornecer aos acionistas demons- trações financeiras não auditadas da Companhia relativas ao respectivo período e os resultados atualizados para o exercício, além de outras informações financeiras que possam ser solicitadas por qualquer dos acionistas; e
(ii) tão logo disponíveis e, em qualquer hipótese, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias conta- dos do término do exercício financeiro, fornecer a cada acionista as demonstrações financeiras auditadas pelo auditor independente da Companhia.
Capítulo V
Da Transferência de Ações
Artigo 34 - Salvo estipulado em sentido contrário pelos acionistas no Acordo de Acionistas e disposto no Contrato de Concessão, os acionistas não poderão vender, transferir, alienar, ceder, onerar ou gravar qualquer parcela de suas ações da Companhia ou qualquer direito inerente a elas, ou permitir que referidas ações venham a estar sujeitas a qualquer ônus ou de outra forma reduzir os riscos inerentes a tais ações por meio de operações de hedging ou outras espécies de derivativos.
Parágrafo Único - Qualquer transferência que venha a contrariar o disposto neste Artigo ou qual- quer outra disposição desta seção ou do Acordo de Acionistas será considerada nula e ineficaz e não terá qualquer efeito, salvo para os terceiros de boa-fé.
Artigo 35 - Sem prejuízo às restrições e condições, aqui previstas, se quaisquer terceiros ad- quirirem o controle da Companhia ou da INFRAMERICA, a INFRAERO poderá exercer seu direito de venda conjunta (“Tag Along”).
Parágrafo Primeiro - Nesta hipótese, a INFRAERO terá o direito de vender todas suas ações em conjunto com as ações representativas do controle da Companhia, observados os mesmos prazos, condições e preços.
Parágrafo Segundo - A violação ao disposto neste Artigo ensejará na nulidade da aquisição do controle da Companhia.
Parágrafo Terceiro - O acionista alienante deverá comunicar à INFRAERO a proposta de venda das ações representativas do controle da Companhia ou do Acionista Privado, especificando prazo, condições e preços das ações.
Parágrafo Quarto - A INFRAERO terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar sua intenção de adesão integral na alienação de suas ações. No caso de adesão, o acionista privado somente poderá vender suas ações juntamente com as ações da INFRAERO, respeitadas as mesmas condições. Artigo 36 - O Acionista Privado deverá sempre manter a titularidade do controle da Companhia.
Capítulo VI Da Liquidação
Artigo 37 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.
Capítulo VII Solução de Controvérsias
Artigo 38 - A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal envidarão seus melhores esforços para resolver de boa-fé e de acordo com seus mútuos inte- resses todo e qualquer conflito decorrente ou relacionado a este Estatuto Social e/ou qualquer documento relacionado.
Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível chegar a uma solução satisfatória do conflito em 30 (trinta) dias corridos, os acionistas submeterão a arbitragem final e vinculatória toda e qualquer controvérsia oriunda ou relacionada a este Estatuto Social e/ou a qualquer documento selecionado. Parágrafo Segundo - A arbitragem deverá ser instituída e conduzida pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce - “ICC”) e de acordo com as Regras de Ar- bitragem da CCI em vigor na época da arbitragem, exceto se tais regras tiverem sido modificadas por força deste Estatuto Social ou por acordo mútuo dos Acionistas.
Parágrafo Terceiro - A arbitragem deverá ser decidida por um painel de três árbitros, sendo um indicado pelo Acionista Privado e um indicado pela INFRAERO, cabendo aos árbitros assim indicados indicar o terceiro árbitro que presidirá o tribunal arbitral. Caso os árbitros não che- guem a um acordo com relação à indicação do terceiro árbitro dentro de quinze dias corridos, tal indicação caberá à CCI.
Parágrafo Quarto - A arbitragem terá lugar na Câmara de Comércio Internacional - CCI, na cidade de Brasília/DF.
Parágrafo Quinto - A arbitragem será conduzida em português e todos os procedimentos, ordens,
comunicações, documentos, evidências e decisão final serão apresentados em português. Parágrafo Sexto - Qualquer decisão do tribunal arbitral será considerada vinculativa, final e não sujeita a recurso dos acionistas.
Parágrafo Sétimo - Até a emissão da decisão final arbitral, cada acionista será responsável pelos seus respectivos custos e despesas incorridos na arbitragem (inclusive despesas e honorários advocatícios razoáveis). Tais custos e despesas deverão ser suportados, ao final, pelos próprios acionistas na proporção das atribuições determinadas a cada um pela decisão final arbitral.
Parágrafo Oitavo - Antes da instituição do procedimento arbitral, os acionistas poderão recorrer ao Poder Judiciário para a obtenção de medidas cautelares ou liminares, quando a obtenção delas for essencial para assegurar à requerente a efetivação de quaisquer direitos previstos neste Estatuto Social e outros documentos relacionados. Para quaisquer medidas judiciais cabíveis, os acionistas elegem o foro de Brasília/DF, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo Nono - A necessidade de requerer em juízo medida cautelar ou qualquer outro remédio na forma prevista acima não é inconsistente com a eleição de um tribunal arbitral nem deve ser entendida como renúncia à arbitragem.
Parágrafo Décimo- Esta cláusula arbitral está sujeita à Lei Brasileira, bem como o mérito da arbitragem.
Capítulo VIII Disposições Finais
Artigo 39 - A Companhia deverá observar as disposições de Acordo de Acionistas devidamente firmado pelos acionistas e arquivado na sede social da Companhia, na forma do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações.
Artigo 40 - Os órgãos administrativos e deliberativos da Companhia deverão observar as dispo- sições constantes do Edital do leilão, bem como do Contrato de Concessão, especialmente em relação às matérias que dependam de prévia autorização da ANAC.
Artigo 41 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pelas disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações e demais disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
ALYSSON BARROS PAOLINELLI RAUL PINHEIRO DONEGÁ
Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia DAR-1090/2014.