SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 58/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4205-90.2020.4.05.7600
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 054.244.87/0001-53,
com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 061.198.164/0001-60, com endereço na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 01.205-905, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seus representantes legais, Srs. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 18.304.552-X, SSP-SP e XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 28.543.390, SSP-SP, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de seguro total para os automóveis pertencentes à CONTRATANTE, nos termos do Pregão Eletrônico nº 40/2020 e da Lei 8.666/93 e alterações, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de seguro total dos veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE cuja relação de veículos consta no ANEXO II deste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de: incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para os respectivos veículos e seus ocupantes em todo território nacional, nas seguintes condições:
Código CATSER:22764.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: o Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2020 e seus anexos e a Proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 DA FROTA
3.1.1 Os veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE, a serem segurados, estão relacionados no ANEXO II deste Contrato.
3.2. DAS COBERTURAS E CONDIÇÕES BÁSICAS DO SEGURO TOTAL
3.2.1. O seguro deverá cobrir:
3.2.1.1. Os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus;
3.2.1.2. A Importância Segurada – IS;
3.2.1.3. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV;
3.2.1.4. Acidente Pessoal de Passageiro – APP (morte e invalidez);
3.2.2. O seguro deverá fornecer assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados, 7 (sete) dias por semana, sem limite de quilometragem para o atendimento, nos casos de pane elétrica ou mecânica, acidente ou outro sinistro, incluindo:
3.2.2.1. Guincho – quando da necessidade de remoção para o local indicado pelo Contratante na cidade de Fortaleza, dentro do limite da área de jurisdição da contratante, compreendido em todo o Estado do Ceará, e para deslocamento para oficina credenciada pelo fabricante do veículo, quando o mesmo se encontrar fora do Estado;
3.2.2.2. Assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, para os veículos e seus ocupantes, em todo o território nacional;
3.2.2.3. Custeio do translado de ida e volta, preferencialmente por via aérea, e hospedagem, para um familiar de cada ocupante do veículo sinistrado, que estiver hospitalizado fora da cidade de domicílio;
3.2.2.4. Hospedagem para os ocupantes dos veículos segurados, na hipótese de ocorrência de qualquer sinistro ou pane que se enquadre nas condições previstas no presente Termo de Referência, desde que o evento venha a interromper a viagem e ocorra em distância superior a 50 km (cinqüenta quilômetros) da Cidade de Fortaleza – CE, e que não seja possível o conserto imediato do veículo segurado;
3.2.3. Os prêmios deverão ser pagos à vista e sobre o valor de mercado;
3.2.4. Franquia Normal (Obrigatória) – que não reduz nem aumenta o valor do prêmio;
3.2.5. Seguro de Automóvel na modalidade Frota, sem exigibilidade de confirmação do perfil do condutor; em caso de acidente;
3.2.6. A bonificação para o seguro dos veículos será a constante na já mencionada tabela anexa que relaciona toda a frota.
3.3. DA COMPOSIÇÃO DO SEGURO TOTAL
3.3.1. Integram a composição de custo para o seguro:
3.3.1.1. IS (Importância Segurada do Veículo), correspondente a 100% (cem por cento) do Valor do Veículo Referência (valor de mercado do veículo de mesmas características do veículo segurado, de acordo com o seu respectivo código FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - constante na tabela anexa, referente à semana de ocorrência do sinistro);
3.3.1.2. RCFV - DM (Danos Materiais), no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
3.3.1.3. RCFV - DP (Danos Pessoais), no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
3.3.1.4. APP (Morte - por pessoa), no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3.3.1.5. APP (Invalidez - por pessoa), no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3.3.1.6. Franquia (obrigatória).
3.4. DAS DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS
3.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
3.4.2. A vistoria porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.4.3. A CONTRATADA deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
3.4.4. A CONTRATADA poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada;
3.4.5. O valor base para cálculo do seguro será extraído da Tabela FIPE, sendo que os valores do prêmio, coberturas e franquias, serão os previstos em tabela da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Brasil;
3.4.6. As características indicadas neste Termo são mínimas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Nos casos de sinistro que obriguem a realização de serviços, estes deverão ser executados obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela CONTRATADA, desde que tenha a aprovação e autorização da CONTRATANTE, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
4.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
4.3. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura deste contrato;
4.4. Manter em Fortaleza-CE, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante toda a vigência do seguro;
4.5. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
4.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
4.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
4.8. Emitir apólice com as especificações das coberturas, e em conformidade com o ANEXO II – deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência deste contrato;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
5.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias em relação aos veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços deverá ser exercida pela Seção de Transporte, na pessoa de seu supervisor, que deverá ser indicado como gestor do referido contrato, e ao qual incumbe:
6.1.2. Verificar se os dados constantes na Apólice estão de acordo com o serviço contratado;
6.1.3. Atestar e encaminhar o recibo à Seção competente para autorizar o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente é de, no máximo, 30 (trinta) dias;
7.2. ACONTRATADA deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
O objeto do presente Contrato será recebido provisoriamente através da emissão da carta de cobertura e definitivamente com a emissão das apólices de seguro, conforme prazo estipulado no Subitem 7.2.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 12 meses,a contar de 09/01/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:
10.1.1. – Advertência formal;
10.1.2. – Multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.3. – Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.4. – Suspensão temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
10.1.5. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28, caput, do Decreto nº 5.450/2005.
10.2 – As sanções previstas no Item anterior serão aplicadas à proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA | ESPÉCIE DE SANÇÃO | ||
ADVERTÊNCIA | MULTA | SUSPENSÃO | |
Transgressão das obrigações insertas nos Itens "4.2." e "4.3” | Subitem 10.1.1 | ─ | ─ |
Transgressão das obrigações insertas nos Itens “4.1.”, “4.4.” e “4.5” | ─ | Subitem 10.1.2 | ─ |
Transgressão das obrigações insertas no Item “4.6.” | ─ | Subitem 10.1.3 | ─ |
10.3 – Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Item 10.2., a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no item 10.1. deste Termo, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
10.4 – Em caso de rescisão contratual, a critério da Administração, e considerando a gravidade da conduta da contratada, poderão ser aplicadas alternativamente às sanções previstas no Item 10.1., subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 cumulativamente com aquela prevista nos subitens 10.1.4. e 10.1.5. do mesmo dispositivo
10.5 – As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo fixado na GRU.
10.6 – As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRÊMIO
O Valor do prêmio é de R$ 7.400,00, correspondendo a toda retribuição pelo serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001(Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do prêmio será efetuado à vista, através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias mediante apresentação do Recibo e da documentação infraelencada, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais, e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes:
13.1.1. Nota fiscal / fatura e recibo;
13.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e à Previdência Social: através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Seguridade Social e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
13.1.3. Prova de regularidade com as obrigações trabalhistas: através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
13.1.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor;
13.2. Em caso de imposição de multa à contratada, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta.
13.3. A CONTRATADA obrigar-se-á a indicar o número de sua conta corrente, nome do banco e agência, em qualquer parte do País a fim de que se lhe possa efetuar o pagamento.
13.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira=0.0001644, assim apurado
I = (TX) I = (6/100) I=0.0001644 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93.
14.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, ANEXO I deste Termo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em uma via eletrônica para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante Legal Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. XXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO II DO CONTRATO
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA
ITEM
PLACA
MARCA
MODELO
VERSÃO
MOTOR
ANO MOD.
OBSERVAÇÕES (*)
AC AL CD DH NP TE VE
RENAVAM
1 HAR 4147
FIAT
DUCATO RANGER
PÁLIO WEEKEND
MINIBUS XLS
ELX 1.4
2.3 ME DIESEL
POWERSTROKE 3.0L
FIRE FLEX 8V
2012
2011
0000
X X X
X X X
X X X
X 5 S
S 5 S
S 5 S
S 342098292
S 304971367
N 878278842
PÁLIO ELX 1.4 | FIRE FLEX 8V | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||||||
PÁLIO ELX 1.4 | FIRE FLEX 8V | 0000 | X | X | X | X | 5 | N | N | 879226544 | ||||||||||
F 250 XL | 4.2 180CV TURBO DIESEL | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||||||
7 HYU 5882 FIAT PÁLIO ELX 1.4 | FIRE FLEX 8V | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||||||
WEEKEND | ||||||||||||||||||||
8 | JKH 6941 | FIAT | MAREA | ELX | 1.8 16 V | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
9 | KIW 5546 | HONDA | CIVIC | LXS FLEX | 1.8 FLEX | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
10 | NUV 7860 | PEUGEOT | 207 | SW XR | 1.4 FLEX 8V | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
11 | NUV 8160 | PEUGEOT | 207 | SW XR | 1.4 FLEX 8V | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
12 | OCS 7392 | FIAT | LINEA | HLX | 1.8 DUALOGIC | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
13 | OKE 5246 | FIAT | SIENA | GRAND | 1.4 ATRACTIVE | 0000 | X | X | X | X | 4 | S | S | 1155193153 | ||||||
14 | ORW 6999 | CHEVROLET | SONIC | LTZ | 1.6 ECOTEC | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
15 | PEE 4524 | FIAT | DUCATO | CARGO | 2.3 ME DIESEL | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
CURTO | ||||||||||||||||||||
16 | PFV 3524 | CITROEN | C4 PALLAS | GLX | 2.0 16V FLEX | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
17 | PFV 3704 | CITROEN | C4 PALLAS | GLX | 2.0 16V FLEX | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 000000000 | ||||||
18 | POQ 0769 | FORD | CARGO 816 | BAÚ | 160CV | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 1175874393 | ||||||
19 | POU 9327 | TOYOTA | COROLLA | GLI | 1.8 DUAL VVT-I | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 1178321905 | ||||||
16V | ||||||||||||||||||||
20 | QXD 1887 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 1215938290 | ||||||
21 | QXD 1893 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 0000 | X | X | X | X | 0 | X | X | 1215937811 | ||||||
22 | QXD 1895 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 0000 | X | X | X | X | 4 | S | S | 1215938583 |
2 | HGA 3365 | FORD |
3 | HXK 4762 | FIAT |
4 | HXK 4782 | FIAT |
5 | HXN 9192 | FIAT |
6 | HYA 7141 | FORD |
WEEKEND
WEEKEND
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2020, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 18/12/2020, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 21/12/2020, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 1884479 e o código CRC C3007B22.
0004205-90.2020.4.05.7600 1884479v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 244, terça-feira, 22 de dezembro de 2020
LOTE 5 - Serviços VMWare
. UNID | QTD TRF5 | QTD JFPE | QTD JFCE | QTD JFSE | QTD JFAL | QTD TOTAL | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
. Unid | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | Instalação e configuração da solução de VDI Vmware Horizon referente ao Lote 2 item 2.3 | 116.000,00 | 116.000,00 |
. Horas | 200 | 200 | 200 | 0 | 0 | 600 | Banco de Horas | 250,00 | 150.000,00 |
. Unid | 500 | 500 | 500 | 0 | 0 | 1.500 | Créditos Vmware destinados a Treinamentos Vmware - PSO Credits | 600,00 | 900.000,00 |
. SUBTOTAL LOTE 5 | 1.166.000,00 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Xxxxxx Xxxxx Aditivo ao Contrato nº 08/2019; Processo: 977-44.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Construções e Empreendimentos Ltda; Objeto: alteração do objeto contratual, mediante modificações qualitativas e quantitativas do seu objeto, através do acréscimo dos serviços contratados e da inclusão de novos serviços, que representa 8,59% do valor originalmente contratado, totalizando 49,99% de acréscimos do objeto, e da supressão de algus serviços, no percentual de 9,433% do valor original, passando o valor contratual de R$ 2.948.239,18 para R$ 2.930.819,83, retificando os 2º e 3º termos aditivos ao Contrato 08/2019; Fundamentação Legal: Art. 57, § 1º, incisos I e IV, 58, inciso I e 65, inciso I, alíneas "a" e "b" e §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.666/93, e nos princípios da indisponibilidade do interesse público, eficiência e juridicidade; Data Assinatura: 18/12/2020; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Representante Legal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 58/2020; Processo: 4205-90.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais; Objeto: contratação dos serviços de seguro total dos veículos pertencentes a frota da JFCE, a partir do dia 09/01/2021, por 12 (doze) meses; Data Ass.: 21/12/2020; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 40/2020 da JFCE; Valor do prêmio: R$ 7.400,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Representante Legal, e Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2018; Processo: 328-50.2017.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli; Objeto: prorrogação contratual por mais 12 meses, a partir do dia 21/01/2021; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 18/12/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE PENALIDADE
Proc. n.º SEI nº6339-47.2020.4.7500.
A Seção de Apoio Jurídico torna público, que o Juiz Federal Diretor do Foro, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 7.7.2002, e no subitem 19.1 do Termo de Referência do Edital do Pregão nº 06/2020, resolve aplicar à empresa CLIME - J. XXXXXX XXXXX XXXXXX, CNPJ: 09.165.068/0001-03, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO; Motivo: Dar causa a falha na execução do Contrato 12/2020; A penalidade se inicia em 18/12/2020 e terminará em 18/01/2021.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2020-JF/RN, OBJETO: alteração quantitativa do objeto. Inclusão veículo marca NISSAN, modelo X-TERRA, 4X4 PRETO, Placa KHC-3721, Fab/Mod: 2006/2006. CONTRATADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº
61.198.164/0001-60. Valor Total do Aditivo: R$ 291,60. AL: art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93. ASSINADO: em 21/12/2020, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e, em 21/12/2020, pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2017-JF/RN, OBJETO: revisão de preços para restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro e a repactuação de preços (Supervisor e Recepcionista). CONTRATADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24. Valor Total do Aditivo: R$ 42.186,24. AL: arts. 60, parágrafo único, e 65, inc. II, alínea "d" e § 5º, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como art. 12, do Decreto nº 9.507/2018, e o arts. 54 e 55, da IN nº 05/2017 - SG-MPDG. ASSINADO: em 21/12/2020, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e, em 18/12/2020, pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EDITAL Nº 22/2020
Processo n.º 0000586-82.2020.4.05.7300
OBJETO: A Justiça Federal em Sergipe (JFSE) divulga o resultado final do processo seletivo para contratação de um estagiário de Jornalismo e um de Design Gráfico. Confira abaixo a classificação final dos candidatos: JORNALISMO: 1º lugar - Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - 33 pontos; 2º lugar - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - 28 pontos. DESIGN GRÁFICO: 1º lugar - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - 27 pontos; 2º lugar - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx - 26 pontos; 3º lugar - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 25 pontos. Os candidatos aprovados em 1º lugar devem aguardar contato da JFSE, logo após o período de recesso judiciário (19/12/2020 a 06/01/2021), para obter mais informações sobre as próximas etapas do processo.
XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor do Foro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 14/2018 (Processo nº 18.775/2018). Contratante: Cofecon. Contratado: CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ: 61.600.839/0006-60. Objeto: intermediação para contrato de estágio. Valor estimado anual: R$ 433,08 por estagiário. Vigência: 6/12/2020 a 5/12/2021. Assinatura: 27/11/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 19/2019 (Processo nº 19.203/2019). Contratante: Cofecon. Contratado: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 09.400.465/0001-04. Objeto: leitura de diário de justiça. Valor estimado anual: R$ 999,96. Vigência: 9/12/2020 a 8/12/2021. Assinatura: 27/11/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2017
PAD nº 305/2017 - Contratada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CNPJ:
00.038.174/0001-43 - Objeto: alteração do prazo de vigência contratual, estendendo-o até o dia 31 de dezembro de 2021, em virtude da necessidade de readequação do cronograma de execução das atividades acadêmicas, afetadas em decorrência da suspensão das atividades educacionais presenciais no âmbito da Universidade de Brasília - UNB, tendo em vista a situação de emergência e isolamento social decorrentes da pandemia de Covid- 19, não implicando em acréscimo de valores ou serviços não previstos no contrato. Fundamentação Legal: inciso II do §1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. Data da assinatura: 18/12/2020 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato: nº 20/2020, publicado no Diário Oficial da União nº 191, no dia 5 de outubro de 2020, página 129, seção 3, referente ao PAD nº 1205/2019, cuja contratada é SÓLIDA VIGILANCIA LTDA - ME e o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância armada e desarmada e segurança patrimonial; onde se lê: "Valor Global: R$ 599.940,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta reais)" leia-se: "Valor Global: R$ 628.702,80 (seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e dois reais e oitenta centavos)".
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 59/2020, assinado em 18/12/2020; firmado com o Crea-AM; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-D; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 2223/2020; Vigência até 18/09/2021; Nota de Empenho nº 570, de 21/12/2020, Valor do Concedente: R$ 301.830,63; Processo SEI Nº 4860/2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 67/2020, assinado em 18/12/2020; firmado com o Crea-SE; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - PRODAFIN - II-B -; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 2341/2020; Vigência até 18/05/2021; Nota de Empenho nº 567, de 21/12/2020, Valor do Concedente: R$ 43.134,29; Processo SEI Nº 1909/2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 61/2020, assinado em 18/12/2020; firmado com o Crea-SC; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-D; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 2224/2020; Vigência até 18/12/2021; Nota de Empenho nº 566, de 21/12/2020, Valor do Concedente: R$ 345.950,40; Processo SEI Nº 4711/2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 46/2020, assinado em 18/12/2020; firmado com o Crea-MA; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - III-A; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 2213/2020; Vigência de treze meses; Nota de Empenho nº 573, de 21/12/2020, Valor do Concedente: R$ 123.109,49; Processo SEI Nº 4876/2020
EXTRATO DE CONVÊNIO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122200205
205
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Convênio nº 54/2020, assinado em 18/12/2020; firmado com o Crea-SC; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - PRODAFIN - II-B -; Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Interministerial nº 424/2016 e Decisão PL nº 2336/2020; Vigência até 18/08/2021; Nota de Empenho nº 564, de 21/12/2020, Valor do Concedente: R$ 485.432,68; Processo SEI Nº 2076/2020.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 58/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, representada por seus Representantes Legais, Srs. XXXXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX,
tendo em vista o que consta no P. A. nº 4205-90.2020.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo fica alterado o objeto do Contrato nº 58/2020, através da inclusão de 03 (três) veículos Renault/Logan Zen 1.6, zero quilômetro, na cobertura da apólice nº 0531.21.5487673 (Doc. 1923031), nos termos do art. 65, inciso I, Alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor do prêmio pelo endosso em questão é de R$ 1.450,20 (um mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos), representando 19,60% do valor do prêmio originalmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Supracitada inclusão tem vigência a partir do dia 19/04/2021 até o dia 09/01/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312 e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da secretaria Administrativa
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante Legal Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 14/06/2021, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/06/2021, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 15/06/2021, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2147464 e o código CRC 29404B50.
0004205-90.2020.4.05.7600 2147464v2
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 111, quarta-feira, 16 de junho de 2021
SECRETARIA-GERAL SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: Nabram Comércio Ltda; CNPJ: 17.031.665/0001-65; Processo: JFRJ-EOF- 2020/00040; Objeto: serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, por chamada técnica, de persianas verticais; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 339039; Nota de Empenho: 2021NE000288; valor: R$ 3.890,55; Emissão: 15/06/2021.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Aditamento ao Contrato Administrativo 009/2017. Processo JFES-EOF-2016/00072. Objeto: Reajusta os valores do contrato de origem, suprime serviços do Ed. Arquivo e prorroga o prazo de prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, passando a viger até 20/06/2022. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo. CNPJ 05.424.467/0001-82. Contratada: KARISTEN COMÉRCIO E SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS LTDA EPP. - CNPJ: 05.970.357/0001-16. Fundamentação legal:
Cláusula Nona do Contrato de origem, Art. 57, II e Art. 65, I da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 85.284,89. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339039-17. Nota de Empenho: 94, de 05/02/2021. Data de Assinatura: 14/06/2021. Vigência: A partir de sua assinatura. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Fabrício Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, pela Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021 - UASG 90014
Nº Processo: JFES-ADM-2021/08. Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de material de consumo, expediente, acondicionamento e embalagem.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 16/06/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx/, - Vitória/ES ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/07/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: A fim de facilitar a disputa no sistema, essa licitação foi incluída como "por item" neste sistema, contudo, cada item representa um Lote do Anexo 2, deste Edital. O licitante deverá colocar em cada item disputado, o preço global do lote, que deverá corresponder ao somatório do preço total de todos os 05 materiais que estão em cada lote.Após os lances, o vencedor do item apresentará sua proposta com preços detalhados de cada item que compõe o lote..
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Supervisora Seção de Licitações
(SIASGnet - 15/06/2021) 90014-00001-2021NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - UASG 90014
Nº Processo: JFES-ADM-2021-10. Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de material de consumo / Gêneros de alimentação (açúcar, adoçante e café). Total de Itens Licitados: 3. Edital: 16/06/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 0000, X. Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000- 5-00013-2021. Entrega das Propostas: a partir de 16/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/06/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assistente Xx
(SIASGnet - 15/06/2021) 90014-00001-2021NE000001
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2021
Processo nº 0026566-19.2020.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO, torna público o
resultado do Chamamento Público em epígrafe, realizado com vistas a adquirir imóvel no município de OSASCO/SP.
Foram apresentadas 3 (três) Propostas, conforme a seguir discriminado.
PROPOSTA 1 - Proponente: Imobiliária Sol - Xxxxxx Xxxxxx
Vatanabe.
A Proposta consiste na oferta de prédio comercial situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx / XX. O valor final proposto é R$13.412.265,19 e o valor venal do imóvel é R$1.792.869,61.
Trata-se de prédio com 06 pavimentos e estacionamento com 12 vagas descobertas. A localização atende aos requisitos do item 1.4 do Edital de Chamamento Público. O imóvel tem área construída total registrada de 1.754,40 m², ou seja, inferior ao mínimo estipulado em Edital, que é de 2.027,8 m². Ressalta-se que segundo o item 1.2.5 do Edital, a critério da Administração, poderão ser analisados imóveis com área útil inferior à apresentada no item 1.2 do mesmo Edital.
O imóvel ofertado atende as especificações do Edital.
PROPOSTA 2 - Proponente: Imobiliária Sol - Xxxxxx Xxxxxx Vatanabe A Proposta consiste na oferta de prédio comercial de 8 pavimentos, construído em 3 Lotes não unificados, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 000
- Xxxx Xxxx - Xxxxxx/XX. O valor proposto é R$40.000.000,00 e o valor venal do imóvel é R$1.340.774,93 para o Lote 1, R$1.383.168,65 para o Lote 2 e R$1.520.502,72 para o Lote 3.
A quantidade de vagas de estacionamento (25 vagas cobertas), a localização do imóvel e a área construída total registrada (3.674,04 m²) atendem aos requisitos do Edital.
Em análise preliminar da documentação apresentada, o imóvel está habilitado para abrigar a sede do Fórum Federal de Osasco.
PROPOSTA 3 - Proponente: Imobiliária Esperança de Osasco.
A Proposta consiste na oferta de prédio comercial de 5 pavimentos com 2.289,79 m² de área construída e 30 vagas de garagem cobertas, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxx / XX. O valor proposto é R$30.000.000,00, o Valor Venal do imóvel é R$1.164.320,08 e no Laudo consta o valor R$19.500.000,00.
Em análise preliminar da documentação apresentada, o imóvel está habilitado para abrigar a sede do Fórum Federal de Osasco.
Esclarece-se que nenhum dos imóveis acima descritos foi vistoriado in loco para a finalidade de aquisição, condição indispensável para avaliação das reais condições das construções ofertadas no Chamamento Público em epígrafe.
São Paulo, 15 de junho de 2021 XXXXXX XXXXXXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
P.A: 0002840-80.2020.4.04.8003. Espécie: Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 006/20. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Fornecedor: LCK Marcenaria Ltda. Ass. em 08/06/2021 pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
Em 15 de junho de 2021 XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Seção de Contratos
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 002/2021. A Justiça Federal de 1º Grau/RS e a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, mantida pela Fundação Regional Integrada - FURI, CNPJ nº 96.216.841/0001-00, firmam acordo de cooperação visando à prestação de serviço de assistência jurídica e, também, facultar aos magistrados, caso entendam conveniente, a nomeação de mediadores e ou conciliadores, voluntários e não remunerados, regularmente matriculados nos cursos de graduação, pós graduação e egressos do curso de direito dos Campi da URI, devendo estes mediadores e ou conciliadores, ter reputação ilibada e vocação para a conciliação.. P.A. n.º 0001239- 84.2016.4.04.8001, com fundamento na Resolução nº 15, de 14 de março de 2011, do TRF4, as Leis nº 13.019/2014, nº 13.140/2015 e aos arts. 165 e ss. do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, além das Resoluções nº 62/2009 e 125/2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Vigência: 05 anos, iniciando em 01.07.2021 até 01.07.2026. Assinatura: 15.06.2021.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 58/2020; Processo: 4205- 90.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Objeto: alteração do objeto contratual, através da inclusão de 3 veículos renault/Logan zen 1.6 na cobertura da apólice nº 0531.21.5487673, sendo o valor do prêmio pelo endosso R$ 1.450,20, com vigência a partir do dia 19/04/2021 até o dia 09/01/2022; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 15/06/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Representante Legal e Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 8/2021
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 31/05/2021 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O presente Termo de Referência tem por finalidade de descrever as especificações e condições de execução de serviços de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, com substituição de peças defeituosas e acessórios danificados nos equipamentos instalados na Sede e Subseções da Justiça Federal em Pernambuco, para registro de preços de 12 (doze meses). Total de Itens Licitados: 00007 Novo Edital: 16/06/2021 das 09h00 às 11h30 e de12h30 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, 0000. Xxxxxx . Xxxxxx Xx Xxxxxx - XXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 16/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/06/2021, às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 15/06/2021) 090009-00001-2021NE000270
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO DE TÉCNICA nº 06/2021-JFRN entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RN, CNPJ nº 05.441.836/000-45 e a PREFEITURA MUNICIPAL DO
NATAL, CNPJ nº 08.241.747/0001-43. OBJETO: a cessão recíproca de servidor público integrante do quadro de pessoal dos partícipes, de modo a atender às necessidades da Administração Pública. AL: no art. 93 da Lei nº 8.112/1990, no Capítulo V da Resolução CJF n° 5/2008-CJF, Decreto Municipal nº 9.882/2013-Natal/RN, Lei Orgânica do Município do Natal, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 8.666/93. PA: 0000443- 77.2021.4.05.7100-JF/RN. VIGÊNCIA: 31/05/2021 A 31/05/2026. ASSINADO: 31/05/2021,
pela JFRN, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, pela Prefeitura Municipal do Natal, Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Alteração do valor contratual, em razão de repactuação de preços decorrente da convenção coletiva de trabalho 2021/2022, que passa a ser de r$ 129.681,76 (cento e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021..
(COMPRASNET 4.0 - 15/06/2021).'
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061600152
152
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrato nº 18/2021 - Processo SEI nº 90796110000004.000010/2020-58 - Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica- legal para conscientização, diagnóstico preparatório e auxílio às atividades de conformidade à Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Contratada: Maciel Assessores S/S LTDA, CNPJ nº 11.880.336/0001-02. Vigência: 10/06/2021 a 10/06/2022. Valor total: R$ 67.980,00 (sessenta e sete mil novecentos e oitenta reais). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx - Vice-presidente Administrativo; Contratada: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - representante legal.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato No. 58/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, representada por seus Representantes Legais, Srs. XXXXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX, tendo em
vista o que consta no P. A. nº 4205-90.2020.4.05.7600
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo fica alterado o objeto do Contrato nº 58/2020, através da inclusão de 02 (dois) veículos Renault/Logan Zen 1.6, zero quilômetro, na cobertura da apólice nº 0531.21.5487673 (Doc. 1923031), nos termos do art. 65, inciso I, Alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor do prêmio pelo endosso em questão é de R$ 129,88 (cento e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), representando 1,75% do valor do prêmio originalmente contratado, e, acumuladamente, um percentual total de acréscimos de 21,35%.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Supracitada inclusão tem vigência a partir do dia 28/10/2021 até o dia 09/01/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312 e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da secretaria Administrativa
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante Legal Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________ ________________________ Nome: Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/12/2021, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 15/12/2021, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 15/12/2021, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A), em 15/12/2021, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ASSISTENTE TÉCNICO III, em 16/12/2021, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2445496 e o código CRC 22C1F762.
0004205-90.2020.4.05.7600 2445496v10
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 238, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2021
P.A.: 0002127-74.2021.4.04.8002. Espécie: Contrato n.º 34/2021. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: RR SOFTWARE E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 27.492.080/0001- 04. OBJETO: atualização de
ITEM 01: Licença DbVisualizer Pro (12 unidades), para a JFSC. BASE LEGAL: Pregão 28/2021, Leis 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto 10.024/19. CLASS. ORÇ.: PT 168364, ED 339040, NE 2021NE489026 de 13/12/2021. VALOR TOTAL: R$ 18.700,08. VIG.: de 16/12/2021 até
05/04/2025. ASS: 16/12/2021, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 01/2020. P.A.: 0002158-41.2014.4.04.8002.
Espécie: Aditivo ao Convênio N.º 01/2020. PARTÍCIPES: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, CNPJ 05.427.319/0001-11 e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, CNPJ n.º
00.360.305/0001-04. OBJETO: realização de consignação em folha de pagamento de parcelas referentes à concessão de créditos nas modalidades de empréstimos e/ou financiamentos sob condições especiais, pelo BANCO, aos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos magistrados da JFSC. OBJETO DO ADITIVO: alterar o número máximo de parcelas a serem descontadas em folha de pagamento. Assinado em: 17/12/2021, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2021 - UASG 90018
Nº Processo: 0004380-32.2021. Objeto: Fornecimento de lanches para atender a necessidade da Direção do Foro com relação à alimentação durante cursos da EMAGIS e COJEF, além de visitas institucionais, reuniões e eventos da Direção do Foro, promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou pela Seção Judiciária do Paraná. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 20/12/2021 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/12/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/01/2022 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 17/12/2021) 90018-00001-2021NE000069
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2021 - UASG 90018
Nº Processo: 0003583-56.2021. Objeto: Registro de Preços de serviços de impressão de cartazes institucionais para a Seção Judiciária do Paraná. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 20/12/2021 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-
2021. Entrega das | Propostas: a | partir de | 20/12/2021 | às | 13h00 | no | site |
Abertura das | Propostas: | 05/01/2022 | às | 13h00 | no | site | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 17/12/2021) 90018-00001-2021NE000069
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 47/2021; Processo: 3488-44.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Netsafe Corp Ltda; Objeto: aquisição de solução de Web Application Firewall (WAF), com licenças e garantia para 48 meses, para a JFCE; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 17/12/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 44/2021 do TRF5, que atuou como partícipe e da Ata de Registro de Preços nº 12/2021 do TRF5 e Lei nº 8.666/93; Valor contratual: R$ 281.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 192205; Elemento de Despesa: 4490.40; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 58/2020; Processo: 4205- 90.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Objeto: alteração do objeto contratual, através da inclusão de 2 veículos renault/Logan zen 1.6 na cobertura da apólice nº 0531.21.5487673, sendo o valor do prêmio pelo endosso R$ 129,88, com vigência a partir do dia 28/10/2021 até o dia 09/01/2022; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 15/12/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Representante Legal e Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001217-80.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: NETSAFE CORP LTDA; Empenhos: nºs 2021NE268 e 269, ambas de 16/12/2021; nos respectivos valores de: R$ 22.500,00 e 135.000,00; Objeto: Serviço de instalação e configuração de Waf e aquisição de software pronto para esta JFPB; Fund. Legal: ARP nº 12/2021 - TRF5 - Pregão Eletrônico nº 44/2021-TRF5; nos respectivos PTRES: 168364 e 192205; ED: 449040 e 449040.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0002079-51.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX; Empenho: nº 267, de 16/12/2021; Valor Total: R$ 3.833,25; Objeto: Serviços fotográficos e de filmagem profissional para suprir a necessidade de divulgação institucional nos perfis oficiais da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) nas redes sociais, no website oficial da instituição e nos veículos de comunicação com que vier a conveniar; Fund. Legal: ARP 02/21-Pregão Eletrônico nº 11/2021-JFPB; PTRES: 168358; ED: 339039.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 12/2021 - SEI nº 1113046. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa: RJR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada para a aquisição de Licenças de Mensageria e Comunicação Unificada baseada em Computação em Nuvem (Cloud Computing). Valor: R$ 3.733,07 (três mil setecentos e trinta e três reais e sete centavos) em 30 parcelas mensais. Prazo de validade do dia: 18/12/2021 a 18/06/2024. Data da Assinatura: 14/12/2021. Fundamento Legal: Art. 61, Parágrafo único, Lei 8.666/93.
Contrato nº 13/2021 - SEI nº 1115414. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa: PROTECLINE PROTEÇÕES LINEARES LTDA. Objeto: prestação de serviços de manutenções bimestrais Preventiva, manutenção preventiva, mediante chamado, sem fornecimento de componentes eletrônicos e baterias em 2 (dois) No-Breaks GLOBAL - HI POWER 60KVA = 120Kva Trifásico. Valor: 52.469,88 (cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) anual. Prazo de validade do dia: 01/01/2022 a 31/12/2022. Data da Assinatura: 14/12/2021. Fundamento Legal: Art. 61, Parágrafo único, Lei 8.666/93.
Contrato nº 14/2021 - SEI nº 1115428. Contratante: Conselho Federal de Administração e a empresa: RADIOWEB DF PRODUÇÃO JORNALÍSTICA SOCIEDADE SIMPLES. Objeto:
prestação de serviços administração de conteúdos em áudio desenvolvidos a partir da atuação da Câmara de Desenvolvimento Institucional do CFA. Valor: R$ R$ 37.042,62 (trinta e sete mil quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) mensalmente. Prazo de validade do dia: 01/01/2022 a 31/12/2022. Data da Assinatura: 14/12/2021. Fundamento Legal: Art. 61, Parágrafo único, Lei 8.666/93.
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONCEDENTE: Conselho Federal de Biologia - CFBio; CONVENENTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx - XXXxx-00; OBJETO: Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 07/2021 tem por objeto a compra de máquina automática de café expresso, conforme projeto apresentado; VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2021; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx (Presidente do CFBio) pelo Concedente e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Presidente do CRBio-06) pelo Convenente; DATA DA ASSINATURA: 15/12/2021.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 18/2021
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 07.000014/2020-14. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de solução integrada de serviços de hospedagem de web sites, bancos de dados e segurança gerenciada 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) no modelo Cloud SaaS (Nuvem, Software como Serviço), englobando provimento de infraestrutura e respectivo gerenciamento, serviços de DNS, gestão de vulnerabilidades, teste de intrusão, resposta a incidentes, segurança de aplicações, backup e monitoramento de aplicações e sistemas dos serviços providos.
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Autoridade Competente (SIDEC - 17/12/2021) 383500-02021-2021NE000057
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 38/2021
PAD nº. 1135/2019. Contratada: SOLTECH COMECIO E SERVICOS ELETRONICOS E ELETRICOS EIRELI, CNPJ/MF: 10.745.021/0001-90.
Objeto: aquisição de 03 (três) Relógios de Ponto Eletrônicos com contratação de serviços de assinatura de software, manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de registro de ponto para o Cofen. Valor Global: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). Códigos de Despesas nº 6.2.2.1.1.02.44.90.052.005 - Máquinas e Equipamentos; nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis/Instalações; nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001 - Palestras, Cursos e Capacitação; 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 - Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação, conforme Notas de Empenho nº 3023, nº 3024, nº 3025 e nº 3026/2021, respectivamente. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 27/2021. Vigência: 30 (trinta) meses, a contar da data da sua assinatura. Data da Assinatura: 17/12/2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 37/2021
PAD nº. 565/2021. Contratada: SMART PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ/MF: 10.201.909/0001-61.
Objeto: contratação de serviços, por intermédio de empresa especializada, para fornecimento, sob demanda, de alimentação e bebidas (tipo coffee-break), por preço unitário, para atender as necessidades do Cofen. Valor Global: R$ 228.759,70 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.013 - Serviços de Alimentação. Nota de Empenho nº 3017/2021. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 25/2021. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. Data da Assinatura: 17/12/2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 36/2021
PAD nº. 209/2021. Contratada: INFRA DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ/MF: 70.946.330/0001-50.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço destinado ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, também conhecido como E-mail Marketing, sob demanda, com previsão de até 2.000.000 (dois milhões) de e-mails por mês para o Cofen. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 - Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação correrá conforme a Nota de Empenho n º 2994/2021. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2021. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. Data de assinatura: 17/12/2021.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021122000206
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