EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 8.035/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 8.035/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DA FROTA MUNICIPAL
Conteúdo
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10
11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11
13 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 13
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 15
Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; IV - MODELO DE PROCURAÇÃO;
V - MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME OU EPP;
VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
1 – PREÂMBULO.
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 64/2005, de 21 de setembro de 2005 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Municipal nº 3.039 de 24 de Maio de 2007, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos ANEXOS.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Departamento de Licitações, localizado na Prefeitura do Município de Itararé às 09:00h do dia 13 de julho de 2022. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local, nos termos das legislações supracitadas, deste edital e constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2 – DO OBJETO.
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguros da frota municipal, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
3 – DO PREÇO.
3.1 - A estimativa de preços constante dos autos do procedimento licitatório corresponde aos preços praticados no mercado e foi apurada para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1 - As despesas ocorrerão através das seguintes Dotações Orçamentárias abaixo: SAÚDE: 419.69.310.00
FINANÇAS: 73.69.110.00.
ADMINISTRAÇÃO: 45
SERVIÇOS MUNICIPAIS: 466.69.110.00
EDUCAÇÃO: 191.69.220-8
DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 529.69.500.86 / 132.69.500.4 / 135.69.500.28/ 98.69.500.54
/114.69.500.63
DESENVOLVIMENTO URBANO: 325.69.110.0
DEFESA SOCIAL: 479.69.110.0 GABINETE DO PREFEITO: 07.69.110.00 AGRICULTURA: 290
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5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei que atendam às exigências de habilitação deste edital.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Itararé, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3 - Sob a forma de consórcio.
5.2.4 - Empresas impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Itararé e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO.
6.1 – As empresas proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original à carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração, nos moldes do Anexo IV, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4 - O licitante que não apresentar representante na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome ou por conta da apresentação de documentação defeituosa, a mesma ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de recurso, porém o preço apresentado servirá como parâmetro para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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6.5 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
6.7 - Encerrada a etapa de credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no ANEXO II ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2 – Para que a licitante goze dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 deverá DECLARAR sob as penas da Lei o seu enquadramento como microempresa ou como empresa de pequeno porte, nos moldes do Anexo VI. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022 PROPOSTA DE PREÇO
CNPJ:.................................................. INSCRIÇÃO ESTADUAL:........................................................
RAZÃO SOCIAL:.......................................................................................................................
Endereço para correspondência:....................................................................................................
Cidade:.................................................Estado:...............Bairro:......................CEP.........................
E-mail institucional:........................................................................................................................
E-mail pessoal:................................................................................................................................
Telefone(s):.............................................. ME ( ) EPP ( )
ENVELOPE 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 252022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO.
A licitante preencherá e inserirá no envelope nº 01.
7.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço por item e total global, em reais;
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d) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
e) cargo do representante;
f) e-mail institucional;
g) e-mail pessoal;
h) indicação da marca, vedada a utilização do termo “similar”;
i) declaração de que os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do ANEXO I – Termo de Referência e que;
j) declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou produtos suplementares;
7.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 – O prazo de eficácia desta proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93) e suas alterações.
7.6 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de documentos pertinentes ou quando for o caso planilha de composição de custos.
7.7 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.8 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 64/2005 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
7.9 - A proposta deve ser datilografada ou impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades, descrições e marcas, que possam comprometer a interpretação da proposta;
7.10 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
8.1 – Para efeitos de habilitação, todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
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8.1.1.1.1 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3 - Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões;
8.1.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais, previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991, expedida pela Secretaria de Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
8.1.2.3.2 - Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedidos pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa;
8.1.2.3.3 - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal de sua sede, referente a tributos mobiliários;
8.1.2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.5 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
8.1.2.6 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
8.1.2.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
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8.1.2.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º).
8.1.2.6.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 31 DA LEI 8.666/93)
8.1.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
8.1.3.2 Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação.
8.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
8.1.4.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que, no exercício de suas atividades, não viola o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.2.4 - Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4;
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8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6.2 e seguintes deste edital.
8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá efetuar diligência na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
9.1 - No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 - O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
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9.9 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
9.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º).
9.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I).
9.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º).
9.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
9.9.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc. II).
9.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º).
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.12 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.13.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
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decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6.2 e seguintes deste edital.
9.13.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.13.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.14 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.14.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.15 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.16 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a o recebimento das propostas, conforme artigo 12 do Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
10.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
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10.4.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.4.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 09h00min as 16h00min horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
11.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.3 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.1.3.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;
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11.1.3.2 - Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.1.4 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.2 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.3 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou refazer, à suas expensas, no todo ou em parte, o serviço do contrato, se verificar incorreções relacionados à qualidade dos serviços contratados.
11.4 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.5 - A vigência do contrato originada por esse processo licitatório será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, prorrogável nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
11.6 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 - O foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP.
11.1 - Os pagamentos serão efetuados em 4 parcelas e as apólices deverão ser emitidas conforme o item 11.2.
11.1.1 - A primeira parcela será paga em até 30 (trinta) dias após o recebimento das apólices, sendo os demais pagamentos provisionados para o mesmo dia dos 3 (três) meses subsequentes.
11.2 – Deverá ser emitida 01 apólice para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde, 01 apólice para os veículos da Secretaria Municipal de Educação e 01 apólice para os veículos das demais Secretarias, cada apólice deverá ser dividida em 4 (quatro) parcelas iguais.
11.3 – As apólices deverão ser emitidas conforme os valores empenhados.
11.4 - Deverá constar obrigatoriamente na Nota Fiscal, o número do pedido de compra, bem como o número do Pregão Presencial 25/2022.
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11.5 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste Edital e seu decorrente contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
11.6 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
11.7 - Caso o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação do fornecimento, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
11.8 - Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
11.9 - Sendo constatado erro na nota fiscal, a mesma não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 11.10, a partir da data de sua reapresentação.
11.11 - A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda o fornecimento, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
13.1 – Prazo, local de execução dos serviços, responsável pelo recebimento, gestor do ajuste, ver o ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
13.2 - Os serviços que não corresponderem às especificações da proposta apresentada deverão ser refeitos.
13.3 - A empresa licitante vencedora ficará obrigada a refazer, as suas expensas, o serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento provisório não implica na aceitação definitiva do objeto.
13.4 – São, ainda, obrigações da futura CONTRATADA:
I – Executar os serviços dentro dos padrões de qualidade e das exigências legais. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;
II - Executar os serviços dentro do prazo estipulado. Caso não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste Contrato;
III - Executar os serviços, conforme o caso e, transportados adequadamente, em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
IV – Refazer os serviços, conforme o caso, em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou porventura seja executado erroneamente;
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V - A Prefeitura Municipal de Itararé não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
VI - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade e habilitação exigidas na licitação.
VII - Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
14 - DAS SANÇÕES.
14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.3 - O atraso injustificado na entrega das apólices ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso na entrega em até 2 (dois) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
b) atraso entre 2 (dois) e 5 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) ao dia;
c) atraso entre 5 (cinco) e 15 (quinze) dias, multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia;
d) atraso superior a 15 (quinze) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no próximo item.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega das apólices ou execução dos serviços, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
14.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
14.6 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2 deste edital, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
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14.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15.1 - Obtenção deste Edital e seus Anexos poderão ser feitas através de “download” pelo site da
Prefeitura Municipal de Itararé - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo link “LICITAÇÕES.
15.2 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Dep. de Licitações, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 9h00min às 16h00min horas, até 48 horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via e-mail a todas as empresas que enviaram o comprovante de retirada de edital e farão parte integrante do processo administrativo.
16.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante o Setor de Licitações a licitante que não o fizer até o segundo dia útil da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
16.2 - Caberá à Autoridade Municipal que autorizou a abertura do certame juntamente com o Departamento Jurídico analisar as a impugnações.
16.3 - Quando o deferimento da impugnação, implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame.
16.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão.
16.5 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura Municipal de ITARARÉ, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação ou conforme disposto no Item 15.1 do Edital.
16.6 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
16.7 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93).
16.8 - A Prefeitura do Município de Itararé poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Itararé, 29 de junho de 2022.
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Secretária Municipal de Educação |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Desenvolvimento Social | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário de Serviços Municipais | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Defesa Social | Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário de Desenvolvimento Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx da Costa Secretário Municipal de Finanças |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguros da frota municipal, conforme descrição no item 02 abaixo.
2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
2.1 - Conforme item 11 e subitens do Edital.
3 – DAS APÓLICES E DAS COBERTURAS
3.1 - Deverá ser emitida 01 apólice para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde, 01 apólice para os veículos da Secretaria Municipal de Educação e 01 apólice para os veículos das demais Secretarias, cada apólice deverá ser dividida em 4 (quatro) parcelas iguais.
3.2 - As apólices deverão ser emitidas conforme os valores empenhados.
3.3 – Os seguros deverão contemplar as seguintes coberturas:
A. Cobertura do casco contra colisão, incêndio, roubo e furto, com valor de mercado 100% da tabela Fipe, para todos os veículos;
B. Cobertura RCF - responsabilidade civil facultativo - danos materiais: R$ 150.000,00, para todos os veículos;
C. Cobertura RCF - responsabilidade civil facultativo - danos corporais: R$ 150.000,00, para todos os veículos;
D. Cobertura APP - acidentes pessoais por passageiro - morte: R$ 100.000,00, para todos os veículos;
E. Cobertura APP - invalidez: R$ 100.000,00, para todos os veículos;
F. Despesas médicas hospitalares: R$ 100.000,00, para todos os veículos;
G. Cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores sem cobrança de franquia;
H. Assistência 24 (vinte e quatro) horas sem limite de quilometragem para guincho e táxi para todos os itens, com cobertura em todo o território nacional;
I. Submersão total ou parcial em água doce ou salgada, proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
J. Não haverá cobrança de franquia em caso de indenização integral ou danos causados por incêndio, roubo, queda de raio, explosão;
K. A seguradora deverá encaminhar um veículo, imediatamente para o retorno ou continuação da viagem, (em sequência de pane ou acidente), ficando responsável pela decisão de continuar ou não da Secretaria competente ou o motorista no momento.
4 - As coberturas conforme item 3.3, deverão estar disponíveis na apólice.
3.5 – Após a Homologação os veículos deverão estar totalmente segurados.
3.6 – Das responsabilidades da Contratada:
a) Emitir a apólice de seguro no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência da apólice deve coincidir com o deste instrumento;
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b) Xxxxxxx, contra prejuízos devidamente comprovados, os itens discriminados no Anexo I do Edital do Pregão nº 25/2022, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional;
c) Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações;
d) Xxxxxxx aos chamados da Contratante imediatamente, a contar da sua comunicação;
e) Liberar a CONTRATANTE da franquia nos casos de:
- Prejuízos causados ao veículo por danos causados a terceiros.
- Indenização integral do veículo.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
g) Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação por parte da Contratante;
h) Na cobertura do seguro, a seguradora deverá cobrir as despesas com o transporte deles até a oficina indicada pela contratante (serviço de reboque). Estando a oficina fora do seu horário de funcionamento, a contratada promoverá o transporte do veículo até o local adequado, providenciando, posteriormente, sua remoção à oficina;
i) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos com seguro;
j) Proporcionar cobertura quanto a danos materiais e pessoais quando do sinistro com veículos cobertos com seguro, nos valores indicados no presente Termo de Referência;
4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, prorrogáveis na forma do art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5 – DA GESTÃO
5.1 - Fica designado como gestor, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Trânsito, o qual acompanhara e fiscalizara a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
2. TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
It e m | Descrição | Ano | Chassi | Bô nu s | Placa | Secretari a | Casc o | Acessórios/ Carroceria aberta e fechada/ Equipament os/Caçamb as Basculantes |
1 | VW KOMBI TOTAL FLEX 9L | 2007 /200 7 | 9BWGF07X 37P011470 | 13 | DBA- 0843 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
2 | VW / GOL 1.6 POWER | 2009 /201 0 | 9BWAB05 U9AT5008 8 | 10 | DBS- 4892 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe |
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0 | XIAT FIORINO FURGÃO | 2009 /201 0 | 9BD25504 9A887583 7 | 10 | DBS- 4891 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
4 | M. BENS / MPOLO VICINO ESC 31L | 2009 /201 0 | 9BM68827 2AB68742 0 | 10 | DJL- 2516 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
5 | VW GOL 1.0 | 2010 /201 1 | 9BWAA05 U6BP0170 26 | 10 | DBS- 4898 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
6 | IVECO/CITY CLASS 30 L | 2011 /201 1 | 93ZL68B01 C8434738 | 8 | DBS- 4909 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
7 | VW/15.190 EOD E. S. ORE 60 L | 2012 /201 3 | 9532E82W 6DR30818 3 | 7 | DBS- 4905 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
8 | VW/15.190 EOD E. HD ORE 48 L | 2012 /201 3 | 9532E82W XDR31048 5 | 7 | DBS- 4907 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
9 | IVECO / CITCLASS 70C17 29 L | 2012 /201 3 | 93ZL68C01 D8446543 | 7 | DBS- 4908 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 0 | VW/KOMBI ESCOLAR 15 L | 2012 /201 2 | 9BWMF07 X8CP02858 4 | 8 | DBS- 4902 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 1 | FORD CAMINHÃO CARGO 816 S TURBO E5 4X2 com carroceria BAÚ ISOTERMICO DE FIBRA | 2013 /201 3 | 9BFVEADS 0DBS4906 6 | 6 | EOD- 8090 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | R$ 25.000,00 |
1 2 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X7EP01405 0 | 6 | EOD- 8099 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 3 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X5EP01409 4 | 6 | EOD- 8098 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 4 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X5EP01406 3 | 6 | EOD- 8097 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 5 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X3EP01400 0 | 6 | EOD- 8096 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 6 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X7EP01663 8 | 6 | EOD- 8101 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 7 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 XXXX00000 6 | 6 | EOD- 8093 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 8 | FIAT LINEA ESSENCE 1.8 | 2015 /201 6 | 9BD1105B SG157630 1 | 6 | FNW - 9661 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
1 9 | PEUGEOT BOXER 350 LH VAN 16 L | 2015 /201 6 | 936ZCWM NCG21544 81 | 5 | GDC- 8891 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
2 0 | VW NEOBUS TH O ESCOLAR 30 L | 2018 /201 | 9532M52P 8KR919873 | 4 | BYQ- 1716 | EDUCAÇÃ O | 100 % |
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0 | Xxxx | |||||||
2 1 | VW NEOBUS TH O ESCOLAR 30 L | 2018 /201 9 | 9532M52P OKR91489 3 | 4 | BZR- 5654 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
2 2 | VW 15.190 EOD E HD APLIC 60 L | 2018 /201 9 | 9532E82W 7KR923032 | 4 | ENG- 1785 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
2 3 | VW 15.190 EOD E HD ORE 60 L | 2018 /201 9 | 9532E82W 0XX000000 | 4 | FRB- 4854 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
2 4 | VW 15.190 EOD E HD ORE 60 L | 2018 /201 9 | 9532E82W 0XX000000 | 4 | CJH- 4476 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
2 5 | VW 15.190 EOD E HD ORE 60 L | 2018 /201 9 | 9532E82W 0KR923261 | 4 | ELG- 3970 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
2 6 | M. BENZ ACCELO 1016 | 2020 /202 0 | 9BM97907 6LB021831 | 0 | FYY- 7E55 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | R$ 65.217,00 |
2 7 | SPIN 1.8 L PREMIER | 2021 /202 2 | 9BGJP7520 NB180884 | 0 | ELU2 i47 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
2 8 | VW neobus 15.190 ESC | 2022 /202 3 | 9532E82W 1PR003498 | 0 | FQP9 E75 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (EDUCAÇÃO) | ||||||||
2 9 | CAMIONETA S-10 (AMBULÂNCIA) | 2001 /200 2 | 9BG124AX 02C400881 | 13 | CDV- 5851 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
3 0 | FORD FIESTA SRT | 2005 /200 6 | 9BFBRZFH A6B45414 1 | 13 | DBA- 0824 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
3 1 | VW GOL 1.000 | 2000 /200 1 | 9BWCA05Y 61T062307 | 18 | CPV- 2056 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
3 2 | VW GOL SPECIAL | 2004 /200 4 | 9BWCA05Y 00X000000 | 18 | DBA- 0819 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
3 3 | FIAT DOBLO ROTAM (AMBULANCIA) | 2008 /200 9 | 9BD22315 582013554 | 12 | DJP- 8445 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
3 4 | VW KOMBI 9 L | 2009 /200 9 | 9BWMF07 X79P02424 4 | 11 | DBS- 4876 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
3 5 | FIAT / DOBLO ROTAM (Ambulância) | 2009 /201 0 | 9BD22315 5A201715 6 | 10 | EEF- 3135 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
3 6 | RENAULT/MASTERAMB ROTAN | 2010 /201 0 | 93YADCUH 6AJ448600 | 8 | DBS- 4901 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 30.000,00 |
3 7 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 | 9BWAA05 W7EP0233 | 6 | EOD- 8077 | SAUDE | 100 % |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
0 | 00 | Xxxx | ||||||
3 8 | FIAT / DUCATO 2,3 DIESEL AMBULANCIA | 2014 /201 4 | 93W244F2 4E2132980 | 6 | FZQ- 9455 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 30.000,00 |
3 9 | FIAT / DOBLO CARGO (Ambulância) | 2014 /201 5 | 9BD22315 UF204023 0 | 5 | FCS- 7570 | SAUDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
4 0 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2017 /201 8 | 8AC90665 0XX000000 | 5 | FPH- 1573 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
4 1 | RENAULT LOGAN EXPRESSION FLEX 1.6 16V | 2017 /201 8 | 93Y4SRFH4 JJ082710 | 5 | FAT- 6747 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
4 2 | VW COMILPIAO - 9.150EOD 3,9 MICRO 28LUGARES | 2009 /201 0 | 9532A52R 7AR00282 2 | 5 | CUB- 3299 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
4 3 | FIAT FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V | 2016 /201 6 | 9BD11970 UG113582 9 | 5 | GHH- 7068 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
4 4 | VW KOMBI STANDARD 1.4 8V TOAL FLEX | 2011 /201 1 | 9BWMF07 X4BP0026 58 | 10 | DBS- 4897 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
4 5 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X2EP01402 2 | 6 | EOD- 8095 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
4 6 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W1EP0230 94 | 6 | EOD- 8082 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
4 7 | GM CORSA WIND | 1999 /199 9 | 9BGSC68N 0XC708316 | 4 | CPV- 2045 | SAUDE | 100 % Fipe | |
4 8 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2017 /201 8 | 8AC90665 5JE141974 | 4 | FTX- 4512 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
4 9 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2017 /201 8 | 8AC90665 5JE141849 | 4 | FNS- 5687 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
5 0 | CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONO | 2018 /201 8 | 9BGJC7520 JB248032 | 4 | FLV- 4983 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
5 1 | SPRINTER 415 FURGÃO AMBULANCIA SAMU | 2017 /201 8 | 8AC90663 3JE144373 | 4 | FHZ- 7488 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 60.000,00 |
5 2 | MARCOPOLO VOLARE W9C 33 L | 2018 /201 9 | 93PB88S31 KC059968 | 4 | FUP- 6323 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
5 3 | MARCOPOLO W9 ON 33 L | 2018 /201 9 | 93PB88S31 KC059966 | 4 | GHB- 8987 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
5 4 | MARCOPOLO VOLARE W9C 33 L | 2018 /201 9 | 93PB88537 KC060185 | 4 | FOU- 0538 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
5 | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOYE | 2018 | 9BGKL48U | 4 | FY0- | SAÚDE | 100 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
5 | /201 8 | 0JB275881 | 4948 | % Fipe | ||||
5 6 | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOYE | 2018 /201 8 | 9BGKL48U 0XX000000 | 4 | FGW - 5995 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
5 7 | I/PEUGEOT PARTNER 1.6 AMBULANCIA | 2018 /201 9 | 8AEGCNFN 8KG51293 8 | 4 | DUO - 3544 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
5 8 | I/PEUGEOT PARTNER 1.6 AMBULANCIA | 2018 /201 9 | 8AEGCNFN 8KG51339 8 | 4 | DDF- 5119 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
5 9 | I/PEUGEOT PARTNER 1.6 AMBULANCIA | 2018 /201 9 | 8AEGCNFN 8KG51340 8 | 4 | DET- 7789 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
6 0 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2018 /201 9 | 8AC90665 5KE164063 | 4 | DMN - 5328 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
6 1 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2018 /201 9 | 8AC90665 5KE163893 | 4 | DLP- 9839 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
6 2 | MERCEDES BENZ SPRINTER 415 AMBULANCIA | 2018 /201 9 | 8AC90663 3KE161885 | 4 | EME- 8483 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 60.000,00 |
6 3 | CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT | 2018 /201 9 | 9BGKS48V OKG19133 1 | 3 | BRQ- 7828 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
6 4 | CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT | 2018 /201 9 | 9BGKS48V OKG23818 0 | 3 | BND- 2946 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
6 5 | VW GOL G V 4P 1.0 | 2008 /200 9 | 9BWAA05 U99P0444 08 | 10 | DBS- 4874 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
6 6 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V 0KG47588 9 | 3 | BXD- 0275 | SAUDE | 100 % Fipe | |
6 7 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V 0KG47325 6 | 3 | ELO- 3141 | SAUDE | 100 % Fipe | |
6 8 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V 0KG47358 4 | 3 | EUL- 4929 | SAUDE | 100 % Fipe | |
6 9 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V 0KG47365 2 | 3 | ETA- 7298 | SAUDE | 100 % Fipe | |
7 0 | VW KOMBI 15 L | 2009 /200 9 | 9BWMF07 X39P02384 9 | 11 | DBS- 4881 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
7 1 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 XXEP01405 7 | 6 | EOD- 8092 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
7 2 | FIAT/DUCATO PICKUPECIA A | 2014 /201 4 | 93W244F1 4E2140674 | 0 | FWZ- 5700 | SAÚDE | 100 % Fipe |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
7 3 | AMBULANCIA RENAULT MASTER L2 | 2021 /202 2 | 93YMAFEX CNJ034982 | 0 | DVR 3I22 | SAÚDE | 186 000 | R$ 35.000,00 |
7 4 | HYUNDAI HB20 1 0M SENSE | 2022 /202 2 | 9BHCN51A ANP30328 5 | 0 | FVY1 H22 | SAÚDE | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (SAUDE) | ||||||||
7 5 | CAMINHÃO MERCEDES 1420 | 2002 /200 2 | 9BM69310 82B314574 | 17 | DBA- 0815 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 32.000,00 |
7 6 | M. BENS L 1218 | 2000 /200 0 | 9BM69400 0XX000000 | 21 | CPV- 2062 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
7 7 | M. BENS L 1218 R | 2000 /200 0 | 9BM69400 4YB236520 | 21 | CPV- 2067 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
7 8 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95045 8 | 18 | BFW- 7826 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
7 9 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95015 0 | 22 | BFW- 7827 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
8 0 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB94021 4 | 22 | BFW- 7830 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
8 1 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95073 0 | 22 | BFW- 7845 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
8 2 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95133 4 | 23 | BFW- 7829 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
8 3 | M. BENS LK 1214 | 1994 /199 4 | 9BM38404 1RB01755 7 | 23 | CAH- 6679 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
8 4 | M. BENS LK 1620 | 2000 /200 0 | 9BM69504 3YB230655 | 22 | CPV- 2061 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
8 5 | VW/GOL SPECIAL | 2002 /200 3 | 9BWCA05Y 53T104985 | 18 | DBA- 0817 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
8 6 | VW /SAVEIRO CL 1.6 | 2000 /200 0 | 9BWEB15X XYP514572 | 23 | CPV- 2051 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
8 7 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W4EP0232 52 | 6 | EOD- 8081 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
8 8 | CAMINHÃO VERTIS 130V19 4XE E5 | 2013 /201 4 | 93ZA1FD0 0E8561939 | 6 | EOD- 8124 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 32.000,00 |
8 9 | CAMINHÃO INTERNATIONAL / 4400P7 6X4 | 2014 /201 4 | 978MSTBT 8ER036991 | 6 | FRE- 0276 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 40.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
9 0 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95037 3 | 3 | BFW- 7825 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
9 1 | TOYOTA BANDEIRANTE | 1987 /198 7 | OJ83264 | 3 | BFW- 7833 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
9 2 | VW SAVEIRO | 1992 /199 2 | 9BWZZZ30 ZNP21117 1 | 3 | BRZ- 8841 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
9 3 | FORD CARGO 1419 S | 2018 /201 9 | 9BFXEACB 4KBS76844 | 2 | BTW - 0259 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 32.000,00 |
9 4 | FORD F 13000 | 1975 /197 5 | LA7SEK815 90 | 3 | CDZ- 2086 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
9 5 | FORD F 4000 | 1984 /198 4 | LA7GEG78 717 | 3 | CDZ- 2095 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 10.000,00 |
9 6 | M. BENZ 1313 | 1975 /197 5 | 3,45E+13 | 3 | CDZ- 2096 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 |
9 7 | GM 12000 CUSTON D40 | 1990 /199 0 | 9GBG443N NLLC02606 0 | 3 | CPV- 2024 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 7.000,00 |
9 8 | M. BENZ L 1113 | 1978 /197 8 | 3,44E+12 | 3 | CPV- 2035 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
9 9 | SR/WM PRANCHA 3 EIXOS (SEMI REBOQUE) | 2019 /201 9 | 9A9SRPR3 EKCFP4004 | 3 | EVA- 8508 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 0 0 | IVECO / IV TECTOR CAMINHÃO LIXO | 2017 /201 8 | 93ZE2HMH 0J8931934 | 5 | FPD- 6715 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 40.000,00 |
1 0 1 | VW/KOMBI ESCOLAR 15L | 2007 /200 8 | 9BWGF07X 78P010808 | 12 | DBA- 0834 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 0 2 | VW KOMBI 15 L | 2009 /200 9 | 9BWMF07 X69P02364 9 | 11 | DBS- 4883 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 0 3 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX | 2006 /200 6 | 9BD15802 764854711 | 13 | DBA- 0831 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 0 4 | VW GOL SPECIAL | 2003 /200 3 | 9BWCA05Y 83T208838 | 14 | CSY- 8674 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 0 5 | FIAT STRADA CE WORKING 1.5 | 1999 /200 0 | 9BD27807 2Y2716028 | 6 | DBX- 0150 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 0 6 | IVECO/TECTOR 150E21 BASCULANTE | 2019 /202 0 | 93ZA01LF0 L8935770 | 3 | GHH- 1I77 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 50.000,00 |
1 0 | IVECO/TECTOR 150E21 BASCULANTE | 2019 /202 | 93ZE2HMH 0L8937472 | 3 | GHM - | SERV. GERAIS | 100 % | R$ 50.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
7 | 0 | 8H91 | Fipe | |||||
1 0 8 | CAMINHÃO BASCULANTE 6X2IVECO | 2020 /202 0 | 93ZE2HMH 0L8937789 | 2 | FXO- 8D61 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 50.000,00 |
1 0 9 | VW/KOMBI ESCOLAR 15L | 2007 /200 8 | 9BWGF07X 78P010825 | 8 | DBA- 0847 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 1 0 | VW GOL GIV 4P 1.0 | 2008 /200 9 | 9BWAA05 W39P0268 44 | 12 | DBS- 4873 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 1 1 | VW GOL SPECIAL | 2001 /200 1 | 9BWCA05Y 81T228214 | 16 | DBA- 0803 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 1 2 | FORD CAMINHÃO CARGO C-815 E | 2009 /200 9 | 9BFVCE1N 69BB3471 9 | 6 | DBS- 4885 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 1 3 | VW GOL 16 V PLUS | 2001 /200 1 | 9BWCA05X 21P127993 | 18 | DBA- 0804 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 1 4 | STRALIS 800 S48TZ | 2021 /202 2 | 93ZS3HUH 0N883745 9 | 1 | FYV6 J87 | SERV. GERAIS | 603 000 | |
1 1 5 | TECTOR 11-190 EE 4455 4X2 VE RADIO | 2021 /202 2 | 93ZA01BD ZN894332 0 | 2 | FOQ 5j37 | SERV. GERAIS | 203 299 | R$ 122.771,00 |
1 1 6 | VW / 15.190 EOD ESCOLAR HD 48 L | 2012 /201 2 | 9532E82W 9CR24975 7 | 7 | DBS- 4906 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
1 1 7 | VW SANTANA 2.0 | 2001 /200 1 | 9BWAE03X 11P024577 | 20 | DBA- 0805 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (SERVIÇOS GERAIS) | ||||||||
1 1 8 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX | 2007 /200 8 | 9BD15802 784992310 | 11 | DBA- 0845 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |
1 1 9 | MERCEDEZ B. COMIL CAMPIONE R | 2009 /200 9 | 9BM38218 5B649969 | 3 | DVS- 3946 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |
1 2 0 | VOLKSWAGEN COMIL CAMPIONE R | 2010 /201 0 | 9532L82W 1AR03495 7 | 3 | CUB- 0523 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |
1 2 1 | MARCOPOLO / VOLARE V6 ON 23L | 2005 /200 6 | 93PB37D2 M6C01671 4 | 21 | CM W- 9911 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |
1 2 2 | ONIX 10 MT HB | 2021 /202 2 | 9BGEA48A 0NG16997 0 | 0 | SJ9H 26 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (ADMINISTRAÇÃO) | ||||||||
1 2 | TOYOTA COROLA XLI 1.8 FLEX | 2009 /201 | 9BRBB42E 5A511519 | 10 | DBS- 4889 | ADM GABINET | 100 % |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
3 | 0 | 2 | E | Fipe | ||||
1 2 4 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 | 2018 /201 9 | 9BRBD3HE 7K0420557 | 4 | CTR- 1516 | ADM GABINET E | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (ADM. GABINETE) | ||||||||
1 2 5 | PALIO FIRE 1.0 FLEX | 2006 /200 7 | 9BD17103 G7276042 0 | 6 | ANW - 9750 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 2 6 | DUSTER | 2015 /201 5 | 93YHSRAF 5GJ938484 | 5 | FCQ6 A80 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 2 7 | DUSTER | 2015 /201 5 | 93YHSRAF 5GJ938640 | 5 | FYY- 1870 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 2 8 | LOGAN | 2015 /201 5 | 93Y4SRD0 4GJ981532 | 5 | FXV- 4190 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 2 9 | LOGAN | 2015 /201 5 | 93Y4SRD0 4GJ965950 | 5 | FYL- 4950 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 3 0 | FIAT DUCATO MAXICARGO UNID BASE MOVEL | 2016 /201 7 | 93W245G3 RH216523 0 | 5 | FOF- 6851 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 30.000,00 |
1 3 1 | CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT | 2018 /201 8 | 9BGKS48V 0JG331111 | 4 | GIQ- 9008 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 3 2 | DUSTER DYN 16 SCE /EXP 16 | 2019 /202 0 | 93YHSR3H 5LJ988256 | 2 | GCY6 I27 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 3 3 | CHEVROLET SPIN VIATURA | 2019 /202 0 | 9BGJB7520 LB118315 | 2 | GEQ- 1032 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 3 4 | FORD RANGER XL CD4 22C | 2020 /202 0 | 8AFAR23N 4LJ188073 | 2 | FAO5 E61 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 3 5 | YAMAHA/XTZLANDER | 2021 /202 1 | 9C6DG332 0M003391 8 | 1 | FXW- 9H85 | DEFESA SOCIAL | 278 50 | |
1 3 6 | YAMAHA/XTZLANDER | 2021 /202 1 | 9C6DG332 0M003390 9 | 1 | FRP- 2G33 | DEFESA SOCIAL | 278 50 | |
1 3 7 | YAMAHA/XTZLANDER | 2021 /202 1 | 9C6DG332 0M003392 1 | 1 | FDK- 7I45 | DEFESA SOCIAL | 278 50 | |
1 3 8 | YAMAHA/XTZLANDER | 2021 /202 1 | 9C6DG332 0M003392 3 | 1 | FQY- 6H19 | DEFESA SOCIAL | 278 50 | |
1 3 9 | CHEVROLET SPIN VIATURA | 2021 /202 1 | 9BGJG752 0MB20533 6 | 1 | FIM5 F96 | DEFESA SOCIAL | 780 06,7 9 | R$ 22.893,21 |
1 4 | CHERY TIGGO 8 1.6 TGDI | 2021 /202 | 95PDCM61 DNB00856 | 1 | FVU9 E27 | DEFESA SOCIAL | 184 000 | R$ 111.000,00 |
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
0 | 1 | 8 | ||||||
1 4 1 | S10 LS DD4 | 2022 /202 2 | 9BG148DK 0NC44069 4 | 0 | FBU9 A87 | DEFESA SOCIAL | 215 782 | R$ 19.320,27 |
VALOR TOTAL (DEFESA CIVIL) | ||||||||
1 4 2 | VW GOL G V 4P 1.0 | 2008 /200 9 | 9BWAA05 U19P0401 09 | 11 | DBS- 4875 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |
1 4 3 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX | 2006 /200 6 | 9BDL1580 276485032 5 | 13 | DBA- 0827 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |
1 4 4 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W5EP0231 01 | 6 | EOD- 8079 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |
1 4 5 | FORD CARGO 816 S | 2018 /201 9 | 9BFVEADS 7RBS46842 | 3 | FBY- 9922 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | R$ 30.000,00 |
1 4 6 | VW GOL1.0 MI SPECIAL | 1999 /200 0 | 9BWZZZ37 7YP052153 | 19 | CPV- 2068 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |
1 4 7 | CAMINHÃO GMC 7110 | 1998 /199 9 | 9BG331NC XWC00023 6 | 20 | CPV- 2047 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | R$ 10.000,00 |
1 4 8 | VW/KOMBI ESCOLAR 15L | 2007 /200 8 | 9BWGF07X 18P010884 | 12 | DBA- 0835 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |
1 4 9 | VW GOL 1.6 POWER TOTAL FLEX | 2011 /201 1 | 9BWAB05 U3BT2633 74 | 8 | DBS- 4910 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |
1 5 0 | REBOQUE CASTRA MOVEL | 2019 /201 9 | 9A9T0802 KKBFS4011 | 3 | CSA- 9350 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (AGRICULTURA) | ||||||||
1 5 1 | GM S10 COLINA D 4X4 | 2007 /200 7 | 9BG138JJ0 7C418346 | 13 | DBA- 0842 | C BOMBEIR O | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 5 2 | RENAUL LOGAN EXPRESSION 1.6 16V | 2017 /201 8 | 93Y4SRFH4 JJ870724 | 5 | FTU- 7329 | C BOMBEIR O | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
1 5 3 | IVECO/ IV TECTOR 170E22 ATTACK 4X2 2P | 2012 /201 3 | 93ZA1RGH 0D892119 3 | 5 | DJP- 9417 | C BOMBEIR O | 100 % Fipe | R$ 50.000,00 |
1 5 4 | MERCEDEZ - BENZ CAMINHÃO FURGÃO 416 SPRINTER F42A UPI | 2022 /202 2 | 8AC90764 3NE21056 6 | 0 | EPT7 H96 | C BOMBEIR O | 317 000 | R$ 162.520,00 |
VALOR TOTAL (C. BOMBEIROS) | ||||||||
1 5 5 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W8EP0232 85 | 6 | EOD- 8076 | FISCALIZ AÇÃO | 100 % Fipe |
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
1 5 6 | FIAT UNO WAY 1.0 | 2011 /201 1 | 9BD19516 2B0120815 | 6 | BWZ- 0316 | FISCALIZ AÇÃO | 100 % Fipe | |
1 5 7 | RENAULT OROCH | 2021 /202 2 | 93aY9SR3H 5NJ009499 | 1 | FVC8 F96 | FISCALIZ AÇÃO | 100 % Fipe | |
1 5 8 | GM/CELTA LIFE | 2007 /200 7 | 9BGRZ489 07G25191 7 | 0 | DBA 0846 | FISCALIZ AÇÃO | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (FISCALIZAÇÃO) | ||||||||
1 5 9 | PALIO WEEKEND ATTRACTIVE 1.4 8V | 2013 /201 4 | 9BD37312 0X0000000 | 6 | EOD- 8102 | ADM C. TUTELAR | 100 % Fipe | |
1 6 0 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X1EP01409 2 | 6 | EOD- 8094 | ADM C. TUTELAR | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (ADM. CONS. TUTELAR) | ||||||||
1 6 1 | FIAT / STRADA WORKING | 2014 /201 4 | 9BD57814 1E7813314 | 6 | FRB- 4948 | DEMUTR AN | 100 % Fipe | |
1 6 2 | VW/GOL 1.0 CITY | 2002 /200 3 | 9BWCA05X 13T086590 | 18 | DBA- 0813 | DEMUTR AN | 100 % Fipe | |
1 6 3 | RENAULT OROCH | 2021 /202 2 | 93Y9SR3H 0XX000000 | 1 | FWQ 3D56 | DEMUTR AN | 100 % Fipe | R$ 22.310,00 |
VALOR TOTAL (DEMUTRAN) | ||||||||
1 6 4 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W7EP0230 66 | 6 | EOD- 8078 | MEIO AMBIENT E | 100 % Fipe | |
1 6 5 | VW KOMBI 15 L | 2009 /200 9 | 9BWMF07 X79P02400 3 | 11 | DBS- 4882 | MEIO AMBIENT E | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (MEIO AMBIENTE) | ||||||||
1 6 6 | VW GOL GIV 2P 1.0 | 2008 /200 9 | 9BWAA05 W99T0418 11 | 12 | DBS- 4872 | ESPORTE | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (ESPORTE) | ||||||||
1 6 7 | VW/GOL 1.0 CITY | 2002 /200 3 | 9BWCA05X 83T098574 | 18 | DBA- 0816 | CULTURA | 100 % Fipe | |
1 6 8 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X1EP00561 8 | 5 | EOD- 8080 | CULTURA | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (CULTURA) |
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1 6 9 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 WXEP0230 45 | 6 | EOD- 8083 | DESENVO LVIMENT O | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (DESENVOLVIMENTO) | ||||||||
1 7 0 | CHEV/ SPIN 1.8 L MT LTZ 7LUGARES | 2014 /201 4 | 9BGJC75Z0 EB277015 | 5 | FTG- 2554 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |
1 7 1 | CHEV / ONIX 1.0 | 2018 /201 8 | 9BGKL48U OJB228695 | 5 | FW W- 7503 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |
1 7 2 | CHEV/ SPIN 1.8 L MT LTZ 7LUGARES | 2018 /201 8 | 9BGJC7520 JB237282 | 5 | FHH- 9196 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |
1 7 3 | CHEVROLET/SPIN 1.8 LM LTZ | 2016 /201 6 | 9BGJC75E0 GB186986 | 5 | FYX- 7343 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |
1 7 4 | SPIN PREMIRE 1.8 8V | 2019 /201 9 | 9BGJP7552 0XX000000 | 3 | CUI- 6540 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |
1 7 5 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V OKG37084 1 | 3 | DCU- 2509 | AÇÂO SOCIAL | 100 % Fipe | |
1 7 6 | CHEV/ SPIN 1.8 PREMIER 7 LUGARES | 2020 /202 1 | 9BGJP7520 MB142194 | 2 | GHA 8E37 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (AÇÃO SOCIAL) | ||||||||
1 7 7 | ONIX 10 MT HB | 2021 /202 2 | 9BGEA48A 0NG11906 2 | 1 | FHP0 I57 | FINANÇA S | 100 % Fipe | |
1 7 8 | ONIX 10 MT HB | 2021 /202 2 | 9BGEA48A 0NG15869 0 | 1 | GIN4 A87 | GOVERN O | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (FINANÇAS/GOVERNO) | ||||||||
1 7 9 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X7EP01406 4 | 6 | EOD- 8100 | TURISMO | 100 % Fipe | |
1 8 0 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX | 2007 /200 8 | 9BD15B22 784992192 | 11 | DBA- 0829 | TURISMO | 100 % Fipe | |
VALOR TOTAL (TURISMO) |
Valor Global R$ 660,417,25 (seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob nº. ,
por intermédio de seu representante legal Sr(a). ......................................., CPF nº.
...................................., RG nº. ..................., DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação e a inexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste procedimento licitatório,conforme os documentos integrantes do envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão nº 25/2022.
Local/data:
Nome: Cargo/função:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
XXXXX XXX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
À
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REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.795/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguros da frota municipal.
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: |
It e m | Descrição | Ano | Chassi | Bô nu s | Placa | Secretari a | Casc o | Acessórios/ Carroceria abertas e fechadas/ Equipament os/Caçamb as Basculantes | V. Fran quia | V. Un it |
1 | VW KOMBI TOTAL FLEX 9L | 2007 /200 7 | 9BWGF07X 37P011470 | 13 | DBA- 0843 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 | VW / GOL 1.6 POWER | 2009 /201 0 | 9BWAB05 U9AT5008 8 | 10 | DBS- 4892 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
3 | FIAT FIORINO FURGÃO | 2009 /201 0 | 9BD25504 9A887583 7 | 10 | DBS- 4891 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
4 | M. BENS / MPOLO VICINO ESC 31L | 2009 /201 0 | 9BM68827 2AB68742 0 | 10 | DJL- 2516 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
5 | VW GOL 1.0 | 2010 /201 1 | 9BWAA05 U6BP0170 26 | 10 | DBS- 4898 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
6 | IVECO/CITY CLASS 30 L | 2011 /201 1 | 93ZL68B01 C8434738 | 8 | DBS- 4909 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
7 | VW/15.190 EOD E. S. ORE 60 L | 2012 /201 3 | 9532E82W 6DR30818 3 | 7 | DBS- 4905 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
8 | VW/15.190 EOD E. HD ORE 48 L | 2012 /201 3 | 9532E82W XDR31048 5 | 7 | DBS- 4907 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
9 | IVECO / CITCLASS 70C17 29 L | 2012 | 93ZL68C01 | 7 | DBS- | EDUCAÇÃ | 100 |
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
/000 3 | D8446543 | 4908 | O | % Fipe | ||||||
1 0 | VW/KOMBI ESCOLAR 15 L | 2012 /201 2 | 9BWMF07 X8CP02858 4 | 8 | DBS- 4902 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
1 1 | FORD CAMINHÃO CARGO 816 S TURBO E5 4X2 com carroceria BAÚ ISOTERMICO DE FIBRA | 2013 /201 3 | 9BFVEADS 0DBS4906 6 | 6 | EOD- 8090 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | R$ 25.000,00 | ||
1 2 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X7EP01405 0 | 6 | EOD- 8099 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
1 3 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X5EP01409 4 | 6 | EOD- 8098 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
1 4 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X5EP01406 3 | 6 | EOD- 8097 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
1 5 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X3EP01400 0 | 6 | EOD- 8096 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
1 6 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X7EP01663 8 | 6 | EOD- 8101 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
1 7 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 XXXX00000 6 | 6 | EOD- 8093 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
1 8 | FIAT LINEA ESSENCE 1.8 | 2015 /201 6 | 9BD1105B SG157630 1 | 6 | FNW - 9661 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
1 9 | PEUGEOT BOXER 350 LH VAN 16 L | 2015 /201 6 | 936ZCWM NCG21544 81 | 5 | GDC- 8891 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 0 | VW NEOBUS TH O ESCOLAR 30 L | 2018 /201 9 | 9532M52P 8KR919873 | 4 | BYQ- 1716 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 1 | VW NEOBUS TH O ESCOLAR 30 L | 2018 /201 9 | 9532M52P OKR91489 3 | 4 | BZR- 5654 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 2 | VW 15.190 EOD E HD APLIC 60 L | 2018 /201 9 | 9532E82W 7KR923032 | 4 | ENG- 1785 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 3 | VW 15.190 EOD E HD ORE 60 L | 2018 /201 9 | 9532E82W 0XX000000 | 4 | FRB- 4854 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 4 | VW 15.190 EOD E HD ORE 60 L | 2018 /201 9 | 9532E82W 0XX000000 | 4 | CJH- 4476 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 5 | VW 15.190 EOD E HD ORE 60 L | 2018 /201 9 | 9532E82W 0KR923261 | 4 | ELG- 3970 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 6 | M. BENZ ACCELO 1016 | 2020 /202 | 9BM97907 6LB021831 | 0 | FYY- 7E55 | EDUCAÇÃ O | 100 % | R$ 65.217,00 |
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
0 | Xxxx | |||||||||
2 7 | SPIN 1.8 L PREMIER | 2021 /202 2 | 9BGJP7520 NB180884 | 0 | ELU2 i47 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
2 8 | VW neobus 15.190 ESC | 2022 /202 3 | 9532E82W 1PR003498 | 0 | FQP9 E75 | EDUCAÇÃ O | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (EDUCAÇÃO) | ||||||||||
2 9 | CAMIONETA S-10 (AMBULÂNCIA) | 2001 /200 2 | 9BG124AX 02C400881 | 13 | CDV- 5851 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
3 0 | FORD FIESTA SRT | 2005 /200 6 | 9BFBRZFH A6B45414 1 | 13 | DBA- 0824 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
3 1 | VW GOL 1.000 | 2000 /200 1 | 9BWCA05Y 61T062307 | 18 | CPV- 2056 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
3 2 | VW GOL SPECIAL | 2004 /200 4 | 9BWCA05Y 00X000000 | 18 | DBA- 0819 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
3 3 | FIAT DOBLO ROTAM (AMBULANCIA) | 2008 /200 9 | 9BD22315 582013554 | 12 | DJP- 8445 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
3 4 | VW KOMBI 9 L | 2009 /200 9 | 9BWMF07 X79P02424 4 | 11 | DBS- 4876 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
3 5 | FIAT / DOBLO ROTAM (Ambulância) | 2009 /201 0 | 9BD22315 5A201715 6 | 10 | EEF- 3135 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
3 6 | RENAULT/MASTERAMB ROTAN | 2010 /201 0 | 93YADCUH 6AJ448600 | 8 | DBS- 4901 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 30.000,00 | ||
3 7 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W7EP0233 12 | 6 | EOD- 8077 | SAUDE | 100 % Fipe | |||
3 8 | FIAT / DUCATO 2,3 DIESEL AMBULANCIA | 2014 /201 4 | 93W244F2 4E2132980 | 6 | FZQ- 9455 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 30.000,00 | ||
3 9 | FIAT / DOBLO CARGO (Ambulância) | 2014 /201 5 | 9BD22315 UF204023 0 | 5 | FCS- 7570 | SAUDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
4 0 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2017 /201 8 | 8AC90665 0XX000000 | 5 | FPH- 1573 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
4 1 | RENAULT LOGAN EXPRESSION FLEX 1.6 16V | 2017 /201 8 | 93Y4SRFH4 JJ082710 | 5 | FAT- 6747 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
4 2 | VW COMILPIAO - 9.150EOD 3,9 MICRO 28LUGARES | 2009 /201 0 | 9532A52R 7AR00282 2 | 5 | CUB- 3299 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
4 3 | FIAT FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V | 2016 /201 | 9BD11970 UG113582 | 5 | GHH- 7068 | SAÚDE | 100 % |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
0 | 0 | Xxxx | ||||||||
4 4 | VW KOMBI STANDARD 1.4 8V TOAL FLEX | 2011 /201 1 | 9BWMF07 X4BP00265 8 | 10 | DBS- 4897 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
4 5 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X2EP01402 2 | 6 | EOD- 8095 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
4 6 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W1EP0230 94 | 6 | EOD- 8082 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
4 7 | GM CORSA WIND | 1999 /199 9 | 9BGSC68N 0XC708316 | 4 | CPV- 2045 | SAUDE | 100 % Fipe | |||
4 8 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2017 /201 8 | 8AC90665 5JE141974 | 4 | FTX- 4512 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
4 9 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2017 /201 8 | 8AC90665 5JE141849 | 4 | FNS- 5687 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
5 0 | CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONO | 2018 /201 8 | 9BGJC7520 JB248032 | 4 | FLV- 4983 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
5 1 | SPRINTER 415 FURGÃO AMBULANCIA SAMU | 2017 /201 8 | 8AC90663 3JE144373 | 4 | FHZ- 7488 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 60.000,00 | ||
5 2 | MARCOPOLO VOLARE W9C 33 L | 2018 /201 9 | 93PB88S31 KC059968 | 4 | FUP- 6323 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
5 3 | MARCOPOLO W9 ON 33 L | 2018 /201 9 | 93PB88S31 KC059966 | 4 | GHB- 8987 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
5 4 | MARCOPOLO VOLARE W9C 33 L | 2018 /201 9 | 93PB88537 KC060185 | 4 | FOU- 0538 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
5 5 | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOYE | 2018 /201 8 | 9BGKL48U 0JB275881 | 4 | FY0- 4948 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
5 6 | CHEVROLET ONIX 1.0 MT JOYE | 2018 /201 8 | 9BGKL48U 0XX000000 | 4 | FGW - 5995 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
5 7 | I/PEUGEOT PARTNER 1.6 AMBULANCIA | 2018 /201 9 | 8AEGCNFN 8KG51293 8 | 4 | DUO - 3544 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
5 8 | I/PEUGEOT PARTNER 1.6 AMBULANCIA | 2018 /201 9 | 8AEGCNFN 8KG51339 8 | 4 | DDF- 5119 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
5 9 | I/PEUGEOT PARTNER 1.6 AMBULANCIA | 2018 /201 9 | 8AEGCNFN 8KG51340 8 | 4 | DET- 7789 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
6 0 | MERCEDES BENZ SPRINTER 515 18L | 2018 /201 9 | 8AC90665 5KE164063 | 4 | DMN - 5328 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
6 | MERCEDES BENZ SPRINTER | 2018 | 8AC90665 | 4 | DLP- | SAÚDE | 100 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
1 | 515 18L | /201 9 | 5KE163893 | 9839 | % Fipe | |||||
6 2 | MERCEDES BENZ SPRINTER 415 AMBULANCIA | 2018 /201 9 | 8AC90663 3KE161885 | 4 | EME- 8483 | SAÚDE | 100 % Fipe | R$ 60.000,00 | ||
6 3 | CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT | 2018 /201 9 | 9BGKS48V OKG19133 1 | 3 | BRQ- 7828 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
6 4 | CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT | 2018 /201 9 | 9BGKS48V OKG23818 0 | 3 | BND- 2946 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
6 5 | VW GOL G V 4P 1.0 | 2008 /200 9 | 9BWAA05 U99P0444 08 | 10 | DBS- 4874 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
6 6 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V 0KG47588 9 | 3 | BXD- 0275 | SAUDE | 100 % Fipe | |||
6 7 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V 0KG47325 6 | 3 | ELO- 3141 | SAUDE | 100 % Fipe | |||
6 8 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V 0KG47358 4 | 3 | EUL- 4929 | SAUDE | 100 % Fipe | |||
6 9 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V 0KG47365 2 | 3 | ETA- 7298 | SAUDE | 100 % Fipe | |||
7 0 | VW KOMBI 15 L | 2009 /200 9 | 9BWMF07 X39P02384 9 | 11 | DBS- 4881 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
7 1 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 XXEP01405 7 | 6 | EOD- 8092 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
7 2 | FIAT/DUCATO PICKUPECIA A | 2014 /201 4 | 93W244F1 4E2140674 | 0 | FWZ- 5700 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
7 3 | AMBULANCIA RENAULT MASTER L2 | 2021 /202 2 | 93YMAFEX CNJ034982 | 0 | DVR 3I22 | SAÚDE | 186 000 | R$ 35.000,00 | ||
7 4 | HYUNDAI HB20 1 0M SENSE | 2022 /202 2 | 9BHCN51A ANP30328 5 | 0 | FVY1 H22 | SAÚDE | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (SAUDE) | ||||||||||
7 5 | CAMINHÃO MERCEDES 1420 | 2002 /200 2 | 9BM69310 82B314574 | 17 | DBA- 0815 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 32.000,00 | ||
7 6 | M. BENS L 1218 | 2000 /200 0 | 9BM69400 0XX000000 | 21 | CPV- 2062 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
7 7 | M. BENS L 1218 R | 2000 /200 0 | 9BM69400 4YB236520 | 21 | CPV- 2067 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
7 | M. BENS LK 1214 | 1992 | 9BM38404 | 18 | BFW- | SERV. | 100 | R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
8 | /199 3 | 1NB95045 8 | 7826 | GERAIS | % Fipe | 20.000,00 | ||||
7 9 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95015 0 | 22 | BFW- 7827 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
8 0 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB94021 4 | 22 | BFW- 7830 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
8 1 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95073 0 | 22 | BFW- 7845 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
8 2 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95133 4 | 23 | BFW- 7829 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
8 3 | M. BENS LK 1214 | 1994 /199 4 | 9BM38404 1RB01755 7 | 23 | CAH- 6679 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
8 4 | M. BENS LK 1620 | 2000 /200 0 | 9BM69504 3YB230655 | 22 | CPV- 2061 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
8 5 | VW/GOL SPECIAL | 2002 /200 3 | 9BWCA05Y 53T104985 | 18 | DBA- 0817 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
8 6 | VW /SAVEIRO CL 1.6 | 2000 /200 0 | 9BWEB15X XYP514572 | 23 | CPV- 2051 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
8 7 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W4EP0232 52 | 6 | EOD- 8081 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
8 8 | CAMINHÃO VERTIS 130V19 4XE E5 | 2013 /201 4 | 93ZA1FD0 0E8561939 | 6 | EOD- 8124 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 32.000,00 | ||
8 9 | CAMINHÃO INTERNATIONAL / 4400P7 6X4 | 2014 /201 4 | 978MSTBT 8ER036991 | 6 | FRE- 0276 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 40.000,00 | ||
9 0 | M. BENS LK 1214 | 1992 /199 3 | 9BM38404 1NB95037 3 | 3 | BFW- 7825 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
9 1 | TOYOTA BANDEIRANTE | 1987 /198 7 | OJ83264 | 3 | BFW- 7833 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
9 2 | VW SAVEIRO | 1992 /199 2 | 9BWZZZ30 ZNP21117 1 | 3 | BRZ- 8841 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
9 3 | FORD CARGO 1419 S | 2018 /201 9 | 9BFXEACB 4KBS76844 | 2 | BTW - 0259 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 32.000,00 | ||
9 4 | FORD F 13000 | 1975 /197 5 | LA7SEK815 90 | 3 | CDZ- 2086 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
9 5 | FORD F 4000 | 1984 /198 4 | LA7GEG78 717 | 3 | CDZ- 2095 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 10.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
9 6 | M. BENZ 1313 | 1975 /197 5 | 3,45E+13 | 3 | CDZ- 2096 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 20.000,00 | ||
9 7 | GM 12000 CUSTON D40 | 1990 /199 0 | 9GBG443N NLLC02606 0 | 3 | CPV- 2024 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 7.000,00 | ||
9 8 | M. BENZ L 1113 | 1978 /197 8 | 3,44E+12 | 3 | CPV- 2035 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
9 9 | SR/WM PRANCHA 3 EIXOS (SEMI REBOQUE) | 2019 /201 9 | 9A9SRPR3 EKCFP4004 | 3 | EVA- 8508 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 0 0 | IVECO / IV TECTOR CAMINHÃO LIXO | 2017 /201 8 | 93ZE2HMH 0J8931934 | 5 | FPD- 6715 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 40.000,00 | ||
1 0 1 | VW/KOMBI ESCOLAR 15L | 2007 /200 8 | 9BWGF07X 78P010808 | 12 | DBA- 0834 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 0 2 | VW KOMBI 15 L | 2009 /200 9 | 9BWMF07 X69P02364 9 | 11 | DBS- 4883 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 0 3 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX | 2006 /200 6 | 9BD15802 764854711 | 13 | DBA- 0831 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 0 4 | VW GOL SPECIAL | 2003 /200 3 | 9BWCA05Y 83T208838 | 14 | CSY- 8674 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 0 5 | FIAT STRADA CE WORKING 1.5 | 1999 /200 0 | 9BD27807 2Y2716028 | 6 | DBX- 0150 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 0 6 | IVECO/TECTOR 150E21 BASCULANTE | 2019 /202 0 | 93ZA01LF0 L8935770 | 3 | GHH- 1I77 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 50.000,00 | ||
1 0 7 | IVECO/TECTOR 150E21 BASCULANTE | 2019 /202 0 | 93ZE2HMH 0L8937472 | 3 | GHM - 8H91 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 50.000,00 | ||
1 0 8 | CAMINHÃO BASCULANTE 6X2IVECO | 2020 /202 0 | 93ZE2HMH 0L8937789 | 2 | FXO- 8D61 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | R$ 50.000,00 | ||
1 0 9 | VW/KOMBI ESCOLAR 15L | 2007 /200 8 | 9BWGF07X 78P010825 | 8 | DBA- 0847 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 1 0 | VW GOL GIV 4P 1.0 | 2008 /200 9 | 9BWAA05 W39P0268 44 | 12 | DBS- 4873 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 1 1 | VW GOL SPECIAL | 2001 /200 1 | 9BWCA05Y 81T228214 | 16 | DBA- 0803 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 1 2 | FORD CAMINHÃO CARGO C- 815 E | 2009 /200 9 | 9BFVCE1N 69BB3471 9 | 6 | DBS- 4885 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 1 | VW GOL 16 V PLUS | 2001 /200 | 9BWCA05X 21P127993 | 18 | DBA- 0804 | SERV. GERAIS | 100 % |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
3 | 1 | Fipe | ||||||||
1 1 4 | STRALIS 800 S48TZ | 2021 /202 2 | 93ZS3HUH 0N883745 9 | 1 | FYV6 J87 | SERV. GERAIS | 603 000 | |||
1 1 5 | TECTOR 11-190 EE 4455 4X2 VE RADIO | 2021 /202 2 | 93ZA01BD ZN894332 0 | 2 | FOQ 5j37 | SERV. GERAIS | 203 299 | R$ 122.771,00 | ||
1 1 6 | VW / 15.190 EOD ESCOLAR HD 48 L | 2012 /201 2 | 9532E82W 9CR249757 | 7 | DBS- 4906 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
1 1 7 | VW SANTANA 2.0 | 2001 /200 1 | 9BWAE03X 11P024577 | 20 | DBA- 0805 | SERV. GERAIS | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (SERVIÇOS GERAIS) | ||||||||||
1 1 8 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX | 2007 /200 8 | 9BD15802 784992310 | 11 | DBA- 0845 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |||
1 1 9 | MERCEDEZ B. COMIL CAMPIONE R | 2009 /200 9 | 9BM38218 5B649969 | 3 | DVS- 3946 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |||
1 2 0 | VOLKSWAGEN COMIL CAMPIONE R | 2010 /201 0 | 9532L82W 1AR03495 7 | 3 | CUB- 0523 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |||
1 2 1 | MARCOPOLO / VOLARE V6 ON 23L | 2005 /200 6 | 93PB37D2 M6C01671 4 | 21 | CM W- 9911 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |||
1 2 2 | ONIX 10 MT HB | 2021 /202 2 | 9BGEA48A 0NG16997 0 | 0 | SJ9H 26 | ADMINIS TRAÇÃO | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (ADMINISTRAÇÃO) | ||||||||||
1 2 3 | TOYOTA COROLA XLI 1.8 FLEX | 2009 /201 0 | 9BRBB42E 5A511519 2 | 10 | DBS- 4889 | ADM GABINET E | 100 % Fipe | |||
1 2 4 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 | 2018 /201 9 | 9BRBD3HE 7K0420557 | 4 | CTR- 1516 | ADM GABINET E | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (ADM. GABINETE) | ||||||||||
1 2 5 | PALIO FIRE 1.0 FLEX | 2006 /200 7 | 9BD17103 G7276042 0 | 6 | ANW - 9750 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 2 6 | DUSTER | 2015 /201 5 | 93YHSRAF 5GJ938484 | 5 | FCQ6 A80 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 2 7 | DUSTER | 2015 /201 5 | 93YHSRAF 5GJ938640 | 5 | FYY- 1870 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 2 8 | LOGAN | 2015 /201 5 | 93Y4SRD0 4GJ981532 | 5 | FXV- 4190 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
1 2 9 | LOGAN | 2015 /201 5 | 93Y4SRD0 4GJ965950 | 5 | FYL- 4950 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 3 0 | FIAT DUCATO MAXICARGO UNID BASE MOVEL | 2016 /201 7 | 93W245G3 RH216523 0 | 5 | FOF- 6851 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 30.000,00 | ||
1 3 1 | CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT | 2018 /201 8 | 9BGKS48V 0JG331111 | 4 | GIQ- 9008 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 3 2 | DUSTER DYN 16 SCE /EXP 16 | 2019 /202 0 | 93YHSR3H 5LJ988256 | 2 | GCY6 I27 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 3 3 | CHEVROLET SPIN VIATURA | 2019 /202 0 | 9BGJB7520 LB118315 | 2 | GEQ- 1032 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 3 4 | FORD RANGER XL CD4 22C | 2020 /202 0 | 8AFAR23N 4LJ188073 | 2 | FAO5 E61 | DEFESA SOCIAL | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 3 5 | YAMAHA/XTZLANDER | 2021 /202 1 | 9C6DG332 0M003391 8 | 1 | FXW- 9H85 | DEFESA SOCIAL | 278 50 | |||
1 3 6 | YAMAHA/XTZLANDER | 2021 /202 1 | 9C6DG332 0M003390 9 | 1 | FRP- 2G33 | DEFESA SOCIAL | 278 50 | |||
1 3 7 | YAMAHA/XTZLANDER | 2021 /202 1 | 9C6DG332 0M003392 1 | 1 | FDK- 7I45 | DEFESA SOCIAL | 278 50 | |||
1 3 8 | YAMAHA/XTZLANDER | 2021 /202 1 | 9C6DG332 0M003392 3 | 1 | FQY- 6H19 | DEFESA SOCIAL | 278 50 | |||
1 3 9 | CHEVROLET SPIN VIATURA | 2021 /202 1 | 9BGJG752 0MB20533 6 | 1 | FIM5 F96 | DEFESA SOCIAL | 780 06,7 9 | R$ 22.893,21 | ||
1 4 0 | CHERY TIGGO 8 1.6 TGDI | 2021 /202 1 | 95PDCM61 DNB00856 8 | 1 | FVU9 E27 | DEFESA SOCIAL | 184 000 | R$ 111.000,00 | ||
1 4 1 | S10 LS DD4 | 2022 /202 2 | 9BG148DK 0NC44069 4 | 0 | FBU9 A87 | DEFESA SOCIAL | 215 782 | R$ 19.320,27 | ||
VALOR TOTAL (DEFESA CIVIL) | ||||||||||
1 4 2 | VW GOL G V 4P 1.0 | 2008 /200 9 | 9BWAA05 U19P0401 09 | 11 | DBS- 4875 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |||
1 4 3 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX | 2006 /200 6 | 9BDL15802 764850325 | 13 | DBA- 0827 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |||
1 4 4 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W5EP0231 01 | 6 | EOD- 8079 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |||
1 4 5 | FORD CARGO 816 S | 2018 /201 9 | 9BFVEADS 7RBS46842 | 3 | FBY- 9922 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | R$ 30.000,00 |
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
1 4 6 | VW GOL1.0 MI SPECIAL | 1999 /200 0 | 9BWZZZ37 7YP052153 | 19 | CPV- 2068 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |||
1 4 7 | CAMINHÃO GMC 7110 | 1998 /199 9 | 9BG331NC XWC00023 6 | 20 | CPV- 2047 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | R$ 10.000,00 | ||
1 4 8 | VW/KOMBI ESCOLAR 15L | 2007 /200 8 | 9BWGF07X 18P010884 | 12 | DBA- 0835 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |||
1 4 9 | VW GOL 1.6 POWER TOTAL FLEX | 2011 /201 1 | 9BWAB05 U3BT2633 74 | 8 | DBS- 4910 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |||
1 5 0 | REBOQUE CASTRA MOVEL | 2019 /201 9 | 9A9T0802K KBFS4011 | 3 | CSA- 9350 | AGRICUL TURA | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (AGRICULTURA) | ||||||||||
1 5 1 | GM S10 COLINA D 4X4 | 2007 /200 7 | 9BG138JJ0 7C418346 | 13 | DBA- 0842 | C BOMBEIR O | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 5 2 | RENAUL LOGAN EXPRESSION 1.6 16V | 2017 /201 8 | 93Y4SRFH4 JJ870724 | 5 | FTU- 7329 | C BOMBEIR O | 100 % Fipe | R$ 15.000,00 | ||
1 5 3 | IVECO/ IV TECTOR 170E22 ATTACK 4X2 2P | 2012 /201 3 | 93ZA1RGH 0D892119 3 | 5 | DJP- 9417 | C BOMBEIR O | 100 % Fipe | R$ 50.000,00 | ||
1 5 4 | MERCEDEZ - BENZ CAMINHÃO FURGÃO 416 SPRINTER F42A UPI | 2022 /202 2 | 8AC90764 3NE21056 6 | 0 | EPT7 H96 | C BOMBEIR O | 317 000 | R$ 162.520,00 | ||
VALOR TOTAL (C. BOMBEIROS) | ||||||||||
1 5 5 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W8EP0232 85 | 6 | EOD- 8076 | FISCALIZ AÇÃO | 100 % Fipe | |||
1 5 6 | FIAT UNO WAY 1.0 | 2011 /201 1 | 9BD19516 2B0120815 | 6 | BWZ- 0316 | FISCALIZ AÇÃO | 100 % Fipe | |||
1 5 7 | RENAULT OROCH | 2021 /202 2 | 93aY9SR3H 5NJ009499 | 1 | FVC8 F96 | FISCALIZ AÇÃO | 100 % Fipe | |||
1 5 8 | GM/CELTA LIFE | 2007 /200 7 | 9BGRZ489 07G25191 7 | 0 | DBA 0846 | FISCALIZ AÇÃO | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (FISCALIZAÇÃO) | ||||||||||
1 5 9 | PALIO WEEKEND ATTRACTIVE 1.4 8V | 2013 /201 4 | 9BD37312 0X0000000 | 6 | EOD- 8102 | ADM C. TUTELAR | 100 % Fipe | |||
1 6 0 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X1EP01409 2 | 6 | EOD- 8094 | ADM C. TUTELAR | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (ADM. CONS. TUTELAR) |
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
1 6 1 | FIAT / STRADA WORKING | 2014 /201 4 | 9BD57814 1E7813314 | 6 | FRB- 4948 | DEMUTR AN | 100 % Fipe | |||
1 6 2 | VW/GOL 1.0 CITY | 2002 /200 3 | 9BWCA05X 13T086590 | 18 | DBA- 0813 | DEMUTR AN | 100 % Fipe | |||
1 6 3 | RENAULT OROCH | 2021 /202 2 | 93Y9SR3H 0XX000000 | 1 | FWQ 3D56 | DEMUTR AN | 100 % Fipe | R$ 22.310,00 | ||
VALOR TOTAL (DEMUTRAN) | ||||||||||
1 6 4 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 W7EP0230 66 | 6 | EOD- 8078 | MEIO AMBIENT E | 100 % Fipe | |||
1 6 5 | VW KOMBI 15 L | 2009 /200 9 | 9BWMF07 X79P02400 3 | 11 | DBS- 4882 | MEIO AMBIENT E | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (MEIO AMBIENTE) | ||||||||||
1 6 6 | VW GOL GIV 2P 1.0 | 2008 /200 9 | 9BWAA05 W99T0418 11 | 12 | DBS- 4872 | ESPORTE | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (ESPORTE) | ||||||||||
1 6 7 | VW/GOL 1.0 CITY | 2002 /200 3 | 9BWCA05X 83T098574 | 18 | DBA- 0816 | CULTURA | 100 % Fipe | |||
1 6 8 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X1EP00561 8 | 5 | EOD- 8080 | CULTURA | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (CULTURA) | ||||||||||
1 6 9 | GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV | 2013 /201 4 | 9BWAA05 WXEP0230 45 | 6 | EOD- 8083 | DESENVO LVIMENT O | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (DESENVOLVIMENTO) | ||||||||||
1 7 0 | CHEV/ SPIN 1.8 L MT LTZ 7LUGARES | 2014 /201 4 | 9BGJC75Z0 EB277015 | 5 | FTG- 2554 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |||
1 7 1 | CHEV / ONIX 1.0 | 2018 /201 8 | 9BGKL48U OJB228695 | 5 | FW W- 7503 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |||
1 7 2 | CHEV/ SPIN 1.8 L MT LTZ 7LUGARES | 2018 /201 8 | 9BGJC7520 JB237282 | 5 | FHH- 9196 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |||
1 7 3 | CHEVROLET/SPIN 1.8 LM LTZ | 2016 /201 6 | 9BGJC75E0 GB186986 | 5 | FYX- 7343 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe |
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
1 7 4 | SPIN PREMIRE 1.8 8V | 2019 /201 9 | 9BGJP7552 0XX000000 | 3 | CUI- 6540 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |||
1 7 5 | ONIX 1.4 MT LT | 2019 /201 9 | 9BGKS48V OKG37084 1 | 3 | DCU- 2509 | AÇÂO SOCIAL | 100 % Fipe | |||
1 7 6 | CHEV/ SPIN 1.8 PREMIER 7 LUGARES | 2020 /202 1 | 9BGJP7520 MB142194 | 2 | GHA 8E37 | AÇÃO SOCIAL | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (AÇÃO SOCIAL) | ||||||||||
1 7 7 | ONIX 10 MT HB | 2021 /202 2 | 9BGEA48A 0NG11906 2 | 1 | FHP0 I57 | FINANÇA S | 100 % Fipe | |||
1 7 8 | ONIX 10 MT HB | 2021 /202 2 | 9BGEA48A 0NG15869 0 | 1 | GIN4 A87 | GOVERN O | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (FINANÇAS/GOVERNO) | ||||||||||
1 7 9 | KOMBI STANDART 1.4 8V TOTAL FLEX 9 LUGARES | 2013 /201 4 | 9BWMF07 X7EP01406 4 | 6 | EOD- 8100 | TURISMO | 100 % Fipe | |||
1 8 0 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX | 2007 /200 8 | 9BD15B22 784992192 | 11 | DBA- 0829 | TURISMO | 100 % Fipe | |||
VALOR TOTAL (TURISMO) |
Valor Global 12 meses R$...
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Condições de Pagamento: conforme item 13 e seus subitens do Edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4 - Declaro que todos os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência e que atendem a todas as normas de segurança em vigor.
5 - Declaro que, se vencedora desta licitação, comprometo-me a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
Dados do representante da empresa que assinará o Contrato e o Termo de Ciência e Notificação, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
..................................................................
EMPRESA
Representante Legal
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº .............................., com sede na Rua ............................................................, nº ,
bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
neste ato representada pelo(a) .................................................. (sócio/diretor), Sr. (a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), (estado
civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº ............................ e do CPF nº
............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº , na
cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ...........................
(estado civil), ...................... (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ...................... e do CPF nº
................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro
............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES:ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2022, da Prefeitura Municipal de Itararé, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........de de 2022
Outorgante
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Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
XXXXX X – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,....................................................... Inscrito no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial nº 25/2022, realizada pela Prefeitura Municipal de Itararé.
.........................., ....... de de 2022
................................................
(representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
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Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022 ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº / 2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ E A EMPRESA ...
A Prefeitura Municipal de Itararé, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pela ......................................................, portador do documento de identidade n.º RG nº
................................, CPF nº .................................., e a empresa ....................., inscrita no CNPJ-MF
sob o nº ...................................., com endereço a Rua ............................, , Município de
................... - SP, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
..............................., portador da carteira de identidade nº ................................, CPF nº
........................, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls do
processo administrativo nº 8.035, doravante denominado Processo, concernente à Licitação nº 25/2022, na modalidade Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, doravante denominadas Leis, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – É objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguros da frota municipal, conforme condições e especificações mínimas constantes abaixo e no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial nº 25/2022, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais:
Item | Descrição | Ano | Chassi | Bônus | Placa | Secretaria | Casco | Acessórios/ Carroceria abertas e fechadas/ Equipamentos/Caçambas Basculantes | V. Franquia | V. Unit |
1 |
PARAGRAFO ÚNICO - Fica designado como gestor e responsável pela fiscalização dos serviços contratados: Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor de Trânsito, o qual acompanhara e fiscalizara a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto desta licitação em conformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes no ANEXO I - TERMO DE RFERÊNCIA do Edital e do presente contrato
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deverá ser emitida 01 apólice para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde, 01 apólice para os veículos da Secretaria Municipal de Educação e 01 apólice para os veículos das demais Secretarias, cada apólice deverá ser dividida em 4 (quatro) parcelas iguais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As apólices deverão ser emitidas conforme os valores empenhados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os seguros deverão contemplar as seguintes coberturas:
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Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
I - Cobertura do casco contra colisão, incêndio, roubo e furto, com valor de mercado 100% da tabela Fipe, para todos os veículos;
II - Cobertura RCF - responsabilidade civil facultativo - danos materiais: R$ 150.000,00, para todos os veículos;
III - Cobertura RCF - responsabilidade civil facultativo - danos corporais: R$ 150.000,00, para todos os veículos;
IV - Cobertura APP - acidentes pessoais por passageiro - morte: R$ 100.000,00, para todos os veículos;
V - Cobertura APP - invalidez: R$ 100.000,00, para todos os veículos;
VI - Despesas médicas hospitalares: R$ 100.000,00, para todos os veículos;
VII - Cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores sem cobrança de franquia;
VIII - Assistência 24 (vinte e quatro) horas sem limite de quilometragem para guincho e táxi para todos os itens, com cobertura em todo o território nacional;
IX - Submersão total ou parcial em água doce ou salgada, proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
X - Não haverá cobrança de franquia em caso de indenização integral ou danos causados por incêndio, roubo, queda de raio, explosão;
XI - A seguradora deverá encaminhar um veículo, imediatamente para o retorno ou continuação da viagem, (em sequência de pane ou acidente), ficando responsável pela decisão de continuar ou não da Secretaria competente ou o motorista no momento.
PARÁGRAFO QUARTO - As coberturas indicadas no item anterior deverão estar disponíveis na apólice.
PARÁGRAFO QUINTO – As Apólices que não corresponderem às especificações da proposta apresentada serão recusadas, para substituição imediata.
PARÁGRAFO SEXTO - A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, as suas expensas, apólices que vierem a ser recusadas, sendo que o ato do recebimento provisório não implica na aceitação definitiva do objeto.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ................
( ), conforme proposta da CONTRATADA constado em ata e juntada no
Processo, correspondendo ao objeto e valores unitários definidos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA (DA DESPESA) – As despesas ocorrerão através das seguintes Dotações Orçamentárias abaixo:
SAÚDE: 419.69.310.00
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Rux XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
FINANÇAS: 73.69.110.00.
ADMINISTRAÇÃO: 45
SERVIÇOS MUNICIPAIS: 466.69.110.00
EDUCAÇÃO: 191.69.220-8
DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 529.69.500.86 / 132.69.500.4 / 135.69.500.28/ 98.69.500.54
/114.69.500.63
DESENVOLVIMENTO URBANO: 325.69.110.0
DEFESA SOCIAL: 479.69.110.0 GABINETE DO PREFEITO: 07.69.110.00 AGRICULTURA: 290
CLÁUSULA QUARTA (DO PAGAMENTO) – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em 4 parcelas: Deverá ser emitida 01 apólice para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde, 01 apólice para os veículos da Secretaria Municipal de Educação e 01 apólice para os veículos das demais Secretarias, cada apólice deverá ser dividida em 4 (quatro) parcelas iguais.
I – A primeira parcela será paga em até 30 (trinta) dias após o recebimento das apólices, sendo os demais pagamentos provisionados para o mesmo dia dos 3 (três) meses subsequentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão feitos através de crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverá constar obrigatoriamente na apólice: “Pregão Presencial 000/2022”, bem como o número do pedido da compra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
PARÁGRAFO QUARTO - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação do fornecimento, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor.
PARÁGRAFO SEXTO - Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sendo constatado erro na nota fiscal, a mesma não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido nesta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO OITAVO - A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato, bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
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CLÁUSULA QUINTA (DA VIGÊNCIA) - O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses contados da assinatura, prorrogáveis na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SESXTA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da CONTRATADA:
a) Emitir a apólice de seguro no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência da apólice deve coincidir com o deste instrumento;
b) Xxxxxxx, contra prejuízos devidamente comprovados, os itens discriminados no Anexo I do Edital do Pregão nº 25/2022, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional;
c) Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações;
d) Xxxxxxx aos chamados da Contratante imediatamente, a contar da sua comunicação;
e) Liberar a CONTRATANTE da franquia nos casos de:
- Prejuízos causados ao veículo por danos causados a terceiros.
- Indenização integral do veículo.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
g) Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação por parte da Contratante;
h) Na cobertura do seguro, a seguradora deverá cobrir as despesas com o transporte dos mesmos até a oficina indicada pela contratante (serviço de reboque). Estando a oficina fora do seu horário de funcionamento, a contratada promoverá o transporte do veículo até o local adequado, providenciando, posteriormente, sua remoção à oficina;
i) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos com seguro;
j) Proporcionar cobertura quanto a danos materiais e pessoais quando do sinistro com veículos cobertos com seguro, no valor indicado na Cláusula Primeira;
k) Obedecer aos prazos de entrega estipulados no Anexo I – Termo de Referência do Edital e neste Contrato;
l) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93;
m) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade e habilitação exigidas nesta licitação;
n) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA SETIMA (DAS PENALIDADES) - À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas no Art. 86 e impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida no Parágrafo Segundo desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso injustificado na entrega das apólices ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso na entrega em até 2 (dois) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia;
b) atraso entre 2 (dois) e 5 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) ao dia;
c) atraso ou interrupção entre 5 (cinco) e 15 (quinze) dias, multa de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia;
d) atraso superior a 15 (quinze) dias, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no próximo parágrafo;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pela inexecução da entrega das apólices ou execução dos serviços, serão aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Itararé pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
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PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS RESPONSABILIDADES) – A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações CONTRATADAS. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos
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ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itararé, ......de de 2022
....................................... | Empresa | |||
............................. | Testemunhas: | Representante | ||
Nome | Ass. | CPF | ||
Nome | Ass. | CPF |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
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RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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