PREGÃO ELETRÔNICO PE.PPSA.002/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PE.PPSA.002/2022
CONTRATAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS – SCP
(Atualizado em: 14/10/2022 – Esclarecimento nº 03, Perguntas e Respostas de 01 até 30)
ESCLARECIMENTO Nº 03
Pergunta nº 01: Cláusula 0.0.0.0: O “Tempo Dispendido” para realização da “ENTREGA”;”
Edital, cláusula 12.6: ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS: A CONTRATADA deverá executar cada atividade com base nas horas estimadas, conforme Anexo II, Compêndio B – exemplo: Atualização das planilhas de controle de estoque: Horas estimadas: 1,42. O Fator de Redução (FR) para o Tempo Dispendido será aplicado para cada atividade entregue após essa hora estimada ou de acordo com um cronograma mensal e/ou prazo máximo para execução definido?
Resposta nº 01: O Fator de Redução (FR) para o Tempo Dispendido será aplicado para cada atividade entregue, conforme itens 3.5.5 e 3.6.1 até 3.6.4 da minuta de Instrumento de contrato constante do Anexo III do edital.
Pergunta nº 02: As horas estimadas para a execução das atividades são igualmente distribuídas ao longo do mês ou há uma sazonalidade dentro desse período que acusam oscilações na distribuição do volume de entregáveis – exemplo: concentrações no fim ou início dos meses?
Resposta nº 02: Podem ocorrer ambas as situações mencionadas.
Pergunta nº 03: Edital, cláusula 3.6.3: “O retorno de um “ENTREGÁVEL” para o executor da atividade ou serviço, para complemento ou correção de informações da “ENTREGA”, não será remunerado pela PPSA como um novo “ENTREGÁVEL”. Edital, cláusula 3.6.4: “Qualquer atividade ou serviço (ENTREGA) realizada, mas não aceita ou não homologada deverá ser refeita, sem ônus para a PPSA.” TR, cláusula 12.9: A “Qualidade de Conteúdo” e “Forma da ‘ENTREGA’” serão medidas, por meio de eventos (incidentes) de devolução da entrega, por ocasião de inconsistência de dados, falha de entendimento do escopo do pedido da atividade e outros eventos associados a má qualidade da “ENTREGA”, tais como: erro de grafia, sequência incorreta de abordagem/explanação, entre outros. Em caso de inconsistência de dados, instruções errôneas ou outros eventos que induzam ao erro do colaborador e afetem a qualidade e/ou forma da entrega, serão passíveis de fator de redução (FR)? O retrabalho ocasionado por terceiros será considerado como uma medição adicional? Como se dará essas ocorrências?
Resposta nº 03: O Fator de Redução incidirá sobre todos os eventos a que a Contratada der causa. O retrabalho por culpa da PPSA será considerado como uma nova medição. A PPSA apresentará a metodologia de acompanhamento e avaliação dos serviços na reunião de kick off
conforme disposto no item 3.3.2 da minuta de instrumento contratual constante do Anexo III do Edital.
Pergunta nº 04: Existe percentual, com base em comportamentos estudados previamente, de itens do contrato que requerem retrabalhos, resultando em esforços duplicados?
Resposta nº 04: Não, mas podem ocorrer eventos pontuais.
Pergunta nº 05: Edital, cláusula 4.1.3. “Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para as atividades descritas neste contrato, para garantir a qualidade dos produtos entregues e a execução ininterrupta dos serviços contratados.” A PPSA validará previamente os currículos dos profissionais da CONTRATADA alocados no projeto?
Resposta nº 05: A Contratada deverá comprovar o perfil técnico dos profissionais alocados ao contrato na reunião de kick off, conforme estabelecido no item 3.3.1 da minuta do Instrumento de contrato constante do Anexo III do Edital.
Pergunta nº 06: Edital, cláusula 6.1.7: “Apresentar à CONTRATADA a metodologia de acompanhamento e avaliação dos serviços (ENTREGAS). A contratada terá acesso à sistema de gerenciamento ou relatório para que possa acompanhar os registros de entregáveis e/ou realizar a sua medição, a fim de corroborar as quantidades apuradas pela PPSA?
Resposta nº 06: Não. Essa metodologia de acompanhamento será definida na reunião de kick- off.
Pergunta nº 07: Edital, cláusula 9.7.4 b) “Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.” Em casos nos quais a CONTRATADA entenda que houve uma quantidade de entregáveis superior ao medido pela PPSA em um determinado mês, pode-se acatar o faturamento parcial, para que a diferença seja objeto de comprovações adicionais, correto? E caso a PPSA entenda que houve um erro na medição, o valor adicional seria faturado na medição seguinte?
Resposta nº 07: Sim.
Pergunta nº 08: Edital, cláusula 9.7.3. “A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;” Além das retenções tributárias ou débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas incorridas, há previsibilidade de retenções adicionais e correntes sobre os faturamentos?
Resposta nº 08: As retenções tributárias ocorrerão em conformidade com a legislação vigente.
Pergunta nº 09: TR, cláusula 5.2: “Eventualmente, desde que solicitado pela PPSA, os serviços poderão ser prestados nas instalações da PPSA , localizadas na Av. Xxx Xxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx
– Centro, Rio de Janeiro – RJ.” Em quais situações pode haver necessidade de prestação dos serviços nas instalações da PPSA? A decisão será de comum acordo?
Resposta nº 09: A necessidade será acordada entre as partes com antecedência de 24 a 48h.
Pergunta nº 10: TR, cláusula 5.3: “As atividades ou serviços descritos nos itens 1, 2, 4 e 12 do Anexo II - Compêndio B – Lista e Detalhamento de Atividades – Comercialização de Petróleo e
Gás Natural – Serviços de Mútuo e Venda de cargas de Petróleo deste Termo de Referência, poderão, eventualmente, ser realizados em finais de semana e/ou feriados.” A realização de atividades ou serviços em finais de semana e/ou feriados será por demanda/obrigatoriedade da PPSA ou decisão da CONTRATADA? Há diferenciação do preço, em caso de demanda da PPSA?
Resposta nº 10: Por demanda da PPSA. Não. O valor da UST é fixo.
Pergunta nº 11: Haverá necessidade de conexão à ambiente sistêmico ou programas utilizados da PPSA (redes, programas, espelhamento de equipamentos de informática, etc.)?
Resposta nº 11: Sempre que houver a necessidade de acesso a sistemas da PPSA, a CONTRATADA precisará disponibilizar o equipamento de informática usado pelos seus colaboradores para a correta configuração da área de TI da PPSA.
Pergunta nº 12: Caso seja necessária conexão entre CONTRATADA e PPSA, será via VPN ou MPLs (circuito dedicado)?
Resposta nº 12: Ver resposta do questionamento 11.
Pergunta nº 13: Os entregáveis serão trafegados através do sistema homologado pela PPSA ou CONTRATADA, ou haverá recebimento através de e-mail, cópias físicas, etc.?
Resposta nº 13: Os entregáveis serão recebidos por e-mail e/ou por cópias físicas.
Pergunta nº 14: Para avaliação de qualidade de conteúdo e forma de entrega, haverá modelos e padrões de arquivos pré-definidos pela PPSA para cada uma dos entregáveis?
Resposta nº 14: Sim.
Pergunta nº 15: Equipe: Há algum tipo de conflito para que um colaborador possa atuar em mais de uma atividade do contrato?
Resposta nº 15: Não. A remuneração da Contratada é por ENTREGÁVEIS, sendo de sua exclusiva responsabilidade o planejamento e a execução dos serviços.
Pergunta nº 16: A PPSA dispõe de procedimentos de execução das atividades e/ou haverá treinamentos a serem disponibilizados à CONTRATADA?
Resposta nº 16: Sim. existem procedimentos. Caso exista a necessidade pontual de treinamento em determinada atividade que seja específica da PPSA realizará esse treinamento.
Pergunta nº 17: Treinamento: A transferência de conhecimento será realizada por colaboradores em unidade da PPSA, nas instalações da CONTRATADA ou por Vídeo Conferência?
Resposta nº 17: O treinamento será feito inicialmente na PPSA e depois por vídeo conferência.
Pergunta nº 18: A CONTRATADA poderá desenvolver ferramentas de automação para atividades que entender que possa haver ganho de produtividade? Tais ferramentas não deverão ser fornecidas à PPSA para seu uso próprio. Caso o entendimento esteja errado, solicitamos esclarecimentos.
Resposta nº 18: Sim. A propriedade intelectual da automação pertencerá a CONTRATADA.
Pergunta nº 19: SGPP seria um sistema utilizado pela PPSA? Haverá necessidade de instalação de aplicativos nos equipamentos de informática dos profissionais da CONTRATADA?
Resposta nº 19: Sim. Ver resposta do questionamento 11.
Pergunta nº 20: Como será o recebimento dos relatórios de Excedentes em Óleo da União? O envio ao Comprador será por e-mail ou sistema homologado?
Resposta nº 20: Será recebido pela PPSA e enviado ao Comprador pela PPSA.
Pergunta nº 21: Haverá treinamento sobre a metodologia da ANP para cálculo de estimativas prévias dos preços de referência dos petróleos?
Resposta nº 21: Não.
Pergunta nº 22: A Pesquisa dos preços diários do Petróleo Brent e de todos os derivados incluídos na metodologia de cálculo terá como base uma fonte previamente definida pela PPSA?
Resposta nº 22: Não.
Pergunta nº 23: Orientações à Àrea Financeira da PPSA para faturamento e emissão dos documentos de cobrança (GRU’s e Notas de Débitos) de gás serão via e-mail ou sistema homologado?
Resposta nº 23: Serão efetuadas via e-mail.
Pergunta nº 24: O acompanhamento dos pagamentos relativos aos faturamentos de petróleo e do recebimento será através de sistema homologado da PPSA?
Resposta nº 24: Não. Através do sistema de contabilidade da PPSA.
Pergunta nº 25: Para suporte ao planejamento e execução de atividades inerentes ao processo de contratação de compradores para cargas de Petróleo e volumes de Gás Natural, os Projetos Básicos ou Termo de Referência, Minutas Contratuais, Notas Técnicas e Emissão do PRD seguirão padrões estabelecidos pela PPSA?
Resposta nº 25: Sim.
Pergunta nº 26: Anexo II, Compêndio B: Solicitamos mais detalhes sobre a atividade de abertura e acompanhamento de novos chamados para correção de problemas e melhorias do sistema SGPP, assim quantitativo médio como com base em comportamentos estudados previamente. Ademais, como será a medição desse entregável?
Resposta nº 26: Ver resposta ao questionamento 06.
Pergunta nº 27: Os acessos dos profissionais da CONTRATADA para protocolo de envio do formulário à ANP serão vinculados à cadastros de contas da PPSA? Poderiam dar mais detalhes sobre o acesso ao sistema SEI?
Resposta nº 27: Não. Não será necessário o acesso ao sistema SEI.
Pergunta nº 28: Com relação aos documentos que precisarão ser assinados, tais como declarações e proposta de preços, entendemos que estes podem ser assinados através de assinatura digital via Docusign ou ICP-Brasil, já que os dois sistemas são capazes de conferir a necessária segurança do processo de assinatura. Está correto nosso entendimento?
Resposta nº 28: Sim. Está correto o entendimento.
Pergunta nº 29: Com relação à equipe técnica (13.3.2.1. Qualificação da Equipe Técnica), entendemos que no momento da habilitação será necessário apenas nomear a equipe que será utilizada, sem, contudo, apresentar os documentos desses profissionais, que serão exigidos futuramente apenas em sede de contrato, e com prazo a ser oportunamente determinado, para a empresa vencedora. Está correto nosso entendimento?
Resposta nº 29: Sim. O perfil profissional sugerido deverá ser demonstrado na reunião de kick-off programada para ocorrer em até 7 dias corridos após a assinatura do contrato, conforme item 13.3.2.1 do Edital e item 3.3.1 da minuta de Instrumento de contrato constante do Anexo III do edital.
Pergunta nº 30: O item 13.3.2.1 do edital estabelece como “Qualificação da Equipe Técnica”:
“13.3.2.1. Qualificação da Equipe Técnica: a) O dimensionamento da equipe para prestação dos serviços, conforme as especificações de “ENTREGÁVEIS”, contidas no Anexo II – Compêndio B, do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, é de inteira responsabilidade do licitante.
b) A licitante deverá apresentar o quadro de profissionais que atuarão na execução dos serviços, com as qualificações técnicas e experiências suficientes para prover as “ENTREGAS”, conforme sugestão contida no Anexo I – Compêndio A – Perfis Profissionais Sugeridos, do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.”
O item 2.1. do Termo de Referência ressalta: “Este documento que deverá ser utilizado como referência nos documentos da fase de contratação que elencarem este compêndio”.
Nesse sentido, entendemos que, para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar sua proposta de estrutura de equipe (quadro de profissionais), sem necessidade de indicar os nomes de cada profissional, declarando que a equipe técnica a ser alocada no projeto possuirá as qualificações técnicas e experiências suficientes para prover as “ENTREGAS”.
Considerando orientação do TCU e o disposto no item 2.1. do TR acima destacado, o detalhamento e documentação dos perfis serão exigidos apenas da licitante vencedora, no momento da contratação. Está correto o nosso entendimento?
Resposta nº 30: Sim. O entendimento está correto. Na fase de habilitação, conforme item
13.3.2.1.b do Edital, a licitante deverá apresentar o quadro de profissionais que atuarão na execução dos serviços, com as qualificações técnicas e experiências suficientes para prover as “ENTREGAS”, conforme sugestão contida no Anexo I – Compêndio A – Perfis Profissionais Sugeridos, do Anexo I – Termo de Referência, e na reunião de kick-off, prevista no item 3.3, o detalhamento do perfil técnico/qualificação desta mesma equipe, com os nomes dos profissionais.