CONTRATO - 10106390
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
CONTRATO - 10106390
CONTRATO N. 04/2020 PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO, CONTEMPLANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS E A EMPRESA PANACOPY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA.
CONTRATANTE: UNIÃO/JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, com registro no CNPJ/MF n. 05.419.225/0001-09 e sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, 25, Xxxxxx, Manaus - AM, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado, conforme atribuições delegadas pela PORTARIA SJAM DIREF n. 6366298, de 29/06/2018, por seu Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. XXXXX XXXXX X XXXXX, brasileiro, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 0683616-0 - SSP/AM, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: PANACOPY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
REPROGRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 37.165.529/0001-75, sediada na XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx x. 67, Subsolo, Asa Norte, CEP: 70.732-530, Brasília/DF, telefone: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, CPF 000.000.000-00, RG 2292-249 SSP/DF, residente
e domiciliado em Brasília/DF.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento consiste no fornecimento de solução de impressão, incluindo assistência técnica da garantia, conforme quantitativos e especificações técnicas constantes deste contrato e seus anexos.
2. DA FINALIDADE
2.1. A finalidade desta contratação é dotar os usuários da Seção Judiciária do Amazonas de solução de impressão para o desempenho de suas atividades, substituindo os equipamentos que se encontram fora da garantia, bem como a renovação do seu parque computacional.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do objeto contratado, bem como pelos custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam.
3.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.
3.1.3. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto deste contrato.
3.1.4. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação.
3.1.5. Manter, durante toda a vigência do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, para a contratação.
3.1.6. Manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante, sujeitos às suas normas internas (disciplina, segurança), porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão.
3.1.7. Substituir qualquer um de seus empregados, quando solicitado pelo Contratante, que seja considerado inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização do Contratante ou não acate as suas determinações.
3.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito do fornecimento.
3.1.9. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
3.1.10. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato.
3.1.11. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato e em seus anexos.
3.1.12. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, os equipamentos juntamente com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, suportes, drivers de controle e programas de configuração e etc.
3.1.12.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os manuais e quaisquer outros elementos acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente existente, além de demais literaturas técnicas pertinentes, bem como respectivas notas fiscais e/ou faturas.
3.1.12.2. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento do seu técnico ao local da manutenção dos equipamentos, bem como pela sua retirada e entrega e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
3.1.13. Entregar equipamentos novos, de primeiro uso, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
3.1.13.1. Os equipamentos não devem conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados(PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que o atendimento a essa diretriz deverá ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
3.1.14. Prestar assistência técnica, por um período de 48 meses a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, quando da abertura de chamados técnicos.
3.1.15. Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, o equipamento entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
3.1.16. Fornecer manuais de instalação, operação e configuração, em português do Brasil, para todos os itens da solução, inclusive para o software de gerenciamento, monitoramento e bilhetagem. 3.1.16.1. Poderá ser fornecido em meio eletrônico ou por meio de acesso a Home Page do fabricante.
3.1.17. Comprovar, no momento da entrega do material, que o fabricante do produto possui políticas de coleta, reciclagem e/ou descarte ambientalmente adequados, através do sistema de logística reversa, em obediência ao disposto no art. 33, inciso VI e parágrafos 3º e 6º, da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
3.1.17.1. Caso o fabricante não possua o descarte ambientalmente adequado conforme subitem 3.1.17, caberá à Contratada apresentar documentação comprobatória de que mantém contrato com empresa especializada em logística reversa e descarte de resíduos, dentro das normas que regem a matéria, visando a efetiva implementação do disposto na Cláusula 8ª deste contrato.
3.1.18. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
3.1.18.1. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso e Confidencialidade, conforme modelo do Anexo III, no mesmo prazo em que o contrato deverá ser assinado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:
4.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta
contratação.
4.1.2. Emitir e entregar a Ordem de Fornecimento em até 30 (trinta) dias corridos,
contados data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato.
4.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
4.1.4. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
4.1.5. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos da entrega e execução dos serviços, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante.
4.1.6. Recusar o recebimento de produtos que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada.
4.1.7. Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato.
4.1.8. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste contrato.
4.1.9. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
5.2. A gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante.
5.3. O servidor ou comissão de que trata o item 5.2 desta cláusula deverá:
5.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou defeitos.
5.3.2. Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.
5.3.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
5.3.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual.
5.3.6. Manter registro de aditivos.
5.3.7. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla
defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
5.3.8. Observar, para os agentes envolvidos no recebimento dos bens em cada localidade de entrega, as disposições estabelecidas na Portaria Presi6742239.
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão/servidor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5. Expirada a vigência do contrato, o gestor informará à autoridade competente acerca do integral cumprimento do objeto para fins de registros e respectivo controle financeiro-orçamentário.
5.5.1. Observado o disposto no subitem 12.1.2 e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for o caso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da lei 8666/93.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Os equipamentos/materiais deverão ser entregues, instalados e configurados, no prazo máximo de 45 (quarenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, nos endereços informados no Anexo II deste contrato.
6.2. A entrega dos equipamentos/materiais, instalação e configuração do software deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente normal de segunda até sexta-feira, das 09:00 às 18:00h.
6.2.1. A instalação e configuração das licenças do software deverão ser realizadas conforme condições do subitem 3.4 do Anexo I deste contrato.
6.3. O objeto será recebido da seguinte forma:
6.3.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão do serviço de instalação e configuração dos equipamentos, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato.
6.3.2. Definitivamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após verificação da adequação do item às especificações constantes neste contrato.
6.4. O objeto será recusado nos seguintes casos:
6.4.1. Quando entregue com especificações técnicas inferiores às contidas no Anexo I deste contrato ou às contidas na proposta da Contratada ou, ainda, às do que fora apresentado a título de amostra.
verificação.
6.4.2. Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e
6.4.3. Quando 10% (dez por cento) ou mais do total dos equipamentos entregues na
localidade forem reprovados no teste de verificação e conformidade.
6.5. A Contratada deverá providenciar a substituição do objeto recusado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis nas hipóteses dos subitens 6.4.1 e 6.4.2 e, na hipótese do subitem 6.4.3, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da comunicação.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DA GARANTIA TÉCNICA - NÃO SE APLICA A ESTE CONTRATO
7.1. Para os itens 01, 02 e 03:
7.1.1. Os serviços de assistência técnica da garantia deverão ser realizados ou autorizados pela Contratada, mediante declaração expressa, nos endereços de entrega dos respectivos equipamentos.
7.1.2. A garantia contempla suporte ao funcionamento do software de gerenciamento e dos equipamentos, fornecimento de peças e atualização de software por um período de 48 (quarenta e oito) meses contados do recebimento definitivo.
7.1.3. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, a própria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, está obrigada a atender às solicitações do Contratante de acordo com os prazos estabelecidos em garantia.
7.1.4. A Contratada deverá prestar atendimento às solicitações do Contratante para manutenção da solução e para os serviços abaixo discriminados, quando solicitado:
7.1.4.1. Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos.
7.1.4.2. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto.
7.1.4.3. Fornecer novas versões e atualizações de firmware e dos softwares que acompanham a solução, inclusive as atualizações, exceto as de hardware.
7.1.4.4. Analisar problemas de configuração, parametrização, interoperabilidade e incompatibilidade do software e/ou equipamento contratado com o ambiente do Contratante.
7.1.5. A substituição de equipamento, consumível, peças, componentes e acessórios defeituosos, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste contrato, ou que possua características superiores a estas, não sendo aceitos itens recondicionados.
7.1.6. Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
7.1.7. A Contratada deverá fornecer um número telefônico para abertura de chamados de assistência técnica da garantia. Este atendimento deverá ser em português do Brasil.
7.1.7.1. É facultado ao Contratante disponibilizar à Contratada acesso à ferramenta de Gerenciamento de Serviços de TI (ITSM) utilizada na Justiça Federal da 1ª Região para abertura de chamados de assistência técnica da garantia.
7.1.8. O prazo para o término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da Contratada, efetuado pelo Contratante, e não poderá ultrapassar os seguintes prazos:
7.1.8.1. 02 (dois) dias úteis para a solução instalada nas capitais.
7.1.8.2. 04 (quatro) dias úteis para a solução instalada nas Subseções Judiciárias.
7.1.8.3. 06 (seis) dias úteis para a solução instalada nas Subseções Judiciárias a seguir: Oiapoque (AP), Laranjal do Jarí (AP), Tabatinga (AM) e Tefé (AM). 7.1.8.4. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, condicionado à aprovação do Contratante, por meio do setor competente.
7.1.9. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da Contratada, observado o seguinte:
7.1.9.1. Justificativa por escrito dos problemas e apresentação ao setor competente do Contratante, que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento.
7.1.9.2. Disponibilização de equipamento equivalente ou de configuração superior, até que seja sanado o defeito do equipamento, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para o reparo, admitida a prorrogação em caso de justificativa técnica aceita pelo Contratante.
7.1.10. Antes de findar os prazos fixados no subitem 7.1.8 a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo Contratante, que decidirá pela dilação do prazo e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas no contrato.
7.1.10.1. Não serão aceitas como justificativas para dilação de prazo a falta de peças de reposição ou de profissionais para execução dos serviços.
7.1.11. A critério da Contratada, o equipamento defeituoso poderá ser trocado por outro de mesma marca e modelo, mediante informação ao gestor contendo detalhamento a respeito do número de série do novo equipamento, para fins de regularização patrimonial. Caberá ao Contratante informar a opção pela troca à localidade responsável para a devida regularização.
7.1.12. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo Contratante, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
7.1.13. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando as atividades desenvolvidas e eventuais substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
7.1.14. A Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
7.1.15. A Contratada deverá substituir o equipamento já instalado, após solicitação do Contratante, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, na hipótese de recorrência de chamados de assistência técnica por causas similares ou defeitos de mesma natureza, dentro do prazo de garantia. 7.1.15.1. Entende-se por recorrência a abertura de 3 (três) chamadas de assistência técnica no período de 20 (vinte) dias úteis.
7.1.16. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento dos seus técnicos ao local da instalação do software de gerenciamento ou manutenção do equipamento, bem como pela retirada e entrega e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.
7.1.17. A Contratada deverá substituir toda e qualquer peça e componentes defeituosos, mesmo aqueles sujeitos a desgaste natural.
7.2. Para o item 04 a Contratada deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação por 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo Contratante.
7.2.1. A Contatada, durante o período de garantia, assume e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.
8. DA LOGÍSTICA REVERSA APLICÁVEL AO ITEM 04
8.1. Considerando a natureza reciclável do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a Contratada deverá realizar o procedimento de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
8.2. De acordo com a Lei nº 12.305/2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que fornecem produtos que geram resíduos sólidos, têm a obrigação legal de, após a sua utilização, estabelecer e gerenciar a política de logística reversa destes materiais, além de divulgar a forma e os procedimentos adequados para que os mesmos tenham destinação ambientalmente adequada.
8.3. A Contratada deverá realizar a logística reversa dos itens objeto desta contratação, por meio do recolhimento dos resíduos remanescentes de sua utilização, no mesmo local indicado para a entrega do bem.
8.4. A Contratada deverá encaminhar o material recolhido, em consonância com as práticas e políticas de sustentabilidade previstas em lei, sem qualquer ônus para o Contratante, conforme segue:
8.4.1. Os produtos usados, destinados ao descarte deverão ser coletados no Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias após a solicitação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e-mail ou serviço web disponibilizado pela Contratada, sendo obrigatório, no momento da entrega do material, juntamente com a nota fiscal, apresentar à Seção de Almoxarifado as informações do responsável pela logística reversa, com nome, telefone e email.
8.4.2. O recolhimento produtos será feito em quantidade não inferior a 25 (vinte e cinco) unidades ou em quantidades posteriormente acordadas. Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da Contratada.
8.4.3. Os produtos usados referem-se ao passivo do Contratante no momento do recolhimento, não sendo obrigatoriamente de lotes entregues pela Contratada.
8.4.4 - Os produtos a serem recolhidos serão somente de modelo similar aos fornecidos
pela Contratada.
8.5. No decorrer da vigência contratual, poderá ser exigido da Contratada apresentação
de documentos comprobatórios dos procedimentos de reciclagem e/ou destruição nos termos da legislação vigente. A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade da Contratada, por elas respondendo civil e criminalmente, conforme legislação vigente.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho 02061003342570001 e Elemento de Despesa 339030 .
9.2. Foi emitida a Nota de Empenho de 2020NE000260, em 14/04/2020, no valor de R$ 5.495,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender as despesas oriundas desta contratação.
10. DO PREÇO
10.1. Pela execução do objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor total fixo e irreajustável de R$ 5.495,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
10.2. O preço a que se refere esta Cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do documento de cobrança, que ocorrerá na data do recebimento definitivo nos termos do subitem 6.3.2.
11.2. O pagamento será realizado 100% (cem por cento) após o recebimento definitivo de cada item contratado.
11.3. A regularidade de que trata o subitem 3.1.5, especialmente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF) e a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), será confirmada por meio de consulta on line ao Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
11.4. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 11.1 desta Cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação.
11.4.1. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
11.5. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em contacorrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
11.6. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.7. Na hipótese de erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento interrompido, até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
11.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
11.8.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.8.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a execução, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
12. DA GARANTIA DO CONTRATO
12.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato.
12.1.1. A Garantia será no valor de R$ 274,75 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para 12/10/2021.
12.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, em conta bancária a ser indicada pela Contratante.
12.2. A Contratada fica obrigada a fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
12.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
12.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
12.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
12.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 12.1.1.
12.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei n. 10.406/2002).
12.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
12.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
12.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
12.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
12.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
12.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a sua regularização, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada.
12.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 12.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia.
12.11. A garantia ou seu saldo será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem
5.5 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Este instrumento entra em vigor a partir de 15/04/2020, tendo seu término previsto
para 12/07/2021.
13.2. Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
13.2.1. Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a entrega dos produtos, contados do
recebimento da Ordem de Fornecimento, com término previsto para 30/05/2020.
13.2.2. Até 10 (dez) dias úteis para o recebimento provisório, contados da entrega dos produtos, com término previsto para 15/06/2020.
13.2.3. Até 20 (vinte) dias úteis para o recebimento definitivo dos produtos, contados do recebimento provisório, com término previsto para 13/07/2020.
13.2.4. 12 (doze) meses de garantia contra defeito de fabricação, para o item 04, contados a partir do recebimento definitivo.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).
14.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.
14.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 28 do Decreto 5.450/2005.
14.3. Quaisquer atrasos injustificados na execução do objeto ou qualquer outro inadimplemento contratual, com exceção dos previstos nos subitens 14.4, 14.6 e 14.7, sujeitará a contratada à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parte entregue com atraso, até o limite de 20 (dez) dias corridos.
14.3.1. A partir do 21º dia, a multa por dia passa a ser de 0,8% (oito décimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), considerado o limite total de 14% (quatorze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 14.3.
14.4. O descumprimento dos prazos de atendimento de que trata o subitem 7.1.8 sujeitará a contratada à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do equipamento manutenido, até o limite de 04 (quatro) dias corridos.
14.4.1. A partir do 5º dia, a multa por dia passa a ser de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento), considerado o limite total de 14% (quatorze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 14.4.
14.5. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 14.3.
14.6. Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objeto contratado e que não tenha sido objeto de multa anterior, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.
14.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
14.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
14.8.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
14.8.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
14.9. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá as multas moratórias previstas nos subitens 14.3 e 14.4, conforme o caso.
14.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
14.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
14.11. Na hipótese de resolução contratual decorrente de falhas na fase de garantia técnica, a Contratada arcará com os custos de nova contratação para mesmo objeto, pelo prazo restante a que se obrigara, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
14.11.1. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.
14.11.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 14.11 e 14.11.1 será obtido por meio da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da ora Contratada, ainda que judicialmente.
14.12. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou descontados da garantia, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
14.13. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
15. DA RESCISÃO
15.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente este contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas nos arts. 77, 78, incisos I a XII e XVII, c/c arts. 79, inciso I, e 80 da Lei 8.666/1993.
15.2. Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail informado no preâmbulo deste contrato, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.
17.2. É de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento e manutenção de e- mail atualizado, até mesmo na hipótese de obrigações pós-contratuais.
17.3. Em caso de inobservância do previsto no subitem 17.2, o Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação via postal/pessoal.
17.4. Frustradas as tentativas na forma do subitem 17.3, o Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação da Contratada mediante publicação no Diário da Justiça Federal da 1ª Região – e-DJF1, disponível no site do Contratante (xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx), para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses legais em que se determine publicação no Diário Oficial da União.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o foro federal de Manaus/AM, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente instrumento por meio de senha
eletrônica.
Manaus/AM, 15 de abril de 2020.
XXXXX XXXXX X XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Representante legal da empresa Panacopy Comércio de Equipamentos Reprográficos Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 15/04/2020, às 16:05 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/04/2020, às 17:04 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 10106390 e o código CRC 3E253B1B.
ANEXO I AO CONTRATO N. 04/2020 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM 4 - TONER (CONSUMÍVEIS PARA AS IMPRESSORAS)
4.1. Consumível para impressão de, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco mil) páginas, considerando uma cobertura aproximada de 5% em folha tamanho A4 ou carta, podendo ser considerada a capacidade do toner inicial;
4.1.1 . O quantitativo de páginas descrito poderá ser atendido por um ou mais
consumíveis;
4.1.2. Os cartuchos (toner) para impressoras deverão ser novos e originais do fabricante
da impressora, de boa qualidade, entendendo-se como tal aqueles fabricados pela primeira vez, portanto, não oriundos de recarga, recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou fabricado por qualquer processo semelhante;
4.2. Os consumíveis para as impressoras laser e multifuncional itens 01 e 02 deverão ser de mesma marca, família e iguais.
4.2.1. Desta forma, primando pelas práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviço mediante a redução dos itens do acervo do Almoxarifado.
Marca/Modelo-Referência dos consumíveis: Lexmark (56F4U00)
ANEXO II AO CONTRATO N. 04/2020 - ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS:
ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS
UF: AM
Unidade / UASG: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS UASG 90002
Local de Entrega: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO AMAZONAS UASG 90002 Edifício-sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/AM CNPJ: 05.419.225/0001- 09.
QUANTIDADE: 07 (sete) unidades
Contatos: Seção de Material e Patrimônio (SEMAP) - E-mail: xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 - Supervisor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
ITEM 4 - Consumíveis para as impressoras, demais características de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital9121691 do Pregão Eletrônico SRP nº 48/2019 do TRF1: Marca/Modelo: Lexmark (56F4U00).
ANEXO III AO CONTRATO N. 04/2020
TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
A Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Amazonas, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXXX x.° 05.419.225/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Panacopy Comércio de Equipamentos Reprográficos Ltda, sediada em SCLN 103, Bloco C, Loja n. 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, XXXX x.° 37.165.529/0001-75, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º 04/2020 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
• INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
• INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
• CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se
vincula.
Cláusula Terceira - DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada
ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta - DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer
nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava - DISPOSIÇÕES GERAIS Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Xxxxxxxx - Xx assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV - Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. Cláusula Nona - DO FORO A CONTRATANTE elege o foro federal desta Capital, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, assinam o presente instrumento por meio de senha eletrônica. Manaus/AM, 15 de abril de 2020. | |
DE ACORDO: | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXX XXXXX X XXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
Diretor da secretaria Administrativa | Representante Legal: Panacopy Comércio de Equipamentos Reprográficos Ltda |
ANEXO IV AO CONTRATO N. 04/2020- PLANILHA DE PREÇOS (R$)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | Consumíveis para as impressoras Lexmark/MS622de e Lexmark/MX622adhe com OCR. Marca/Modelo: Lexmark (56F4U00). | Unidade | 07 (sete) | R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais) | R$ 5.495,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0000557-71.2020.4.01.8002 10106390v91