TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA HABITACIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA HABITACIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Termo de Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Erval Seco/RS e a ADEHASC (Associação para o Desenvolvimento Habitácional Sustentável de Santa Catarina), afim de desenvolver o Projetos de Regularização Fundiária no Ambito desse Município.
O MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Avenida do Comercio, 364, Erval Seco/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.212/0001-22, neste ato representado pelo prefeito municipal Xx. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000.00 denominado simplesmente de MUNICÍPIO; ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HABITÁCIONAL SUSTENTÁVEL DE SANTA CATARINA(ADEHASC), com
sede na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 78.486.875/0001-32, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada COOPERANTE, com fundamento no art. 182 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), e/ou ações de Regularização Fundiária através da (Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018) através da Lei nº 13.019/2014 onde celebra-se o presente Termo de Cooperação, observando as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de acordo de Cooperação formaliza o vínculo de pessoa jurídica capacitada, para implementar e desenvolver a Lei nº 13.465/2017/REURB, o qual se destina, em linhas gerais, a buscar o correto e sustentável desenvolvimento das cidades, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 182 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo1; e/ou através da Lei Federal de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9310/2018) através da Lei nº 13.019/2014.
1 “Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
...
III – Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; ”
Parágrafo primeiro. Dentre as principais imediatas consequências advindas da implementação do referido projeto, destaca-se:
I. A inclusão da parcela da população, bairros e loteamentos afetados pela marginalização à cidade formal através dos procedimentos de regularização fundiária e suas leis pertinentes;
II. A possibilidade da implementação de infraestrutura nos locais de forma regular;
III. A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locai e melhorias ambientais e urbanísticas;
IV. A segurança jurídica dos moradores atualmente excluídos dos direitos de integração a urbanidade;
V. A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual ou coletivas os recursos para melhoria de suas residências através de financiamento ou programas sociais para haver melhorias habitacionais;
VI. O embelezamento e melhoramento da qualidade de vida dos locais a serem regularizado no Município;
VII. A viabilização da correta e adequada cobrança de impostos e tributos dos moradores/lotes a serem regularizados gerando novas receitas e melhorando arrecadação municipal possibilitando o melhor reinvestimento nas próprias áreas afetadas;
VIII. A regularização dos imóveis dos munícipes perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;
IX. O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;
X. O atendimento à função social da propriedade.
XI. Melhoramento do Ordenamento e planejamento Municipal entre outros objetivos pertinentes.
2. DOS DOCUMENTOS
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integra este Termo, como se nele estivessem transcritos, as orientações formais e relatórios advindos das legislações vigentes e seus anexos.
2.2. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Termo, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.2. A relação de documentos necessários para os encaminhamentos já são citados abaixo na metodologia dos serviços.
3. DA METODOLOGIA DOS SERVIÇOS:
3.1 - O Cooperante e o municipio deverá atuar nos estritos termos previstos no item 1.1 supra.
3.2 - O Cooperante e o município deverá desenvolver o “Projeto de Regularização Fundiária”, em seus termos, de acordo com seus métodos previstos nas Legislações Pertinentes bem como em sua normatização.
3.3 - O Cooperante conjuntamente com o município deverá definir qual o melhor instrumento a ser utilizado para a promoção da regularização da área de intervenção seja através do ajuizamento da ação de regularização Fundiária, ou através de medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 de acordo com as condições locais ou das áreas a serem regularizadas, sendo estabelecidos os seguintes passos para a elaboração dos documentos e realização dos procedimentos de regularização fundiária através dos procedimentos administrativos que podem ser realizados a partir do seguinte plano de trabalho abaixo definido:
1. Estabelecer termos de Cooperação para a realização dos serviços técnicos;
2. A primeira etapa de regularização fundiária visa regularizar somente o lote conforme o Decreto nº 9.310, art. 31, § 3º “Na Reurb de parcelamentos do solo, as edificações já existentes nos lotes poderão ser regularizadas, a critério do Poder Público municipal ou distrital, em momento posterior, de forma coletiva ou individual”;
0.0.Xx hipótese da averbação das edificações ocorrer posteriormente, o interessado poderá proceder a mera notícia na qual deverá constar obrigatoriamente para ocupantes/possuidores classificados em Reurb-S: a área construída e o número da unidade imobiliária, restando dispensado a apresentação de habite-se e de certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias”.
2.1.1. Para os ocupantes/possuidores enquadrados em REURB-E, aplicam-se as mesmas disposições do item 2.2.1 referente as edificações.
2.1.2. Havendo interesse por parte do Município e dos munícipes/ocupantes, além da regularização do lote também será realizado na mesma oportunidade a averbação das edificações, caso em que será cobrado o valor adicional de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade imobiliária, além dos valores já descritos nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
3. Criação de Equipe Municipal de Regularização Fundiária por Decreto/ato do Prefeito;
4. Definição das áreas totais existentes e as classifica (REURB-S ou REURB-E) bem como estudos preliminares e consultas jurídicas e urbanísticas da área a ser regularizada afim do seu enquadramento;
5. Realização de Audiência Pública e toda a documentação dela necessária (ata, edital, publicidade, lista)
6. Publicação de Lei Municipal de Desafetação da área caso essa seja pública caso for necessário;
7. Realização de Cadastro dos ocupantes/posseiros da área/e Cadastro dos Posseiros/ocupantes;
8. Realização de Lista qualificada dos Ocupantes da área;
9. Realização de Mapa/Memorial/ART Georeferenciados com quadro de área conforme matriculas existentes descriminando as áreas da matriculas, suas diferencias entre matricula registrada e área medida bem como das áreas institucionais e efetivamente ocupadas por lotes a serem regularizados. (Quadro de área)
10. Realização de Edital de notificação dos confrontantes feitos pelo município por 30 dias que se recusaram ou não localizados (Art. 31 §5º);
11. Realização de Projeto de Regularização Fundiária nesse ato Municipal será incluída as declarações de Área: Risco, APP, Baixa Renda e Infra inclusive o Cronograma proposto das infraestruturas ausentes e necessárias ao Loteamento;
12. Realização e coleta das Anuências dos Confrontantes internos e externos;
13. Realização da Certidão de Regularização Fundiária pelo Município dos Aderentes (CRF conforme Art. 41);
14. Emissão de oficio de Enviou ao Cartório com a juntada de toda a documentação e geração de Protocolo de adentrada do loteamento;
15. Emissão, e acompanhamento da análise e cumprimento das notas de exigência do Cartório de Registro de Imóveis;
16. Correção e devidos ajustes que forem apontados pelas prenotas cartorárias.
3.4 – Para operacionalizar a metodologia de trabalho, a ADEHASC, desempenha a prestação de serviços através do cumprimento efetivo das seguintes fases do procedimento de Reurb de acordo com o plano de trabalho abaixo especificado dando seguimento aos procedimentos legais previsto na Lei 13.465/2017, conforme abaixo:
3.5 - Conforme Art. 63 da Lei Federal nº 13.465/2017, as edificações serão averbadas na matrícula gerada através de notícia simples de forma coletiva ou individual, a critério do município juntamente com a regularização do lote ou em uma segunda etapa da REURB, sendo que os custos dessa operação adicional serão arcados pelo ocupante requente.
4. DO PREÇO A SER COBRADO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR LOTE A SER REGULARIZADO:
4.1. Pela prestação dos serviços, o Cooperante poderá cobrar dos moradores que aderirem ao projeto, a partir do momento que se adentrar toda a documentação junto a prefeitura municipal, o valor, a vista, de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais) quando for o caso de aderentes de baixa renda através da (Reurb-S), e reajustados anualmente de acordo com os índices de inflação.
4.1.1. Com vista a possibilitar o acesso de todos os interessados nos trabalhos de regularização fundiária, e com vistas a dar acesso a todos os moradores do Loteamento inclusive os de mais baixa renda, o Cooperante cobrará os valores descritos no item 4.1 onde será cobrado dos moradores participantes de forma parcelada, neste caso se aplicando o devido reajuste legal, em parcelas com valor mensais parcelados e reajustáveis de acordo com os índices da Inflação). Sendo assim aplica-se tabela de parcelamentos podendo esse valor ser dividido em 5, 10 ou 15 com juros de 1% ao mês sendo as seguintes formas de parcelamentos do valor total de R$ 1.850,00, ficando assim dividido as parcelas que se estabelecer em forma de contrato entre o morador/posseiro e o cooperante: em 5 parcelas de 370,00 (sem juros); em 10 parcelas de 194,43; em 15 parcelas de 136,23;
4.1.2. Na modalidade destinada a regularização de interesse específico (REURB-E) o valor destinado ao pagamento da empresa CREDENCIADA, pelos munícipes/ocupantes interessados será negociado diretamente com a mesma, além dos emolumentos de cartório e tributos municipais, que se regerão pelas normas do presente edital, sendo que fica facultado ao ocupante a escolha a seu critério de empresa para a prestação do serviço sendo esses arcados pelo ocupante requerente.
4.1.3. Havendo interesse por parte do Município e dos munícipes/ocupantes, além da regularização do lote também será realizado na mesma oportunidade a averbação das edificações, caso em que será cobrado o valor adicional de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade imobiliária, além dos valores já descritos nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
5. DO PRAZO
5.1. O presente termo vigorará enquanto necessário para o desenvolvimento de seu objeto, que visa a titulação das moradias designadas pelo Município a serem atendidas, considerando que a titulação depende de supervisão e aprovação dos órgãos responsáveis.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1. Idem ao item 5.1.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE:
7.1. Implantar a metodologia e os procedimentos técnicos para a implantação pelo Município ou pelos Ocupantes das áreas irregulares no perímetro urbano municipal o “Projeto de Regularização Fundiária ou da Legislação pertinente”, com todas as exigências necessárias em todas as áreas aptas que se apresentem neste município, ou bem como as exigências da Lei Federal nº 13.465/2017, sem ônus para o Poder Público Municipal salvo com lei Autorizadora em substituição ao pagamento dos Aderentes em forma de subsídio parcial ou integral dos valores previstos na Clausula 4.1.
7.2. Auxiliar/orientar a administração pública e os ocupantes das áreas irregulares no desenvolvimento dos documentos necessários, das legislações específicas, das reuniões explicativas, e demais condições que se faça necessário para o eficiente exercício e execução para a regularização da área de intervenção;
7.3. Atender os critérios de valores determinados no Presente Termo, a ser cobrado dos moradores participantes e ocupantes das áreas de intervenção a fim de regularizá-las.
7.4. Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto, apoiando e participando de todas as ações dos partícipes integrantes do trabalho ora proposto.
7.5. O Cooperante é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Termo bem como na gestão das equipes técnica de trabalhos no qual deverá proporcionar ao município tais como relatórios, modelos de documentos, mapas, memoriais, ART, petições, ofícios entre outros.
7.6. O Cooperante fica responsável pelos encargos decorrentes do presente Termo, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos de sua estrutura, oriundos da execução do que ora deste termo, desta forma eximindo a administração pública de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação conforme elencado, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente Termo.
7.7. O Cooperante deverá produzir os materiais e documentos técnicos específicos, bem como minutas de documentos, no qual o poder público necessita, para os encaminhamentos necessários juntos ao cartório de registros de Imóveis, com o objetivo de titular os moradores nas modalidades legais existentes para executar os trabalhos de regularização fundiária tais como: mapas, memoriais, anotação de responsabilidade técnica do CREA; modelos e minutas do auto de demarcação urbanística, modelo de Certificação de Regularização Fundiária, leis municipais, apresentações públicas junto aos aderentes, modelo e ordem da juntada de documentos pessoais das famílias que compõe as famílias moradores no loteamento, afim de comprovar a posse do morador, compilações de dados dos moradores e do loteamento, e de acordo com a Lei 13.465/2017. Para melhor compreender e sintetizar o compromisso e as atribuições segue
pontualmente os documentos a serem produzidos com o aval municipal: Produzir toda a parte Técnica e Jurídica; Realizar os estudos necessários para a regularização da área ou loteamento; Produzir os documentos necessários para serem levados ao Cartório; Assessorar o Município em todos os passos da regularização; Realizar os cadastros e juntar os documentos dos Moradores; Realizar o levantamento Topográfico de toda a área do Loteamento; Produzir o Mapa e memorial descritivo georeferenciado do Loteamento; Emitir as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e outros documentos técnicos de engenharia atestando a veracidade das informações do Mapa e Memorial, exceto para estudos e do diagnóstico sócio ambiental, caso a área venha a conter nas áreas a serem regularizadas áreas de Risco e de Preservação Permanente.; Preparar e produzir os modelos e minutas para aval municipal de acordo com a área os seguintes documentos municipais: Demarcação Urbanística; Auto de Demarcação do Loteamento; Edital de Regularização Fundiária; Certificado de Regularização Fundiária; Projeto Lei de desafetação quando se tratar de área pública.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
8.1. Estabelecer a partir de Decreto ou Portaria Municipal a comissão municipal de regularização fundiária e que contenha nessa comissão um coordenador executivo no qual será o canal de comunicação entre o Cooperante e o Município para a realização cotidiana, célere dos trabalhos necessários e propostos bem como para manter comunicação entre o púbico alvo objetivo da regularização fundiária e dispor dos setores internos pertinentes para fornecimento de todos os materiais e informações necessários para o desenvolvimento dos trabalhos propostos tais como matrículas atualizadas completas das áreas bem como dos confrontantes internos e externos ao loteamento objeto de regularização e todos os elementos necessários para promoção deste Termo de acordo de Cooperação bem como atuar como câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local conforme Art. 31 da Lei nº 13.465/2017.
8.2. Avaliar, atestar ou produzir toda e qualquer, documentação, legislação, normativa, atestados municipais, realizar cronograma executivo pertinente ao poder público municipal, com sua equipe técnica e jurídica, e que se façam necessários para instrumentalizar a efetiva execução do projeto ora proposto em âmbito municipal, em tempo hábil, com celeridade e presteza, de acordo com as orientações e modelos prestadas e produzidos pelo cooperante, com base na metodologia oriunda do “Projeto de Regularização Fundiária” nas prerrogativas da Lei Federal de Regularização Fundiária Lei 13.465/2017, tais como o Auto de Demarcação Urbanística, Declarações de Área consolidada, Certificação de Regularização Fundiária (CRF); Diagnósticos Sócio Ambiental caso for necessário, Leis de Desafetação de área caso for áreas públicas ou institucionais, Decretos regulatórios, Declarações, Execução e anuências do Projetos de Regularização Fundiária ora exposto e apresentado pela Cooperante afim de promover melhorias ambientais e urbanísticos, entre outros documentos pertinentes atestados por setores ou técnicos municipais nas produções realizadas pelo Cooperante.
8.3. Indicar a localidades ou áreas/loteamentos irregulares presentes no município, cuja intervenção seja necessária, possível e passíveis legalmente de serem regularizadas, titulando os seus moradores, e apresentado análise e localização da área juntamente com as informações dos da base dos cadastros imobiliários municipais até atingir a totalidade das áreas a serem regularizadas abrangidas pelas suas matriculas imobiliárias.
8.4. Disponibilizar ao Cooperante gratuitamente e atualizadas todas as matrículas e certidões de inteiro teor, das áreas de intervenção, bem como suas matrículas confrontantes internas e externos ao loteamento a ser regularizado, utilizando de suas prerrogativas legais e oficiais para exercer articulação perante órgãos, departamentos, poder executivo municipal, legislativo municipal, estadual ou federal, ministério público estadual ou federal, poder judiciário; cartório de registro de imóveis da comarca, entre outros órgãos ou demais que se faça necessário para a realização objetiva e menos custosa e mais célere do trabalho ora proposto objeto desse termo de acordo de cooperação, indicando de forma precisa cada uma de tais matrículas.
8.5. Viabilizar a realização e a mobilização das reuniões explicativas com as equipes gestoras municipais e com o público alvo objeto desse Termos de acordo de Cooperação, ou seja, pela mobilização dos moradores dos loteamentos existentes, motivando a totalidade das famílias e do loteamento para adesão do programa de regularização ora proposto, bem como firmar todos os documentos necessários para a execução das ações de Regularização Fundiária desenvolvido no município.
8.6. Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto para todos os setores e bem como para o Cooperante e para o município.
8.7. Executar ou realizar, de acordo com projeto de Regularização Fundiária, as obras estruturais, que o loteamento assim o exija para fins de regularização fundiária de acordo com a Lei nº 13.465/2017 ou avalizando e executando em tempo oportuno o devido cronograma de obras e edificações;
8.8 Colaborar e intermediar de forma rápida e exequível as notas de exigências técnicas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis após adentrada do pedido de regularização do Loteamento e gerado o protocolo.
8.9. Não haverá ônus para o município (Poder Público Municipal) salvo com lei Autorizadora em substituição ao pagamento dos Aderentes em forma de subsídio parcial ou integral dos valores previstos na clausula 4.1.
8.10. Coletar os termos de aceite de Divisas dos Lotes ou Loteamentos e anuências dos confinantes e moradores internos e externos, produzidos pela Cooperante; e dos Proprietários Externos ao loteamento indicando corretamente os Confrontantes externos bem como as suas devidas matriculas.
8.11. Estimular a regularização do núcleo irregular como um todo, principalmente na hipótese de haver necessidade da regularização ocorrer em mais de uma fase, caso em
que o COOPERANTE responsável pelo levantamento da área da poligonal geoferrenciada terá exclusividade sob a regularização do loteamento, sob pena da imputação de multa do MUNICÍPIO para o COOPERANTE.
8.12. Realizar a publicação do Edital de Notificação no prazo de até 30 dias contados a partir do protocolo do Processo Administrativo na Prefeitura Municipal;
8.13. Notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros interessados para que querendo apresentem impugnação no prazo de até 30 (trinta) dias, contatos do recebimento da notificação.
8.14. Instaurada a Reurb, compete ao Município aprovar o projeto de regularização fundiária, do qual deverão constar as responsabilidades das partes envolvidas.
8.15. Compete aos Municípios nos quais estejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb; processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária; e emitir a CRF no prazo máximo de até 60 dias;
9. DAS PENALIDADES
9.1. As partes sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no ordenamento jurídico pátrio.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. As partes podem rescindir unilateralmente, deste que fundamentado e justificado o presente Termo, denunciá-lo a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações do prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período tais como valores a serem ressarcidos a partir do trabalho já realizado, o que se operacionaliza de acordo com os preceitos do ordenamento jurídico pátrio ressalvando que toda e qualquer rescisão deve estar pautada em justificadas plausiveis sendo que o trabalho já realizado deve ser concluido imputando responsabilidade entre o Cooperante e o Munícipio caso tenha dado a responsalidade pelo não conclusão das responsabilidade de uma das partes.
11. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
2.2. O presente Termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
12. DO FORO CONTRATUAL
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste, como competente, a fim de dirimir questões que se originem do presente Xxxxx, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Erval Seco/RS, 9 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DJALMA MORELL
Adehasc
Testemunha
CPF:
Testemunha
CPF: