EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2022 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2022
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº | 77/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 181/2022 |
OBJETO: | - Contratação de empresa de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 200Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses. | ||
ÓRGÃO CONTEMPLADO: | - Secretaria Geral de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Local. | ||
• Diário Oficial dos Municípios do Paraná: Edição de 05/09/2022. • Página Oficial do Município na Internet: Em 05/09/2022. • Quadro de Avisos da Prefeitura: Do dia 05/09/2022 a 19/09/2022. | |||
DATAS RELATIVAS AO CERTAME | |||
• Credenciamento dos representantes: das 13h00min até 13h30 min. do dia 19/09/2022. • Recebimento das propostas: até as 14hrs00 do dia 19/09/2022. • Abertura e avaliação das propostas: dia 19/09/2022 às 14h00min. • Pregoeiro: Rômulo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. • Equipe de apoio: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. • Portaria Nº 01/2022. • Decreto Nº 03/2022. • Decreto Municipal n. 138/21. | |||
ENDEREÇOS | |||
ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: (00) 00000000 – Horário de expediente: das 07h30min às 11hrs30min e das 13hrs00min às 17hrs00min. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES: Sala da Seção de Licitações e Contratos, sita na Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 0000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PR. |
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, na forma presencial, visando a Secretaria Geral de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Local, conforme descrito no Item I deste Edital.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal n. 138/21, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, além dos termos deste Edital. A presente licitação contempla a Secretaria Geral de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Local.
01 – OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de serviços de
telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 200Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I deste Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos.
1.2 – Os serviços a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiver sujeito, a fim de atender eficazmente às finalidades que deles se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
02 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Da dotação orçamentária que as despesas deverão ser empenhadas em seu
programa de Trabalho de Governo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Un. Orç. | Cod. Red. | Elemento Despesa |
04.001 | 28 | 04.001.04.122.0003.2020.3.3.90.40.00 |
05.001 | 109 | 05.001.15.452.0014.2024.3.3.90.40.00 |
08.001 | 220 | 08.001.10.301.0011.2043.3.3.90.40.00 |
04.001 | 15 | 04.001.04.126.0003.2006.3.3.90.40.00 |
03 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 –Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 –A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
3.3 –Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3.4 –Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope de “Documentação de Habilitação” e o envelope da “Proposta de Preços”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo ao Pregoeiro, no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos
pelo Pregoeiro se lhes forem encaminhados até o horário de encerramento da recepção do envelope, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.5 – O Município não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais diversos do mencionado neste edital.
3.6 – Será vedada a participação do licitante que tiver tido suspenso seu direito de licitar com o Município de São Sebastião da Amoreira/PR.
3.7 – É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento que autorize seu preposto a participar do Pregão com poderes de negociação.
04 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 – Observação:
• Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico tais como: Celular, Notebook, Netbook, Palm, Tablet, dentre outros, durante a realização do certame;
• Fica proibido se ausentar da sala após o início do certame;
• Fica proibido a comunicação das pessoas presente no certame em se comunicar com os licitantes, somente será permitido a comunicação dos licitantes com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, os demais deverão ficar em silêncio.
4.2 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor valor;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
l) Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
m) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
n) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
05 – APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão
ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados a seguir:
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira Rua Papa Xxxx XXXXX, 1086
Sala da Seção de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira.
Data: 19/09/2022 as 14:00 hrs.
5.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENVELOPE 02
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.3 – A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, através do Departamento de Compras e Licitações, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
5.4 – O envelope nº 01 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 02 deverá conter a documentação para fins habilitatórios.
5.5 – No ato da entrega dos envelopes ao Pregoeiro, o licitante deverá entregar, também e separadamente, Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo constante do presente Edital.
06 – CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 – O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, fora dos
envelopes 01 e 02 para o Credenciamento, os documentos a seguir discriminados:
a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
b) O representante legal e o procurador xxxxxxx se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme MODELO EM ANEXO.
d) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiaria da Lei 123/2006, deverá apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, conforme Instrução Normativa n. 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Art. 8º: A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
OBS. A empresa somente obtém esta comprovação quando possui balanço registrado perante a Junta Comercial, meio de apuração da receita bruta anual para fins de tal enquadramento.
e) Carta de Credenciamento MODELO EM ANEXO.
6.2 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante.
6.3 – As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular.
6.4 – Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original ou cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social.
6.5 – A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
6.6 – Após o encerramento do credenciamento, identificação dos representantes, e recebimento dos envelopes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante.
6.7 – Quando no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, também deverá ser entregue ao pregoeiro no momento do credenciamento, declaração de enquadramento no regime diferenciado, de acordo com o considerado no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme o MODELO EM ANEXO deste edital.
6.8 – A não entrega da declaração exigida no item 6.7 deste edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na mencionada Lei Complementar 123/2006.
6.9 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntadas ao processo administrativo.
6.10 – Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL mediante a apresentação dos originais, até o dia útil anterior à data de abertura da licitação.
07 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa,
devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor de certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas e positivas, com efeito, de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 – Nas Licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.3 – Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art.
44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
d) Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que os viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.5 – A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
7.6 – É reservado à Comissão de Licitação o direito de exigir a apresentação dos documentos originais, caso julgue necessário.
7.7 – Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiaria da Lei 123/2006, deverá apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, conforme Instrução Normativa n. 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Art. 8º: A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
OBS: A empresa somente obtém esta comprovação quando possui balanço registrado perante a Junta Comercial, meio de apuração da receita bruta anual para fins de tal enquadramento.
08 – PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE 01)
8.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado com menção ao presente
PREGÃO PRESENCIAL contendo, ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada em uma única via, datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, contendo:
a) O nome completo do proponente do objeto deste Edital;
b) A descrição mencionando as características (a marca e fabricante) e demais especificações pertinentes, na forma do ANEXO I do presente edital, que deverão ser apresentados junto a Proposta de Preços;
c) Os preços propostos deverão ser apresentados para todos os itens;
d) O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da abertura das mesmas;
e) O prazo para a entrega dos produtos será de 03 (três) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento do Departamento de Compras.
f) Declarações constantes dos ANEXOS III e IV;
8.2 – Não serão aceitas propostas via Fax.
8.3 – Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração Pública de São Sebastião da Amoreira, tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
8.4 – Os preços propostos, além de se expressarem em moeda corrente nacional, deverão ser consignados em algarismos. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o Município. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso.
8.5 – No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados.
8.6 – Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que estejam em desacordo com as condições aqui estabelecidas.
8.7 – No preenchimento da proposta digital, deverão obrigatoriamente ser informados os preços unitários com 02 (duas) casas decimais (0,00), marcas e modelos de todos os componentes, conforme arquivo digitalizado disponibilizado no site da Prefeitura, o programa para a formalização da proposta digital também estará disponível no site da PMSSA.
8.8 – O CD/PENDRIVE contendo o arquivo da proposta de preço digital, deverá ser entregue no interior do envelope nº 1 – proposta de preços, juntamente com sua impressão e acompanhada da carta- proposta MODELO EM ANEXO, O procedimento visa agilizar o lançamento de preços no sistema. Tal agilidade far-se-á através de importação de dados do CD/PENDRIVE para o sistema operacional da Prefeitura.
Obs.: OS CDS/PENDRIVES NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AOS PARTICIPANTES, TENDO EM VISTA QUE FICARÃO FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
8.9 – O não atendimento ao subitem anterior não implicará em desclassificação, mas em casos de grandes lista de itens a serem licitados, será convocado o representante credenciado para preenchimento da proposta digital.
8.10 – A empresa deverá por anexo a Proposta digital a marca de todos os componentes do item cotado a não apresentação da marca implicara na desclassificação da proponente.
8.11 – A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.12 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes a execução do objeto.
8.13 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.14 – Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
8.15 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, por omissão, irregularidade, ou defeito, se capazes de dificultar o julgamento, ou ainda:
8.16 – Ultrapassem os valores estimados no ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
8.17 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
8.18 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
8.19 – Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.1 – Para comprovação da habilitação jurídica
09 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
9.1 – A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado
contendo o número deste PREGÃO e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
a) – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I – Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR:
(xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx);
II – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
III – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.5 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme ANEXO;
9.1.6 – Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de dezoito (18) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos, conforme o Modelo do ANEXO;
9.1.7 – Declaração de que manterá a qualidade dos serviços a serem executados.
9.2 – Para comprovação da regularidade fiscal (ENVELOPE 02)
9.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
9.2.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
9.2.4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
9.2.5 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, conjunta com Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
9.2.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
9.2.7 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
9.2.8 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
/ FGTS);
9.2.9 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – (Lei 12.440/11);
9.2.10 – Quando o prazo de validade não constar no documento, somente serão aceitos aqueles com prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da emissão;
9.3 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira (ENVELOPE 02)
9.3.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor
da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica; com no máximo 180 (cento e oitenta) dias de vigência.
9.4 – Para comprovação da qualificação técnica (ENVELOPE 02)
9.4.1 – Atestado ou declaração que comprove a realização de atividades anteriores
pertinentes e compatíveis em características com o objeto, demonstrando aptidão inequívoca da licitante para realização do objeto licitado, fornecido por Poder Público ou empresa privada a quem o licitante proponente forneça ou tenha fornecido produtos. Só serão aceitas declarações que contenham os itens prestados (idênticos ou semelhantes) ao que se pede nesta licitação. Caso seja apresentado documento com características diferentes do que consta neste Edital, ou informações faltantes, a licitante proponente será sumariamente desclassificada. Tal documento deverá conter o nome e o cargo do responsável que o assinar, contendo ainda indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
9.4.2 – Certidão de registro da empresa no CREA-PR ou visto no CREA-PR.
9.4.3 – Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
10 – SESSÃO DO PREGÃO
10.1 – Após o encerramento do credenciamento, identificação dos representantes e
recebimento dos envelopes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início a abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos e propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para recebimento das propostas.
10.3 – Após o Pregoeiro ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de proposta.
10.4 – Ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para
ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em Ata.
10.5 – A Comissão de Licitação desclassificará as propostas que não atendam às exigências do Edital.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta
Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
11.2 – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.4 – Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas financeiras que não atenderem as condições do edital ou que deixar de apresentar os documentos exigidos na concomitantemente com a proposta.
11.7 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12 – DOS LANCES VERBAIS
12.1 – Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao
processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
12.1.1 – Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala da Seção de Licitações e Contratos para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances;
12.1.2 – Após as devidas orientações e recomendações, o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
12.1.3 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
12.1.4 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas;
12.1.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada neste edital, aplicável inclusive em relação ao primeiro;
12.1.6 – O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo Pregoeiro, na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances;
12.1.7 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
12.1.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
12.2 – Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos.
12.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo Pregoeiro para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
12.2.2 – Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;
12.2.3 – Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 12.2.1, ou não esteja presente na sessão pública;
12.2.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem nos intervalos de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.2.5 – Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.2.6 – Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.2.7 – Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto;
12.2.8 – Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior;
12.2.9 – Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar;
12.3 – No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
12.3.1 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, após aplicação linear do percentual de desconto, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo motivadamente a respeito;
12.3.2 – As 03 (três) primeiras empresas classificadas obrigam-se a fornecer, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos valores unitários e totais, podendo ser dispensada a critério do Pregoeiro quando a nova planilha tratar-se apenas de uma nova relação dos preços unitários e totais;
13 – DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
13.1 – Ao final da etapa de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes
contendo os documentos de habilitação das três propostas de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão;
13.1.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.1.2 – Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação;
13.1.3 – Ultrapassado o prazo previsto no subitem 13.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação;
13.2 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do (a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o (a) participante para que seja obtido preço melhor. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
13.3 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital e ao que determina o § 1º do artigo 43 da Lei complementar 123/2006, o pregoeiro declarará a licitante vencedora e lhe adjudicará o objeto do certame;
13.4 – O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedado nesta fase a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14 – DO JULGAMENTO
14.1 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. Quando o julgamento for pelo menor preço global, também será verificada a compatibilidade do preço unitário com os preços máximos previstos neste Edital, que poderá ser aceito se o valor máximo não ultrapassar o valor máximo do item, visando a competitividade e a economicidade.
14.2 – Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço global.
14.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.4 – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
14.5 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
14.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14.7 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
14.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
15 – IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
15.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.4 – Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em plena detenção, de 02 (dois) anos a 03 (três), e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
15.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado
(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
15.6 – A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso.
15.6.1 – Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
15.6.2 – A manifestação do recurso deverá ser obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
15.7 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.
15.8 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
15.8.1 – Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado;
15.8.2 – Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação;
15.9 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
16 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
16.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
17 – DO TERMO DE CONTRATO
17.1 – Ocorrendo qualquer reclamação com referência as condições do objeto licitado, a
Contratada terá prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a substituição, sob pena de rescisão contratual por descumprimento das disposições ajustadas neste instrumento e no futuro contrato a ser celebrado.
17.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
17.3 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
17.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
17.5 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.6 – A não regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.7 – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.8 – O Município de São Sebastião da Amoreira convocará oficialmente o licitante vencedor, para no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxx xxxxx, 0xxxx homologação para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
17.9 – Constam do Modelo de Contrato que compõe o Anexo deste Edital, as condições e as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes de acordo com o Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações1.
17.10 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.11 – Será firmado contrato entre o Município e o licitante vencedor desta licitação, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, menores ou pelo período de até o limite de 12 (doze) meses,
conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas na minuta do Contrato deste edital.
17.12 – O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir- se o primeiro dia e incluir o último.
17.13 – A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora, em conformidade com o prazo previsto para a realização dos cursos.
17.14 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira.
17.15 – É facultada à Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
17.16 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.17 – O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço.
17.18 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.19 – O modelo de Contrato do contrato poderá sofrer alterações para adequar ao Edital e a Proposta.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante
apresentação de Nota Fiscal Eletrônica – NF-E, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda), devidamente atestada pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga – se – á para o primeiro dia útil que se seguir.
18.2 – Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
18.3 – Informar os dados bancários nas referidas Notas Fiscais:
a) Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica);
b) Banco: ;
c) Agência: Conta: ;
d) Nome completo do responsável: ;
e) CPF ou CNPJ nº ;
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
18.3.1 – As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
18.4 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
19.2 – O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
19.2.1 – Advertência;
19.2.2 – Multa;
19.2.3 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual;
19.2.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira (PR) poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo n. 87 da Lei n. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato limitado a 10% (dez por cento) do valor contratual;
19.2.5 – Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
19.3 – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira (PR), pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
19.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.5 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20 – DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
20.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
21.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
21.5 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
21.6 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.7 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do fone (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
21.9 – É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.10 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.10.1 – A anulação do procedimento induz à do contrato.
21.10.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.11 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.12 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e locais definidos e novamente publicadas.
21.14 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal.
21.15 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.16 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.17 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.18 – Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal 093/2007.
22 – ANEXOS DO EDITAL
22.1 – Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Descrição dos Serviços/Modelo de Proposta;
b) Anexo II – Carta de Credenciamento;
c) Anexo III – Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
d) Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta declaração somente é validade com apresentação da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL;
e) Anexo V – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
f) Anexo VI – Declaração de que a empresa atende ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
g) Anexo VII – Declaração de que os participantes entregarão os itens, com qualidade.
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato.
São Sebastião da Amoreira, 02 de setembro de 2022.
RÔMULO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX EXILAINE XXXXXX
Pregoeiro (Portaria nº 01/2022) Prefeita Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 77/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 – Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 200Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa sendo a instalação distribuída nos departamentos relacionados em anexo usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
02 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Atualmente, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira mantém um link que é utilizado para acesso à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro do órgão e todos serviços disponíveis ao público externo.
2.2 - O fato de a largura da banda do contrato atual ser de 100Mbps dificulta a execução de serviços como reuniões, cursos, aulas on-line assim como programas que necessitam de conexão com a internet como os usados nos departamentos da contabilidade, licitação, tesouraria entre outros essenciais para a manutenção do serviço público.
2.3 - Outro ponto importante a destacar seria a futura instalação de câmeras IPs e telefones IPs em todos os departamentos. Dessa forma, considera-se a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize o processo licitatório para contratação de um valor maior de banda.
2.4 - Os cenários citados acima contemplam o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços On Line, Acesso à Internet em todas as Unidades Administrativas Municipais (Escolas, Unidades Básicas), Acesso a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Consulta de Processos, Emissão de IPTU, Alvarás, Licitações, Área de Servidor/Intranet, Acessos aos Sistemas e outros. 03 – CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
3.1 – QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA:
3.1.1 – Conforme edital.
3.2 – GARANTIAS CONTRATUAIS:
3.2.1 – Não se aplica.
04 – FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 200Mbps + BLOCO DE IPv4/30. LOCAL: PREFEITURA SEDE - XXX XXXX XXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX. | 12 | MÊS | R$ 4.903,33 | R$ 58.839,96 |
02 | SERVIÇO DE INTRANET COM VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 200Mbps. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. PONTOS A SEREM DEFINIDOS CONFORME DEMANDA. | 30 | UN | R$ 367,85 | R$ 11.035,50 |
TOTAL GLOBAL: | R$ 69.875,46 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento contemplado.
05 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
05.1 - Tabela de distribuição dos pontos de instalação:
DEPARTAMENTO | ENDEREÇO |
PREFEITURA SEDE | XXX XXXX XXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX |
DEP. EDUCAÇÃO (ANTIGO) | XX. XXXXXX, 000 - XXXXXX |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA - PISCA | XXXXXXX XX 000, X/Xx - XXXX. XXXXX XXXXXXX |
XXXXX | XXXX XXXX XXXXX, X/Xx - XXXXXX |
GINÁSIO | PAPA XXXX XXXXX, 724 - CENTRO |
CRECHE | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 587 - CENTRO |
DEP. EDUCAÇÃO (NOVO) | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX |
EMATER | PAPA XXXX XXXXX, 1239 - CENTRO |
ESCOLA EUFROSINA | PAPA XXXX XXXXX, 1299 - CENTRO |
UBS - XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
POSTO AGENDAMENTO | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, 1330 - CENTRO |
XXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 291 - CONJ. XXXXXXX X. RIBEIRO |
UBS - FN | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 327 - CONJ. XXXXXXX X. RIBEIRO |
ESCOLA MORIHITO | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, 1965 - CENTRO |
BIBLIOTECA | AV. XXXXXXX XXXXXX, S/Nº - JARDIM XXX XXXXXX |
XXXX | XXXX XXX XXXXXX, 162 - CONJ. BOA VISTA |
UNIDADE MISTA (HOSPITAL) | MINAS GERAIS, 1447 - CENTRO |
AGENCIA DO TRABALHADOR | XX. XXXXXX, 00 - XXXXXX |
05.2 - Todos os pontos citados no item 3.1 serão instalados pela empresa de forma que possibilite o funcionamento como uma intranet, ou seja uma rede LAN que irá se comunicar com o ponto principal identificado como PREFEITURA SEDE onde estão alocados os servidores de controle da rede.
05.3 - A CONTRATADA deve disponibilizar 30 VLAN dentro da rede para o uso da Prefeitura, que irá se comunicar com os outros departamentos.
05.4 - A CONTRADADA deve disponibilizar 17 pontos de rede instalados, mais 13 pontos que serão instalados posteriormente, conforme necessidade (Ex. Cameras IPs, Departamentos Novos, Etc...).
05.5 - O Link Dedicado de 200Mbps com a Internet deve ser entregue no Ponto Central PREFEITURA SEDE com redundância através de 2 (duas) conexões distintas entre o ponto de presença da Empresa e o Ponto Central. A conexão que ficar como a de “backup” deverá suportar no mínimo 100% (cem por cento) da velocidade de 200Mbps.
05.6 - Características Mínimas solicitadas:
05.6.1 - Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana.
05.6.2 - Garantia total da banda CONTRATADA com redundância.
05.6.3 - Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload.
05.6.4 - Cinco (5) endereços IP fixos.
05.6.5 - Velocidade do Link de conexão com a Internet simétrico de 200Mbps.
05.7 - Suporte Técnico para o Link:
05.7.1 - A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 7h30min às 11h30min – Tarde: 13h00min às 17hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico.
05.7.2 - Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos.
05.8 - A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM.
05.9 - Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 500 Mbps (Quinhentos megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 500 Mbps (Quinhentos megabits por segundo) de tráfego de entrada e 500 Mbps (Quinhentos megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
05.10 - A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI.
05.11 - A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências da Prefeitura até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance/Telecomunications Industry Association EIA/TIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber.
05.12 - Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
05.13 - A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
05.14 - Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta)dias.
05.15 - Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
05.16 - A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.).
05.17 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances desta contratação seja a mesma adjudicatária do Contrato nº 61/2019, a licitante deverá comprovar a entrega dos links por caminhos completamente distintos, não devendo haver nenhum ponto de falha comum entre eles, de forma a preservar a comunicação entre essas unidades no caso de falha de um dos links. Por ponto de falha comum entende-se:
05.17.1 - Utilização compartilhada dos mesmos equipamentos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos: roteadores, multiplexadores, switches, conversores ópticos e outros. Será permitido o compartilhamento de equipamentos dentro das instalações da CONTRATANTE apenas.
05.17.2 - Utilização compartilhada de links físicos ou lógicos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos, como: utilização dos mesmos encaminhamentos, dutos, caixas de passagem, DIOs e outros. Será permitido o compartilhamento da caixa de passagem e dos dutos da caixa de passagem até o rack dentro das instalações da CONTRATANTE apenas.
05.18 - Instalação do Link Dedicado:
05.18.1 - O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no Data Center da Prefeitura Municipal, de modo que, todos os computadores das Redes da Prefeitura deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores da Prefeitura possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível.
05.18.2 - A empresa vencedora, deverá instalar e configurar o Link Central, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pela Prefeitura.
05.18.3 - Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores,
Switchs Gerenciáveis etc.) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
05.18.4 - Prazo para Instalação e Configuração do Link Central:
05.18.4.1 - O Link Central deverá ser instalado e configurado no equipamento fornecido pela Prefeitura Municipal (Servidor de Internet) num prazo de 30 dias (trinta dias) podendo ser prorrogado até 45 (quarenta e cinco dias) a contar da data de assinatura do Contrato.
05.18.5 - A Empresa vencedora deverá instalar e testar o ponto central. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivado a partir do momento que Prefeitura emitir a Ordem de Ativação do mesmo. E esta ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24hs.
05.18.6 - Prazo para Suporte do Link Dedicado de 200Mbps:
05.18.6.1 - Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 08hs às 11h30min – Tarde: 13hs às 17hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico.
05.18.6.2 - Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos.
05.19 - Requisitos Técnicos Obrigatórios:
05.19.1 - A CONTRATADA deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente.
05.19.2 - Ficará, a CONTRATADA, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
05.20 - O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a CONTRATADA para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
05.21 - A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
05.22 - A CONTRATADA deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
05.23 - A CONTRATADA, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
05.24 - A CONTRATADA se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado.
05.25 - Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela CONTRATADA.
05.26 - A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central.
06.1 - Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas.
06.2 - Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a prefeitura abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções.
06.3 - A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI(Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento.
07.1 - O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
07.1.1 - Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos.
07.1.2 - Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.
07.1.3 - Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos.
07.1.4 - Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico.
07.1.5 - Eficiência das soluções definitivas apresentadas.
07.1.6 - Nenhuma penalidade aplicada à CONTRATADA no período.
07.1.7 - Atendimento às demais exigências contratuais.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA08.1 - Obedecer às especificações constantes neste Termo.
08.2 - Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
08.3 - Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado.
08.4 - O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual.
08.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
08.6 - Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito.
08.7 - Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo.
08.8 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1 - Constituem obrigações da contratante.
09.2 - Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado.
09.3 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
09.4 - Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo.
09.5 - Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações preestabelecidas.
09.6 - Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada.
09.7 - Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência.
09.8 - Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais.
09.9 - À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.
09.10 - O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado.
10.1 - Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação.
10.2 - Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
10.3 - Certidão de registro da empresa no CREA-PR ou visto no CREA-PR.
10.4 - Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
11.1 - Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 100% (cem por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a CONTRATADA não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado.
11.2 - As velocidades deverão ser simétricas.
12.1 - A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço.
12.2 - A disponibilidade mensal exigida do link será de 98%.
12.3 - O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação: D% = [(To - Ti)/To]*100
12.4 - Onde:
D = disponibilidade
To = período de operação trinta dias (em minutos).
Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada (que não tenham atendido o solicitado) e das interrupções por inoperância do link durante o período de operação trinta dias (em minutos).
12.5 - No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da Prefeitura.
13.1 - É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho.
13.2 - Será admitido um retardo máximo de 60ms.
13.3 - Será admitido um jitter máximo de 40ms.
13.4 - A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas,
13.5 - O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Prefeitura. A conexão será testada com carga.
13.6 - Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Prefeitura serão desconsiderados.
14.1 - Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a CONTRATADA até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
14.2 - Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da CONTRATADA, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade.
14.3 - Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês.
14.4 - O tempo total de inoperância máximo permitido será de 259 minutos por ano.
15.1 - Quando da ocorrência de falha no link a CONTRATADA deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link).
15.2 - A Prefeitura também apurará os tempos de falha e em caso de discordância entre os valores apurados pela Prefeitura e o contratado, será aplicado o valor médio e posterior avaliação para levantar os valores reais.
15.3 - Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
15.4 - A CONTRATADA deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
15.5 - Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Prefeitura Municipal.
15.6 - Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana.
15.7 - Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da CONTRATADA ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema.
15.8 - As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou segunda-feira, e comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Prefeitura não for informada, incorrerá em penalidade.
16.1 - Quando da assinatura do contrato a CONTRATADA terá até 30 dias (trinta dias) podendo ser prorrogado até 45 (quarenta e cinco dias) para efetuar a instalação, incluindo o prazo de aprovação do projeto pela empresa detentora da infraestrutura a ser utilizada.
16.2 - As empresas fornecedoras dos links deverão disponibilizar software de monitoramento de atividades dos links contemplando no mínimo as informações abaixo relacionadas:
16.2.1 - Gerar diferentes perfis de interface e de visualização por usuário logado.
16.2.2 - Monitoramento do status de portas (ativa, desconectada, administrativamente desativada).
16.2.3 - Monitoramento de status de link.
16.2.4 - Monitoramento de largura de banda (SNMP, SFlow ou similar).
16.2.5 - Monitoramento de tempo de atividade e ou tempo de queda.
16.2.6 - Geração de relatórios com diversos níveis de granuralidade.
16.2.7 - Disponibilização de acesso para usuário da Prefeitura, com permissão para acessar e visualizar o status do link em tempo real.
16.2.8 - Instalar e manter inventário dos equipamentos de rede (marca/modelo).
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A empresa , estabelecida na ,
CNPJ/MF nº , telefone/fax pela
presente propõe executar o objeto licitado do Pregão supra, nas condições constantes abaixo:
Dados Bancários
Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) Banco:
Agência: Conta:
Nome completo do responsável: CPF ou CNPJ nº
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | PREÇO MÁXIMO | PREÇO TOTAL |
TOTAL GLOBAL: |
1. Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações que integrarão o ajuste correspondente.
2. Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
4. Carimbo do CNPJ/MF
CPF:...
CARIMBO DO CNPJ
************, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA NOME: .........................................................
RG: ..............................................................
CPF: ..................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no Edital.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , com sócio administrador o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão) portador da cédula de identidade RG nº , órgão emissor, emitido na data / / e CPF nº , domiciliado à (rua, nº, bairro, CEP, cidade, telefone, e-mail), representada neste ato por
seu (identificar qualificação do outorgante), o(a)
Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira durante o Pregão Presencial nº XX/2021, para Contratação de empresa de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 200Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive:
a) Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;
b) Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação;
c) Formular lances ou ofertas verbalmente;
d) Negociar aumento do percentual de desconto ofertado com o Pregoeiro;
e) Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê- lo;
f) Assinar a ata da sessão;
g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e;
h) Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia de de .
São Sebastião da Amoreira, de de .
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência:
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira Pregão Presencial nº 16/2022,
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado.
São Sebastião da Amoreira – PR, de de .
Nome do Representante Legal Função
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Referência:
Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira Pregão Presencial nº XX/2022
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra no regime de Micro- Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinada com a Lei Complementar Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007.
São Sebastião da Amoreira - PR, de de .
_
Nome do Representante Legal Função
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira Pregão Presencial nº XX/2022
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Sebastião da Amoreira - PR, de de .
Nome do Representante Legal Função
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira Pregão Presencial nº XX/2022
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Sebastião da Amoreira - PR, de de .
Nome do Representante Legal Função
(Papel timbre da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A Empresa , CNPJ nº.
, com sede a , na cidade de
DECLARA, sob as penas da lei, que em referência aos itens licitados, se compromete a executar de acordo com as exigências do edital e com a garantia de ser tratar de produtos, com boa qualidade no mercado.
Local e data, , de _de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa proponente
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
Termo de contrato de Contratação de empresa de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 200Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses, que fazem entre si Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira (PR), e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO MUNICIPAL Nº 093/2007, APLICANDO–SE SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS NORMAS REGULARMENTE APLICAVEIS À ESPECIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, PR
CNPJ Nº 76.290.659/0001-91
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXX, XXX: 00000-000, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXX
REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal
CONTRATADO:
CNPJ: INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL:
RG. Nº: CPF Nº:
QUALIFICAÇÃO:
I – O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 200Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme ANEXO I do Edital.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR/PAGAMENTO/REAJUSTE
I – Pelo fornecimento ora contratado, a Contratante pagará á Contratada, a importância de R$ XXXXXXXXXX (. ).
II – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica –NF-E, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda), devidamente atestada pelo Departamento contemplado, para
pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga – se – á para o primeiro dia útil que se seguir.
III – Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
IV – Informar os dados bancários nas referidas Notas Fiscais:
a) Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica);
b) Banco: ;
c) Agência: Conta: ;
d) Nome completo do responsável: ;
e) CPF ou CNPJ nº ;
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
V – As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
VI – Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII – Somente serão pagos os serviços que estiverem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na tabela da Cláusula Primeira.
I – O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, estimando – se para tanto, sua vigência contada da data de assinatura do presente contrato, ou seja, início em XX/XX/2022 e termino em XX/XX/2022 podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA/VALOR GLOBAL
I – As despesas decorrentes da contratação por conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Un. Orç. | Cod. Red. | Elemento Despesa |
04.001 | 28 | 04.001.04.122.0003.2020.3.3.90.40.00 |
05.001 | 109 | 05.001.15.452.0014.2024.3.3.90.40.00 |
08.001 | 220 | 08.001.10.301.0011.2043.3.3.90.40.00 |
04.001 | 15 | 04.001.04.126.0003.2006.3.3.90.40.00 |
CLAUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I – A Contratada obriga – se a executar o fornecimento do presente contrato de acordo com a proposta apresentada e a executar todos os serviços necessários.
II– A Contratada obriga – se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
III – É de inteira responsabilidade de a contratada assegurar a quantidade dos serviços licitados.
IV – A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e propostos.
V – Deverá comunicar á contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
VI – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.
VII – Todas as despesas com fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada.
VIII - A CONTRATADA fica obrigada a refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, a partir da notificação pela Prefeitura Municipal, sempre que for constatado qualquer alteração que implique em desacordo com o constante da cláusula primeira deste instrumento e das demais especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência, do Edital de Licitação.
CLAUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I – Caberá à Contratante efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecimento na Clausula Segunda deste contrato.
II – O gestor deste contrato será o Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Núcleo de Informática.
III – A fiscalização deste contrato será realizada pelos membros da Comissão de Fiscalização da execução e acompanhamento dos contratos administrativos municipais, designados em decreto próprio, conforme a Lei nº 1.377, de 15 de dezembro de 2015.
CLAUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
I – O prazo para a entrega dos produtos será de XX (XXXXX) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento do Departamento de Compras.
II – Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos imprevisíveis não imputáveis á Contratada e devidamente aceitos pela Contratante.
III – A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços objeto contratado mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
IV - A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada.
V - Não serão aceitos os serviços em condições diferentes das solicitadas.
VI - Após a entrega dos serviços, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de os substituir, complementá-los ou devolvê-los.
VII - Por ocasião da entrega dos produtos, caso seja detectado que os objetos do contrato não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a troca das mercadorias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
VIII - A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos.
IX - A conferência das especificações, quantidade e qualidade dos produtos, deverá ser feita na presença de representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, na ocasião da entrega. Se a CONTRATADA não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela CONTRATANTE.
X - Após a entrega, constatadas inconformidades nos objetos, os mesmos deverão ser substituídos por outro de acordo com a descrição, sem direito a ressarcimento à VENCEDORA/CONTRATADA e sem ônus ao Município CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
I - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
II -A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplica-se, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
III -O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
A) Advertência;
B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV -No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à
CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual.
V - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
VI -Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
VII -Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná pelo
prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
VIII -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IX - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
X -As multas previstas no caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual, Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
A) Advertência;
B) Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
C) Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
D) Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de São Sebastião da Amoreira - PR, e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira - PR enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
XI -A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobrada judicialmente.
XII -A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
I - O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
II -Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
III -Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
A) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
B) Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
C) Xxxxxx injustificado da entrega do bem licitado;
D) Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
CONTRATADA.
IV -A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
A) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzida em processo administrativa regularmente instaurada;
B) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
C) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
D) Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999;
E) Em razão da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
V - A rescisão deste contrato poderá ser:
A) Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta;
B) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
C) Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual. VI -Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens A e B, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
VII -A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
VIII -O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, a que presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente contrato rege – se pelas disposições expressa no Edital de Pregão (Presencial) nº XX/2022, na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 093/07 e subsidiariamente as Leis nºs 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, de 11/09/90 (Cód. Defesa do Consumidor) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil).
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
II - Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
C) “PRÁTICA COLUSIVA”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: causar danos ou ameaçar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar novas provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
III - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
IV - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser firmado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
I - Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de São Sebastião da Amoreira - PR, à luz da legislação (Lei 8.666/93 e 10.520/2002), da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através do Protocolo ou fax.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Assai/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, XX de XXXXXXXX 2022.
Exilaine Gaspar
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX
GESTOR DO CONTRATO:
1)
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Gabinete
TESTEMUNHA:
2)
EXTRATO DE CONTRATO N° XX/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
Contratante: Município de São Sebastião da Amoreira, Pr
Contratado:
Objeto: Contratação de empresa de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 200Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Valor: R$ ( ).
Vigência: A contratação terá vigência até o dia XX/XX/2022.