Contract
O presente documento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e Promoções do “PLANO CLARO PÓS – PLANO nº 160” vigente da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Xxxxxx, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx, 780, doravante denominada somente CLARO e o USUÁRIO que adquirir este Plano e aderir a uma das Ofertas vigentes, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. PLANO CLARO PÓS E VALORES VIGENTES SEM PROMOÇÃO E SEM PERMANÊNCIA MÍNIMA
1.1 O Plano CLARO PÓS é um Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL, com uma franquia de serviços de telecomunicações, incluindo uma quantidade pré-determinada de GB de dados para acesso à internet, SMS e ligações de voz na forma do presente documento.
1.2 O valor da Habilitação é cobrado uma única vez quando da ativação da linha móvel e o valor da Assinatura Mensal é cobrado mensalmente, juntamente com os valores referentes a mensalidade da franquia de opção do USUÁRIO, eventuais excedentes ao uso desta franquia, pacotes adicionais, serviços de valor adicionado, dentre outros serviços utilizados e não inclusos na opção de franquia contratada. Os valores vigentes sem promoção do Plano apresentado a Anatel são:
CLARO PÓS | VALOR COM TRIBUTOS E SEM PROMOÇÃO EM R$ | |||||
AM /MA/ MG | AC/ES/PI/ RR/SC/SP | BA/DF | AP/GO/MS/ PR/TO/ AL/CE/ PA/PB/ PE/ RJ/ RN/RS/ SE | MT | RO | |
Habilitação | 85,35 | 60,90 | 79,76 | 91,79 | 87,82 | 96,30 |
Assinatura Mensal | 85,35 | 60,90 | 79,76 | 91,79 | 87,82 | 96,30 |
1.3 O valor da franquia é cobrado mensalmente do USUÁRIO junto com eventuais valores de excedente decorrentes de serviços não incluso na franquia, pacotes adicionais e eventuais outros valores aplicáveis.
1.3.1 Em caso de opção pela contratação sem adesão a permanência mínima (fidelidade) o USUÁRIO pagará os valores promocionais abaixo especificados, mas não terá direito a nenhum outro benefício decorrente das ofertas em vigor relacionadas no item 2. abaixo, ou seja, não se aplicará nenhuma das ofertas de bonificação ou navegação sem consumo da franquia de dados, ou qualquer outra relacionada para a oferta com adesão a permanência mínima.
CLARO PÓS | VALOR DA FRANQUIA COM TRIBUTOS SEM PROMOÇÃO EM R$ | VALOR PROMOCIONAL SEM PERMANÊNCIA MÍNIMA | |||||||
AM | AC/ES/ PI/RR/ SC/SP | MA/ MG | BA/DF | AP/GO/ MS/PR/ TO | AL/CE/PA/ PB/PE/RJ/ RN/RS/SE | MT | RO | ||
8GB | 305,76 | 327,19 | 336,63 | 341,55 | 346,62 | 351,85 | 362,78 | 380,52 | 119,99 |
10GB | 332,35 | 355,64 | 365,90 | 371,25 | 376,76 | 382,44 | 394,33 | 413,61 | 139,99 |
15GB | 358,94 | 384,09 | 395,17 | 400,95 | 406,90 | 413,04 | 425,87 | 446,70 | 179,99 |
50GB | 505,17 | 540,57 | 556,16 | 564,30 | 572,68 | 581,31 | 599,38 | 628,69 | 259,99 |
100GB | 638,11 | 682,83 | 702,52 | 712,80 | 723,39 | 734,29 | 757,11 | 794,13 | 399,99 |
1.4 O uso acima da franquia disponível na opção do USUÁRIO ou o uso de serviços sem previsão de franquia resulta na cobrança das tarifas avulsas como excedente, nos valores abaixo dispostos:
ITEM | VALORES SEM TRIBUTOS |
VC IR (por minuto) | R$ 1,20 |
VC 1 Xxxxx-Xxxxx (por minuto) | R$ 1,20 |
VC 1 Móvel-Fixo (por minuto) | R$ 1,20 |
Acesso a Caixa postal (por minuto) | R$ 60,00 |
Adicional de chamada (por chamada) | R$ 1,00 |
SMS avulso (por SMS enviado) | R$ 0,39 |
Pacote Promocional de SMS (por pacote) | R$ 30,00 |
Acesso a Internet (por MB) | R$ 15,00 |
Acesso a Internet em Roaming Nacional (por MB) | R$ 15,00 |
VC-1R (Móvel-Fixo)/VC-R (Xxxxx-Xxxxx) em Roaming Nacional (por minuto) | R$ 1,20 |
VC-VST-R (2ª Chamada em Roaming Nacional) (por minuto) | R$ 1,50 |
1.5 O Plano CLARO PÓS possui opções fixas de franquia de dados mensal para acesso a internet no celular, bem como franquias de ligações de voz e envio de SMS na forma abaixo.
FRANQUIA DE DADOS
1.6 A franquia de dados do Plano não é cumulativa para o ciclo de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada dentro do ciclo de faturamento, será perdida definitivamente quando do encerramento deste.
1.7 Após o consumo da franquia de dados do Plano, o serviço de internet é bloqueado para uso e não há a cobrança de excedente, podendo o USUÁRIO adquirir pacotes adicionais conforme opções abaixo:
PACOTES ADICIONAIS
PACOTE ADICIONAL | VALOR MÁXIMO COM TRIBUTOS | |||||||
AM | AC/ES/PI/ RR/SC/SP | MA/MG | BA/DF | AP/GO/MS /PR/ TO | AL/CE/ PA/PB/ PE/ RJ/ RN/RS/ SE | MT | RO | |
300 MB | 85,35 | 60,90 | 85,35 | 79,76 | 91,79 | 91,79 | 87,82 | 96,30 |
500 MB | 142,26 | 101,50 | 142,26 | 132,94 | 152,98 | 152,98 | 143,36 | 160,50 |
1 GB | 227,61 | 162,40 | 227,61 | 212,70 | 244,76 | 244,76 | 234,17 | 256,80 |
2 GB | 256,06 | 182,70 | 256,06 | 239,29 | 275,36 | 275,36 | 263,45 | 288,90 |
5 GB | 381,5 | 308,1 | 381,5 | 364,7 | 400,76 | 400,8 | 388,85 | 414,3 |
1.7.1 Os pacotes adicionais não são recorrentes e as regras de utilização são as mesmas da franquia de dados do Plano.
1.7.2 Ao atingir 100% do consumo da franquia de dados, o USUÁRIO receberá um SMS com a opção para contratar um pacote adicional de dados através da resposta ao próprio SMS com a palavra ADICIONAL ou ligando para *1052#. Ao finalizar a contratação, o USUÁRIO recebe um protocolo da compra do pacote adicional correspondente.
1.7.3 Também são compatíveis com o Plano CLARO PÓS, os seguintes pacotes: A) Pacotes de Roaming Internacional, inclusive Passaporte Américas, Passaporte Europa e Passaporte Mundo; B) Pacotes de 1000 (mil) minutos para Rádio, válido apenas para o RJ e SP; e C) Pacotes de Ligações LDN. As regras e restrições destes pacotes adicionais constam de documentos próprios relativos aos pacotes.
LIGAÇÕES DE VOZ ILIMITADAS
1.8 Em qualquer das opções de franquia de dados do Plano CLARO PÓS, os USUÁRIOS terão uma franquia de voz ilimitada para ligações locais e longa distância nacional (LDN/DDD) exclusivamente com uso do CSP 21, para linhas móveis ou fixas de qualquer Operadora, originadas e concluídas na rede da CLARO BRASIL, em território nacional.
1.8.1 Ligações com o uso de outro CSP ou através da rede de outra Operadora serão tarifadas como excedente, de acordo com as tarifas vigentes da Operadora utilizada e poderão estar sujeitas a cobrança de adicional de deslocamento.
1.8.2 Não estão inclusas na franquia de ligações ilimitadas as Ligações DDI, em roaming nacional através de outra Operadora e/ou em roaming internacional, bem como as ligações realizadas para serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções comerciais, ligações para números especiais, como Secretária Claro, serviços de atendimento, 0300, 0500 dentre outras. Estas ligações não inclusas na franquia são tarifadas como excedente, de forma avulsa, conforme tarifas vigentes do Plano contratado ou tarifas dos parceiros dos serviços prestados.
PACOTE DE SMSs NACIONAIS
1.9 O Plano CLARO PÓS inclui um pacote com SMSs que poderão ser enviados para qualquer Operadora Móvel Nacional (SMP ou SME), desde que originados na rede CLARO BRASIL.
1.9.1 Não estão contemplados no pacote os Torpedos enviados: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.;
(iii) pelo serviço Claro Torpedo Web; (iv) para uso comercial ou publicitário, ou seja, para o envio de mensagens de divulgação comercial, qualquer que seja, nem para envio de mensagens informativas, publicitárias, etc..., sendo aplicável apenas as mensagens de cunho pessoal promovendo comunicação entre pessoas.
1.9.2 SMSs não contemplados no pacote do Plano ou decorrentes de outros pacotes eventualmente contratados são tarifados à parte, conforme valores praticados pela Operadora.
1.10 Os Planos CLARO PÓS, a partir de 10GB, permitem a inclusão de 01 (um) dependente em uma das modalidades, compartilhamento total, internet compartilhada, internet das coisas (se disponível) ou controle. As modalidades compartilhamento total e internet compartilhada permitem o compartilhamento das franquias correspondentes, de acordo com a modalidade escolhida, sendo no Compartilhamento Total as franquias de Voz, SMS e Internet e no Internet Compartilhada, apenas a franquia de internet, nos valores de Assinatura Mensal abaixo informado:
DEPENDENTES NO CLARO PÓS
TIPO DE DEPENDENTE | VALOR MÁXIMO POR DEPENDENTE ADICIONADO COM TRIBUTOS | |||||||
AM | AC/ES/PI/ RR/SC/SP | MA/ MG | BA/ DF | AP/GO/MS /PR/TO | AL/CE/PA/PB/PE /RJ/RN/RS/SE | MT | RO | |
COMPARTILHAMENTO TOTAL | 79,60 | 85,35 | 87,82 | 89,10 | 90,42 | 91,79 | 94,64 | 99,27 |
INTERNET COMPARTILHADA | 79,60 | 85,35 | 87,82 | 89,10 | 90,42 | 91,79 | 94,64 | 99,27 |
1.10.1 Além dos tipos de dependente acima informados o USUÁRIO poderá contratar dependentes CLARO CONTROLE, entretanto sem compartilhamento das franquias do Plano, pagando adicionalmente o valor do Plano ativo para o dependente.
1.10.2 O Dependente CLARO CONTROLE poderá estar ativo em qualquer Plano Claro Controle vigente e não compartilhará o Plano CLARO PÓS do TITULAR, utilizando apenas a franquia do seu próprio Plano. O valor do Plano CLARO CONTROLE do dependente e eventuais pacotes adicionais permitidos serão cobrados na fatura do titular adicionalmente.
1.10.3 O USUÁRIO titular do Plano poderá optar em relação ao Dependente PÓS pelas modalidades de COMPARTILHAMENTO TOTAL (voz, internet e SMS) ou INTERNET COMPARTILHADA (apenas internet) em relação a cada Dependente CLARO PÓS adicionado à sua conta e compartilhará as franquias na forma escolhida, pagando adicionalmente, o valor correspondente a inclusão de cada tipo de dependente, respeitados os limites de inclusão.
1.10.3.1 Os pacotes adicionais não são originariamente compartilhados com o dependente CLARO PÓS, mas tão somente as franquias originais do Plano do titular.
1.10.3.2 O uso de excedente ou de serviços não contemplados no Plano serão cobrados como excedentes se gerados tanto pelo Titular quanto pelo Dependente CLARO PÓS. Se utilizados excedentes de serviços não compartilhados estes serão cobrados como excedentes do Dependente.
1.10.4 O Plano de 8GB não permite a inclusão de dependentes.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.11 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
1.12 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.13. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.14 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.15 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou
liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.16 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.17 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. PROMOÇÕES VIGENTES COM PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 MESES, VALORES E BENEFÍCIOS
2.1 O USUÁRIO que ativar uma das ofertas vigentes dos Planos CLARO PÓS estará isento da cobrança de Habilitação e Assinatura Mensal, sendo aplicados os valores promocionais e benefícios a seguir descritos.
2.1.1 Os USUÁRIOS que aderirem a qualquer das Ofertas vigentes do Plano terão os valores promocionais abaixo para a contratação de pacotes adicionais e dependentes. Os pacotes não constantes abaixo não possuem oferta promocional nos termos do presente documento:
PACOTE ADICIONAL | VALOR PROMOCIONAL COM TRIBUTOS |
300 MB | R$ 11,99 |
500 MB | R$ 18,99 |
2 GB | R$ 29,99 |
5GB | R$ 49,99 |
2.1.2 O USUÁRIO do Plano CLARO PÓS poderá adicionar dependentes, de forma promocional, nas quantidades abaixo especificadas:
CLARO PÓS | QuantidadeMáxima deDependentes1 |
8GB | 1 |
10GB | 2 |
15GB | 3 |
50GB | 4 |
100GB | 5 |
2.1.3 Promocionalmente, o Titular poderá agregar ao Plano os dependentes com ou sem fidelidade com aplicação dos valores promocionais com tributos abaixo especificados:
TIPO DE DEPENDENTE | VALOR PROMOCIONAL SEM FIDELIDADE | VALOR PROMOCIONAL COM FIDELIDADE |
COMPARTILHAMENTO TOTAL | 49,99 | 39,99 |
INTERNET COMPARTILHADA | 49,99 | 29,99 |
1 A quantidade máxima de dependentes corresponde a soma do total de dependentes “Compartilhamento Total - voz+internet+torpedos”, “internet compartilhada”, “Claro Controle” e “internet das coisas”.
2.1.3.1 O valor promocional com fidelidade do dependente compartilhamento total está disponível apenas para USUÁRIOS contratantes do Plano CLARO PÓS com o compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses do dependente na conta do titular.
2.1.3.2 Uma vez que o USUÁRIO faça a opção pelo valor promocional com fidelidade, terá que cumprir o prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, sob pena de ser aplicada multa, sob a responsabilidade do titular do plano, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). A multa é aplicada tanto no caso de desmembramento da linha dependente em relação à conta do titular como no caso de cancelamento da linha móvel dependente.
2.1.3.3 Ao ativar um dependente, dentro da oferta promocional acima, estando o USUÁRIO ativo na oferta
CLARO MIX, o dependente deste USUÁRIO também terá acesso a aplicativos digitais, na forma abaixo:
TIPO DE DEPENDENTE2 | VALOR PROMOCIONAL DO DEPENDENTE NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX SUPER | CONTEUDO/APLICATI VOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/CONTE ÚDO NA OFERTA CONJUNTA | VALOR FINAL DO DEPENDENTE CLARO MIX SUPER3 |
COMPARTILHAMENTO TOTAL SEM FIDELIZAÇÃO | 35,99 | Claro Vídeo | 8,004 | 49,99 |
Smart ID(Truecaller) | 6,00 | |||
COMPARTILHAMENTO TOTAL COM FIDELIZAÇÃO | 25,99 | Claro Vídeo | 8,005 | 39,99 |
Smart ID(Truecaller) | 6,00 |
2.1.3.4 As mesmas regras relacionadas a Oferta Conjunta CLARO MIX descrita abaixo se aplicam em caso de alteração, cancelamento ou qualquer outras questão envolvendo os aplicativos atrelados a oferta acima dos dependentes.
2.1.4 O USUÁRIO ativo em uma das Ofertas Promocionais com permanência mínima de 12 (doze) meses terão ainda incluso na franquia de ligações ilimitadas do Plano, promocionalmente, as ligações para números trí-dígito e números especiais, exceto 0300 e 0500.
FUNCIONALIDADE GESTOR ONLINE
2.2 Os USUÁRIOS dos Planos Pós pago previstos no presente documento que aderirem a oferta vigente terão disponível ainda, promocionalmente sem custo, a funcionalidade GESTOR ONLINE que consiste na
2 O Plano Claro Pós dentro da Oferta Conjunta manterá todas as suas características da contratação individual. Na oferta Conjunta o valor do Plano CLARO PÓS corresponde ao Valor Promocional da Oferta Conjunta com tributos, deduzido os valores das Mensalidades Promocionais do Conteúdo/Aplicativo Digital disponível na Oferta Conjunta.
3 Os valores promocionais nestes termos são válidos apenas para pagamentos da fatura na data de vencimento, devendo o USUÁRIO permanecer adimplente durante todo o período de fruição da Oferta. Estes valores são promocionais e estão sujeitos a alteração a qualquer tempo nos termos das Ofertas Promocionais em vigor.
4 O valor do Aplicativo Digital Claro Vídeo para o dependente é diverso do valor cobrado para o 1º titular, que é o primeiro contratante da conta na Oferta Claro Mix.
5 O valor do Aplicativo Digital Claro Vídeo para o dependente é diverso do valor cobrado para o 1º titular, que é o primeiro contratante da conta na Oferta Claro Mix.
possibilidade de distribuição da franquia do Plano e franquia da Oferta Extra Play entre a linha titular e dependentes.
2.2.1 A funcionalidade está disponível para acesso através do Aplicativo/Site Minha Claro, onde o USUÁRIO titular da linha poderá realizar a divisão da franquia entre os dependentes. Pacotes Adicionais não são compartilhados e não poderão ser distribuídos entre as linhas.
2.2.2 Se o USUÁRIO não ativar a funcionalidade de seu Plano o funcionamento do mesmo ocorrerá na forma originária do Plano, com as franquias integralmente compartilhadas, podendo ser utilizada por qualquer das linhas ativas no Plano até o seu consumo total.
2.2.3 Caso a franquia do dependente se encerre antes de encerrada a franquia total do Plano, este deverá solicitar ao USUÁRIO TITULAR/GESTOR, a redistribuição desta franquia, não sendo possível ao dependente contratar pacotes adicionais.
OFERTA CLARO MIX SUPER
2.3 A oferta vigente para o Plano de Serviço CLARO PÓS é a Oferta conjunta CLARO MIX SUPER e contempla os serviços de telecomunicações constantes do Plano de Serviço e Conteúdo/Aplicativos Digitais providos pela CLARO e/ou terceiros, conforme composição abaixo:
CLARO MIX PÓS SUPER COM PERMANÊCIA MÍNIMA DE 12 MESES | ||||
CLARO PÓS6 | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO PÓS NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX | CONTEUDO/APLICATIVOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO MIX7 |
8GB | 75,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 119,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID (Truecaller) | 6,00 | |||
10GB | 83,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 139,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID (Truecaller) | 6,00 | |||
Claro Notícias | 12,00 | |||
15GB | 123,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 179,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID (Truecaller) | 6,00 | |||
Claro Notícias | 12,00 | |||
50GB | 203,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 259,99 |
6 O Plano Claro Pós dentro da Oferta Conjunta manterá todas as suas características da contratação individual. Na oferta Conjunta o valor do Plano CLARO PÓS corresponde ao Valor Promocional da Oferta Conjunta com tributos, deduzido os valores das Mensalidades Promocionais do Conteúdo/Aplicativo Digital disponível na Oferta Conjunta.
7 Os valores promocionais nestes termos são válidos apenas para pagamentos da fatura na data de vencimento, devendo o USUÁRIO permanecer adimplente durante todo o período de fruição da Oferta. Estes valores são promocionais e estão sujeitos a alteração a qualquer tempo nos termos das Ofertas Promocionais em vigor.
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID (Truecaller) | 6,00 | |||
Claro Notícias | 12,00 | |||
100GB | 343,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 399,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID (Truecaller) | 6,00 | |||
Claro Notícias | 12,00 |
2.3.1 Na opção de cadastramento da fatura em débito automático e, cumulativamente, com a opção de recebimento da fatura digital, em qualquer das franquias, o USUÁRIO pagará os valores promocionais abaixo pela Oferta Claro Mix:
CLARO MIX PÓS SUPER COM PERMANÊCIA MÍNIMA DE 12 MESES VALORES PARA CONTRATAÇÃO/CADASTRAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO E FATURA DIGITAL | ||||
CLARO PÓS8 | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO PÓS NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX | CONTEUDO/APLICATIVOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO MIX9 |
8GB | 65,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 109,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID(Truecaller) | 6,00 | |||
10GB | 73,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 129,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID(Truecaller) | 6,00 | |||
Claro Notícias | 12,00 | |||
15GB | 113,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 169,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID(Truecaller) | 6,00 | |||
Claro Notícias | 12,00 | |||
50GB | 193,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 249,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID(Truecaller) | 6,00 | |||
Claro Notícias | 12,00 |
8 O Plano Claro Pós dentro da Oferta Conjunta manterá todas as suas características da contratação individual. Na oferta Conjunta o valor do Plano CLARO PÓS corresponde ao Valor Promocional da Oferta Conjunta com tributos, deduzido os valores das Mensalidades Promocionais do Conteúdo/Aplicativo Digital disponível na Oferta Conjunta.
9 Os valores promocionais nestes termos são válidos apenas para pagamentos da fatura na data de vencimento, devendo o USUÁRIO permanecer adimplente durante todo o período de fruição da Oferta. Estes valores são promocionais e estão sujeitos a alteração a qualquer tempo nos termos das Ofertas Promocionais em vigor.
100GB | 333,99 | Claro Vídeo | 10,00 | 389,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Skeelo Livros Digitais | 15,00 | |||
Smart ID(Truecaller) | 6,00 | |||
Claro Notícias | 12,00 |
2.3.1.1 Apenas com a manutenção da conta com meio de pagamento através de débito automático e, cumulativamente, o recebimento da fatura digital (por e.mail e/ou acesso através do Minha Claro), o USUÁRIO terá direito e manterá os valores promocionais acima especificados. Na hipótese de qualquer das condições de elegibilidade ao desconto forem canceladas ou excluídas, qualquer que seja o motivo, o valor retorna ao valor originário da oferta nos termos do quadro do item 2.3.
VALOR DO CONTEÚDO/APLICATIVO DIGITAL DENTRO E FORA DA OFERTA CONJUNTA
Conteúdo/Aplicativos Digitais Disponíveis na Oferta Conjunta, conformeopçãode Franquia doPlano10 | MensalidadePromocional doConteúdo/ AplicativoDigital foradaOferta Conjunta | MensalidadePromocional do Conteúdo/AplicativoDigital na Oferta Conjunta |
ClaroVídeo11 | 19,90 | 10,0012 |
ClaroBanca Premium | 21,90 | 13,00 |
SkeeloLivros Digitais | 29,90 | 15,00 |
Smart ID(Truecaller)13 | 10,90 | 6,00 |
ClaroNotícias | 19,90 | 12,00 |
2.3.2 Os aplicativos e conteúdos digitais integrantes da Oferta Conjunta possuem validade igual a do ciclo de faturamento do USUÁRIO.
2.3.3 Em qualquer das franquias do Plano, o USUÁRIO que desejar, poderá solicitar a ativação promocional da funcionalidade PASSAPORTE AMÉRICAS sem custo adicional para a linha móvel titular do Plano. Na opção de franquia CLARO PÓS 100GB, o USUÁRIO terá promocionalmente ativo em sua linha móvel titular do Plano a funcionalidade PASSAPORTE MUNDO sem custo adicional. Este benefício promocional não se aplica as linhas dependentes.
2.3.3.1 Em qualquer das franquias, o USUÁRIO não contemplado com eventual benefício de gratuidade da funcionalidade PASSAPORTE AMERICAS na forma acima, incluindo as linhas dependentes, poderão realizar a contratação regular das funcionalidades PASSAPORTE AMÉRICAS, PASSAPORTE EUROPA ou PASSAPORTE MUNDO de forma avulsa e serão cobrados na fatura do titular, na forma do regulamento próprio.
2.3.3.2 A CLARO poderá a qualquer momento suspender ou cancelar a concessão do referido benefício o que será comunicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência na forma da regulamentação em
10 O Conteúdo e Aplicativos Digitais poderão ser providos pela CLARO e/ou terceiros e possuem regulamentação própria, podendo haver distinção de características em sua versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderão ser substituídos sem que enseje qualquer direito ao Cliente.
11 O Claro Vídeo na Oferta Conjunta Claro Mix Pós poderá ser acessado através dos Aplicativos NOW e Claro Video.
12 O dependente possui um valor menor para o Aplicativo Digital Claro Vìdeo dentro da Oferta Mix por ser o 2º contratante do serviço ou mais.
13 O Aplicativo Smart ID correspondente ao Aplicativo Truecaller e possui termos e condições de uso próprio.
vigor, hipótese em que o USUÁRIO passará a ser cobrado regularmente pela funcionalidade ativa em sua linha móvel.
2.3.3.3 As regras e funcionamento das funcionalidades PASSAPORTE AMÉRICAS, PASSAPORTE EUROPA e PASSAPORTE MUNDO constam de documento próprio, que faz parte integrante deste, e deverão ser igualmente observadas pelos USUÁRIO para a fruição dos serviços.
2.3.3.4 Os USUÁRIOS que possuam ativo em sua linha móvel o PASSAPORTE MUNDO ou contratem este na vigência desta oferta não terão nenhum desconto correspondente a disponibilização do acesso ao PASSAPORTE AMÉRICAS de forma promocional nos termos acima, apesar de incluir países correspondentes a esta funcionalidade, considerando que tratar-se de funcionalidade distinta e não contemplada nesta Oferta.
2.3.3.5 Os USUÁRIOS da base referente ao Plano Pós objeto deste documento que já possuam a funcionalidade PASSAPORTE AMÉRICAS ativa em sua linha titular continuarão sendo tarifados pela funcionalidade ativa, até que realize eventual cadastramento nesta oferta.
2.4 A Oferta Conjunta CLARO MIX é disponibilizada automaticamente quando da contratação do Plano
CLARO PÓS, exceto se o cliente optar por outra Oferta eventualmente disponível.
2.5 A opção pelo cancelamento ou exclusão de qualquer componente da Oferta Conjunta, implicará no cancelamento integral da Oferta Conjunta, bem como na cobrança de multa de permanência mínima se estiver em curso, e ensejará na cobrança do Plano e eventuais Aplicativos Digitais de acordo seus valores vigentes individualmente considerados (sem promoção) ou o USUÁRIO poderá optar pela contratação de qualquer outra oferta conjunta ou promoção disponível.
2.6 Os Serviços de Telecomunicações serão prestados na forma do Plano CLARO PÓS especificadas no presente documento e os Aplicativos e Conteúdos Digitais serão prestados na forma prevista nos Termos e Condições de Uso de cada Aplicativo e Conteúdo Digital.
2.6.1. As ofertas conjuntas poderão ser encerradas ou ter seus aplicativos e/ou conteúdos substituídos por outros, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO.
2.6.2 No caso das Ofertas Conjuntas com Aplicativos Digitais e/ou Conteúdos, por se tratar de liberalidade, não há qualquer garantia ou compromisso da CLARO em sua manutenção.
2.7 A não utilização dos serviços integrantes do Plano e/ou os aplicativos digitais disponibilizados com a Oferta Conjunta não resultará na concessão de nenhum desconto ou redução de valores cobrados, uma vez que permanecem disponíveis ao USUÁRIO desde sua contratação.
2.8 A Oferta CLARO MIX não é cumulativa com outras Promoções do Plano CLARO PÓS, exceto se previsto expressamente a cumulatividade com esta Oferta.
2.9 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho do USUÁRIO para uso dos serviços e/ou Aplicativos Digitais previstos neste documento, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros.
OFERTA CLARO MIX NETFLIX
2.10 Os USUÁRIOS que ativarem a Oferta Claro Mix nas franquias de 50GB e 100GB, e USUÁRIOS da base já ativos neste Plano com as franquias elegíveis e que não estiverem no curso de permanência mínima anterior, poderão ainda ativar a Oferta CLARO MIX NETFLIX com os valores promocionais abaixo:
CLARO MIX PÓS | VALOR PROMOCIONAL DA OFERTA CLARO MIX PÓS ELEGÍVEL | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO MIX PÓS NA OFERTA CLARO MIX NETFLIX | ASSINATURA NETFLIX PREMIUM DA OFERTA CLARO MIX NETFLIX | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO MIX NETFLIX |
50GB | R$ 259,99 | R$ 249,99 | R$ 45,90 | R$ 295,89 |
100GB | R$ 399,99 | R$ 389,99 | R$ 45,90 | R$ 435,89 |
2.10.1 A Oferta CLARO MIX NETFLIX segue as mesmas regras da Oferta Conjunta acima disponível, portanto em caso de opção pelo cancelamento do NETFLIX, implicará no cancelamento integral da Oferta, e ensejará na retomada da cobrança dos valores da Oferta Claro Mix sem os benefícios desta oferta conjunta com a assinatura da NETFLIX.
2.10.2 A não utilização de quaisquer dos serviços integrantes da Oferta não importam em nenhum desconto ou redução de valores ao USUÁRIO, uma vez que os serviços são disponibilizados com a contratação da Oferta.
2.10.3 O Netflix Premium é prestado pela Netflix Entretenimento Brasil Ltda.
2.10.4 Para usufruir da assinatura Netflix Premium da Oferta CLARO MIX NETFLIX, o USUÁRIO precisa estar ativo em um dos Planos elgíveis e ativar a assinatura Netflix através dos seguintes canais: (i) link enviado via SMS para a linha móvel do USUÁRIO; ou (ii) pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, selecionando a opção da Oferta CLARO MIX NETFLIX.
2.10.5 Se o USUÁRIO já possui uma assinatura Netflix Premium, esta conta poderá ser vinculada a Oferta CLARO MIX NETFLIX, também através dos canais acima especificados, momento em que os valores de sua assinatura serão automaticamente transferidos para a cobrança dentro da Oferta CLARO MIX NETFLIX.
2.10.5.1 Enquanto o USUÁRIO não cumprir a ativação da assinatura Netflix dentro desta Oferta CLARO MIX NETFLIX pelos canais informados no item 2.10.4 acima, permanecerá sendo cobrado do valor de sua assinatura tanto pela NETFLIX como pela CLARO em seu valor integral dentro da Oferta CLARO MIX NETFLIX.
2.10.6 Assuntos relacionados com a plataforma de streaming NETFLIX deverão ser direcionados pelo USUÁRIO para o Serviços de Atendimento ao Cliente da NETFLIX, conforme Termos e Condições de Uso da NETFLIX, que passa a ser parte integrante do presente documento como anexo, devendo o USUÁRIO respeitar e atender a todos os seus termos durante todo o período em que a oferta CLARO MIX NETFLIX estiver ativa.
2.10.7 Em caso de cancelamento da Oferta CLARO MIX NETFLIX qualquer que seja o motivo, se a assinatura da NETFLIX já era existente antes de sua vinculação a oferta CLARO MIX NETFLIX, a assinatura
não será cancelada mas tão somente desmembrada e retornará a sua cobrança ao meio de pagamento anteriormente cadastrado junto à NETFLIX. Se a contratação da assinatura NETFLIX tiver sido realizada pelos canais da CLARO acima informados, o USUÁRIO deverá cadastrar um novo meio de pagamento junto a NETFLIX para manter a sua assinatura desvinculada desta Oferta. Os detalhes sobre a assinatura poderão ser acessados diretamente da “Conta” do USUÁRIO diretamente no Site da NETFLIX.
2.10.8 Em caso de inadimplência, o USUÁRIO será desativado desta oferta, bem como seguirá as disposições de suspensão e cancelamento de sua linha móvel na forma do Contrato de Prestação de Serviços correspondente e perderá o acesso ao conteúdo de sua assinatura NETFLIX, podendo ser cobrado pela Netflix através de outro meio de pagamento cadastrado junto a esta, hipótese em que a assinatura poderá ser retomada de acordo com as regras da referida plataforma.
2.10.9 Em razão dos benefícios desta Oferta, o USUÁRIO que se cadastrar nesta Oferta deverá cumprir a permanência mínima correspondente ao Plano contratado sob pena de perder os benefícios, bem como estar sujeito a incidência da multa de rescisão antecipada correspondente.
2.10.10 Esta Oferta está disponível apenas para as franquias do Plano acima elegíveis, bem como apenas em relação a assinatura do NETFLIX Premium. As demais franquias e assinaturas da NETFLIX poderão ser adquiridas com o co-faturamento através da fatura da CLARO, entretanto, não são elegíveis aos benefícios desta oferta.
OFERTA CLARO EXTRA PLAY
2.11 Na contratação de qualquer das franquias do presente Plano com a Oferta Claro Mix nos termos acima, o USUÁRIO será inserido automaticamente na OFERTA CLARO EXTRA PLAY.
2.12 A OFERTA CLARO EXTRA PLAY concede promocionalmente ao USUÁRIO uma franquia de internet adicional, sem custo14, correspondente a mesma quantidade de GB do Plano Contratado, para uso da internet exclusivamente nos aplicativos de vídeo YOU TUBE, NETFLIX, CLARO VÍDEO e/ou NOW.
2.12.1 A franquia da OFERTA CLARO EXTRA PLAY não é cumulativa para o ciclo de faturamento seguinte e tem consumo anterior a franquia principal do Plano quando o acesso à internet ocorrer exclusivamente nos Sites elegíveis a Oferta.
2.12.2 Uma vez encerrada a franquia de internet da OFERTA CLARO EXTRA PLAY e ainda estando disponível a franquia principal do Plano, esta passará a ser consumida em caso de utilização para acesso aos aplicativos de vídeo elegíveis a Oferta.
2.12.3 Encerrada a franquia de internet principal do Plano, caso ainda esteja disponível a franquia da OFERTA CLARO EXTRA PLAY, esta será bloqueada para acesso até que seja adquirido pacote adicional para a reativação da franquia remanescente da Oferta.
2.12.4 Não há possibilidade de contratação de pacotes adicionais da OFERTA CLARO EXTRA PLAY. Eventual contratação de pacotes adicional será para uso de qualquer tipo de acesso.
14 O valor promocional vigente para ativação da OFERTA CLARO EXTRA PLAY é de R$ 20,00 por mês. Em caso de encerramento da gratuidade desta Oferta, o referido valor passará a ser cobrado automaticamente na fatura do USUÁRIO, caso este não efetue o cancelamento dentro do prazo prévio contado da comunicação efetivada.
2.12.5 A OFERTA CORRESPONDE APENAS A NAVEGAÇÃO NOS APLICATIVOS ATRAVÉS DO ACESSO A INTERNET E NÃO INCLUI ASSINATURAS OU AQUISIÇÕES DE CONTEÚDOS DENTRO DESTES APLICATIVOS, SENDO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO O PAGAMENTO JUNTO AOS MESMOS DA ASSINATURA OU AQUISIÇÃO DE CONTEÚDOS, QUAISQUER QUE SEJAM.
OFERTA WHATSAPP
2.13 O USUÁRIO que ativar o Plano CLARO PÓS terá, promocionalmente, a navegação no aplicativo
WHATSAPP sem desconto na franquia ou pacote de dados adicional contratado.
2.13.1 A franquia ou pacote de dados contratado para acesso a internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
2.13.2 O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.13.3 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
2.13.4 De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADESWHATSAPP | NAVEGAÇÃO NAPROMOÇÃO |
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagem detexto | Sim |
Mensagem deVoz | Sim |
ChamadaVoip(Voze/ouVídeo) | Sim |
Acessarlink | Não |
2.13.4.1 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
2.13.4.2 O acesso promocional ao Aplicativo WhatsApp na forma desta Oferta possui restrições de uso, sendo que será considerado mau uso e/ou uso indevido da Oferta, o uso comercial, religioso, político e/ou não individual para comunicação entre particulares. No caso de ser configurado o mau uso e/ou uso
indevido, o USUÁRIO poderá ser excluído da Oferta de forma temporária ou definitiva, voltando a ser consumida a franquia e/ou pacote de dados do USUÁRIO com o uso do Aplicativo.
2.13.5 A oferta Whatsapp poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos serviços previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do serviço, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos.
OFERTAS DOS PACOTE MOBILIDADE E PACOTE REDES SOCIAIS
2.14 O USUÁRIO que ativar o Plano CLARO PÓS com uma das ofertas especificadas neste documento com permanência mínima de 12 (doze) meses, em qualquer uma das franquias, terá, sem custo15, promocionalmente, ainda a navegação à vontade sem desconto na franquia ou pacote adicional de dados, em dois grupos de aplicativos, a saber:
2.14.1 PACOTE MOBILIDADE: Inclui os aplicativos WAZE e CABIFY
2.14.2 PACOTE REDES SOCIAIS: Inclui os Aplicativos INSTAGRAM, FACEBOOK e TWITTER
2.15 O acesso ao aplicativos dos PACOTES PROMOCIONAIS de acesso à vontade acima especificados, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo oficial para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo para Sites ou outras Plataformas será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.15.1 A OFERTA CORRESPONDE EXCLUSIVAMENTE À NAVEGAÇÃO NA INTERNET PARA ACESSO AOS APLICATIVOS, SENDO QUE QUALQUER AQUISIÇÃO/COMPRA OU ASSINATURA NECESSÁRIA PARA O ACESSO AOS MESMOS É DE EXCLUSIVO CUSTO DO USUÁRIO.
2.15.2 O BENEFÍCIO DE ACESSO AO PACOTE REDES SOCIAIS DE ACESSO À VONTADE NÃO CONTEMPLA ASSISTIR A VIDEOS VIA STREAMING, MESMO QUE SEJA PELOS APLICATIVOS DA OFERTA. CASO ISSO OCORRA, HAVERÁ DESCONTO DA FRANQUIA CONTRATADA.
2.16 A visualização ou download/upload de conteúdos ou links externos aos aplicativos desta Oferta, ainda que acessíveis através do Aplicativo oficial elegível a esta, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do ou atualizações do Aplicativo, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
15 Os Pacotes Mobilidade e Redes Sociais possuem um valor promocional de R$ 20,00 (vinte reais) mensais, de forma que em caso de encerramento da gratuidade dos referidos pacotes, o USUÁRIO será cobrado pelo valor promocional especificado, podendo optar pelo cancelamento do pacote.
2.16.1 A funcionalidade IGTV do Aplicativo INSTAGRAM não está inclusa nesta Oferta portanto o acesso a esta gera o consumo de dados da franquia ou pacotes adicionais contratados.
2.17 A navegação nos aplicativos desta Oferta (Pacotes Mobilidade e Redes Sociais) possui restrições de uso, portanto, será considerado mau uso e uso indevido da Oferta, o desvio de utilização configurado pelo uso excessivo, fora do consumo médio padrão da base CLARO, o uso comercial, religioso, político ou não individual dos Aplicativos correspondentes.
2.17.1 Uma vez caracterizado o uso indevido e mau uso desta Oferta, o USUÁRIO poderá ser suspenso ou excluído definitivamente da Oferta e voltará a ter o consumo de dados e/ou cobrança do tráfego correspondente a navegação nos referidos Aplicativos.
2.18 Esta oferta poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos Aplicativos previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do aplicativo, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos. Eventuais alterações ou suspensão programada da Oferta será comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência para os USUÁRIOS que já estiverem com esta ativa.
OFERTA NAVEGAÇÃO SEM DESCONTO NA FRANQUIA DE DADOS NO APLICATIVO CLARO MÚSICA
2.19 O USUÁRIO ativo em uma das ofertas com permanência mínima de 12 (doze) meses terão ainda, promocionalmente, a navegação do Aplicativo Claro Música sem descontar da franquia de dados do Plano.
2.20 O Aplicativo Claro Música não integra a oferta Claro Mix e a mensalidade para acesso aos conteúdos do Claro Música é devida normalmente em caso de contratação pelo USUÁRIO, nos valores dispostos nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo, que na data de lançamento desta oferta corresponde ao valor promocional de R$ 9,90 (nove reais e neventa centavos) mensais.
2.21 É de livre opção do USUÁRIO contratar a assinatura do Claro Música, na forma e valores acima dispostos para usufruir do benefício de navegação sem desconto na franquia de dados do Plano, e caso o USUÁRIO não faça uso deste benefício, não terá nenhum desconto dos valores originais da contratação do Plano, por se tratar de benefício.
OFERTA SECRETARIA CLARO SEM CUSTO
2.22 O USUÁRIO terá ainda, promocionalmente, sem custo adicional, acesso a Secretaria Claro16 (*100), nas configurações em que esta se apresenta, além de poder efetuar ligações para o referido número (*100) e realizar as configurações disponíveis ou para ouvir as mensagens deixadas na mesma, sem que
16 A Secretaria Claro não se confunde com o serviço denominado Claro Recado que possui diversas outras funcionalidades. No caso desta Oferta, o Usuário terá apenas acesso a sua caixa postal pelo número *100 para realização de configurações disponíveis e para ouvir as mensagens deixadas na mesma durante período determinado.
estas gerem cobrança de excedente. Esta promoção está disponível no caso da contratação da oferta CLARO MIX SUPER ou eventual outra promoção disponível para os Planos Pós Pago, desde que com permanência mínima de 12 (doze) meses.
2.23 A franquia de ligações ilimitadas nacional poderá ser utilizada para ouvir as mensagens deixadas por terceiros na Secretaria Claro (*100), mas tão somente se originadas e terminadas em território nacional na rede da Claro Brasil. Havendo uso em roaming, nacional ou internacional, estas ligações poderão ser tarifadas como excedente. Eventual liberalidade em não realizar a referida cobrança não gera novação, podendo a CLARO efetuar as referidas cobranças, a qualquer tempo, dentro dos prazos legais cabíveis.
OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AS OFERTAS
2.23 Para usufruir das Ofertas do Plano, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a Operadora. Em caso de inadimplência, a oferta poderá ser definitivamente excluída, voltando o USUÁRIO a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel, sem qualquer benefício.
2.24 O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição das Ofertas, caso o USUARIO solicite qualquer alteração ou migração de Plano de Serviço, especialmente no caso de downgrade (redução de franquia ou valor), perderá os benefícios, ainda que esta ocorra para um Plano elegível.
2.25 Para usufruir das Ofertas acima relacionadas aos Aplicativos listados, o USUÁRIO se obriga a mantê- los atualizados com a última versão disponível. Caso o USUÁRIO não realize a atualização poderá estar sujeito a desconto na franquia de dados ao utilizar os Aplicativos.
2.25.1 A não atualização dos IPs relacionados as Ofertas Extra Play, Whatsapp, Pacotes Mobilidade e Pacotes de Redes Sociais pelos provedores dos Aplicativos disponíveis nas Ofertas acima, poderá gerar navegação com desconto na franquia de dados. Por se tratar de um benefício, a CLARO não se responsabiliza pela inércia dos provedores dos Aplicativos em atualizar as informações junto à Operadora.
3. PERÍODO DE ADESÃO E VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 O Plano CLARO PÓS VIGENTE será comercializado a partir do dia 18 de novembro de 2019 e os valores, condições e ofertas promocionais para o Plano CLARO PÓS na forma do presente documento são válidas para as contratações realizadas a partir de 18 DE JUNHO DE 2020, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.1.1 As condições, benefícios e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alterados, suspensos ou encerrados, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base ativos na Oferta, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço.
3.1.2 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de adesão a esta
nova oferta ou comunicação nos termos do item anterior, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
3.2 Os valores vigentes (sem promoção) constantes do item 1. e subitens acima poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel pelo IGP-DI ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor, nos termos do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da Claro.
3.3 Os valores promocionais do item 2. e subitens acima poderão ser alterados, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em equipamento aparelho celular próprio, desde que seja homologado pela Anatel ou adquirir este em lojas próprias ou parceiros autorizados pela Claro no momento da ativação da linha móvel.
4.2 Os valores dos aparelhos celulares deverão ser consultados no momento da aquisição e ativação da linha móvel, sendo que, na hipótese de concessão de qualquer desconto, o mesmo estará atrelado a permanência mínima do USUÁRIO ao Plano de Serviço contratado, estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades previstas no caso de rescisão antecipada do contrato.
4.3 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
4.3.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de retirada do equipamento da Loja, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais se encontram dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
4.3.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
5. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
5.1 Uma vez ultrapassadas as franquias vigentes ou promocionais, o serviço poderá ser bloqueado para uso ou cobrado de forma avulsa por minuto, por torpedo/SMS ou por MB de dados trafegados nos valores vigentes sem promoção. O mesmo poderá ocorrer na hipótese de descumprimento das condições contidas no presente documento.
5.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
5.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
5.3.1 Qualquer liberalidade da Operadora em prorrogar a utilização da franquia contratada para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a CLARO interromper a referida prática a qualquer momento sem prévio aviso.
6. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
6.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo USUÁRIO que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
6.1.1 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios a vontade da Operadora.
6.2 As tecnologias e velocidades de navegação disponíveis na CLARO são:
Tecnologia | VelocidadeMáxima de Download/Upload | VelocidadeMédia de Download | VelocidadeMínima |
4GMAX | Até 5Mbps/512Kbps | 2Mbps | 128Kbps |
3GMAX | Até 1Mbps/128Kbps | 650Kbps | 128Kbps |
2G | Até 60Kbps/16Kbps | 12Kbps | 8Kbps |
6.3 O USUÁRIO está ciente que podem haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
6.4 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 40% da velocidade nominal contratada, de acordo com a tecnologia da área de cobertura.
7. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O uso da linha móvel pós paga estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da habilitação/ativação desta, que ocorrerá: (i) No momento da contratação, quando realizada em loja física (própria ou agente autorizado); ou (ii) Após o recebimento do SimCard, no caso de contratações fora do estabelecimento comercial (não presencial). Neste último caso, a entrega do SimCard é realizada através dos Correios em até 10 (dez) dias úteis após a contratação.
8. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
8.1 Os Planos CLARO PÓS possuem permanência mínima de 12 (doze) meses quando da adesão a quaisquer ofertas e benefícios/condições promocionais em vigor do Plano, incluindo os aplicativos digitais, navegação sem consumo de franquia e todas as condições promocionais dispostas no item 2. e seguintes do presente documento, e o valor da multa por rescisão antecipada será proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato, conforme especificado no Termo de Adesão.
8.2 Caso o USUÁRIO opte por não aderir a permanência mínima, o mesmo não terá direito a nenhuma das condições promocionais dispostas no item 2. E seguintes presente documento, sendo aplicado ao Plano suas características e valores vigentes na forma do item 1. e subitens.
8.3 A multa de permanência mínima em razão das ofertas do item 2. do Plano acima, em relação a linha titular, é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e poderá ser adicionada de outras penalidades, aplicáveis na forma do item 8.1. A multa de permanência mínima do dependente é adicional e aplicada à parte, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por cada dependente fidelizado no caso de não cumprimento do prazo de permanência mínima, e, ainda, poderá ser aplicada multa variável, de acordo com os valores de desconto aplicáveis sobre a compra de equipamentos e aparelhos para uso dos serviços ou outras penalidades de ofertas constantes de outros documentos e que possam ser cumulativas com este.
9. ELEGIBILIDADE
9.1 Os Planos estão disponíveis para contratação e são direcionados aos Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, em todo o território nacional.
9.2 Os USUÁRIOS novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação no Plano objeto do presente Termo.
9.2.1 A não aprovação na análise de crédito para o Plano escolhido gera ao USUÁRIO novo a opção para contratação de Planos Pré-Pagos, ou realização de nova análise de crédito para os Planos Controle vigentes, que serão informados ao USUÁRIO no momento da solicitação de ativação.
9.2.2 A não aprovação na análise de crédito para o Plano objeto do presente Termo gera ao USUÁRIO da base a opção de permanência no Plano atual em que estiver habilitado.
9.3 Os clientes da base estarão sujeitos ainda à multa de permanência mínima se estiverem no curso de contrato anterior com esta disposição, na hipótese de realização de downgrade de Plano, à critério exclusivo da CLARO.
9.4 Quando da ativação do Plano CLARO PÓS, o USUÁRIO será inserido na oferta padrão Claro Mix. Não havendo interesse em permanecer nesta oferta, o USUÁRIO deverá optar por outra oferta vigente ou será tarifado na forma no presente Termo pelos valores vigentes sem promoção.
10. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dos Planos Pós Pago estarão disponíveis nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Franquia do Plano e dos Pacotes Adicionais somente poderão ser utilizados na Rede da Claro Brasil (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada). A utilização de serviços em roaming gera a cobrança de excedentes.
11.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada a Anatel e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
11.3 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
11.4 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da Anatel e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao USUÁRIO.
11.5 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
11.6 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.7 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
11.8 A CLARO não se responsabiliza pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo USUÁRIO através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo USUÁRIO e quaisquer atos praticados pelo USUÁRIO no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma
responsabilidade da CLARO quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo USUÁRIO no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto a CLARO.
11.9 O USUÁRIO, ao aderir aos serviços da CLARO, declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da CLARO, disponível para consulta no Site xxx.xxxxx.xxx.xx.