CONTRATO Nº086/2019
CONTRATO Nº086/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA EDITORA FTD
S.A DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O MUNICIPIO DE ARAÇUAI–MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Araçuaí, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.600-000, CNPJ nº 17.963.083/0001-17, neste ato representado pelo prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, viúvo, brasileiro, médico, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, CPF: 000.000.000-00.
1.2 - DA CONTRATADA
A empresa Editora FTD S. A, sediada à Rua Xxx Xxxxxxx nº 156 , Bairro Bela Vista em São Paulo/ SP CEP: 01 . 326 - 010 , inscrita no CNPJ sob nº 61 . 186 . 490 / 0001 - 57 , neste ato representada legalmente por seus diretores SRs. Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, cas ado, Diretor Superintendente portador da RG. nº 2 . 389 . 241 inscrito no CPF/ MF sob o nº 224 . 852 . 601 - 68 e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , brasileiro, casado, Diretor Comercial e Markenting, portador da RG nº 22 . 435 . 298 - 2 inscrito no CPF sob o nº 139 . 883 . 098 - 42.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 045/2019 Pregão Presencial No031/2019, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pelo Decreto Municipal e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 – DO OBJETO
2.1.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de livros didáticos para a educação infantil da rede municipal de educação de Araçuaí-MG no ano de 2019, nas quantidades e condições de fornecimento especificadas a seguir:
I tem | Descrição | Quant. | Unid. | Valor do I tem | Valor Total |
EDITORA FTD S. A. | |||||
0001 | LIVRO DIDÁTICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL ( MÓDULOS 1 , 2 , 3 E 4 ) PARA ALUNOS NA FAIXA ETÁRIA DE 4 ANOS. | 000 | 000 , 00 | 00 . 546 , 00 | |
0002 | LIVRO DIDÁTICO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL ( MÓDULOS 1 , 2 , 3 E 4 ) PARA ALUNOS NA FAIXA ETÁRIA DE 5 ANOS | 348 | 214 , 00 | 74 . 472 , 00 | |
Total do Fornecedor: 147 . 018 , 00 |
2.1.2 - As propostas aprovadas e em conformidade com o Anexo I, integram o presente instrumento para todos os fins como se nele estivessem escritos.
CLÁUSULA III – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO, DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 - DA ENTREGA DO PRODUTO
3.1.2 - A entrega do produto será em até 10 dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal em locais a serem determinados pelo órgão requisitante.
3.1.3 – Os produtos deverão ser fornecidos de forma integral após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Município, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as condições do fornecimento.
3.1.4 – Os materiais deverão ser entregues montados onde serão conferidos obedecendo todas as especificações de acordo com o Anexo I deste edital.
3.1.5 - A entrega do objeto licitação deverá ser feita da forma acima indicada, correndo por conta da Contratada as despesas de frete, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.2 – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
3.2.1 - Os produtos serão recebidos mediante “Termo de Recebimento”, onde se relatará, de maneira circunstanciada, as condições e quantidades dos mesmos e conforme critérios a seguir:
3.2.2 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
3.2.3 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e conseqüente aceitação.
3.2.4 – Serão rejeitados no recebimento, os materiais fornecidos com especificações diferentes das informadas na ORDEM DE FORNECIMENTO, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
3.2.5 – Constatadas irregularidades no objeto constante neste Edital, o Município poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, quando for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, quando for o caso, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido.
3.2.6 – À Secretaria Municipal de Administração se reserva o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
3.2.7 – A contratada é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
3.3- O PRAZO
3.3.1 - O prazo do contrato será até 31 de dezembro de 2019, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
3.4 - DO VALOR
3.4.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 147.018,00 (cento e quarenta e sete mil e dezoito reais), relativo ao(s) item(ns) 001/002 do Pregão Presencial nº 031/2019.
3.5 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.5.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e conferencia do mesmo que será feito pelo Departamento de Compras e Licitação, e emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.04.01.12.365.0036.2169.3.3.90.30.00 - Ficha 250
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Caberá à Contratada:
5.1.1 – Responsabilizar-se-á pela entrega do produto no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal.
5.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Caberá ao Contratante:
6.1.1 - Fiscalizar a execução;
6.1.2 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura pela licitante, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
7.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração.
8.2 - Compete ao Departamento de Tesouraria e de Contabilidade, receber e atestar a fatura (Nota Fiscal) para pagamento/recebimento.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII, parágrafo único da Lei 8.666/93;
9.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1 – O preço registrado poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 109, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – pela administração, quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprirem as exigências contidas na legislação pertinente;
b) o proponente que tenha seus preços registrados deixar, injustificadamente, de firmar o contrato ou não aceitar outro instrumento equivalente;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa de contrato, por quaisquer dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei n° 8.666/93;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.2 – pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências
10.1.3- Além do cancelamento da ata o licitante desidioso também estará sujeito as seguintes penalidades pecuniárias:
I- multa moratória de 0,33% (Trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso correspondente a parte inadimplente, excluída quando for o caso a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de Registro de Preços e ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
III- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório,
b) Desistir da proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração
c) Tumultuar a sessão pública da licitação
d) Descumprir requisitos de habilitação, á despeito de declaração em sentido contrário
e) Propor recursos manifestamente protelatórios;
f) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal 123, de 14 de Dezembro de 2006.
IV- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da licitação ou do valor da contratação direta quando houver, o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência,
b) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração os documentos exigidos na legislação para fins de na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
c) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d) Xxxxxx funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
e) Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
f) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade
g) Deixar de apresentar quando solicitado documentação fiscal trabalhista e previdenciária regularizada
V) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
VI) multa indenizatória de 10% (dez por cento ) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços sem anuência do Município.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Araçuaí, 10 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Paixão Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx EDITORA FTD S. A
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx EDITORA FTD S. A
TESTEMUNHAS:
1-
2-