PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I ÁREA REQUISITANTE
SECRETARIA DEMANDANTE: | RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: |
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
1.0 DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada do ramo pertinente para prestação de serviços de locação de equipamentos, estrutura com instalação, montagem e desmotagem e suporte técnico operacional: de locação de palco, sistema de sonorização, painel de led, grids de aluminio, equipamento de iluminação, banheiros quimicos, camarins, grupo gerador de energia, tendas tipo chapeu de bruxa, para viabilizar a realização de futures festividades no Municipio de Santa Cruz, conforme especificações/quantitativos constante neste Anexo I, mediante solicitação expressa do ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo de SANTA CRUZ-PE, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2- O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme preceitua o art. 20 da Lei nº 14.133/21.
1.3 - Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar;
1.4 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante neste Termo de Referência, (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.0 - DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
2.1 – A instauração do presente processo se faz necessário para dotar os eventos e festejos
Municipais de estrutura adequada para as suas realizações. Ressalte-se que tais eventos visam promover ações culturais e momentos de lazer para população. Tradicionalmente, todos os anos, celebramos varias festa, eventos, ocasião em que o Município oferece uma grande festas para a população, que é comemorada com muita alegria e diversão.
3.0 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DOS QUANTITATIVOS, E VALOR MÁXIMO ESTIMADO.
3.1 – Os serviços a serem realizados são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO EQUIPAMENTOS | UND/DIA | QUANT | VALOR UNT DÍARIO | VALOR TOTAL |
01 | PALCO TIPO I: LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE PALCO MODULAR PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE, OBEDECENDO ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES E DIMENSÕES MINIMAS: 16 (DEZESSEIS) METROS DE FRENTE X 12 (DOZE) METROS DE PROFUNDIDADE, ALTURA DE 2 METROS DO SOLO ATÉ | UND/DIA | 3 | 13.500,00 | 40.500,00 |
O PISO DO PALCO, ALTURA DO TETO DE 7 METROS A PARTIR DO PISO DO PALCO, ESTRUTURA EM BOX TRUSS DE ALUMINIO, FORMATO DE DUAS AGUAS OU MEIA LUA, TETO DE LONA ANTI- CHAMAS OU EM LONA EMBORRACHADA VINIL, ESCADA DE ACESSO COM DOIS CORRIMÃOS, SAIA FRONTAL E FECHAMENTO NAS LATERAIS E NOS FUNDOS COM TELA ANTICHAMAS OU EM LONA EMBORRACHADA VINIL, PISO EM ESTRUTURA DE FERRO COM COMPENSADO DE 15 MM, PISO EMBORRACHADO E DE BOM ASPECTO, ESTRUTURA PARA P.A. FLY, HOUSEMIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5M E SISTEMA DE ATERRAMENTO E EXTINTORES DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. | |||||
02 | PALCO TIPO II: LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE PALCO MODULAR PARA EVENTOS DE MÉDIO PORTE, OBEDECENDO ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES E DIMENSÕES MINIMAS: 12 (DOZE) METROS DE FRENTE X 8 (OITO) METROS DE PROFUNDIDADE, ALTURA DE 2 METROS DO SOLO ATÉ O PISO DO PALCO, ALTURA DO TETO DE 5 METROS A PARTIR DO PISO DO PALCO, PISO EM ESTRUTURA METÁLICA, COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO FORMATO DE DUAS AGUA OU MEIA LUA, TETO DE LONA ANTI-CHAMAS OU EM LONA EMBORRACHADA VINIL, ESCADA DE ACESSO COM DOIS CORRIMÃOS, SAIA FRONTAL E FECHAMENTO NAS LATERAIS E NOS FUNDOS COM TELA ANTI- CHAMAS OU EM LONA EMBORRACHADA VINIL, PISO EM ESTRUTURA DE FERRO COM COMPENSADO DE 15MM E DE BOM ASPECTO, ESTRUTURA PARA P.A. FLY , HOUSEMIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5M E SISTEMA DE ATERRAMENTO E EXTINTORES DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. | UND/DIA | 3 | 10.000,00 | 30.000,00 |
03 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE – 02 MESAS DIGITAIS COM 56 CANAIS DE ENTRADA, EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA, COMPRESSOR, GATE POR CANAL, 24 CANAIS DE SAÍDA COM EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS POR CANAL, 2 FONTES DE ALIMENTAÇÃO; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO LINEARRAY, COMPOSTO POR 16 CAIXAS TREE-WAY POR LADO, COBERTURA VERTICAL DE 10 GRAUS, HORIZONTAL DE 120 GRAUS, SISTEMA DE BUMPER PARA ELEVAÇÃO DO SISTEMA OU ACESSÓRIOS PARA TRABALHAR EM GROUNDSTACKED, 16 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 2 FALANTES DE 18" CADA, POR LADO; SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO COM 6 RACKS DE POTÊNCIA COM 4 AMPLIFICADORES CLASSE D, COM NO MÍNIMO 2400 WATTS RMS POR CANAL EM 2 OMHS; 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 4 ENTRADAS E 12 SAÍDAS; SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA ATRAVÉS DE TABLET OU COMPUTADOR; 01 MULTICABO DE 56 CANAIS DE ENTRADA, TRANSFORMADOR DE FASE POR CANAL COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 60 METROS; 01 MULTICABO DE SINAL DE 12 VIAS COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 60 METROS PARA O PROCESSAMENTO; MAINPOWER TRIFÁSICO DE 63 AMPERES POR FASE, REGULADOR DE TENSÃO, VOLTÍMETRO E AMPERÍMETRO; SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE P.A. E MONITOR; SISTEMA COM 16 MONITORES PASSIVOS TWO-WAY COM 02 FALANTES DE 12" E 1 DRIVE CADA; SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO COM 02 RACKS DE POTÊNCIA COM 4 AMPLIFICADORES CADA COM POSSIBILIDADE DE ATENDER 12 VIAS DE MONITORAÇÃO; SIDEFILL COMPOSTO POR 3 CAIXAS TREE-WAY DE ALTA FREQUÊNCIA E 3 DE SUBGRAVE COM FALANTES DE 18" POR LADO; SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DO SIDEFILL COMPOSTO POR 01 RACK COM 4 AMPLIFICADORES CLASSE D, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1000 WATTS POR CANAL; MAINPOWER TRIFÁSICO DE 125 AMPERES POR FASE, | UND/DIA | 3 | 20.000,00 | 60.000,00 |
REGULADOR DE TENSÃO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO E TRANSFORMADOR ISOLADOR DE 10.000 WATTS PARA ALIMENTAÇÃO EM 110 VOLTS; DELAY COM 02 LINHAS COM 6 CAIXAS LINEARRAY TREE-WAY, CONETIVA VERTICAL DE 10 GRAUS, COBERTURA HORIZONTAL DE 120 GRAUS, SISTEMA DE BUMPER PARA ELEVAÇÃO DO EQUIPAMENTO; SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO COM 02 RACKS DE POTÊNCIA COM 4 AMPLIFICADORES CLASSE D, POTÊNCIA MÍNIMA DE 2.400 WATTS EM 8 OMHS CADA; PROCESSAMENTO DIGITAL COM 2 ENTRADAS E 8 SAÍDAS; MICROFONES COM PEDESTAIS, MICROFONES SEM FIO, DIRECT BOX, SUB SNAKE COM MULTIPINOS; 01 BATERIA COMPLETA E 16 PRATICÁVEIS COM RODAS DE 2MX1M. | |||||
04 | ESTRUTURA Q30; ESPECIFICAÇÕES; DIMENSÕES: 10X8M, MEDINDO 8X6X5, COM DUAS PASSADAS COM 9M CADA; PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DE SINALIZAÇÃO, PORTAIS, ETC. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER SEM CUSTO ADICIONAL TODOS OS ACESSÓRIOS DE MONTAGEM, SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA PARA AS ESTRUTURAS, TAIS COMO, BASES, SLEEVES, SAPATAS, ABRAÇADEIRAS, PROLONGADORES, ADAPTADORES, TRAVAS, PAU-DE-CARGA, MÃO FRANCESA, ALGEMAS, CABOS DE AÇO, CORDAS, CALÇOS OU OUTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER FORRAÇÃO DE PROTEÇÃO NOS PONTOS DE CONTATO DAS TRELIÇAS COM O PISO, NOS CASOS DE MONTAGENS EM LOCAIS ONDE ESSA PROTEÇÃO SEJA NECESSÁRIA. | UND/DIA | 3 | 2.200,00 | 6.600,00 |
05 | ESTRUTURA Q50; ESPECIFICAÇÕES; DIMENSÕES: 10X8M, MEDINDO 8X6X5, COM DUAS PASSADAS COM 9M; PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DE SINALIZAÇÃO, PORTAIS, ETC. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER SEM CUSTO ADICIONAL TODOS OS ACESSÓRIOS DE MONTAGEM, SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA PARA AS ESTRUTURAS, TAIS COMO, BASES, SLEEVES, SAPATAS, ABRAÇADEIRAS, PROLONGADORES, ADAPTADORES, TRAVAS, PAU-DE-CARGA, MÃOFRANCESA, ALGEMAS, CABOS DE AÇO, CORDAS, CALÇOS OU OUTROS QUE FOREM NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER FORRAÇÃO DE PROTEÇÃO NOS PONTOS DE CONTATO DAS TRELIÇAS COM O PISO, NOS CASOS DE MONTAGENS EM LOCAIS ONDE ESSA PROTEÇÃO SEJA NECESSÁRIA. | UND/DIA | 4 | 3.000,00 | 12.000,00 |
06 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE – COM 01 MESA COMPUTADORIZADA 2048 CANAIS; 64 CANAIS DE DIMMER MONTADOS EM RACK DE 4.000 WATTS POR CANAL; 03 AMPLIFICADOR DE SINAL DMX DE 8 VIAS; 72 REFLETORES PAR 64 COM FILTROS FOSCOS CORES DIVERSAS; 24 BEAM 5R; 12 BEAM POINTER; 12 REFLETORES ELIPSOIDAIS; 08 REFLETORES MINIBRUTTS COM 6 LÂMPADAS DWE 650 WATTS; 36 REFLETORES PAR LED RGBW; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA DMX; 02 CANHÕES SEGUIDORES; 02 VENTILADORES PARA PALCO; 02 HAZERS; SISTEMA DE INTERCON COM 6 PONTOS, COM PAINEL DE LED P3, MEDIDA 6X3M, INTERNA; | UND/DIA | 3 | 12.000,00 | 36.000,00 |
07 | LOCAÇÃO DE CAMARIM MEDIDA 4X4M; ESPECIFICAÇÕES; MEDINDO 4X4M EM OCTANORM, COM FECHAMENTO EM PAINEL TS BRANCO, TETO EM PERGOLADO, COM NO MÍNIMO UMA PORTA COM TRANCA E CHAVE, COM COBERTURA ESPECIAL ESTRUTURADA EM ALUMÍNIO E LONAS BRANCAS, COM PISO ESTRUTURADO EM ALUMÍNIO E PLACAS E MADEIRA MODULADAS. O PISO DEVERÁ SER FORRADO EM CARPETE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM NA COR GRAFITE, NOVO, INSTALADO COM FITA DUPLA FACE, O CARPETE DEVERÁ CONTER UMA PELÍCULA PROTETORA PARA QUE NÃO HAJA DANOS, OU O MESMO FIQUE SUJO ANTES DA UTILIZAÇÃO; | UND/DIA | 10 | 1.900,00 | 19.000,00 |
ILUMINAÇÃO PORTANDO 01 LÂMPADA FLUORESCENTE CONÔMICA, EM SEÇÕES 1.000MM 20 WATTS OU 2.000MM 58 WATTS. TOMADA: 02 (DUAS) TOMADAS DE 220/127 VOLTS COM CAPACIDADE PARA 300 WATTS, SEM A FASE TERRA, COM CABEAMENTO NECESSÁRIO; COM AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS. | |||||
08 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS PADRÃO: ESPECIFICAÇÕES; LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA, CABINE SANITÁRIA QUÍMICA, INDIVIDUAL E PORTÁTIL; CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE RESISTENTE E LAVÁVEL; COM CAIXA PARA DEJETOS; ASSENTO SANITÁRIO COM TAMPA E DESCARGA; TETO TRANSLÚCIDO, PARA APROVEITAMENTO DA ILUMINAÇÃO EXTERNA; PISO ANTIDERRAPANTE; ENTRADAS DE VENTILAÇÃO; TRINCO RESISTENTE À VIOLAÇÃO E COM INDICAÇÃO “LIVRE / OCUPADO” EXTERNO; PORTA OBJETOS OU GANCHO PARA PENDURAR BOLSA OU CASACO; COM MICTÓRIO; COM PORTA PAPEL HIGIÊNICO E PORTA PAPEL TOALHA; HIGIENIZADOR COM GEL, PARA LAVAGEM A SECO E ASSEPSIA DAS MÃOS; COM IDENTIFICAÇÃO EXTERNA, ATRAVÉS DE ADESIVOS (OU OUTRO MEIO A ESCOLHA DA CONTRATADA) COMO MASCULINO OU FEMININO; DIMENSÃO APROXIMADA: 2,20 M DE ALTURA, 1,20 M DE LARGURA, 1,15M DE PROFUNDIDADE, COM ABERTURA DA PORTA EM APROXIMADAMENTE 180. | UND/DIA | 40 | 250,00 | 10.000,00 |
09 | LOCAÇÃO DE TENDAS MED; 5X5M, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM: ESPECIFICAÇÕES; TIPO CHAPEÚ DE BRUXA, MEDINDO MEDINDO 5X5, COM 02 METROS ALTURA EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO, COBERTURA DO TIPO PIRÂMIDE OU CHAPÉU DE BRUXA, COM LONA BRANCA, ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL. | UND/DIA | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
10 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LEDS: ESPECIFICAÇÕES MEDINDO 3X2 COM RESOLUÇÃO P6, DE AUTA RESOLUÇÃO, 12 PLACAS 1X1, COM PROCESSADOR DE VÍDEO; | UND/DIA | 6 | 4.500,00 | 27.000,00 |
11 | TESTEIRA DE LED - DE ALTA DEFINIÇÃO, COM MÍNIMO DE 20 MM POR POLEGADA DE ÁREA, COM ALTA RESOLUÇÃO E DEFINIÇÃO, COM DIMENSÕES 01 M DE ALTURA E 16 M EM LARGURA, P 05 OUTDOOR, PIXEL PITCH: 10 MM, RESOLUCAO: 10.000 PONTOS / M², TIPO LED: DIP 1 VERMELHO 1 VERDE 1 AZUL, BRILHO: 8000 LENDEAS, MODULO: 160X160 MM, GABINETE: 0,96 X0,96 METROS, DISTANCIA DE VISUALIZACAO: 1 METRO A 500 METROS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ATERRAMENTO, INCLUINDO TRANSPORTE E OPERADOR, INTERLIGADA COM A HOUSE MIX PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DO MUNICÍPIO. | UND/DIA | 3 | 5.000,00 | 15.000,00 |
12 | GRADE DE CONTENÇÃO - LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GRADE DE CONTENÇÃO, CONFECCIONADA EM FERRO GALVANIZADO COM MÃO FRANCESA E ACESSÓRIOS DE TRAVAMENTO, MEDINDO 2,00 METROS DE LARGURA POR 1,20 DE ALTURA, PARA FECHAMENTO DE AREAS E CONTENÇÃO DE PUBLICO EM EVENTOS. | UND/ METRO | 60 | 25,00 | 1.500,00 |
13 | PRATICÁVEL- MÓDULOS PARA PISOS UTILIZADOS NA MONTAGEM DE PEQUENOS PALCOS, ARQUIBANCADAS, PASSARELAS E CAMAROTES, MEDINDO 2,00M X 1,00 M CADA MÓDULO. AS ESTRUTURAS POSSUEM CAPACIDADE DE ATÉ 400KG/M², SÃO FABRICADOS EM AÇO GALVANIZADO E UTILIZAM COMPENSADO NAVAL DE 25MM E ALTA RESISTÊNCIA A CARGA E INTEMPÉRIES. CONTAM COM PÉS RETRÁTEIS E ESCAMOTEÁVEIS E VÁRIOS ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO, REGULAGENS E PROTEÇÃO. | UND/DIA | 30 | 200,00 | 6.000,00 |
14 | FECHAMENTO - LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE FECHAMENTO EM CHAPA GALVANIZADA OU PINTADA NA COR | UND/DIA | 60 | 35,00 | 2.100,00 |
CINZA/ALUMÍNIO, CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, SEGURANÇA E APRESENTAÇÃO, MEDINDO 3,00 METROS DE COMPRIMENTO POR 2,00 METROS DE ALTURA, COM ENCAIXES LATERAIS, E TRAVAMENTO PARA FIXAÇÃO NO SOLO. | |||||
15 | TELÃO EM LED; EM ALTA DEFINIÇÃO MEDINDO 5X4M, PLACAS DE 1 METRO COM BRILHO DE 500NITS, PAINEL COMPOSTO POR 15 MÓDULOS COM RESOLUÇÃO DE 7MM VIRTUAL OUTDOOR(USO EXTERNO) COM INTERFACE/SCALER, POSSIBILITANDO A REPRODUÇÃO DE QUALQUER TIPO DE IMAGEM COM SINAL RGB OU VÍDEO COMPOSTO, 2 NOTEBOOKS COM CONFIGURAÇÃO MÍNIMA, PROCESSADOR 2.2GHZ, 4GB RAM, HD DE NO MÍNIMO 250GB, COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS. | UND/DIA | 3 | 5.000,00 | 15.000,00 |
16 | GRUPO GERADOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 260 KWA, FREQUÊNCIA HZ, TENSÃO V, CORRENTE A. (SEM ABASTECIDO) | UND/DIA | 6 | 3.200,00 | 19.200,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ | 310.400,00 |
4.0 – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - O Valor estimativo para esta licitação será R$ 310.400,00 (TREZENTOS E DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS)
5.0 - DA JUSTIFICATIVA
5.1 - Esta contratação como já mencionada anteriormente se faz necessária para cumprir a
agenda de contratações de serviços que se faz presente no planejamento de eventos culturais da Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Santa Cruz, será realizado processo licitatório por meio de pregão na forma eletrônica, visando à contratação de empresa(s) especializada(s) para tal fim. Ao optar por processo Licitatório levou-se em consideração diversos fatores como: a variação dos eventos públicos, a variação das datas comemorativas, previsão de quantitativo necessário a cada evento, previsão dos itens. Por exemplo, existe diferenças nos itens de locação para eventos de pequeno e grande porte, o planejamento estipula um público para cada evento, porém assim como o espaço para cada evento pode comumente ser modificado por forças da natureza ou não, incidindo na previsibilidade dos itens a serem contratados para cada evento, o quantitativo estipulado para este certame se tomou por base eventos anteriores realizados pela a Secretaria Demandante.
5.2 - A realização dos eventos mencionados neste termo de referencia acontece durante todo exercício diante do planejamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. Destaca-se que a contratação pretendida é realizada tendo como base a solicitação de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de acordo com o previsto no orçamento anual. Uma das opções da contratação do objeto deste documento seria a contratação de uma única empresa para executar todos os serviços constantes da tabela de itens. Deve-se ressaltar que essa opção a Administração poderia não ter uma economia conforme histórico das contratações e diminuiria o número de empresas beneficiadas, além do risco de danos ao orçamento. Por se tratar de eventos, outra opção seria a realização de vários certames licitatórios específicos para cada evento. Destaca se que essa opção além de requerer um maior número de servidores envolvidos não estaria cumprindo com o princípio da eficiência administrativa. A jurisprudência é de que se fracione as necessidades da contratação o menor número de vezes possível. Os serviços a serem contratados possuem o objetivo de firmar a cultura do Município de Santa Cruz, por meio do fortalecimento de ações que fomentem a economia do Município, pois em eventos onde envolvem o Município como um todo, percebe-
se um aumento no giro de capital no Município o que ajuda diversos empreendedores local, além de proporcionar o entretenimento e a valorização da Cultura. Dessa feita, as contratações desses serviços possibilitam a relação transformadora entre Municipalidade e sociedade.
6.0 DO FUNDAMENTO LEGAL
• Lei 14.133/21, (que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências);
• Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
• Lei Municipal nº 546, de 16 de março de 2023 (regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 2021 no âmbito da Administração Pública Municipal).
• Decreto Municipal nº 17, de 17 de março de 2023, (EMENTA: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e dá outras providências
• Decreto Municipal nº 18, de 17 de março de 2023, (EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Cruz/PE, e dá outras providências);
7.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas relativas às prestações dos serviços decorrentes deste Termo de Referência
serão suportadas pelos recursos próprios, destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme Seguinte Dotação Orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041.122.0002.2005
Elemento de Despesa: 33.90.39.00, Outros serviços terceiros pessoas jurídicas
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO FUNÇÃO: 13.392.1006.2046.0000 APOIO A REALIZAÇÃO DE FESTEJOS E EVENTOS CULTURAIS
ELEMENTO: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS FONTE: 01.00 - RECURSOS PRÓPRIOS
8.0- ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
8.1 - A contratação pretendida está prevista no PPA (Plano Pluri Anual) e LOA (Lei
Orçamentária Anual) do Município de Santa Cruz.
9.0 - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
9.1 - A contratação deverá se dar através de pregão, na forma eletrônica, utilizado - se o
critério de julgamento de menor preço por item, que será adjudicado por item.
9.2 - A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual em fase de conclusão de modo que se encontra alinhada com o planejamento da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do município de Santa Cruz;
10.0 - DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
10.1 - Foi constatado a possibilidade de algumas soluções para este cenário;
10.1.1 - Para que a contratação atinja os resultados pretendidos pela Administração é necessário um conjunto de elementos e especificações técnicas com descrição minuciosa dos serviços a serem prestados na organização dos eventos culturais que beneficiarão esta municipalidade.
10.1.2 - Deve-se considerar: a qualidade dos serviços, a pontualidade no prazo de entrega, considerando a localização geográfica do Município de Santa Cruz, já que tais eventos que serão realizados nos quais necessitam da Locação de Som, Iluminação, Palco, Banheiros Químicos, Camaris, dente outros, e Agenciamento de artistas regionais e locais itens para eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, ocorrem com datas pré-determinadas e são pontos relevantes que também devem ser considerados.
10.1.3 Por se tratar de Locação e contratação de serviços facilmente executados por um grande número de empresas, não há muitas opções de mercado diferenciadas.
10.1.4 - Uma das opções da contratação do objeto deste documento seria a contratação de uma única empresa para executar todos os serviços constantes da tabela de itens. Deve-se ressaltar que essa opção a Administração poderia não ter uma economia conforme histórico das contratações e diminuiria o número de empresas beneficiadas, além do risco de danos ao orçamento.
10.2 - Outra opção seria a realização de vários certames licitatórios específicos para cada evento. Destaca-se que essa opção além de requerer um maior número de servidores envolvidos não estaria cumprindo com o princípio da eficiência administrativa. A jurisprudência é de que se fracione as necessidades da contratação o menor número de vezes possível.
10.3 O que observamos ao consultar o portal compras governamentais é que a maioria dos órgãos da Administração Pública realiza a contratação objeto deste documento através de licitação na modalidade pregão eletrônico através do sistema de registro de preços com validade de 12 meses, unificando nesses processos as demandas levantadas para o prazo de um ano.
11.0 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Cadastro regular no SICAF e ausência de impedimentos para contratar;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
c) Certidões válidas previstas nos artigos 68 da Lei nº 14.133/21 e no Edital;
d) Requisitos de Habilitação
e) Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo: Administração Pública, é passível de crítica e aprimoramento, em especial quanto aos critérios de julgamento e a motivação justificada da contratação.
f) No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão Art. 28, as exigências de habilitação Art. 62 devem seguir o disposto na Lei de Licitações 14.133/2021.
g) Requisitos Obrigacionais
h) Atender às solicitações nos prazos estipulados.
i) Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos serviços ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela secretaria Demandante;
j) Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores/prestador serviços.
k) Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, da entrega dos serviços, instalações, montagens, caso se apresentem impróprios ou avariados;
l) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
m) Xxxxxx durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
n) Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste ETP e no Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
o) Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
p) Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação;
11.1 - DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO
11.1.1. Os serviços objeto deste documento possuem natureza comum devido a sua forma de execução, sendo os mesmos realizados por um vasto número de empresas do ramo deste objeto. Deve se destacar que os serviços pretendidos não possuem natureza continuada, pois os mesmos serão executados em eventos isolados que não possuem frequência certa, além disso ocorrerão conforme planejamento das ações dos setores requisitantes.
11.1.2. No intuito de atender os requisitos para contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação, Promoção de Eventos e Shows artísticos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e
11.1.3 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, espera-se que a prestação dos serviços dos itens sejam executados por empresas devidamente capacitadas, com Capacidade Técnica Comprovada.
11.1.4 - O Prestador Serviços deverá, também, disponibilizar profissional que possua técnica de manuseio com iluminação e sonorização de equipamentos utilizados em eventos. Ademais, o prestador de serviços deverá deter profissionais habilitados para executar montagem de desmontagem de palco de grandes dimensões, camarotes, arquibancadas para eventos de médio e grande porte, que possuam conhecimento das Normas Regulamentadoras a cerca da Segurança no exercício do trabalho
11.1.5 - O Prestador Serviços deverá apresentar profissional capacitado para a execução de show, tal profissional deve estar familiarizado com as Normas regulamentadoras de segurança, principalmente a NR 19 e seus Anexos, na qual trata da segurança do manuseio de explosivos.
11.1.6 - Espera-se, ainda, que o prestador serviços desenvolva o serviço atentando para as práticas de sustentabilidade, preservação do meio ambiente, especialmente no que concerne ao fornecimento de Banheiros Químicos.
11.1.7 - Quanto ao Agenciamento de Artistas Locais e Regionais devem ser observados os seguintes requisitos:
Gênero Musical: forró, arrocha, sertanejo e variadas;
Tempo de duração de Show: Mínimo duas horas
Considera-se artista local (artistas do município de Santa Cruz), artista regional (artista do Sertão do estado Pernambuco)
11.1.8 - Os prestadores de serviços deverão observar todas as normas de segurança quanto à correta instalação de todos os equipamentos presente neste instrumento.
11.1.9 - A duração do contrato será até 31 de Dezembro do ano em exercício.
11.1.10 - Os prestadores de serviços de estruturas físicas deverão observar as normas de sustentabilidade acerca do serviço executado, em especial quanto ao correto destinados resíduos após a execução dos serviços, a utilização de material elétrico que tenha padrões de economia de energia, o uso de equipamentos que diminuam os ruídos sonoros, dentre outros.
11.1.11. Demais Especificações detalhadas encontram-se no item 8.2. do Estudo Técnico Preliminar.
11.2. DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
11.2.1 A empresa contratada deverá estar em plenas condições de atendimento a contratante no prazo máximo de ate 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
12. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados esperados são;
12.1 - A contratação propicia agilidade e qualidade no serviço prestado à municipalidade, tendo em vista a carência de profissionais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização desse serviço no âmbito da administração pública;
12.2 - Tais serviços serão fundamentais para a realização de atividades que tem o objetivo de fomentar a cultura, movimentar a economia do município e a geração de entretenimento a sociedade como um todo.
12.3 - O planejamento das unidades demandantes é importante para garantir a efetiva qualidade na prestação do serviço, como por exemplo, o cumprimento dos prazos para solicitar a demanda em conformidade com o Termo de Referência. Tal prática influenciará na economicidade, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, considerando-se, pois, tais atividades como promotoras de sustentabilidade em âmbito do serviço público e da sociedade.
12.4 - É fundamental destacar a figura do Gestor para garantir economicidade, o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, uma vez que ele é o responsável em filtrar as demandas, antes de seguir a efetivação da autorização de empenho.
13.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1- Devem estar incluso(s) no(s) preço(s) ofertado(s) todos os tributos, taxas, custos com
Embalagem, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. Não será permitido, portando, que tais encargos sejam discriminados em separado.
14.0 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede.
14.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
14.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
14.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
14.5 - Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
14.5.1 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
14.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
14.7 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.8 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
14.8.1 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
14.8.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
14.8.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
14.8.3.1. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF dePernambuco.
14.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
14.3.3 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
14.3.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Municipio de Santa Cruz, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.4.1 - Considera-se restrição a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo Agente de Contratação, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais;
14.3.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, desde que apresente decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido e dispense expressamente as certidões negativas, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005.
14.5- A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.5.1. - Para os itens 01 ao 16;
a) Certidão de Registro da empresa e dos profissionais técnicos, a serem diretamente envolvidos na execução do objeto, na Entidade profissional competente.
b) Comprovação da licitante possuir, na data prevista para a realização da licitação, profissional (is) de nível superior e/ou Técnico, com capacidade técnica para execução dos serviços que constituem o objeto da presente licitação.
b.1) Para os itens (03, 06, 10, 11, 15, 16), a licitante deverá comprovar possuir profissional da Engenharia Elétrica ou Técnico em Eletrotécnica, e para os itens (01, 02, 04, 05, 07, 12,13,14), a licitante deverá comprovar possuir profissional da Engenharia Civil ou Mecânica.
b.2) A comprovação constante na alínea “b” do subitem 34, deverá ser realizada por meio da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional, ou do livro de registro de empregados, ou contrato social, contrato ou termo de prestação de serviço, ou ata de eleição da diretoria que comprove que o responsável técnico está ligado à empresa ou ainda mediante declaração de disponibilidade futura, informando que o profissional integrará o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa vier a ser contratada, conforme autoriza o Acórdão n.º 2607/2011 – PLENÁRIO - TCU. Quando tratar-se de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo dessa e certidão do Conselho Competente devidamente atualizada.
c) Declaração Formal, sob as penas da lei, disponibilizando equipamentos em perfeito estado de conservação, nos quantitativos previstos no objeto do Termo de Referência, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas decorrentes da contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem, operacionalização, e manutenção, o registro da atividade técnica dos serviços contratados junto ao órgão regularizador e fiscalizador, o fornecimento de materiais de limpeza, salários de funcionários, encargos sociais, bem como que se responsabilizará por danos e/ou acidentes de qualquer natureza gerados pelas estruturas locadas e equipamentos sonoros e Iluminação, além de todos os seus acessórios, aos operacionalizadores da montagem e desmontagem da estrutura e dos equipamentos sonoros e/ou a terceiros, durante o período de realização do serviço, isentando desta forma, a
Prefeitura Municipal de Santa Cruz (PE) de qualquer responsabilidade.
14.5.2- Para o item (08)
a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede do licitante;
b) Declaração Formal, sob as penas da lei, disponibilizando as cabines sanitárias (banheiros químicos) em perfeito estado de conservação, nos quantitativos previstos no objeto deste Edital, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas decorrentes da contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem e higienização diária, inclusive o fornecimento de materiais de limpeza, material de higienização da população (papel higiênico e gel higienizador), bem como que se responsabilizará pelo descarte em local devidamente autorizado, dos dejetos oriundos da higienização.
14.5.3 - Para os itens 01 a 16;
a) Atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade de execução de serviços, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) da empresa, emitida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado (s) em todas as vias com o número da CAT correspondente, emitida pelo CREA; onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, tendo como maior relevância e valor significativo: locação, montagem, desmontagem de estrutura para eventos.
b) Comprovação de que possui no quadro permanente da empresa responsável (éis) técnico(s) elencados no subitem 14.5, alínea “a”, através de cópia do contrato de trabalho e/ou da Carteira de Trabalho (CTPS) ou também poderá ser apresentado Contrato de Prestação de Serviços, firmado sob a égide da legislação civil.
b.1) Apenas o sócio ou proprietário da empresa poderá comprovar o vínculo nos termos do subitem 14.5, alínea “b” através da apresentação da cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66 e Resolução CONFEA nº 336/89.
b.2) Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo o(s) profissional (is) responsável (eis) pela execução do objeto desta licitação, dentre os indicados no subitem 14.5, alínea “a” deste instrumento convocatório.
c) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação prevista no subitem 14.5, alínea “b” deverão participar do objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
d) Em relação aos itens que tratem da parte elétrica da estrutura, será necessária a comprovação e engenheiro elétrico ou Técnico em Eletrotécnica no quadro funcional da empresa, devidamente qualificado na elétrica;
14.6 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. Conforme no Anexo V, acostado ao Edital.
14.7 - Qualificação Econômico-Financeira:
14.7.1 - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou através do Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
14.7.1.1 - Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente.
14.7.2 - Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual a 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, que a licitante apresentará.
14.7.3 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
14.7.3.1- A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Liquido T - Ativo Total
ET - Exigível Total
14.7.3.2 - A licitante deverá apresentar resultado MAIOR OU IGUAL A 1,00 (UM), nos índices acima referidos. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, o Pregoeiro se reserva o direito de calcular.
14.7.3.3 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
14.7.3.4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
14.7.3.5 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender ainda a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura,conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
14.7.3.5.1 - Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
14.7.3.5.2 - O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
14.8 - Documentos complementares
14.8.1 - Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo X acostado ao Edital.
14.8.2 - Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
14.8.3 - Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.
14.9 - Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação
14.9.1 - A documentação poderá ser apresentada em original ou por cópia simples, por meio do sistema eletronico da BNC.
14.9.2 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
14.9.3 - Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira deverão remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação.
14.9.3.1. Se os documentos indicados no item 14.5 deste Termo Referência, na data da convocação, encontrarem-se com prazo de validade expirado, ou tenham sofrido alterações, devem ser também apresentados novos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação.
14.9.3.2 - Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, previstos no item 14.5, devem encontrar-se válidos na data da convocação.
14.9.3.3 - Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
14.9.3.3.1. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
14.9.3.3.2 - Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Termo de Referencia.
14.9.3.3.3 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedor emitido pelo CADFOR-PE, desde que os documentos contemplados estejam dentro do prazo de validade, ou pelo certificado de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do regulamento próprio.
14.9.3.3.4 - Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Agente de Contratação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.9.4 - Caso a licitante não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, quando exigido, para todos os itens em que seja classificada provisoriamente em primeiro lugar, caberá ao Municipio de Santa Cruz especificar, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada lote/item, os respectivos lotes/itens para os quais a licitante será habilitada.
14.9.5 - Em caso de participação de licitantes estrangeiros que não funcionem no país, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
14.9.5.1 - Caso seja vencedora a licitante estrangeira que não funcione no país, será exigido, comocondição para assinatura do contrato, que os documentos apresentados sejam traduzidos por tradutor juramentado e consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
14.9.5.2 - A autenticação consular ou em embaixada será dispensada quando se tratar de documento público e o respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do documento em cartório, nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/2016.
14.9.5.3 - Será inabilitada a licitante que apresentar declaração ou documentação falsa, que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, e o disposto no subitem 14.3.4;
15.0 - DA AMOSTRA
15.1- Não se exigirá apresentação de amostra.
16.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto deste Termo de referencia será adjudicado pelo Agente de Contratação,
salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2 - A homologação deste Pregão compete à autoridade competente.
16.3 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora do item.
17.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 - Depois de homologado o resultado do Pregão, a licitante vencedora será convocada
para assinatura contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
17.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo do Edital.
17.3 O prazo para a assinatura contratual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador despesa.
17.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
17.5. Quando a licitante convocada não assinar contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinatura de contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
17.6. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e minuta do contrato.
17.7. Para fins de reajuste contratual será usado o Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme a realidade do mercado.
18.0 - DO REAJUSTE
18.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data-base
vinculada ao orçamento estimado para a contratação.
18.2 - Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.0 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
19.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir
da data de assinatura, e poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 107° da Lei n° 14.133, de 2021.
19.2 - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar as certidões negativas de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
19.0- DA RESCISÃO
19.1 - Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.
20.0 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
21.0 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado até 10(dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota
Fiscal de Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo, acompanhada do recibo.
21.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
21.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
21.3.1 - O pagamento será efetuado no dia, após a realização da entrega dos produto no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
21.3.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
21.4 - Forma de pagamento
21.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
24.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
21.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei nº 14.133/2021;
21.5. - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
21.5.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, encaminhará solicitação de pagamento à Setor financeiro da PMSC devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação.
22.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA
22.1. Requerer da CONTRATADA, por meio de Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, com antecedência mínima de 3 (três) dias do evento, a prestação dos serviços, informando as estruturas e os equipamentos que deverão ser instalados, além do local e horário do evento.
22.2 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no item 58 deste Edital.
22.3 – Todas as despesas referentes à hospedagem e alimentação da equipe de montagem e desmontagem, instalações e suporte técnico serão arcadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE a relação com a equipe acima citada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a montagem das estruturas;
23.0- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/LICITANTE VENCEDORA
23.1 - Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte,
montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas.
23.2 - Instalar todos os equipamentos, montar e desmontar todas as estruturas, nos locais indicados pela Contratante.
23.3 - A instalação de todos os equipamentos e montagem todas as estruturas deverão propiciar perfeita condição de funcionalidade e produtividade, garantindo a Contratante à eficiência dos mesmos.
23.4 - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao Município e a terceiros resultantes dos vícios, defeitos e instalação dos equipamentos, e execução do objeto.
23.5 - Substituir, sem ônus para Contratante, os equipamentos ou serviços defeituoso(s) por outro(s) com características iguais ou superiores em até 2 (duas) horas de antecedência do evento, quando for constatado qualquer defeito, vicio ou irregularidade.
23.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a desmontagem dos equipamentos no dia seguinte ao término do evento
23.7 - Após receber a Ordem de serviço do Município, a CONTRATADA deverá providenciar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou documento equivalente referente ao serviço solicitado, apresentando-a ao Município.
24.0- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1 - O prazo máximo para montagem de todas as estruturas será de 24 (vinte e quatro) horas
de antecedências ao evento.
24.2 - O prazo máximo para instalações e programações dos equipamentos (itens 01 ao 16) em ótima condição de funcionalidade será de 6 (seis) horas de antecedência ao evento.
24.3 - Os locais para Instalação dos equipamentos, montagem e desmontagem das estruturas, serão indicados na Ordem de Serviço, que deverá ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Santa Cruz.
25.0 - DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato;
26.0 - DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
26.1 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
27 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
27.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
27.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5);
27.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
27.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
27.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos
mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
27.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e indicados por ato de designação realizado pela autoridade competente na forma do art.7º da Lei 14.133/2021.
27.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
27.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
27.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
27.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
27.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
27.12 - O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
27.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
27.14 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência).
27.15 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
27.16 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
27.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
27.18 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
27.19 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
27.20 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
27.21 - O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
27.22 - Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
27.22.1 - Acompanhamento dos abastecimentos realizados através das autorizações emitidas pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada.
27.22.2 - Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.
27.23 - DA FISCALIZAÇÃO
27.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada pelo Setor de Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Mat. nº 557, emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO, devidamente
designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
27.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando- as ao gestor do contrato para pagamento;
V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
VI. Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela
CONTRATADA.
VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
VIII. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
27.23.3 - O fiscal que agir em desacordo com suas obrigações ficará sujeito as sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
27.23.4 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
27.23.5 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com o presente Contrato e o Procedimento Administrativo que o originou.
27.24 - DA GESTÃO DO CONTRATO
27.24.1. Durante a vigência desse contrato, a gestão será realizada pelo(a) GESTOR (a) Sr(a) Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 1230, conforme previstos na Lei nº 14.133/21, emitida pelo(a) Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no que se refere a:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração;
28.0- DAS PENALIDADES
28.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses
previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
28.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
28.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
28.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
28.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
28.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
28.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
28.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
28.1.8 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
28.2 - O fornecedor/prestador serviços que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
28.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
28.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
28.6 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
28.7 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
28.8 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
28.9 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
28.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
28.11 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
28.12 - As penalidades previstas no presente edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
28.13 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de SANTA CRUZ, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC/PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
28.14 - Para as penalidades previstas neste edital será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
28.15 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMSC/PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
29.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. A responsabilidade pela condução do certame será da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, através do Setor de Licitação e Contratos Administrativos e após adjudicado os autos do processo serão remetidos aos Secretários Municipal Demandante para os procedimentos posteriores.
Santa Cruz/PE, 02 de Abril de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo Área de Planejamento