Contract
I NSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx
00000-000 - Xxx Xxxxx/XX
Fone: 3104-9940/3105-8206
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
CURSO: ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO - EDIÇÃO 2018
CONTRATANTE:
NOME: |
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NACIONALIDADE: |
PROFISSÃO: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
LOCAL DE NASCIMENTO / UF: |
ESTADO CIVIL: |
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RG: |
DATA DE EMISSÃO / UF: |
CPF / MF: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CIDADE / ESTADO: |
CEP: |
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TEL. FIXO: |
TEL. CELULAR: |
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E-MAIL PESSOAL: |
E-MAIL PROFISSIONAL: |
ASSOCIADO (A) DO IBDT: ( ) SIM OU ( ) NÃO Desde: / /
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CONTRATADO:
Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 44.081.172/0001-02, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 290, 7º andar conjunto 71 / 72 e 75 a 78 / 9º conjunto. 97, XXX 00000-000, neste ato representada pelos seus Diretores Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, com escritório nesta Capital, na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, 00x andar, portador do RG nº 6.245.850 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, com escritório nesta capital, na Av.: Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 290 – 9º conj. 95, portador do RG nº 4.209.068-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 040.053.258-13.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO ao aluno indicado neste instrumento para o Curso de Pós-Graduação Latu Sensu acima indicado e se regerá de conformidade com as cláusulas e condições a seguir convencionadas e pela legislação aplicável.
Pelo presente Instrumento, o CONTRATADO se obriga a ministrar à (ao) CONTRATANTE o MÓDULO IV – TRIBUTAÇÃO INDIRETA do curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO 2018, através de aulas e demais atividades curriculares, devendo o plano de estudos e programas estudantis estarem em conformidade com o disposto na legislação vigente na assinatura do presente Contrato.
As aulas serão ministradas regularmente nas unidades do CONTRATADO ou em quaisquer outros locais, de acordo com as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
O ato da matrícula do (a) CONTRATANTE e a sua adesão ao presente Contrato formalizam-se pelo preenchimento do formulário próprio fornecido pelo CONTRATADO, denominado “Requerimento de Matrícula”, cujos termos ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, e será considerado efetivado através do devido pagamento da primeira parcela do valor do curso designado no ato da matrícula.
É de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do programa com a respectiva carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes e discentes exigirem, tudo de acordo com a legislação vigente, sem qualquer ingerência do (a) CONTRATANTE.
O (A) CONTRATANTE declara ser de seu inteiro conhecimento o Regimento Interno dos Cursos de Especialização do CONTRATADO, cujo teor integra o presente Contrato, obrigando-se a cumpri-lo e sujeitando-se às normas nele estabelecidas.
Para os serviços a serem prestados, o (a) CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor de R$ 5.500,00 à vista ou em 03 (três) parcelas sendo a 1ª parcela no ato da matrícula, de acordo o fato de o (a) CONTRATANTE ser, à época de assinatura do presente Contrato, associado ao IBDT:
Para associados do IBDT, sobre o valor contratado, será concedido desconto progressivo, conforme o tempo de adesão e se o pagamento for efetuado à vista, será concedido um desconto de 5%.
Tempo de adesão |
Desconto |
Valor |
Parcelas |
Não Associado |
0% |
R$ 5.500,00 |
R$ 1.834,00 |
Até 1 ano |
30% |
R$ 3.850,00 |
R$ 1.284,00 |
Entre 1 e 2 anos |
40% |
R$ 3.300,00 |
R$ 1.100,00 |
Acima de 2 anos |
50% |
R$ 2.750,00 |
Caso o (a) CONTRATANTE opte pelo pagamento parcelado, as parcelas serão mensais e sucessivas, com vencimento para o dia 05 de cada mês.
O valor acordado nas cláusulas anteriores inclui, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes do Currículo Acadêmico do curso escolhido, podendo ser cobradas à parte todas as demais atividades prestadas pelo CONTRATADO, tais como prova substitutiva, material didático de uso individual e obrigatório, declarações e certificados, entre outros.
Sendo o pagamento parcelado, na hipótese de atraso no pagamento das parcelas, o valor devido será acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice de variação do IGP-FGV até o dia do efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios, caso o CONTRATADO necessite recorrer a profissionais para a cobrança judicial ou extra-judicial do débito, além de custas processuais.
Em caso de inadimplência, o CONTRATADO poderá optar pela rescisão contratual, independentemente da exigibilidade do débito vencido, do devido no mês da efetivação dessa hipótese e dos subseqüentes, enquanto perdurar a inadimplência.
O não comparecimento do (a) CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados, ou a sua desistência, não o exime do pagamento estabelecido nos itens 6 e 7 retros, tendo em vista o CONTRATADO tornar o serviço disponível à (ao) CONTRATANTE.
O (A) CONTRATANTE tem ciência de que, na hipótese de inadimplência ou desistência, o CONTRATADO poderá inscrevê-lo em cadastros mantidos para esse fim, especialmente perante o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, _____ de __________________ de 2018.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO:
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – IBDT
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
RG: RG:
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