Condições Gerais
Condições Gerais
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGPURREOSTAMISTA
Í N D I C E
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO PREST..A..M...I.S..T...A 4.
3. COBERTURAS ...................................................................................................................8..
5. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 9.
6. ACEITAÇÃO DO GRUPO SEGURADO 9.
7. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 11
8. CANCELAMENTO DO SEGURO ........................................................................................1 2
10. REAVALIAÇÃO DA TAXA DO SEGURO 1. 3
11. COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO 11
12. COBERTURA E CANCELAMENTO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO 15
13. CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL 1.5
14. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES 1. 6
17. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO 18
18. PERÍCIA MÉDICA/JUNTA MÉDICA 2.2
19. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO 2. 2
20. OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES 23
21. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO 24
22. TRIBUTO 25
23. PRESCRIÇÃO ..................................................................................................................2 5
24. FORO 25
25. DISPOSIÇÕES FINAIS 26
CLÁUSULA ADICIONAL DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (DI) 2. 7
1. OBJETIVO 27
2. ELEGIBILIDADE 2.7
3. CARÊNCIA 28
4. FRANQUIA 28
5. RISCOS EXCLU ÍDOS 28
6. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 28
7. INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA CLÁUSULA ADICIONAL........................................................2 9
8. CESSAÇÃO DE COBERTURA DESTA CLÁUSULA ADICIONAL 29
9. CAPITAL SEGURADO 29
10. DATA DO EVENTO 2. 9
11. REINTEGRAÇÃO 3. 0
12. PRÊMIO 30
13. DISPOSIÇÕES GERAIS 30
CLÁUSULA ADICIONAL DE INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL E TEMPORÁRIA (ITT) 2. 7
1. OBJETIVO 31
2. ELEGIBILIDADE 2.7
3. CARÊNCIA 27
4. FRANQUIA 27
5. RISCOS EXCLUÍDOS 27
6. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 28
7. INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTA CLÁUSULA ADICIONAL ........................................................2 8
8. CAPITAL SEGURADO 29
9. DATA DO EVENTO 2. 9
10. REINTEGRAÇÃO 2. 9
11. PRÊMIO 34
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 34
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO PRESTAMISTA
1.1. Para efeito destas Condições Gerais, cons-sidee: ra
1.1.1.Acidente Pessoéal:o evento com data caracterizada, exdcirluetsaivmoenete externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e ind de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte Permanente Total ou torne necessário o afastagmureandto. do Se
1.1.1.1. Incluem-se ainda Sinistro no conceito de Acidente Pessoal:
a) suicídio, ou a sua tentativa, após dois anos de contratação do seguro indivi equiparado, para fins de Indenização, a acidente pessoal, observvaidgaorl;egislação em
b) acidentes decorrenteasçãdoe da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) acidentes decorrentescdaepamento acidental de gases e vapores;
d) acidentes decorrenetseesqduestros e suas tentativas;
e) acidentes decorrenteasltedreações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, d traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente c
1.1.1.2. Excluem-se do conceito dedAecnite Pessoal:
a) doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencad agravadas, direta ou indiretamente por acidente; ressalvadas as infecções, septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causatdeocpoobreartcoi;den
b) intercorrências ou complicações em consequência da realização de exames, de tr clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) doençasprofissionais ou ocupacionais, mesmos quando consideradas acidente do pela legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou não de microtrau repetição, ou similares que venham a ser aceitas pela cla-csiseentmífiécdai,cboem como as suas consequências-ptróastamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
d) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhad
´ L Q Y D O L G H ] D F L G H Q W i U L D µ nacaracterização de Acidente Pessoal definido no subitem 1.1.1
1.1.2.Apóliceé: o documento escrito, emitido pela Seguradora, que instrumentali
de seguro celebrado entre a Seguradora e o Estipulante, e que é integr
Condições Geraiss, e ,houver, pelas Cláusulas Adicionais. A Apólice prova a exist o conteúdo do Contrato de seguro.
1.1.3.Beneficiárioss:ão as pessoas físicas ou jurídicas que, em decorrência d coberto, farão jus ao recebimento do valor do Capital Segurado.
0.0.0.Xxxxxxx Seguradoé: o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a C contratada, em caso de ocorrência de Evento Coberto. Nenhusmeará Inde superior ao Capital Segurado.
1.1.5.Carênciaé: o período de tempo inintecrornutpatdoo da data do ineícvioigêdncia do
certificado individual do Seguro ou do aumento do capital, durante o q permanece no seguro sem ter direito as Xxxxxxxxxx contratadas, sem pagamento dos Prêmios individuais. A Carência poderá ser paanrgceiarltoudatostal as Coberturas ou algumas delas, exceto as Coberturas relacionadas a aci para as quais não há Careênasciaquais estarão descritas no Certificado Indiv Segur.o
1.1.6.Certificado individual do Segéuorod:ocumenetmoitido peSlaeguradoeradestinado
ao Segurado que intoddicaas as características do Seguro Contratado incluindo limitandoa: vigência do Seguro, a(s) Cobertura(s), o(s) valore(s) do(s) Segurado(s) e o Prêmio mensal contratado.
1.1.7.Xxxxxxxx Xxxxxxxx:né o conjunto de disposiçõdeesscqrueeveespecificamente cada um das Coberturas adicionais contratadas passando a ser parte integrante do
1.1.8.CoberturasÉ: a designação genérica utilizada para indicar as obrigaçõ
Seguradora assume poamraocsegurado quando da ocorrência de um evento desde que constantes no certificado individual.
1.1.9.Condições Geraéis:o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano d estabelecendo obrigações e direitos da Seguradora, dos BSeengeufriacdiáorsio, sdoes do Estipulante, bem como as características gerais do seguro.
1.1.10C. ontrato:é o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Segu estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixam obrigaçõedso Estipulante, da Seguradora, dos Segurados e dos Beneficiários
1.1.11C. ondições Contratuaéiso: conjunto de condições que regem a ,cionnctluraintadçoãoas
constantes na proposta de xxxxxx, do contrato, da apólice e do certifica seguro.
1.1.12E. ndosso / Aditivoé: o documento emitido pela Seguradora, utilizado par
acrescentar ou excluir dispositivos contratuais do seguro e que fará pa inseparável da Apólice.
1.1.13E. stipulanteé: a pessoa jurídica que propõe a contratançoãocodletipvloa, ficando
investida de poderes de representação do Segurados, nos termos da regulamentação em, vpiogdoer ndo ser Estipulante Instituidor quando este parti ou parcialmente do custeio do plano ou Estipulante dAovenrãboadpoarrtqicuiapnar do xxxxx.xx
1.1.14E.vento Coberto:é o acontecimento futuro e incerto, previsto nas Coberturas ocorrido durante sua vigência e não excluído nas Condições Gerais, Cláu ou no Contrato de Seguro, capaz de acgaarrçeõtaers opberciuniárias à Seguradora favor do Segurado ou de seus Beneficiários.
1.1.15E. xcedente TécnicSoa:ldo positivo obtido pela Seguradora na apuração do operacional de uma apólice coletiva. É aplicável desde que acordado entre o Estipulante e será objeto de capítulo específico.
1.1.16F. ranquiaé: o período de tempo em cada evednotro, cgoenratado a partir da data
ocorrência do Sinistro, durante o qual não há Cobertura pelo seguro, Segurado as consequências do evento gerador.
1.1.17G. rupo Seguradéoa: quele constituído por todos os segurados elegíveis comp Grupo Sergáuvel, regularmente aceitos e incluídos na Apólice do Seguro.
1.1.18G. rupo Segurávéel:o grupo constituído pela totalidade das pessoas físicas q Vínculo com o Estipulante, que podem aderir ou serem incluídos no seg atendam aos demaisisrietoqsu estabelecidos nestas Condições Gerais e, se ho Cláusulas Adicionais e no Contrato.
1.1.19I.nício de vigêncÉia:a data de início da qual as coberturas de risco propos
garantidas pela Seguradora.
1.1.20I.ndenizaçãoé: o valor descrito noficCaedroti Individual de Seguro que a Segur
deverá pagar ao Beneficiário quando da ocorrência de um Evento Xxxxxxx está limitada ao Capital Segurado individual contratado para cada uma das
1.1.21P. rêmio:é o valor a ser pago à Seograuraedm contraprestação às Cobertu contratadas. Cada Cobertura determinará a cobrança de um Prêmio corres
1.1.22P. roponenteé: a pessoa física cuja adesão ao seguro é solicitada, e que
condição de Segurado somente após a sua ac eigtauçrãaodopreal.a S
1.1.23P. roposta de Adesãéo:o documento com declaração dos elementos esse interesse e o risco a ser garantido, em que o Proponente, pessoa físic intenção de aderir à contratação coletiva do seguro, manifestandtoopdleanso co condições contratuais.
1.1.24R. iscos excluídosã: o aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais, Disposições Contratuais que não serão cobertos pelo presente seguro.
1.1.25S. eguradoé: a pessoa física que mantém vínculo com oreEgsutilpaurmlaenntete, e aceita no seguro.
incluída
1.1.26S. eguradoraé: a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A.,
Seguradora devidamente autorizada a comercializar seguros e que ass
inerentes às Coberturas contratadas destes stergmuroos, dnoa legislação vigente
demais Disposições Contratuais.
1.1.27S. inistroé: a ocorrência de um Evento Xxxxxxx pelas Coberturas contratada
estas estejam em vigor e capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Segu
1.1.28V. ínculoé: a relaçãdoe mesma natureza, anterior ao Contrato de seguro, existe
Estipulante e determinado grupo de pessoas.
2.1.O objetivo do Seguro Prestamista é garantir, total ou parcialmente, o pagamento d contraída ou compromisso assupmeloidoSegurado, caso este venha a sofrer um dos evento previstos no Contrato, observadas as Condições Gerais, Cláusulas Adicionais e Contr Seguroe, xceto se decorrentes de RiscoxscluEídos e desde que respeitadàassdisposições destas Condições Geisr,adas Condições Especiadisa, Apólice de Seguro e legislação aplicável.
3.1. As Xxxxxxxxxx deste seguro são:
3.1.1. Básicas:
a) Morte
b) Morte Acidental
É obrigatória a contratae,çãao dmenos, audmas coberturbaássicsa supramencion,adseansdo facultativa a contrataçãeocdoberturasdicionisa.
3.1.2. Adiciona:is
Poderão ser contratadas as Coberturas adicionais a seguir mencionadas, deàsde qu conjugações permitidas pela Seguradora:
a) Desemprego Involuntário (DI)
b) Incapacidade Física Total e Temporária (ITT)
c) Perda de Renda (PR)
3.2. A(s) coberturac(osn) tratada(se) rá(ão) expressa(s) contratualmente e no Certifica Individual do Seguro, sendo a básica obrigatória e as demais facultativas.
3.2.1. As definiçsõ, eas normas e Riscos Excluídos pertinentesCoàbsedrteumsraapirsevistas no item 3.1.2estão dispostas na(s) respectiva(s) cláusula(s) adicional(is).
4. RISCOS EXCLUÍDOS
4.1.Estão expressamente excluídos, os eventos ocorridos em codnisreetqauoêunciniad,ireta de e/ou relacionados a:
a) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, exper no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares prov não, bem como a contamoinraaçdãioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizant
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriol guerra civil, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturb ordem pública e delas decorrentes, exc-esteuaonsdcoasos de prestação de serviço, omu ilitar de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças e acidentes preexist,enatsesim entendido: estados mórbidos e doenç contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segura declaradas no ato da contratação, bem como os acidente sofridos pelo Segurado contratação do seguro;
d) suicídio ou suteantativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, contados:
- do início de vigência individual do seguro; ou
- da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente seeraepnliçca dàodCifapital Segurado aumentado;
e) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo represent de um ou de ou,troou ainda pelossócios controladores, dirigentes e administradores Estipulante;
f) tufões, furacões, ocnicels, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras conv da natureza;
g) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra ca que atinja maciçamente a população, assim declaradas por órgão competente.
5. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
5.1.Este Seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do Gl
6. ACEITAÇÃO DO GRUPO SEGURADO
6.1.Somente poderão isnecrluídas no seguro, pessoas físicas que contraíram dívida junto Estipulnate, devidamente formalizada através de Ceopnotrsastuoe, m intençãoaemmortizar a referidadívida ou para atender o compromisso assumido.
6.2.Poderão ser feitas outras exigências para aceitação dos componentes no grupo, c preenchimendtoeDeclaração Pessoal ou prova de saúde.
6.3.O Proponente deverá preencher Proposta de Adesão que será submetida à análise da Seguradora.
6.3.1. As Condições Gerais completas deste Seguro deverão estar à disposição dqousanSdeogurad da adesão ao Seguro.
6.4. O prazo para aceitação ou recusa da proposta será de 15 (quinze) dias sendo cert a recusa da proposta deve ser comunicada por escrito.
6.4.1. A Seguradora poderá solicitar exames ou documentos complementarúensi,caumveaz para análise de aceitação da proposta. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Segura das informações adicionais.
6.4.2. Decorrido o prazo d1e5 (quinze) dias, sem que tenha havido manifestação da Seguradora proposta será considerada como automaticamente aceita.
6.4.3. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro p parcial ou total de Prêmiova, lor do adiantamento é devido no momento da formalizaçã recusa, devendo ser restituído integralmente ao Proponente, no prazo máximo de 10 corridos. Durante o período compreendido entre a data da recepção do Prêm antecipadamente pSeleaguradora até a data da formalização da recusa, haverá cobertur seguro.
6.4.4. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Propone Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas cocmonccoobmerittaunratess.
6.5.O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fat suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que ele silenciou de-fmé.á
6.5.1. A Seguradoraodperá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agrav do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferençaabdíveePl. rêmio c
6.5.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, de restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a de-csoerrer. T de seguro de pagamento mensal, não haveureár qreusatliqtuição de Prêmio.
7. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
7.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo se término de vigência do seguro a partir das(vi2n4te:00e quatro) horas das datas indicadas respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e. nos endossos
7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro praz estabelecido contratualmennteo Certificado Individual do Seguro.
7.13. . A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulant a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, antecedência mínima d6e0 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorre alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais.
7.13. .1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, se que para as renoçvõaes posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e Seguradora.
7.13. .2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segur ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e exprpeeslsoa mdenos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência dos Seguros Individuais
7.2.1. O início de vigência do risco individual, desde que o proponente seja aceito no se das24:00 (vinte e quatro)dhaodrata definida no Contrato.
7.2.2. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagam início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da propo distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
7.2.3. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adianta para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a recepção da proposta pela sociedade seguradora.
7.2.4. Por ocasiãdoa adesão individual e a cada renovação será enviado um Certificado Seguro.
8.1. AApólice poderá ser cancelada:
a) no final do prazo de vigência da Apólice se esta não for renovada;
b) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde q anuência prévia de(tr¾ês quartos) do Grupo Segurado, respeitado o aviso prévio (sessenta) dias;
c) automaticamente, se houver dolo, culpa grave ou prática de pfraarutededopor Estipulante, no ato da contratação ou durante toda a vigência do Contrato;
d) pelo atraso no pagamento do Prêmio superior a 90 (noventa) dias consecu alternados, nos termositedmo12.4destas Condições Gerais.
8.2.A Cobertura de cadauSreagdo cessará:
a) com o cancelamento da Apólice por quaisquer das situações previstas no item
b) quando o Segurado ou Estipulante solicitar sua exclusão da Apólice, m comunicação por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, no mínimo;
c) quandoo Segurado e ou Estipulante deixarem de contribuir com sua parte do observado o dispostoitenmo12.4destas Condições Gerais;
d) com o pagamento de Indenização em decorrênCcoiabedrtausrsa de Morte, Morte Acidental ou Invalidez Permanente ToAtcaildpeonrte;
e) L P H G L D W D P H Q W H V H F R Q
D , Q G H Q L ] D o m R µ G H V W D V
8.3.Exclusivamente para os casos em que o capital segurado for baseado no sal
a) como desaparecimento do vínculo entre o segurado e a Estipulante, em fu quitação da dívida contraída;
b) quando ocorrer a quitação antecipada do contrato de empréstimo ou r;efinancia
0.0.Xx apólices não poderão ser canceladas duraêntceiaapveilga sociedade seguradora sob alegação de alteração da natureza dos riscos.
9.1.Para fins deste Seguro e de acordo com o Contrato, o custeio será:
a) nãocontributário: em que os Segurados não pagam o Prêmio, recaindo o ôn sobre o Estipulante; ou
b) contributário: em que os Segurados pagam, total ou parcialmente, o Prêmio do
10. REAVALIAÇÃO DA TAXA DO SEGURO
10.1.A Seguradora podneoraániversário da Apólice recalcular a taxa do seguro se a n dos riscos do seguro-stoerinnavriável ou prejudicar o equilíbrio-aftiunaarniacle. iro
10.1.1. Caso haja alteração de taxa que ôimnpulsiqouue dever para os Segurados ou rseedusção d direitos dependeraánduaência prévia e expredsesSaegurados que representem, no mínimo (três quartos) do Grupo Segurado.
10.1.2. O aumento na taxa do seguro deverá ser realizado por Endosso ou Aditivo ao concordância expreesscarieta do Estipulante ou Segurado.
11. COBRANÇA E PAGAMENTO DO PRÊMIO
11.1.É da responsabilidade do Estipulante a cobrançadodsoSsegPurêramdios e sdua quitação, nos prazos contratuais, das respectivas faturas de SeSgeugruoreamdoitariaodas pe Estipulan. te
11.1.1. A responsabilidade do pagamento do Prêmio poderá ser do Segurado, no caso em for feita diretamente à este, conforme estabelecido contratualmente.
11.12.. A periodicidade e a forma de pagamernêtmo iodsossePrão definnidoascontrato do seguro, podendo ser mensal, trimestral semestral, a.nual ou único
11.2.Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja exp bancário o pagamento do Prêmio poderá ser efetuaediroondoiapúritmil em que houver expediente bancário.
11.3.É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a títurlêomdieo Pdo seguro,
qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba juntamen com oPrêmio, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Estipulant obrigado a destacar do documento utilizado na cobrança do Prêmio o valor do Prêmio cadaSegurado.
11.4. Évedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou idnitaeçrãmoenos planos de Seguro.
11.5.Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes en multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por mês e a atualização monetária piealçaãvoadro Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pa
11.6.Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este ite feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas da Universidade de São Paulo).
11.7.Devem ser observados os encaregsotsabelecidos em Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos indicados no item 11.5.
12. COBERTURA E CANCELAMENTO EM CASO DE NÃO PAGDOAMPERNÊTMOIO
12.1.Em caso de não pagamento do PrêomEisotipulante/Segurado será notificado do atraso, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do cancelamento para que reg os pagamentos.
12.2.O Estipulante/Segurado deverá pagar asasfaetumr atraso, acrescidas dos encargos
previstos no item 151,.para evitar o cancelamento de seu seguro, considerando o dispos no próximo item.
12.3.Ocorrendo Sinistro no período de inadimplência, antes do cancelamento final do seguro, a eSguradora realizará o pagamentoCdaopital Segurado ao(s) Beneficiás)rio( indicado(s), sem prejuízo da cobrançaPdroêsmios em atraso.
12.4.Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela dos Prêmios devidos, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atrasinotercalada(s) com parcela(s) paga(s).
13. CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL
13.1.O Capital Segurado individual poderá ser igual ao saldo devedor na data do event saldo inicial, ambos relativos a dívida adquirida junto ao Estipulaantoeu, torau faoirnmda estabelecida em contrato e constará do Certificado Individual do Seguro, respeitado o máximo aplicável.
13.1.1. Quando o Capital Segurado for igual ao saldo devedor na data do evento, saldos em atras assim como resepctivas multas e juros, não estão cobertos pelo seguro.
13.2.Consider-ase data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, par Cobertura básica, a data do falecimento.
13.2.1. Para a(s)Cobertur(as) adicional(is), se contratada(sd),ata do evento será fixada na(s) respectiva(s) Cláusula(s) Adicional(is).
14.1.Para os Capitais Segurandãosvariáveis de acordo com o saldo deveodsoCr,apitais Segurados bem como o Prêmio, serão reajustados apneulalmapelnictaeção do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
14.1.1. Na falta, extinção ou proibição do uso do índiceadaetfuinaildizoa, ção monetária de que trata est item será feita pelo índdieceIPC/FIPE(Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesqu Econômicas da Universidade de São Paulo).
14.2Para os Capitais Seguravdaorisáveis de acordo com o saldo deveodsoCr, apitais Segurados bem como o Prêmio poderão ser recalculados de acaoldrdoodceovmedors, conforme contrato de empréstimo adquirido pelo Segurado junto ao Estipulante.
14.3.Não haverá atualização monetária dos seguintes valores:
14.3.1. Do capital seguradqou,ando eestfor proporcional ao saldo devleíqduoird,o de juros e correção monetária, apurado na data do sinistro.
14.3.2. Do prêmio, considerando que, no cálculo do risco o capital segurado pode sofrer alteraç durante a vigência do crédito e estabelecendo que a precificaçãoaépituaml secgurado médio.
14.3.3. Do capital segurado e do prêmio, quando o valor estipulado como capital segurado for valor fixo em reais e o prêmio tiver pagamento único.
15.1.O primeiro Beneficiáriopéróoprio Estipulante até o valor do saldo devedor da dívida contraída ou do compromisso assumido, trazido a valor presente na data do evento ou pagamento do Sinistro, conforme estabelecido contratualmente e limitado ao Capital S contratado.
15.2.Será considerada, em caso de Sinistro, a última indicação e/ou alteração de Ben feita pelo Segurado e recebida pela Seguradora antes do pagamento da Indenização. Seguradora não seja cientificada oportunamente da indiaclateçrãaoçãeo/o, udesobr-igsea-rá pagando o Capital Segurado na forma anterior.
15.3.Nos casos em que o Capital Segurado ultrapassar o saldo devedor da dívida ou d compromisso assumido junto ao Estipulante, a diferença será pagicaiáaroio((ss))B, enef previamente indicado(s) pelo Segurado, no caso de seu falecimento, ou ao próprio Se demais Coberturas.
15.4.Não havendo indicação de Beneficiário(s), a Indenização será paga de acordo co que estabelece a lei.
16.1.Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo Es pelo Segura,dou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m).
16.2.O Segurado, por ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, serviços de médicos legalmente habilitados, su-bsme eatoentrdaotamento exigido para uma cur completa.
17. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO
17.1.Para o recebimento da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a o do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Segurad quaisquer medidas tendentes à elucdidoafçaãtoo.
17.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitaç Beneficiários correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pel Seguradora.
17.3. O pagamento de indenização decorrente do presente seguro será efetuado em at (trinta) dias, sob forma deeplaa,racpós a entrega de todos os documentos básicos abaixo relacionado, osbservado o ite1m7.5 e17.5.1, destas Condições Gerais:
17.3.1. Para as coberturas adiciodneaisDesemprego Involun,táIrniocapacidade Física Total e Temporáriae Perda de Ren,dsae contratadas, o pagamento do capital segurado será efetuado sob forma de parcela mensal, enquanto o Segurado permaneça na condiçã desempregado ou incapacitado, sempre observado o valor limite de parcelas/capital contr e constante do certificado individual do Seguro.
a) Morte
Não decorrente de acidente
x Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
x Relatóriomédico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnós doenças registradas na Declaração/CdeertiÓdãboito, descrição da evolução clínica e data e que iniciou o tratame; nto
x Cópia da Certidão de Óbito;
x Cópia do RGCa(rteira deIdentidade) e CPF (Cadastro de Pessoa);Física
x Cópia do ContratoDdíevida;
x Declaração do Estipulante informando o saldo devedor, demonstrando o cálculo trazi presente;
Documentação para habilitação do(s) Beneficiário(s):
x Cópia do RG (carteiraiddeentidade), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovant residência do(s) Beneficiário(s);
x ³$ X W R U L ] D o m R S D U D & U p G L W R ´ H P F R Q W D F R U U H Q
x Cônjuge: Certidão de Casamento atualizada;
x Companheiro(a): Comprovaeçãuonidão estável por ocasião da ocorrência do Sinistro;
x Filhos: Caso não tenha RG (carteira de identidade) e CPF (Cadastro de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
x Pais ou Outros: RG (carteira de identidade), CPF (Cadastro de Pessoa Física)
b) MorteAcidental
Além dos documentos relacionadaolísnea a) aci,mparovidenciar:
x Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), se houver;
x Cópia do Laudo Necroscó-pI.iMco.L. (Instituto Méd-Liceogal), se realizado;
x Cópia da CNH (Carteira NacionHaalbdileitação) em caso de acidente com veículo dirigido Xxxxxxxx;
x Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se houver;
x Cópia da perícia do local de acidente, se houver.
c) Desemprego Involuntário (DI)
x Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
x I R U P X O i U L R ³ $ X W R U L ] D o m R S D U D & U p G L W R G H
devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
x Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, páginea qduaafloifitcoação civil, página do último Contrato de Trabalho, folha posterior ao Contrato (a autenticação deverá oco dias após a data da demissão) e da página que comprove o recebimento do S Desemprego, quando houver; (*)
x Cópia do RG (cartedieraidentidade), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante residência do Segurado;
x Cópia do Contrato de dívida
x Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado no T Sindicato;
x Cópia autenticada da Autorização deenMtovdimo Fundo de Cobertura por Tempo de Serviço (FGTS);
x Cópia autenticada do último extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço caso sido fornecido pela emp;resa
x Declaração do Estipulante informando o saldo devedor, demonstrandoidoo caálculo tra valor presente.
(*) Importante: a Seguradora poderá solicitar a atualização mensal destas inform Xxxxxxxx, nesta hipótese, a não apresentação poderá ensejar a suspensão do paga Indenização.
d) Incapacidade Física Total e TempoTrTá)ria (I
x Aviso de Sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
x I R U P X O i U L R ³ $ X W R U L ] D o m R S D U D & U p G L W R G H
devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;