Estado do Rio Grande do Sul Município de Novo Xingu CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2023 VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Novo Xingu
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2023
VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023
Contrato que celebram o Município de NOVO XINGU, e a BANRISUL PAGAMENTOS, para atendimento e disponibilidade do Cartão Combustível Gestão de Frotas.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU, inscrita no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001-06, por seu representante legal ao final assinado, a seguir denominada CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com sede na cidade de Porto Alegre, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x, 3º e 4º andares, inscrita no CNPJ sob o nº 92.934.215/0001-06, por seu representante legal ao final assinado, a seguir denominada CONTRATADA; têm entre si ajustado o Contrato que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir integralmente por si e seus sucessores, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 021/2023, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme as cláusulas e condições a seguir:
I – INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxx
2. Bairro: Centro
3. Cidade: Novo Xingu
4. UF: RS
5. CEP: 00000-000
6. Telefone Fixo: 000000000
7. E-mail para envio da Nota Fiscal: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. Nome completo da pessoa que acessará o sistema: Xxxxxx Xxxxxx
9. CPF: 00000000000
10. E-mail funcional: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11. Agência Banrisul Nome e nº: 0594
12. Conta Corrente: 04.017487.0-2
II – INFORMAÇÕES OPERACIONAIS:
13. Taxa de administração: 0,00% (zero por cento)
14. Prazo para pagamento da fatura: 10 (dez) dias
15. Quantidade de veículos: 12 (doze)
16. Quantidade de condutores: 14 (quatorze)
17. Limite total de crédito mensal: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
18. Tarifa 1ª via do cartão: R$ 0,00 (isento)
19. Tarifa 2ª via do cartão: R$ 5,00 (cinco reais)
20. Faturamento/Corte: MENSAL
21. Dia para corte fatura/renovação do limite: último dia do mês
22. Forma de Pagamento: ( x ) Boleto Bancário ( ) Débito em Conta Corrente
23. Setoriza Nota Fiscal: ( x ) Sim ( ) Não
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos através do cartão magnético Banricard Combustível, possibilitando a aquisição de produtos (combustíveis e lubrificantes) na rede de estabelecimentos credenciados (postos).
CLÁUSULA SEGUNDA: DA OPERACIONALIDADE
2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e definir a senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e dos condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartões e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, devendo se responsabilizar pela efetiva entrega aos condutores, orientando-os sobre a utilização do cartão e as regras aplicadas a este.
2.3.1 A CONTRATADA, após a entrega dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham por qualquer outra forma saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura, digitação da senha e demais informações exigidas, verificará o saldo disponível para autorizar a transação.
2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no Sistema de Gerenciamento:
● Tipo de combustível – Não serão abastecidos os veículos cuja informação de tipo de combustível for incompatível com a informada no cadastro no sistema.
● Hodômetro – Não efetuarão abastecimento os veículos que informarem quilometragem inferior ao último abastecimento.
● Intervalo de abastecimento – Não será permitido o abastecimento de um mesmo veículo em intervalo mínimo daquele estabelecido pelo gestor do convênio.
● Tancagem – Não será permitido informar a quantidade de litros superior à cadastrada no sistema.
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo valor do limite de crédito total mensal.
2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
2.8 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamento.
2.9 Todas as transações relacionadas ao objeto deste contrato estão sujeitas à monitoração para prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro, conforme a legislação aplicável e regras e políticas internas da CONTRATADA e de órgãos reguladores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e, b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser 1ª via ou demais.
4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em aquisições pelos veículos, através de (i) cobrança bancária ou (ii) débito em conta corrente, indicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
4.3 Se, na data de pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, e multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento. Caso a CONTRATANTE tenha optado por débito em conta corrente, a cobrança bancária não será emitida.
4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas e custos decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Da CONTRATANTE:
5.1.1 Requisitar via Sistema de Gerenciamento os cartões contendo todos os dados cadastrais dos veículos e dos condutores; atribuir os limites mensais para utilização de cada cartão; autorizar os produtos e serviços autorizados para cada veículo.
5.1.1.1 Instruir o usuário responsável pelo acesso ao Sistema de Gerenciamento quanto ao uso e sigilo da senha pessoal, e no tocante a conferência dos dados da operação.
5.1.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes da sua omissão.
5.1.3 Efetuar a entrega do cartão aos condutores autorizados, mediante protocolo que se obriga a manter em seu poder, orientando sobre a utilização do cartão.
5.1.3.1 Manter sob sua guarda e responsabilidade os cartões, enquanto não forem distribuídos aos condutores, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto ao ressarcimento ou substituição dos cartões indevidamente utilizados.
5.1.3.2 Prevenir o condutor que, em caso de uso indevido do cartão, fica assegurado o direto da CONTRATADA advertir, suspender ou descredenciar o mesmo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A utilização indevida do cartão é de responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus decorrente da utilização irregular.
5.1.4 Orientar seus servidores, usuários do cartão, quanto à obrigação de comunicar imediatamente a perda, extravio, roubo ou furto do cartão ou senha, ficando sob sua responsabilidade quaisquer transações efetuadas antes da comunicação do evento.
5.1.5 Efetuar o bloqueio do cartão no Sistema de Gerenciamento, no caso de comunicação da perda ou roubo do cartão.
5.1.6 Cancelar os cartões de veículos que não façam mais parte da frota da CONTRATANTE, bem como excluir os condutores que não tenham mais vínculo com a CONTRATANTE.
5.1.7 Informar via Sistema de Gerenciamento a manutenção/alteração dos limites mensais de crédito de cada cartão.
5.1.8 Efetuar o pagamento integral dos valores utilizados pelos veículos, no prazo definido neste Contrato, acrescido dos valores eventualmente devidos em caso de emissão, cancelamento ou substituição de cartões.
Da CONTRATADA:
5.2.1 Administrar e gerenciar o cartão combustível junto à CONTRATANTE.
5.2.2 Emitir os cartões, entregando-os na quantidade requisitada pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação.
5.2.3 Disponibilizar mensalmente o crédito indicado pela CONTRATANTE para cada veículo.
5.2.4 Disponibilizar o acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível através de acesso a internet, com login e senha, para que a CONTRATANTE possa administrar, controlar, gerenciar os cartões dos veículos.
5.2.5 Disponibilizar rede de estabelecimentos comerciais credenciados, reembolsando-os via conta corrente, nos prazos e condições pactuadas em contrato de credenciamento.
5.2.6 Repor cartões, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando ocorrer perda, extravio, furto, roubo ou dano, ou qualquer outro que impossibilite a utilização do cartão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da solicitação.
5.2.7 Substituir os cartões com defeitos de origem que impossibilitem a sua utilização, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da solicitação.
5.2.8 Emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATANTE por e-mail.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do artigo 138 da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.2 Quando a extinção do presente contrato decorrer de culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá seu direito resguardado em conformidade com o artigo 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.3 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 Em atenção à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2020), a CONTRATADA e a CONTRATANTE (doravante “CONTRATANTE”) se comprometem a cumprir as obrigações descritas neste Anexo, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato.
8.2 - DAS DEFINIÇÕES
Sem prejuízo das definições específicas constantes nas demais cláusulas, as seguintes expressões, quando utilizadas neste Contrato, Formulários e seus Anexos terão as definições que seguem:
LGPD: Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados e sua regulamentação.
Dado Pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Referem-se aos usuários finais (cliente do Participante que solicitará a Transação através do Equipamento junto ao Estabelecimento)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Controlador de dados (CONTRATADA e CONTRATANTE): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
8.3 – DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS
8.3.1. Na execução do presente Contrato, a CONTRATADA e a CONTRATANTE atuarão como Controladores conjuntos de dados pessoais.
8.3.2. A CONTRATADA fica autorizada pela CONTRATANTE a tratar os dados pessoais necessários para execução do presente Contrato, pelo prazo da sua duração e pelo período adicional de guarda indicado pela legislação aplicável ou necessário para atendimento à finalidade da coleta e tratamento.
8.3.3. A CONTRATADA poderá, contudo, a seu exclusivo critério e sem que essa faculdade represente qualquer responsabilidade pelas operações de tratamento de dados determinadas pela CONTRATANTE, opor-se às instruções da CONTRATANTE que se mostrarem manifestamente infringentes do Contrato, da LGPD ou a Política Geral de Privacidade e Diretrizes para Proteção de Dados Pessoais do BANRISUL, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/.
8.4 – DAS MEDIDAS TÉCNICAS
8.4.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para a proteção dos dados pessoais tratados contra riscos previsíveis de destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais.
8.5 – DA LICITUDE DO TRATAMENTO DE DADOS E DO ENCARREGADO (DPO)
8.5.1. A CONTRATANTE expressamente declara, para todos os efeitos legais, que:
8.5.1.1. As operações de tratamento de dados relacionadas a este Contrato estão adequadamente enquadradas em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º, da LGPD, e em respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
8.5.1.2. O compartilhamento de dados com a CONTRATADA é realizado de modo adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
8.5.1.3. Nomeou um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
8.6 - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.6.1. A CONTRATADA se compromete a manter em sigilo e confidencialidade os dados pessoais tratados em decorrência do presente Contrato.
8.7 - DA NOTIFICAÇÃO
8.7.1. Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as Partes se comprometem a:
8.7.1.1. Notificar a outra Parte, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
8.7.1.2. Fornecer informações úteis à outra Parte sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
8.7.1.3. Implementar medidas corretivas a fim de impedir que tal violação possa subsistir e/ou ser repetida e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
8.8 - DA COOPERAÇÃO
8.8.1. As Partes se comprometem a prestar assistência mútua, no limite das suas capacidades e a fim de lhes permitirem cumprir com suas obrigações previstas na LGPD.
8.8.2. Caso a CONTRATADA receba diretamente demandas de titulares de dados envolvendo temas relacionados à proteção de dados e privacidade sob atribuição e responsabilidade de outra Parte no contexto do presente Contrato, a Parte receptora compromete-se a avisar a Parte responsável, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, remetendo-lhe a as demandas dos titulares, acompanhadas de eventual documentação em sua posse que auxilie na elaboração de resposta.
8.8.3. No evento de fiscalização acerca das operações de tratamento de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou por qualquer outro ente público ou representativo de titulares de dados pessoais, a Parte fiscalizada deverá avisar a outra Parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comprometendo-se mutuamente a colaborarem na prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive mediante a realização de testemunhos orais ou escritos e apresentação de documentos.
8.9 - DA RESPONSABILIDADE
8.9.1. Cada Parte será responsável perante a outra Parte pelos danos que causar pela violação das suas obrigações previstas no presente Contrato. A responsabilidade entre as Partes é limitada aos danos efetivamente sofridos.
8.9.2. A CONTRATANTE assume desde logo a integral responsabilidade sobre os dados compartilhados com a CONTRATADA e garante que tomou todas as cautelas e salvaguardas necessárias para a realização do compartilhamento com a CONTRATADA, inclusive coletando o consentimento dos titulares, quando necessário.
8.9.3. Na divisão regressiva de eventuais multas, penalidades ou indenizações pagas por qualquer das Partes em decorrência de operações de tratamento de dados relacionadas ao presente Contrato, cada Parte será responsável pelos efetivos prejuízos que forem decorrentes das suas específicas atribuições. Se eventuais condenações decorrerem de instruções diretas ou indiretas da CONTRATANTE à CONTRATADA, no que se refere aos dados coletados e tratados ou às próprias operações de tratamento de dados determinadas pela CONTRATANTE através do Contrato, mesmo se a sua operação se der pela CONTRATADA, a responsabilidade será exclusiva da CONTRATANTE, que deverá arcar exclusivamente com as multas, penalidades ou indenizações respectivas, ou, caso a CONTRATADA já tenha realizado qualquer desembolso, deverá ressarcir a CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação por escrito sinalizando o pagamento realizado.
8.10 - DA REGULARIDADE DAS BASES DE DADOS UTILIZADAS E COMPARTILHADAS
8.10.1. A CONTRATANTE declara que todos os dados tratados para fins da prestação do serviço contratado atendem aos requisitos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18), sendo de sua responsabilidade exclusiva que os dados pessoais sejam atuais, corretos, não excessivos e tenham sido obtidos de maneira lícita.
8.10.2. A CONTRATANTE declara, também, que possui meios para comprovar a licitude e regularidade do tratamento e coleta dos dados pessoais, bem como o atendimento à LGPD e às melhores práticas de privacidade e proteção de dados.
8.10.3. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade no que se refere à qualidade e/ou licitude dos dados tratados.
8.10.4. Os dados pessoais eventualmente compartilhados pela CONTRATADA com a CONTRATANTE somente poderão ser utilizados para a finalidade de execução deste Contrato, devendo ser excluídos pela CONTRATANTE tão logo essa finalidade seja atendida; qualquer compartilhamento/transferência desses dados (em especial dados sensíveis) pela CONTRATANTE para terceiros demandará autorização prévia da CONTRATADA, por escrito.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente Contrato será do Servidor Público Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, ou outro servidor especificamente designado por este, e apresentado à CONTRATADA para conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO
10.1 O objeto deste Contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Dispensa de Licitação nº XXXXXXX, e pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com suas alterações posteriores, o qual deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
167 05- Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
2166- Manutenção da Frota de veículos da Saúde
3390300000000010500- Material de Consumo
321 07- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 Educação Administrativa Governamental
2169- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura
3390300000000010500- Material de Consumo
272 06- Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
1143-Manutençãop Geral do Fundo de Assistência Social
3390300000000010500- Material de Consumo
28 02- Gabinete do Prefeito
01- Gabinete- Administração do Sistema Governamental
2006- Manutenção do Conselho Tutelar
3390300000000010500- Material de Consumo
12 02- Gabinete do Prefeito
01- Gabinete- Administração do Sistema Governamental
2002- Manutenção das Atividades do Gabinete
3390300000000010500- Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os layouts, bem como a confecção dos cartões, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta modificá-los, alterá-los ou substituí-los, segundo seu critério, sem qualquer consulta prévia à CONTRATANTE.
12.1.1 Ocorrendo a alteração do layout ou de tecnologia dos cartões, a CONTRATADA não estará obrigada a remeter novos cartões para os usuários da CONTRATANTE em substituição aos modelos anteriores, sendo estes mantidos em pleno funcionamento e com o mesmo padrão de segurança.
12.2. A CONTRATADA não é responsável e nem se responsabiliza por qualquer reclamação, dúvida, dívida ou ônus relativo aos produtos e/ou serviços adquiridos junto aos estabelecimentos credenciados.
12.3 A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável, perante a CONTRATADA, pelos valores utilizados nas transações efetuadas pelos veículos.
12.4 A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa de um estabelecimento credenciado em aceitar o cartão e/ou eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, por vícios ou defeitos, pela qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, por diferenças de preço, por motivo de força maior, caso fortuito ou parada sistêmica, por motivos exógenos – tais como: defeito no equipamento de leitura de cartão ou no sistema operacional do mesmo, defeito na linha telefônica, que fujam do controle operacional da CONTRATADA; cabendo unicamente ao usuário, sob sua conta e risco qualquer reclamação contra os estabelecimentos.
12.5 Faculta-se ainda a rescisão do presente, em caso de falência, concordata ou insolvência de qualquer das partes.
12.6 Fica facultada às partes a revisão das condições deste Contrato, em caso de alteração na legislação fiscal/tributária/econômica, ou na ocorrência de qualquer evento que venha a tornar impraticável o atendimento às condições ora ajustadas.
12.7 Eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias no presente Contrato deverão ser formalizados por meio de aditivo contratual, em conformidade com a disciplina do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
12.8 Os acréscimos de valores que se fizerem necessários no presente Contrato, deverão ser autorizados em aditivo contratual.
12.9 Toda e qualquer comunicação formal com a CONTRATADA deverá ocorrer via e-mail da CONTRATANTE informado neste Contrato, ou de domínio oficial (.xx.xxx.xx), ou do e-mail funcional da pessoa responsável pelo convênio indicada neste Contrato.
12.10 A CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA, a prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação à CONTRATANTE e operações por ela executadas sob este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Novo Xingu/RS, 25 de maio de 2023.
___________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU
INCLUIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF: 000.000.000-00
___________________________________
BANRISUL SOLUÇÕES E PAGAMENTOS sa
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
Testemunhas:
1: ______________________________ 2: ______________________________
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 | CEP 99687-000 | CNPJ 04.207.526/0001-06
Fone (00) 0000 0000 | e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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