CONTRATO
CONTRATO
OLÁ! TUDO BEM?
Nós somos a Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., fazemos parte do grupo de empresas da Lojas Renner S.A. (a “Renner”), mas você pode nos chamar apenas de Realize.
Obrigada por escolher nosso cartão de crédito!
Para termos uma relação bem legal, por favor, leia com atenção, entenda as nossas regras e utilize o apenas se estiver de acordo com o escrito
abaixo, ok?
QUEM É QUEM?
Saiba quais são os papéis e
responsabilidades de todos nesse contrato.
Titular
É você, nosso caro cliente!
Adicional
É aquela pessoa (sortuda) para a qual você dá um Adicional.
Ex: marido, esposa, avó, cunhado, sogra, amigo etc!
Lojas do Grupo Renner
São as nossas lojas, as da Renner, da Camicado, da YouCom e da Ashua, e qualquer outra empresa que venha a fa- zer parte do mesmo grupo econômico.
Terceiro
Qualquer pessoa que não seja você ou o Adicional, seja ela desconhecida ou conhecida.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UTILIZANDO O
TITULARIDADE
O é apenas
para seu uso, não deixe ninguém usar!
ADICIONAL
Você poderá solicitar cartões extras para pessoas de sua confiança, sob sua responsabilidade.
leia em 3.1 leia em 3.2
SENHA
Segredo! Não revele sua senha a ninguém, nem a mantenha junto do .
leia em 7.2
SEGURANÇA
Mantenha seus dados atualizados e evite transtornos.
leia em 8.3
Respostas para o seu bolso
QUANTO CUSTA TER O ?
ATÉ QUANTO POSSO GASTAR?
QUANTO TEMPO PARA PAGAR?
Existe um custo mensal. Para ter o você precisa pagar uma tarifa chamada "anuidade".
Saiba o seu limite.
O valor máximo será informado na sua Fatura ou Carnê. Saiba também nas nossas lojas, no site ou no aplicativo.
Fique atento ao vencimento. Consulte na sua Fatura ou Carnê o dia de pagamento e possibilidades de parcelamento.
xxxx em 4 leia em 10 leia em 11
Dúvidas comuns
NÃO PAGUEI NO PRAZO. E AGORA, O QUE SERÁ COBRADO?
FINANCIAMENTOS. COMO FUNCIONAM?
Evite ao máximo isso acontecer!
Serão cobrados juros e multa sobre os valores em atraso.
leia em 14
São opções de pagamento.
Quando você precisar organizar suas contas, poderá pagar parcialmente o valor da sua Fatura e entrará em um dos modos de financiamento disponíveis, com novas parcelas mensais com juros.
leia em 15
Agora que já nos conhecemos, precisamos
ALINHAR EXPECTATIVAS
1
1.1
a
b
2
2.1
O que queremos ao assinar este documento?
Como falamos acima, é importante que a gente concorde em como você poderá usar o , por isso, você deverá aceitar as regras descritas abaixo.
O poderá ser utilizado para:
efetuar Compras (no valor até o Limite de Crédito Compras) nas Lojas do Grupo Renner ou nos Estabelecimentos Credenciados;
contratar com a gente, com nossos correspondentes ou com as empresas conveniadas, outros produtos financeiros que vierem a ser disponibilizados, de acordo com nossos critérios.
Como sabemos que você concordou em usar o ?
Nós vamos entender que você concordou em usar o , da forma descrita aqui, quando você:
assinar a proposta de xxxxxx a este contrato, juntamente com a apresentação de documentos de identificação e dados
Função Bandeira: é basicamen- te a Compra com
nos Estabelecimentos Creden- ciados, através das bandeiras Mastercard ou Visa.
Função Private Label: um atributo bem legal do , que lhe permite pagar via Carnê,
caso você queira, as Compras feitas nas Lojas do Grupo Renner, quando disponível.
: é o nosso famoso cartão de crédito com Bandeira Visa ou Mastercard, que é emi- tido de acordo com o que esta- mos ajustando aqui. Ele é um meio de pagamento que serve para aquisição de produtos e serviços e para outras transa- ções aqui informadas.
biométricos eventualmente exigidos; ou
desbloquear o
; ou
expressar sua vontade de usar o
de qualquer forma.
2.1.1 | Ou seja, se você não concorda com as regras aqui previstas, por favor, não use o , ainda que lhe seja entregue. | |
3
3.1
3.2
3.2.1
3.2.2
Emissão do
O pode ser emitido sem o seu nome inserido no plástico. Nesse caso, quando você for usá-lo para comprar pela internet, basta escrever seu primeiro nome e último sobrenome no espaço em que se pede a identificação do cartão.
Se você e o Adicional autorizarem, nós podemos emitir um Adicional, sob sua responsabilidade.
Esperamos que não, mas pode acontecer de não autorizarmos a emissão do Adicional, quando entendermos que o seu perfil e/ou do Adicional não atendem os requisitos de aprovação.
O Adicional será enviado a você, que o entregará ao Adicional.
Adicional: é como se fosse um “filhote” do , ou seja, você pode pedir outros car- tões para serem utilizados por seu marido, esposa, filhos, amigo etc, cujas compras serão associadas ao , sendo você tam- bém responsável pelas compras lá feitas.
4
4.1
4.1.1
4.1.2
4.2
4.3
Quanto custa ter o
Para que possamos oferecer o e todas suas funcio- nalidades, poderemos cobrar-lhe uma Tarifa chamada “Anuida- de”, de acordo com as seguintes regras:
Para utilizar o para Compras, podemos cobrar a “Anuidade – Cartão Básico”, que é devida pelos serviços de: i) administração, processamento e controle do ; e ii) disponibilização da rede de Estabelecimentos Credenciados para pagamentos de bens e serviços; ou
Caso a gente venha lançar um outro cartão, que ofereça serviços e benefícios diferentes dos oferecidos pelo , poderá ser cobrada a “Anuidade – Cartão Diferenciado”, devida pelos serviços de: i) administração, processamento e controle do ; e
ii) disponibilização da rede de Estabelecimentos Credenciados para pagamentos de bens e serviços; ou iii) quando disponível, pelo ge- renciamento de programas de benefícios e/ou recompensas vincu- lados à utilização do .
A tarifa de Anuidade, quando cobrada, iniciará a partir da contratação e será cobrada a cada 12 (doze) meses, ou de forma parcelada, em quan- tidade de parcelas a ser definidas por nós, conforme informado no mo- mento da contratação e divulgado nos nossos canais de comunicação.
Se você cancelar o e já tiver pago o valor total da Anuidade, poderá solicitar a devolução proporcional do valor. A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias da sua solicitação.
Estabelecimentos Credenciados: são, as lojas, restaurantes, bares, cinemas etc, os quais aceitam o
.
4.4 Além disso, se você contratar outros serviços específicos disponibili- zados no , deverá pagar as tarifas correspondentes, cujos valores estão dispostos em algumas das Lojas do Grupo Renner, na Central de Atendimento , no aplicativo e nosso site:
a. tarifa de emissão de 2ª via do ;
b. tarifa de substituição do , solicitada por você e/ou Adi- cional;
c. tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie;
d. tarifa de avaliação emergencial do limite de crédito;
e. tarifa de serviços de SMS.
5 Alterações no contrato
5.1 Vamos lhe avisar por mensagem de texto, email, ou qualquer outra forma, caso tenhamos que alterar este documento. Se tal alteração for determinada pela lei, talvez não consigamos lhe comunicar com antecedência.
5.2 Mesmo assim, a versão atualizada deste contrato está registrada no cartório de registro de títulos e documentos, que pode ser vista por qualquer pessoa, e também está disponível no nosso site.
5.3 Caso você não concorde com as alterações comentadas nos itens
5.1 e 5.2, você poderá nos comunicar que quer terminar o contrato até 10 (dez) dias contados da data do recebimento da comunicação.
5.3.1 Se assim for, você e o Adicional (se houver) devem parar de usar seus cartões e destruí-los imediatamente.
5.3.2 Para todos os efeitos, entenderemos que você concordou com a alteração feita caso você não nos procure, nesses 10 (dez) dias, dizendo que não quer mais usar o .
6 Dados Pessoais
6.1 Você é responsável por indicar seus dados pessoais e garantir que são verdadeiros, por isso, e uma vez você assinando este contrato e/ou apertando um botão “de acordo” (em nosso site, aplicativo etc), você não poderá, depois, nos responsabilizar caso tais dados não sejam realmente seus ou não estejam corretos.
6.2 Além disso, como não há outra forma de nós sabermos, caso haja alguma alteração de seus dados pessoais (como endereço, estado civil, etc), você é que tem que nos avisar, o mais rápido possível, caso contrário, não poderemos ser de qualquer forma responsabilizados por algum aborrecimento em razão dos seus dados não estarem atualizados junto a nós.
6.3 Quando você assina a proposta de adesão a este contrato, seus da- dos pessoais, os dados pessoais do Adicional e os dados referentes às Compras ficarão armazenados com a gente.
6.4 É importante você saber que teremos que armazenar determinados dados seus, por no mínimo 10 (dez) anos, por determinação legal e conforme seus termos.
6.5 Cuidamos dos seus dados e somente vamos utilizá-los para prestar os serviços contratados e garantir sua qualidade e eficácia, da forma que você concordar e/ou de acordo com a lei.
6.6 Nós podemos compartilhar esses dados:
a com as Lojas do Grupo Renner, tudo apenas para tentar melhorar nossos produtos e serviços e, caso você aceite, para que possamos lhe enviar novidades (por e-mail, correio, mensagem de texto etc) sobre os produtos e serviços oferecidos por nós e/ ou pelas Lojas do Grupo Renner;
b com outros parceiros (empresas) que nos auxiliam no funcionamento do como, por exemplo:
empresas que nos ajudam a “processar” suas Compras, ou seja, prestam serviços que vão desde a verificação da sua senha quando você faz uma Compra, passando pelo cálculo dos valores devidos, emissão da Xxxxxx e Carnê, até o momento em que se confirma que você pagou suas Compras;
empresas que nos ajudam a confirmar (via fotografias e cadastros), a identida- de das pessoas que comparecem em nossas lojas e se apresentam como dono do cartão, tudo para evitar que al- guém queira se passar por você e fazer Compras em seu nome;
empresas que nos ajudam a calcular o melhor limite de crédito para você; e
empresas que nos ajudam quando pre- cisamos cobrar as Compras vencidas e não pagas;
empresas que nos ajudam a adequar os nossos serviços aos seus interesses e divulgá-los a você;
c com autoridades governamentais, caso exigido por lei ou por determinação da autoridade competente;
d com a(s) Xxxxxxxx(s).
6.7 Você nos autoriza a realizar anotações de suas informações pessoais (inclusive fotos e dados biométricos), cadastrais e creditícias, no Banco de Dados da Serasa ou quaisquer outros bancos compartilhados de dados, para consulta, compartilhamento de dados, subsídio de decisões de crédito e de negócios, bem como prevenir e combater fraudes em cadastros de clientes e/ou atividades mercantis e creditícias. Você poderá ter acesso a esses dados sempre que quiser e pedir a sua modificação ou o seu cancelamento, mediante requerimento fundamentado, sempre que não estiverem corretos.
Estamos prontos. Agora você já pode usar
O NO DIA A DIA
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.4.1
8
8.1
8.2
8.2.1
em mãos
O poderá ser utilizado no Brasil e no exterior.
O é apenas para seu uso! Ou seja, não deixe qualquer Terceiro usar, nem revele sua senha a mais ninguém.
O Adicional terá um Adicional e uma senha eletrônica própria.
Ao receber o ou Adicional, você ou Adicional, conforme aplicável, deverá confirmar que seus dados estão corretos e, em caso positivo, assiná-lo imediatamente.
Caso você queira uma segunda via do ou do Adicional, teremos que cobrar uma tarifa de você, pois
a emissão da segunda via também tem um custo para nós.
Compras com o
Sua relação com a gente se refere apenas em possibilitar que você e o Adicional utilizem o para suas Compras, de forma que não é do nosso interesse ou da nossa responsabilidade o que você Compra, qual o valor da Compra e, muito menos, qual
o produto ou o serviço que você pagou com o . Essas questões devem ser resolvidas diretamente com o Estabelecimento Credenciado, onde você fez sua Compra.
Vamos sempre considerar que foi você, ou no caso do
Adicional, o Adicional, que efetuou a Compra quando utilizada a senha eletrônica correta, e, dessa forma, teremos o direito de cobrar os valores correspondentes.
Cuide bem do e do Adicional e tenha muito cuidado com sua senha eletrônica, pois você e/ou o Adicional são responsáveis por ele, ou seja, no caso de perda, furto ou roubo, devemos ser comunicados imediatamente, caso contrário as Compras feitas após esse evento, se a senha utilizada for a correta, serão cobradas.
Saiba mais em 19 – Usando o fora do Brasil. Pág. 23
Senha: é aquela sequência de números, letras e/ou símbolos, que você e/ou Adicional, deve escolher para que nossos siste- mas tenham certeza que, quan- do o for utilizado, é pessoa certa que está “do outro lado”, utilizando-o.
Compra ou Compras: ocorrerá quando você ou o Adicional com- prar um produto ou contratar um serviço com o .
Comprovante de Venda: é um recibo, que é emitido pela loja, restaurante, posto de gasolina etc, quando uma Compra for feita, onde constará a data e o valor da transação, a forma de pagamento (à vista ou parcelado), a numera- ção do e a Bandeira.
8.3 Para sua proteção e do Adicional, qualquer Compra ou saque em dinheiro somente será autorizada se, quando aplicável:
a senha eletrônica inserida for a correta; | for utilizado Cartão virtual (aquele que fica no celular); | se for utilizada tecnologia de leitura por aproximação (chamada contactless); | caso o Estabelecimento Credenciado aceite, mediante assinatura do comprovante; | ou, for informado o número do cartão com o código de segurança. |
8.4 Para sua segurança, nós poderemos bloquear ou cancelar o ou o Adicional se o seu cadastro estiver
com os dados desatualizados ou se não for utilizado por mais de 12 (doze) meses, neste caso ele poderá ter sido perdido, furtado ou roubado. Você ou o Adicional deverá nos pedir sua reativação ou emissão de um novo cartão, conforme aplicável, que poderá ocorrer após a análise de crédito.
8.4.1 Poderemos bloquear ou cancelar o , sem aviso prévio, em todas as funções contratadas, preventivamente, se verificarmos operações fora do seu padrão de uso ou suspeitas de crimes financeiros.
8.5 Como esperamos que nossa relação seja de longa duração, é importante que, de tempos em tempos, façamos uma atualização cadastral, inclusive para nos adequarmos às novas tecnologias, como biometria, reconhecimento facial e outras que venham a surgir, as quais tornam o uso do ainda mais seguro para você, pois eliminam fraudes por Xxxxxxxxx.
9 Como o não pode ser utilizado
9.1 Como já combinamos lá no início deste contrato, o
e o Adicional devem ser apenas utilizados por você e o Adicional. Não queremos que isso aconteça, mas caso seja identificado que foi utilizado por outras pessoas, cancelaremos o uso imediatamente, sem prejuízo do pagamento total do valor ainda devido.
9.2 A senha é para o seu uso exclusivo do e do
Adicional pelo Adicional, e não pode ser revelada para mais ninguém, sob pena de você ser responsabilizado pelo uso indevido.
Nós nunca solicitaremos sua senha, o núme- ro do seu cartão e/ou o código de segurança, através de e-mail ou contato telefônico.
9.3 Se você receber o ou a senha em um envelope que tiver violado, por favor, o recuse e imediatamente nos avise!
9.4 Nós podemos negar autorização para transações e bloquear o e/ou o Adicional se suspeitarmos da sua
utilização indevida, mesmo sem notificar você e/ou o Adicional, até terminar a investigação, ficando livres de qualquer responsabilidade pelas transações não autorizadas.
9.4.1 A suspensão ou bloqueio do e/ou do
Adicional não significam que as transações efetuadas por você e/ ou Adicional não devam ser pagas.
9.4.2 O bloqueio e/ou a restrição não equivalem ao encerramento do contrato, que será feito em ato próprio, de modo que o bloqueio e a restrição podem ser desfeitos quando desaparecerem os motivos que lhes originaram.
9.5 Você declara-se ciente de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada na utilização do e/ou do Adicional, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil.
9.6 É expressamente vedada a utilização do em transações não permitidas pela legislação, tais como apostas via internet, cassinos ou Compras de bens que configurem investimento no exterior ou importação.
9.7 Podemos recusar qualquer transação realizada em desacordo com as disposições deste contrato, independentemente de prévio aviso, e o poderá ser cancelado.
10
10.1
Transparência é essencial. Saiba os
CUSTOS E LIMITES
Até quanto se pode gastar
O valor máximo que você e o Adicional poderão utilizar com o será informado na Fatura ou Xxxxx e pode também ser
obtido na Central de Atendimento , nas nossas lojas, no
site ou no aplicativo.
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
Você receberá um limite específico para realização de Compras, serviços e saque emergencial (chamado Limite de Crédito Compras), e um limite para a função Saque Rápido (chamado Limite de Crédito Saque Rápido).
É possível que a gente, visando evitar que você ou Adicional se endivide além de sua capacidade de pagamento, decida por reduzir o Limite de Crédito Compras. Se isso for decidido, informaremos 30 (trinta) dias corridos antes que esse novo limite passe a valer, ou em prazo inferior, se a lei assim permitir. Em sentido contrário, se a gente entender que o seu Limite de Crédito Xxxxxxx pode ser aumentado, somente o faremos se você antes concordar.
Você e Adicional terão um limite único para Compras. Isso significa, por exemplo, que se o Adicional usar demais o Adicional, você corre o risco de ficar sem limite para a realização das suas Compras.
Alertamos que os limites são consumidos não apenas pelas Compras e saques do período, mas também pelos Encargos que incidirem sobre eles (como tarifas, juros, multa), pelos financiamentos e empréstimos contratados e pelo saldo total da Fatura anterior.
Quando alterarmos o limite do e você ou o Adicional fizerem uso dele, vamos entender que você concordou com tal alteração.
Se você ultrapassar os seus limites, a utilização do pode não ser autorizada.
Limite de Crédito Compras: atenção, isso é importante, pois é o quanto ($) você pode gastar uti- lizando na Função Bandeira ou Private Label.
Saque Rápido e Saque Emer- gencial: caso você esteja pre- cisando de um dinheiro rápido, nós podemos lhe emprestar, mas até um determinado limite, o qual será informado na Fatura ou no Carnê, quando disponível. Ver em 15.2, iii.
Encargos: são os juros e demais tributos, as tarifas e as despesas que fazem parte da utilização de um cartão de crédito.
gasto disponível Limite
Você + Adicional
= limite único
10.8
10.9
10.10
A autorização para Compras, além do seu limite, dependerá de uma Avaliação Emergencial de Crédito. Caso a gente aceite a operação, uma tarifa poderá ser cobrada em razão do custo dessa avaliação, sendo que isso não será entendido como aumento do Limite de Crédito Compras. Tal tarifa, caso seja devida, não será cobrada mais de uma vez ao mês.
Você poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito na Central de Atendimento ou através de outros canais de atendimento eventualmente oferecidos.
Quando houver o pagamento da Fatura ou do Carnê, os limites serão integralmente restabelecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Se o pagamento for realizado antes do vencimento da Fatura ou do Carnê, o seu limite será restabelecido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a compensação do pagamento e, do Adicional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data do vencimento da Fatura ou do Carnê.
Avaliação Emergencial de Crédi- to: é quando tivermos de avaliar a possibilidade de você ultrapassar o Limite de Crédito estabelecido no .
Pagamento no vencimento
$
Vencimento
até 5 dias
Limites restabelecidos
Pagamento antes do vencimento
Adicional
Limites restabelecidos
$
até 5 dias
Você
Limites restabelecidos
$
até 5 dias
10.11 Caso você não pague o valor total, os limites serão restabelecidos de forma parcial, conforme os valores que estão sendo pagos.
Mês a mês reafirmamos o
NOSSO COMPROMISSO
11 Fatura e carnê
11.1 No momento da compra nas Lojas do Grupo Renner, você e/ou o Adicional podem escolher realizar o pagamento das suas Compras por Xxxxxx ou Carnê, quando disponível.
11.1.1 Se você optar pelo Carnê, ele será emitido a cada Compra, com a descrição dos itens, data do vencimento e número de parcelas.
11.1.2 Se você optar pela Fatura, ela será emitida mensalmente com a descrição de todas as Compras feitas no período.
11.2 Se você fizer Compra em qualquer Estabelecimento Credenciado utilizando as Bandeiras (Visa, Mastercard), Função Bandeira, nós enviaremos mensalmente uma Fatura para pagamento, com a descrição de todas as Compras Feitas.
11.2.1 O cancelamento de qualquer Compra por você ou pelo Adicional deve ser resolvido diretamente com o Estabelecimento Credenciado.
11.3 As faturas emitidas conterão as seguintes informações:
ENTENDENDO A FATURA
1 Pagamento total Pagamento do valor in- tegral da Fatura.100%.
2 Pagamento mínimo
O valor mínimo que deve
ser pago por você na data do vencimento para que não seja caracteri- zado o atraso.
3 Descrição
Detalhamento dos débi-
tos e créditos relativos as operações efetuadas com
o no período
da Fatura.
4 Estabelecimento Local onde você utili- zou o .
5 Adicional
Somos nós, a Realize
Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
6 Código de Barras Código para realizar o pagamento da Fatura.
1 2 7 8 9
10
3 11
4
12
5
6
7 Parcelamento
Condição especial de pa-
gamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
8 Número do
Números iniciais e finais
do .
9 Vencimento
Data limite para paga-
mento da Xxxxxx, para que não caracterize atra- so no pagamento.
10 Limites
Valor disponível para re-
alização de Xxxxxxx e saques.
11 Encargos
Percentual que poderá ser
cobrado sobre as opera- ções de crédito realizadas com o .
12 Importante Informação sobre o valor máximo de
encargos que poderão ser cobrados na próxima Fatura.
11.4
11.5
11.5.1
12
12.1
12.2
12.2.1
12.3
Você tem que nos avisar imediatamente se houver qualquer alteração de endereço, inclusive de e-mail, de maneira que não seremos responsabilizados por qualquer problema causado pela utilização de dados desatualizados.
Também é muito importante que, caso a Fatura não chegue até 02 (dois) dias úteis antes da data do vencimento, você entre em contato conosco via a Central de Atendimento , aplicativo ou nosso site, para que você tenha todas as informações sobre os valores de suas Compras. Mas lembre, os pagamentos deverão ser realizados até o dia do vencimento.
Caso prefira, você poderá obter a 2ª via da Fatura e/ou do Carnê através do nosso site ou aplicativo. Você poderá consultar e realizar seus pagamentos direto nas Lojas do Grupo Renner que ofereçam estes serviços e nos demais locais que indicarmos.
Como pagar
Caso você tenha optado por pagar através do Carnê, poderá realizá-lo nos caixas das Lojas do Grupo Renner que ofereçam este serviço e nos demais locais que indicarmos.
No caso de pagamento por Xxxxxx, até a data do seu vencimento, você deverá pagar o valor total nela indicado ou, pelo menos, o Valor Mínimo, nos caixas das Lojas do Grupo Renner que ofereçam este serviço, nas agências de instituições financeiras e lotéricas, ou nos demais locais que indicarmos.
Caso você escolha pelo pagamento do Xxxxx Xxxxxx, estará utilizando o Crédito Rotativo para financiamento do saldo da Fatura. Assim, a diferença entre o valor total devido e o valor que você pagou será automaticamente financiado, conforme explicamos no item 15.2, b.
Atenção, Fatura e Carnê são documentos de cobrança diferentes, assim, se você optar pelas duas formas de pagamento, as Compras lançadas na Fatura, não estarão incluídas nos valores lançados nos Carnês, e elas deverão ser quitadas individualmente.
Carnê: é o documento emitido para pagamento das Compras feitas apenas nas Lojas do Gru- po Renner com o , quando disponível.
Fatura: modalidade que, caso disponibilizada, será emitida mensalmente para se pagar as compras feitas tanto nas Lojas do Grupo Renner que aceitam o
, quanto nos Esta- belecimentos Credenciados. Nela mostramos todas as compras fei- tas com o com seus respectivos valores e outras infor- mações, como eventuais cancela- mentos (estornos), ajustes, taxas, tarifas, encargos, etc.
Xxxxx Xxxxxx: é aquele valor, sempre informado na Fatura, que você poderá pagar quando não quiser pagar o valor total das Compras mostradas na Fatura. É importante você saber que, quan- do optar pelo pagamento mínimo informado na Fatura, estará in- gressando no chamado Crédito Rotativo, arcando com os juros também informados.
12.4
12.5
13
13.1
13.1.1
13.1.2
13.1.3
13.1.4
Nós permitimos que você faça pagamentos intermediários, ou seja, antes das datas de vencimento das Faturas e/ou dos Carnês, e forneceremos os meios para que você faça esse pagamento e os respectivos comprovantes.
Caso você tenha saldo positivo no , poderemos escolher compensá-lo na sua próxima cobrança, liberá-lo por meio de ordem de pagamento ou crédito em conta de sua titularidade (a ser informada por você).
Cobranças não reconhecidas
Você deverá conferir os dados constantes nos extratos e Faturas e, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da Compra, nos comunicar qualquer irregularidade, através da Central de Atendimento, e disponibilizar todas as informações e/ou documentos para análise da reclamação, quando solicitados. Caso você não se manifeste ou não atenda nossa solicitação nesse prazo, as Faturas enviadas serão consideradas, para todos os efeitos, como corretas e aceitas.
Enquanto nós estivermos verificando sua reclamação, os valores questionados não deverão ser pagos, mas fique atento, os valores que você reconhece como devidos e que não forem discutidos deverão ser pagos no vencimento da Fatura, sob pena de serem considerados como atrasados.
Após análise final, se a reclamação não estiver correta, o(s) valor(es) questionado(s) será(ão) reincluído(s) na Fatura mensal imediatamente seguinte a nossa verificação, além dos Encargos devidos pelo atraso, desde o vencimento da Fatura discutida, até a data do efetivo pagamento.
Se você realizou o pagamento integral da Xxxxxx, inclusive de algum valor contestado, após a nossa apuração final, estando a sua reclamação correta, nós creditaremos o valor correspondente na sua Fatura.
É importante que você tenha ciência, que nos casos de contestação de Xxxxxxx, a sua participação no processo é fundamental, portanto, caso você não disponibilize as documentações e/ou informações solicitadas, no prazo determinado, é provável que sua contestação seja negada e o valor seja cobrado conforme cláusula 13.1.2.
14
14.1
14.1.1
14.1.2
14.2
14.3
14.4
14.5
O que será cobrado se o pagamento não for feito no prazo de vencimento
Se você não pagar até a data do vencimento o Carnê ou a Fatura mensal, ao valor devido será acrescido: (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, em percentuais informados na Fatura/Carnê ou quando da realização das Compras, (ii) multa contratual de 2% (dois por cento) sobre os valores ainda devidos e, (iii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês em atraso, calculados sobre o valor da dívida vencida, acrescido da multa.
Para ficar mais claro, se você atrasar o pagamento, os juros remuneratórios serão aqueles cobrados na modalidade Crédito Rotativo, informados na Fatura. Nos casos de parcelamento do saldo devedor, os juros remuneratórios serão os mesmos que foram pactuados na data da contratação desta operação, conforme o art. 3º, II, parágrafo único da Resolução 4.882/20 do CMN.
Os Encargos previstos acima serão capitalizados mensalmente, proporcional aos dias em atraso, considerando a data do venci- mento das obrigações até a data do seu pagamento.
Se você tiver realizado transações parceladas, o atraso de qualquer parcela ou do pagamento mínimo permitido, poderá gerar a cobrança, a qualquer momento e de uma só vez, do valor total devido, inclusive as parcelas a vencer.
Caso você utilize o , estando com algum pagamento em atraso, esses gastos terão vencimento imediato e serão somados ao valor devido e dos Encargos indicados na cláusula 14.1.
Se recebermos o pagamento do valor principal (sem o acréscimo de Encargos), isto não significará a quitação do total devido.
Se, infelizmente, precisarmos recorrer a algum procedimento administrativo, judicial ou serviços de cobrança para recebimento do que nos for devido, teremos de cobrar esse valor de você, pois há custo para isso. No caso de termos que ingressar com um processo judicial, você responderá também pelas custas judiciais e honorários advocatícios que forem determinados pelo juízo.
14.6 Você terá os mesmos direitos se nossa cobrança, na esfera administrativa ou judicial, for considerada indevida.
14.7 Fique atento, pois se atrasar o pagamento, poderemos bloquear imediatamente o e o Adicional, ou algum serviço, sem necessidade de qualquer aviso, de modo que você ficará impedido de realizar novas Compras até o pagamento do valor devido.
14.8 Quando a situação do pagamento for regularizada e mediante análise de crédito nós poderemos em, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas providenciar o restabelecimento do uso do
e do Adicional, exceto se já tiverem sido cancelados definitivamente por falta de pagamento.
14.9 Você é o principal pagador deste contrato. No entanto, você e o Adi- cional poderão ser cobrados pelos gastos efetuados no
Adicional, pois são solidariamente responsáveis.
15 Os financiamentos
15.1
15.2
(i)
a.
b.
(ii)
Além de poder pagar as Xxxxxxx e serviços quando do vencimento da Xxxxxx ou do Carnê, nós poderemos oferecer a você algumas espécies de financiamentos, que sempre estarão informados nas Faturas e/ou Carnês.
Os financiamentos podem ser feitos das seguintes formas, quando oferecido por nós:
via Crédito Rotativo, quando você pagar parcialmente a Fatura, se comprometendo a pagar o valor restante (acrescido dos respectivos Encargos) na próxima Fatura:
de forma integral; ou
parcelado automaticamente, quando você pagar entre a menor parcela do Crédito Parcelado e o Valor Mínimo e já tiver utilizado a modalidade Crédito Rotativo na Fatura anterior;
via Crédito Parcelado, quando você pagar a 1ª parcela no exato valor indicado na Fatura, se comprometendo a pagar as demais parcelas fixas e iguais, já acrescidas dos Encargos correspondentes;
Veja a ilustração na pág. 20.
Crédito Rotativo: quando você não pagar o valor total da Xxxxxx e nem o indicado para o Crédito Parcelado.
Crédito Parcelado: quando nós oferecemos que você pague o valor total da Fatura em parcelas iguais e mensais. Você aceitará se realizar o pagamento no valor exato da parcela e até a data do vencimento da Fatura.
(iii) a.
b.
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
via saque:
Saque Emergencial: contratação de empréstimo em dinheiro com o uso do nos terminais eletrônicos da rede da(s) Bandeira(s) no Brasil e fora do Brasil, até um determinado valor, a ser estabelecido por nós, cuja utilização será considerada como uma Compra e, assim, considerada para calcular o saldo disponível do Limite Crédito Compra;
Saque Rápido: contratação de empréstimo em dinheiro nas Lojas do Grupo Renner, quando disponivel, ou nos demais locais que indicarmos, até um determinado valor, a ser estabelecido por nós (Limite de Crédito Saque Rápido).
Nas Faturas sempre constarão as modalidades de financiamentos existentes e os Encargos cobrados em cada uma delas, como a taxa de juros remuneratórios para o próximo período, o valor dos tributos e das demais despesas, inclusive o Custo Efetivo Total (CET) da operação.
A utilização da modalidade Crédito Rotativo somente poderá ser utilizada uma única vez, por Xxxxxx. Assim, o Valor Mínimo da Fatura do mês subsequente será composto do saldo da Fatura anterior com Encargos e um percentual do Saldo da Próxima Fatura.
As Lojas do Grupo Renner ou o Estabelecimento Credenciado poderão parcelar diretamente sua Compra, com acréscimo ou não de Encargos financeiros, em condições estabelecidas por eles, que serão informadas no ato da sua Compra, além das possibilidades de financiamentos mencionadas neste contrato.
É importante que fique claro para você que, caso pague o Xxxxx Xxxxxx ou o valor da 1ª parcela do Crédito Parcelado ou faça o saque, nós consideraremos que você/Adicional concordou com as respectivas condições de cada uma dessas formas de financiamento.
Se você optar por qualquer tipo de parcelamento, o valor total parcelado será deduzido do seu limite de crédito, até que ocorra o pagamento total do parcelamento.
Nós poderemos, a qualquer tempo e ao nosso critério, ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, inclusive os creditórios, independente de notificação. Mesmo nesta situação, você realizará os pagamentos normalmente, nos termos do contrato.
Custo Efetivo Total (CET): é o cus- to total de operação de crédito que poderá ser contratada com o uso do , expresso na for- ma de taxa percentual anual e in- formado por nós na Fatura, ou por outros meios, inclusive pela Cen- tral de Atendimento .
Saldo da Próxima Fatura: são as novas Compras, Compras parcela- das, parcelamento da Fatura ou Sa- ques realizados por você, que cons- tarão na Fatura do próximo mês.
COMO FUNCIONAM OS FINANCIAMENTOS
Em cada Fatura você poderá escolher uma entre três formas de pagamento.
Veja abaixo o funcionamento de cada uma delas na prática:
Reprodução do cabeçalho de uma Fatura. Imagem e números meramente ilustrativos.
1) PAGAMENTO TOTAL
2) PAGAMENTO MÍNIMO
3) PARCELAMENTO DESTA FATURA
R$ 362,38
ou
R$ 46,12
ou
15x de 50,61
ESCOLHA UMA DAS OPĮÕES DE PAGAMENTO ABAIXO:
Nesta opção, você poderá optar por pagar apenas a parcela 1 de 15 totais.
Lembre-se: a quantidade total de parcelas poderá variar de acordo com seu limite.
O que incide? Encargos.
Juros
Multa
No mês seguinte:
Parcela 2 de 15 Saldo da próxima Fatura
Encargos
Nesta opção, você poderá optar por pagar apenas uma parte do valor.
O que incide? Encargos.
Juros
Multa
No mês seguinte:
Saldo restante Saldo da próxima Fatura
Encargos
100% pago.Tudo certo!
16
16.1
16.2
17
17.1
17.1.1
17.2
Divulgação de atraso de pagamento
Nós esperamos que isso não ocorra, mas caso você atrase o pagamento das Faturas ou Carnês, poderemos comunicar isto ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a qualquer outro órgão responsável por esses cadastros.
Nós poderemos também bloquear os limites do , enviando aviso prévio, se soubermos que há restrição de crédito em seu nome, seja através da SERASA, do SPC, do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo) e demais órgãos responsáveis por esses cadastros.
Pagar antes do vencimento
Se você realizar qualquer pagamento avulso, esse valor, será reduzido do valor total devido da próxima Fatura.
Se essa próxima Fatura já tiver sido processada, o pagamento avulso será reduzido dos valores devidos na Fatura seguinte.
Se você pagar antecipadamente valores devidos por conta de empréstimos, saques ou financiamento, você pagará Encargos proporcionais ao tempo já transcorrido.
Além do uso diário do , podem ocorrer alguns
IMPREVISTOS
18 O que fazer se o foi roubado, furtado ou perdido
18.1 Você deverá nos comunicar imediatamente, por meio da Central de Atendimento ou qualquer meio de comunicação que nós tivermos disponibilizado a você, se o ou qualquer Adicional for furtado, roubado ou perdido, ainda que
estejam vencidos ou cancelados.
18.2 No caso de perda, roubo ou furto do ou do
Adicional fora do Brasil, a comunicação poderá ser feita aos escritórios locais da(s) Bandeira(s), sendo que os números dos telefones estarão disponíveis para você ou para o Adicional na Central de Atendimento da(s) Bandeira(s) no Brasil ou através da Central de Atendimento , com ligação a cobrar.
18.3 Mas lembre, você será responsável por toda a Compra ou saque realizado antes de você comunicar a perda ou o roubo do
ou do Adicional.
18.4 Se formos comunicados do roubo, perda ou furto do
ou do Adicional, nós iremos bloqueá-lo imediatamente. Caso queira realizar novas transações, a 2ª via do cartão deverá ser solicitada.
18.5 Você nos autoriza e também autoriza eventuais Terceiros que indicarmos, a confirmar se os dados cadastrais que temos no seu cadastro são verdadeiros, bem como sobre as informações relativas à perda, furto ou roubo do e/ou do
Adicional. Nós poderemos rescindir este contrato se constatar que as alegações de perda, furto e/ou roubo não forem verdadeiras.
19 Usando o fora do brasil
19.1 O pode ser utilizado fora do Brasil, porém apenas para realização das Compras e saques.
19.2 Nesses casos, nós somos obrigadas, por lei, a informar o Banco Central do Brasil sobre as Compras feitas com o e, dependendo do caso, à Receita Federal do Brasil.
19.3 É importante que você/Adicional se informem sobre o que pode e o que não pode ser adquirido fora do Brasil via um cartão de crédito, porque, no caso de uma Compra feita em desobediência dessas normas, o pode ser cancelado por determinação do Banco Central do Brasil.
19.4 Junto com o valor das Compras, você/Adicional deve pagar também o valor equivalente a eventual imposto, taxa e qualquer outra despesa que o Governo Brasileiro venha a impor para essas Compras.
19.5 Apesar da Compra feita fora do Brasil ser na moeda do país onde ela foi feita, o valor que constará da Fatura ou Carnê para pagamento será na moeda brasileira, o Real. Esse valor em Reais será calculado a partir da conversão, pelas taxas de câmbio oficiais no dia da Compra, da moeda local para o Dólar (norte-americano) e do Dólar para o Real.
19.6 Caso o pagamento seja feito após a data de vencimento da Fatura ou Carnê, o valor devido atualizado (com os Encargos) será sempre em Real.
19.7 Nós poderemos cobrar tarifas sobre saques feitos fora do Brasil.
Para saber mais sobre essas tarifas, por favor, procure nos- sa Central de Atendimento .
PENSAR NO FUTURO
20 Tempo de duração do contrato
20.1 O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, e ele será renovado automaticamente por mais 12 (doze) meses sempre que atingir o seu prazo, sem a necessidade de assinarmos um novo documento. Mas saiba que tanto você, quanto nós, poderemos encerrar, a qualquer tempo, a nossa relação contratual.
21 Cancelamento do contrato
21.1 Caso você não deseje manter este contrato, deverá nos avisar através da Central de Atendimento ou nas Lojas Renner S.A., sendo o imediatamente cancelado. O contrato, porém, permanecerá eficaz até o pagamento de todos os valores ainda devidos.
21.1.1 Nós também poderemos encerrar este contrato. Para tanto, entraremos em contato com você com antecedência de 5 (cinco) dias corridos.
21.2 Se o contrato for encerrado, você deverá quitar os valores ainda devidos e não poderá mais utilizar o e o Adicional.
21.3 Observadas as demais disposições deste contrato, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo, nós poderemos encerrar o contrato, comunicando você com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, caso em que este contrato será considerado vencido antecipadamente e exigiremos que você pague de imediato o que nos for devido:
a. você deixe de cumprir qualquer de suas obrigações, sofra legítimo protesto de título, tenha a sua insolvência ou falência decretada, te- nha incluído seu nome no CCF, ou, ainda, tenha emitido cheque sem suficiente provisão de fundos contra a gente;
b. você tenha restrições cadastrais ao longo da vigência deste contrato;
c. você deixe de pagar os valores devidos na respectiva data de vencimento;
d. você exceda os limites de crédito que lhe forem atribuídos;
e. alguma informação de cadastro que não seja verdadeira;
f. ocorra algum evento que afete nossas garantias ou direitos creditórios, ou dos bancos que outorgam crédito.
g. ocorrência de fraude, suspeitas de lavagem de dinheiro, desacordo co- mercial ou qualquer ilícito.
22
22.1
22.1.1
22.2
22.2.1
22.2.2
22.2.3
Outras informações
Para nossa melhor comunicação, você terá à sua disposição o serviço de atendimento telefônico (Central de Atendimento ) para esclarecer qualquer dúvida relativa ao , e nós poderemos gravar essa ligação para segurança de todos. O número desse serviço está disponível nas Faturas, nas nossas correspondências, no nosso site, aplicativo e no verso do .
Você também deverá utilizar destes canais para nos comunicar os acontecimentos relacionados a este contrato, inclusive, se optar pelo cancelamento do Adicional.
Por determinação do BACEN, precisaremos registrar todas as operações de crédito no SCR. Além disto, desde logo, você nos autoriza a consultar as informações sobre quaisquer operações de crédito, bem como as medidas judiciais constantes em seu nome ou que venham a constar no SCR, ou nos sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, conforme normas em vigor, para subsidiar decisões de crédito e de negócios.
O SCR tem por finalidade:
(i) dar informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e
(ii) possibilitar o intercâmbio de informações entre instituições fi- nanceiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complemen- tar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsa- bilidades de clientes em operações de crédito.
Você poderá ter acesso aos dados armazenados em seu nome no SCR, por meio do sistema “Registrato”, disponível no site do Banco Central do Brasil.
Caso você identifique informações incorretas em seu nome, sejam de operações de créditos, sejam judiciais, que tenham sido inseridas por nós e/ou pelas demais Lojas do Grupo Renner, poderá se dirigir àquela que incluiu a informação, por meio de seus canais de atendimento, mediante pedido fundamentado, solicitando a sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, conforme o caso.
SCR: Sistema gerido pelo Banco Central do Brasil – BACEN de re- gistro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e li- mites de crédito concedidos por instituições financeiras a pesso- as físicas e jurídicas no país.
22.3 O não exercício por quaisquer das partes dos direitos aqui estabele- cidos será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração contratual.
22.4 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
22.5 Os regulamentos de eventuais campanhas promocionais, progra- mas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adi- cionais serão divulgados nos nossos meios de comunicação. Em alguns casos, a sua participação será automática para que você possa desfrutar de todas as vantagens de ter o . Essa informação constará no regulamento.
22.6 Você também nos autoriza e as Lojas do Grupo Renner a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondên- cia para enviar comunicações a respeito do , tais como operações realizadas, Limites de Crédito disponível, bloqueio e des- bloqueio do e vencimento da Xxxxxx. Você/Adicional poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
22.7 Como este contrato é muito mais completo, se você for portador do Cartão Renner (Private Label) e resolver aderir ao , o Cartão Renner será automaticamente cancelado, uma vez que o
engloba também as suas funções, ok?
22.8 Caso não consigamos resolver amigavelmente algum conflito que venha surgir na nossa relação, fica desde já escolhido como foro competente o do seu domicilio ou o local da nossa sede, que fica na Comarca de Porto Alegre.
22.9 Ah, e se você quiser nos localizar, estamos na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxx, xx00, 0x e 10º andares, bairro Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre/RS, e somos inscritos no CNPJ sob o nº 27.351.731/0001-38.
Este Contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Porto Alegre/RS sob nº. [111597].