EDITAL N°. 002/2024 – ESF/SEMSA/PMS
EDITAL N°. 002/2024 – ESF/SEMSA/PMS
O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Simplificado para contratação de MÉDICO para a ESF - Estratégia Saúde da Família, a ser contratado por tempo determinado, para suprir a vacância de cargo efetivo, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal n. 1.690 de 28 de outubro de 2008 e suas alterações e Decreto Municipal n. 1.896 de 07 de novembro de 2008 e de acordo com as seguintes disposições deste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, para contratação de Médico para a ESF - Estratégia Saúde da Família em caráter temporário, nomeada pela Portaria nº 11.041/2024, de 23 de maio de 2024, do referido Processo Seletivo Simplificado.
1.2. O Processo Seletivo terá caráter classificatório e envolverá exclusivamente a prova de títulos.
1.3. O cargo, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para pessoas com deficiência, carga horária semanal, vencimento mensal e relação de títulos, seguem dispostos no presente Edital.
1.4. Cargo de Nível Superior:
a) MÉDICO (ESF)
Atribuições do Cargo: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia Saúde da Família: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por
meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; XV - participar das atividades de educação permanente; XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e XVIII - desempenhar quaisquer outras atividades constitucionais e legais a cargo da municipalidade, desde que não exigida qualificação especifica e dirigir veículo da municipalidade quando necessário ou solicitado.
CARGO | VAGAS | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REQUISITOS |
Médico * | 1 | R$ 20.925,89 | 40h | Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional. |
* Gratificação de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme regras definidas por Decreto Municipal.
1.6. À remuneração será acrescida de Auxílio Alimentação no valor total de R$ 500,06 (quinhentos reais e seis centavos) por mês, face à carga horária de 40h horas semanais, reduzindo-se proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.
2. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
2.1. Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Admissão Caráter Temporário – ACT) e por prazo determinado, conforme Lei Municipal Nº 1.690/2008 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
2.2. O contrato será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogado, uma vez, por no máximo igual período, de acordo com o quadro de vagas existente no momento da prorrogação.
2.3. O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde podendo
ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da carga horária sempre que necessário ou na hipótese de retorno do titular que estiver sendo substituído.
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ORDEM | ETAPAS | DATA |
1 | Lançamento do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado | 27/05/2024 |
2 | Período de inscrição dos candidatos e recebimento das inscrições e títulos | 11/06/2024 a 18/06/2024 |
3 | Publicação da relação preliminar das inscrições | 21/06/2024 |
4 | Recurso quanto à relação preliminar das inscrições | 21/06/2024 a 25/06/2024 |
5 | Homologação das inscrições | 27/06/2024 |
6 | Divulgação da classificação preliminar | 27/06/2024 |
7 | Recurso contra classificação preliminar | 27/06/2024 a 03/07/2024 |
8 | Classificação final e homologação | 04/07/2024 |
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação oficial do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos nº 002/2024, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - DOM: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no sítio do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, afixado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX.
4.2. Eventuais alterações no cronograma, convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados oficialmente pelos mesmos meios acima indicados.
4.3. A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuadas sob responsabilidade exclusiva do Município de Schroeder, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas de forma online através do link: xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no período compreendido entre os dias de 11 a 18 de junho de 2024.
5.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. As informações prestadas no ato da inscrição e apresentação de títulos são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Schroeder o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a
ampla defesa e o contraditório.
5.4. O candidato que desejar concorrer à vaga na condição Pessoa com Deficiência, obrigatoriamente, no ato da inscrição, DEVERÁ informar o tipo de deficiência em campo específico da Ficha de Inscrição e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo ao qual se inscreveu e proceder conforme estabelecido no Capítulo 7 e Declaração a ser preenchida no Anexo I deste Edital.
5.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
5.6. Não haverá taxa de inscrição para o presente processo seletivo simplificado.
5.7. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste Edital serão homologadas pela Comissão, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do processo seletivo.
5.8. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em data prevista no cronograma existente no Edital.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
6.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente processo seletivo simplificado:
a) A nacionalidade brasileira;
b) O gozo dos direitos políticos;
c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) O nível de escolaridade exigido;
e) A idade mínima de dezoito anos;
f) Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função;
g) Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;
h) Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;
i) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
j) Comprovar a formação exigida para o cargo e o registro profissional quando exigido;
k) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.
7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no Processo Seletivo Simplificado, às pessoas com deficiência.
7.2. A pessoa com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas às pessoas com deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.
7.3. A pessoa com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas às pessoas com deficiência.
7.4. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
alterações.
7.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
7.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Processo Seletivo Simplificado.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Este Processo Seletivo Simplificado possui caráter classificatório.
8.2. Os candidatos que não entregarem os documentos de acordo com as especificações constantes neste Edital não receberão a referida pontuação.
8.3. O candidato deverá anexar os documentos no ato da inscrição, PREFERENCIALMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO, no período compreendido entre os dias 11 a 18 de junho de 2024 através do link: xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.3.1. Relação dos documentos:
a) Documento de Identificação (RG) e CPF;
b) Títulos (conforme tabela abaixo);
c) Comprovantes dos cursos (formação continuada);
d) Comprovante de experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou declaraçao de trabalho assinada e com o timbre da instituição, apresentando informações com o cargo e período de atuação (NÃO será aceito como comprovante de experiência profissional dados emitidos pelo CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
8.4. Após o prazo estabelecido no item 3, não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
8.5. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
8.6. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.7. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.8. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
8.9. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.10. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.11. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.12. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
8.13. A pontuação da documentação de Títulos, cursos (formação continuada) e experiências profissionais, se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.
Item | Títulos | Valor (por item) | Pontuação (máxima por item) |
1 | Tempo de serviço público efetivamente prestado na área- objeto do Processo Seletivo, superior a 06 (seis) meses | 2 | 2 |
2 | Tempo de serviço privado prestado efetivamente na área- objeto do Processo Seletivo, superior a 06 (seis) meses | 1 | 1 |
3 | Cursos de extensão com carga horária superior a 20 (vinte) horas, cuja área seja correlata a área-objeto do Processo Seletivo | 3 | 6 |
4 | Curso de graduação na área-objeto do Processo Seletivo | 1 | 1 |
5 | Cursos de pós-graduação na área-objeto do processo seletivo (certificado de conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido pelo órgão competente). | 5 | 10 |
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. A classificação de cada candidato será pela pontuação obtida nos títulos apresentados, de acordo com o previsto no Capítulo 8 deste Edital.
9.2. Não será classificado no presente processo seletivo simplificado o candidato que obtiver pontuação igual a zero pontos.
9.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação, sendo publicada até a data prevista no item 3, através dos meios de divulgação neste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
9.4. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
9.4.1. O disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
9.4.2. Os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) Maior quantidade de horas de cursos de extensão na área-objeto;
b) Maior idade.
9.5. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo pedido de recurso nos termos deste edital.
9.6. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada a Classificação Final, através do endereço eletrônico Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - DOM: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no sítio do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não cabendo mais recursos.
9.7. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo ao Município de Schroeder, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, respeitando sempre a ordem de classificação, através dos termos de Convocação.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 5 (cinco) dias para fazê-lo, conforme datas previstas no cronograma deste edital, através do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0&xxx000. O formulário de recurso (Xxxxx XX) deste Edital deverá ser impresso, assinado, digitalizado e enviado através do link acima mencionado, nas seguintes situações:
a) Divulgação do indeferimento de inscrição;
b) Divulgação dos Pontos/ classificação preliminar.
10.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
10.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Capítulo.
10.4. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.
10.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso e recursos de recursos.
10.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
10.8. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face ao disposto no item 3.
10.9. A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1. O presente Processo Seletivo terá validade de seis meses a partir da data de sua homologação, podendo sualista classificatória ser prorrogado uma vez, por igual período, por expressa determinação da autoridade competente.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á frente às necessidades de preenchimento imediato das vagas, bem como à medida que surgir a necessidade de nova contratação para substituição, durante a vigência da Lista de classificação do referido processo seletivo.
12.2. As chamadas dos candidatos selecionados às vagas disponíveis, serão feitas a partir da homologação do resultado final e mediante necessidade da Administração, obedecendo à ordem classificatória.
12.3. O candidato convocado que não se apresentar ou não aceitar a vaga oferecida passará a ocupar o último lugar na listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada.
12.4. O candidato convocado que aceitar a vaga oferecida e não tomar posse do cargo no prazo de 30 dias ou desistir da vaga será eliminado do processo seletivo simplificado.
12.5. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos do Município de Schroeder, especificamente os que comprovem a habilitação específica para a qual o candidato concorreu.
12.6. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional.
12.7. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
12.8. É de responsabilidade do candidato informar a atualização de endereço ou telefone ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Schroeder para ter acesso ao candidato no ato da convocação.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Schroeder, 27 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Saúde Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Dados do candidato:
NOME: | |
RG: | |
FUNÇÃO: | |
TELEFONES: |
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO |
Se sim, especifique a Deficiência: Nº do CID: Nome do médico que assinou o Laudo: Nº do CRM: |
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser anexados no ato da inscrição.
Schroeder (SC), de de 2024.
Assinatura do(a) candidato(a)
FORMULÁRIO DE RECURSO
Xx, , candidato ao cargo
portador da cédula de identidade RG n.º
e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF sob o
n.º residente e domiciliado na Rua
nº , Bairro
CEP
telefone: ( )
e-mail:
vem, respeitosamente, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, interpor o presente RECURSO CONTRA
, referente ao Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 002/2024-ESF/SEMSA/PMS, pelas razões justificadas abaixo:
FATOS E FUNDAMENTOS
Schroeder (SC), de de 2024.