CONTRATO DE ADESÃO “CLUBE WINE TRILHA
CONTRATO DE ADESÃO “CLUBE WINE TRILHA
XXXXX XXXXXXXX”
São partes deste contrato o “CLIENTE” ou “CONTRATANTE” que aderirem a modalidade de assinatura “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX” constante do site xxx.xxxx.xxx.xx e a W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 09.813.204/0002-05, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx 00 x 00, XXXXX XX, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, adiante denominada “WINE” ou “CONTRATADA”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas.
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a comercialização do produto assinatura “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX” ao CLIENTE, mediante acesso e aceite do presente contrato no site da WINE;
1.2. Para a adesão, o CLIENTE deverá ler atentamente todo conteúdo do contrato, assim
como clicar no campo “Li e aceito os termos e condições de uso”;
1.3. O “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX” será ofertado para todos os sócios ativos da WINE que quiserem assinar esta modalidade.
2. DO CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX:
2.1. Os assinantes que optarem pela contratação da assinatura “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”, receberão 1 (um) rótulo diferente por mês, selecionado pela WINE, durante prazo determinado de 4 (quatro) meses, além de um presente exclusivo, aos quais poderão incidir cobrança de taxa de entrega, de acordo com a região;
2.2. Os assinantes poderão escolher a experiência para participar do evento “Great Wines of the World”, em Miami, que ocorrerá no dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), devendo estar cientes e de acordo com as Regras e Condições Gerais de Compra dos Pacotes de Serviços.
2.2.1 Estará incluso na experiência “Great Wines of the World”, degustação de vinho com o Winehunter Xxxxxxx e a vinícola Gallo, em local a ser definido, de 13h às 15h30, fuso GMT-5 (Florida/EUA), um encontro com o Xxxxx Xxxxxxxx antes do evento “Great Wines of the World” e o evento “Great Wines of the World”.
2.2.2 O sócio que optar pela experiência “Great Wines of the World” não terá incluído no pacote despesas com traslado, passagens, hospedagens, alimentação e afins, mas tão somente o ingresso para o evento “Great Wines of the World”.
2.3. Na assinatura do plano “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX” o CLIENTE
escolherá a modalidade e pagará previamente por ela.
3. DAS REGRAS DO “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”:
3.1. Não há possibilidade de pausa;
3.2. O sócio poderá parcelar o valor em até 6 (seis) vezes de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) no cartão de crédito;
3.3. Na assinatura do plano “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX” não é possível migrar de modalidade, nem alterá-la, uma vez que o cliente paga previamente porela.
4. VIGÊNCIA DO “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”
4.1 O Contrato vigorará pelo tempo da assinatura, qual seja, 4 (quatro) meses, a contar da contratação;
4.2 Não haverá possibilidade de renovação da assinatura do “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”. Após o fim do plano haverá o cancelamento automático do “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”.
5. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
5.1 O CLIENTE é responsável pela correta utilização do site e de seus serviços, prezando pelas boas práticas comerciais, sendo proibida a revenda dos produtos aqui vendidos, principalmente, em sites que praticam o MarketPlace.
5.2 O CLIENTE também responsabiliza-se pelo cumprimento das normas inseridas neste instrumento e pela proteção dos dados de acesso da sua conta (login e senha).
5.3 O CLIENTE é responsável pela leitura e averiguação de todas as condições propostas para a aquisição da assinatura “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Somente será permitida UMA assinatura de “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”
por sócio;
6.2 A assinatura do Clube Wine e, consequente, do “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”, será permitida apenas para maiores de 18 (dezoito) anos;
6.3 Os benefícios do “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX” não são cumulativos com os descontos concedidos aos demais Clubes Wine, bem como, aos descontos obtidos através de parcerias firmadas pela WINE;
6.4 Os preços dos Clubes poderão sofrer reajustes e alteração da política de frete, sendo o associado informado previamente.
6.5 Não é aplicável cupom de desconto ou desconto de funcionário.
7 PRAZO DE ENTREGA
7.1 Para aqueles sócios que concretizarem assinatura durante o período de pré-venda, que vai de 15 de outubro de 2019 a 9 de novembro, os produtos serão enviados a partir de 20 de novembro de 2019.
7.2 Para aqueles sócios que concretizarem assinatura após 10 de novembro, a data de cobrança será pré-selecionada, sempre para o dia 10 de cada mês. Nesses casos, o prazo de entrega se iniciará após a confirmação do pagamento.
7.3 A WINE não se responsabiliza pela retenção de mercadorias na SEFAZ quando esta se deve exclusivamente a pendências do CLIENTE, sendo necessário seu comparecimento no posto fiscal para que a mercadoria seja liberada. Nestes casos as informações referentes a liberações e pagamentos só serão passadas aos interessados.
7.4 Consulte o prazo para a entrega no seuendereço.
8 CANCELAMENTO DA ASSINATURA
8.1 O cancelamento da assinatura acarretará a perda imediata de todos os benefícios oferecidos ao sócio;
8.2 O sócio que optar por cancelar a assinatura deverá entrar em contato com nossa
Central de Relacionamento, APENAS através do telefone (00) 0000 0000;
8.3 A solicitação de cancelamento de sua assinatura deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da cobrança da mensalidade, que acontecerá no dia 05 de cada mês. Cumprido esse prazo, o cancelamento será imediato e, quando aplicável, o reembolso será realizado em até 30 dias corridos;
8.4 Até 7 (sete) dias após a adesão, caso o sócio não tenha utilizado nenhum benefício e não tenha recebido os produtos do primeiro mês da “CLUBE WINE TRILHA XXXXX XXXXXXXX”, o sócio receberá o reembolso integral do valor da assinatura;
8.5 Após 7 (sete) dias da adesão, o cancelamento será feito mediante multa de 50% do valor restante para finalizar o plano, ou seja, será feito o estorno de 50% do valor das mensalidades faltantes ainda não utilizadas;
8.6 Caso o CEP do endereço principal do sócio deixe de ser atendido pela WINE, a WINE
poderá cancelar reembolsando proporcionalmente conforme a assinatura;
8.7 Caso o pagamento da assinatura não tenha sido aprovado ou identificado pela WINE, a contratação do pacote será cancelada.
9 SIGILO DE DADOS
9.1 A partir da contratação, o CLIENTE declara estar ciente de que suas informações de cadastro irão constar do Banco de Dados da WINE;
9.2 A WINE assegura a inviolabilidade e o sigilo de seus dados, garante que os dados pessoais e cadastrais do ASSINANTE não são disponibilizados a terceiros;
9.3 O CLIENTE autoriza a WINE a contatá-lo através de todas as formas possíveis (Email, telefone, SMS ou Whatsapp), podendo, inclusive, enviar e-mails de promoções e propagandas;
9.4 A assinatura de qualquer modalidade do Clube Wine é pessoal e intransferível;
9.5 Se qualquer disposição contida nesse Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível de alguma forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira em virtude do referido fato.
10 DAS SANÇÕES
10.1 Sem prejuízos das demais medidas legais cabíveis, a WINE poderá, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que:
- descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento;
- praticar atos fraudulentos ou dolosos;
- praticar comportamento constitua ou possa vir a causar ofensa ou danos a terceiros ou ao próprio site.
11 DO FORO
11.1 As partes elegem de comum acordo o Foro do domicílio do CLIENTE para dirimir toda qualquer divergência decorrente do presente Contrato.
12 DÚVIDAS
12.1 O CLIENTE poderá entrar em contato com WINE através de nosso serviço de atendimento SRW (Serviço de Relacionamento Wine) por meio dos seguintes canais de contato:
E-mail: xxx@xxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000 Chat: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx