CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01.008/2022 ADESÃO Nº 008/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01.008/2022 ADESÃO Nº 008/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 01.008/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXX/PI E A EMPRESA MATEC MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA.
O MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS – PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ nº 01.612.596/0001-43, por sua SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por seu secretário sr. Genilson Xxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no cadastro de pessoa fisíca nº 047.138.333-94 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MATEC MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.384.377/0001-91, sediado(a) na Av. Xxxxxxxx Xxxx, 150, Piçarra, Teresina-PI, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador(a) de CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 006/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 006/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 01.1205/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
MURICI DOS PORTELAS-PI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: MATEC MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA | |||||
CNPJ: 00.384.377/0001-91 | |||||
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00) | |||||
TELEFONE: (000) 0000-0000/0000-0000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cabo de cobre flexível 10,0mm² antichama com isolação hepr - 0,6/1kv - preto. | MT | 1500 | R$ 6,50 | R$ 9.750,00 |
4 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA , MATERIAL AÇO CARBONO, PROTEÇÃO SUPERFICIAL ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, NÚMERO DE ESTRIBOS 2. | UND | 750 | R$ 23,00 | R$ 17.250,00 |
5 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA , MATERIAL AÇO CARBONO, PROTEÇÃO SUPERFICIAL GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE, NÚMERO DEnESTRIBOS 3, ACESSÓRIOS 3 ISOLADORES COM PARAFUSOS E ARRUELAS. | UND | 375 | R$ 32,00 | R$ 12.000,00 |
6 | Parafuso de máquina e porca M16 (5/8) x 250 mm - galvanizados a fogo. | UND | 750 | R$ 10,62 | R$ 7.965,00 |
7 | Luminária Capacete E27 LL 100 Reforçada. | UND | 375 | R$ 27,00 | R$ 10.125,00 |
8 | Braço p/luminária capacete reto 1,5m reforçado. | PCT | 600 | R$ 22,00 | R$ 13.200,00 |
9 | Reator VMERC 80W EXTERNO. | UND | 750 | R$ 40,00 | R$ 30.000,00 |
11 | Reator vapor de sódio 70W, com base, externo, rolamento de cobre padrão copel, com selo procel. | UND | 250 | R$ 25,00 | R$ 6.250,00 |
13 | Cordão torcido 2x2,5 mm - Características: condutor, têmpera mole, encordoamento classe 4, isolação formado por composto termoplástico a base de cloreto de polivinila (PVC 70°C); Tensão Máxima de 300 V; Seção Nominal: 2 x 2,5 mm, Cor de Cobertura branco, conforme NBR 15717. | MT | 750 | R$ 2,50 | R$ 1.875,00 |
14 | FITA ISOLANTE 18X20M - EM UNIDADE. | ROL. | 750 | R$ 3,60 | R$ 2.700,00 |
17 | Globo esférico leitoso pvc 15cm x 30cm para poste. | UND | 250 | R$ 34,90 | R$ 8.725,00 |
18 | LÂMPADA HALÓGENA, TENSÃO NOMINAL 24 V, POTÊNCIA NOMINAL 150 W, TIPO BASE SOQUETE BIPINO G6.35, APLICAÇÃO FOCO BAUMER, REFERÊNCIA 64640 HLX (OSRAM). | UND | 250 | R$ 12,90 | R$ 3.225,00 |
19 | LÂMPADA HALÓGENA, TENSÃO NOMINAL 220 V, POTÊNCIA NOMINAL 500 W, TIPO BULBO PALITO, APLICAÇÃO ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES. | UND | 250 | R$ 8,50 | R$ 2.125,00 |
20 | Projetor p/lamp halog150W branco | UND | 250 | R$ 16,00 | R$ 4.000,00 |
21 | Projetor p/lamp halog300/500w DECOR/OUR/CADS | UND | 250 | R$ 15,00 | R$ 3.750,00 |
22 | Lâmpada vapor de sódio (a alta pressão), formato ovóide, composta por um tubo de descarga preenchido com uma mistura de vapores de sódio e mercúrio, com antena integrada ao tubo de descarga da lâmpada para redução no tempo de reacendimento, Base E-40, potência 250W, acabamento opaco, tensão 105V, corrente 3.00A, fluxo luminoso 31100 lúmens, vida útil mediana 32000 horas, produto fabricado conforme NBR IEC 60662/97 | UND | 250 | R$ 13,50 | R$ 3.375,00 |
23 | LAMPADA VAPOR DE MERCURIO, BASE E40 250W X 220V. | UND | 250 | R$ 27,00 | R$ 6.750,00 |
24 | LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 80W E-27. | UND | 150 | R$ 6,80 | R$ 1.020,00 |
26 | LAMPADA VAPOR DE SODIO, 400W, TENSAO 220V, TIPO OVOIDE, FLUXO LUMINOSO MINIMO 47200 (LM), EFICIENCIA LUMINOSA MINIMA 118 (LM/W), GARANTIA MINIMA 24 MESES, COM SELO INMETRO E PROCEL DESCRITO NA EMBALAGEM. | UND | 250 | R$ 24,00 | R$ 6.000,00 |
27 | Reator para Lâmpada Vapor de Sódio 400W alta pressão; uso externo; 220V; 60hz fator de potência mínimo de 0,92; perda máxima 32W, delta T 65º com ignitor incorporado. apresentar junto a proposta selo procel. | UND | 250 | R$ 95,00 | R$ 23.750,00 |
28 | Reator para lampada vapor de mercurio 250w uso externo. | UND | 250 | R$ 44,00 | R$ 11.000,00 |
29 | Refletor Holofote MicroLED SMD Slim 400W branco frio, Modelo Refletor MicroLED SMD Slim Ano 2021 Potência 400W Tipo de LED SMD - Última geração LED Cor da Luz 6500k, 40000 lúmens reais , ângulo de iluminação 120º Luminosidade Vida útil 50.000 horas Tensão Bivolt Automático (110V - 220V). | UND | 5 | R$ 94,00 | R$ 470,00 |
30 | LAMPADA, led, modelo bulbo, potencia de 20W, bivolt, base com rosca, soquete E27, cor branco, temperatura de cor mínima 6.500k (frio), fluxo luminoso minimo de 1.800 lumens, vida util minima de 25.000 horas. | UND | 250 | R$ 14,00 | R$ 3.500,00 |
31 | Lâmpada de LED Formato bulbo, 30W, bivolt, soquete E27, temperatura de cor mínima de 6000K e máxima de 6500K (branco frio). | UND | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
32 | REFLETOR PARA ÁREA EXTERNA DE LED - MÍNIMO 100W, IP66, MÍNIMO 7500 LUMENS, 6500K, BIVOLT. | UND | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08/08/2022 e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 190.155,00 (cento e noventa mil, cento e cinquenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
02.04.01 – Sec. De Obras Públicas | 00.000.0000.0000 | 339030 – Material de Consumo | 500, 751 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTA.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao
Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666,
de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx xxx Xxxxx/PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Murici dos Portelas/PI, 08 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
MATEC MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA