CONTRATO
CONTRATO
Assistência e Manutenção das Aplicações – SIGMA
OFICIAL PÚBLICO: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social, conforme despacho emitido ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, alínea b) do anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Entre:
PRIMEIRO: O Município de Armamar, NIPC 506843190, neste ato representado pelo presidente da câmara municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, casado, natural da freguesia e município de Armamar, onde reside, cujos poderes para outorgar o presente contrato lhe são conferidos pelo disposto no artigo 35.º, n.º 2, alínea f) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, doravante designado por 1.º Contratante, e
SEGUNDO: Xxxxxxxx.Xxx – Sistemas de Informação Para Autarquias S.A., NICP 504990926 com sede em Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx: Porto Freguesia: Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 4150 615 PORTO, representada neste ato pelo gerente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Cunha (qualidade e suficiência de poderes verificada na certidão permanente com o código de acesso 7844-2313-6109), doravante designado por 2.º Contratante,
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas seguintes cláusulas, e perante omissões ou dúvidas aplicar-se-ão as normas do caderno de encargos, proposta adjudicada e, na parte não especialmente prevista, o Código dos Contratos Públicos (e legislação subsidiária).
Cláusula 1.ª (Disposições gerais)
1. O 1.º Contratante adjudicou ao 2.º Contratante, aquisição de serviços - Assistência e Manutenção das Aplicações - SIGMA, através de ajuste direto, por despacho exarado na informação n.º 307DADS16 em 12MAI2016.
2. A minuta do contrato foi aprovada por despacho exarado na informação n.º 307DADS16 em 12MAI2016.
Cláusula 2.ª (Objeto do contrato)
O presente contrato tem por objetivo aquisição de serviços – Assistência e Manutenção das Aplicações - SIGMA.
Cláusula 3.ª (Preço contratual)
1. O preço contratual resultante da proposta adjudicada é de 26.138,58 EUR a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
2. A quantia referida no n.º 1, encontra-se satisfeita por conta da dotação orçamental, inscrita na classificação económica 0102-020220 do orçamento do ano 2015 – outros serviços especializados e 0104-020219 do corrente ano – assistência e apoio informático, do Plano de Atividades Municipais, ação 12/A/2016, do orçamento em curso.
3. A quantia a que se refere o n.º 1 está assegurada pelo cabimento n.º 112 registado em 00XXX0000 e pelo cabimento n.º 193, registado em 17FEV2016, pelo compromisso n.º 132.
4. O 1.º Contratante pagará ao 2.º Contratante as quantias devidas no prazo máximo de 60 dias após receção pelo 1.º Contratante das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após vencimento da obrigação respetiva.
Cláusula 4.ª (Vigência do contrato)
A vigência do presente contrato tem a duração de 3 anos, com efeitos retroativos á data de 1 de outubro de 2014, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 5.ª (Caução)
Não é exigível a prestação de caução nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do CCP.
Cláusula 6.ª (Fiscalização)
1. O 1.º Contratante reserva-se o direito de fiscalizar os serviços prestados pelo adjudicatário, decidindo sobre a aceitação dos mesmos.
2. Caberá à Competência Organizacional (CO) Sistemas de Informação e Tecnologias da Informação e da Comunicação (SI/TIC), a gestão do projeto, designadamente a execução deste contrato.
Cláusula 7.ª (Resolução contratual)
1. O presente contrato pode ser resolvido por qualquer das partes desde com um pré-aviso de trinta dias.
2. O presente contrato pode ainda ser resolvido, nos termos gerais do Direito, sem necessidade de aviso prévio, em caso de incumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações ora assumidas, sem prejuízo da correspondente indemnização legal, se a ela houver lugar.
Cláusula 8.ª (Arbitragem e foro competente)
1. Em caso de desacordo ou litígio relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa.
2. No caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá, a todo o momento recorrer à arbitragem, nos termos dos números seguintes.
3. A arbitragem será realizada por um tribunal constituído nos termos desta cláusula e de acordo com o estipulado na Lei n.º 63/2011, de14 de dezembro.
4. O tribunal arbitral será composto por um só árbitro nomeado pelas partes. Na falta de acordo quanto à nomeação desse árbitro o tribunal arbitral será então composto por três árbitros, dos quais um será
nomeado pelo 1.º Contratante, e outro pelo 2.º Contratante e o terceiro, que exercerá funções de presidente do tribunal, será cooptado por aqueles. Na falta de acordo o terceiro árbitro será nomeado pelo presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
5. O tribunal arbitral funcionará na cidade do Porto, em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal, conforme o caso.
Cláusula 9.ª (Disposições finais)
1. O presente contrato, foi celebrado em Armamar, em 00XXX0000, tendo o 2.º Contratante tomado conhecimento pormenorizado de todas as condições e cláusulas mencionadas, bem como as constantes de todos os elementos que instruem, aceita o presente contrato em nome da firma que representa, respondendo pelo seu cumprimento os bens dela.
2. O presente contrato vai ser assinado digitalmente pelos seus intervenientes, sendo utilizado para isso, certificados de assinaturas eletrónicas qualificadas.
O 1.º Contratante:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxx: 2016.06.13
17:23:52 +01'00'
O 2.º Contratante:
PSAigUnLaOtuJrOeRNGoEt VDeirgifiiteadlly
COIMBRA DAMIÃO E CUNHA
signed by XXXXX XXXXX XXXXXXX
O Oficial Público:
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxx: 2016.06.13
XXXXXXXXX 17:29:29 +01'00'