CONTRATO DE ADITIVO Nº96/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
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Estado de Santa Catarina .
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS .
Departamento de Licitação .
CNPJ: 95.990.180/0001-02
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000
Fone/Fax (00) 0000-0000
CONTRATO DE ADITIVO Nº96/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 06/2022 DATA: 25/01/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu PREFEITO, Senhor XXXX XXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ANALICE PEZENATTO 03841386911, com sede na(o) VEREADOR LUIZ CARLOS BRUSCHI, 88, bairro BELA VISTA I, na cidade de NOVA ERECHIM-SC, inscrita no CGC/MF sob o nº. 40.988.425/0001-75 neste ato representada por seu(ua) representante legal Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXXXX inscrito no CPF nº00000000000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 1/2022, Pregão Nº.1/2022, homologado em 25/01/22, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, resolvem de comum acordo firmar o presente instrumento, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: Fica aditivado com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do serviço licitado no contratado no processo em epígrafe, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços de jardinagem e paisagismo.
Cláusula Segunda: Fica o valor aditivado o valor mensal do Contrato nº06/2022 em 25% (vinte e cinco por cento), passando a ser pago mensalmente o valor de R$3062,50 (três mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Cláusula Terceira – O aditivo tem por justificativa a constatação de que a área de gramado para manutenção é superior em 25% (vinte e cinco por cento) do constante no edital (8.000 m²).
Cláusula Quarta – Fica consignada a ciência e anuência da CONTRATADA de que a área constante no edital (8.000 m²) se refere apenas a área de gramados, tendo sido um equívoco não constar esta observação no edital. Ciente e anuente a CONTRATADA também de toda a área em que o serviço deve ser prestado além dos gramados, conforme obrigação de ciência no edital.
Cláusula Quinta: Fica o CONTRATANTE desobrigado de qualquer pagamento retroativo a maior do que o previsto no contrato, passando o novo valor a ter vigência a partir do presente aditivo.
Cláusula Sexta: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições constantes no Contrato Administrativo nº06/2022 , não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem juntos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma , sem emendas ou rasuras, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Águas Frias - SC, 15 de julho de 2022
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XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
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ANALICE PEZENATTO
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
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XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
CONTRATO DE ADITIVO Nº96/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 06/2022 DATA: 25/01/2022
PARECER JURÍDICO:
O presente Aditivo cumpre os requisitos exigidos pela Lei federal 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, e pelo o que estabelece o artigo 38 parágrafo único da já citada Lei.
Águas Frias - SC, em 15/07/2022
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Assessor Jurídico - OAB/SC 33678