ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 11/2022 - AGRODEFESA
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, E A EMPRESA R. P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de
direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa R. P. XX XXXXXXXX PRODUTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.729.630/0001-43, situada na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx- Xxxxx, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXX DO BRASIL GUIMARÃES, RG n° 3150106-1514091 – SSP/GO e CPF n° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202200066008181, Pregão Eletrônico nº 007/2022, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de 50 (cinquenta) Switch de Mesa 8 (oito) Portas 10/100/1000, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022 e na Proposta Comercial, a
CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar a prestação dos serviços assistência técnica e garantia, conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelos fabricantes dos objetos;
Parágrafo Segundo – Os serviços deverão ser prestados nas dependências da AGRODEFESA, sendo que os custos dos deslocamentos dos prestadores de serviço serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – No caso de retirada dos objetos para manutenção em outro local a CONTRATADA, deverá solicitar autorização do gestor do contrato, assumindo todo ônus administrativo, civil e penal por eventuais danos ou extravio dos objetos;
Parágrafo Quarto – Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Xxxxxx – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Sexto – Prestar, sem quaisquer ônus para a AGRODEFESA, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados, após a entrega do objeto contratado;
Parágrafo Sétimo – Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo Oitavo – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir em cumprimento desta obrigação;
Parágrafo Nono – Considerar que a ação de fiscalização da AGRODEFESA de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades;
Parágrafo Décimo – Arcar com todas as despesas de transporte, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução dos serviços contratados;
Parágrafo Décimo Primeiro – Somente executar os serviços de assistência técnica, após a autorização por escrito do Gestor do Contrato;
Parágrafo Décimo Segundo - Comunicar a AGRODEFESA, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
Parágrafo Décimo Terceiro - Aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos dos objetos, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - Emitir requisição ou ordem de serviço para todo objeto a ser aferido pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do objeto.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer serviço de assistência técnica que esteja em desacordo com as normas dos fabricantes;
Parágrafo Sexto - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, permitindo o acesso dos empregados da mesma nas dependências da AGRODEFESA para a correta execução do contrato;
Parágrafo Sétimo – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS OBJETOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Ud | Qt | Custo Unitário | Custo Total |
2 | Switch de Mesa 8 Portas 10/100/1000. Marca TP-LINK, Modelo LS1008G. | Ud | 50 | R$ 193,00 | R$ 9.650,00 |
Os objetos deverão ser entregues na SEDE ADMINISTRATIVA DA AGRODEFESA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 74.830-130. Fone (00) 0000-0000. Aos cuidados da Gerência de Tecnologia.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2022.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte, 17530161.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados na Sede Administrativa da AGRODEFESA, em casos especiais os objetos poderão ser retirados para serem aferidos em outro local, nos termos do Parágrafo terceiro da Cláusula Segunda;
Parágrafo Primeiro - O prazo dos serviços de assistência técnica será de 12 (doze) meses e a garantia dos equipamentos de 5 (cinco) anos;
Parágrafo Segundo - Os serviços serão recebidos, após a conferência do gestor, que poderá aceitá-los, emitindo, por conseguinte, um documento de aceite, que será entregue à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e assinado o Contrato a favor da Adjudicatária, que entregará os objetos no local definido no Termo de Referência em até 30 (trinta) dias, devendo a Adjudicatária protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência de Compras e Apoio Logístico, contendo a descrição completa e quantidade do objeto, com o respectivo preço unitário e total;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, detalhando o valor total dos objetos, devendo constar obrigatoriamente a identificação clara e objetiva dos objetos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
Parágrafo Quarto - Para providências relativas ao pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, devendo a CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
Parágrafo Xxxxxx -Xxxx o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, das certidões atualizadas.
Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Sétimo - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo Segundo, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do débito.
Parágrafo Oitavo - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos objetos contratados.
Parágrafo Nono - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Décimo - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
Parágrafo Décimo Primeiro - O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à contracorrente.
Parágrafo Décimo Segundo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da
AGRODEFESA é 06.064.227/0001-87.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos objetos contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato.
II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do ajuste poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no Parágrafo Terceiro, deste Contrato;
III) impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quinto - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Sexto - As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sétimo - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Oitavo - A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo Nono - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Parágrafo Segundo, deste Contrato e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Parágrafo Décimo - Na ocorrência das situações previstas no Parágrafo Oitavo, III, deste Contrato, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Parágrafo Décimo Primeiro - Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses para os serviços de assistência técnica e de garantia dos equipamentos de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente do procedimento de contratação, acaso não puderem ser equacionadas de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciamento expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante ao instrumento em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento.
ANEXO AO CONTRATO
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 30 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX DO BRASIL GUIMARÃES, Usuário Externo, em 30/08/2022, às 17:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 30/08/2022, às 17:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000033236778 e o código CRC C07CE153.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
AVENIDA 4ª RADIAL S/N Qd.60 Lt.1-2, VIELA ,PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202200066008181 SEI 000033236778
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX DE XXXXXX, Presidente em Substituição, em 02/09/2022, às 11:27, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 327897
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
PORTARIA Nº 97, de 02 de setembro de 2022
Designa gestor de contrato. PRESIDENTE DA GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA
ESTADUAL DE TURISMO, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n° 13.550, de 11 de novembro de 1999, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial n° 22.968 de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 56, inciso III e VI, da Lei Estadual n° 20.491 de 25 de junho de 2019. RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita sob o nº CPF 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assessor A3, lotada na Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos como Gestora do contrato, cujo objetivo é a a contratação da empresa especializada para a execução, transporte e instalação de estrutura metálica para Frame decorativo com balanço, no Parque Estadual da Serra de Jaraguá (PESJ), no município de Jaraguá - GO. Designar a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Gerente, lotada na Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos, como gestora substituta do referido contrato. E ainda, designar o servidor Xxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotado na Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos, como fiscal do referido contrato.
Art. 2º Os servidores desenvolverão as atividades descritas acima sem prejuízo das suas atribuições.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
JOICE NAVES DE ARAÚJO
Presidente em Substituição Decreto de 29 de agosto de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX DE XXXXXX, Presidente em Substituição, em 02/09/2022, às 15:15, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 327898
XXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 - XXXXX TURISMO PROCESSO Nº 202200027000477
A AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO DO ESTADO DE GOIÁS
- GOIÁS TURISMO, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº36/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidadePregão (Eletrônico), tipoMENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública eletrônica, a partir das 09:00 horas do dia 20 de setembro de 2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA FRAME DECORATIVO COM BALANÇO, NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DE JARAGUÁ (PESJ), NO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ - GO, QUE FAZ PARTE DO CAMINHO DE CORA CORALINA, OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 888186/2019/MTUR/CAIXA - “IMPLANTAÇÃO
DE SINALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO
CAMINHO DE CORA CORALINA”, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, relativo ao Processo nº20220002700047, nos termos da Lei Federal nº 10.520/202, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço XXX 00 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - s/n, Bl. A, 2º
Andar do Centro de Convenções de Goiânia, Goiânia - GO, Fone: (00)0000-0000 ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente porANTONIO XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX,Pregoeiro (a), em 02/09/2022, às 15:19, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp:// xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_ conferir&id_orgao_acesso_externo=1informando o código verificador000033353156e o código CRC4E6C6BBE.
Protocolo 327880
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA - 1.PROCESSO N° 202000066006439;
2.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2020; 3.OBJETO: Alterar as Cláusulas Sexta, Oitava, o Plano de Trabalho Originário e incluir a Cláusula Décima Terceira no Acordo de Cooperação Originário; 4.ALTERAÇÕES: VIGÊNCIA - 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02/09/2022 e término em 01/09/2024; CLÁUSULA OITAVA
- Passa a conter a seguinte redação: “É facultado aos partícipes de alterarem o convênio por meio de termo aditivo, mediante proposta devidamenteformalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado”; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Com o título de “Do Acesso dos Servidores” a constar com a seguinte redação: “Conceder livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei; 0.XXXX DA ASSINATURA: 31/08/2022; 6.NORMA LEGAL: Lei Federal n°
8.666/93, Lei Estadual n° 17.928/2012 e suas alterações.
Protocolo 327782
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066008181;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 007/2022 - AGRODEFESA; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 10/2022; 4.OBJETO:
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de 5 (cinco) Switch 48 (quarenta e oito) Portas; 5.VALOR: R$ 54.450,00 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa GOIASTEC COMÉCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
43.711.856/0001-88, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: O prazo dos serviços de assistência técnica será de 12 (doze) meses e a garantia dos equipamentos de 5 (cinco) anos; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2022.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte, 1753; 0.XXXX DA ASSINATURA: 02/09/2022; 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Federal 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis.
Protocolo 327783
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066008181;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 007/2022 - AGRODEFESA; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 11/2022; 4.OBJETO:
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de 50 (cinquenta) Switch de Mesa 8 (oito) Portas 10/100/1000; 5.VALOR: R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa R. P. DE OLIVEIRA PRODUTOS EIRELI, CNPJ:
13.729.630/0001-43, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: O prazo dos serviços de assistência técnica será de 12 (doze) meses e a garantia dos equipamentos de 5 (cinco) anos; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2022.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte, 17530161; 0.XXXX DA ASSINATURA: 30/08/2022; 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Federal 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis.
Protocolo 327786
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 037/2022
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA, com fulcro no § 1º art. 109 da Lei 8.666/93, vem, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tornar público, conforme relatório de julgamento das Propostas Comerciais, disponível no site da GOINFRA (doc. SEI nº 000033354427), a classificação daConcorrência nº 037/2022-GOINFRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES PARA CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - CASE, NA CIDADE DE RIO VERDE/GO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, TIPO MENOR PREÇO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E BOTA-FORA DE MATERIAIS,tudo
de acordo com o que consta no processo SEI nº 202000036007921. Informamos que os interessados em recorrerem da decisão da Comissão, terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar dessa publicação, para apresentarem suas razões.
Goiânia, 02 de setembro de 2022. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Amorim Gerente de Licitação
Protocolo 327865
EXTRATO DO ATO DE JULGAMENTO Nº 84/2022 - GOINFRA/PR
Processo SEI/GO Nº 202000036001663 - Despacho (de julgamento) nº 84/2022-PR (000033086296) - Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por determinação da Portaria nº 104/2020 - GOINFRA (000011603626). Diante de todo o exposto, convalido os atos praticados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar acolho as conclusões e sugestão do Relatório Final nº 11/2022-GOINFRA/PR-GECOR-CPAD e determino a imposição da pena de DEMISSÃO ao acusado Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº ***.***.***- 49, por incorrer na tipificação legal do art. 303, inciso LV, da Lei estadual n. 10.460/88, vigente à época dos fatos (correspondente ao art. 202, inciso LXX da Lei estadual nº 20.756/2020, atualmente vigente). Por conseguinte, em conformidade ao art. 319, inciso IV, da Lei estadual n. 10.460/88, declaro a INABILITAÇÃO do agente público condenado pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser reduzido em 1/3 (um terço), se o punido ressarcir integralmente o dano apurado, ou perdurar por 20 (vinte) anos caso não haja ressarcimento, conforme art. 319, §1º, incisos I e II da mesma lei. Porfim, determino: a) O encaminhamento dos autos à PR-GECOR-CPAD para cientificação do interessado e de seu defensor indicando prazo para ingresso com recurso, bem como cadastro no SISPAC/CGE; b) O encaminhamento dos autos à PR-GECOR para conhecimento deste Ato de Julgamento, publicação do extrato da decisão e demais expedientes que entender pertinentes ao caso; c) A remessa de cópia da presente decisão por meio de Ofício ao Ministério Público do Estado de Goiás, considerando a o trâmite do Processo Judicial nº 5097589-
69.2022.8.09.0175 na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente, em 31/08/2022.
Protocolo 327803
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 326/2022-GOINFRA- TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 191/2021-GOINFRA, REFERENTE À EXECUÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO SEM COMPACTAÇÃO, COM ESPESSURA DE 0,80 CM, A CARGO DA GOINFRA, SOB COORDENAÇÃO DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - DMA, SEGUNDO AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS - LOTE 02.CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA.CONTRATADA:CONSTRUTORA CAIAPÓ LTDA. DO OBJETO:REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REFERENTE AO CONTRATO Nº 191/2021 - GOINFRA (000026282665), RELACIONADO AOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ASFÁLTICOS (MAI/2022 A JUL/2022), DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS (000032608493 E 000032608514), ANUÊNCIA DO GESTOR DO CONTRATO (000032608516) E SOLICITAÇÃO FEITA NO DESPACHO Nº 1203/2022 - GOINFRA/ MA-GEMER-12401 (000032941810), COM FULCRO NO ART. 65, INCISO II, “D”, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 171/2022 (000030207546), À LUZ DA LEI ESTADUAL Nº 21.397, DE 13 DE MAIO DE 2022 (000031271964).DO VALOR: R$ 2.292.619,92 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:2021.3180 26 782 1041 2.140- NATUREZA DE DESPESA Nº 4.4.90.51.16, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00020, DATADA DE 22/12/2021.PROCESSOS SEI Nº 202100036015013 (PROCESSO DE CONTRATAÇÃO) E Nº 202200036010494 (PROCESSO DE REQUERIMENTO).
Protocolo 327796
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 384/2022-GOINFRA- TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 191/2021-GOINFRA, REFERENTE À EXECUÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO SEM COMPACTAÇÃO, COM ESPESSURA DE 0,80 CM, A CARGO DA GOINFRA, SOB COORDENAÇÃO DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - DMA, SEGUNDO AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS - LOTE 02.CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA.CONTRATADA:CONSTRUTORA CAIAPÓ LTDA. DO OBJETO:REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REFERENTE AO CONTRATO Nº 191/2021 - GOINFRA (000026282665), RELACIONADO AOS CUSTOS DOS INSUMOS E OUTROS MATERIAIS, DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS (000031288406 E 000031288407), ANUÊNCIA DO GESTOR DO CONTRATO (000031288408), E SOLICITAÇÃO DISPOSTA NO DESPACHO Nº 363/2022 - GOINFRA/MA-GEMER-CONTRO-18605 (000033144620), COM FULCRO NO ART. 65, INCISO II, “D”, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 171/2022 (000030207546), À LUZ DA LEI ESTADUAL Nº 21.397, DE 13 DE MAIO DE 2022 (000031271964).DO VALOR: R$ 4.036.810,21 (QUATRO MILHÕES, TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:2022.3180 26 782 1041 3.102, NATUREZA DE DESPESA Nº 4.4.90.51.16, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00020, DATADA DE 15/07/2022.PROCESSOS SEI Nº 202100036015013 (PROCESSO DE CONTRATAÇÃO), E Nº 202200036010494 (PROCESSO DE REQUERIMENTO).
Protocolo 327834