TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato por Produto
Contratação de consultor técnico para a elaboração de estudo contemplando um benchmarking referente à jurisprudência internacional sobre dosimetria
1. Função no Projeto
Contratação de consultor técnico para a elaboração de estudo contemplando um benchmarking referente à jurisprudência internacional sobre metodologias de dosimetria de penalidades aplicadas a condutas anticompetitivas. O referido estudo deverá abranger as metodologias de dosimetria empregadas pelas principais autoridades antitruste internacionais.
2. Nosso Número
3. Antecedentes
O Departamento de Estudos Econômicos (Dee) tem como parte das suas atribuições a elaboração de estudos e pareceres econômicos solicitados pela Superintendência-Geral e pelo Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Além disso, o Dee pode realizar estudos com o objetivo de manter o Cade atualizado e em sintonia com as experiências internacionais na área de defesa da concorrência.
De acordo com os termos da Lei 12.529/2011, as condutas anticompetitivas podem ser punidas no âmbito administrativo pelo Cade. Nos casos de cartel, a multa varia de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. Além disso, existe a possibilidade de punição dos administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito. A proibição de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos são outras penalidades que podem ser impostas.
Apesar do fato de as penalidades estarem regulamentas pela Lei 12.529/2011, muito se discute em relação à definição exata da dosagem da pena e dos critérios a serem analisados para determinar o percentual da multa.
Na busca por conhecimentos relacionados a análise de condutas anticompetitivas, bem como pela atualização técnica e científica das decisões do Cade, o Dee tem como objetivo deste projeto a realização de um estudo contemplando um benchmarking das metodologias de dosimetria de penalidades aplicadas a condutas anticompetitivas por parte das autoridades antitruste mundo afora. Nota-se que é objeto de outro Termo de Referência o desenvolvimento de um Guia de Dosimetria de Penalidades do Cade, esse estudo de benchmarking internacional trará insumos e contribuirá para a construção do Guia de Dosimetria.
A contratação de consultor técnico em tela está alinhada ao Planejamento Estratégico – 2017/2020 do Cade, especialmente aos objetivos “OE1 – Assegurar a qualidade e a eficácia do controle de concentrações”; “OE2 – Fortalecer o combate a condutas anticompetitivas”; “OE3 – Promover a cultura da concorrência no Brasil” e “OE5 – Aprimorar processos de trabalho com adoção de melhores práticas e inovação”; corroborando com a missão institucional de “zelar pela manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil”.
4. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado “1. Subsídios ao desenvolvimento de novos instrumentais de análise e de investigação usada pelo Cade”.
5. Objetivos da consultoria
A contratação do consultor destina-se a propiciar que a autoridade antitruste, em especial este Dee, apresente para a sociedade um comparativo internacional das metodologias de dosimetria de penalidades utilizadas pelas principais autoridades antitruste internacionais, de modo a fornecer subsídios para o aperfeiçoamento do cálculo das penalidades aplicadas por este conselho.
6. Descrição das atividades
Desenvolver estudos contemplando o benchmarking das principais experiências internacionais relacionadas à dosimetria de penalidades;
Participar de reuniões;
Coletar, consolidar e analisar informações sobre Dosimetria de Penalidades; Capacitar servidores do Cade sobre Dosimetria de Penalidades;
Executar outras tarefas correlatas que sejam necessárias.
7. Produtos esperados
1. Proposta de estrutura detalhada para o estudo sobre o benchmarking da jurisprudência internacional sobre dosimetria de penalidades;
2. Estudo sobre o benchmarking da jurisprudência internacional sobre dosimetria de penalidades – Parte 1, contemplando a metade dos países da análise;
3. Estudo sobre o benchmarking da jurisprudência internacional sobre dosimetria de penalidades – Parte 2, contemplando o restante dos países da análise;
4. Relatório de capacitação dos servidores sobre sobre a jurisprudência internacional em dosimetria de penalidades e elaboração de relatório final em que constem listas de presença, fotos, apresentação e conteúdos abordados.
8. Qualificações profissionais
8.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):
Graduação em Economia ou Direito; Nível avançado do idioma inglês.
8.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):
Mestrado completo ou cursando; Doutorado completo ou cursando;
Experiência trabalho, profissional ou acadêmica com organização/revisão de livros, artigos, relatórios e notas técnicas;
Experiência de trabalho, profissional ou acadêmica, com cálculo de multas ou contribuições pecuniárias;
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à defesa da concorrência e/ou organização industrial.
Experiência profissional com elaboração de Guia/Manual.
Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos e afins.
9. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações Mínimas (descritas no item 8.1) | Eliminatória |
Qualificações Preferenciais | Pontuação |
Mestrado completo ou cursando | 0,5 ponto para cursando e 1 ponto para completo (máximo 1 ponto) |
Doutorado completo ou cursando | 1 ponto para cursando e 2 pontos para completo (máximo 2 pontos) |
Experiência trabalho, profissional ou acadêmica com organização/revisão de livros, artigos, relatórios e notas técnicas | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) |
Experiência de trabalho, profissional ou acadêmica, com cálculo de multas ou contribuições pecuniárias | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) |
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à defesa da concorrência e/ou organização industrial. | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) |
Experiência profissional com elaboração de Guia/Manual. | 1 ponto por ano de experiência (máximo 1 ponto) |
Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos e afins. | 1 ponto por publicação (máximo 5 pontos) |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir.
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação |
Conhecimento sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência | 0 a 5 pts. |
Capacidade de expressão | 0 a 5 pts. |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas | 0 a 5 pts. |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 24 de fevereiro de 2019. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Benchmarking internacional para Guia de Dosimetria – [nome do candidato].
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Somente candidatos pré-selecionados serão convocados. Os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para os candidatos residentes no Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do Cade.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.
10. Insumos
Diárias e passagens para eventuais eventos necessários à execução do projeto.
1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato) caso o selecionado não resida no Distrito Federal. Os custos de estadia em Brasília são de responsabilidade do consultor.
Em caso solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
11. Nome do Supervisor
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Economista-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Substituta: Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx
Economista-Chefe Adjunta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
12. Localidade do Trabalho
Brasília - DF.
13. Data de início
11 de março de 2019
14. Data de término
30 de agosto de 2019
15. Produtos e Honorários Quadro 1 – Produtos Esperados
Descrição | Valor | Previsão para entrega de produtos | Percentual |
Produto 1 – Proposta detalhada de estrutura para o estudo sobre o benchmarking da jurisprudência internacional sobre dosimetria de penalidades. | R$ 4.875,00 | 01 de abril de 2019 | 15,00% |
Produto 2 – Estudo sobre o benchmarking da jurisprudência internacional sobre dosimetria de penalidades – Parte 1, contemplando metade dos países da análise. | R$10.562,50 | 24 de maio de 2019 | 32,50% |
Produto 3 – Estudo sobre o benchmarking da jurisprudência internacional sobre dosimetria de penalidades – Parte 2, contemplando o restante dos países da análise. | R$10.562,50 | 02 de agosto de 2019 | 32,50% |
Produto 4 – Relatório de capacitação dos servidores sobre sobre a jurisprudência internacional em dosimetria de penalidades e elaboração de relatório final em que constem listas de presença, fotos, apresentação e conteúdos abordados. | R$6.500,00 | 23 de agosto de 2019 | 20,00% |
Total | R$ 32.500,00 | 100,00% |
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Departamento de Estudos Econômicos.
16 Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e- mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
O trabalho deverá ser desenvolvido em Brasília, DF em razão da necessidade de interação constante com integrantes do quadro de servidores do Cade. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Economista- Adjunta, em 18/02/2019, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0582502 e o código CRC AEC5A900.