TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
IC – Individual Contract (Pessoa Física) PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
BRA/21/011 – Fortalecimento de Capacidades para Modernização e Aprimoramento da Gestão Estatal da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Contratação de consultoria para Elaboração do Mapeamento das Estatais Subnacionais
1. OBJETIVO:
O presente Termo de Referência estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a) nacional, por meio da modalidade produto, para realizar uma análise multifacetada das empresas estatais controladas por entes subnacionais, incluindo municípios, estados e o Distrito Federal, no âmbito do Projeto BRA/21/011 – Fortalecimento de Capacidades para Modernização e Aprimoramento da Gestão Estatal da União. No geral, essa análise abrangerá uma perspectiva funcional, comparando o modelo federal com aquele adotado nos entes subnacionais, e uma perspectiva administrativa pautada nas peculiaridades técnicas das empresas administradas por entes subnacionais em termos de estrutura societária, regimes de bem e regras de governança.
2. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.437/2023, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), possui o papel de coordenar, supervisionar e fomentar a governança das empresas estatais federais. Sua missão é assegurar que estas empresas operem alinhadas aos princípios da ordem econômica definidos pela Constituição Federal de 1988. Tais responsabilidades são essenciais para garantir que as estatais funcionem como efetivos instrumentos de desenvolvimento nacional, satisfazendo as necessidades da sociedade.
No âmbito estadual, municipal e distrital, empresas estatais administradas por entes subnacionais desempenham um papel crucial no tecido socioeconômico brasileiro, frequentemente
gerenciando serviços essenciais à população, como transporte público e fornecimento de água, energia e infraestrutura urbana. Os desafios enfrentados por esses governos regionais, apesar das peculiaridades, provavelmente têm muitos pontos comuns àqueles enfrentados pala União como sócio controlador nas empresas estatais federais, incluindo a necessidade de equilibrar objetivos comerciais com responsabilidades sociais e a importância de manter a transparência e a eficiência operacional. A administração dessas estatais é crítica não apenas para a estabilidade econômica local, mas também para a promoção de desenvolvimento regional, tornando-se um componente vital para a redução das disparidades regionais e o fortalecimento da coesão nacional.
Nesse contexto, o presente Termo de Referência delineia os critérios para a contratação de um(a) consultor(a) sob a modalidade produto, visando realizar uma análise abrangente das empresas estatais sob controle de entes subnacionais, que incluem municípios, estados e o Distrito Federal. O objetivo desse trabalho é executar um estudo multifacetado que permita a compreensão das características administrativas e operacionais das empresas estatais subnacionais. Isso incluirá a avaliação das estruturas societárias, regimes de bens e as regras de governança específicas às empresas estatais controladas por entidades locais.
Essencialmente, o trabalho buscará identificar tanto as melhores práticas, quanto os desafios particulares enfrentados por estas empresas, com o intuito de fornecer recomendações que possam alinhar mais eficazmente suas operações com os objetivos de eficiência e transparência promovidos pelo projeto. O esforço visa não apenas aprimorar a compreensão das dinâmicas que regem a propriedade estatal em diferentes níveis, mas também identificar boas práticas.
3. ATIVIDADES GERAIS DE ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
As rotinas do presente Termo de Referência estão alinhadas ao Produto 8 - Modelos propositivos de Gestão das Empresas Estatais desenvolvidos – do Projeto BRA/21/011, que trata da Modernização e Aprimoramento da Gestão da Propriedade Estatal da União. Suas atividades abrangem:
8.2. Desenvolver metodologia e indicadores de desempenho, adaptados ao contexto brasileiro relativo aos tipos de estatais e ao modelo de coordenação das estatais, para a avaliação do desempenho de empresas estatais na execução de políticas públicas.
4. PRODUTOS E ATIVIDADES
PRODUTO 1 – RELATÓRIO CONTENDO MAPEAMENTO DAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
Descrição da entrega: relatório fornecendo uma visão abrangente de como entes municipais, estaduais e distritais realizam a coordenação e supervisão das empresas estatais. Nos entes subnacionais em que forem identificadas participações minoritárias em empresas privadas, o relatório deverá incluir descrição da forma em que se estrutura a governança do exercício dessa participação.
Atividades a serem realizadas:
a. Identificar e documentar as estruturas organizacionais responsáveis pela coordenação e supervisão das empresas estatais ou coordenação de participação societária minoritária nos Estados e no Distrito Federal.
b. Identificar e documentar as estruturas organizacionais responsáveis pela coordenação e supervisão das empresas estatais ou coordenação de participação societária minoritária nas capitais estaduais e municípios com mais de 500 (quinhentos) mil habitantes.
c. Comparar os diferentes modelos de coordenação e supervisão empregados pelos entes subnacionais, apontando peculiaridades legais e infralegais.
d. Documentar boas práticas de coordenação e supervisão da propriedade estatal pelos entes subnacionais.
e. Reunir-se com a equipe para apresentação de relatório, atualização dos trabalhos e feedbacks;
f. Apresentar relatório final, incluindo eventuais revisões solicitadas pela equipe técnica.
PRODUTO 2 – RELATÓRIO CONTENDO A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS
Descrição da entrega: relatório fornecendo uma lista abrangente dos critérios a serem observados no processo de identificação e mapeamento das empresas estatais subnacionais, incluindo informações de identificação da estrutura das empresas e de características do setor que atuem e atividades/serviços que exerçam.
Atividades a serem realizadas:
a. Identificar e documentar os principais critérios para o mapeamento das empresas estatais subnacionais, considerando metodologias nacionais e internacionais.
b. Validar lista de critérios que serão utilizados para o mapeamento das empresas estatais subnacionais, considerando metodologias nacionais e internacionais.
c. Definir e validar metodologia de pesquisa a ser utilizada nos produtos subsequentes.
d. Reunir-se com a equipe para apresentação de relatório, atualização dos trabalhos e feedbacks;
e. Apresentar relatório final, incluindo eventuais revisões solicitadas pela equipe técnica.
PRODUTO 3 – MAPEAMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS SUBNACIONAIS
Descrição da entrega: relatório fornecendo um panorama detalhado das empresas estatais subnacionais, compilando as informações validadas do produto 2.
Atividades a serem realizadas:
a. Compilar dados de bases governamentais, relatórios anuais das empresas e outras fontes públicas para identificar as estatais existentes nos Estados e no Distrito Federal.
b. Compilar dados de bases governamentais, relatórios anuais das empresas e outras fontes públicas para identificar as estatais existentes nas capitais estaduais e municípios com mais de 500 (quinhentos) mil habitantes.
c. Consolidar todas os dados e informações, listando todas as empresas estatais subnacionais identificadas.
d. Reunir-se com a equipe para apresentação de relatório, atualização dos trabalhos e feedbacks;
e. Apresentar relatório final, incluindo eventuais revisões solicitadas pela equipe técnica.
PRODUTO 4 – MAPEAMENTO DAS EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA DE ENTES SUBNACIONAIS
Descrição da entrega: relatório fornecendo um panorama detalhado das empresas que tenham participação societária de no mínimo 10% de entes subnacionais, seja diretamente pelo ente subnacional ou indiretamente por empresas estatais controladas pelos entes estatais subnacionais,
por fundos ou quaisquer outros instrumentos. O relatório deve compilar os dados gerais validados no produto 2.
Atividades a serem realizadas:
a. Compilar dados de bases governamentais, relatórios anuais das empresas e outras fontes públicas para identificar as empresas com participação estatal existentes nos Estados e no Distrito Federal.
b. Compilar dados de bases governamentais, relatórios anuais das empresas e outras fontes públicas para identificar as empresas com participação estatal existentes nas capitais estaduais e municípios com mais de 500 (quinhentos) mil habitantes.
c. Consolidar todas os dados e informações, listando todas as empresas identificadas, seus proprietários e dados gerais, de acordo com o validado no produto 2.
d. Reunir-se com a equipe para apresentação de relatório, atualização dos trabalhos e feedbacks;
e. Apresentar relatório final, incluindo eventuais revisões solicitadas pela equipe técnica.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS:
Produto | Prazo | Percentual |
Produto 1 - Mapeamento das Estruturas Subnacionais de Coordenação e Supervisão | 60 dias a partir da assinatura | 25% |
Produto 2 – Relatório para definição dos critérios utilizados nos mapeamentos subsequentes | 90 dias a partir da assinatura | 10% |
Produto 3 – Mapeamento das Empresas Estatais Subnacionais de Estados, Municípios e Distrito Federal | 180 dias a partir da assinatura | 40% |
Produto 4 - Mapeamento das Empresas com Participação Minoritária de Entes Subnacionais | 240 dias a partir da assinatura | 25% |
Total | 240 dias a partir da assinatura | 100% |
Valor da contratação: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais e zero centavos).
O PNUD será rigoroso na conferência dos produtos/serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após o recebimento e ateste pela equipe do Projeto e pelo PNUD da apresentação das entregas, segundo as especificações constantes neste Termo de Referência.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do contrato terá início a partir da sua assinatura e será finalizada em 240 (duzentos e quarenta) dias corridos.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 Requisitos obrigatórios:
Os candidatos inscritos no processo seletivo devem atender, minimamente, aos seguintes critérios eliminatórios:
• Possuir Diploma de graduação e de pós-graduação em campos como Direito, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Administração Pública, Gestão da Informação, Arquivologia ou outras áreas relacionadas;
• Possuir experiência profissional comprovada de 3 (três) anos, no mínimo, trabalhando com organizações do setor público, incluindo órgãos e entidades da administração direta ou indireta.
• Possuir experiência profissional comprovada de 3 (três) anos, no mínimo, trabalhando com atividades relacionadas à elaboração de pesquisas, acadêmicas ou não, e/ou trabalhos similares que envolvam análise e sistematização de informações.
7.2 Requisitos desejáveis:
Os candidatos inscritos que atenderem aos critérios eliminatórios serão avaliados de acordo com os seguintes requisitos:
• Possuir Diploma de Mestrado ou Doutorado, stricto senso, em campos como Direito, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Administração Pública ou outras áreas relacionadas;
• Possuir experiência profissional comprovada em atividades relacionadas à pesquisa jurídica nos campos administrativo, constitucional, econômico e/ou empresarial;
• Possuir experiência profissional comprovada em atividades relacionadas com a coordenação, gestão e governança de empresas estatais, federais ou subnacionais;
• Possuir livros ou artigos científicos publicados nos últimos 5 anos, como autor(a) ou coautor(a), em periódico avaliado no Qualis Periódicos da Capes, com nota mínima B2, no quadriênio 2017-2020.
8. ENTREGA DOS PRODUTOS
Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) deverão ser redigidos em português e disponibilizados em meio digital editável, com texto, tabelas, gráficos, imagens e eventuais anexos, quando de sua primeira apresentação e novamente em meio digital editável após a sua aprovação.
Os arquivos digitais de todos os documentos produzidos durante o desenvolvimento do projeto (relatórios, imagens, gráficos, planilhas, etc.) deverão ser disponibilizados em todas as suas versões e eventuais revisões, nos formatos em que foram desenvolvidos, e ainda, consolidados em formato PDF, quando for o caso.
Os materiais produzidos pelo(a) consultor(a) contratado(a) deverão ser acompanhados de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
Quando aprovados, os produtos deverão ser entregues em meio digital, disponibilizando os arquivos através de meios a combinar com a contratante (HD externo, pen-drive, repositórios de arquivos em nuvem, etc.). Os textos devem seguir as normas da ABNT para citação e referências, fonte Calibri, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5.
É responsabilidade do(a) consultor(a) fornecer todos os relatórios, imagens, planilhas e manuais dos itens requeridos pela contratante.
Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 5 deste Termo de Referência, deverá ser aprovada pelo responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validada por seu supervisor. A análise considerará tanto a qualidade das informações e a
adequação de forma do produto apresentado quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica do Ministério.
Versões iniciais de cada produto serão entregues entre 10 (dez) e 7 (sete) dias antes do prazo contratual, considerado como a data de entrega das versões finais de cada produto.
Os documentos e relatórios deverão ser atualizados tantas vezes quanto for necessário para atender o processo de levantamento de informações, de acordo com o escopo dos serviços.
A aceitação e autorização para pagamento de cada produto estão condicionadas ao atendimento integral deste Termo de Referência.
Eventuais alterações no procedimento e cronograma de execução do objeto do CONTRATO especificados no Plano de Trabalho poderão ser efetuadas a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com anuência do PNUD, ou por solicitação do consultor, que serão analisadas e aprovadas pelo MGI em conjunto com o PNUD.
9. MONITORIA DO CONTRATO
O contrato será acompanhado pela equipe do Projeto e pela unidade de Programa do PNUD de forma a assegurar: o cumprimento dos requisitos técnicos contratados; o adequado desempenho; o atingimento dos marcos/entregas; a realização de pagamentos em conformidade; e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades; com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente.
Serão realizadas reuniões periódicas (presenciais e por videoconferências), a serem agendadas a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do PNUD, para apresentação, por parte da consultoria, do entendimento sobre o escopo, do desenvolvimento progressivo do trabalho e do panorama sobre a produção e entrega dos produtos/relatórios. No caso de constatação de mau desempenho do consultor, caberá a equipe do Projeto reportar prontamente a unidade de Programa do PNUD documentando a ocorrência. No caso de um desempenho ruim recorrente, a equipe do Projeto deve novamente fornecer à unidade de Programa do PNUD evidência documentada de tal desempenho insatisfatório, incluindo ações corretivas não realizadas/ implementadas pela instituição contratada, para ações de praxe por parte do PNUD.
Ao longo do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues 4 (quatro) relatórios conforme especificados anteriormente, incluindo a documentação de suporte, planilhas de cálculo e outros elementos empregados para a realização das entregas. Também deverão ser realizadas reuniões em que serão apresentados para a equipe do Projeto os resultados parciais e os finais obtidos para cada um dos relatórios.
Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos, ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pelo consultor(a) contratado (a).
Devem ser entregues todos os componentes de cada relatório, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa.
A qualquer tempo poderão ser solicitadas reuniões com a equipe do Projeto para apresentação das simulações e resultados preliminares, intermediários e/ou finais, se já houver.
10. PAGAMENTOS
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos pelo PNUD (Unidade de Desenvolvimento Socioeconômico Inclusivo), considerando o cronograma de entrega e os valores estipulados neste Termo de Referência.
A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da versão inicial de cada produto.
O pagamento a ser realizado pelo PNUD deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da versão final aprovada.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo responsável técnico, e o pagamento estará condicionado à qualidade esperada dos produtos descritos neste TR.
11. CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as atividades e os produtos devem atender às características constantes do presente Termo de Referência (TR) e terem suas entregas formalizadas em relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes.
O(a) consultor(a) deverá garantir que os serviços previstos sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações da contratante e submetendo previamente, para apreciação e aprovação, as eventuais modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a contratante e o consultor.
O(a) consultor(a) deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados.
Os produtos objetos deste TR serão propriedade da contratante, podendo a utilização e a veiculação do seu conteúdo ser feita por tempo indeterminado, a seu critério.
12. PROCESSO SELETIVO
Os(as) candidatos(as) serão classificados mediante processo seletivo composto de três momento: (i) análise preliminar, de caráter eliminatório; (ii) análise curricular pormenorizada, valendo 70 (setenta) pontos; (iii) entrevista técnica, que valerá 30 (trinta) pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
1ª Etapa – Análise Preliminar, de caráter eliminatório
Na análise preliminar serão eliminados os candidatos cujos currículos não cumprem integralmente aos requisitos obrigatórios exigidos o certame, em conformidade com o Item 7 do presente Termo de Referência. Os currículos enviados devem ser elaborados na Plataforma Lattes do CNPq, disponibilizada no endereço <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/>, e precisam ter sido atualizados dentro dos 30 (trinta) dias que antecedem a inscrição do candidato.
Além das informações disponibilizadas no Currículo Lattes, ao encaminhar sua documentação, o(a) candidato(a) deverá comprovar sua experiência profissional mediante apresentação de registro em Carteira de Trabalho e/ou declaração de organização pública ou privada em que exerceu suas
atividades; e sua experiência acadêmica mediante apresentação de certificado emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Os currículos válidos recebidos dentro do prazo, devidamente formatados e atualizados, serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme quadro do item 12.1. As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações do candidato apresentadas no Currículo Lattes. Para tanto, é importante que o candidato indique claramente as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte pontuável, de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada.
2ª Etapa – Análise pormenorizada, de caráter classificatório
Os currículos qualificados serão ranqueados conforme pontuação atribuído pela Comissão de Seleção, em conformidade com os critérios do Quadro II descrito a seguir. Somente serão analisados os currículos dos candidatos aceitos na primeira etapa.
Quadro II – Critérios da Análise Curricular
Subfator | Pontuação | P. Máxima |
Título de mestrado ou doutorado (stricto sensu) em Direito, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração Pública, Gestão de Dados, Gestão da Informação, Lexicografia, Desenvolvimento de Conteúdo Técnico ou campos similares. | 10,0 | 20,0 |
Publicação de livro com ISBN; artigo científico em periódico Qualis A e B, nos últimos 5 anos, como autor(a) ou coautor(a), em periódico avaliado no Qualis Periódicos da Capes com nota mínima B2 no quadriênio 2017-2020. | 5,0 (para cada comprovação) | 20,0 |
Ano de experiência profissional em atividades relacionadas com a coordenação, gestão e governança de empresas estatais, federais ou subnacionais. | 2,5 (por ano de experiência) | 20,0 |
Ano de experiência profissional trabalhando com atividades relacionados a pesquisa jurídica nos | 2,5 (por ano de experiência) | 10,0 |
campos administrativo, constitucional, econômico e/ou empresarial. | ||
Total | 70,0 |
A comprovação da efetiva publicação de livro com ISBN e artigo científico em periódico Qualis A e B fundamentar-se-á nas informações disponibilizadas no Currículo Lattes do candidato. Com o intuito de sanar questionamentos, a equipe de avaliação poderá requisitar aos candidatos que enviem extrato ou íntegra do trabalho, capaz de revelar a identificação do autor e o tema do trabalho.
2ª Etapa – Entrevista técnica, de caráter classificatório
Nesta etapa serão avaliados o histórico profissional do consultor e sua capacidade de atendimento às demandas (temas) desse edital. Os 7 (sete) candidatos que obtiverem as melhores pontuações na análise do Currículo Lattes serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que será realizada preferencialmente de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência, ou, alternativamente, terá lugar na sede do Ministério, em Brasília (DF). No caso de empate entre candidatos classificados sétima colocação, convocar-se-ão ambos para participarem da entrevista.
A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) funcionários do Ministério. O(a) candidato(a) aprovado deverá obter, no mínimo, 30 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos: disponibilidade, objetividade e clareza na apresentação de ideias e domínio do tema.
Quadro III – Critérios da Entrevista Técnica
Critério | P. Máxima |
Demonstração de capacidade de compreensão do trabalho que será desenvolvido, conforme proposto no Termo de Referência. | 10,0 |
Demonstração de adesão da própria experiência profissional e acadêmica aos objetivos e atividades que balizam a contratação. | 10,0 |
Demonstração de conhecimento sobre aspectos relevantes do ecossistema de estatais em nível internacional, nacional e subnacional, incluindo temas como | 10,0 |
setores econômicos de atuação, peculiaridades de ordem jurídica- administrativa e relatórios técnicos sobre o assunto. | |
Total | 30,0 |
13. LOCAL DE TRABALHO
O trabalho poderá ser desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o(a) consultor(a) deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários para a realização das atividades, inclusive para videoconferências, os quais serão, integralmente, por ele suportados, bem como ter disponibilidade para viagens, visitas técnicas, reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD, 21, 011).
14. VIAGENS
Em caso de viagens oficiais, as passagens e as diárias serão custeadas no âmbito do Projeto com programação prévia apresentada e mediante autorização do PNUD. Por norma do UNDSS (United Nations Department of Safety and Security), o(a) consultor(a) deverá realizar o curso sobre normas de segurança (BSAFE) da ONU (Organização das Nações Unidas). O cumprimento dos requisitos de segurança descritos acima poderá ser condição para liberação dos pagamentos previstos neste Termo de Referência. Além do curso mencionado, em caso de viagem de trabalho, é obrigatória a obtenção de autorização para cada viagem (Security Clearance) pelo(a) Contratado(a). Essa autorização é concedida pelo UNDSS, mediante recebimento das informações da viagem.
Em caso de necessidade, os custos com as viagens serão de responsabilidade do(a) consultor(a). O(A) Consultor(a) deverá fazer previsão de reuniões de trabalho em número suficiente para conhecer o projeto, suas especificidades e o volume de trabalho associado à sua contratação, assim como viagens para apresentação de resultados, para levantamento de informações, se houver necessidade, ou outras viagens que a consultoria julgar necessárias para o alcance dos resultados.
Atenta-se que, em caso de viagens pagas pelo projeto, o consultor deverá prestar contas, encaminhando os cartões de embarque e os comprovantes de participação nos compromissos para que a área técnica possa juntar ao processo.
O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer, se necessário, às expensas do(a)contratado(a).
15. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e contratação na modalidade de Individual Contract – IC.
O processo de seleção será conduzido pelo PNUD e poderá ser interrompido a qualquer momento.
O Projeto não arcará com qualquer tipo de custo para subsidiar a participação de candidatos durante o processo de seleção.
De acordo com as regras das Nações Unidas, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, é permitida somente em condições especiais.
Os currículos devem ser enviados por e-mail, até o dia 30/10/2024, para xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, devendo constar no título do e-mail “Edital nº 24/2024 - Consultor(a) perfil Estatais Subnacionais.”
O currículo deverá ser elaborado no modelo padrão do currículo da plataforma Lattes do CNPq, que está disponível no link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/. O currículo deve estar atualizado com data não superior a 30 dias antes da data de inscrição do candidato.
Candidatos que enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas na análise dos currículos. Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados. Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será convocado.