TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2018
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2018
1) Quadro de Resumo
1.01) Título e objetivo geral | Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulância de suporte BÁSICO E AVANÇADO. |
1.02) Delimitação do objeto a ser licitado | Remoção para transferências de pacientes do pré-hospitalar fixo para hospitais e inter- hospitalar em ambulância de suporte AVANÇADO, para adulto, pediátrico e neonatal para o Núcleo Especial de Regulação e Internação - NERI, durante o período de 24 horas, 7 dias da semana. Remoção para exames e procedimentos para adulto, pediátrico e neonatal dos hospitais municipais, privados, federal, filantrópicos quando o Núcleo Especial de Regulação e Internação – NERI, autorizar e agendar e necessitar de ambulância AVANÇADA. Remoção inter-hospitalar para transferências, exames e procedimentos para adulto, pediátrico e neonatal em suporte BÁSICO de hospitais privados para qualquer hospitais, agendados pelo Núcleo Especial de Regulação e Internação – NERI. Remoção inter-hospitalar para transferências para adulto, pediátrico e neonatal em suporte BÁSICO dos pacientes dos hospitais Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Dra Xxxx xx Xxxxxx e Hospital Maternidade São Mateus, regulados pelo Núcleo Especial de Regulação e Internação - NERI. |
1.03) Modalidade de Contratação | Art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 1993 |
1.04) Prazo estipulado para vigência contratual | 180 DIAS |
1.05) Informação orçamentária | Programa de trabalho: 1030200304705 Natureza da dispensa: 339039 Fonte: 0104 |
1.07) Unidades administrativas responsáveis pela execução do Objeto | Gerência de regulação do Acesso a Assistência à Saúde – GRAAS Núcleo Especial de Regulação de Internação – NERI; |
1.08) Unidade administrativa responsável pela fiscalização do Objeto OBS: Os fiscais titulares e suplentes para esse contrato serão designados antes do recebimento desse contrato conforme Portaria SEGER/PGE/SECONT N° 049- R/2010 de 24 de agosto de 2010. | Núcleo Especial de Regulação e Internação – NERI; |
1.09) Unidade administrativa responsável pela gestão do Objeto | Comissão Gestora: Composta por representantes da SSAROAS/SSAS/GAS/SSAFAS Em atendimento a Portaria SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010 de 24 de agosto de 2010, será instituída Comissão Gestora para acompanhamento e monitoramento deste contrato. A SESA designará servidores a compor a referida comissão, que será constituída por 03 (três) membros indicados, respectivamente, pela Gerência de Regulação do Acesso a Assistência à Saúde 01 (um) membro, pela Gerência de Auditoria em Saúde 01 (um) membro e Subsecretaria de Assistência à Saúde (SSAS) 01 (um) membro. As atribuições desta Comissão serão descritas quando da sua instituição e em acordo ao que estabelece o Titulo III, Capitulo II Artigos 49, 50 e 51; Titulo III Capitulo III Dos Procedimentos Operacionais de Acompanhante e Fiscalização da Execução dos Contratos, Artigos 52, 53, 54, 55, 56 e 57 da Portaria SEGER/PGE/SECONT N° 049- R/2010 de 24 de agosto de 2010. |
1.10) Equipe responsável pela elaboração desse Termo de Referência- Portaria nº 040-S de 05/02/2018, publicada em 06/02/2018. | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - XXXXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - GRAAS Valéria Baptisti Crema – SSAS Regina Avelar Rua – SSAS Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – SSAFAS Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxXxxx Xxxxxxx – XXXXXXX Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – GROSS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – GROSS Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – GROSS Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – GERAS Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – XXXXX Xxxxx Auxiliadora Xxxxxxx Xxxxxxxxx – XXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – SSAROAS Kizy Sarmento Faria Brambati – SSAROAS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - XXXXX |
1.11) Versão e data do termo de referência | 2.00 01/04/2018 |
1.12) Data Prevista para Implantação | Imediatamente após a publicação em Diário Oficial – ES |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2018
1.0 DO OBJETO
Contratação de empresas para realização de transferências pré-hospitalares fixa para hospitais e inter-hospitalar, realização de exames e procedimentos de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS em:
a. Ambulância de suporte AVANÇADO adulto, pediátrico e neonatal, para transferências, exames e procedimentos dos pacientes regulados e agendados, exclusivamente pelo Núcleo Especial de Internação e Regulação - NERI, 24 horas, 7(sete) dias por semana.
b. Ambulância de suporte BÁSICO adulto, pediátrico e neonatal somente para caso de transferências, exames e procedimentos, de pacientes de Pronto Atendimentos e de hospitais privados para quaisquer hospitais, reguladas exclusivamente, pelo Núcleo Especial de Regulação e Internação – NERI, 24 horas, 7 (sete) dias por semana.
c. Ambulância de suporte BÁSICO adulto, pediátrico e neonatal para remoção inter-hospitalar de pacientes dos hospitais Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Dra Xxxx xx Xxxxxx e Hospital Maternidade São Mateus, regulados pelo Núcleo Especial de Regulação e Internação – NERI, 24h, 7 (sete) dias por semana.
2.0 DA JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação para atender a demanda de remoção de pacientes adultos, pediátricos e neonatal para realização de transferências pré-hospitalar fixa para hospitais, inter-hospitalar e realização de exames, quando a Secretaria de Estado da Saúde- SESA autorizar, onde o paciente do Sistema Único de Saúde - SUS está internado, com vistas a assegurar a continuidade do processo de cuidado e a integralidade da assistência à saúde, sendo que muitas tecnologias são concentradas nos centros especializados por uma questão de economicidade e praticidade.
Ressalta-se a necessidade da contratação em questão tendo em vista o déficit de ambulâncias e ausência de equipes para atendimento à demanda em ambulância de suporte básico e avançado na rede hospitalar estadual de saúde, que compõem o SUS.
Objetiva-se com a presente contratação prestar assistência eficiente e qualificada à população, em consonância com a política de humanização do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Assim, a contratação de empresa especializada em serviços de remoção com ambulância de suporte avançado e básico (adulto, pediátrico e neonatal) fundamenta- se na necessidade de garantir aos pacientes do SUS condições seguras na realização de transferências, exames e procedimentos.
Ponto que merece atenção é a inclusão do serviço de remoção para atender o Hospital Maternidade de São Mateus, entidade filantrópica contratualizada para atendimento SUS, haja vista Ação Civil Pública nº0001544-95.2016.4.02.5003 em andamento, onde o Estado se comprometeu em melhorias a fim de garantir o tempo resposta adequado no que se refere as remoções da região Norte.
É cediço que a remoção exerce papel fundamental na garantia do acesso aos leitos de internação regulados pelo NERI, na qual viabiliza o transporte de usuários entre os serviços de saúde de acordo com suas necessidades, entre as unidades de internação da rede de serviços Estaduais, assegurando a continuidade do tratamento, conforme preconiza o SUS.
Não se pode olvidar que a Constituição Federal de 1988 assegura em seu Art. 196 que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
No mesmo sentido, a Lei Federal nº 8080/90 estabelece em seu Art. 2º que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Isto posto, considerando a necessidade de implantação e implementação do processo de regulação da atenção às urgências, a partir de Centrais de Regulação Médica das Urgências, que integram o Complexo Regulador da Atenção, conforme previsto na portaria nº 356/SAS/MS, de 22 de setembro de 2000;
Considerando a portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a portaria 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a política nacional de atenção as urgências e institui as redes de atenção no SUS;
Requer-se a contratação dos serviços fundamentais no processo de regulação da SESA.
3.0 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1 QUANTO À SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O NERI acionará a CONTRATADA nas seguintes situações:
3.1.a) Para transferências pré-hospitalar fixa, exames e procedimentos para hospitais e inter-hospitalar de suporte avançado para pacientes adultos, pediátricos e neonatal do SUS, incluindo os internados em hospitais municipais, privados, federal, filantrópicos.
3.1.b) Para realização de transferências, exames e procedimentos em ambulância de suporte básico, em pacientes SUS, internados em hospitais privados, quando algum recurso de que necessitam, como exames e leitos, esteja disponível em hospitais da rede, sendo, portanto, economicamente viável sua remoção para realização desses recursos na rede SUS.
3.1.c) Para transferências inter- hospitalares para pacientes SUS em ambulância de suporte básico para pacientes dos hospitais Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Dra Xxxx Xx Xxxxxx e Maternidade São Mateus.
3.2 QUANTO A DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO
3.2.1 Os quantitativos estão distribuídos nas tabelas por quatro (04) lotes. Os lotes incluirão a remoção de transferências, exames e procedimentos de pacientes do Estado do Espírito Santo, hospitalizados pelo SUS, internados em hospitais municipais, privados, filantrópicos e federal que contemplem as regiões metropolitana, sul, central e norte, conforme abaixo:
LOTE 01 – Remoção para transferência, exame e procedimentos em ambulância de suporte avançado adulto e pediátrico;
LOTE 02 – Remoção para transferência, exames e procedimentos em ambulância de suporte avançado neonatal;
LOTE 03 – Remoção para realização de exames e procedimentos em ambulância de suporte básico, exclusivamente para pacientes SUS, de Pronto Atendimentos e internados em hospitais privados, quando algum recurso que necessitam, como exames e leitos, estejam disponível em hospitais da rede, sendo economicamente viável a remoção para realização desses recursos na rede SUS.
LOTE 04 – Remoção inter-hospitalar em ambulância de suporte básico para pacientes dos hospitais Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Dra Xxxx Xx Xxxxxx e Hospital Maternidade São Mateus.
3.2.2 A quantidade estimada de quilometragem e o tipo de suporte dos lotes do item “3.2.1” consta no ANEXO I do presente Termo de Referência.
3.3 DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO:
3.3.a) Os veículos destinam-se, exclusivamente, a remoção de pacientes Regulados pelo NERI.
3.3.b) A origem e destino destes pacientes ou de pacientes em situações que necessitem de transporte supervisionado por equipe de suporte de vida, será definida conforme avaliação do médico regulador, sujeitas a alterações decorrentes de mudança de endereços existentes e/ou criação de novas unidades.
3.3.c) Os serviços deverão ser executados de forma ininterrupta, no período de 00h00min às 24h00min, sete dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.3.d) Toda transferência e remoção para exames e procedimentos serão solicitados exclusivamente pelo NERI, sendo vedada à empresa de remoção qualquer negociação com terceiros.
3.3.e) O número de ambulâncias deverá ser o suficiente para cumprimento do Objeto nos prazos de horários estabelecidos neste termo de referência, a partir das solicitações do NERI.
3.3.f) Não deverá haver atrasos por falta de ambulâncias ou equipes.
3.3.g) A equipe técnica deverá ser exclusiva para cada remoção básica e avançada.
3.3.h) A empresa deverá ser capaz de realizar transferências de pacientes com obesidade mórbida, com equipamentos apropriados, sempre que necessário.
3.4 DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS NOS VEÍCULOS DE REMOÇÃO, Conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002 E COMPLEMENTAÇÕES:
3.4.1 Todos os veículos deverão ter:
a. Máximo 02 anos de fabricação, bom estado de conservação e condições de operação, itens de segurança obrigatórios, adesivado com layout e logomarca determinados pela Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
b. Certificados de vistoria das ambulâncias emitidos pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ou quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, após a devida inspeção. Ele deve ficar afixado em lugar visível, dentro de cada veículo atendendo a todas as normas vigentes.
c. Documentação em ordem, devidamente licenciados, com IPVA e DPVAT em dia e seguro vigente.
d. Um (01) celular disponível em cada veículo;
e. Telemetria com liberação de senha e login ao contratante para monitoramento das ambulâncias 24 horas ao dia e 07 dias da semana, com GPS;
3.4.1.1) Todo o interior do veículo deverá ser mantido limpo e submetido regularmente ao processo de desinfecção, principalmente após o transporte de paciente portador de doença infecto-contagiosa (conforme Portaria do Ministério da Saúde nº. 930/92);
3.4.1.2) Todo o veículo que estiver em manutenção preventiva e corretiva deverá ser informado e substituído de imediato pelos veículos de reserva apresentados no ato da assinatura, salvo substituição autorizada pelo contratante, para que não haja prejuízo ao atendimento dos pacientes e à SESA.
3.4.1.3) Deverá apresentar Certificados de Registro e Licenciamento Anual das ambulâncias utilizadas na prestação do serviço, juntamente com as respectivas apólices de seguro.
3.4.1.4) As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000.
3.4.1.5) As condições de uso dos veículos serão objeto de inspeção por técnico indicado pela SESA da Gerência de Regulação do Acesso a Assistência à Saúde – GRAAS e do Núcleo Especial de Regulação e Internação – NERI sempre que se julgar necessário;
3.4.2 DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B):
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
3.4.2.1 DAS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO:
Deverão ser adaptados para ambulâncias de suporte básico, veículo com linha de produção comercial, documentação em nome da empresa participante, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, monobloco confeccionado em aço e original de fábrica, com 02 ou 03 portas laterais e portas traseiras para acesso ao veículo, em cor sólida, nas seguintes especificações:
COR: Veículo pintado na cor branca, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
MOTORIZAÇÃO:
Combustível: Diesel S10 – S50 Potência: Mínima de 120 CV;
Alimentação: Convencional, por injeção eletrônica. Transmissão: 06 (SEIS) à frente e uma ré.
TRAÇÃO: dianteira e traseira
SISTEMA DE FREIO: ABS.
DIREÇÃO: Hidráulica.
FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO: Bancos deverão ser em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. Piso deverá ser revestido em material resistente, antiderrapante, não absorvente e lavável.
DIMENSÕES: Distância entre eixos de aproximadamente 2.900 mm, comprimento total de aproximadamente 4.800 mm, largura total de aproximadamente 1.900 mm, volume de aproximadamente 9.000 litros, comprimento da caixa de carga de aproximadamente 2.500 mm e altura da caixa de carga de aproximadamente 1.800 mm.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran;
- Cintos e segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos;
- Retrovisor externo do lado direito;
- Protetor de xxxxxx e câmbio;
- Air Bag motorista e passageiro.
EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS NO COMPARTIMENTO DE CARGA: Divisória
original com janela corrediça de comunicação, janela na porta lateral com vidros deslizantes com película opaca, vidros traseiros fixos com película opaca, iluminação interna com luminárias fluorescentes ou incandescentes, ventilação interna com ventiladores na dianteira e exaustores na traseira, banco do assistente poltrona anatômica fixa com cintos de segurança em courvin, sistema de oxigênio com suporte duplo para cilindro de no mínimo 7 litros, cilindro de oxigênio de no mínimo 7 litros com válvula e manômetro, suporte para soro/ plasma, régua tripla completa, balaústre fixado no teto para apoio das mãos; maca retrátil de no mínimo 1,90m, com rodízios, encosto reclinável e colchonete, banco tipo baú para 03 pessoas com cintos de segurança retráteis dotado de cintos de segurança, armário em compensado naval revestido em fórmica com portas acrílicas corrediças com dimensões mínimas de 1050 x 350 x 350 mm, conjunto de sinalização acústico-visual, na cor vermelha, composto de 01 barra sinalizadora de leds e sirene com no mínimo 04 (quatro) tons,grafismo composto de cruzes no capo, vidros laterais e vidro traseiro e “ambulância” espelhada no capo e traseira, logo marca do governo nas medidas estabelecidas pelo órgão.
3.4.2.2 ITENS MÉDICOS HOSPITALARES OBRIGATÓRIOS NA AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B)
a. Kit vias aéreas, adaptadores para cânulas endotraqueais, máscara de oxigênio com reservatório (adulto e infantil), ressuscitador manual (adulto e infantil) com máscara e reservatório (ambú), sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos e vidro de aspiração, borrachas de silicone para aspiração, luvas estéreis, esfignomanômetro adulto e infantil, estetoscópio adulto e infantil, cânulas nasogátricas de tamanhos variados, bisturis descartáveis, cateteres de oxigenação, sonda nasofaríngea tamanhos variados, aspirador de secreções (vários tamanhos), e nebulizador com máscara;
b. Kit acesso venoso contendo tala para fixação de braço, luvas de procedimento, algodão antisséptico, gaze estéril, esparadrapo, cateter para punção com proteção em tamanhos variados, garrote, equipos de micro e macro gotas, tesouras, agulhas e seringas de vários tamanhos, polifix de 4 vias; compressas cirúrgicas, garrote, protetores para queimados ou eviscerados, atadura nº 6, 10 e 20;
c. Materiais:fitas de HGT, lancetas, álcool gel 70%, lençóis e cobertores para maca;
d. Kit de parto contendo luvas cirúrgicas, “clamps” umbilicais, capote descartável, estilete estéril para cortar cordão, saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, pacote de gaze estéril e bracelete de identificação;
e. Kit de imobilização: prancha curta e longa para imobilizador de coluna com tirantes e imobilizadores laterais de pescoço, talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais, ataduras de tamanhos variados;
f. Outros materiais: fitas de HGT, álcool gel 70%, termômetro de mercúrio e digital, etc;
g. Medicamentos: soros (soro glicosado a 5%, ringer com lactato e cloreto de sódio a 0,9%) obedecendo às regras de transporte à Portaria ANVISA Nº 6, de 29/01/1999, bem como a Portaria ANVISA Nº 344, de 12/05/1998.
3.4.3 DA AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO D- UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA- UTI MÓVEL/UTIN):
Sinalizador óptico e acústico, equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel, maca com rodas e articulada, dois suportes de soro, cadeira de rodas dobrável, instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas ou mais), respirador mecânico de transporte, oxímetro portátil, monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo), bombas de infusão (mínimo quatro ou seis cada ambulância) com bateria e equipo, maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos, cateteres de aspiração, adaptadores para cânulas, cateteres nasais, seringa de 20ml, ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório, sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos, luvas de procedimentos, máscara para ressuscitador adulto/infantil, lidocaína gel e spray, adaptadores para fixação de cânula, laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas, estetoscópio,
esfigmomanômetro adulto/obeso/infantil, cânulas orofaríngeas adulto/infantil, fios- guia para entubação, pinça de Magyll, bisturis descartável de vários tamanhos, cânulas para traqueostomia, material para cricotiroidostomia, conjunto de drenagem torácica, maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço, luvas estéreis, algodão, álcool gel 70%, pacotes de gaze estéril, esparadrapo comum e antialérgico, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrotes, equipos macrogotas e microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil, tesoura, pinça Kocher, lâminas de bisturi, seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias ou 4 vias, frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado, caixa completa de pequena cirurgia, maleta de parto como descrito nos itens anteriores, sondas vesicais de diversos tamanhos, bolsa coletora de urina, protetores para viscerados ou queimados, espátulas de madeira, sondas nasogástrica e nasoenteral, eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis, equipo para bombas de infusão, circuito de respirador estéril de reserva, equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais, cobertores ou filme metálico para conservação do calor do corpo, campo cirúrgico fenestrado, álcool 70%, conjunto de colares cervicais, prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento neonatal é necessário incubadoras para transportes de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas dentro da ambulância e conter respiradores e equipamentos adequados para atendimento a neonatal.
3.4.3.1) DAS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS SUPORTE AVANÇADO:
Veículos adaptados para ambulância UTI/UTIN, com linha de produção comercial, documentação em nome da empresa participante, com no máximo 02 (dois) anos de uso, monobloco confeccionado em aço e original de fábrica, com 03 ou 04 portas laterais e traseiras para acesso ao veículo, em cor sólida, nas seguintes especificações:
COR: Veículo pintado na cor branca, no padrão original de fábrica e de linha de produção.
MOTORIZAÇÃO: Combustível: Diesel S10 ou S50 Potência: Mínima de 120 cv;
Alimentação: Convencional, por injeção eletrônica. Transmissão: 06 (SEIS) à frente e uma ré.
TRAÇÃO: dianteira
SISTEMA DE FREIO: ABS
DIREÇÃO: Hidráulica.
FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO: Bancos deverão ser em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo; Piso deverá ser revestido em material resistente, antiderrapante, não absorvente e lavável.
DIMENSÕES: Distância entre eixos de aproximadamente 2.900 mm, comprimento total de aproximadamente 4.800 mm, largura total de aproximadamente 1.900 mm, volume de aproximadamente 9.000 litros, comprimento da caixa de carga de aproximadamente 2.500 mm e altura da caixa de carga de aproximadamente 1.800 mm.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Os veículos deverão estar equipados com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN;
- Cintos e segurança traseiros laterais de 03 (três) pontos;
- Banco do médico com cinto de 03 (três) pontos;
- Retrovisor externo do lado direito;
- Protetor de cárter e câmbio;
- Air Bag motorista e passageiro.
EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS NO COMPARTIMENTO DE CARGA: Divisória
original com janela corrediça de comunicação, janela na porta lateral com vidros deslizantes com película opaca, vidros traseiros fixos com película opaca, iluminação interna com luminárias de Led, ventilação por sistema de ar condicionado dianteiro e traseiro e exaustores na traseira, banco do assistente poltrona anatômica fixa com cintos de segurança em courvin, sistema de oxigênio com suporte duplo para cilindro de no mínimo 7 litros, cilindro de oxigênio de no mínimo 7 litros com válvula e manômetro, suporte para soro/ plasma, régua tripla completa, balaústre fixado no teto para apoio das mãos; maca retrátil de no mínimo 1,90m, com rodízios, encosto reclinável e colchonete, banco tipo baú para 03 pessoas com cintos de segurança retráteis dotado de cintos de segurança, armário em compensado naval revestido em fórmica com portas acrílicas corrediças com dimensões mínimas de 1050 x 350 x 350 mm, conjunto de sinalização acústico-visual, na cor vermelha, composto de 01 barra sinalizadora de led e sirene com no mínimo 04 (quatro) tons, grafismo composto de cruzes no capo, vidros laterais e vidro traseiro e ambulância espelhada no capo e parte traseira, logo marca do governo nas medidas estabelecidas pelo órgão.
3.4.3.2 DOS ITENS MÉDICOS HOSPITALARES OBRIGATÓRIOS NA AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO D - TIPO UTI/UTIN MÓVEL):
a. Maca articulada com rodas e três cintos, suportes de soro, rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização, régua com tripla saída (a primeira com fluxômetro e umidificador de oxigênio, a segunda portando aspirador tipo Venturi e a terceira destinada à alimentação do ventilador mecânico), ventilador mecânico ciclado a volume, eletrônico, adulto,
infantil e neonatal, incubadora de transporte, cardioversor e monitor cardíaco com bateria, instalação elétrica compatível e marca-passo externo não- invasivo, bomba de infusão com bateria e aparelho de hemoglicotest, termômetros de mercúrio e digital, esfignomanômetro com braçadeira adulto, infantil e neonatal e estetoscópio adulto, obeso e infantil;
b. Kit vias aéreas, contendo cânulas endotraqueais de vários tamanhos, cateteres e vidros de aspiração, borracha de silicone para aspiração, adaptadores para cânulas endotraqueais, máscara de oxigênio com reservatório adulto e infantil, ressuscitador manual adulto, infantil e neonatal com máscara e reservatório (ambu), sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos, luvas estéreis, laringoscópios adulto e infantil com lâminas retas e curvas (tamanhos 00, 0, 1, 2, 3, 4 e 5),cânulas orofaríngeo adulto e infantil , fios guia para entubação, cadarços para fixação, lidocaína spray e gel, pinça de Magyll, bisturis descartáveis, cânulas para traqueostomia, material para cricotiroidostomia, dreno para tórax;
c. Materiais: fitas de HGT, lancetas, álcool 70%, lençóis, cobertores, eletrodos adulto e infantil, fio nylon, etc;
d. Kit acesso venoso contendo tala para fixação de braço, luvas de procedimento, algodão antisséptico, gaze estéril, esparadrapo e esparadrapo antialergico, material para punção em tamanhos variados, garrotes, equipos microgotas e macrogotas, equipo para bomba de infusão, microfix com bureta, cateter de via central agulhado adulto e infantil, tesouras, pinça Kocher, agulhas e seringas de vários tamanhos, polifix de 4 vias, caixa completa de pequena cirurgia, compressas cirúrgica;
e. Kit de parto contendo luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, capote descartável, estilete estéril para cortar cordão, saco plástico para placenta, absorvente higiênico grande, cobertor ou similar para envolver recém-nascido, compressas cirúrgicas estéreis, gaze estéril, bracelete de identificação;
f. Kit de imobilização: prancha curta e longa para imobilizador de coluna com tirantes e imobilizadores laterais de pescoço, talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais, ataduras de tamanhos variados;
g. Medicamentos: Lidocaína sem vasoconstritor, lidocaína gel e spray, epinefrina, adrenalina, atropina 50mg/ml, dopamina, aminofilina 240mg/10ml, noradrenalina, nitroprussiato de sódio, nitroglicerina, dobutamina, hidrocortisona, glicose a 50%, AAS 100mg, hidantoína, fenobarbital, soros (soro glicosado a 5%, ringer com lactato e cloreto de sódio a 0,9%), psicotrópicos (meperidina, diazepam, haldol 5mg), anestésicos (fentanila, cetamina, succinilcolina, midazolam 15mg), outros (água destilada, metoclopramida, nifedipina, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbida, furosemida, amiodarona (ancoron 150mg/3ml) diclofenato (voltarem), morfina 10mg/ml, narcan 0,4mg/ml, cedilanide 0,4mg/2ml, bicarbonato de sódio 8,4%
- 250ml, captopril 25mg, cetoprofeno 100mg, clorpromazina 25mg/5ml, gluconato de cálcio 10%, fenergan 50mg/ml, ranitidina 50mg/ml, sulfato de magnésio 50% e antibióticos endovenosos conforme prescrições médica. Acrescentar todos os medicamentos solicitados pelo médico que realizará o atendimento para adulto, pediátrico e neonatal.
3.5 DAS CARACTERÍSTICAS DA EQUIPE TÉCNICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
3.5.1 Tripulação
3.5.1.a) Ambulância do tipo B- Suporte Básico: 02 profissionais, sendo um motorista e um enfermeiro.
3.5.1.b) Ambulância de tipo D- Ambulância de Suporte Avançado: 03 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.
3.5.2 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CADA PROFISSIONAL:
3.5.2.1) MÉDICO
a) Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, com residência médica ou pós-graduação e ou experiência comprovada nesta área de no mínimo 12 meses, com cursos na área de atendimento a urgência e emergência a seguir: ACLS, ATLS e PALS, habilitado ao exercício do suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação nas ambulâncias.
b) Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe.
c) Competências/Atribuições: conhecer a rede de serviços da região; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de transporte inter-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; preencher os documentos inerentes à atividade do médico de assistência; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
3.5.2.2) ENFERMEIRO
a) Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, com especialização em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou Urgência e Emergência e/ou experiência comprovada nessas áreas com no mínimo 12 meses.
b) Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe.
c) Competências/Atribuições: Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; fazer controle de qualidade
do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.
d) A assistência de Enfermagem em unidade móvel deverá ser realizada por enfermeiro ou por técnicos de enfermagem, estes sob a supervisão direta do enfermeiro, ou seja, na presença do enfermeiro, conforme Resolução do COFEN 375 e 379/2011.
3.5.2.3) CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA
a) Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos utilitários de EMERGÊNCIA, Profissional de nível básico, com experiência na direção de veículos utilitários, curso de suporte básico de vida e de condutor de veículos de emergência;
b) Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação (CNH – categoria “D” ou superior) profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe.
c) Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação de internação; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica.
3.5.3) OBSERVAÇÕES GERAIS:
3.5.3.1) A capacitação dos profissionais deverá obedecer às respectivas legislações vigentes.
3.5.3.2) Todos os profissionais acima listados devem possuir vínculo empregatício com a Contratada,sendo, no entanto possível, com a prévia anuência da SESA a formalização de vínculo empregatício de natureza diversa mediante as devidas justificativas. Os documentos comprobatórios dos vínculos deverão ser entregues à contratante antes do início do serviço e sempre que houver qualquer troca de funcionários e;
3.5.3.3) Todos os profissionais, motorista, médicos e enfermeiros deverão estar devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais.
4.0 DA QUANTIDADE DE REMOÇÕES ESTIMADAS
4.1) Para fins de estudo de custos, segue quantidade estimada de remoções mês/ano para transferências, exames e procedimentos em ambulâncias de suporte avançado para adulto e pediátrico
Região | Especificação/Descrição | Quantidade/Mês | Quantidade/Ano |
Metropolitana | Remoções avançadas para transferências | 219 | 2628 |
Norte | Remoções avançadas para transferências | 35 | 420 |
Sul | Remoções avançadas para transferências | 32 | 384 |
Central | Remoções avançadas para transferências | 80 | 960 |
4.2) Para fins de estudo de custos, segue quantidade estimada de remoções mês/ano para transferências, exame e procedimentos em ambulâncias de suporte avançado para neonatal.
Região | Especificação/Descrição | Quantidade/Mês | Quantidade/Ano |
Metropolitana | Remoções avançadas para transferências | 37 | 444 |
Norte | Remoções avançadas para transferências | 06 | 72 |
Sul | Remoções avançadas para transferências | 03 | 36 |
Central | Remoções avançadas para transferências | 11 | 132 |
4.3) Para fins de estudo de custos, segue quantidade estimada de remoções mês/ano para transferências, exames e procedimentos em suporte BÁSICO para adulto e pediátrico em pacientes SUS, internados em HOSPITAIS PRIVADOS, quando algum recurso de que necessitam, como exames e leitos, esteja disponível em Hospitais da REDE, sendo, portanto, economicamente viável sua remoção para realização desses recursos na rede SUS.
Região | Especificação/Descrição | Quantidade/Mês | Quantidade/Ano |
Metropolitana | Remoções básica para transferências, exames e procedimentos | 30 | 360 |
Norte | Remoções básica para transferências, exames e procedimentos | 10 | 120 |
Sul | Remoções básica para transferências, exames e procedimentos | 10 | 120 |
Central | Remoções básica para transferências, exames e procedimentos | 10 | 120 |
4.4) Para fins de estudo de custos, segue quantidade estimada de remoções mês/ano para remoção inter-hospitalar em ambulância de suporte básico para pacientes dos hospitais Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Dra Xxxx Xx Xxxxxx e Hospital Maternidade São Mateus.
Região | Especificação/Descrição | Quantidade/Mês | Quantidade/Ano |
Norte | Remoções básicas para transferências | 30 | 360 |
5.0 DA DEFINIÇÃO DAS REGIÕES
Para fins de atendimento a este Termo de Referência, as Regiões Norte, Central, Metropolitana e Sul estão definidas conforme ANEXO III.
6.0 DA DEFINIÇÃO DAS BASES DE APOIO
A Contratada deverá ter no mínimo 01 base de apoio operacional para atender o presente contrato, devendo ser, obrigatoriamente, uma localizada na Grande Vitória.
7.0 QUANTO À REMOÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS PRE-HOSPILARES FIXA PARA HOSPITAIS E INTER-HOSPITALARES
7.1 As remoções serão pagas em regra por quilometragem, exceto no caso de distancia de até 50 quilômetros que será medido por valor único, conforme item “3.2.2”
7.1.a) Os serviços de remoção de pacientes realizados na REGIÃO METROPOLITANA terão a medição por quilometragem rodada a partir da ORIGEM até o DESTINO e DESTINO até a ORIGEM, neste último caso somente quando a ambulância efetivamente retornar para a origem, posto que em caso de seguir imediatamente para outro atendimento não será considerando a quilometragem de retorno para a origem para fins de pagamento.
7.1.b) Os serviços de remoção de pacientes realizados nos municípios que pertencem a REGIÃO NORTE terão a medição por quilometragem rodada a partir da ORIGEM até o DESTINO e DESTINO até a ORIGEM, neste último caso somente quando a ambulância efetivamente retornar para a origem, posto que em caso de seguir imediatamente para outro atendimento não será considerando a quilometragem de retorno para a origem para fins de pagamento.
7.1.c) Os serviços de remoção de pacientes realizados na REGIÃO SUL terão a medição por quilometragem rodada a partir da ORIGEM até o DESTINO e DESTINO até a ORIGEM, neste último caso somente quando a ambulância efetivamente retornar para a origem, posto que em caso de seguir imediatamente para outro atendimento não será considerando a quilometragem de retorno para a origem para fins de pagamento.
7.1.d) Os serviços de remoção de pacientes realizados nos municípios que pertencem a REGIÃO CENTRAL terão a medição por quilometragem rodada a partir da ORIGEM até o DESTINO e DESTINO até a ORIGEM, neste último caso somente quando a
ambulância efetivamente retornar para a origem, posto que em caso de seguir imediatamente para outro atendimento não será considerando a quilometragem de retorno para a origem para fins de pagamento.
§1º A verificação da quilometragem rodada para fins de pagamento se dará em conformidade com as distâncias compiladas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESPÍRITO SANTO/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA/
GERÊNCIA DE GESTÃO LOGÍSTICA e distribuição dos municípios.
§ 2ºA Contratada deverá apresentar relatório de quilometragem por atendimento com documentos comprobatórios emitidos pelo sistema de gestão de frota a ser implantado quando do início do contrato.
8.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1) A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando que tenha prestado ou esteja prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, qual seja, prestação de serviço de remoção inter-hospitalar, com equipe em ambulância de suporte avançado e básico.
8.2) A contratada deverá apresentar o registro da empresa e de seu responsável técnico no CRM - Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei; (Resolução CFM nº 1980/2011, publicada no DOU em 13/12/11.).
8.3) Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando a CONTRATADA o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação.
9.0 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1) Será definido pela GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ACESSO A ASSISTENCIA À SAÚDE - GRAAS um fiscal de contrato que ficará no NÚCLEO ESPECIAL DE REGULAÇÃO E INTERNAÇÃO – NERI que deverá acompanhar, conferir, assinar e encaminhar as planilhas das transferências mensalmente com as notas fiscais atestadas dos serviços de remoções para pagamento do serviço junto ao FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES.
9.2) A SESA instituirá através de portaria, comissão gestora desse contrato, que será constituída por 03 (três) membros, a serem indicados, pela GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ACESSO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GRAAS, 01 (um) membro, pela GERÊNCIA DE AUDITORIA EM SAÚDE – GAS, 01 (um) membro e 01 (um) membro da SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – SSAS.
9.2.1) A Comissão ficará subordinada à SSAROAS, conforme portaria SEGER/PGE/SECONT Nº049-R/2010 de 24 de agosto de 2010.
9.3) A Avaliação de Desempenho da Contratada dar-se-á, conforme portaria SEGER/PGE/SECONT Nº049-R/2010 de 24 de agosto de 2010(Atualizada), Art. 58 a 63, bem como suas possíveis atualizações.
10.0 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
10.1) O pagamento será realizado mediante apresentação mensal de:
a. Nota fiscal emitida após a conferência dos serviços de remoções realizadas, nos moldes estabelecidos pela contratante e apresentação da ficha de atendimento da remoção assinada pelo profissional que recebeu o paciente no destino, para conferência e confirmação do serviço realizado.
b. Relatório de quilometragem percorrida com documentos comprobatórios emitidos pelo sistema informatizado de gestão de frota.
c. Certidões negativas comprobatórias de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
d. Folhas de pagamento dos funcionários, bem como os comprovantes de pagamentos, emitidos através de guias específicas (FGTS, INSS e demais encargos), em nome dos funcionários da empresa, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência.
e. Declaração de cumprimento das convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos e legislação trabalhista vigente, referente a cada categoria profissional do contrato.
11.0 DO TEMPO RESPOSTA:
11.1) O atendimento do pedido de remoção, após solicitação formal do NERI, deverá ser finalizado com tempo máximo de:
• 240 MINUTOS (04 HORAS) APÓS A SOLICITAÇÃO, NAS REMOÇÕES DENTRO DA PRÓPRIA REGIÃO;
• 360 MINUTOS (06 HORAS) APÓS A SOLICITAÇÃO, NAS REMOÇÕES INTER-REGIONAIS, ESTE TEMPO NÃO SE APLICA A REMOÇÕES DA REGIÃO NORTE PARA A SUL E VICE-VERSA;
• 480 MINUTOS (08 HORAS) APÓS A SOLICITAÇÃO, NAS REMOÇÕES ENTRE A REGIÃO NORTE E A REGIÃO SUL;
12.0 DAS PENALIDADES
12.1 O tempo resposta estabelecido no item 11 é fundamental para a regular execução contratual.
12.2 As ambulâncias deverão ser distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os chamados da NERI e o encaminhamento aos serviços hospitalares de referência.
12.3 Os relatórios mensais de cumprimento do tempo resposta deverão comprovar tempo gasto no atendimento e quilometragem rodada.
12.4 Constatado o descumprimento do tempo resposta deverá haver notificação formal ao CONTRATANTE para que o mesmo apresente defesa prévia no prazo de 05 dias a contar do recebimento da notificação.
12.5 Ofertada à defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra sua apresentação o gestor do contrato proferirá decisão fundamentada para embasar a aplicação de multa.
12.5.1 O descumprimento do tempo resposta será apurado mensalmente e, quando não devidamente justificado, será aplicado multa com a seguinte gradação:
% de atendimento dentro do tempo resposta | % de multa a ser aplicada sobre o valor da Nota fiscal do mês de ocorrência. |
0 a 10% | 15% |
11 a 20% | 14% |
21 a 30% | 13% |
31 a 40% | 12% |
41 a 50% | 11% |
51 a 60 % | 10% |
61 a 70 % | 9% |
71 a 80 % | 8% |
81 a 90% | 7% |
91 a 100 % | Não será aplicado multa, somente em caso de reincidência que ensejará multa de 5% |
12.6 A penalidade estabelecida neste item não exclui as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93 para os demais casos de inexecução contratual.
13.0 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1) Nos casos de remoção para exames e procedimentos, cujo horário será informado no pedido, a ambulância deverá comparecer ao hospital de origem com, no
mínimo, 40 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, observando a distância do serviço que executará o exame ou procedimento e o tempo de preparo para remoção intra- hospitalar. Esta solicitação deverá ter seu agendamento de no mínimo 12 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, salvo em situações de urgência/emergência em que haverá um contato do médico regulador e/ou fiscal e/ou executante do contrato com a coordenação da contratada.
13.2) Em caso de problemas mecânicos do veículo utilizado para a remoção, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de até 02 horas a contar da identificação do problema. Exceto em caso de remoção de paciente, já em transporte, onde a substituição do veículo deverá ser imediata, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, de forma que a prestação do serviço tenha um mínimo de atraso e não seja interrompida e que não haja prejuízo ao paciente;
13.3) Em caso de inexecução contratual ficará a contratada obrigada a ressarcir à SESA pelas despesas incorridas pela execução do serviço por outra empresa ou pela perda do exame ou procedimento.
13.4) Apresentar em até 15 dias após a assinatura do contrato, o Procedimento Operacional Padrão (POPS) onde informe o processo de limpeza e desinfecção das ambulâncias assim como dos equipamentos pertencentes a mesma; POPS de reprocessamento de material médico e hospitalar.
13.5) Os equipamentos e materiais de consumo deverão atender as normas vigentes (ABNT, ANVISA E IMETRO) conforme especificação e necessidade de cada material ou equipamento.
13.6) Apresentar em até 15 dias após a assinatura do contrato, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de acordo com as normas vigentes ( ABNT /NBR), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional).
13.7) Apresentar em até 15 dias após a assinatura do contrato, Documentação das ambulâncias – Certificado de Registro de licenciamento vigente.
13.8) Apresentar em até 30 dias após a assinatura do contrato, a Licença de funcionamento e Alvará Sanitário, expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Estado do Espírito Santo, conforme Portaria R-32 de 19 de junho de 2015.
13.9) Realizar o transporte de medicamentos necessários ao atendimento dentro das ambulâncias, de acordo com as normas da vigilância sanitária;
13.10) Planejar, conduzir e executar o objeto contratual em pleno atendimento à legislação existente e às normas de segurança;
13.11) Remover e transportar os pacientes com o devido cuidado, a fim de não causar danos, sob risco de ter que ressarcir a CONTRATANTE sobre prejuízos ocasionados;
13.12) Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentos relativos aos veículos, aos profissionais e aos equipamentos relacionados ao serviço contratado, devendo apresentar, inclusive, documento que comprove a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos utilizados para assistência médica.
13.13) Apresentar no prazo máximo de 08 dias úteis do mês subsequente ao trabalhado, a nota fiscal e respectiva fatura discriminando por completo os serviços realizados no período do mês anterior, acompanhados de comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciários, submetendo-os à apreciação dos fiscais, a fim de serem devidamente atestadas;
13.14) Arcar com encargos fixados pelas leis trabalhistas e previdenciárias, bem como aqueles referentes a acidentes de trabalho, FGTS e PIS, no que diz respeito a seus empregados envolvidos na prestação de serviços. Deverá arcar ainda com todos os impostos municipais, estaduais e federais, despesas com combustível, manutenção de veículos e dos equipamentos, treinamento e com cursos para a reciclagem dos funcionários;
13.15) Prover, de maneira ininterrupta e às suas expensas, todas as ambulâncias com os equipamentos, medicamentos e demais insumos necessários à perfeita execução do serviço e repô-los imediatamente, quando houver pouco estoque, visando à continuidade na execução dos serviços. A contratada deverá substituir IMEDIATAMENTE, os insumos que apresentem defeitos e/ou estejam imprestáveis para utilização;
13.16) Comprometer-se, sob sua exclusiva responsabilidade, a coordenar, supervisionar e executar os serviços ora contratados, bem como expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes do Contrato;
13.17) Responsabilizar-se integralmente por quaisquer intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas de trânsito, qualquer indenização proveniente da execução do serviço, objeto deste Termo de Referência e outros incidentes relacionados à atividade de remoção;
13.18) Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos disponíveis;
13.19) Xxxxxx seus empregados regularmente registrados segundo das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e efetuar seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do CONTRATO. Cumprir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e à higiene do trabalho;
13.20) Zelar para que os profissionais envolvidos na prestação dos serviços usem uniformes padronizados e crachá de identificação da Empresa;
13.21) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos em vigor no local de trabalho;
13.22) Xxxxxx as ambulâncias em perfeitas condições de higiene e funcionamento, inclusive atendendo às normas estabelecidas pelo CONTRAN e DETRAN, sendo que a limpeza deverá ser efetuada diariamente;
13.23) Os veículos deverão estar com a documentação em ordem, devidamente licenciada e em perfeitas condições de funcionamento, e com IPVA e DPVAT em dia;
13.24) Manter afixado em cada ambulância, em lugar visível, o respectivo Certificado de Vistoria em regularidade do veículo;
13.25) A contratada deverá apresentar e submeter-se-á à aprovação da CONTRATANTE em até 15 dias, após a assinatura do contrato, o aparelhamento,a relação nominal, a qualificação profissional e o registro no respectivo conselho de
classe dos empregados que desempenharão as atividades objeto do contrato deste Termo de Referência, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, conforme item 3.5 deste termo de referência, que se responsabilizará pelos trabalhos, sendo esta declaração passível de diligências na forma do art.43, §3º da Lei nº 8.666/93.
13.26) Disponibilizar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a escala de serviço aprovada pela COMISSÃO GESTORA desse contrato bem como, informar, em sistema on-line ao NERI, as escalas mensais até o 5º dia útil do mês corrente de todos os profissionais envolvidos no processo dos serviços.
13.27) Manter em funcionamento e disponibilizar à CONTRATANTE, uma Central de Atendimento, para operacionalização do serviço, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados, essa central deverá trabalhar com um sistema de gravação das ligações telefônicas e um sistema informatizado de gestão de frota com GPS em todos os veículos com no mínimo 03 módulos de acesso ao sistema com login e senha para acesso e fiscalização da CONTRATANTE;
13.28) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
13.29) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia anuência da SESA;
13.30) Comunicar à Fiscalização do NERI qualquer anormalidade verificada durante a execução do serviço;
13.31) Atender às solicitações da Fiscalização do NERI quanto às substituições da mão-de-obra, quando inadequada para a prestação do serviço;
13.32) Garantir a continuidade dos serviços em casos de greve;
13.33) Possuir e arcar com despesas de seguro de todos os veículos, cobrindo quaisquer danos envolvendo pacientes, acompanhantes e terceiros;
13.34) Responsabilizar-se pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos ou falhas que os mesmos venham a ocasionar no desempenho de suas funções, ressalvando-se a Contratante o direito de exigir atestados de antecedentes criminais e de boa conduta;
13.35) Promover atualização dos profissionais, com foco em treinamento de atendimento a urgências, biossegurança e UTI adulto e neonatal, no momento das admissões dos profissionais, bem como manter a listagem de controle de horas disponível para acesso do fiscal da NERI e do gestor da SESA;
13.36) Disponibilizar um sistema informatizado para solicitação, confirmação, acompanhamento e emissão de relatórios das remoções, que atenda à contratante, interligado ao GPS das unidades móveis, para acompanhamento em tempo real das remoções, em local definido pela contratante num prazo máximo de 15 dias após o início das atividades.Bem como, deverá todos os veículos possuir GPS e caso necessário computador de bordo integrado que permite verificar tempo de viagem e quilometragem percorrida em cada remoção realizada.
13.37) Registrar nas fichas de remoções dos pacientes a evolução do paciente durante todo o trajeto de remoção, desde a origem até o destino, inclusive com a assinatura
dos funcionários dos hospitais de origem e de destino, sob pena de glosa. Quando possível, incluir o telefone do paciente;
13.38) Cumprir com pontualidade os horários das remoções agendadas para realização de exames e/ou outros procedimentos afins, evitando o cancelamento dos mesmos, agravamento do quadro clínico do paciente, entre outras intercorrências;
13.39) Responsabilizar-se em manter na base, por ordem cronológica, as fichas de atendimento digitalizadas, com assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento do paciente no local de destino, para conferência mensal pela SESA, que será utilizada como confirmação da remoção realizada, sendo que este sistema deverá ser informatizado e alimentado diariamente;
13.40) Assegurar um atendimento de qualidade durante todo o trajeto feito pelo paciente, responsabilizando-se por ele desde o embarque até o ato de ingresso nos locais para onde for encaminhado;
13.41) Xxxxxxx, em relação ao objeto deste contrato, todas as responsabilidades em sua fiel execução;
13.42) Responder pelos danos e prejuízos causados diretamente ou indiretamente à SESA ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão, erros ou imperícias, de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
13.43) Realizar os serviços contratados, com atendimento de 24h, inclusive sábados, domingos e feriados, sem restrições a pacientes internados de diversos quadros clínicos e necessidades especiais (pacientes OBESOS, PSIQUIÁTRICOS, dentre outros);
13.44) Admitir por conta própria, assumindo total responsabilidade, o pessoal necessário à execução dos serviços, mantendo sob sua subordinação técnica, administrativa e financeira, respondendo de forma inescusável pelos encargos sociais e obrigações fiscais e trabalhistas, decorrentes das contratações necessárias à execução do presente instrumento contratual;
13.45) Xxxxxxx e cumprir todas as normas tutelares do direito do trabalho, previdenciárias e sindicais referentes aos seus funcionários, isentando a SESA de ônus ou responsabilidade decorrente de sua inobservância;
13.46) Fornecer toda a equipe de profissionais (médicos, enfermeiros e motoristas) todos os medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares necessários ao quadro clínico do paciente para acompanhar e prestar socorro em um possível atendimento emergencial durante trajeto;
13.47) No caso de agravos no quadro do paciente, durante todo o trajeto, a empresa fica responsabilizada pelo atendimento de urgência do mesmo, inclusive, medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares utilizados para tal;
13.48) Dispor de atendimento imediato, com qualidade, rapidez e segurança às solicitações da SESA;
13.49) O horário de transporte do paciente deverá ser confirmado pela contratada, pois não serão pagas as horas paradas;
13.50) Em caso de acidente de trânsito de terceiros em que a ambulância da CONTRATADA estiver próximo ao local deverá prestar assistência até a estabilização
das vítimas e chegada do SAMU 192, desde que se estiver tripulada por paciente não comprometa seu quadro clínico.
13.51) Atender a todos os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário sem qualquer discriminação de cor, credo ou raça, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
13.52) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentações;
13.53) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.54) A Contratada receberá mensalmente a importância referente à quantidade de quilometragem das remoções realizadas, e nelas deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao ajuste.
13.55) Arcar com todas as despesas decorrentes da operação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos contratado, tais como: despesas com pessoal, combustíveis, óleos e lubrificantes, manutenção das viaturas, consertos, reparos, substituição de peças e pneus, aquisição de todos os materiais, insumos e equipamentos necessários à prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência.
13.58.a) A cada 01 (um) mês, a contratada fica obrigada a executar o checklist de cada ambulância, como troca de óleo, suspensão, direção, arrefecimento, freios, equipamentos elétricos, lataria, quilometragem percorrida etc.
13.58.b) A cada 02 (dois) meses, a contratada fica obrigada a efetuar revisão das ambulâncias em caráter preventivo devendo apresentar relatório ao fiscal de contrato, quando solicitado.
13.59) Arcar com os encargos decorrentes da execução do serviço, objeto deste Termo de Referência, tais como: seguros, estacionamentos, multas, pedágios, impostos, salários, gratificações ou remunerações, bem como alimentação dos empregados, encargos sociais, tributos federais, estaduais e municipais e qualquer outro encargo ou ônus e etc., incidente sobre a prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência ou dele decorrentes.
13.60) Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Fiscalização da SESA, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
13.61) Apresentar mensalmente, junto com os documentos de faturamento da prestação de serviço, as folhas de pagamento dos funcionários, bem como os comprovantes de pagamentos, emitidos através de guias específicas (FGTS, INSS e demais encargos), em nome dos funcionários da empresa, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência e outros documentos solicitados pelo fiscal.
14.0 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
14.1) A contratante pagará a contratada apenas as quilometragens de remoções realizadas, confirmadas e reguladas pelo NERI, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
14.2) O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e planilha das remoções realizadas com respectiva quilometragem, equivalente ao valor da nota, elaborada pela contratada, nos moldes estabelecidos pela contratante, e apresentação da ficha de atendimento - transferência assinada pelo profissional que recebeu o paciente no destino, para conferência e confirmação do serviço realizado.
14.3) O NERI, informará o serviço prestado através de planilha, para fins de confrontação com a planilha apresentada pela contratante. Após a confrontação das planilhas e das fichas de atendimento, o gestor fiscal do contrato irá atestar a nota e encaminhará ao setor responsável (a ser definido) para posterior encaminhamento ao subsecretário para autorização do pagamento pelo Fundo Estadual de Saúde - FES.
14.4) O NERI deverá avaliar o cumprimento do tempo resposta estabelecido no item 11 deste Termo de Referência para subsidiar o gestor quanto a aplicação ou não das multas estipulados no item 12 deste termo.
15.0 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1) O contrato terá validade de 180 dias a partir de 05/05/2018.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1) Qualquer atraso na execução do serviço garantirá à CONTRATANTE o direito de ressarcimento por parte da contratada pelas despesas em que incorrer ao contratar terceiros para a execução do serviço.
16.2) As licitantes deverão apresentar em sua proposta o preço do Km rodado, inclusas todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, combustível, materiais de apoio, insumos, manutenção da viatura, despesas com os recursos humanos disponibilizados para a realização do serviço e todas as demais despesas necessárias à perfeita execução do serviço.
16.3) A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada para a execução do serviço.
16.4) A contratada deverá prestar garantia, com validade de 02 (dois) meses após o término da vigência contratual, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993. Esta garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
17 DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO - Portaria 040-S, de 05/02/2018:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cezar - GRAAS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - GRAAS Valéria Baptisti Crema – SSAS Regina Avelar Rua – SSAS
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – SSAFAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XxxxxXxxx Xxxxxxx – SSAROAS Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – GROSS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – GROSS Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – GROSS
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – GERAS Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – NERUE Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – XXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – SSAROAS
Kizy Sarmento Faria Brambati – SSAROAS Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – GROSS
18 DA APROVAÇÃO:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Subsecretária de Estado da Saúde para Assuntos de Regulação e Organização da Atenção à Saúde