CONTRATO CFMV Nº 22/2023
CONTRATO CFMV Nº 22/2023
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA A FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA PARAÍSO SERVIÇO DE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELLI
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
Autarquia Federal inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.119.784/0001-71, sediado em Brasília-DF, temporariamente no SIA Trecho 03, Lotes 145/155, CEP: 71.200-037, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, nos termos do art. 7º da Resolução nº 856/2007 – Regimento Interno do CFMV, doravante denominada CONTRATANTE, e a PARAÍSO SERVIÇO DE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELLI,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.043.682/0001-67, estabelecida na SMT, conjunto 5, Lote 03 Casa 02 - Taguatinga Sul -DF, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, conforme documentação constante do Processo Administrativo Eletrônico (SUAP/CFMV) nº 0110039.00000105/2023-27, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, o CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO, em
conformidade com PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2023 (UASG: 389185) , em consonância com as disposições previstas no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a fabricação e instalação de mobiliário planejado, para atender as necessidades da nova sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
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1.2. Esta Ordem de Fornecimento vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 14/2023, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOS BENS
2.1. As especificações dos serviços bens/materiais constam da proposta comercial apresentada e guardam vinculação com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 14/2023, em especial, quanto ao item 10 do Termo de Referência e deverão ser devidamente observadas na execução dos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE RECEBIMENTO
3.1. A execução do contrato dar-se-á mediante execução indireta sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela CONTRATANTE, permitida a assistência de terceiros.
3.2. As condições quanto aos prazos, local e condições de entrega e instalação são as estabelecidas nos itens 12 e 13 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DOS ITENS E DAS QUANTIDADES
4.1. Pelo fornecimento e execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 102.829,00 (cento e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais), conforme a entrega de cada item, baseado nos quantitativos e no detalhamento dos custos abaixo:
LICITAÇÃO - MOBILIÁRIO PLANEJADO | ||||
PARAÍSO SERVIÇO DE MONTAGEM | ||||
ITEM | GRUPO ÚNICO | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
10 | ARMÁRIO 03 - COZINHA | 1 | R$ 3.629,00 | R$ 3.629,00 |
19 | MESA / PALCO DO PLENÁRIO | 1 | R$ 15.900,00 | R$ 15.900,00 |
23 | MESA DUPLA A - PLENÁRIO | 10 | R$ 2.350,00 | R$ 23.500,00 |
24 | MESA DUPLA B - PLENÁRIO | 8 | R$ 2.300,00 | R$ 18.400,00 |
25 | MESA DUPLA C - PLENÁRIO | 8 | R$ 2.300,00 | R$ 18.400,00 |
26 | MESA DUPLA D - PLENÁRIO | 6 | R$ 2.300,00 | R$ 13.800,00 |
27 | MESA DUPLA E - PLENÁRIO | 4 | R$ 2.300,00 | R$ 9.200,00 |
TOTAL GERAL | R$ 102.829,00 |
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4.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As condições para o pagamento são as estabelecidas no Item 15 do Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente deste objeto está prevista na Nota de Empenho nº 1744/2023, sob Rubrica nº 6.2.2.1.1.02.01.01.003.001 – Móveis e Xxxxxxxxxx, do plano de contas em vigor.
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do instrumento contratual é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 03 (três) meses, podendo o CFMV prorrogar o contrato por igual período, sem alteração de valores e sem prejuízo da garantia de 12 (doze) meses após entrega, contra eventuais defeitos de fabricação, conforme previsto nos arts. 26 e 27, da Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, também sem custo adicional para o CFMV.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
8.1. As condições da garantia dos produtos são as estabelecidas no 17 do Termo de Referência, Anexo do Edital do pregão.
8.2. O fornecedor deverá assegurar garantia dos produtos, sem ônus adicionais para a Contratante, devendo, após a entrega, realizar os devidos testes para que ocorra o perfeito funcionamento do equipamento.
8.3. Será obrigatória a entrega do termo de garantia do fabricante para cada item fornecido/entregue/instalado.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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9.1. As condições do acompanhamento da execução dos serviços são as estabelecidas no Item 18 do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 14 do Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação conforme condição expressa no item 19 do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Item 22
do Termo de Referência, anexo do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPENHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. As regras da rescisão são as estabelecidas no Item 23 do Termo de Referência, anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
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16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Nos casos em que o valor da ordem de execução de serviço não supere o limite disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, a publicação do extrato do instrumento contratual será dispensada, em razão dos princípios da eficiência e da economicidade, conforme orientação extraída do Acórdão TCU - Plenário nº 1336/2006 e da Orientação Normativa AGU nº 34/2011.
18.2. Nos casos em que o valor for superior ao da dispensa em razão do valor, a CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do instrumento contratual, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Elege-se o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste instrumento eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxx: 2023.12.16 16:58:48 -03'00'
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV
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CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:94398470697
CAMPOS:94398470697
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=03441656000138, ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=ARSDI, ou=RFB e-CPF A1, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:94398470697
Dados: 2023.12.18 09:40:29 -03'00'
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CONTRATADA