Condições Gerais do Contrato de Adesão, Credenciamento ao Sistema Vero e Antecipação de Recebíveis
Condições Gerais do Contrato de Adesão, Credenciamento ao Sistema Vero e Antecipação de Recebíveis
As Condições Gerais estabelecidas neste Instrumento, juntamente com as Condições Específicas constantes na Proposta de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO (“Termo de Adesão”) e/ou Proposta de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO - BanriCard (“Termo de Adesão”), são partes integrantes e indissociáveis do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO (“Contrato”) e Anexos, firmado entre a Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento (“BANRISUL PAGAMENTOS”), sociedade anônima inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 92.934.215/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx Histórico, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e o Aderente ao SISTEMA VERO (“CREDENCIADO”), identificado e qualificado no Termo de Adesão.
1. OBJETO
1.1 Constitui-se objeto do presente Contrato:
a) Captura, roteamento, transmissão e processamento de transações, mediante a adesão do CREDENCIADO para integrar o SISTEMA VERO, habilitando-o a aceitar CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO;
b) Realização de transações de transferência eletrônica de fundos entre os clientes da BANRISUL PAGAMENTOS ou USUÁRIOS de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e o CREDENCIADO, referentes a operações nas modalidades à vista, pré-datadas ou parceladas para pagamento de compras ou serviços realizados; e,
c) Antecipação de Recebíveis.
1.2 Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO:
a) Realização de promoção e divulgação do CREDENCIADO aos USUÁRIOS, mediante sinalização específica, definida pela BANRISUL PAGAMENTOS e disponibilizada ao CREDENCIADO, para ser afixada em locais de destaque e boa visibilidade no estabelecimento do CREDENCIADO, para exposição ao público em geral;
b) A possibilidade de ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS ao CREDENCIADO, que será feita, obrigatoriamente, por meio de cessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS;
c) Outros PRODUTOS e serviços que a BANRISUL PAGAMENTOS venha a disponibilizar ao CREDENCIADO.
1.3 Por meio da adesão ao CONTRATO, o CREDENCIADO reconhece e aceita que a BANRISUL PAGAMENTOS:
a) Atua como adquirente de determinadas BANDEIRAS de CARTÕES e MEIOS DE
PAGAMENTO, ou seja, é responsável pela afiliação dos CREDENCIADOS ao SISTEMA VERO e pela coleta, captura, processamento e liquidação das TRANSAÇÕES. Neste caso, todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO são aplicáveis para o CREDENCIADO, conforme o tipo de CARTÃO e/ou MEIO DE PAGAMENTO utilizado por este. Para estes casos, a BANRISUL PAGAMENTOS informará no momento do credenciamento que o relacionamento se trata de adquirência, sendo a relação do CREDENCIADO havida diretamente com a BANRISUL PAGAMENTOS.
b) Atua como PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REDE (PSR) para determinadas BANDEIRAS de cartões, meios de pagamento e/ou PRODUTOS, ou seja, é responsável pela captura da transação e transmissão até a BANDEIRA , pelo correto funcionamento do equipamento e qualquer questão relativa a, mas a elas não se limitando, habilitação de bandeira, MDR, liquidação, domicílio bancário, prazos, taxa de antecipação, divergência de valores e estornos, a responsabilidade será, única e exclusivamente, da BANDEIRA ou ARRANJO DE PAGAMENTO que utiliza a BANRISUL PAGAMENTOS como PSR.
c) Atua como participante indireto no Arranjo de Pagamentos Pix, conforme previsto na Resolução BCB 1, de 12 de agosto de 2020, do Banco Central do Brasil.
d) Em determinados casos, a Banrisul Pagamentos pode atuar apenas como credenciadora de Arranjo de Pagamento, onde o escopo dos serviços não compreende o fornecimento de equipamentos pela Banrisul Pagamentos, devendo o CREDENCIADO contratar o fornecimento destes diretamente com a PRESTADORA DE SERVIÇO DE REDE.
d.1) O CREDENCIADO declara e reconhece que o tipo de EQUIPAMENTO por ele utilizado não viola ou infringe qualquer lei aplicável ao CREDENCIADO, sendo exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO a utilização de EQUIPAMENTO adequado.
1.4 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá oferecer novos PRODUTOS e serviços para os CREDENCIADOS, assim como suprimir ou modificar regras de negócio e modo operacional dos PRODUTOS já oferecidos, realizando a adequação do sistema e do treinamento, se necessário.
1.5 Toda inclusão de novos PRODUTOS ou serviços, a supressão, o acréscimo, a alteração ou a modificação de cláusulas contratuais, estarão disponibilizadas no SITE DA BANRISUL PAGAMENTOS e anexada, aditada ou alterada a este CONTRATO. Para os PRODUTOS novos que necessitarem de adesão do CREDENCIADO, esta será disponibilizada por meio do APP Vero ou formulário próprio.
2. CREDENCIAMENTO
2.1 O CREDENCIADO somente estará integrado ao SISTEMA VERO após a prévia aprovação do credenciamento pela BANRISUL PAGAMENTOS, segundo critérios próprios de avaliação e de análise cadastral, financeira e creditícia.
2.1.1 Para estar apto a realizar o credenciamento, o CREDENCIADO deverá ser residente no Brasil, possuir cadastro ativo junto à Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) e ter no mínimo 18 anos no caso de Pessoas Física.
2.2 Ao credenciar-se ao SISTEMA VERO, o CREDENCIADO deve fornecer informações corretas e atualizadas, e cumprir as condições abaixo:
a) Verificação de dados cadastrais de pessoa física e jurídica: O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL PAGAMENTOS, diretamente ou por meio de terceiros autorizados, a fazer todas as consultas e/ou solicitações que considerar necessárias para validar sua identidade (incluindo, sem limitação, à Receita Federal do Brasil e ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS), bem como se obriga a fornecer toda e qualquer informação solicitada pela BANRISUL PAGAMENTOS, sobretudo, sem limitação, para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei n.º 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). Neste sentido, poderá solicitar, sem limitação, (i) a apresentação de documentos ou informações adicionais, (ii) a solicitação de ações para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) quando de seu registro, e (iii) a emissão de um relatório de crédito ou verificação de suas informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes.
b) Autorização de relatório de crédito: O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL PAGAMENTOS a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a uma agência de crédito, incluindo, sem limitação, o Sistema de Informações de Crédito, organizado pelo Bacen, ao SPC e/ou ao SERASA. Além disso, autoriza a BANRISUL PAGAMENTOS a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial (i) quando da solicitação de novos produtos ou (ii) sempre que a BANRISUL PAGAMENTOS tiver razões para crer que há aumento do nível de risco associado ao credenciamento.
c) Atualização das informações: é de responsabilidade do CREDENCIADO manter todas as suas informações permanentemente atualizadas junto à BANRISUL PAGAMENTOS. Caso tais informações não estejam por qualquer razão corretas ou atualizadas, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a qualquer tempo, encerrar, suspender ou limitar o acesso à Minha Conta Vero e aos serviços do SISTEMA VERO.
2.3 O início do processo de credenciamento ao sistema Vero poderá ocorrer por meio dos canais disponibilizados pela BANRISUL PAGAMENTOS, incluindo mas não se limitando a: Agências do Banrisul, agentes de credenciamento, empresas terceiras ou parceiras, área Comercial da BANRISUL PAGAMENTOS, autocredenciamento via site da Vero (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), central de atendimento telefônico ou ainda por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela BANRISUL PAGAMENTOS.
2.4 A formalização do credenciamento e das condições comerciais, por quaisquer dos canais oferecidos pela BANRISUL PAGAMENTOS, ocorrerá após a aceitação pelo CREDENCIADO das Condições Gerais de Credenciamento ao Sistema Vero, que poderá ser da seguinte forma:
a) aceite digital pelo site ou app. Ao marcar a opção "Declaro que li e concordo com esses termos e condições" ou termo a este semelhante, constante do formulário fornecido pela BANRISUL PAGAMENTOS por meio da Internet ou app, o CREDENCIADO está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO.
b) Assinatura em papel, aceite de voz por contato telefônico ou realização da primeira transação ou;
c) Qualquer outro meio que vier a ser disponibilizado pela BANRISUL PAGAMENTOS.
2.5 O efetivo credenciamento e a adesão do CREDENCIADO ao SISTEMA VERO está condicionado à aceitação prévia da BANRISUL PAGAMENTOS, mediante apresentação pelo CREDENCIADO, quando necessário, dos documentos solicitados pela BANRISUL PAGAMENTOS, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CREDENCIADO, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a BANRISUL PAGAMENTOS, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela BANRISUL PAGAMENTOS, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO.
2.6 O CREDENCIADO deverá disponibilizar a infraestrutura elétrica, de telefonia e/ou de internet necessárias à instalação do Equipamento e do Meio de Captura, arcando com o seu custo.
2.7 A partir da adesão do CREDENCIADO, o MEIO DE CAPTURA instalado ou entregue ao CREDENCIADO estará automaticamente habilitado a aceitar Transações de Meios de Pagamento de todas as BANDEIRAS que contratarem, direta ou indiretamente, os serviços de captura do SISTEMA VERO. Para as bandeiras aceitas indiretamente, o CREDENCIADO necessitará também efetuar o credenciamento diretamente com a respectiva BANDEIRA.
2.7.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.7, durante a vigência deste CONTRATO, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a qualquer tempo, habilitar o MEIO DE CAPTURA utilizado pelo CREDENCIADO para aceitar Transações de Meios de Pagamento de qualquer BANDEIRA que contratar os serviços de captura da BANRISUL PAGAMENTOS. O CREDENCIADO será comunicado pela BANRISUL PAGAMENTOS, inclusive por meio telefônico, eletrônico, portal MINHA CONTA VERO e/ou diretamente pela Credenciadora da BANDEIRA, quanto à disponibilidade da Transação do respectivo Meio de Pagamento no Meio de Captura.
2.8 A ativação técnica do MEIO DE CAPTURA para aceitar Meios de Pagamento estará condicionada: (i) a aprovação do CREDENCIADO pela BANRISUL PAGAMENTOS e/ou pela Credenciadora daquela BANDEIRA; (ii) a utilização pelo CREDENCIADO do Meio de Captura da BANRISUL PAGAMENTOS apto a aceitar transações com os Meios de Pagamento da BANDEIRA; e (iii) ao pagamento das eventuais taxas, tarifas e demais encargos determinados pela BANRISUL PAGAMENTOS e/ou pela BANDEIRA.
2.9 A primeira Transação realizada pelo CREDENCIADO no MEIO DE CAPTURA com o Meio de Pagamento da BANDEIRA habilitada será considerada como aceite às condições comerciais estabelecidas pela Credenciadora da respectiva BANDEIRA.
2.9.1 Os serviços de Adquirência de cada BANDEIRA estarão regulados em instrumento específico disponibilizado ao CREDENCIADO pela Credenciadora responsável. O cumprimento das condições comerciais aplicáveis aos serviços de Adquirência compete exclusivamente à Credenciadora contratada.
2.10 O CREDENCIADO já afiliado ao SISTEMA VERO terá sua adesão ao presente Contrato a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor deste CONTRATO e terá a adesão a novos PRODUTOS, serviços ou BANDEIRAS aceitas no SISTEMA VERO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO.
2.11 A habilitação inicial do MEIO DE CAPTURA para aceitar as transações dos PRODUTOS regulados nos respectivos Anexos poderá estar condicionada à prévia contratação do respectivo Produto pelo CREDENCIADO nos termos do presente Contrato e dos Anexos.
2.12 O CREDENCIADO não poderá efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividades diferentes daquele(s) constante(s) no seu pedido de cadastramento ao SISTEMA VERO (ainda que estes segmentos constem em seu objeto social) sem autorização prévia.
2.13 Para utilização dos serviços contratados, o CREDENCIADO deverá escolher o MEIO DE CAPTURA que melhor se adapte ao seu negócio, tais como:
a) POS
b) mPOS
c) TEF
d) SmartPOS
e) QR Code
f) Link de Pagamento
g) Tap to Phone
h) Outros.
2.13.1 Havendo a necessidade de atualização tecnológica do equipamento, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá efetuar a substituição do equipamento, por outro modelo similar, com tecnologia mais avançada.
2.14 Quando da afiliação do CREDENCIADO, ou durante a vigência do CONTRATO, serão definidos, conforme critérios da BANRISUL PAGAMENTOS, os tipos de PRODUTOS ou MEIOS DE PAGAMENTO que o CREDENCIADO poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que ele estará autorizado a realizar. De acordo com tais tipos de MEIOS DE PAGAMENTO ou PRODUTOS, formas de captura e tipos de TRANSAÇÕES, aplicar- se-ão adicionalmente as condições específicas determinadas nos Anexos a este CONTRATO.
2.15 A participação do CREDENCIADO no SISTEMA VERO implica no cumprimento, por parte do CREDENCIADO das regras e determinações das BANDEIRAS e do PCI Data Secutity Standart (PCI-DSS) e dos órgãos reguladores, bem como autorização automática para que a BANRISUL PAGAMENTOS, sempre que julgar necessário e inclusive através de terceiros por ela credenciados: (i) verifique a regularidade da sua constituição, podendo para tanto solicitar documentos adicionais; (ii) avalie as suas instalações conferindo a regularidade das práticas de aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO, da sinalização existente, das SOLUÇÕES DE CAPTURA e das TRANSAÇÕES, bem como o armazenamento e guarda dos materiais, SOLUÇÕES DE CAPTURA, documentos e informações sobre TRANSAÇÕES e dados dos TITULARES.
2.15.1 O cumprimento das regras, determinações e requerimentos de segurança da informação instituídos pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e PCI COUNCIL devem ser cumpridas pelo CREDENCIADO e por seus contratados que realizem
roteamento, processamento e armazenamento de dados da TRANSAÇÃO e/ou do PORTADOR.
2.16 A contratação e habilitação de novos PRODUTOS e serviços poderá estar condicionada ao envio de todos os documentos ou informações solicitadas pela BANRISUL PAGAMENTOS que deverão ser encaminhados pelo CREDENCIADO no prazo de até 30 (trinta) dias. A aceitação do CREDENCIADO pela BANRISUL PAGAMENTOS está condicionada à prévia análise desses documentos.
2.16.1 Uma vez aceita a adesão do CREDENCIADO ao novo Produto, a realização da primeira Transação do Produto no Meio de Captura representará expressa aceitação do CREDENCIADO às condições comerciais, operacionais e específicas estabelecidas pela BANRISUL PAGAMENTOS.
2.17 Fica estabelecido que os CREDENCIADOS que atuam como subcredenciadores deverão cumprir integralmente as disposições dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO aplicáveis a esta atividade, bem como as regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Resolução BCB nº 264/2022 editada pelo Banco Central do Brasil, ou outras regulamentações que vierem a substituí-la, bem como autorizam a BANRISUL PAGAMENTOS a realizar as atividades de controle e monitoramento que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações previstas na legislação e regulamentação em vigor. A BANRISUL PAGAMENTOS poderá exigir que os CREDENCIADOS que atuem como subcredenciadores assinem documentos específicos para regular o seu credenciamento junto à BANRISUL PAGAMENTOS.
2.18 Os CLIENTES que atuam como subcredenciadores autorizam, desde já, a BANRISUL PAGAMENTOS ter acesso aos relatórios mensais elaborado pelas registradoras de RECEBÍVEIS, conforme previsão do art. 15, XII e §8º da Resolução BCB nº 264/2022.
2.19 Por meio da adesão a este CONTRATO, o CREDENCIADO expressamente autoriza e reconhece, que a BANRISUL PAGAMENTOS poderá encaminhar mensagens para os celulares dos CREDENCIADOS cadastrados em seus sistemas, incluindo, mas sem se limitar a: (i) Mensagens de texto (SMS); (ii) Mensagens por meio do aplicativo WhatsApp; e (iii) Quaisquer outros aplicativos de mensagens.
3. TRANSAÇÕES
3.1 As TRANSAÇÕES deverão observar todas as condições do CONTRATO, bem como, as condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas a qualquer tempo pela BANRISUL PAGAMENTOS, pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, por lei ou por regulamentação.
3.1.1 O CREDENCIADO tem ciência que a BANRISUL PAGAMENTOS não é responsável por autorizar e/ou aprovar qualquer das TRANSAÇÕES que cursam o SISTEMA VERO, tendo em vista que esta prerrogativa é exclusiva dos EMISSORES, os quais são os responsáveis pelo relacionamento com o PORTADOR/USUÁRIO, incluindo mas não se limitando ao cumprimento das normas e legislação aplicável na abertura de contas, autorização das TRANSAÇÕES, administração de saldos disponíveis em conta, concessão
de limite de crédito, enfim, tudo o que estiver previsto em seus contratos e/ou política de riscos dos EMISSORES.
3.1.2 O CREDENCIADO deverá solucionar diretamente com o PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito, vícios ou devolução, fraude, problemas na entrega, etc., e se responsabilizar integralmente pela TRANSAÇÃO, isentando a BANRISUL PAGAMENTOS de qualquer responsabilidade relativa a esses bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, bem como indenizando a BANRISUL PAGAMENTOS em caso de imputação de responsabilidade pelas situações aqui previstas. A BANRISUL PAGAMENTOS não se responsabiliza perante o CREDENCIADO pela veracidade das informações prestadas pelos PORTADORES quando da realização da TRANSAÇÃO.
3.1.3 É vedado ao CREDENCIADO:
a) Aceitar MEIOS DE PAGAMENTO de titularidade de terceiro que não seja o PORTADOR;
b) Desmembrar o preço de uma única TRANSAÇÃO em várias TRANSAÇÕES.
c) Realizar TRANSAÇÕES com o objetivo de constituir garantia ou caução;
d) Efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) no seu pedido de cadastro na BANRISUL PAGAMENTOS (ainda que esses segmentos constem de seu objeto social) sem autorização, por escrito, da BANRISUL PAGAMENTOS e tampouco a realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, bem como realizar TRANSAÇÕES quando sua situação estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e demais órgãos competentes. Nestes casos, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá cobrar do CREDENCIADO os prejuízos sofridos bem como eventuais diferenças de REMUNERAÇÃO;
e) Realizar TRANSAÇÕES que não estejam relacionadas ao pagamento de bens ou serviços, especialmente com CARTÕESde sua titularidade ou titularidade de sócios ou representantes do CREDENCIADO;
f) Utilizar ou permitir a utilização de CARTÕES com a finalidade de concessão indevida de empréstimos, com inobservância das regras dos EMISSORES e dos INSTITUIDORES DE ARRANJOS DE PAGAMENTO.
3.2 TRANSAÇÕES COM CARTÃO PRESENTE
3.2.1 O CREDENCIADO deverá utilizar as SOLUCÕES DE CAPTURA para realização das TRANSAÇÕES lícitas e regulares, de pagamento de produtos ou serviços, consultas, concessão de crédito pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (“BANRISUL”) aos seus clientes, e outras previstas neste Contrato e nos Anexos.É vedado ao CREDENCIADO realizar transações fraudulentas, fictícias ou simuladas.
3.2.2 O CREDENCIADO não deve realizar transação ilegal ou que, ao critério exclusivo da BANRISUL PAGAMENTOS, dos EMISSORES e/ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, possa prejudicar a reputação da BANRISUL PAGAMENTOS ou afetar negativamente a imagem das Marcas do SISTEMA VERO.
3.2.3 Incluem-se nas atividades vedadas, não se limitando a:
a) Vender ou colocar à venda produto ou serviço que não esteja em conformidade total com a lei que se aplica a BANRISUL PAGAMENTOS, EMISSOR, CREDENCIADO e TITULAR DO CARTÃO.
b) Vender um produto ou serviço, incluindo uma imagem, que ostensivamente seja ofensiva e não tenha um valor artístico sério (tal como, como exemplo e sem limitação, imagens de comportamento sexual não-consensual, exploração sexual de um menor, mutilação não-consensual de uma pessoa ou parte do corpo e bestialidade) ou qualquer outro material que seja inaceitável para a venda em conexão com as Marcas do SISTEMA VERO.
3.2.4 Somente serão consideradas transações válidas, aquelas que forem finalizadas com confirmação do ambiente de processamento de dados da BANRISUL PAGAMENTOS, com emissão do comprovante para entrega física ou eletrônica ao USUÁRIO e ao CREDENCIADO.
3.2.5 No momento da realização da transação, o CREDENCIADO deverá, obrigatoriamente:
a) Verificar o prazo de validade do CARTÃO e/ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado.
b) Nas TRANSAÇÕES em que não for utilizada SENHA, o CREDENCIADO deve identificar o TITULAR DO CARTÃO, anotar o número do Documento de Identidade oficial no COMPROVANTE DE VENDA e colher a assinatura do USUÁRIO no COMPROVANTE DE VENDA.
c) Observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS como marcas de segurança, letras estilizadas, hologramas tridimensional, dentre outras.
d) Cumprir com todos os procedimentos exigidos pela BANRISUL PAGAMENTOS para a conclusão das TRANSAÇÕES.
3.2.6 Nas TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES com CHIP, NFC ou TARJA o CREDENCIADO deve efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO.
3.2.7 O CREDENCIADO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS.
3.2.8 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. A BANRISUL PAGAMENTOS poderá determinar que as SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos e materiais operacionais utilizados para a realização das TRANSAÇÕES, contenham novos dispositivos, características de segurança ou ainda que sejam substituídos.
3.2.9 De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e CHARGEBACKS estabelecidas pela BANRISUL PAGAMENTOS e/ou BANDEIRAS, caso o CREDENCIADO atinja um percentual de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES de acordo com as escalas pré-definidas pela BANRISUL PAGAMENTOS e/ou BANDEIRAS, o CREDENCIADO será informado pela BANRISUL PAGAMENTOS para regularização e, caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES, ou no índice de
CHARGEBACK, o CREDENCIADO poderá ser multado e/ou ter o seu contrato rescindido, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato.
3.3. TRANSAÇÕES COM CARTÃO NÃO PRESENTE
3.3.1 TRANSAÇÃO COM CARTÃO NÃO PRESENTE é uma TRANSAÇÃO na qual o cartão do TITULAR está ausente no momento da realização da transação e o CREDENCIADO possui prévia e expressa autorização do TITULAR do cartão para o respectivo débito e cobrança. Existem modalidades de transações com cartão não presente (CNP), dentre elas: Venda Digitada ( onde o titular do cartão autoriza a realização da transação informando os dados por telefone, correio ou catálogo - denominada (M.O.T.O. = Mail Order & Telephone Order)), Venda por E-commerce (onde o Titular do cartão digita seus dados via sites de internet, links de pagamentos), Carteiras digitais (onde o titular do cartão se cadastra na carteira e faz a afiliação de seus cartões para uso em transações futuras). Essas modalidades podem ser liberadas apenas pararamos de negócios específicos.
3.3.2 O CREDENCIADO deve ser previamente autorizado pela Banrisul Pagamentos para realizar a TRANSAÇÃO COM CARTÃO NÃO PRESENTE, sendo que ao realizá-la assume total responsabilidade por esta TRANSAÇÃO, inclusive em caso de CONSTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO e CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, que serão sempre debitadas do CREDENCIADO, sem prejuízo do previsto na Cláusula 3.1.10 do presente CONTRATO.
3.3.2.1 As TRANSAÇÕES COM CARTÃO NÃO PRESENTE podem ser realizadas apenas com CARTÕES das BANDEIRAS especificadas pela BANRISUL PAGAMENTOS.
3.3.3 Para transações realizadas sem a presença do cartão caso o TITULAR não reconheça ou discorde do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a BANRISUL PAGAMENTOS deixará de efetuar o pagamento do valor da TRANSAÇÃO ao CREDENCIADO ou, caso já o tenha feito, poderá adotar, a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de cobrança previstas na Cláusula 8 deste CONTRATO, ainda que o CREDENCIADO apresente qualquer documento que comprove a realização da TRANSAÇÃO, inclusive o COMPROVANTE DE VENDA com ou sem assinatura do TITULAR.
3.3.4 O CREDENCIADO desde já, reconhece que as TRANSAÇÕES COM CARTÃO NÃO PRESENTE são, em todos os casos, risco exclusivo do CREDENCIADO, sendo o CREDENCIADO integralmente responsável por quaisquer contestações, multas, cancelamentos, penas, perdas e danos relacionados às TRANSAÇÕES COM CARTÃO NÃO PRESENTE, ainda que o CREDENCIADO tenha observado todas as condições previstas neste CONTRATO e assinado o Termo de Responsabilidade ao requerer a modalidade digitada.
3.3.4.1 O CREDENCIADO é responsável por orientar e controlar seus empregados, contratados, representantes, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que atuem na efetivação da TRANSAÇÃO para que estes cumpram as disposições do CONTRATO e garantam a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
3.3.5 Adicionalmente ao disposto no CONTRATO, o CREDENCIADO obriga-se a:
a) Comprovar à BANRISUL PAGAMENTOS, quando solicitado, a perfeita formalização jurídica da TRANSAÇÃO.
b) Fornecer exclusivamente, bens ou serviços para o qual foi autorizado expressamento pelo TITULAR.
c) Havendo contestação por parte do TITULAR, fica o CREDENCIADO ciente de que deverá atender à solicitação de cópia de toda documentação pertinente à TRANSAÇÃO COM CARTÃO NÃO PRESENTE questionada dentro dos prazos e condições estabelecidas pela BANRISUL PAGAMENTOS.
3.3.6 O CREDENCIADO está ciente e concorda que para aceitar e processar uma TRANSAÇÃO COM CARTÃO NÃO PRESENTE deverá implementar e aderir a todas as exigências, orientações, regulamentos e medidas de segurança concebidas pela BANRISUL PAGAMENTOS, pelas BANDEIRAS e/ou pelos EMISSORES. para assegurar a transmissão segura dos dados do TITULAR
3.3.6.1 O CREDENCIADO reconhece e concorda que deverá adotar as precauções contratualmente exígiveis ou comercialmente recomendáveis para a realização da TRANSAÇÃO COM CARTÃO NÃO PRESENTE, independente do meio de captura adotado pelo CREDENCIADO e/ou EQUIPAMENTO utilizado.
3.3.6.2 O CREDENCIADO deverá informar prontamente à BANRISUL PAGAMENTOS qualquer violação de segurança, suspeita de fraude ou atividade suspeita em seus equipamentos.
3.2.7 Sempre que identificados indícios de fraudes em TRANSAÇÃO COM CARTÃO NÃO PRESENTE ou confirmação de fraude registrada pelos EMISSORES, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá bloquear imediatamente este tipo de TRANSAÇÃO para o CREDENCIADO.
3.4. SERVIÇO DE PRÉ-AUTORIZAÇÃO
3.4.1. A presente cláusula fixa as condições para a utilização, pelo CREDENCIADO, do Serviço de Pré-Autorização, composto de 3 (três) operações básicas, abaixo descritas:
a) Solicitação de Pré-Autorização: pedido de reserva (“indisponibilização”), de determinado valor do limite de crédito do TITULAR do CARTÃO, por período certo de tempo, permitindo a realização de TRANSAÇÃO futura pelo CREDENCIADO.
b) Confirmação de Pré-Autorização: confirmação da Solicitação de Pré-Autorização, com a realização da TRANSAÇÃO pelo CREDENCIADO até o valor pré-autorizado, nas MODALIDADES À VISTA ou PARCELADO ESTABELECIMENTO.
c) Desfazimento ou Estorno de Pré-Autorização: operação que cancela a Solicitação de Pré-Autorização, liberando o valor indisponibilizado do limite de crédito do CARTÃO, para utilização pelo TITULAR. Como a liberação do limite de crédito ao TITULAR fica exclusivamente sujeita a condições sistêmicas de cada EMISSOR, o CREDENCIADO reconhece e concorda, expressamente, que a BANRISUL PAGAMENTOS não poderá ser responsabilizada por eventuais reclamações decorrentes da demora nessa liberação do valor indisponibilizado.
3.4.2. O Serviço de Pré-Autorização estará disponível automaticamente apenas para determinados ramos de CREDENCIADOS, previamente definidos e autorizados pela BANRISUL PAGAMENTOS.
3.4.3. As TRANSAÇÕES de Pré-Autorização realizadas sem CARTÃO presente e que não possuírem assinatura no COMPROVANTE DE VENDAS ficam sujeitas às regras do documento Condições da Cláusula 3.2.
3.4.4. A Solicitação de Pré-Autorização, a Confirmação de Pré-Autorização ou o seu Desfazimento/Estorno serão acatados pela BANRISUL PAGAMENTOS, desde que sejam observados os prazos e procedimentos informados oportunamente pela BANRISUL PAGAMENTOS ao CREDENCIADO.
3.4.5. Toda Solicitação de Pré-Autorização não confirmada pelo CREDENCIADO até a data de validade da Solicitação de Pré-Autorização, será automaticamente cancelada pela BANRISUL PAGAMENTOS.
3.4.6. Será considerada prática abusiva, passível de rescisão contratual, a Solicitação de Pré-Autorização em valor significativamente superior à expectativa de gastos do TITULAR no CREDENCIADO.
3.4.7. O CREDENCIADO será o único e exclusivo responsável por quaisquer prejuízos eventualmente ocasionados ao TITULAR do CARTÃO, à BANRISUL PAGAMENTOS ou a quaisquer terceiros, em decorrência da utilização irregular ou inadequada, pelo CREDENCIADO, do Serviço de Pré-Autorização.
3.5 TRANSAÇÕES BANRICOMPRAS VERO PAY
3.5.1 O Banricompras Vero Pay é um serviço que permite ao correntista do Banrisul S.A. emitir cartões virtuais do Banricompras. As transações com o Banricompras Vero Pay serão aceitas nas SOLUÇÕES DE CAPTURA VERO.
3.5.2 O CREDENCIADO, ao selecionar a opção Vero Pay, no menu das Soluções VERO deverá preencher as informações do cartão virtual solicitadas (número do cartão, vencimento e código de segurança), inserir o valor e confirmar a transação.
3.5.3 A transação com o Banricompras Vero Pay será processada como débito à vista, pré- datado e parcelado e Crédito 1 minuto.
3.5.4 O percentual de MDR cobrado do CREDENCIADO é o mesmo cadastrado para as modalidades Banricompras de transações com cartão.
3.6 TRANSAÇÕES VERO REPAY
3.6.1 Na hipótese de que o CREDENCIADO tenha sido contratado pelo TITULAR para a realização de vendas e/ou prestação de serviços de forma recorrente com autorização de lançamento de cobranças no CARTÃO do TITULAR de forma sucessiva ao longo do tempo da execução das vendas e/ou serviços, o CREDENCIADO poderá optar por contratar com a VERO o produto VERO REPAY que será regulado pelas seguintes condições específicas, adicionalmente às regras gerais estipuladas no CONTRATO:
3.6.1.1 O TITULAR deverá realizar a primeira transação da série de recorrências de forma presencial com a utilização do cartão, visando a correta identificação do TITULAR.
3.6.1.2 Na hipótese do CARTÃO utilizado na primeira transação VERO REPAY estar bloqueado ou cancelado, a transação será negada, a recorrência cancelada e o CREDENCIADO deverá realizar nova TRANSAÇÃO presencial com outro CARTÃO.
3.6.1.3 O CREDENCIADO concorda e aceita que a BANRISUL PAGAMENTOS não assume qualquer responsabilidade sobre as informações relativas ao número do CARTÃO e demais dados da Titularidade disponibilizado pelo TITULAR ao CREDENCIADO.
3.6.1.4 O CREDENCIADO deve informar claramente os termos básicos da assinatura do serviço de pagamento recorrente e obter a aceitação expressa do titular do cartão dos termos de pagamento recorrente.
3.6.1.5 O CREDENCIADO que utilizar um modelo de faturamento de opção negativa também deve divulgar os termos do período de teste, incluindo quaisquer cobranças iniciais, a duração do período de teste e o preço e a frequência da assinatura subsequente;
3.6.1.6 O CREDENCIADO deve enviar uma confirmação por mensagem de e-mail ou por qualquer outro método eletrônico no momento da inscrição para uma assinatura/plano de faturamento recorrente que forneça os termos da assinatura, incluindo os termos de um período de teste quando aplicável e instruções claras sobre como cancelar a assinatura;
3.6.1.7 O CREDENCIADO deve enviar um recibo por e-mail ou por qualquer outro método eletrônico após cada faturamento, incluindo instruções claras sobre como cancelar a assinatura. O TITULAR do CARTÃO pode optar por não receber esses avisos;
3.6.1.8 O CREDENCIADO deve fornecer um método de cancelamento on-line ou eletrônico (semelhante ao cancelamento da assinatura de mensagens de e-mail ou qualquer outro método eletrônico) ou instruções claras sobre como cancelar que são facilmente acessíveis on-line (como um link para “Gerenciar Assinatura” ou “Cancelar Assinatura” na página do CREDENCIADO.
3.6.1.9 Para qualquer plano de assinatura/pagamento recorrente que efetue a cobrança ao TITULAR do CARTÃO com menos frequência do que a cada seis meses, o estabelecimento comercial deve enviar uma notificação no mínimo sete dias e no máximo 30 dias antes da data de faturamento, incluindo os termos da assinatura e instruções sobre como o TITULAR do CARTÃO pode cancelar a assinatura.
3.6.1.10 O CREDENCIADO continuará sendo o único e exclusivo responsável pelas TRANSAÇÕES, bem como pelos acordos celebrados com o TITULAR, sendo certo que caberá ao CREDENCIADO providenciar as autorizações necessárias junto ao TITULAR para fins de lançamento de cobranças recorrentes no CARTÃO do TITULAR, isentando a BANRISUL PAGAMENTOS de qualquer responsabilidade sobre tais TRANSAÇÕES e de toda e qualquer reclamação realizadas por TITULAR.
3.6.1.11 O CREDENCIADO não deve vender produtos ou realizar serviços, de acordo com os termos definidos para a Transação de pagamento VERO REPAY, após receber a notificação de seu cancelamento pelo TITULAR ou EMISSOR ou se o CARTÃO em arquivo não for aceito.
3.6.1.12 O CREDENCIADO deverá manter acordo e/ou contrato formalizado com o TITULAR do cartão. Dentre os itens desse acordo/contrato é recomendado que tenha as seguintes informações:
a) Frequência da recorrência e data programada para a cobrança;
b) Valor da transação (cada parcela);
c) Política de cancelamento e reembolso do estabelecimento;
d) Validade do acordo de cobrança, se aplicável;
e) Informação de como o TITULAR será avisado de possíveis alterações do acordo;
f) Localização do CREDENCIADO;
g) Taxas adicionais (se aplicável).
h) Versão truncada do número do cartão (6 primeiros e 4 últimos, ou somente os 4 últimos).
3.6.1.12.1O CREDENCIADO deverá manter o referido documento arquivado por, pelo menos, 180 dias após o fim do prazo acordado, assim como o comprovante da transação.
3.6.1.12.2O CREDENCIADO deverá enviar, sempre que solicitado, todos os documentos relativos a transação, que comprovem a legitimidade da mesma.
3.6.2 A TRANSAÇÃO com o Vero REPAY será processada como crédito à vista.
3.6.2.1 O percentual de MDR cobrado do CREDENCIADO é o mesmo cadastrado para a modalidade crédito à vista da BANDEIRA em utilização.
3.6.3 Caso o CREDENCIADO encerre o seu relacionamento com a BANRISUL PAGAMENTOS, todos os contratos de recorrências deverão ser cancelados, independente do prazo de validade do contrato do CREDENCIADO com o TITULAR do CARTÃO.
3.7 TRANSAÇÕES Pix
3.7.1 A BANRISUL PAGAMENTOS, por ser participante do Arranjo de Pagamento Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil, em 12 de agosto de 2020, pela Resolução BCB 1, está apta a ofertar ao CREDENCIADO, o recebimento de TRANSAÇÕES através do Pix.
3.7.2 O CREDENCIADO poderá receber TRANSAÇÕES no Pix, por geração de QR Code dinâmico ou estático, e que poderão ser disponibilizados ao USUÁRIO por (i) impressão; (ii) envio por mensagem instantânea; (iii) compartilhado nas redes sociais; e, (iv) disponibilizado nos equipamentos de captura de TRANSAÇÕES.
3.7.3 Sobre as TRANSAÇÕES recebidas no Arranjo de Pagamento Pix, o CREDENCIADO estará sujeito ao pagamento de tarifa, nos termos da Resolução BCB 1 e política de preços praticada pela BANRISUL PAGAMENTOS.
3.7.3.1 As tarifas relacionadas às TRANSAÇÕES realizadas com a finalidade de compra, poderão ser cobradas, em valor fixo ou percentual sobre o valor da TRANSAÇÃO, o qual será divulgado pela BANRISUL PAGAMENTOS.
3.7.3.2 A liquidação financeira de uma TRANSAÇÃO feita no Pix será realizada na conta do CREDENCIADO ou conforme chave de endereçamento cadastrada no DICT, a qual pode ser alterada no canal Minha Conta Vero ou pelo APP Vero Banrisul.
3.7.4 A Banrisul Pagamentos pode atuar como prestador de serviços de captura e transmissão para certas instituições financeiras e de pagamento no âmbito do ARRANJO DE PAGAMENTO Pix, sendo que esta atividade inclui a coleta, captura e transmissão dos QR Codes gerados pelas instituições financeiras e, em razão disto, somente determinadas cláusulas e condições do CONTRATO (tais como, mas não se limitando, aos referentes aos TERMINAIS e à taxa de conectividade) serão aplicáveis ao CREDENCIADO.
3.7.4.1 Nestas atividades como prestador de serviços a BANRISUL PAGAMENTOS não será, em nenhuma hipótese, responsável pelas TRANSAÇÕES no ARRANJO DE PAGAMENTO Pix ou pela sua liquidação financeira, estornos e cancelamentos.
3.7.4.2 Caso o CREDENCIADO tenha alguma reclamação ou pleito com relação às TRANSAÇÕES ou sua liquidação, deverá acionar diretamente as instituições financeiras e de pagamento.
3.8 TRANSAÇÕES POR LINK DE PAGAMENTO
3.8.1 O Link de Pagamento é gerado pelo CREDENCIADO após o aceite digital dos Termos dessa modalidade de venda no APP Vero e permite o recebimento dos valores das vendas de bens ou prestação de serviços.
3.8.2 O CREDENCIADO é o exclusivo responsável pelas informações submetidas para a geração do Link de Pagamento, incluindo, mas não se limitando a quantidade, qualidade e meio de pagamento aplicável, respondendo integralmente por quaisquer irregularidades ou incorreções.
3.8.3 Em todas as Transações realizadas via Link de Pagamento o CREDENCIADO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
3.8.4 Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a BANRISUL PAGAMENTOS deixará de efetuar o pagamento da Transação ao CREDENCIADO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada por Link de Pagamento, devido à possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive nas hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
3.8.5 Para as transações por Link de Pagamento, fica facultativo a BANRISUL PAGAMENTOS a cobrança da taxa de desconto (MDR) especial, dada a modalidade de captura – Transações com Cartão Não Presente.
3.8.6 Para as transações por Link de Pagamento, aplicam-se também as regras referentes às Transações com Cartão não presente estipuladas na cláusula 3.3.
3.9 TRANSAÇÕES TAP TO PHONE
3.9.1 Transação VERO TAP (tecnologia Tap To Phone) é uma funcionalidade dos aplicativos de captura Vero disponível para smartphones que utilizam a antena NFC do aparelho fazendo com que o CREDENCIADO possa capturar transações por aproximação, dispensando o leitor bluetooth.
3.9.2 As transações poderão ser realizadas com cartões por aproximação ou com carteiras digitais do Usuário.
3.9.3 As modalidades aceitas nas transações VERO TAP são débito à vista, crédito à vista, parcelado lojista, parcelado emissor, Repay e Pré-autorização.
3.9.4 A utilização desta solução fica condicionada à compatibilidade do equipamento smartphone ou tablets com a solução Vero Tap ao correto download e instalação do aplicativo de captura Vero e às demais condições deste Contrato.
3.9.5 O CREDENCIADO reconhece que a BANRISUL PAGAMENTOS não se responsabiliza pela manutenção, substituição e garantia de equipamentos fornecidos por terceiros, ou ao seu mal funcionamento e incompatibilidade, sendo a responsabilidade da BANRISUL PAGAMENTOS limitada à habilitação e disponibilidade dos serviços de adquirência por meio do aplicativo de captura VERO.
3.9.6 Aplicam-se às transações VERO TAP as demais regras deste Contrato, no que tange à liquidação, MDR, chargebacks, cancelamentos de transações, entre outras condições.
4 CANCELAMENTOS E OPERAÇÕES PENDENTES DE BANRICOMPRAS
4.1 O CREDENCIADO poderá solicitar o cancelamento de transações, regularmente realizadas conforme citado a seguir:
4.1.1 Das condições:
a) Na data da transação: o próprio CREDENCIADO poderá realizar o cancelamento diretamente na solução tecnológica por ele utilizada.
b) Após a data da transação: se estiver dentro dos prazos definidos na cláusula 4.1.2, o CREDENCIADO poderá solicitar o cancelamento da transação via APP Vero ou Minha Conta Vero. Nessa solicitação, além da identificação do CREDENCIADO, deverá ser enviada a cópia digitalizada do COMPROVANTE DE VENDA para identificação da operação ou informados os seguintes dados: Data da transação, NSU, Valor e BANDEIRA.
4.1.2 Dos Prazos:
a) Transações de Débito à vista: até 10 (dez) dias a contar da data de efetivação da operação.
b) Transações Pré-Datadas ou Parceladas: até 90 (noventa) dias a contar da data de efetivação da operação.
4.2 Tendo em vista que a BANRISUL PAGAMENTOS não tem relacionamento direto com o TITULAR, fica esclarecido que após a realização do cancelamento pela BANRISUL PAGAMENTOS, a regularização junto ao TITULAR será efetivada pelo Banco EMISSOR.
4.3 Estarão sujeitas a cancelamento, pela BANRISUL PAGAMENTOS, as Transações irregularmente realizadas pelo CREDENCIADO, de forma conivente ou não, que ocasionarem fraudes ou visem à obtenção de vantagens ilícitas e/ou em desacordo com este Contrato.
4.3.1 Na ocorrência da hipótese acima, o CREDENCIADO devolverá, mediante estorno ou compensação, os valores indevidamente recebidos.
4.3.2 Se identificados indícios de fraudes ou de Lavagem de Dinheiro, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá bloquear a SOLUÇÃO DE CAPTURA para novas transações ou a ANTECIPAÇÃO dos RECEBÍVEIS até a devida comprovação da legitimidade das transações suspeitas.
4.4 Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da BANRISUL PAGAMENTOS, o valor da Transação cancelada ou estornada a ser restituído pelo CREDENCIADO deverá ser atualizado de acordo com a variação do IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de pagamento da Transação ao CREDENCIADO, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, dos encargos operacionais e de eventuais perdas e danos incorridos pela BANRISUL PAGAMENTOS.
4.5 O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pela BANRISUL PAGAMENTOS e ficará condicionado à existência de créditos suficientes na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO para que seja a possível a compensação do valor da transação a ser cancelada.
4.6 O cancelamento em prazo diferente do estabelecido nesta cláusula 4 depende de autorização da BANRISUL PAGAMENTOS.
4.6.1 Os cancelamentos de TRANSAÇÕES cujos valores já foram repassados ao CREDENCIADO serão efetuados de imediato, respeitados os prazos e procedimentos operacionais necessários para tanto e observados os procedimentos para devolução de valores conforme previstos neste contrato.
5. CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES DAS DEMAIS BANDEIRAS:
5.1 Na hipótese do TITULAR posteriormente não reconhecer ou discordar do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá, nos prazos e condições previstos nos Manuais das BANDEIRAS, cancelar a Transação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
5.2 O CREDENCIADO poderá solicitar o cancelamento de transações regularmente realizadas conforme regras a seguir:
5.2.1 Das Condições:
a) Na data da transação: o próprio CREDENCIADO poderá realizar o cancelamento diretamente na solução tecnológica por ele utilizada.
b) Após a data da transação: se estiver dentro dos prazos definidos na cláusula 5.2.2, o CREDENCIADO poderá encaminhar e-mail para a BANRISUL PAGAMENTOS, solicitando o cancelamento da Transação. Nessa solicitação, além da identificação do CREDENCIADO, deverá ser enviada a cópia digitalizada do COMPROVANTE DE VENDA
para identificação da operação ou informados os seguintes dados: Data da transação, NSU, Valor e BANDEIRA, ou pelo APP Vero ou Minha Conta Vero.
5.2.2 Dos Prazos:
a) Transações de Débito à vista: até 10 (dez) dias a contar da data de efetivação da operação.
b) Transações de Crédito à Vista ou Parcelado: até 90 (noventa) dias a contar da data de efetivação da operação.
c) Transações com CARTÕES BANRICARD: até 30 dias a contar da data de efetivação da operação.
5.2.2.1 Decorridos esses prazos, o cancelamento somente poderá ser solicitado pelo TITULAR, junto ao EMISSOR de seu cartão de crédito ou débito, por meio de uma contestação da transação (CHARGEBACK).
5.3 Estarão sujeitas a cancelamento, pela BANRISUL PAGAMENTOS, as Transações irregularmente realizadas pelo CREDENCIADO, de forma conivente ou não, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude.
5.4 Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da BANRISUL PAGAMENTOS, o valor da Transação cancelada ou estornada a ser restituído pelo CREDENCIADO deverá ser atualizado de acordo com a variação do IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de pagamento da Transação ao CREDENCIADO, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, dos encargos operacionais e de eventuais perdas e danos incorridos pela BANRISUL PAGAMENTOS.
5.5 Caso a BANRISUL PAGAMENTOS já tenha efetuado o repasse dos valores, o cancelamento ficará condicionado à existência de créditos suficientes na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO para que seja possível a compensação do valor a ser cancelado. O cancelamento em prazo diferente do estabelecido nesta cláusula depende de autorização da BANRISUL PAGAMENTOS.
5.5.1 Os cancelamentos de TRANSAÇÕES cujos valores já foram repassados ao CREDENCIADO serão efetuados, respeitando os prazos e procedimentos operacionais necessários para tanto e observados os procedimentos para devolução de valores conforme previstos neste contrato.
5.6 Em se tratando de TRANSAÇÃO já antecipada pelo CREDENCIADO junto à BANRISUL PAGAMENTOS S/A, a TRANSAÇÃO não será cancelada, havendo orientação ao CREDENCIADO para que acerte o ressarcimento dessa TRANSAÇÃO diretamente com o TITULAR.
5.7 Nas transações de Crédito Recorrente (REPAY), o cancelamento da primeira TRANSAÇÃO gerará o cancelamento de todo o contrato (Parcelas Futuras). O cancelamento de qualquer outra parcela desse contrato terá efeitos somente sobre essa TRANSAÇÃO ou pelas/para transações futuras, conforme solicitado. Os prazos de cancelamento são os mesmos definidos no item 5.2.2 acima.
5.8 Nos cancelamentos das transações efetuadas na modalidade parcelada emissor, o ressarcimento dos juros cobrados do portador do cartão é de responsabilidade da Instituição emissora do CARTÃO.
6. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES AOS CREDENCIADOS
6.1 Os créditos dos VALORES LÍQUIDOS das TRANSAÇÕES serão registrados na AGENDA FINANCEIRA e pagos ao CREDENCIADO, de acordo com o PLANO COMERCIAL contratado pelo CREDENCIADO. Os valores serão deduzidos de tarifa, taxas, mensalidades e encargos aplicáveis e pagos no respectivo DOMICÍLIO indicado pelo CREDENCIADO, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este CONTRATO ou acordado entre as Partes, desde que observadas as condições aqui estabelecidas e desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO.
6.2 As partes, desde já, admitem a variação de até um dia útil para a realização efetiva do pagamento, sem ônus ou encargos, por eventuais motivos de força maior, contingenciais ou operacionais.
6.3 O CREDENCIADO tem ciência que, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, ela poderá ser cancelada, debitada ou sofrer CHARGEBACK ou não ser capturada pela BANRISUL PAGAMENTOS. Nestes casos o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:
I) Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre CREDENCIADO e TITULAR ou se o TITULAR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO;
II) Se houver erro de processamento da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando, a digitação de número do CARTÃO incorreto, valor incorreto, duplicidade de submissão ou de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO de uma mesma TRANSAÇÃO, processamento de moeda incorreto, etc;
III) Se o CREDENCIADO não apresentar a TRANSAÇÃO para a BANRISUL PAGAMENTOS nos casos aplicáveis, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do fornecimento do CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO;
IV) Se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do COMPROVANTE DE VENDA, da nota fiscal e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela BANRISUL PAGAMENTOS conforme o MEIO DE PAGAMENTO utilizado e/ou TRANSAÇÃO realizada;
V) Se o COMPROVANTE DE VENDA estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado, ou ainda, se os seus campos não estiverem corretamente preenchidos;
VI) Se o COMPROVANTE DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro;
VII) Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CREDENCIADO;
VIII) Se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da TRANSAÇÃO, se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a TRANSAÇÃO não tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver vencido, se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido ou se o CARTÃO constar em boletim protetor;
IX) Se a TRANSAÇÃO foi realizada com CARTÃO que apresentava a tecnologia CHIP no momento da venda e o CREDENCIADO não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia no TERMINAL;
X) Se o CREDENCIADO realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas pré-definidas pela BANRISUL PAGAMENTOS ou pela BANDEIRA;
XI) Se o TITULAR não autorizar a renovação dos serviços;
XII) se o CREDENCIADO obtiver a pré-autorização da TRANSAÇÃO, nos casos aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente.
6.3.1 O CREDENCIADO autoriza expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que a BANRISUL PAGAMENTOS efetue no seu Extrato de Liquidação lançamentos a crédito, débito e estorno de valores devidos a BANRISUL PAGAMENTOS a qualquer título, independentemente de prévia consulta ao CREDENCIADO ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.
6.4 O CREDENCIADO terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da operação, para apontar eventual divergência em relação aos valores das Transações e os respectivos créditos no DOMICILIO, mediante apresentação do COMPROVANTE DE VENDA. Após esse prazo, não caberá qualquer reclamação a esse respeito, implicando na quitação automática e definitiva quanto ao pagamento.
6.4.1 No caso de operações à vista, pré-datadas ou parceladas, o prazo de confirmação de 30 dias será contado a partir da data de efetivação da operação.
6.5 O crédito dos VALORES LÍQUIDOS poderá ocorrer em DOMICÍLIO BANCÁRIO diferente do informado no cadastro do CREDENCIADO, caso a BANRISUL PAGAMENTOS receba notificação de gravame financeiro enviado por Instituição financeira ou não-financeira por intermério da Registradora responsável pelo registro das unidades de recebíveis.
6.6 O CREDENCIADO neste ato, isenta a BANRISUL PAGAMENTOS, de quaisquer responsabilidades em relação à eventuais inconsistências na realização da liquidação das TRANSAÇÕES que decorram de incorreções de informações prestadas pela Registrado responsável, ou pelo próprio CREDENCIADO, tais como, mas não se limitando a informações sobre o DOMICÍLIO BANCÁRIO, posse ou titularidade efetiva ou fiduciária dos recebíveis.
7. CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
7.1 Em retribuição aos serviços descritos neste Contrato, prestados de forma conjunta pela BANRISUL PAGAMENTOS, EMISSOR e BANDEIRA, o CREDENCIADO pagará o MDR vigente na data do credenciamento ou da contratação de uma oferta da BANRISUL PAGAMENTOS. Os percentuais de MDRs, descontados do valor bruto da transação, incluem os valores
devidos à BANRISUL PAGAMENTOS, ao EMISSOR do CARTÃO (TAXA DE INTERCÂMBIO) e à
BANDEIRA (TAXA DE BANDEIRA) que serão rateados entre os mesmos, conforme os regramentos específicos da BANDEIRA.
7.1.1 Para cada Operação de venda à vista, débito ou crédito, parcelada e pré- datada será cobrado o percentual correspondente, vigente na data da captura da transação, disponível para consulta no Minha Conta Vero, exceto para as TRANSAÇÕES nas quais a BANRISUL PAGAMENTOS atua como Prestador de Serviço de Rede, cujos valores serão cobrados pela Credenciadora respectiva.
7.1.2 Na hipótese de novos equipamentos ou substituição de equipamentos, o valor do MDR para as transações realizadas com cartão BANRICOMPRAS poderá ser diferenciado, sendo consideradas as condições comerciais vigentes na data de ativação do respectivo terminal.
7.2 Os MDRs e tarifas contratados serão devidos ainda que ocorra o cancelamento da transação, previsto nas cláusulas 4 e 5.
7.3 Independente da solução de comunicação adotada, os custos de comunicação de dados poderão ser suportados pelo CREDENCIADO.
7.3.1 Na hipótese do CREDENCIADO utilizar alternativa de comunicação contratada ou custeada pela BANRISUL PAGAMENTOS, será acrescido ao percentual informado no custo de comunicação relativo a cada Transação efetuada, conforme tabela utilizada pela BANRISUL PAGAMENTOS, disponivel para consulta no Minha Conta Vero.
7.4 O CREDENCIADO pagará MENSALIDADE pelos serviços prestados ou ALUGUEL pelo equipamento, conforme definido no Termo de Adesão, cujo reajuste estará sujeito a revisão periódica.
7.5 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF (SOLUÇÃO PDV) da própria BANRISUL PAGAMENTOS, assumirá também os seguintes custos, sem prejuízo dos demais estipulados neste instrumento:
7.5.1 TAXA DE ADESÃO no valor informado no Termo de Adesão, referente aos serviços de instalação de software e treinamento inicial. Esta taxa também será devida em caso de necessidade de reinstalação ou reconfiguração do software, decorrente de erro operacional ou equivalente, por responsabilidade do CREDENCIADO, ou solicitação de visita técnica ou treinamento complementar, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema.
7.5.2 TARIFA DE CONECTIVIDADE, no valor informado no Termo de Adesão, pela prestação dos serviços de atendimento e manutenção de sinalização visual, software, e/ou periféricos necessários para atendimento do objeto deste Contrato. Na hipótese de visita técnica ou treinamento complementar, solicitados pelo CREDENCIADO, após 30 (trinta) dias da instalação do sistema, será cobrada, por visita, uma taxa equivalente ao valor da MENSALIDADE vigente.
7.6 Na hipótese do CREDENCIADO optar pela utilização da solução de TEF de empresa HOMOLOGADA pela BANRISUL PAGAMENTOS, deverá assumir integralmente os custos por ela cobrados e condições por ela definidos, sem prejuízo dos demais estipulados neste Contrato:
7.6.1 Taxa de adesão, seguindo tabela de preços praticados pela empresa HOMOLOGADA.
7.6.2 Pagamento mensal, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA.
7.6.3 Pagamento mensal, referente à taxa de aluguel ou manutenção de equipamentos, seguindo tabela de preços praticada pela empresa HOMOLOGADA e/ou BANRISUL PAGAMENTOS caso o equipamento seja fornecido por esta.
7.6.4 Pagamento mensal referente à Tarifa de Conectividade para BANRISUL PAGAMENTOS.
7.6.5 Os valores podem ser reajustados a qualquer momento conforme modificação nas tabelas de preços da empresa HOMOLOGADA.
7.6.6 A BANRISUL PAGAMENTOS não terá qualquer responsabilidade com relação às SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos, software ou materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CREDENCIADO da empresa HOMOLOGADA.
7.7 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a seu critério, conceder ao CREDENCIADO condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no Minha Conta Vero e/ou no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e deverão ser observadas pelo CREDENCIADO a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da BANRISUL PAGAMENTOS, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
7.8 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a seu critério, alterar os MDRs, taxas e tarifas informadas, aplicados conforme os itens respectivos por um determinado período ou em datas especiais, sem necessidade de comunicação formal ou aprovação do CREDENCIADO, retornando aos valores contratuais após a data ou período estipulados.
7.9 Os MDRs, valores de taxas e tarifas contratados, aplicados conforme itens respectivos poderão ser alterados pela BANRISUL PAGAMENTOS durante a vigência deste Contrato ou por ocasião de suas renovações, independentemente de aditamento, de acordo com os valores vigentes na BANRISUL PAGAMENTOS. Os MDRs, valores de taxas e tarifas alterados estarão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no MINHA CONTA VERO.
7.10 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e reposição de materiais e insumos; (iii) pelo não atingimento do faturamento mínimo de acordo com as condições do PLANO COMERCIAL aderido pelo CREDENCIADO; (iv) pela instalação, reposição, manutenção e/ou fornecimento adicional de equipamentos; (v) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (vi) por pesquisa de dados e documentos; (vii) pela manutenção de CREDENCIADO inativo ao
SISTEMA VERO; (viii) por programas de incentivos e pacotes de PRODUTOS, objetivando incrementar a utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS; e (ix) por outros serviços.
8. PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 O pagamento pelos serviços disponibilizados pelo SISTEMA VERO será feito pelo CREDENCIADO de acordo com a forma estabelecida pela BANRISUL PAGAMENTOS, que poderá ser:
a) Pela dedução, registrada na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO, dos créditos correspondentes ao valor devido.
b) Débito em conta corrente de titularidade do CREDENCIADO em seu DOMICÍLIO.
c) Boleto bancário emitido pelo SISTEMA VERO.
d) Outra forma que a BANRISUL PAGAMENTOS definir durante a vigência do Contrato.
8.2 No caso de débito em conta corrente, o CREDENCIADO autoriza a INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO, mediante solicitação da BANRISUL PAGAMENTOS, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente, todos os valores devidos à BANRISUL PAGAMENTOS constantes neste Contrato, comprometendo-se a manter saldo disponível para os correspondentes débitos, conforme previsão de débito informada no extrato bancário.
8.3 O CREDENCIADO poderá contestar os valores referentes ao aluguel, taxas, tarifas e mensalidades no prazo máximo de 30 dias após a sua incidência.
8.4 O CREDENCIADO autoriza o BANRISUL, mediante solicitação da BANRISUL PAGAMENTOS, no caso do saldo em conta corrente não ser suficiente para suportar os lançamentos de valores a débito, relacionados neste Contrato, a efetuar nos dias úteis subsequentes novas tentativas de efetivação do referido débito.
8.4.1 Na hipótese das cobranças descritas nos itens respectivos não serem efetivadas, por insuficiência de recebíveis na AGENDA FINANCEIRA, o CREDENCIADO autoriza a INSTITUIÇÃO DOMICÍLIO mediante solicitação da BANRISUL PAGAMENTOS a efetuar o débito na conta corrente do CREDENCIADO, acrescido dos demais encargos contratuais e legais.
8.4.2 Todavia, caso o débito na conta não seja possível em virtude de ausência de fundos, o CREDENCIADO obriga-se a ressarcir a BANRISUL PAGAMENTOS, através de boleto bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias após solicitação da BANRISUL PAGAMENTOS.
8.5 A falta, parcial ou total ou o atraso no pagamento de qualquer quantia devida à BANRISUL PAGAMENTOS, que devam ser disponibilizados pelo CREDENCIADO para a
BANRISUL PAGAMENTOS, constituirá o CREDENCIADO em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e poderá sujeitar o CREDENCIADO ao pagamento dos seguintes encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão de débitos do CREDENCIADO no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito, apurada com base na variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo, verificada entre a data do vencimento e a data do pagamento do débito; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela BANRISUL PAGAMENTOS com a eventual cobrança administrativa ou judicial do débito, inclusive honorários advocatícios, sendo que estes serão fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso.
8.5.1 A não realização do débito automático no DOMICÍLIO informado pelo CREDENCIADO na data do vencimento da obrigação, por qualquer motivo, quando esta for a forma de pagamento definida, ensejará a aplicação das penalidades previstas no item anterior. A BANRISUL PAGAMENTOS poderá realizar tentativas de débito automático no DOMICÍLIO, ou emitir boleto bancário com o valor atualizado da dívida, cujos custos serão suportados pelo CREDENCIADO para fins de pagamento pelo CREDENCIADO, sem que isto constitua novação.
8.6 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá instituir, durante a vigência deste Contrato, outras formas de cobrança dos serviços descritos neste Contrato.
8.7 Sem necessidade de qualquer notificação prévia, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá compensar qualquer valor devido ao CREDENCIADO, presente ou futuro, com débitos do CREDENCIADO perante a BANRISUL PAGAMENTOS em virtude deste CONTRATO ou em decorrência de qualquer outra relação jurídica mantida entre as Partes.
8.7.1 Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o CREDENCIADO não dispuser de créditos suficientes para efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas à BANRISUL PAGAMENTOS nos termos deste CONTRATO, seja a título de remuneração, taxas, despesas, compensação por créditos cancelados e/ou estornados e/ou, ainda, qualquer outra importância que possa ser devida à BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO pagará à BANRISUL PAGAMENTOS as correspondentes quantias em dinheiro, mediante débito em conta corrente, conforme cláusula 8.2. Caso não seja possível o débito em conta, o pagamento deverá ser feito por boleto bancário a ser emitido pela BANRISUL PAGAMENTOS ou por qualquer outro meio que venha a ser indicado pela BANRISUL PAGAMENTOS.
8.7.2 Em caso de inadimplência do pagamento das tarifas, taxas e mensalidades devidas pelo CREDENCIADO, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá bloquear a SOLUÇÃO DE CAPTURA para novas transações até a devida regularização dos valores pendentes.
8.8 Decorridos 30 (trinta) dias sem que o CREDENCIADO efetue qualquer TRANSAÇÃO, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender a cobrança das mensalidades ou aluguel da SOLUÇÃO sem que tal fato implique em renúncia ou isenção da cobrança desse valor. Neste caso, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá optar por considerar o CONTRATO rescindido com efeitos imediatos, não sendo necessária qualquer tipo de notificação prévia.
8.8.1 Na eventualidade de o CREDENCIADO voltar a efetuar qualquer TRANSAÇÃO com CARTÃO enquanto a cobrança da mensalidade ou aluguel estiver suspensa, a soma das mensalidades ou aluguéis mensais correspondentes a todo o período de suspensão será, a critério da BANRISUL PAGAMENTOS, compensada com os futuros pagamentos a serem realizados para o CREDENCIADO ou cobrada mediante débito na AGENDA FINANCEIRA ou no DOMICÍLIO do CREDENCIADO. A partir de então, os custos da SOLUÇÃO voltarão a ser cobrados da mesma forma estabelecida antes da suspensão da cobrança.
9. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
9.1 O CREDENCIADO poderá receber antecipadamente os recebíveis, cabendo à BANRISUL PAGAMENTOS definir as condições financeiras e encargos desta operação e definir o perfil dos CREDENCIADOS aptos a receberem os valores das TRANSAÇÕES antecipadamente, que poderá ser de forma automática mediante solicitação formal do CREDENCIADO.
9.2 Para a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS junto à BANRISUL PAGAMENTOS deverão ser observadas as seguintes condições:
a) Cessão de recebíveis: A ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS será feita obrigatoriamente por meio de cessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS, o que implicará na transferência definitiva da propriedade de recebíveis à BANRISUL PAGAMENTOS, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO.
a.1) A BANRISUL PAGAMENTOS analisará se a operação poderá ser realizada e informará a taxa de antecipação e taxa de comissão da cessão. A BANRISUL PAGAMENTOS creditará o valor no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e os demais valores devidos em razão do contrato. A BANRISUL PAGAMENTOS, ainda que autorize a antecipação dos recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação e risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a BANRISUL PAGAMENTOS.
b) Taxas e Tarifas: Os valores referentes a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro poderão ser consultadas nos CANAIS DE ATENDIMENTO, e levarão em conta o valor a ser antecipado, o prazo de repasse dos recebíveis antecipados, a BANDEIRA e o índice de CHARGEBACK do cliente, conforme valores vigentes no dia.
c) Validação da Operação: Para formalização e eficácia da ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, o CREDENCIADO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex. Login de acesso e digitação de senha, confirmação de dados, etc.) eventualmente exigidos pela BANRISUL PAGAMENTOS. A BANRISUL PAGAMENTOS poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CREDENCIADO expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão dos seus recebíveis, que a BANRISUL PAGAMENTOS poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão dos recebíveis.
d) Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: Nas operações de ANTECIPAÇÃO DE
RECEBÍVEIS, o CREDENCIADO desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a BANRISUL PAGAMENTOS em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos será cobrado conforme cláusula 8.8 deste Contrato.
e) Cancelamento: As operações de antecipação de recebíveis já realizadas não poderão ser canceladas pelo CREDENCIADO.
9.3 Para as negociações de recebíveis com a BANRISUL PAGAMENTOS, as seguintes condições básicas serão observadas: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da ANTECIPAÇÃO determinado pela BANRISUL PAGAMENTOS e, (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre referentes a TRANSAÇÕES já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames e não poderão estar vinculados ou sujeitos a outros contratos com garantia de recebíveis firmados pelo CREDENCIADO. A BANRISUL PAGAMENTOS não realiza operações de ANTECIPAÇÃO de recebíveis futuros, ou seja, referente a TRANSAÇÕES ainda não realizadas.
9.4 O CREDENCIADO responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste Contrato, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.
9.5 Caso o CREDENCIADO antecipe os RECEBÍVEIS junto à BANRISUL PAGAMENTOS, este declara ter ciência que referida antecipação será realizada através de cessão dos RECEBÍVEIS à BANRISUL PAGAMENTOS, nos termos previstos no artigo 286 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil brasileiro), conforme alterada.
9.5.1 O CREDENCIADO tem ciência e aceita que qualquer inadimplemento referente aos RECEBÍVEIS cedidos à BANRISUL PAGAMENTOS, deverá ser por esse imediatamente pago/reembolsado.
9.5.2 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá, às custas e expensas do CREDENCIADO, e de forma unilateral, caso entenda pertinente, levar a registro a cessão de crédito (ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS) nas entidades de registro competentes.
9.5.3 O CREDENCIADO compromete-se, sob pena de vencimento antecipado deste CONTRATO, a não ceder ou onerar em favor de terceiros, os créditos/direitos que são/serão cedidos à BANRISUL PAGAMENTOS.
9.5.4 A BANRISUL PAGAMENTOS renuncia a sua faculdade de ter a posse direta sobre os documentos que comprovam os direitos cedidos. O CREDENCIADO, por sua vez, deverá manter os documentos que comprovam os direitos cedidos sob sua posse direta, a título de FIEL DEPOSITÁRIO, obrigando-se a entrega-los em 48 (quarenta e oito horas) quando, para tanto, solicitado pela BANRISUL PAGAMENTOS, declarando-se ciente de suas responsabilidades civis e penais pela conservação e entrega desses documentos.
10. GUARDA DE COMPROVANTES DE VENDAS
10.1 O CREDENCIADO deverá manter sob sua guarda e segurança, organizadamente, para fins de eventual verificação quanto à regularidade das TRANSAÇÕES e para fornecimento à BANRISUL PAGAMENTOS, as vias originais e/ou cópias (vias do CREDENCIADO), dos respectivos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação de comprovação de entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, mantendo-os à disposição da BANRISUL PAGAMENTOS pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data das respectivas emissões.
10.1.1 Os COMPROVANTES DE VENDA relativamente às transações de CARTÃO da BANDEIRA VERDECARD deverão ser armazenados pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da respectiva emissão.
10.2 O CREDENCIADO deverá, sempre que lhe for solicitado, enviar à BANRISUL PAGAMENTOS cópias legíveis dos COMPROVANTES DE VENDA, via do CREDENCIADO e respectiva Nota Fiscal, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da venda realizada, da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, do contrato firmado com Titular do Cartão ou outro documento comprobatório adequado, dentro do prazo determinado pela BANRISUL PAGAMENTOS, quando da solicitação, nas formas previstas neste CONTRATO.
10.3 As partes estabelecem que os COMPROVANTES DE VENDA ou documentação adicional não entregue nos prazos estabelecidos, serão considerados irregulares, podendo a BANRISUL PAGAMENTOS cobrar os respectivos valores do CREDENCIADO.
11. RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
11.1 O CREDENCIADO, por meio deste CONTRATO, adere e subordina-se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarando-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento serão automaticamente aplicadas.
11.2 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar a BANRISUL PAGAMENTOS, por escrito e em tempo hábil, sobre quaisquer ações judiciais, notificações, interpelações ou medidas judiciais ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particular, que estejam relacionadas ao objeto deste Contrato.
11.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados.
11.3.1 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL PAGAMENTOS decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO.
11.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa.
11.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo que a BANRISUL PAGAMENTOS oferecerá serviços de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s).
11.5 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL PAGAMENTOS somente softwares por ela autorizados, fornecidos por empresas homologadas.
11.5.1 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas pela BANRISUL PAGAMENTOS, bem como em caso de suspeitas de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operações.
11.5.2 Nos equipamentos cedidos pela BANRISUL PAGAMENTOS em comodato/aluguel aos CREDENCIADOS, não será permitido, em hipótese alguma, a inserção de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VERO.
11.6 O CREDENCIADO se responsabilizará pela guarda e conservação, na forma da lei, de todo o material de sinalização fornecido pela BANRISUL PAGAMENTOS, obrigando-se a somente utilizá-lo na execução deste Contrato, e responderá pela utilização indevida, seja por ele próprio, seus empregados, prepostos ou, ainda, por terceiros.
11.7 O CREDENCIADO deverá somente utilizar materiais de sinalização em perfeitas condições, devendo solicitar à BANRISUL PAGAMENTOS sua troca ou reposição em caso de PRODUTOS por ele fornecidos.
11.8 A BANRISUL PAGAMENTOS não permitirá, em hipótese alguma, a disponibilização do SISTEMA VERO, independentemente da solução utilizada, em CREDENCIADO que sejam realizadas ou permitam que se realizem atividades que se constituam em ilícitos, de qualquer natureza. Caso não seja do conhecimento da BANRISUL PAGAMENTOS esta situação quando da habilitação, assim que esta tomar conhecimento desta condição e das atividades desenvolvidas no CREDENCIADO, desabilitará o sistema imediatamente, a seu exclusivo critério, sem notificação prévia.
11.9 O CREDENCIADO será o único responsável por solucionar, diretamente com os usuários, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos, e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, objetos das TRANSAÇÕES, inclusive em caso de devolução por desistência, exonerando desde já a BANRISUL PAGAMENTOS de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula.
11.10 O CREDENCIADO se responsabiliza expressamente pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas
autoridades competentes, decorrentes da utilização do TERMINAL escolhido, isentando o SISTEMA VERO de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta, inclusive o próprio SISTEMA VERO, em função da escolha e utilização do TERMINAL.
11.11 O CREDENCIADO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da BANRISUL PAGAMENTOS limita-se a execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações, ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CREDENCIADO e promovida por qualquer órgão Federal, Estadual ou Municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CREDENCIADO.
11.12 Caso o CREDENCIADO alcance 20.000 transações com cartão não presente no período de um ano, somando-se as modalidades “e-commerce” e “card on file”, seja da Bandeira Visa, Mastercard ou Elo, deverá obrigatoriamente, demonstrar sua conformidade com a norma PCI DSS através do preenchimento do documento denominado SAQ-D, específico à sua categorização ou equivalente, conforme orientações do PCI SSC.
11.13 O CREDENCIADO, ao aderir a este Contrato, compromete-se a seguir estritamente todas as recomendações de segurança e de dados, de forma a proteger os dados pessoais dos USUÁRIOS, bem como evitar TRANSAÇÕES indevidas e fraudulentas no SISTEMA VERO.
11.14 O CREDENCIADO deverá comunicar imediatamente à BANRISUL PAGAMENTOS, quaisquer alterações relativas ao cadastro da empresa, especialmente às referentes à composição societária, denominação social, objetivo social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
11.15 Durante a utilização dos produtos oferecidos, o CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL PAGAMENTOS a compartilhar dados e informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes com outras instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A finalidade de tal compartilhamento é subsidiar os procedimentos e controles das referidas instituições para a prevenção de fraudes no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, conforme exigência da Resolução Conjunta nº 06/2023 do BACEN/CMN.
11.16 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL PAGAMENTOS, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.
12. RESPONSABILIDADES DA BANRISUL PAGAMENTOS
12.1 A BANRISUL PAGAMENTOS enviará à Instituição DOMICÍLIO do CREDENCIADO, o crédito do VALOR LÍQUIDO das transações eletrônicas de pagamentos de serviços e produtos, desde que sejam realizadas conforme os parâmetros aqui definidos e desde que não hajam débitos para serem compensados dos recebíveis na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO.
12.1.1 Os DOMICÍLIOS avençados neste CONTRATO, poderão ser alterados para outro DOMICÍLIO mediante solicitação de Instituição Financeira com a qual o Estabelecimento tenha contratado uma operação de crédito. Neste caso, será de responsabilidade da Instituição Financeira obter, guardar e apresentar quando solicitado, o termo de autorização de manutenção de DOMICÍLIO assinado pelo CREDENCIADO e/ou os contratos que comprovem a existência de operações de crédito com garantia destes recebíveis.
12.1.2 O pagamento dos VALORES LIQUIDOS pela BANRISUL PAGAMENTOS ao CREDENCIADO estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CREDENCIADO, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades à BANRISUL PAGAMENTOS.
12.1.3 Efetuado o crédito no DOMICÍLIO do CREDENCIADO, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da TRANSAÇÃO, ficando apenas, sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste CONTRATO.
12.1.4 Caso o banco depositário do DOMICÍLIO se declare impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela BANRISUL PAGAMENTOS, deverá o CREDENCIADO providenciar a regularização do DOMICÍLIO ou ainda, indicar novo DOMICÍLIO. Neste caso, o CREDENCIADO deverá informar tal providência a BANRISUL PAGAMENTOS, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento do pedido de mudança e regularização do DOMICÍLIO pelo CREDENCIADO ou o respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
12.2 A BANRISUL PAGAMENTOS enviará ao DOMICÍLIO do CREDENCIADO o crédito das TRANSAÇÕES de débito à vista, no dia subsequente à realização da operação (d+1) e o crédito das TRANSAÇÕES de crédito à vista, pré-datadas e parceladas nas datas acordadas.
12.2.1 Caso a data para o crédito das TRANSAÇÕES caia em sábado, domingo e feriado nacional, a BANRISUL PAGAMENTOS enviará o crédito das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO no dia útil subsequente.
12.3 A BANRISUL PAGAMENTOS fornecerá ao CREDENCIADO materiais de promoção e de visualização, tais como adesivos, banners, faixas, displays e outros, ou então, indicará ao CREDENCIADO quais os fornecedores credenciados pela BANRISUL PAGAMENTOS para que este faça sua aquisição, segundo a padronização de forma e conteúdo definidos pela BANRISUL PAGAMENTOS.
12.4 A BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará ao CREDENCIADO, uma estrutura de atendimento telefônico, 7 (sete) dias por semana, através do qual este poderá esclarecer dúvidas sobre a utilização dos PRODUTOS do SISTEMA VERO, sobre as ocorrências nas transações realizadas e solicitar apoio técnico, visita técnica, treinamentos, material de sinalização e outros.
12.4.1 O prazo para atendimento presencial/visitas técnicas para a realização de manutenções está disponível para consulta do CREDENCIADO no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx> Guias e Manuais>Vero-Prazo para Atendimento de Manutenção.
12.4.2 Não obstante a previsão de manutenção do POS e/ou PINPad, o Credenciado
reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompida por razões técnicas, não garantindo a BANRISUL PAGAMENTOS, a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros.
12.5 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá disponibilizar ao CREDENCIADO, MATERIAL para utilização em equipamentos POS (Point Of Sale), observadas as seguintes condições, cumulativamente:
a) Cadastro ativo do CREDENCIADO, junto ao SISTEMA VERO na Solução POS;
b) DOMICÍLIO no BANRISUL, de ao menos uma BANDEIRA, sendo Visa ou MasterCard.
12.5.1 O fornecimento será realizado considerando o perfil de utilização do CREDENCIADO, definido pela BANRISUL PAGAMENTOS. O acompanhamento para fornecimento de novas remessas será automático e levará em conta a quantidade e tipo de transações realizadas.
13. VERO STORE
13.1 Esta cláusula rege a utilização da prestação de serviços da BANRISUL PAGAMENTOS por meio dos quais o CREDENCIADO poderá comprar, obter, licenciar, alugar ou assinar aplicativos móveis (“App”) e outros serviços dentro do marketplace de aplicação da BANRISUL PAGAMENTOS (“Vero Store”).
13.1.1 Os App somente estarão disponíveis para utilização no Brasil.
13.1.2 Para utilizar a Vero Store e os App por ela disponibilizados, é necessário que o CREDENCIADO possua equipamentos compatíveis, software (última versão recomendada e por vezes exigida pela BANRISUL PAGAMENTOS) e acesso à internet (poderão ser aplicadas tarifas). O desempenho da Vero Store e dos App poderão ser afetados por estes fatores.
13.2 O CREDENCIADO poderá adquirir conteúdo na Vero Store gratuitamente ou por um valor, previamente definido na Vero Store, sendo que cada aquisição constitui um contrato eletrônico celebrado entre o Credenciado e a BANRISUL PAGAMENTOS e/ou entre o Credenciado e a entidade fornecedora do App e que será regido pelo contrato de licença de usuário final de aplicativo licenciado, constante no Anexo III.
13.2.1 Para o App adquirido e que não for gratuito, a BANRISUL PAGAMENTOS cobrará do CREDENCIADO o valor referente ao App descontando o valor da MENSALIDADE denominada “App” na AGENDA FINANCEIRA DO CREDENCIADO.
13.2.2 Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o CREDENCIADO não dispuser de créditos suficientes para efetuar o pagamento da MENSALIDADE App e tarifas referente ao APP o CREDENCIADO pagará à BANRISUL PAGAMENTOS as correspondentes quantias em dinheiro, mediante débito em conta corrente, conforme cláusula 8.2. Caso não seja possível o débito em conta, o pagamento deverá ser feito por boleto bancário a ser emitido pela BANRISUL PAGAMENTOS ou por qualquer outro meio que venha a ser indicado pela BANRISUL PAGAMENTOS.
13.2.3 Em caso de inadimplência do pagamento da MENSALIDADE APP devida pelo CREDENCIADO o APP poderá ser bloqueado para utilização até a devida regularização dos valores pendentes.
13.2.4 Todas as aquisições são finais, isto é, direito de arrependimento não é aplicável e o CREDENCIADO é o responsável pelo pagamento pontual dos valores e de quaisquer tributos aplicáveis.
13.2.5 Os preços dos App poderão ser alterados a qualquer momento e caso problemas técnicos impeçam ou atrasem injustificadamente a entrega do App ao CREDENCIADO, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá reembolsar o valor pago, a seu exclusivo critério.
13.2.6 O CREDENCIADO poderá efetuar novo download do App previamente adquirido, desde que o equipamento no qual receber o App esteja autenticado no código atribuído ao CREDENCIADO pela BANRISUL PAGAMENTOS.
13.3 Determinados aplicativos poderão permitir que o CREDENCIADO adquira o App e os serviços prestados por este App estarão baseados em assinatura (“Assinatura Paga”).
13.3.1 A Assinatura Paga renova-se automaticamente até o momento que o CREDENCIADO cancelar na Vero Store a sua respectiva Assinatura Paga.
13.4 As licenças dos App (“Licença do App”) são fornecidas ao CREDENCIADO pela BANRISUL PAGAMENTOS ou por um terceiro desenvolvedor (“Fornecedor do App”) e um App licenciado pela BANRISUL PAGAMENTOS é um “App BANRISUL PAGAMENTOS” e um App licenciado por um Fornecedor do App, é um “App de Terceiro”.
13.4.1 O Fornecedor do App de qualquer App de Terceiro é exclusivamente responsável pelo seu conteúdo, garantias e por reclamações que o CREDENCIADO poderá ter com o App de Terceiro.
13.4.2 A BANRISUL PAGAMENTOS é responsável apenas por fornecer manutenção e suporte para App BANRISUL PAGAMENTOS ou conforme exigível pela legislação aplicável e o Fornecedor do App é responsável por fornecer manutenção e suporte de App de Terceiro.
14. SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES
14.1 AO CREDENCIADO compete à utilização apenas de equipamentos e softwares de pagamentos homologados pela BANRISUL PAGAMENTOS e a manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
14.2 O CREDENCIADO é responsável pela segurança das Transações, em especial pela segurança das SENHAS e dados confidenciais dos USUÁRIOS, desde o dispositivo de origem (POS, SmartPOS, PINPad ou mPOS ) até o centro de processamento de dados da BANRISUL PAGAMENTOS, atendendo às regras e padrões estabelecidos pela BANRISUL PAGAMENTOS, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
14.3 O CREDENCIADO se compromete a colaborar em quaisquer investigações e diligências, além de autorizar a BANRISUL PAGAMENTOS a, sempre que julgar necessário ou em caso de suspeita de vazamento de informações ou fraudes, verificar seus sistemas, equipamentos e instalações, diretamente ou por terceiros por ele ou pela BANDEIRA indicados, para avaliação do nível de segurança do CREDENCIADO, as quais serão executadas de acordo com os padrões de segurança determinados pela BANRISUL PAGAMENTOS ou pela(s) BANDEIRA(S).
14.3.1 Caso o resultado na investigação ou diligência determine que ocorreu fraude ou vazamento de informações, e que a responsabilidade foi do CREDENCIADO, este arcará com os custos decorrentes da investigação e pelos danos causados pelo vazamento ou fraude.
14.4 O CREDENCIADO é responsável pela utilização no SISTEMA VERO, apenas de SOLUÇÕES DE CAPTURA, PINPad, mPOS, SmartPOS e POS, homologados pela BANRISUL PAGAMENTOS e fornecidos apenas por empresas por ela homologadas, bem como pela manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
14.5 O PINPad, mPOS, SmartPOS e POS utilizados pelo CREDENCIADO no SISTEMA VERO, devem obrigatoriamente ser homologados nos padrões PCI e EMV (níveis 1 e 2) cujas listagens de dispositivos homologados podem ser encontrados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx, respectivamente.
14.6 Caso a BANRISUL PAGAMENTOS considere necessário, poderá solicitar a exclusão da Chave Criptográfica de sua propriedade do equipamento, por intermédio de visita técnica ou solicitando ao CREDENCIADO a execução de operação específica do equipamento, caso disponível.
14.7 O CREDENCIADO se compromete, em qualquer caso de encerramento do presente Contrato, a disponibilizar à BANRISUL PAGAMENTOS, seu PINPad, mPOS e POS, para que possa ser excluída a Chave Criptográfica de propriedade da BANRISUL PAGAMENTOS, com posterior devolução do equipamento ao CREDENCIADO, se esse for o proprietário do mesmo.
14.8 Sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela(s) BANDEIRA(S), a BANRISUL PAGAMENTOS poderá solicitar ao CREDENCIADO a comprovação da conformidade com os padrões de segurança, em especial em relação aos padrões PCI (Payment Card Industry) fornecida mediante auditoria indicada pela BANRISUL PAGAMENTOS.
14.8.1 A não observância deste item poderá resultar no cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
14.9 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados ao SISTEMA VERO sem a anuência da BANRISUL PAGAMENTOS, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.
14.10 O CREDENCIADO deverá estar aderente ou preparado para estar aderente ao protocolo 3D Secure (EMV 3D Secure) ou a outras medidas de segurança demandadas pelas
BANDEIRAS Visa, Mastercard e Elo ou ainda pela BANRISUL PAGAMENTOS.
14.11 O CREDENCIADO concorda com os métodos de pesquisa utilizados pela BANRISUL PAGAMENTOS para:
(i) Identificação e prevenção à captura de dados de CARTÕES; e
(ii) Identificação e prevenção à utilização de CARTÕES relacionados a práticas ilícitas e para a prevenção de fraude. Em razão disto, o CREDENCIADO se compromete a colaborar fornecendo as informações que lhe forem solicitadas, bem como a orientar e monitorar seus empregados com relação à prevenção de fraude.
15. COMPARTILHAMENTO DE EQUIPAMENTOS
15.1 As SOLUÇÕES DE CAPTURA (exceto Vero WEB e TEF) utilizadas na Rede de Adquirência Vero poderão ser utilizados por até 30 (trinta) CREDENCIADOS, o terminal físico e mais 29 terminais virtuais mediante a aceitação de compartilhamento do EQUIPAMENTO. O compartilhamento deverá ser feito manualmente no EQUIPAMENTO pelo próprio CREDENCIADO, conforme orientações a serem dadas pela BANRISUL PAGAMENTOS S.A.
15.1.1 . No caso de compartilhamento de EQUIPAMENTOS entre CREDENCIADOS, o CREDENCIADO que detém a posse do EQUIPAMENTO será responsável por incluir os credenciados para utilização dos terminais virtuais no compartilhamento. Não obstante, todas as obrigações relativas àquele EQUIPAMENTO, inclusive à sua manutenção e características físicas, serão de responsabilidade do CREDENCIADO que figura como depositário fiel do EQUIPAMENTO conforme cadastrado no REDE VERO.
15.2 Uma vez habilitado para compartilhamento do EQUIPAMENTO, é expressamente vedado ao CREDENCIADO realizar Transação Comercial com Instrumento de Pagamento na Conta de outro CREDENCIADO também habilitado para compartilhamento do EQUIPAMENTO. Caso o CREDENCIADO, equivocadamente, realize uma Transação Comercial com Instrumento de Pagamento na Conta de outro CREDENCIADO habilitado para compartilhamento do EQUIPAMENTO, será permitido ao CREDENCIADO, desde que possua saldo disponível na Conta, realizar o cancelamento de tal Transação Comercial.
15.3 Todos os custos decorrentes do cancelamento da transação e da eventual realização de nova Transação Comercial com Instrumento de Pagamento serão de responsabilidade do CREDENCIADO.
15.4 O CREDENCIADO que detém a posse do EQUIPAMENTO é o exclusivo responsável por solucionar as controvérsias sobre eventuais Transações Comerciais registradas de forma incorreta na conta de um CREDENCIADO por meio do EQUIPAMENTO compartilhado entre CREDENCIADOS.
15.5 O CREDENCIADO não poderá efetuar Transações Comerciais com Instrumento de Pagamento em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) cadastrados(s) em sua Conta, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social, sem autorização prévia e expressa da BANRISUL PAGAMENTOS.
15.6 O CREDENCIADO que detém a RESPONSABILIDADE pelo EQUIPAMENTO compromete- se a ressarcir à BANRISUL PAGAMENTOS, as bandeiras e os usuários, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido em razão do descumprimento, pelo CREDENCIADO, das
regras e exigências aqui previstas, inclusive por eventuais multas e/ou penalidades aplicadas à BANRISUL PAGAMENTOS pelas bandeiras e/ou autoridades governamentais, podendo o BANRISUL PAGAMENTOS descontar de qualquer valor devido ao CREDENCIADO o valor do prejuízo incorrido.
16. PRAZO DE VALIDADE, ALTERAÇÕES E RESCISÃO
16.1 O presente Contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante denúncia escrita e protocolada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem necessidade de justificativa ou motivo, segurado seus efeitos, independentemente de prévio aviso, interpelação ou notificação.
16.1.1 Caso a rescisão do presente CONTRATO seja motivada pelo CREDENCIADO, este será responsável pela solicitação de exclusão dos equipamentos cadastrados no SISTEMA VERO, caso contrário as SOLUÇÕES DE CAPTURA permanecerão habilitadas, gerando os débitos das tarifas pela disponibilização do serviço.
16.2 Ao término ou rescisão do CONTRATO, o CREDENCIADO compromete-se a devolver os EQUIPAMENTOS de propriedade da BANRISUL PAGAMENTOS, com seus respectivos PERIFÉRICOS, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, caso contratário deverá ressarcir à BANRISUL PAGAMENTOS, o valor referente aos EQUIPAMENTOS em sua posse, conforme tabela de preços vigente na época da rescisão
16.3 Se for verificada a utilização pelo CREDENCIADO de uso de versões não autorizadas de aplicativos pelo SISTEMA VERO, conforme item respectivo, este Contrato poderá ser cancelado, a critério exclusivo da BANRISUL PAGAMENTOS, após 10 (dez) dias corridos da notificação.
16.4 O presente Contrato e quaisquer alterações, podendo-se citar, mas não se limitando a inclusão, alteração, exclusão ou modificação das cláusulas e dos anexos, serão disponibilizadas nas agências do BANRISUL, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, onde estarão registrados e averbados. As alterações tornar-se-ão eficazes para todos os contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data de sua averbação.
16.5 Se o CREDENCIADO não concordar com as alterações na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o CREDENCIADO não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos da Cláusula 16.1 acima.
16.6 Os CREDENCIADOS já cadastrados no SISTEMA VERO por meio de contratos anteriormente vigentes, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 16.3.1 acima, terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.
16.7 Este Contrato será considerado imediatamente rescindindo, independentemente de prévio aviso, interpelação ou notificação na hipótese do CREDENCIADO, tendo adquirido equipamentos de empresas homologadas não realizar o seu pagamento, e/ou na tentativa
de débito automático previsto no item respectivo, houver insuficiência de saldo em conta corrente para sua efetivação.
16.8 Este Contrato também poderá ser rescindido, de imediato e de pleno direito pelas Partes signatárias, independentemente de prazo, notificação judicial ou extrajudicial:
a) Na hipótese de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial do CREDENCIADO, bem como procedimento de intervenção da BANRISUL PAGAMENTOS.
b) Se o CREDENCIADO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas, que simulem vendas ou que infrinjam o CONTRATO ou que pretendam burlar ou descumprir o CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da BANRISUL PAGAMENTOS ou das BANDEIRAS, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal.
c) Quando o CREDENCIADO realizar ou permitir que se realizem nos equipamentos instalados em suas dependências ou sob sua responsabilidade, próprios, alugados ou cedidos, nas diversas soluções, transações que se constituem em operações financeiras, com a disponibilização de recursos a terceiros, em desacordo com o objeto do presente Contrato.
d) Se qualquer das informações escritas ou verbais dadas pelo CREDENCIADO, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes do TERMO DE ADESÃO ao SISTEMA VERO, bem como representação legal e dados cadastrais do CREDENCIADO, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CREDENCIADO em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração.
e) Não cumprir a legislação e regulamentação aplicável ao CREDENCIADO, bem como as regras estabelecidas pela BANRISUL PAGAMENTOS e/ou pelas BANDEIRAS.
f) Se o CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL PAGAMENTOS , ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais.
16.9 Nos casos previstos nesta Cláusula, a BANRISUL PAGAMENTOS não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias podendo efetivar a rescisão no momento de sua ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima.
16.10 Em caso de suspeita de qualquer atividade ilícita, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CREDENCIADO, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
17. PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
17.1 Fica estabelecido à BANRISUL PAGAMENTOS amplos e ilimitados direitos de publicidade, dos serviços aqui conveniados, não cabendo ao CREDENCIADO qualquer remuneração.
17.1.1 O CREDENCIADO compromete-se a manter programação visual mínima, que identifique a existência do Contrato junto ao SISTEMA VERO, conforme material de sinalização disponibilizado pela BANRISUL PAGAMENTOS.
17.2 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza à BANRISUL PAGAMENTOS a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar como CREDENCIADO, em ações de marketing, catálogos, meios eletrônicos e outros materiais promocionais do SISTEMA VERO.
17.3 O CREDENCIADO obriga-se, sob a pena de indenização a ser apurada, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, incluindo-se, mas não se limitando aos dados dos USUÁRIOS, suas transações e movimentações efetuadas.
17.4 O CREDENCIADO compromete-se a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos operacionais e materiais que lhe sejam entregues, em decorrência do presente Contrato, em local absolutamente seguro e impossibilitado ao acesso de terceiros. Este acesso deverá ser dado somente a pessoas autorizadas e cientes do sigilo ora avençado, as quais também se obrigam a observar.
17.5 Ao aderir a este Contrato, o CREDENCIADO autoriza a BANRISUL PAGAMENTOS, sem qualquer ônus e sem que isto caracterize quebra do sigilo bancário, a informar a Instituição Financeira de escolha do CREDENCIADO, a movimentação financeira (Agenda de Recebíveis) gerada pelas suas vendas com CARTÕES de crédito efetuadas por meio do SISTEMA VERO, desde que esta Instituição seja detentora do DOMICÍLIO e/ou da Manutenção de DOMICÍLIO (Gravame) da respectiva BANDEIRA transacionada pelo CREDENCIADO.
17.5.1 Neste caso, fica sob responsabilidade da Instituição Financeira obter e manter sob sua guarda a documentação comprobatória da autorização do CREDENCIADO para a Manutenção do DOMICÍLIO ou o(s) contrato(s) que comprovem a existência de operação(ões) de crédito vinculada(s) aos recebíveis sobre os quais tenham sido realizadas operações de crédito.
17.6 O CREDENCIADO autoriza expressamente a BANRISUL PAGAMENTOS, sem que isso caracterize quebra de sigilo ou confidencialidade a prestar às autoridades competentes, como por exemplo, Secretarias da Fazenda dos Estados, Finanças, Tributação dos Estados e do Distrito Federal, Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Poder Judiciário, Polícia Civil e Federal, dentre outras, todas as informações que forem solicitadas ou que estiver obrigada a fornecer por norma legal, com relação ao CREDENCIADO, as transações e operações executadas no âmbito deste Contrato.
17.7 O CREDENCIADO fica ciente de que a BANRISUL PAGAMENTOS e as empresas do Conglomerado Financeiro Banrisul poderão, sem que isto configure descumprimento das obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Contrato:
17.7.1 Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as BANDEIRAS, EMISSORES, Instituições de Xxxxxxxxx, Credenciadores e Operadoras de Telefonia, para os fins deste contrato.
17.7.2 Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de PRODUTOS e serviços.
17.7.3 Prestar informações às instituições financeiras e/ou instituições de pagamento de DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO e às entidades que se destinem a registrar RECEBÍVEIS e/ou controlar garantias que envolvam RECEBÍVEIS.
17.7.4 Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a BANRISUL PAGAMENTOS.
17.7.5 Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul e a contatar o CREDENCIADO por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
17.7.6 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo CREDENCIADO.
17.7.7 Divulgar seu nome, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da BANRISUL PAGAMENTOS e das instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Banrisul para ações de marketing.
17.7.8 Solicitar dados e documentos adicionais sempre que necessário a fim de cumprimento das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei n.º 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”).
17.7.9 O CREDENCIADO autoriza a BANRISUL PAGAMENTOS e as Credenciadoras ou Instituições Financeiras conveniadas ao SISTEMA VERO a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou ao Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas.
17.8 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
18. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1 Em atenção à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018), a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO se comprometem a cumprir as obrigações descritas nesta Cláusula, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato.
18.2 DAS DEFINIÇÕES : Sem prejuízo das definições específicas constantes neste instrumento, as seguintes expressões, quando utilizadas neste Contrato, Formulários e seus Anexos terão as definições que seguem:
LGPD: Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados e sua regulamentação.
Dado Pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Referem-se aos usuários finais (cliente do Participante que solicitará a Transação através do Equipamento junto ao Estabelecimento)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Controlador de dados (BANRISUL PAGAMENTOS e CREDENCIADO): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
18.3 DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS
18.3.1 Na execução do presente Contrato, a BANRISUL PAGAMENTOS e a CREDENCIADO
atuarão como Controladores conjuntos de dados pessoais.
18.3.2 A BANRISUL PAGAMENTOS fica autorizada pelo CREDENCIADO a tratar os dados pessoais necessários para execução do presente Contrato, pelo prazo da sua duração e pelo período adicional de guarda indicado pela legislação aplicável ou necessário para atendimento à finalidade da coleta e tratamento.
18.3.3 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá, contudo, a seu exclusivo critério e sem que essa faculdade represente qualquer responsabilidade pelas operações de tratamento de dados determinadas pelo CREDENCIADO, opor-se às instruções do CREDENCIADO que se mostrarem manifestamente infringentes do Contrato, da LGPD, à Política de Privacidade ou às Diretrizes para Proteção de Dados Pessoais do BANRISUL, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/.
18.4 DAS MEDIDAS TÉCNICAS
18.4.1 A BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO comprometem-se a implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para a proteção dos dados pessoais tratados contra riscos previsíveis de destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais.
18.5 DA LICITUDE DO TRATAMENTO DE DADOS E DO ENCARREGADO (DPO)
18.5.1 O CREDENCIADO expressamente declara, para todos os efeitos legais, que:
18.5.1.1 As operações de tratamento de dados relacionadas a este Contrato estão adequadamente enquadradas em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º, da LGPD, e em respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
18.5.1.2 O compartilhamento de dados com a BANRISUL PAGAMENTOS é realizado de modo adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
18.5.1.3 Nomeou um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
18.6 DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
18.6.1 As partes se comprometem a manter em sigilo e confidencialidade os dados pessoais tratados em decorrência do presente Contrato.
18.7 DA NOTIFICAÇÃO
18.7.1 Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as Partes se comprometem a:
18.7.1.1 Notificar a outra Parte, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
18.7.1.2 Fornecer informações úteis à outra Parte sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
18.7.1.3 Implementar medidas corretivas a fim de impedir que tal violação possa subsistir e/ou ser repetida e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
18.8 DA COOPERAÇÃO
18.8.1 As Partes se comprometem a prestar assistência mútua, no limite das suas capacidades e a fim de lhes permitirem cumprir com suas obrigações previstas na LGPD.
18.8.2 Caso uma Parte receba diretamente demandas de titulares de dados envolvendo temas relacionados à proteção de dados e privacidade sob atribuição e responsabilidade de outra Parte no contexto do presente Contrato, a Parte receptora compromete-se a avisar a Parte responsável no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, remetendo-lhe a as demandas dos titulares, acompanhadas de eventual documentação em sua posse que auxilie na elaboração de resposta.
18.8.3 No evento de fiscalização acerca das operações de tratamento de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou por qualquer outro ente público ou representativo de titulares de dados pessoais, a Parte fiscalizada deverá avisar a outra Parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comprometendo-se mutuamente a colaborarem na prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive mediante a realização de testemunhos orais ou escritos e apresentação de documentos.
18.9 DA RESPONSABILIDADE
18.9.1 Cada Parte será responsável perante a outra Parte pelos danos que causar pela violação das suas obrigações previstas no presente Contrato. A responsabilidade entre as Partes é limitada aos danos efetivamente sofridos.
18.9.2 O CREDENCIADO assume desde logo a integral responsabilidade sobre os dados compartilhados com a BANRISUL PAGAMENTOS e garante que tomou todas as cautelas e salvaguardas necessárias para a realização do compartilhamento com a BANRISUL PAGAMENTOS, inclusive coletando o consentimento dos titulares, quando necessário.
18.9.3 Na divisão regressiva de eventuais multas, penalidades ou indenizações pagas por qualquer das Partes em decorrência de operações de tratamento de dados relacionadas ao presente Contrato, cada Parte será responsável pelos efetivos prejuízos que forem decorrentes das suas específicas atribuições. Se eventuais condenações decorrerem de
instruções diretas ou indiretas do CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS, no que se refere aos dados coletados e tratados ou às próprias operações de tratamento de dados determinadas pela CREDENCIADO através do Contrato, mesmo se a sua operação se der pela BANRISUL PAGAMENTOS, a responsabilidade será exclusiva do CREDENCIADO, que deverá arcar integralmente com as multas, penalidades ou indenizações respectivas, ou, caso a BANRISUL PAGAMENTOS já tenha realizado qualquer desembolso, deverá ressarcir a BANRISUL PAGAMENTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação por escrito sinalizando o pagamento realizado.
18.10 DA REGULARIDADE DAS BASES DE DADOS UTILIZADAS E COMPARTILHADAS
18.10.1 O CREDENCIADO declara que todos os dados tratados para fins da prestação do serviço contratado atendem aos requisitos impostos pela LGPD, sendo de sua responsabilidade exclusiva que os dados pessoais sejam atuais, corretos, não excessivos e tenham sido obtidos de maneira lícita.
18.10.2 O CREDENCIADO declara, também, que possui meios para comprovar a licitude e regularidade do tratamento e coleta dos dados pessoais, bem como o atendimento à LGPD e às melhores práticas de privacidade e proteção de dados.
18.10.3 O CREDENCIADO isenta a BANRISUL PAGAMENTOS de qualquer responsabilidade no que se refere à qualidade e/ou licitude dos dados tratados.
18.10.4 Os dados pessoais eventualmente compartilhados pela BANRISUL PAGAMENTOS com o CREDENCIADO somente poderão ser utilizados para a finalidade de execução deste Contrato, devendo ser excluídos pelo CREDENCIADO tão logo essa finalidade seja atendida; qualquer compartilhamento/transferência desses dados (em especial dados sensíveis) pelo CREDENCIADO para terceiros demandará autorização prévia da BANRISUL PAGAMENTOS, por escrito.
19. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
19.1 Para sugestões, reclamações e solução amigável de eventuais conflitos decorrentes do presente CONTRATO, o CREDENCIADO poderá dirigir-se a sua agência de relacionamento BANRISUL ou entrar em contato no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), disponível 24h – fone 08006461515. O BANRISUL/BANRISUL PAGAMENTOS disponibiliza canal de OUVIDORIA, que atende em dias úteis, das 09h às 17h- fone 08006442200.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O CREDENCIADO, ao aderir a este CONTRATO, se subordinará sem restrições, a todas as normas e condições deste CONTRATO e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança instituídas pela BANRISUL PAGAMENTOS, pelas BANDEIRAS, Credenciadoras e pelas Regulamentações e legislação aplicável.
20.2 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a captura e processamento das TRANSAÇÕES poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas. Nenhuma
penalidade, indenização ou ônus de qualquer natureza poderá ser imposto ao BANRISUL/BANRISUL PAGAMENTOS ou ao CREDENCIADO na hipótese dos serviços aqui conveniados virem a sofrer temporariamente interrupções de qualquer ordem.
20.3 Considera-se comunicação formal, o conhecimento por parte do CREDENCIADO, da informação disponibilizada pelo BANRISUL/BANRISUL PAGAMENTOS, podendo a mesma ser eletrônica, convencional ou outra forma que o BANRISUL/BANRISUL PAGAMENTOS utilize.
20.4 As Partes declaram que leram antecipadamente o presente Contrato e seus Anexos, estando de acordo com todos os seus termos e condições.
20.5 As definições que permitem um melhor entendimento deste CONTRATO, de seus Aditivos e de documentos vinculados encontram-se no ANEXO I.
21. FORO
21.1 As partes elegem o foro de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para resolver todas as ações decorrentes do presente contrato.
Porto Alegre, 13 de março de 2024
Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento CNPJ 92.934.215/0001-06
Anexo I – Princípios, Termos e Definições
O presente Anexo I – Princípios, Termos e Definições é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1.1 Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais em maiúsculas, empregados e que não estejam de outra forma definidos no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e nos Anexos que o compõem, serão utilizados com o significado atribuído a tais termos, neste Anexo. Todos os termos no singular, definidos neste Anexo, deverão ter os mesmos significados quando empregados no plural e vice-versa. As expressões “deste Contrato”, “neste Contrato” e “conforme previsto neste Contrato” e palavras da mesma importância, quando empregadas no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e nos Anexos que o compõe, a não ser que de outra forma exigido pelo contexto, referem-se a este Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e os Anexos que o compõem como um todo e não a uma disposição específica deste Contrato, e referências a cláusula, sub-cláusula, adendo e anexo, estão relacionadas a este Contrato, a não ser que de outra forma especificado. Todos os termos definidos neste Anexo I, terão as definições a eles aqui atribuídas quando utilizados em qualquer certificado, termo ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os termos aqui previstos.
1.2 Para entendimento e interpretação do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e os Anexos que o compõe, são adotadas as seguintes definições:
i. AGENDA FINANCEIRA DO CREDENCIADO: Sistema de controle que registra o movimento de créditos e débitos do CREDENCIADO derivados das TRANSAÇÕES realizadas em um período e das condições previstas no CONTRATO, podendo ser visualizada em MINHA CONTA VERO.
ii. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS: Operação em que o CREDENCIADO recebe o valor das TRANSAÇÕES em prazo inferior ao prazo máximo de liquidação estipulado pelos ARRANJOS DE PAGAMENTOS, já descontadas as respectivas taxas e tarifas.
iii. APLICATIVO: Programa de computador (software) responsável pela operacionalização dos EQUIPAMENTOS mPOS e SmartPOS, disponibilizado pela BANRISUL PAGAMENTOS ao CREDENCIADO.
iv. APP: Aplicativos aptos a serem instalados em dispositivos eletrônicos móveis, destinados a desempenhar tarefas aos usuários.
v. BANDEIRA/ARRANJOS DE PAGAMENTO: Significa o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação dos serviços de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos Usuários, pagadores e recebedores, conforme as normas legais e regulamentares vigentes.
vi. BANRICOMPRAS: Meio de pagamento que realiza funções de transferência de valores de conta corrente de Clientes BANRISUL, Crédito 1 Minuto e outras que vierem a ser desenvolvidas.
vii. BANRISUL PAGAMENTOS: Quando à cláusula se referir à Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento
viii. CANAIS DE ATENDIMENTO: Canais disponibilizados pela BANRISUL PAGAMENTOS aos CREDENCIADOS para atendimento de dúvidas, contratação de PRODUTOS E EQUIPAMENTOS, tais como Office Banking do BANRISUL, Atendimento Vero, MINHA CONTA VERO (site ou App) e agências BANRISUL (exclusivamente para seus correntistas).
ix. CARTÕES: Instrumentos de identificação e pagamento, , apresentados sob a forma de cartões plásticos ou virtual, dotados de número de identificação, nome do TITULAR, prazo de validade, marca ou logomarca do Banrisul e mecanismos de identificação e segurança, capazes de realizar várias funções, disponibilidades pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos USUÁRIOS, que venham a ser aceitos no SISTEMA VERO.
x. CHARGEBACK: Contestação por parte do EMISSOR ou do TITULAR de uma TRANSAÇÃO efetuada pelo CREDENCIADO que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado pela BANRISUL PAGAMENTOS ao CREDENCIADO.
xi. COMPROVANTES DE VENDAS: Documentos padronizados, fornecidos pela BANRISUL PAGAMENTOS ou gerados pelo próprio CREDENCIADO, e por este preenchido de acordo com o determinado nos Manuais Operacionais e, sempre que aplicável, assinado pelo USUÁRIO no momento de realização da TRANSAÇÃO.
xii. CREDENCIADO: Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, credenciada ao SISTEMA VERO, mediante aprovação do respectivo Contrato de Adesão e Credencimento ao SISTEMA VERO.
xiii. DOMICÍLIO: Conta de titularidade do CREDENCIADO, mantida junto ao domicílio bancário ou Instituição domicílio, que poderá ser uma Instituição Financeira ou de Pagamento, onde receberá os créditos e débitos decorrentes das Transações previstas neste Contrato e Anexos.
xiv. EMISSORES: Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES/INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, para uso no Brasil e/ou no Exterior.
xv. GRAVAME: Autorização para manter o DOMICÍLIO das BANDEIRAS de cartão em uma determinada Instituição de Domicílio. Refere-se ao termo de autorização de fixação de DOMICÍLIO que exige anuência da Instituição de Domicílio para sua liberação.
xvi. HOMOLOGADA: Empresa autorizada a fornecer a estabelecimentos comerciais, equipamentos e sistemas destinados à realização de transações eletrônicas com o SISTEMA VERO.
xvii. INSTITUIDORES DE ARRANJOS DE PAGAMENTOS: Empresas nacionais e estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso da BANRISUL PAGAMENTOS e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS.
xviii. MATERIAL: Todo e qualquer suprimento que poderá ser fornecido pela BANRISUL PAGAMENTOS ao CREDENCIADO, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, formulários, adesivos, display, material promocional ou operacional.
xix. MENSALIDADE: Remuneração mensal devida pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS pela disponibilização do Sistema Vero.
xvii. MINHA CONTA VERO: Conjunto de serviços e informações relativas às transações efetuadas no SISTEMA VERO, disponíveis por meio de conexão via internet com o ambiente computacional da/BANRISUL PAGAMENTOS, via site ou app.
xviii. MDR: Sigla para Merchant Discount Rate, que é o percentual cobrado dos CREDENCIADOS pela prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartão de crédito e débito, o qual é aplicado sobre o valor bruto da transação realizada no estabelecimento. O MDR é composto de valores devidos à BANRISUL PAGAMENTOS, ao EMISSOR do CARTÃO (TAXA DE INTERCÂMBIO) e à BANDEIRA (TAXA DE BANDEIRA), que possuem denominações e condições conforme os regramentos específicos da BANDEIRA.
xix. m-POS: Equipamento móvel, sem fio que pode ser utilizado em soluções de pagamento quando acoplado em smatphones ou tablets, via bluetooth ou USB.
xx. OUVIDORIA: Canal dedicado a ouvir os clientes (críticas, sugestões e reclamações) agindo de forma imparcial no sentido de mediar conflitos entre as partes envolvidas (no caso, a empresa e seus consumidores).
xxi. PLANO COMERCIAL: Condições específicas de credenciamento contemplando tipo de equipamento, prazo de recebimento dos recebíveis, taxas de MDR e de antecipação e tarifas.
xxii. SOLUÇÃO PDV: Solução tecnológica de transferência eletrônica de fundos disponibilizada ao estabelecimento comercial pela BANRISUL PAGAMENTOS.
xxiii. PINPad: Dispositivo acoplado a uma Estação, de propriedade do CREDENCIADO ou de terceiros ou da BANRISUL PAGAMENTOS, para leitura da tarja magnética e/ou chip e digitação de SENHA.
xxiv. PCI: Payment Cards Industry, instituição responsável pela definição de regras e procedimentos fundamentais de segurança adotados globalmente pelos membros dos Arranjos de Pagamento.
xxv. PORTADOR DO CARTÃO/PORTADOR/USUÁRIO: Indivíduo que realizou a compra utilizando-se de um cartão de crédito ou débito.
xxvi. POS e SMARTPOS: Terminais eletrônicos, utilizados para a realização de Transações eletrônicas, emissão de COMPROVANTES DE VENDAS, resumos de vendas eletrônicas e execução de outras funções atribuídas pelo SISTEMA VERO.
xxvii. PRESTADOR DE SERVIÇO DE REDE (PSR): entidade que disponibiliza infraestrutura de rede para a captura e direcionamento de transações de pagamento.
xxviii. PRODUTOS: Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado através do SISTEMA VERO, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação,
determinadas pelo BANRISUL/BANRISUL PAGAMENTOS e aceita pelo CREDENCIADO, encontram-se reguladas em Anexos e/ou Aditivos deste Contrato.
xxix. RECARGA: Venda de créditos, aquisição de créditos de telefonia, destinados a aparelhos habilitados no Plano de Telefonia Pré-Paga.
xxx. SENHA: Código de exclusivo conhecimento e uso do USUÁRIO do cartão, utilizado para validação de sua presença durante a realização de transações financeiras.
xxxi. SISTEMA VERO: Conjunto composto por meios sistêmicos de comunicação, transmissão de dados, hardware, software e outros recursos componentes da infraestrutura tecnológica, de propriedade da BANRISUL PAGAMENTOS ou de terceiros por eles contratados, com a finalidade de permitir a captura, o processamento e a liquidação de operações financeiras das BANDEIRAS conveniadas ao SISTEMA VERO.
xxxii. SITE DA BANRISUL PAGAMENTOS: Site na internet, disponivel no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, de acesso público, que concentra as principais informações relacionadas à empresa (dados institucionais, produtos e serviços disponibilizados, canais de comunicação, entre outros).
xxxiii. TARIFA DE CONECTIVIDADE: Tarifa de manutenção da conexão de canal eletrônico para as soluções PDV e TEF rede própria.
xxxiv. TARIFA DE REGISTRO: Tarifa de registro de processamento, incidente sobre cada operação de antecipação efetuada, deduzida do valor antecipado e descriminada no RECIBO de ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS.
xxxv. TAXA DE ADESÃO: Taxa cobrada do CREDENCIADO quando da aderência à solução de pagamento m-POS VERO ou Solução de TEF da BANRISUL PAGAMENTOS.
xxxvi. TAXA DE ANTECIPAÇÃO: Sobre o valor de cada ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS incidirão encargos, cuja taxa será informada pela BANRISUL PAGAMENTOS ao CREDENCIADO no ato da realização de cada Transação.
xxxvii. TAXA DE INTERCÂMBIO: Taxa paga pela CREDENCIADORA/ADQUIRENTE ao EMISSOR DE CARTÕES/INSTRUMENTO DE PAGAMENTO.
xxxviii. TAXA DE BANDEIRA: Taxa paga pela CREDENCIADORA/ADQUIRENTE à detentora da BANDEIRA.
xxxix. TEF: Solução de Transferência Eletrônica de Fundos. Solução tecnológica integrada na automação comercial própria do estabelecimento CREDENCIADO.
xl. TITULAR/PORTADOR TITULAR: aquele para quem o EMISSOR disponibiliza limite de crédito e/ou movimentação de conta corrente através de CARTÃO, podendo indicar pessoas para fazerem uso de CARTÕES adicionais como seus dependentes.
xli. SOLUÇÃO DE CAPTURA: Equipamentos de processamento de dados (hardware e/ou software) de propriedade e/ou posse do CREDENCIADO, integrantes do seu sistema de automação comercial e que conectados ao SISTEMA VERO, além de funções de gerenciamento interno de informações, podem realizar Transações, emitir COMPROVANTES DE VENDAS, efetuar intercâmbio de informações e executar outras funções atribuídas e/ou autorizadas pela BANRISUL PAGAMENTOS.
xlii. TRANSAÇÃO: Toda e qualquer aquisição de bem e/ou serviço, transferência de fundos e, inclusive, saque de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas pelas BANDEIRAS, realizadas pelo TITULAR em CREDENCIADOS no país, mediante utilização de cartões e/ou meios de pagamento e efetivadas sob forma eletrônica ou manual, e/ou todos e quaisquer produtos ofertados aos CREDENCIADOS, EMISSORES, parceiros e fornecedores, realizadas no âmbito do SISTEMA VERO.
xliii. TRANSAÇÕES MODALIDADE DIGITADA (MAIL ORDER & TELEPHONE ORDER –
M.O.T.O”): Transações realizadas por telefone, catálogo, correio, telemarketing direto ou outros meios físicos ou eletrônicos, exclusivamente sem a presença do CARTÃO, mediante prévia solicitação do TITULAR ao CREDENCIADO.
xliv. TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES: São aquelas transações de pagamento que fogem dos padrões de Transações do Estabelecimento, do seu ramo de atividade ou do mercado em que atua.
xlv. USUÁRIOS: Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de Cartão e/ou usuárias de Produtos concedidos pelos EMISSORES e autorizados a realizar Transações.
xlvi. VALOR BRUTO: Valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo CREDENCIADO antes da dedução de taxas, tarifas e/ou quaisquer deduções.
xlvii. VALOR LÍQUIDO: Valor a ser creditado ao CREDENCIADO correspondente ao VALOR BRUTO, já deduzido de Taxas, tarifas e/ou quaisquer deduções.
xlviii. VERO NFC-e: Aplicativo do Sistema Vero que permitirá ao CREDENCIADO emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica integrada às soluções de captura VERO.
xlix. VERO STORE: Marketplace de aplicação da BANRISUL PAGAMENTOS que permite ao CREDENCIADO fazer o download e a utilização de aplicativos que melhor atendem ao seu modelo de negócios.
Anexo II – Condições Específicas Para a Contratação das soluções mPOS Vero
O presente Anexo II – Condições Específicas Para a Contratação das soluções mPOS Vero é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em
31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física devidamente credenciada ao SISTEMA VERO, ora designada CREDENCIADO e a BANRISUL PAGAMENTOS, tem entre si justo e acordado as condições específicas para contratação das soluções mPOS Vero, nos termos e condições abaixo:
1. DO SERVIÇO
1.1 Disponibilização de plataforma tecnológica que, observadas as regras descritas nessas Condições Especificas, permitirá ao CREDENCIADO receber transações de pagamento em equipamentos mPOS, nos seguintes moldes:
a) mPOS Bluetooh – o equipamento mPOS com conexão Bluetooh deve ser utilizado em conjunto com o aplicativo instalado em aparelhos celulares smartphone e/ou tablets, proporcionando o recebimento dos instrumentos de pagamentos aceitos pelo SISTEMA VERO.
b) mPOS 3G/Wi-fi – o equipamento mPOS com 3G/Wi-fi deve ser utilizado em rede wi-fi ou com a ativação do CHIP de telefonia móvel que acompanhará o equipamento.
c) mPOS Tap To Phone – solução de captura disponível para smartphones que utilizam a antena NFC do Smartphonedo aparelho, permitindo que o CREDENCIADO possa capturar transações por aproximação, dispensando o leitor bluetooth.
1.1.1 Os pagamentos por cartão de débito ou crédito serão realizados por meio das SOLUÇÕES DE CAPTURA mPOS fornecidos pela BANRISUL PAGAMENTOS e serão comandados por meio de software/aplicativo instalado diretamento no equipamento mPOS ou no tablet/smartphone do CREDENCIADO e integrado com a BANRISUL PAGAMENTOS.
2. DOS EQUIPAMENTOS
2.1 A BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará em comodato, equipamento móvel para operacionalização dos pagamentos (mPOS), após o cliente aderir ao credenciamento das soluções mPOS Vero, mediante o pagamento da TAXA DE ADESÃO prevista neste contrato (exceto Vero Tap).
2.2 A conectividade dos equipamentos móveis (mPOS) que exigirem a integração com smartphones ou tablets se dará de acordo com o plano de dados contratado pelo
CREDENCIADO junto à sua prestadora de serviços de telecomunicações, sujeitando-se aos valores, restrições e limitações impostos pela operadora escolhida pelo CREDENCIADO.
2.3 Os equipamentos móveis (m-POS) possuem garantia de 24 meses contra defeitos de fabricação.
2.3.1 Para efetuar a manutenção ou troca do equipamento móvel (mPOS) com defeito, as condições abaixo deverão ser cumpridas:
a) Abrir a requisição de troca até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de recebimento do equipamento móvel.
b) O dispositivo móvel deverá estar em bom estado e não deve ter sofrido qualquer tipo de dano físico ou violação.
c) Abrir uma solicitação manutenção por meio da Atendimento VERO informando os detalhes do defeito apresentado pelo equipamento móvel.
d) Após a abertura da requisição de manutenção, caso necessário, o novo dispositivo móvel será encaminhado ao CREDENCIADO no momento da manutenção.,
3. RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
3.1 Ao aderir as soluções mPOS Vero, o CREDENCIADO declara, que leu e concordou com os Termos e aceita que os direitos e obrigações do CREDENCIADO em relação ao Serviço sejam regidos por estes Termos, aderindo aos Termos.
3.2 O CREDENCIADO é o único responsável pelo uso do serviço em relação à seu contrato, independentemente de quem de fato utilize o Serviço. O CREDENCIADO também concorda que os Termos podem ser modificados de tempos em tempos pela BANRISUL PAGAMENTOS.
3.3 O CREDENCIADO se compromete a verificar de tempos em tempos se houve alguma modificação nos Termos.
3.4 O CREDENCIADO declara-se ciente que as soluções mPOS Vero, composta por equipamento e aplicativo, é disponibilizada em caráter personalíssimo, não podendo qualquer de seus componentes ser repassados à terceiros.
3.5 O CREDENCIADO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO e nesse instrumento, é responsável pela:
3.5.1 Utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da BANRISUL PAGAMENTOS e/ou das BANDEIRAS, e/ou EMISSORES, de acordo com as especificações (tamanho, cor, formato etc.) fornecidos pela BANRISUL PAGAMENTOS, se houver prévia e expressa autorização da BANRISUL PAGAMENTOS para tanto.
3.5.2 O CREDENCIADO deverá sempre observar a legislação aplicável e deverá, mediante solicitação da BANRISUL PAGAMENTOS, fornecer a assistência necessária para que a BANRISUL PAGAMENTOS cumpra a legislação aplicável. O CREDENCIADO concorda em observar as diretrizes do Serviço fornecidas pela BANRISUL PAGAMENTOS.
3.5.3 O CREDENCIADO deverá indenizar a BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer reclamação de terceiro contra a BANRISUL PAGAMENTOS resultante do descumprimento, pelo CREDENCIADO, dos Termos, das leis ou regulamentações aplicáveis ou das regras editadas pela BANRISUL PAGAMENTOS e/ou em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas BANDEIRAS, pelos EMISSORES ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo CREDENCIADO das regras e exigências previstas no CONTRATO.
3.5.4 O CREDENCIADO deverá imediatamente notificar a BANRISUL PAGAMENTOS sobre qualquer processo de recuperação extrajudicial (homologada ou não), recuperação judicial, decretação de falência ou processo ou procedimento, judicial ou extrajudicial, de liquidação e/ou dissolução, parcial ou total do CREDENCIADO ou da controladora do CREDENCIADO. O CREDENCIADO deverá também imediatamente notificar a BANRISUL PAGAMENTOS se o CREDENCIADO tiver conhecimento de qualquer violação da legislação relacionada a este Contrato ou ao Serviço.
3.5.5 AO CREDENCIADO é expressamente vedada a divulgação ou comercialização de qualquer informação sobre o APLICATIVO.
3.5.6 O CREDENCIADO poderá utilizar-se livremente dos serviços de qualquer prestadora de serviços de telefonia de sua escolha, permanecendo integralmente responsável pela sua contratação, exceto para o mPOS 3G/Wi-fi.
3.5.7 A BANRISUL PAGAMENTOS permanecerá isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes do relacionamento entre o CREDENCIADO e prestadora de serviços de telefonia por ele escolhida, principalmente se este não puder realizar qualquer TRANSAÇÃO em razão de indisponibilidade dos serviços prestados por referida empresa.
3.5.8 O CREDENCIADO declara que teve conhecimento dos Termos de Serviço do APLICATIVO e não os violará.
3.5.9 O CREDENCIADO é responsável pela adequada guarda dos EQUIPAMENTOS, sendo-lhe vedado alterar sua estrutura física, adulterá-lo ou efetuar qualquer modificação (abertura, violação, entre outras) em sua estrutura física.
3.5.10 O CREDENCIADO compromete-se a adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos e funcionários ou ainda por terceiros, na utilização da prestação de serviços, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a BANRISUL PAGAMENTOS não assumirá qualquer responsabilidade.
3.5.11 Nas hipóteses previstas no subitem acima, o CREDENCIADO deverá colaborar com a BANRISUL PAGAMENTOS no acesso aos equipamentos utilizados, para vistoria.
3.5.12 O CREDENCIADO compromete-se a encaminhar o COMPROVANTE DE VENDA da TRANSAÇÃO para o e-mail informado pelo TITULAR ou entregar a versão impressa, sempre que solicitado.
3.5.13 O CREDENCIADO compromete-se, ainda, a cooperar com o fornecimento de documentos e informações sempre que solicitados pela BANRISUL PAGAMENTOS, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da data da solicitação.
3.5.14 O CREDENCIADO será o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os TITULARES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens adquiridos e/ou serviços prestados, que resultem em CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, nos termos do CONTRATO.
3.5.15 O CREDENCIADO reconhece que a BANRISUL PAGAMENTOS efetuará o débito dos valores das TRANSAÇÕES efetuadas pelo APLICATIVO, em caso de desacordo comercial, observados os termos e condições do CONTRATO.
3.5.16 O CREDENCIADO concorda em realizar as manutenções/adequações consideradas necessárias pela BANRISUL PAGAMENTOS, para utilizar o APLICATIVO, dentro dos prazos previamente comunicados pela BANRISUL PAGAMENTOS, arcando com os eventuais custos provenientes destas manutenções/adequações, sob pena de término imediato desta contratação.
3.5.17 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados a VERO sem a anuência da BANRISUL PAGAMENTOS , ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.
3.5.18 O CREDENCIADO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as TRANSAÇÕES com CARTÃO, vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a efetiva captura da TRANSAÇÃO, observando-se ainda o disposto no CONTRATO.
3.5.19 O CREDENCIADO garante que todas as transações de pagamentos serão feitas de boa-fé.
4. RESPONSABILIDADES DA BANRISUL PAGAMENTOS
4.1 A BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará o equipamento mPOS para o CREDENCIADO, em comodato.
4.1.1 Para a solução mPOS CHIP/Wi-fi a BANRISUL PAGAMENTOS também disponibilizará CHIP de telefonia móvel, que deverá ser usado exclusivamente para o funcionamento da solução, ficando vedada a sua utilização para outros fins.
4.1.2 Equipamentos que não realizarem transações por período superior a 60 dias poderão ser desabilitados e eventuais tarifas devidas poderão ser cobradas via débito em conta corrente ou via boleto bancário, conforme cláusulas 7 e 8 das Condições Gerais do Contrato de Adesão e Credenciamento ao Sistema Vero.
4.2 A BANRISUL PAGAMENTOS é responsável pela manutenção do APLICATIVO financeiro, podendo ser realizada por si ou através de terceiros por ela indicados.
4.3 A BANRISUL PAGAMENTOS envidará os seus melhores esforços para assegurar ao CREDENCIADO a utilização do APLICATIVO com o mesmo padrão de qualidade que oferece em seus demais PRODUTOS. Na eventualidade de interrupções, falhas ou problemas, a
BANRISUL PAGAMENTOS, dentro das possibilidades técnicas e no menor prazo possível, efetuará espontaneamente as devidas correções.
4.4 A BANRISUL PAGAMENTOS não será responsável (i) por quaisquer outros defeitos ou erros no processamento do Serviço (ii) por garantir que o Serviço esteja disponível 24 horas por dia para a realização de transações de pagamento, ou (iii) pelo acesso ou uso não autorizado da Informação de Conta armazenada nos servidores da BANRISUL PAGAMENTOS, a não ser que de outra forma seja determinado pela legislação aplicável.
5. CONDIÇÕES DAS TRANSAÇÕES
5.1. As TRANSAÇÕES realizadas através das soluções mPOS Vero poderão ser realizadas nas seguintes modalidades, dependendo, a critério da BANRISUL PAGAMENTOS, da habilitação dessas modalidades no cadastro do CREDENCIADO:
a) Crédito:
a.1). À vista
a.2). Parcelado Lojista (respeitando as regras de afiliação BANRISUL PAGAMENTOS) a.3). Parcelado EMISSOR / administradora
a.4). Pré-datado
b) Débito:
b.1). À vista
5.2 As TRANSAÇÕES realizadas nas soluções mPOS Vero deverão observar as condições, orientações e procedimentos de segurança específicos previstos no Contrato e materiais explicativos disponibilizados pela BANRISUL PAGAMENTOS.
5.3 As transações de pagamento podem ser realizadas apenas com CARTÕES das BANDEIRAS especificadas pela BANRISUL PAGAMENTOS. As BANDEIRAS de Cartões aceitas podem ser aumentadas a qualquer tempo e sem qualquer notificação prévia. O CREDENCIADO deverá aceitar todos os CARTÕES especificados pela BANRISUL PAGAMENTOS para o pagamento de quaisquer produtos ou serviços fornecidos pelo CREDENCIADO.
5.4 É responsabilidade do CREDENCIADO garantir que quaisquer obrigações impostas ao CREDENCIADO, por qualquer legislação aplicável, relacionadas aos produtos e serviços fornecidos pelo CREDENCIADO ao TITULAR do CARTÃO, sejam cumpridas, assim como garantir que o valor debitado da conta do TITULAR do CARTÃO é correto e preciso.
5.5 O CREDENCIADO está ciente de que o TITULAR poderá não reconhecer ou discordar do valor da TRANSAÇÃO com CARTÃO efetivada pelo CREDENCIADO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha sido autorizada pelo EMISSOR. Nesta hipótese, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá deixar de efetuar o pagamento do valor da TRANSAÇÃO, ou caso este já tenha sido efetivado, poderá realizar o débito no DOMICÍLIO do CREDENCIADO no montante da TRANSAÇÃO contestada ou poderá efetuar a compensação, na forma prevista no CONTRATO.
5.6 A BANRISUL PAGAMENTOS se reserva o direito de reter recursos recebidos e creditados ao CREDENCIADO na medida do que for necessário para a BANRISUL PAGAMENTOS completar investigações em andamentos ou resolver disputas em andamento com o CREDENCIADO, ou se exigido por lei ou por ordem judicial, ou se de qualquer outra forma exigido por lei ou por autoridade governamental.
5.7 Qualquer valor atribuível a uma transação pode ser recuperado do CREDENCIADO (qualquer uma das ações caracterizando um “Estorno”) se a transação (i) for contestada, de qualquer maneira (incluindo em relação ao não fornecimento de produtos ou serviços ou por falha do CREDENCIADO em atender os padrões exigidos), (ii) por qualquer razão, for revertida ao titular do cartão ou EMISSOR do cartão, (iii) não for autorizada ou a BANRISUL PAGAMENTOS tiver razões para acreditar que a transação não foi autorizada, ou (iv) for ilegal ou infringir direitos de terceiros, for questionável ou violar os Termos ou as regras da credenciadora ou das Redes. O CREDENCIADO não deverá submeter ou processar novamente qualquer transação de pagamento que tenha sido sujeita a um Estorno.
5.8 Para cada transação que a BANRISUL PAGAMENTOS considerar que possa resultar em um Estorno, a BANRISUL PAGAMENTOS terá o direito de reter o montante igual ao provável montante do Estorno nas Contas de Cliente, até que seja confirmado se um Estorno é devido. Em relação a qualquer Estorno, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá também debitar de contas correntes ou solicitar ao CREDENCIADO um montante igual às taxas ou multas cobradas que sejam relacionadas ao Estorno ou a Estornos relacionados ao CREDENCIADO.
5.9 Se não houver fundos suficientes na conta corrente para cobrir um Estorno, o CREDENCIADO deverá imediatamente reembolsar à BANRISUL PAGAMENTOS o valor do Estorno (incluindo as despesas da BANRISUL PAGAMENTOS associadas com o Estorno).
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O uso das soluções mPOS Vero está sujeito ao pagamento de TAXA DE ADESÃO ao SISTEMA VERO (exceto Vero Tap) que se dará na forma acordada entre as partes, nos termos da proposta comercial disponibilizada pela BANRISUL PAGAMENTOS.
6.2 As TAXAS DE ADESÃO ao SISTEMA VERO serão pagas pelo CREDENCIADO, por meio de débito em conta corrente mantida no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, cartão de crédito, ou outra forma a ser acordada e aceita pela BANRISUL PAGAMENTOS.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 A BANRISUL PAGAMENTOS outorga ao CREDENCIADO uma licença não exclusiva e intransferível de uso do Aplicativo, bem como o direito de usar quaisquer outros softwares, aplicativos e serviços da BANRISUL PAGAMENTOS disponíveis na Internet necessários para utilizar o Serviço. A BANRISUL PAGAMENTOS concede ao CREDENCIADO o direito de fazer download e instalar atualizações do Serviço e/ou do Aplicativo, conforme seja disponibilizado ao CREDENCIADO pela BANRISUL PAGAMENTOS, de tempos em tempos.
7.2 Pertencem à BANRISUL PAGAMENTOS todos e quaisquer direitos intelectuais (inclusive autorais patrimoniais) sobre o APLICATIVO, incluindo, mas não se limitando a todo e qualquer conteúdo criado e produzido exclusivamente pela BANRISUL PAGAMENTOS, por si ou por
terceiros por ela contratados, os quais não poderão ser usados, sob qualquer meio ou forma, pelo CREDENCIADO fora das hipóteses expressamente previstas nesse documento.
7.3 O CREDENCIADO não deverá (i) ceder, sublicenciar, copiar, publicar ou distribuir o Serviço e/ou o Aplicativo, (ii) permitir que terceiros utilizem o Serviço e/ou o Aplicativo, (iii) ceder os direitos que o CREDENCIADO tenha adquirido sob os Termos, ou (iv) burlar e/ou alterar quaisquer limitações técnicas do Serviço e/ou do Aplicativo, ou decompilar, desmontar, fazer engenharia reversa ou de outra forma determinar ou tentar determinar o código fonte ou protocolos executáveis do código fonte do Aplicativo ou de, outra forma, reconstruir o Serviço e/ou o Aplicativo, ou criar qualquer trabalho derivado baseado no Serviço e/ou no Aplicativo, exceto na medida e nas circunstâncias permitidas pela legislação aplicável.
8. GARANTIA
8.1 O equipamento m-POS terá garantia de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da disponibilização do equipamento ao CREDENCIADO.
8.2 Durante o período da garantia, a BANRISUL PAGAMENTOS obriga-se a substituir os equipamentos que apresentarem defeito, por outro em perfeito estado de funcionamento. O prazo para atendimento presencial/visitas técnicas para a realização de manutenções está disponível para consulta do CREDENCIADO no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx> Guias e Manuais>Vero-Prazo para Atendimento de Manutenção..3 As obrigações da BANRISUL PAGAMENTOS relativas à garantia somente se aplicam se for comprovado que o defeito existente não foi causado por instalação ou uso inadequados, qualquer negligência, caso fortuito, acidente, incêndio ou outro risco. O reparo ou substituição do equipamento não prorroga o período de garantia.
8.4 Após o período de 24 (vinte e quatro) meses não haverá garantia para eventuais defeitos no equipamento, não sendo devida sua substituição sem ônus pela BANRISUL PAGAMENTOS.
9. NOTIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES
9.1 As notificações da BANRISUL PAGAMENTOS para o CREDENCIADO serão enviadas por e- mail ao endereço eletrônico indicado pelo CREDENCIADO, por meio de correspondência postal, por meio do Aplicativo ou através da Minha Conta VERO. Uma notificação enviada ao CREDENCIADO por qualquer dessas maneiras será considerada como recebida pelo CREDENCIADO no dia seguinte ao envio.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A não observância das condições dispostas neste documento, e em quaisquer outros materiais explicativos das soluções mPOS Vero, facultará à BANRISUL PAGAMENTOS cancelar, na forma e condições previstas no CONTRATO, o credenciamento do CREDENCIADO, sem que a BANRISUL PAGAMENTOS incorra em qualquer ônus ou penalidades.
10.2 O CREDENCIADO não poderá ceder a um terceiro quaisquer direitos ou obrigações relacionados ao serviço sem o consentimento escrito da BANRISUL PAGAMENTOS.
10.3 O pagamento dos impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste instrumento, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação em vigor.
10.4 A BANRISUL PAGAMENTOS poderá, também, acessar cadastros de crédito negativos e/ou positivos (tais como SPC e SERASA) para verificar se todas as informações fornecidas pelo CREDENCIADO são verdadeiras, corretas, completas e atualizadas. O CREDENCIADO reconhece o direito da BANRISUL PAGAMENTOS de fazer as verificações acima e concorda em tomar todas as medidas necessárias para auxiliar a BANRISUL PAGAMENTOS a fazer tais verificações.
10.5 É dever do CREDENCIADO cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de suspensão do serviços, ou ainda a rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.6 Este documento está vinculado aos termos e cláusulas das Condições Gerais do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, que serão aplicados nesta contratação.
Anexo III – Vero Store
O presente Xxxxx XXX – Vero Store é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física devidamente credenciada ao SISTEMA VERO, ora designada CREDENCIADO e a BANRISUL PAGAMENTOS, tem entre si justo e acordado as condições específicas do Contrato de Licença de Usuário Final de Aplicativo Licenciado (“Contrato de Licença de App”), nos termos e condições abaixo:
1. App disponibilizado através da Vero Store são licenciados ao CREDENCIADO, não vendidos e a licença para cada App estará sujeita à previa aceitação deste Contrato de Licença de App e/ou do contrato de licença de usuário final de aplicativo licenciado de terceiro (“Contrato de Licença de App de Terceiro”), se disponibilizado pelo Fornecedor do App, pelo CREDENCIADO.
2. A licença de uso para qualquer App BANRISUL PAGAMENTOS é concedida pela BANRISUL PAGAMENTOS e a licença de uso para qualquer App de Terceiro deve ser concedida pelo Fornecedor do App e a BANRISUL PAGAMENTOS e o Fornecedor do App reservam todos os direitos sobre o App licenciado não expressamente concedidos neste Contrato de Licença de App ou Contrato de Licença de App de Terceiro.
3. A BANRISUL PAGAMENTOS e o Fornecedor de App concedem, conforme aplicável, uma licença não transferível para utilizar o App em quaisquer produtos compatíveis da BANRISUL PAGAMENTOS que o CREDENCIADO detenha ou venha a deter.
4. O Contrato de Licença de App ou Contrato de Licença de App de Terceiro regerão qualquer conteúdo, materiais ou serviços acessíveis a partir ou adquiridos dentro do App bem como atualizações fornecidas pela BANRISUL PAGAMENTOS ou Fornecedor do App que substituem ou complementam o App original, exceto se essa atualização for acompanhada por um contrato de licenciamento customizado.
5. O CREDENCIADO não poderá transferir, redistribuir ou sublicenciar o App licenciado para qualquer equipamento da BANRISUL PAGAMENTOS que não esteja cadastrado em nome do CREDENCIADO, bem como copiá-lo, realizar engenharia reversa, desmontar, tentar obter o código fonte, modificar ou criar obras derivadas do App.
6. O CREDENCIADO concorda que a BANRISUL PAGAMENTOS e o Fornecedor do App poderá coletar e utilizar dados técnicos e informação relacionada, incluindo, mas não se limitando a, informação técnica sobre o dispositivo, sistema e software de aplicativo e periféricos, e que são recolhidos periodicamente para facilitar a disponibilização de atualizações de software, suporte de produto e outros serviços prestados ao Credenciado (se houver) relacionados ao App.
7. Este Contrato de Licença de App ou Contrato de Licença de App de Terceiro são válidos até que sejam rescindidos pelo CREDENCIADO ou pelo Fornecedor do App, sendo
rescindidos de pleno direito em caso de descumprimento pelo CREDENCIADO dos termos constantes nestes Contrato de Licença de App ou Contrato de Licença de App de Terceiro.
8. O App poderá permitir o acesso aos serviços e websites da BANRISUL PAGAMENTOS e/ou terceiros (coletivamente e individualmente, "Serviços Externos"). O CREDENCIADO concorda em utilizar os Serviços Externos por sua conta e risco. A BANRISUL PAGAMENTOS e o Fornecedor do App não são responsáveis por examinar ou avaliar o conteúdo ou exatidão de quaisquer Serviços Externos de terceiros e não serão responsáveis por qualquer desses Serviços Externos de terceiros.
8.1 Os dados exibidos por qualquer App ou Serviços Externos, incluindo, mas não se limitando a, informação financeira e de localização, é apenas para fins gerais de informação e não é garantida pela BANRISUL PAGAMENTOS.
8.2 O Credenciado não utilizará os Serviços Externos de qualquer forma que seja inconsistente com os termos do Contrato de Licença de App ou Contrato de Licença de App de Terceiro ou que infrinja os direitos de propriedade intelectual da BANRISUL PAGAMENTOS ou de qualquer terceiro.
8.3 O CREDENCIADO concorda em não utilizar os Serviços Externos nem o App para assediar, abusar, perseguir, ameaçar ou difamar qualquer pessoa ou entidade, e que a BANRISUL PAGAMENTOS não é responsável por qualquer dessas utilizações.
9. O CREDENCIADO expressamente reconhece e concorda que o uso do App é a seu risco exclusivo e que o risco total quanto à qualidade, desempenho, precisão e esforço satisfatórios são responsabilidades do CREDENCIADO.
10. A BANRISUL PAGAMENTOS e/ou o Fornecedor do App não serão responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos sofridos pelo Credenciado na utilização do App, incluindo, mas não se limitando a, danos por perda de dados, interrupção de negócios, ou quaisquer outros danos ou perdas comerciais indiretos, decorrentes de ou relacionados ao seu uso ou incapacidade de usar o App, independentemente da causa, independentemente da teoria da responsabilidade (contratual, fraude ou outra) e mesmo se a BANRISUL PAGAMENTOS ou o Fornecedor de App tiver sido avisado sobre a possibilidade de tais danos.
Anexo IV – Locação e/ou Comodato de POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad e seus acessórios
O presente Anexo IV – Locação e/ou Comodato de POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela BANRISUL PAGAMENTOS S.A.
A BANRISUL PAGAMENTOS poderá alugar e/ou ceder em comodato o POS, SmartPOS, mPOS
e/ou PINPad e seus acessórios, para a realização de TRANSAÇÕES:
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo IV – Locação e/ou Comodato de POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad e seus acessórios regulam, em conjunto, a locação e o comodato de POS e/ou PINPad, entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
1.1. Exclusivamente para este credenciamento, na hipótese de conflito entre as disposições constantes no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e as disposições constantes no Anexo IV – Locação e/ou Comodato POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad e seus acessórios, prevalecerão as disposições constantes neste.
2. Vigência: A locação e/ou comodato permanecerão vigentes até o término do Contrato e/ou deste Anexo e/ou até que a BANRISUL PAGAMENTOS determine, unilateralmente, a rescisão deste Contrato e/ou Anexo.
3. Condições Preliminares: O CREDENCIADO, para estar apto à presente Locação e/ou Comodato, deverá preencher o seguinte requisito:
3.1. Ter aderido ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, mediante assinatura do Termo de Adesão, por meio digital ou físico.
3.1.1 Para o credencimento realizado em meio digital, ao marcar a opção "Declaro que li e concordo com esses termos e condições" ou termo semelhante constante do formulário fornecido pela BANRISUL PAGAMENTOS por meio da Internet, o CREDENCIADO está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
3.1 Preenchido o requisito acima, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a seu juízo e conforme disponibilidade, locar e/ou dar em comodato ao CREDENCIADO, equipamentos POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad.
3.2 O CREDENCIADO, neste ato, obriga-se a respeitar os termos do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e este Anexo.
4. Aluguel: O CREDENCIADO acorda que pagará o aluguel do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, conforme valores praticados pela BANRISUL PAGAMENTOS, que poderão variar conforme o pacote de locação contratado pelo CREDENCIADO, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei. O pagamento será efetuado, mediante débito contra os valores de repasse que o CREDENCIADO faz jus em função de Transações realizadas, na conta corrente do CREDENCIADO no Banrisul, ou outra forma a ser definida pela BANRISUL PAGAMENTOS.
4.1. Em caso de atraso, sobre o débito incidirá correção monetária pelo índice do IGP-M, juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento).
4.2. Em caso de atraso no pagamento do aluguel por mais de 60 dias, a BANRISUL PAGAMENTOS constituirá o CREDENCIADO em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, podendo a BANRISUL PAGAMENTOS incluir os débitos do CREDENCIADO no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, suspender os serviços prestados ao CREDENCIADO e rescindir o contrato.
4.3. Como parte do pacote de locação do POS, SmartPOS, mPOS e/ou do PINPad, a BANRISUL PAGAMENTOS providenciará a correção dos defeitos de funcionamento do POS, SmartPOS, mPOS e/ou do PINPad ou a troca destes, se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mau uso pelo CREDENCIADO.
4.4. A manutenção preventiva e corretiva será realizada pela BANRISUL PAGAMENTOS ou empresas por esta indicadas. Primeiramente, o reparo será feito remotamente e, sendo necessário reparo físico, será aberto chamado junto à BANRISUL PAGAMENTOS, para atendimento do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, no local de instalação do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPAD.
4.5. Não obstante a previsão de manutenção do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, o CREDENCIADO reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas, não garantindo a BANRISUL PAGAMENTOS a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros.
5. Instalação e Devolução: A instalação do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad será realizada pela BANRISUL PAGAMENTOS ou por terceiros por ela indicados e deverá ser mantido no endereço do CREDENCIADO, designado no TERMO DE ADESÃO, não podendo ser removido sem autorização prévia e escrita da BANRISUL PAGAMENTOS.
5.1. As SOLUÇÕES DE CAPTURA somente poderão ser removidas do endereço do CREDENCIADO, exceto se for para a participação do CREDENCIADO em feiras, convenções ou a sua utilização ocorra fora do endereço do CREDENCIADO.
5.2. Ocorrendo o término da locação, do comodato, rescisão do CONTRATO, desligamento do SISTEMA VERO ou quando solicitado pela BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO compromete-se a devolver a SOLUÇÃO DE CAPTURA em perfeito estado de conservação e funcionamento, salvo desgaste natural pelo uso normal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término da locação, do comodato ou do CONTRATO.
5.3. A não devolução da SOLUÇÃO DE CAPTURA no prazo acima previsto, acarretará multa não compensatória, equivalente ao valor pro rata da locação, conforme previsto no CONTRATO e no TERMO DE ADESÃO, acrescido de Cláusula Penal de 40,00% (quarenta por cento), além de incidir as demais cominações legais e contratuais aplicáveis até o momento em que ocorrer a devolução do equipamento.
5.4. Caso o CREDENCIADO não efetue a devolução do equipamento em 30 (trinta) dias, o valor do equipamento poderá ser cobrado via débito em conta corrente ou via boleto bancário, conforme Cláusulas 7 e 8 das Condições Gerais do Contrato de Adesão e Credenciamento ao Sistema Vero ou, alternativamente, a BANRISUL PAGAMENTOS poderá manter a cobrança do valor do aluguel ou mensalidades e as demais cominações legais e contratuais aplicáveis até o momento em que ocorrer a devolução do equipamento.
6. Guarda e Uso: O CREDENCIADO deverá às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e seus acessórios, protegendo-os contra danos, mau-uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.1. Em caso de software de propriedade ou fornecido pela BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa.
6.2. O CREDENCIADO deverá realizar o controle efetivo dos equipamentos, mantendo inventário atualizado.
6.3. O CREDENCIADO não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes o POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad ou acessórios, software ou materiais que receber em virtude deste Contrato e deste Anexo, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a quaisquer terceiros.
6.4. Em caso de furto ou roubo, o CREDENCIADO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad em questão.
6.5. O CREDENCIADO será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, por quaisquer órgãos ou autoridades, e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, bem como eventuais multas e penalidades impostas ao CREDENCIADO e/ou à BANRISUL PAGAMENTOS, pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau-uso ou uso incorreto pelo CREDENCIADO do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad.
6.6. Em qualquer desses eventos, o CREDENCIADO deverá comunicar à BANRISUL PAGAMENTOS imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providencias necessárias para proteger os interesses da BANRISUL PAGAMENTOS, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre.
6.7. O CREDENCIADO, na qualidade de fiel depositário do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, ressarcirá à BANRISUL PAGAMENTOS todos e quaisquer danos causados nos equipamentos, decorrente de imprudência, imperícia, negligência, furto ou roubo, má conservação, fraude ou uso indevido e não devolução, pelo valor de mercado dos equipamentos na época em que o evento danoso for constatado.
6.8 O CREDENCIADO deverá manter a integridade e perfeito funcionamento POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, respondendo perante à BANRISUL PAGAMENTOS em qualquer dos eventos acima indicados, bem como pelo uso irregular ou fora das especificações do fabricante do POS, SmartPOS e/ou PINPad.
7. Uso e Despesas: O CREDENCIADO deverá utilizar o POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante do POS ou PINPad, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso da BANRISUL PAGAMENTOS.
7.1. Os custos e despesas com o funcionamento do POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, relativos a comunicação, telefonia (fixa e móvel), energia elétrica e outros, serão de inteira responsabilidade do CREDENCIADO.
7.2. Caberá à BANRISUL PAGAMENTOS as despesas com a manutenção preventiva e corretiva do POS, SmartPO, mPOS S e/ou PINPad.
7.3. Na hipótese da BANRISUL PAGAMENTOS ser responsabilizada, a qualquer título, por qualquer obrigação e/ou penalidade imposta por órgãos ou autoridades competentes, por culpa ou dolo do CREDENCIADO, ficará este obrigado a proceder ao reembolso dos custos despendidos pela BANRISUL PAGAMENTOS em função de tais responsabilidades.
8. A BANRISUL PAGAMENTOS não terá qualquer responsabilidade com relação a POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, equipamentos, softwares ou materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CREDENCIADO de terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela BANRISUL PAGAMENTOS.
8.1. O CREDENCIADO deverá providenciar a aquisição, instalação, atualização e/ou adequação, bem como arcar com os custos de manutenção dos equipamentos, POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad e software de sua propriedade ou de propriedade de seus contratados, ainda que estes estejam conectados ao POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad do SISTEMA VERO.
8.2. O CREDENCIADO se compromete a realizar todas as atualizações necessárias ao POS, SmartPOS, mPOS ou PINPad, que sejam de sua propriedade ou não, para permitir a adequada execução deste Contrato e Anexos, nos prazos estebelecidos pela BANRISUL PAGAMENTOS.
9. A BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a qualquer tempo, substituir do CREDENCIADO o POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPad locado e/ou em comodato, por outro que exerça as mesmas Transações.
9.1. Também poderá ser trocado ou substituído o POS, SmartPOS, mPOS e/ou o PINPad, por outro de tecnologia existente ou que venha a ser desenvolvida, sempre a critério exclusivo da BANRISUL PAGAMENTOS.
9.2. A BANRISUL PAGAMENTOS, ao notificar o CREDENCIADO poderá, após decorrido o prazo dado na notificação, alterar os valores cobrados do CREDENCIADO, caso o valor cobrado seja promocional e não ocorra a substituição ou troca do POS, SmartPOS e/ou do PINPad por culpa ou negativa de troca e/ou substituição exclusiva do CREDENCIADO.
10. Fiel Depositário: O Credenciado, ao receber o POS, SmartPOS, mPOS e/ou o PINPad e periféricos, em aluguel ou comodato, o aceita na condição de Fiel Depositário, respondendo cível e penalmente, pelos ônus oriundos da presente obrigação.
11. Foro: Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato e Anexo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo V.a – Condições Gerais de Credenciamento ao BanriCard Alimentação
O presente Anexo V.a – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Alimentação é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo V.a – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Alimentação regulam, em conjunto, o credenciamento ao BanriCard Alimentação entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
1.1. Exclusivamente para este credenciamento, na hipótese de conflito entre as disposições constantes no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e as disposições constantes no Anexo V.a – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Alimentação, prevalecerão as disposições constantes neste.
1.2. Considera-se BanriCard Alimentação, o cartão com tarja magnética, com chip ou smartcard emitido pela BANRISUL PAGAMENTOS, para utilização como Meio de Pagamento para a aquisição de gêneros alimentícios in natura, em conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021 e demais legislações.
2. Somente estará habilitado a oferecer e receber a Transação com BanriCard Alimentação, o CREDENCIADO ao SISTEMA VERO que se enquadre nos requisitos do Programa de Alimentação do Trabalhador e que tenha recebido autorização expressa da BANRISUL PAGAMENTOS para fins de recebimento e aceitação do BanriCard Alimentação.
2.1. O credenciamento ao BanriCard Alimentação dar-se-á através de assinatura de (i) Termo de Adesão, (ii) Adesão Sistêmica ou (iii) qualquer outra forma que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar ao CREDENCIADO.
2.2. A autorização expressa que trata esta cláusula é a disponibilização ao CREDENCIADO
de menu de acesso à Transação com o BanriCard Alimentação.
2.3. Compreende-se por Adesão Sistêmica a permissão pela qual a BANRISUL PAGAMENTOS dá ao CREDENCIADO para transacionar com o BanriCard Alimentação, disponibilizando ao CREDENCIADO acesso à Transação com o BanriCard Alimentação e a adesão pelo CREDENCIADO ao credenciamento ao BanriCard Alimentação quando qualquer Transação for capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
3. Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Alimentação:
3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Alimentação, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Alimentação como Meio de Pagamento somente na aquisição de gêneros alimentícios in natura, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO gêneros alimentícios em conformidade com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do
Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se, integralmente pela qualidade dos gêneros alimentícios ofertados ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pelos gêneros alimentícios in natura que forem pagos através do BanriCard Alimentação ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer Transação capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, respondendo à BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL PAGAMENTOS e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Alimentação.
4. Condições gerais e adicionais da Transação com o BanriCard Alimentação:
4.1. A Transação através do BanriCard Alimentação somente poderá ser processada, pela BANRISUL PAGAMENTOS, mediante captura online e sempre que não houver rejeição da Transação pela BANRISUL PAGAMENTOS e desde que atendidas as condições constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
4.2. Toda e qualquer Transação deverá ser submetida pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS, através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, dos dados constantes no BanriCard Alimentação do USUÁRIO e mediante a digitação de SENHA, pessoal e intransferível, deste.
4.3. Para a Transação e o exercício das atividades previstas neste Anexo, a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará ao CREDENCIADO, acesso e/ou menu e/ou software nas tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
4.4. O CREDENCIADO manterá em arquivo os dados referentes à cada Transação, mantendo-os à disposição da BANRISUL PAGAMENTOS pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da Transação. Mediante solicitação por escrito da BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para exibir ou fornecer à BANRISUL PAGAMENTOS, os dados referentes à Transação solicitada. O não atendimento do disposto acima, sujeitará o CREDENCIADO ao cancelamento ou devolução do valor relativo à respectiva Transação, na forma prevista no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5. Reembolso:
5.1. A BANRISUL PAGAMENTOS procederá ao Reembolso de cada Transação ao CREDENCIADO no prazo acordado com a BANRISUL PAGAMENTOS e será contado a partir da data da transação.
5.2. O Reembolso dar-se-á mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, ou em cartão pré-pago, especificado no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5.3. Caso a data prevista para o Reembolso ocorrer em dia considerado não útil na sede da BANRISUL PAGAMENTOS ou na agência que o CREDENCIADO possua a conta corrente para crédito, o Reembolso ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao evento.
5.4. O CREDENCIADO poderá efetuar ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, mediante operação a ser contratada com a BANRISUL PAGAMENTOS, o valor referente à cada Transação, através do (i) Office Banking, (iii) Agência ou outras formas que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar.
5.5. A BANRISUL PAGAMENTOS reterá, no momento do Reembolso, o valor referente à taxa de reembolso (MDR).
6. A BANRISUL PAGAMENTOS disponibiliza ao CREDENCIADO o acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, MINHA CONTA VERO, para consulta de Transação com o BanriCard Alimentação.
Anexo V.b – Condições Gerais de Credenciamento ao BanriCard Refeição
O presente Anexo V.b – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Refeição é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo V.b – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Refeição regulam, em conjunto, o credenciamento ao BanriCard Refeição entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
1.1 Exclusivamente para este credenciamento, na hipótese de conflito entre as disposições constantes no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e as disposições constantes no Anexo V.b – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Refeição, prevalecerão as disposições constantes neste.
1.2 Considera-se BanriCard Refeição, o cartão com tarja magnética, com chip ou smartcard emitido pela BANRISUL PAGAMENTOS, para utilização como Meio de Pagamento para a aquisição de refeição, em conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021 e demais legislações aplicáveis.
2. Somente estará habilitado a oferecer e receber a Transação com BanriCard Refeição, o CREDENCIADO a SISTEMA VERO que se enquadre nos requisitos do Programa de Alimentação do Trabalhador e que tenha recebido autorização expressa da BANRISUL PAGAMENTOS para fins de recebimento e aceitação do BanriCard Refeição.
2.1. O credenciamento ao BanriCard Refeição dar-se-á através de assinatura de (i) Termo de Adesão, (ii) Adesão Sistêmica ou (iii) qualquer outra forma que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar ao CREDENCIADO.
2.2. A autorização expressa que trata esta cláusula é a disponibilização ao CREDENCIADO
de menu de acesso à Transação com o BanriCard Refeição.
2.3. Compreende-se por Adesão Sistêmica a permissão pela qual a BANRISUL PAGAMENTOS dá ao CREDENDIADO para transacionar com o BanriCard Refeição, disponibilizando ao CREDENCIADO acesso à Transação com o BanriCard Refeição e a adesão pelo CREDENCIADO ao credenciamento ao BanriCard Refeição quando qualquer Transação for capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
3. Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Refeição:
3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Refeição, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Refeição como Meio de Pagamento somente na aquisição de refeição, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO refeição em conformidade com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se integralmente pela qualidade refeição ofertada
ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pela refeição que for paga através do BanriCard Refeição ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer Transação através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, respondendo à BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes no Programa de Alimentação do Trabalhador, neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL PAGAMENTOS e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Refeição.
4. Condições gerais e adicionais da Transação com o BanriCard Refeição:
4.1. A Transação através do BanriCard Refeição somente poderá ser processada, pela BANRISUL PAGAMENTOS, mediante captura online e sempre que não houver rejeição da Transação pela BANRISUL PAGAMENTOS e desde que atendidas as condições constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
4.2. Toda e qualquer Transação deverá ser submetida pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS, através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, dos dados constantes no BanriCard Refeição do USUÁRIO e mediante a digitação de SENHA, pessoal e intransferível, deste.
4.3. Para a Transação e o exercício das atividades previstas neste Anexo, a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará ao CREDENCIADO, acesso e/ou menu e/ou software nas tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
4.4. O CREDENCIADO manterá em arquivo os dados referentes à cada Transação, mantendo-os à disposição da BANRISUL PAGAMENTOS pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias a contar da data da Transação. Mediante solicitação por escrito da BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para exibir ou fornecer à BANRISUL PAGAMENTOS, os dados referentes à Transação solicitada. O não atendimento do disposto acima, sujeitará o CREDENCIADO ao cancelamento ou devolução do valor relativo à respectiva Transação, na forma prevista no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5. Reembolso:
5.1. A BANRISUL PAGAMENTOS procederá ao Reembolso de cada Transação ao CREDENCIADO no prazo acordado com a BANRISUL PAGAMENTOS e será contado a partir da data da transação.
5.2. O Reembolso dar-se-á mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, ou em cartão pré-pago, especificado no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5.3. Caso a data prevista para o Reembolso ocorrer em dia considerado não útil na sede da BANRISUL PAGAMENTOS ou na agência que o CREDENCIADO possua a conta corrente para crédito, o Reembolso ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao evento.
5.4. O CREDENCIADO poderá efetuar ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, mediante operação a ser contratada com a BANRISUL PAGAMENTOS, o valor referente à cada Transação, através do (i) Office Banking, (ii) App Vero ou Minha Conta Vero (iii) Agência ou outras formas que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar.
5.5. A BANRISUL PAGAMENTOS reterá, no momento do Reembolso, os valores referentes à taxa de reembolso.
6. A BANRISUL PAGAMENTOS disponibiliza ao CREDENCIADO o acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no MINHA CONTA VERO, para consulta de Transação com o BanriCard.
Anexo V.c – Condições Gerais de Credenciamento ao BanriCard Vale-Cultura
O presente Anexo V.c – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Vale-Cultura é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em
31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO regulam, em conjunto, o credenciamento ao BanriCard Vale-Cultura entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
1.1. Exclusivamente para este credenciamento, na hipótese de conflito entre as disposições constantes no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e as disposições constantes no Anexo V.c – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Vale-Cultura, prevalecerão as disposições constantes neste.
1.2. Considera-se BanriCard Vale-Cultura, o cartão com tarja magnética, com chip ou smartcard emitido pela BANRISUL PAGAMENTOS, para utilização como Meio de Pagamento para a aquisição de serviços e produtos culturais, em conformidade com o Programa de Cultura do Trabalhador, criado pela Lei 12.761, de 12 de dezembro de 2012, regulamentado pelo Decreto 8.084, de 26 de agosto de 2013, Instrução Normativa 2, de 04 de setembro de 2013, do Ministério da Cultura e demais legislação.
2. Somente estará habilitado a oferecer e receber a Transação com BanriCard Vale-Cultura, o CREDENCIADO CREDENCIADO ao SISTEMA VERO que se enquadre nos requisitos do Programa de Cultura do Trabalhador e que tenha recebido autorização expressa da BANRISUL PAGAMENTOS para fins de recebimento e aceitação do BanriCard Vale-Cultura.
2.1. O credenciamento ao BanriCard Vale-Cultura dar-se-á através de assinatura de (i) Termo de Adesão, (ii) Adesão Sistêmica ou (iii) qualquer outra forma que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar ao CREDENCIADO.
2.2. A autorização expressa que trata esta cláusula é a disponibilização ao
CREDENCIADO de menu de acesso à Transação com o BanriCard Vale-Cultura.
2.3. Compreende-se por Adesão Sistêmica a permissão pela qual a BANRISUL PAGAMENTOS dá ao CREDENCIADO para transacionar com o BanriCard Vale-Cultura, disponibilizando ao CREDENCIADO acesso à Transação com o BanriCard Vale-Cultura e a adesão pelo CREDENCIADO ao credenciamento ao BanriCard Vale-Cultura quando qualquer Transação for capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
3. Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Vale-Cultura:
3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Vale- Cultura, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Vale-Cultura como Meio de Pagamento somente na aquisição de produtos e serviços culturais, conforme definido no artigo 2º, § 1º, Lei 12.761, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO produtos e serviços em conformidade com as exigências do Programa de Cultura do Trabalhador e de acordo com as regras
constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se integralmente pela qualidade do produto ou serviço cultural ofertado ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pelo produto que for pago através do BanriCard Vale-Cultura ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer Transação capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, respondendo à BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes no Programa de Cultura do Trabalhador, neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL PAGAMENTOS e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Vale-Cultura.
4. Condições gerais e adicionais da Transação com o BanriCard Vale-Cultura:
4.1. A Transação através do BanriCard Vale-Cultura somente poderá ser processada, pela BANRISUL PAGAMENTOS, mediante captura online e sempre que não houver rejeição da Transação pela BANRISUL PAGAMENTOS e desde que atendidas as condições constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
4.2. Toda e qualquer Transação deverá ser submetida pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS, através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, dos dados constantes no BanriCard Vale-Cultura do USUÁRIO e mediante a digitação de SENHA, pessoal e intransferível, deste.
4.3. Para a Transação e o exercício das atividades previstas neste Anexo, a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará ao CREDENCIADO, acesso e/ou menu e/ou software das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
4.4. O CREDENCIADO manterá em arquivo os dados referentes à cada Transação, mantendo-os à disposição da BANRISUL PAGAMENTOS pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da Transação. Mediante solicitação por escrito da BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para exibir ou fornecer à BANRISUL PAGAMENTOS, os dados referentes à Transação solicitada. O não atendimento do disposto acima, sujeitará o CREDENCIADO ao cancelamento ou devolução do valor relativo à respectiva Transação, na forma prevista no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5. Reembolso:
5.1. A BANRISUL PAGAMENTOS procederá ao Reembolso de cada Transação ao CREDENCIADO no prazo acordado com a BANRISUL PAGAMENTOS e será contado a partir da data da transação.
5.2. O Reembolso dar-se-á mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, em cartão pré-pago, especificado no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5.3. Caso a data prevista para o Reembolso ocorrer em dia considerado não útil na sede da BANRISUL PAGAMENTOS ou na agência que o CREDENCIADO possua a conta corrente para crédito, o Reembolso ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao evento.
5.4. O CREDENCIADO poderá efetuar ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, mediante operação a ser contratada com a BANRISUL PAGAMENTOS, o valor referente à cada Transação, através do (i) Office Banking, , (ii) App Vero ou Minha Conta Vero, (iii) Agência ou outras formas que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar.
5.5. A BANRISUL PAGAMENTOS reterá, no momento do Reembolso, os valores referentes à taxa de reembolso.
6. A BANRISUL PAGAMENTOS disponibiliza ao CREDENCIADO o acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no MINHA CONTA VERO, para consulta de Transação com o BanriCard.
Anexo V.d – Condições Gerais de Credenciamento ao BanriCard Manutenção de Frotas
O presente Anexo V.d – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Manutenção de Frotas é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo V.d
– Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Manutenção de Frotas regulam, em conjunto, o credenciamento ao BanriCard Manutenção de Frotas entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
1.1. Exclusivamente para este credenciamento, na hipótese de conflito entre as disposições constantes no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e as disposições constantes no Anexo V.d – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Manutenção de Frotas, prevalecerão as disposições constantes neste.
1.2. Considera-se BanriCard Manutenção de Frotas, o sistema administrado pela BANRISUL PAGAMENTOS para utilização como Meio de Pagamento para o pagamento de produtos e serviços relativos à manutenção da frota de veículos automotores e rodoviários em CREDENCIADO ao SISTEMA VERO.
2. Somente estará habilitado a oferecer e receber a Transação com BanriCard Manutenção de Frotas, o CREDENCIADO ao SISTEMA VERO - BANRICARD e que tenha recebido autorização expressa da BANRISUL PAGAMENTOS para fins de recebimento e aceitação do BanriCard Manutenção de Frotas.
2.1. O credenciamento ao BanriCard Manutenção de Frotas dar-se-á através de assinatura de (i) Termo de Adesão, (ii) Adesão Sistêmica ou (iii) qualquer outra forma que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar ao CREDENCIADO.
2.2. A autorização expressa que trata esta cláusula é a disponibilização ao CREDENCIADO
da plataforma do BanriCard Manutenção de Frotas.
2.3. O CREDENCIADO, previamente à habilitação da Transação com BanriCard Manutenção de Frotas, deverá preencher formulário com os dados requeridos pelo BanriCard Manutenção de Frotas disponibilizado nas Agências do Banrisul.
2.4. Compreende-se por Adesão Sistêmica a permissão pela qual a BANRISUL PAGAMENTOS dá ao CREDENCIADO para transacionar com o BanriCard Manutenção de Frotas, disponibilizando ao CREDENCIADO acesso à plataforma para realizar Transação com o BanriCard Manutenção de Frotas e a adesão pelo CREDENCIADO ao credenciamento ao BanriCard Manutenção de Frotas quando qualquer Transação for aprovada pelo Conveniado na plataforma disponibilizada pela Banrisul Pagamentos cadastrado em nome do CREDENCIADO.
3. Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Manutenção de Frotas:
3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Manuntenção de Frotas, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Manutenção de Frotas como Meio de Pagamento na aquisição e pagamento de produtos e serviços relativos à manutenção da frota de veículos automotores e rodoviários, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO produtos e serviços em conformidade e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos e serviços ofertados ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pelo serviço de manutenção através do BanriCard Manutenção de Frotas ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer Transação finalizada na plataforma a autorizada em nome do CREDENCIADO pelo Conveniado, respondendo à BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL PAGAMENTOS e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
4. Condições gerais e adicionais da Transação com o BanriCard Manutenção de Frotas:
4.1. A Transação através do BanriCard Manutenção de Frotas somente poderá ser processada, pela BANRISUL PAGAMENTOS, mediante aprovação do Conveniado na plataforma e desde que atendidas as condições constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
4.2. Para a Transação e o exercício das atividades previstas neste Anexo, a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará ao CREDENCIADO, acesso à plataforma do Manutenção Frotas Banricard .
4.3. O CREDENCIADO manterá em arquivo os comprovantes referentes à cada Transação, mantendo-os à disposição da BANRISUL PAGAMENTOS pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da Transação. Mediante solicitação por escrito da BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para exibir ou fornecer à BANRISUL PAGAMENTOS, os comprovantes referentes à Transação aprovada.
5. Reembolso:
5.1. A BANRISUL PAGAMENTOS procederá ao Reembolso de cada Transação ao CREDENCIADO no prazo acordado com a BANRISUL PAGAMENTOS e será contado a partir do fechamento da fatura de repasse das vendas que ocorre uma vez por semana.
5.2. O Reembolso dar-se-á mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, especificado no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5.3. Caso a data prevista para o Reembolso ocorrer em dia considerado não útil na sede da BANRISUL PAGAMENTOS ou na agência que o CREDENCIADO possua a conta corrente para crédito, o Reembolso ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao evento.
5.4. O CREDENCIADO poderá efetuar ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, mediante operação a ser contratada com a BANRISUL PAGAMENTOS, o valor referente à cada Transação, através do (i) Office Banking, , (ii) App Vero ou Minha Conta Vero ou outras formas que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar.
5.5. A BANRISUL PAGAMENTOS reterá, no momento do Reembolso, os valores referentes à taxa de reembolso.
6. A BANRISUL PAGAMENTOS disponibiliza ao CREDENCIADO o acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no MINHA CONTA VERO, para consulta de Transação com
o BanriCard Manutenção Frotas.
7. São obrigações do CREDENCIADO:
7.1. Utilizar-se do sistema disponibilizado pela BANRISUL PAGAMENTOS exclusivamente para realização de orçamentos e finalização dos, produtos e serviços automotores previamente contratados entre CREDENCIADO e empresa Conveniada.
7.2. Zelar pelo bom estado dos bens, produtos e pela qualidade dos serviços oferecidos, fornecendo as informações necessárias a empresa Conveniada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações em vigor, ficando o CREDENCIADO o único responsável pelo serviço prestado, seja por culpa ou dolo, inclusive judicialmente, isentando a BANRISUL PAGAMENTOS S.A. de qualquer responsabilidade por danos aos consumidores descontentes dos produtos vendidos ou serviços prestados.
7.3. Garantir que, no caso de serviço de manutenção, todos os veículos deixados pela empresa Conveniada sejam segurados contra eventual roubo, furto, colisão, incêndio ou qualquer outro tipo de sinistro.
7.4. Permitir que a BANRISUL PAGAMENTOS, periodicamente, inspecione suas instalações para averiguar as condições necessárias para o bom funcionamento do sistema.
7.5. Prestar os serviços na forma ajustada.
7.6. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
7.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias de seus empregados.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato.
7.9. Responsabilizar-se pelos veículos automotores rodoviários deixados para manutenção, equipamentos e acessórios neles instalados, assumindo total responsabilidade por prejuízos causados, inclusive durante as remoções necessárias, do local onde se encontra
o veículo automotor rodoviário até a sua sede.
7.10. Fornecer livre acesso aos gestores da empresa conveniada encarregados da fiscalização e execução do serviço, bem como, para a guarda provisória das peças condenadas retiradas dos veículos automotores rodoviários.
7.11. O serviço será considerado recebido depois de inspecionado e expressamente liberado pelo gestor da empresa Conveniada. Ocorrendo a rejeição do serviço inspecionado, o CREDENCIADO deverá, sem ônus, providenciar a sua imediata recuperação, conserto ou substituição.
7.12. A aceitação pelo Conveniado não isenta o CREDENCIADO de sua responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do serviço realizado.
7.13. Após abertura da Ordem de Serviço na plataforma do Banricard Manutenção Frotas pela empresa Conveniada Banricard o CREDENCIADO deverá fornecer orçamento de peças, acessórios e de mão-de-obra e definir prazo para execução do serviço.
7.14. Executar os serviços de acordo com a Tabela de Tempo Padrão de Mão-de-Obra do fabricante do veículo automotor rodoviário após autorização.
7.15. Para pequenos serviços a execução deverá ser imediata. Para os serviços de média e grande monta, o prazo máximo para início da execução dos serviços será de 24 horas após a aprovação do orçamento pelo gestor da empresa Conveniada.
7.16. Nos serviços de manutenção, o CREDENCIADO somente poderá utilizar peças originais do fabricante ou homologadas por este.
7.17. Manter em estoque suficiente e em quantidade as peças necessárias aos serviços realizados, devolvendo as peças substituídas.
7.18. Manter segura, limpa e organizada as instalações em que se encontrarem depositados os veículos automotores rodoviários para conserto.
7.19. O prazo de garantia deverá ser estabelecido pelo CREDENCIADO no orçamento para os serviços de mão de obra, peças (materiais), acessórios e conjunto fechado (caixas de câmbio, motor, diferencial, motor de partida, bomba injetora, bomba da direção hidráulica, alternador, etc.).
7.20. Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente as obrigações assumidas.
8. O CREDENCIADO declara ter conhecimento e estar de acordo com os termos que lhe são afetos e previstos neste Anexo e no Contrato e também os abaixo reproduzidos:
8.1. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota de veículos automotores rodoviários a BANRISUL PAGAMENTOS só aceitará como credenciadas as oficinas/lojas de autopeças que disponham dos seguintes requisitos:
8.1.1. Possuir Microcomputador, impressora e conexão à internet.
8.1.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal.
8.1.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores.
8.1.4. Dispor de ferramentaria adequada para atendimento da frota de veículos automotores rodoviários.
8.1.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços.
8.1.6. Possuir macacos do tipo ”eleva-car”.
8.1.7. Dispor de equipe técnica especializada, preferencialmente uniformizada.
8.2. Executar os serviços de manutenção de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes, acessórios e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos automotores rodoviários nas suas instalações, independentemente da marca do veículo automotor rodoviário.
8.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos ou prejuízos causados, tanto por seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato.
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos automotores rodoviários recebidos para orçamento inclusive incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo automotor rodoviário para orçamento até a entrega do bem a empresa conveniada.
8.5. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo o veículo automotor rodoviário para a empresa conveniada em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
8.5.1. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONVENIADO, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que autorizado pelo demandante do serviço.
8.5.2. A execução dos serviços a serem prestados pela oficina/loja de autopeças credenciada deverá vir acompanhada sempre que possível de mais de um orçamento, a fim de estabelecer um parâmetro com os preços de mercado.
8.5.3. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelas empresas conveniadas, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
8.5.4. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou homologados pelo fabricante do bem, não podendo valer-se em nenhuma hipótese, de itens
recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização da empresa conveniada.
8.5.5. Fornecer em seu orçamento a relação das peças e componentes, acessórios e materiais a serem substituídos, com os respectivos códigos do fabricante do veículo automotor rodoviário, bem como o volume de tempo de serviço e o custo da hora/homem a ser empregado para aprovação da empresa conveniada.
8.5.6. Responder por danos e desaparecimento de bens, materiais e avarias (equipamentos e acessórios), causados por seus empregados, prepostos ou as subcontratadas.
8.5.7. Entregar, logo após a conclusão dos serviços, o veículo automotor rodoviário no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente e lavado externamente, com todas as peças, acessórios e componentes substituídos.
8.5.8. Disponibilizar estrutura de remoção destinada ao atendimento do veículo automotor rodoviário com problemas, buscando o bem na sede da empresa conveniada ou outro local indicado por este.
8.5.9. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos automotores rodoviários fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que poderão ser verificados por funcionário da empresa conveniada previamente indicado para este fim.
8.5.10. Arcar diretamente com as despesas necessárias para a realização de inspeção de vistoria, Laudo Técnico a ser realizado nos veículos automotores rodoviários consertados/recuperados, que tenham envolvimento em acidente automobilístico, tendo como resultado danos de média monta. Entendendo por média monta, os danos sofridos pelo veículo automotor rodoviário quando for afetado seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular nas vias públicas. Nestes casos, o recebimento do veículo automotor rodoviário somente se dará com o recebimento do Certificado de Segurança Veicular - CSV aprovando o veículo automotor rodoviário para uso, emitido por órgão/entidade credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, no Estado.
8.5.11. O pagamento das despesas realizadas pela oficina credenciada da BANRISUL PAGAMENTOS relativo as vistorias e Laudos Técnicos nas hipóteses a que se refere este Anexo serão liquidadas através do contrato, sendo que a liquidação somente ocorrerá com a emissão de vistoria e/ou Laudo que comprove que o veículo automotor rodoviário possui perfeitas condições técnicas para circular em vias públicas com segurança.
8.6. Durante o atendimento do veículo automotor rodoviário a oficina/loja de autopeças credenciadas pela BANRISUL PAGAMENTOS deverá:
8.6.1. Receber e inspecionar o veículo automotor rodoviário da empresa conveniada.
8.6.2. Enviar para a empresa conveniada através do sistema informatizado da BANRISUL PAGAMENTOS orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo automotor rodoviário com as descrições de peças, materiais e respectivos códigos do fabricante do veículo automotor rodoviário e serviço com o tempo de execução em horas centesimais ou horas normais e preços líquidos.
8.6.3. Somente executar os serviços mediante autorização do GESTOR da empresa Conveniada responsável pelo veículo automotor rodoviário.
8.6.4. Fornecer, para os veículos automotores rodoviários, peças e acessórios, componentes genuínos, originais ou homologados pelo fabricante do bem.
8.6.5. Prestar serviços de forma regular e eficiente, disponibilizando profissionais qualificados para tanto.
8.6.6. Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.
8.7. A rede de oficinas/lojas de autopeças credenciadas pela BANRISUL PAGAMENTOS deverá fornecer peças e componentes, acessórios e materiais para a manutenção da frota de veículos automotores rodoviárias, pelo preço à vista.
8.7.1. O não cumprimento, por parte das oficinas/lojas de autopeças credenciadas pela BANRISUL PAGAMENTOS dos itens referenciados, permitirá a empresa conveniada a não mais utilizar-se dos serviços prestados e denunciará as mesmas à BANRISUL PAGAMENTOS.
9. O CREDENCIADO declara ter conhecimento e estar de acordo com os termos abaixo reproduzidos:
9.1. Os serviços serão prestados na sede das oficinas/lojas de autopeças credenciadas pela BANRISUL PAGAMENTOS que deverão retirar o veículo automotor na empresa conveniada ou local indicado, quando este não tiver condições de trafegabilidade, ocorrendo a despesa às suas expensas, se possuírem serviço de remoção. Caso contrário, a remoção fica ao encargo de cada empresa Conveniada. O trabalho será efetuado com as especificações técnicas necessárias, nos seguintes serviços:
9.1.1. Serviço de revisão e assistência mecânica preventiva.
9.1.2. Serviço de assistência mecânica corretiva.
9.1.3. Serviço de assistência e reparos no sistema elétrico.
9.1.4. Serviço de chapeação em geral, pintura e funilaria.
9.1.5. Serviço de substituição e instalação de peças e acessórios.
9.1.6. Serviço de vidraçaria, borracharia (conserto de pneus).
9.1.7. Estofamento, capotaria e tapeçaria.
10. Da forma de execução:
10.1. Caberá à CONTRATANTE determinar a prioridade dos serviços, controlar as condições de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes à matéria.
10.2. A rede de pontos de manutenção e de fornecimento de peças e acessórios apresentada pela BANRISUL PAGAMENTOS deverá praticar preço no mercado à vista,
observando a boa qualidade dos serviços, mão-de-obra, peças e acessórios, com base na tabela de preços de peças originais ou homologadas pelo fabricante do respectivo bem.
11. O CREDENCIADO receberá, através de correio eletrônico, username e senha pessoal, que permitirá acesso à plataforma disponibilizada na Internet do Banricard Manutenção Frotas.
Anexo V.e – Condições Gerais de Credenciamento ao BanriCard Voucher e Empresariais
O presente Anexo V.e – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Voucher é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo V.e
– Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Voucher regulam, em conjunto, o credenciamento ao BanriCard Benefício, BanriCard Presente, BanriCard Salário, BanriCard Despesas, BanriCard Pagamentos e qualquer outro voucher que a BANRISUL PAGAMENTOS desenvolver, entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
1.1. Exclusivamente para este credenciamento, na hipótese de conflito entre as disposições constantes no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e as disposições constantes no Anexo V.e – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Voucher, prevalecerão as disposições constantes neste.
1.2. Considera-se BanriCard Voucher, o cartão com tarja magnética, com chip ou smartcard emitido pela BANRISUL PAGAMENTOS, para utilização como Meio de Pagamento para a aquisição de produtos e/ou serviços em CREDENCIADO ao SISTEMA VERO, disponíveis nas modalidades de (i) BanriCard Benefício, (ii) BanriCard Presente, (iii) BanriCard Salário, (iv) BanriCard Despesas (v) BanriCard Pagamentos, entre outros que a BANRISUL PAGAMENTOS vier a criar e implementar e nos formatos (x) pré-pago e (y) pós-pago.
2. Somente estará habilitado a oferecer e receber a Transação com BanriCard Voucher, o CREDENCIADO ao SISTEMA VERO e que tenha recebido autorização expressa da BANRISUL PAGAMENTOS para fins de recebimento e aceitação do BanriCard Voucher.
2.1. O credenciamento ao BanriCard Voucher dar-se-á através de assinatura de (i) Termo de Adesão, (ii) Adesão Sistêmica ou (iii) qualquer outra forma que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar ao CREDENCIADO.
2.2. A autorização expressa que trata esta cláusula é a disponibilização ao CREDENCIADO
de menu de acesso à Transação com o BanriCard Voucher.
2.3. Compreende-se por Adesão Sistêmica a permissão pela qual a BANRISUL PAGAMENTOS dá ao CREDENCIADO para transacionar com o BanriCard Voucher, disponibilizando ao CREDENCIADO acesso à Transação com o BanriCard Voucher e a adesão pelo CREDENCIADO ao credenciamento ao BanriCard Voucher quando qualquer Transação for capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
3. Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Voucher:
3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Voucher, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Voucher como Meio de Pagamento na aquisição de produtos e serviços, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO produtos e serviços em conformidade e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos e serviços ofertada ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pela produto que for pago através do BanriCard Voucher ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer Transação capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, respondendo à BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL PAGAMENTOS e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Voucher.
4. Condições gerais e adicionais da Transação com o BanriCard Voucher:
4.1. A Transação através do BanriCard Voucher somente poderá ser processada, pela BANRISUL PAGAMENTOS, mediante captura online e sempre que não houver rejeição da Transação pela BANRISUL PAGAMENTOS e desde que atendidas as condições constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
4.2. Toda e qualquer Transação deverá ser submetida pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS, através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, dos dados constantes no BanriCard Voucher do USUÁRIO e mediante a digitação de SENHA, pessoal e intransferível, deste.
4.3. Para a Transação e o exercício das atividades previstas neste Anexo, a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará ao CREDENCIADO, acesso e/ou menu e/ou software através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
4.4. O CREDENCIADO manterá em arquivo os dados referentes à cada Transação, mantendo-os à disposição da BANRISUL PAGAMENTOS pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da Transação. Mediante solicitação por escrito da BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para exibir ou fornecer à BANRISUL PAGAMENTOS, os dados referentes à Transação solicitada. O não atendimento do disposto acima, sujeitará o CREDENCIADO ao cancelamento ou devolução do valor relativo à respectiva Transação, na forma prevista no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5. Reembolso:
5.1. A BANRISUL PAGAMENTOS procederá ao Reembolso de cada Transação ao CREDENCIADO no prazo acordado com a BANRISUL PAGAMENTOS e será contado a partir da data da transação.
5.2. O Reembolso dar-se-á mediante crédito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO especificado no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5.3. Caso a data prevista para o Reembolso ocorrer em dia considerado não útil na sede da BANRISUL PAGAMENTOS ou na agência que o CREDENCIADO possua a conta corrente para crédito, o Reembolso ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao evento.
5.4. O CREDENCIADO poderá efetuar ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, mediante operação a ser contratada com a BANRISUL PAGAMENTOS, o valor referente à cada Transação, através do (i) Office Banking, (ii) App Vero ou Minha Conta Vero, (iii) Agência ou outras formas que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar.
5.5. A BANRISUL PAGAMENTOS reterá, no momento do Reembolso, o valor referente à taxa de reembolso.
6. A BANRISUL PAGAMENTOS disponibiliza ao CREDENCIADO o acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no MINHA CONTA VERO, para consulta de Transação com o BanriCard.
Anexo V.f – Condições Gerais de Credenciamento ao BanriCard Combustível
O presente Anexo V.f – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Combustível é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em
31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo V.f
– Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Combustível regulam, em conjunto, o credenciamento ao BanriCard combustível entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
1.1. Exclusivamente para este credenciamento, na hipótese de conflito entre as disposições constantes no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e as disposições constantes no Anexo V.f – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard combustível, prevalecerão as disposições constantes neste.
1.2. Considera-se BanriCard Combustível, o cartão com tarja magnética, com chip ou smartcard emitido pela BANRISUL PAGAMENTOS, para utilização como Meio de Pagamento para a aquisição de combustíveis e/ou lubrificantes em CREDENCIADO ao SISTEMA VERO.
2. Somente estará habilitado a oferecer e receber a Transação com BanriCard Combustível, o CREDENCIADO ao SISTEMA VERO e que tenha recebido autorização expressa da BANRISUL PAGAMENTOS para fins de recebimento e aceitação do BanriCard Combustível.
2.1. O credenciamento ao BanriCard Combustível dar-se-á através de assinatura de (i) Termo de Adesão, (ii) Adesão Sistêmica ou (iii) qualquer outra forma que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar ao CREDENCIADO.
2.2. A autorização expressa que trata esta cláusula é a disponibilização ao CREDENCIADO
de menu de acesso à Transação com o BanriCard Combutível.
2.3. Compreende-se por Adesão Sistêmica a permissão pela qual a BANRISUL PAGAMENTOS dá ao CREDENCIADO para transacionar com o BanriCard Combustível, disponibilizando ao CREDENCIADO acesso à Transação com o BanriCard Combustível e a adesão pelo CREDENCIADO ao credenciamento ao BanriCard Combustível quando qualquer Transação for capturada através através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
3. Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Combustível:
3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Combustível, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Combustível como Meio de Pagamento na aquisição de combustíveis e/ou lubrificantes, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO produtos e serviços em conformidade e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos e serviços ofertada ao USUÁRIO e (iv) a não
cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pelo produto que for pago através do BanriCard Combustível ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
3.2. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer Transação capturada através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, respondendo à BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
3.3. O CREDENCIADO observará estritamente as regras constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, sob pena de extinção da relação existente entre BANRISUL PAGAMENTOS e CREDENCIADO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
3.4. O CREDENCIADO tem o direito de cancelar a Transação efetuada, sempre que constatar (i) fraude ou (ii) utilização incorreta e/ou indevida do BanriCard Combustível.
4. Condições gerais e adicionais da Transação com o BanriCard Combustível:
4.1. A Transação através do BanriCard Combustível somente poderá ser processada, pela BANRISUL PAGAMENTOS, mediante captura online e sempre que não houver rejeição da Transação pela BANRISUL PAGAMENTOS e desde que atendidas as condições constantes neste Anexo e no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
4.2. Toda e qualquer Transação deverá ser submetida pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS, através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO, dos dados constantes no BanriCard Combustível do USUÁRIO e mediante a digitação de SENHA, pessoal e intransferível, deste.
4.3. Para a Transação e o exercício das atividades previstas neste Anexo, a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizará ao CREDENCIADO, acesso e/ou menu e/ou software através das tecnologias homologadas no Sistema Vero e cadastrado em nome do CREDENCIADO.
4.4. O CREDENCIADO manterá em arquivo os dados referentes à cada Transação, mantendo-os à disposição da BANRISUL PAGAMENTOS pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da Transação. Mediante solicitação por escrito da BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para exibir ou fornecer à BANRISUL PAGAMENTOS, os dados referentes à Transação solicitada. O não atendimento do disposto acima, sujeitará o CREDENCIADO ao cancelamento ou devolução do valor relativo à respectiva Transação, na forma prevista no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5. Reembolso:
5.1. A BANRISUL PAGAMENTOS procederá ao Reembolso de cada Transação ao CREDENCIADO no prazo acordado com a BANRISUL PAGAMENTOS e será contado a partir da data da transação.
5.2. O Reembolso dar-se-á mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, especificado no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5.3. Caso a data prevista para o Reembolso ocorrer em dia considerado não útil na sede da BANRISUL PAGAMENTOS ou na agência que o CREDENCIADO possua a conta corrente para crédito, o Reembolso ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao evento.
5.4. O CREDENCIADO poderá efetuar ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, mediante operação a ser contratada com a BANRISUL PAGAMENTOS, o valor referente à cada Transação, através do (i) Office Banking, (ii) App Vero ou Minha Conta Vero, (iii) Agência ou outras formas que a BANRISUL PAGAMENTOS disponibilizar.
5.5. A BANRISUL PAGAMENTOS reterá, no momento do Reembolso, os valores referentes à taxa de reembolso.
6. A BANRISUL PAGAMENTOS disponibiliza ao CREDENCIADO o acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no MINHA CONTA VERO, para consulta de Transação com o BanriCard.
Anexo VI – Vero NFC-e
O presente Anexo VI– Condições Específicas Para a Contratação do Vero NFC-e é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo VI – Condições Específicas Para a Contratação do Vero NFC-e regulam, em conjunto, o credenciamento ao Vero NFC-e entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
2. Considera-se Vero NFC-e, o aplicativo da Vero que permitirá ao CREDENCIADO emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica integrada às soluções de captura VERO.
3. Para optar pela emissão da NFC-e, o CREDENCIADO deverá obter o Código de Segurança do Contribuinte, por meio de cadastramento no site da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul. Uma vez realizada esta opção, o CREDENCIADO não poderá mais emitir notas fiscais manuais.
4. O CREDENCIADO deverá providenciar a Certificação Digital para cada equipamento utilizado, para garantir proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet.
5. Somente estará habilitado a utilizar o Vero NFC-e, o CREDENCIADO que aderir este produto por meio de assinatura no Termo de Adesão e possuir as condições técnicas e legais necessárias para a utilização deste aplicativo.
6. Ao aderir ao Vero NFC-e, o CREDENCIADO deverá baixar o aplicativo Vero NFC-e nas lojas Play Store (Google Play) para dispositivos Android e/ou App Store para dispositivos iOS. Na solução Vero Smart é necessário baixar o app Vero NFCe a partir da Vero Store.
7. O CREDENCIADO responsabiliza-se perante à BANRISUL PAGAMENTOS por toda e qualquer Transação capturada através do equipamento cadastrado e a respectiva emissão da Nota Fiscal Eletrônica por meio do Vero NFC-e, respondendo à BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a terceiros, civil ou penalmente, por qualquer violação deste Anexo, do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e à legislação da República Federativa do Brasil.
8. O CREDENCIADO que aderir ao Vero NFC-e pagará tarifa mensal à BANRISUL PAGAMENTOS, pela disponibilização e utilização do aplicativo, conforme definido no Termo de Adesão, cujo valor estará sujeito à revisão anual.
8.1 As MENSALIDADES serão devidas por equipamento utilizado pelo CREDENCIADO. Os valores referentes à mensalidade estão divulgados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx .
Anexo VII – Vero Conecta
O presente Anexo VII – Condições Específicas Para a Contratação do Vero Conecta é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo VII – Condições Específicas Para a Contratação do Vero Conecta regulam, em conjunto, o credenciamento ao Vero Conecta entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
2. Considera-se Vero Conecta o conjunto de soluções digitais da Vero para transações e serviços não presenciais.
3. O Vero Conecta permite que os CREDENCIADOS se integrem ao Sistema Vero para realizar transações com cartões diretamente em seus aplicativos próprios, aceitando pagamentos com as principais Bandeiras aceitas pela BANRISUL PAGAMENTOS.
4. O Vero Conecta possibilita que o CREDENCIADO armazene os cartões de seus clientes em ambiente seguro da BANRISUL PAGAMENTOS.
5. A integração do Aplicativo do CREDENCIADO com o SISTEMA VERO se dá por meio de APIs (apllication programming interface) que são canais de comunicação pré-estabelecidos por onde o aplicativo do CREDENCIADO poderá enviar pedidos de tokenização do cartão (armazenamento de cartões), pagamentos ou cancelamentos.
7. O CREDENCIADO está ciente de que as transações realizadas por meio do Vero Conecta são de risco exclusivo do CREDENCIADO, sendo este integralmente responsável por quaisquer contestações, multas, cancelamentos, penas, perdas e danos e possíveis fraudes relacionadas às transações por meio do Vero Conecta.
8. As regras quanto ao cancelamento das transações estão dispostas na cláusula 4 – Cancelamento e Operações pendentes de Banricompras e 5 – Cancelamento das Transações das demais Bandeiras, das Condições Gerais do Contrato de Adesão, Credenciamento ao Sistema Vero e Antecipação de Recebíveis.
9. As regras de liquidação estão dispostas na cláusula 6 – Pagamento das Transações aos Credenciados, das Condições Gerais do Contrato de Adesão, Credenciamento ao Sistema Vero e Antecipação de Recebíveis.
10. As regras quanto ao custo para utilização do Vero Conecta estão dispostas na cláusula 7
- Custos de Utilização do Sistema, das Condições Gerais do Contrato de Adesão, Credenciamento ao Sistema Vero e Antecipação de Recebíveis.
11. As regras quanto à antecipação de recebíceis estão dispostas na cláusula 9 – Antecipação de Recebíveis , das Condições Gerais do Contrato de Adesão, Credenciamento ao Sistema Vero e Antecipação de Recebíveis.
12. Considerando que as transações realizadas por meio do Vero Conecta serão realizadas sem cartão presente, aplicam-se todas as regras estabelecidas na cláusula 3.2 – Transações sem Cartão Presente, das Condições Gerais do Contrato de Adesão, Credenciamento ao Sistema Vero e Antecipação de Recebíveis.
13. A BANRISUL PAGAMENTOS poderá, a qualquer momento e por qualquer documento, físico ou eletrônico, enviado ao CREDENCIADO, por qualquer meio de comunicação ou ainda disponibilizado no site da BANRISUL PAGAMENTOS, alterar ou aditar cláusulas referentes a este Anexo – Vero Conecta.
14. Se o CREDENCIADO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir a prestação de serviços do Vero Conecta, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação ou comunicação das novas cláusulas. Caso o CREDENCIADO não se manifeste em tal prazo, em contrário às alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo na possibilidade de rescisão dos serviços do Vero Conecta.
15. O CREDENCIADO expressamente reconhece e aceita que a utilização do Vero Conecta constituiu qualquer forma de transferência de propriedade ou autorização de utilização de qualquer propriedade intelectual, tecnologia, software, marca, patente, sistema, código- fonte e ferramentas sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em favor da BANRISUL PAGAMENTOS.
16. O CREDENCIADO é o responsável pela qualidade de seus próprios aplicativos, produtos e serviços, ficando a BANRISUL PAGAMENTOS isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros.
17. As Condições Gerais do Contrato de Adesão, Credenciamento ao Sistema Vero e Antecipação de Recebíveis juntamente com este Anexo, oferecem somente direito de uso, não exclusivo, do Vero Conectanão transmitindo ao CREDENCIADO quaisquer direitos sobre eventuais melhorias, alterações, modificações, complementações ou criações, incrementais ou originais, na Propriedade Intelectual, que pertencem unicamente à BANRISUL PAGAMENTOS (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico).
Anexo VIII – Produtos e Serviços para correntistas BANRISUL
O presente Anexo VII – Produtos e Serviços para correntistas BANRISUL é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. A BANRISUL PAGAMENTOS atuará como Canal de Vendas do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (“Banrisul”) para os produtos Recarga de Celular, Crédito Um Minuto e outros que o Banrisul venha a solicitar, que poderão ser disponibilizados nos equipamentos da BANRISUL PAGAMENTOS.
1.1 PRODUTOS E SERVIÇOS
1.1.1 Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO, que serão realizadas pelo BANRISUL para seus correntistas:
a) Realizar transações de TRANSFERENCIA ELETRONICA DE FUNDOS entre os clientes do BANRISUL, com concessão simultânea de crédito, para os clientes que tiverem limites pré- aprovados.
b) Realizar transações de aquisição de créditos para telefonia de equipamentos habilitados no Plano de Telefonia Pré-Paga.
c) Disponibilizar ao CREDENCIADO outros PRODUTOS/serviços que o BANRISUL venha a lançar.
1.1.2 O BANRISUL poderá oferecer novos PRODUTOS e serviços para os CREDENCIADOS, assim como suprimir ou modificar regras de negócio e modo operacional dos PRODUTOS já oferecidos, realizando a adequação do sistema e do treinamento, se necessário.
1.1.3 Toda inclusão de novos PRODUTOS ou serviços, a supressão, o acréscimo, a alteração ou a modificação de cláusulas contratuais, estarão disponibilizadas no SITE do BANRISUL e anexada, aditada ou alterada a este CONTRATO.
1.2. RECARGAS DE CELULAR
1.2.1 O CREDENCIADO poderá realizar RECARGAS (venda de créditos para telefonia em equipamentos habilitados para Plano Pré-Pago) com pagamento através do cartão BANRICOMPRAS, na modalidade débito ou em moeda corrente.
1.2.2 O CREDENCIADO autoriza o BANRISUL a debitar em sua conta corrente, diariamente, o valor correspondente à prestação de contas dos valores recebidos em espécie.
1.2.3 O CREDENCIADO assume total responsabilidade pelas RECARGAS efetuadas em seu estabelecimento, sendo também responsável pelo acompanhamento de toda e qualquer manutenção nos seus equipamentos, para evitar o uso indevido por técnicos.
1.2.3.1 O CREDENCIADO está ciente que o BANRISUL ou a BANRISUL PAGAMENTOS não realiza testes ou atualização nos terminais POS e/ou PINPad para o produto “Recarga de Celular” por meio de chamadas telefônicas. O CREDENCIADO que realizar testes ou
atualização nas SOLUÇÕES DE CAPTURA para o produto “Recarga de Celular” será responsável pelos possíveis danos ocasionados por fraudes, eximindo o BANRISUL e a BANRISUL PAGAMENTOS de arcar com quaisquer custos ou danos causados ao CREDENCIADO.
1.2.4 As condições de disponibilidade do serviço são definidas por contrato entre o BANRISUL e as Operadoras.
1.2.5 Após concluída a transação de recarga de celular não há possibilidade de cancelamento da operação.
1.2.6 A realização deste serviço pelos estabelecimentos CREDENCIADOS é remunerada pelas Operadoras de telefonia. O valor de remuneração e data de repasse são definidas por contrato entre BANRISUL e Operadoras.
1.3. CUSTOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELO BANRISUL
1.3.1 Para serviços de RECARGA DE CELULAR e CONCESSÕES DE CRÉDITO BANRISUL, incidirão os valores praticados pelo BANRISUL e disponíveis para consulta no SITE do BANRISUL.
1.3.1.1 O CREDENCIADO correntista do BANRISUL autoriza expressamente o BANRISUL a debitar em sua conta-corrente os valores relativos às consultas constantes neste item.
Anexo IX – XXXXXXXXXXXX.XXX
O presente Anexo IX – XXXXXXXXXXXX.XXX é parte integrante do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, instituído em 31 de março de 2014, pela Banrisul Soluções em Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento.
1. O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo VIII – Condições Específicas Para a Contratação do Xxxxxxxxxxxx.xxx regulam, em conjunto, o credenciamento ao Xxxxxxxxxxxx.xxx entre a BANRISUL PAGAMENTOS e o CREDENCIADO.
2. O produto Xxxxxxxxxxxx.xxx tem por finalidade permitir o pagamento de produtos e serviços, oferecidos pelo CREDENCIADO por meio de comércio eletrônico na Internet, através da transferência eletrônica de fundos (TEF) e da emissão de boleto bancário.
3. As formas de pagamento que serão disponibilizadas aos clientes do CREDENCIADO são as seguintes:
a) Pagamento “Banricompras à vista”;
b) Pagamento “Banricompras pré-datado”;
c) Pagamento “Banricompras parcelado”;
d) Emissão de Boleto Bancário Banrisul.
4. O CREDENCIADO poderá disponibilizar aos seus clientes a totalidade dos serviços mencionados nos itens de “a” a “d”, ou somente as modalidades que desejar e segundo parâmetros próprios, desde que dentro dos limites definidos pelo BANRISUL para seus clientes e pela BANRISUL PAGAMENTOS para cada produto.
5. DO DESENVOLVIMENTO DA INTEGRAÇÃO
5.1 O desenvolvimento da integração com a loja virtual do CREDENCIADO deverá seguir obrigatoriamente as especificidades contidas no Manual do Desenvolvedor da solução Xxxxxxxxxxxx.xxx, desenvolvido e disponibilizado pela BANRISUL PAGAMENTOS.
5.1.2 Após a conclusão deste desenvolvimento, a loja virtual do CREDENCIADO será homologada pelas áreas técnica e comercial da BANRISUL PAGAMENTOS. Somente após a conclusão e liberação do processo homologatório que a loja virtual do CREDENCIADO poderá disponibilizar a solução Xxxxxxxxxxxx.xxx em produção.
5.1.3 Após a implantação em produção, o CREDENCIADO deve observar periodicamente eventuais alterações no “Manual do Desenvolvedor da solução Xxxxxxxxxxxx.xxx”, a fim de manter a aderência a essa especificação.
6. DA SEGURANÇA
6.1 O CREDENCIADO deve possuir em sua página certificados digitais emitidos com chaves criptográficas RSA de no mínimo 2048 bits ou ECC de no mínimo 256 bits, e algoritmo de hash SHA-256 ou superior.
6.2 O certificado digital deve ser emitido para o domínio (DNS) do credenciado, por alguma autoridade certificadora reconhecida pelos principais browsers e sistemas operacionais, deve estar dentro do prazo de validade e possibilitar consulta à lista de certificados revogados.
6.3 O CREDENCIADO deve validar o certificado do servidor do BANRISUL, de forma a:
a) Inviabilizar o desvio de informações para outra página que não a do BANRISUL;
b) Impedir a captura de dados fornecidos pelos usuários (clientes do BANRISUL).
6.4 O CREDENCIADO deverá implementar em sua página práticas eficazes de informação ao usuário acerca de segurança e proteção das informações prestadas.
6.5 O BANRISUL e a BANRISUL PAGAMENTOS poderão, a qualquer tempo, executar procedimentos de avaliação do nível de segurança junto ao CREDENCIADO, ao seu ambiente web e à existência de certificação de segurança, bem como sua vigência e validade, quando aplicável.
6.6 A loja virtual do CREDENCIADO deve estar aderente às melhores práticas de segurança no desenvolvimento de aplicações web, incluindo, mas não se limitando a:
6.6.1 Monitorar as vulnerabilidades de segurança divulgadas por sites especializados, como OWASP (Open Web Application Security Project), providenciando tratamento ágil para aquelas consideradas críticas;
6.6.2 Utilizar práticas de desenvolvimento seguro e revisão de código, a fim de proteger as aplicações web contra ameaças do tipo: SQL Injection, Buffer Overflow, armazenamento criptográfico inseguro, comunicações inseguras, tratamento impróprio de erros, controle de acesso impróprio, Cross-Site Scripting (XSS), Cross-site Request Forgery (CSRF), quebra de autenticação e gerenciamento de sessões, aplicáveis a sistemas com interface web;
6.6.3 Realizar revisão de segurança do seu ambiente e aplicações, por meio de ferramenta especializadas, métodos de avaliação de vulnerabilidades de segurança, ou instalação de WAF (Web Application Firewall), de forma a prevenir ataques a partir da web;
6.6.4 Nunca armazenar números de cartões (PAN – Primary Account Number) completos do BANRISUL, após a autorização, a menos que encriptados conforme requisitos da norma PCI DSS.
7. USO DAS MARCAS
7.1 O CREDENCIADO deverá utilizar exclusivamente a logomarca atualizada do produto Xxxxxxxxxxxx.xxx para a sinalização do produto no site, não sendo permitida a veiculação da logomarca do BANRISUL ou do produto Banricompras físico para este fim. É importante que a sinalização ocorra já na tela inicial (tela de acesso) da loja virtual e não apenas na seção reservada às formas de pagamento. Assim permitirá aos clientes do BANRISUL, mais facilmente, a identificação do meio de pagamento no site.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Aplicam-se ao Xxxxxxxxxxxx.xxx, no que couber, as regras estipuladas nas Condições Gerais do Contrato de Adesão e Credenciamento ao Sistema Vero, especialmente as cláusulas referentes às transações, cancelamentos, custos, pagamentos, antecipação de recebíveis, responsabilidades, segurança, rescisão e demais disposições gerais.