TERMO DE REFERÊNCIA – SIMPLIFICADO – DISPENSA Nº 5/2024 TRF5
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA – SIMPLIFICADO – DISPENSA Nº 5/2024 TRF5
Modalidade de Contratação: | Dispensa de Licitação (art. 75, inciso I ou II da Lei Federal nº 14.133/2021) | 05/2024 - SARQ/DAP | |
Demanda: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma de sofás e poltronas | ||
Processo: | 0001001-53.2024.4.05.7000 | Form. eCompras: | 3485 |
Centro de Custos: | DAP-Custeio | Exercício: | 2024 |
1. | JUSTIFICATIVA |
Necessidade de reforma de 32 sofás e 6 poltronas para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Reconhecidamente resistentes e confortáveis, tais sofás e poltronas necessitam de revisão da suas estruturas e mudança de seus revestimentos, de forma a recuperar e tornar operacionais tais bens desgastados pelo tempo e uso. Neste sentido, a contratação em tela objetiva reformar os sofás e poltronas em comento, com a troca dos revestimentos, inclusive de assentos e encostos removíveis, e a revisão de sua estrutura e estofamento, restabelecendo-lhes o perfeito estado para uso, além de considerável melhoria estética. Cabe ressaltar que o reaproveitamento do referido mobiliário trará redução de custos para a administração pública, e incrementará de ações de gestão da manutenção, adotando medidas claras de conservação e melhoria do patrimônio. PAC 2024 - PA:0003869-38.2023.4.05.7000 / Unidade Técnica: DAP / Item: TRF5-DAP-0012. |
OBJETO
Item | Descrição | Unidade Ref. | Quant. | Cód. (CATSER) |
1 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 3 lugares, com revestimento em facto. | Unidade | 11 | 20524 |
2 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 2 lugares, com revestimento em facto. | Unidade | 05 | 20524 |
3 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 3 lugares, com revestimento em veludo. | Unidade | 01 | 20524 |
4 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 2 lugares, com revestimento em veludo. | Unidade | 14 | 20524 |
5 | Serviço de reforma e estofamento poltrona, com revestimento em veludo. | Unidade | 06 | 20524 |
6 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 3 lugares, com revestimento em linho. | Unidade | 01 | 20524 |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/MATERIAIS | |
2.
a) Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços (continuados) de ... , para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme as especificações, previsões e exigências contidas neste Termo de Referência.
Obs.: Tabelas CATMAT e CATSER - Ref. Maio/2023.
b) Critério de Julgamento (Adjudicação): Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração, e consequentemente declarada vencedora da Dispensa Eletrônica, aquela que ofertar o menor preço por grupo (lote) decorrente dos valores atinentes ao objeto desta contratação.
3. | a) Reformar os sofás e poltronas em oficina própria e revestir com os tecidos especificados, próprios para forrações de estofados; b) O serviço contemplará, no mínimo: Retirada do revestimento existente; Revisão geral da sua estrutura de madeira, com a substituição de eventuais partes danificadas; Revisão dos pés de suporte, com a troca ou reposição onde necessário. Neste caso deverão ser trocados todos os pés do móvel em questão, de modo a manter a unidade estética. O modelo dos pés deverão ser previamente apresentados e aprovados pela Arquitetura da DAP; Revisão da espuma de todo o mobiliário, incluindo as almofadas soltas, realizando a troca da espuma existente, por uma de densidade igual a D28 ou superior certificada 100% poliuretano; Revestimento em tecido veludo ou facto, conforme indicação da Arquitetura da DAP, nas cores a serem previamente aprovadas; Ao costurar deverá ser observada o mesmo desenho existente; Os tecidos e espumas deverão estar em perfeito estado de uso, sem deformidades ou manchas. c) Deverão ser apresentadas as amostras dos tecidos e pés a serem substituidos em momento prévio à retirada do mobiliário para reforma. O mobiliário só será retirado para realização da reforma após a aprovação dos tecidos e pés pela Arquitetura da DAP; d) O prazo para realização da reforma inclui o prazo necessário para apresentação dos tecidos e pés, cabendo à contratada a celeridade em providenciá-los. O prazo para análise e aprovação dos materiais apresentados, pela Arquitetura da DAP, será devolvido à Contratada; e) O estado atual do mobiliário em questão pode ser conferido através do relatório fotográfico abaixo relacionado (Item 13), sem prejuízo da visita ao local às empresas interessadas. f) No caso da opção pela visita in loco, esta deverá ser previamente agendada nos seguintes contatos: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Freire - 81-3425.9023 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 81-3425.9396 |
4. | PRAZOS |
a) De entrega dos materiais/equipamentos: N/A b) De fornecimento e instalação/montagem (se for o caso): N/A c) De execução, no caso de serviço: O prazo de entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Unidade Técnica Responsável (DAP); d) De vigência do instrumento contratual (se for o caso): N/A Legenda: N/A = Não se aplica. |
s
LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA | |
Seleção | Prédio | Endereço | Local/Setor |
X | SEDE | Av. Cais do Apolo, s/n Edf. Ministro Djaci Xxxxxx Xxxxxx do Recife - Recife / PE CEP: 50030-230 | Mezanino Arquitetura DAP |
X | ANEXO I | Av. Cais do Apolo, s/n (ESMAFE) Bairro do Recife - Recife / PE CEP: 50030-230 | -x-x-x- |
AMPLIAÇÃO | Av. Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx / XX XXX: 00000-000 | -x-x-x- |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO | |
a) Endereço de retirada e entrega do objeto:
5.
b) Horário de retirada e entrega:
O mobiliário deverá ser retirado e entregue em horário previamente agendado, de segunda a sexta- feira, entre as 9h e 17h.
c) Contatos para agendamento:
· Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Freire - 81-3425.9023
· Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 81-3425.9396
6. | a) Executar todos os serviços contratados em conformidade com as características exigidas neste Termo de Referência e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração; b) Efetuar o serviço dentro das especificações e/ou condições constantes da cotação vencedora e em conformidade com este Termo de Referência; c ) Substituir, no total ou em parte, qualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do TRF da 5ª Região, sem qualquer custo para este Tribunal; d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada; e) Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas por este Tribunal; f) Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto fornecido; g ) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 120 da Lei nº 14.133/2021; h) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços; i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por este Tribunal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos materiais fornecidos; j) Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto; k) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos materiais; l ) Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas no Termo de Referência; m) Cumprir com as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. |
7. | OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
a ) Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento do serviço; b ) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias ao fornecimento do objeto; c ) Efetuar o pagamento mediante comprovação do fornecimento do objeto, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência; d ) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos; e) Notificar a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; f) Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. |
PAGAMENTO | |
8. | DO DOCUMENTO DE COBRANÇA: a ) Para efeito de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento (único) de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; b ) A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação: - Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); - Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL); - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). OBS.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), somente poderá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. c) O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades na execução do serviço e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada; d ) Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, na Diretoria de Administração Predial - DAP, do TRF da 5ª Região, localizada no mezanino do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e- mail: xxx@xxx0.xxx.xx; e) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; f) Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento na DAP, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento; DO PAGAMENTO: g) O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada; h ) O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso. |
9. | ESTIMATIVA DE PREÇOS |
O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pelo Núcleo de Aquisições e Contratações – NAC/DA deste Tribunal, a partir da realização de pesquisa de preços, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade Ref. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 3 lugares, com revestimento em facto. | Unid. | 11 | ||
2 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 2 lugares, com revestimento em facto. | Unid. | 05 | ||
3 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 3 lugares, com revestimento em veludo. | Unid. | 01 | ||
4 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 2 lugares, com revestimento em veludo. | Unid. | 14 | ||
5 | Serviço de reforma e estofamento poltrona, com revestimento em veludo. | Unid. | 06 | ||
6 | Serviço de reforma e estofamento de sofá de 3 lugares, com revestimento em linho. | Unid. | 01 | ||
- | TOTAL | = | R$ |
PENALIDADES | |
Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços para a execução dos seguintes serviços, tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:
10.
Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos, além dos custos com frete e entrega, os demais custos, benefícios, encargos, tributos e contribuições relativos ao fornecimento dos materiais desta contratação.
11. | Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações a) Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; b) A contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança; c) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; d ) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo cima estabelecido, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências; e ) Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual (se houver), aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei; Multa por Rescisão g) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; h) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor; i) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; j ) O contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; k) Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo I da lei 14.133/2021; l) As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF; m) A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. n) As multas serão descontadas do pagamento, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal; o ) A aplicação das penalidades acima descritas, far-se-á após a realização de regular processo administrativo. |
12. | GARANTIA (se cabível) |
O prazo e condições de garantia serão de, no mínimo, 01 (um) ano, contado da data de conclusão do serviço de reforma dos sofás e poltronas. |
REGISTRO FOTOGRÁFICO (se cabível) | |
A seguir o registro fotográfico dos sofás e poltronas a serem reformados: |
Foto | Local |
1 | Depósito da Arquitetura | |
2 | Depósito da Arquitetura | |
3 | Sala da Manutenção |
4 | Sala da Manutenção | |
5 | Sala da Manutenção | |
6 | Sala da Manutenção |
7 | DAP | |
8 | DAP | |
9 | DAP | |
10 | DAP |
11 | Mezanino | |
12 | NAS |
13.
13 | NAS | |
14 | NAS | |
15 | DTI |
16 | DTI |
17 | DTI |
18 | DTI | |
19 | DTI | |
20 | Sala dos Motoristas | |
21 | Sala dos Motoristas |
22 | Sala dos Motoristas | |
23 | Sala dos Motoristas |
Recife, 01 de fevereiro de 2024.
Equipe de Planejamento da Contratação.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 5565 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 1269 |
Integrante Requisitante | Integrante Técnico |
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , ANALISTA JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (ARQUITETURA), em 01/02/2024, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR(A) II, em 01/02/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4072483 e o código CRC 61257843.
0001001-53.2024.4.05.7000 4072483v55