CONTRATO Nº 73/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 73/2023
Processo nº 25410.011547/2022-53
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER– INCA E A EMPRESA AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
Presentes de um lado, a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., sediada na Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.645.409/0003-90, neste ato representado pelos seus procuradores, Sr. XXXXX PERSONA DE XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 40445731-X e CPF. nº 000.000.000-00, e Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 22.908.066-2 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE, e, do outro lado, União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 0000000 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 1.620 de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 6241986, doravante denominado COMODATÁRIO, firmam entre si o presente contrato de comodato, sujeitando-se as partes às normas disciplinares do Código Civil Brasileiro, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A COMODANTE cede ao COMODATÁRIO, nos termos do artigo 579 e seguintes do Código Civil vigente, 28 (vinte e oito) equipamentos, conforme especificação descrita na proposta comercial e no Termo de Referência anexo ao Edital de licitação, doravante denominado EQUIPAMENTO, de sua propriedade, cujos números e séries serão discriminados em nota fiscal de empréstimo, que passará a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Para utilização no EQUIPAMENTO, o COMODATÁRIO, obriga-se a adquirir os produtos constantes da proposta comercial de fornecimento da COMODANTE, datada de 21/03/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 072/2023, para fornecimento dos equipos, obedecidas às condições estipuladas na proposta de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO.
Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.
Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações.
O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando ao Serviço de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio.
Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema.
O Serviço de Xxxxxxxxxx informará também ao Serviço de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de Referência anexo ao Edital da licitação.
No prazo máximo de 15 dias após o recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de comodato, 28 (vinte e oito) equipamentos, conforme especificados na cláusula primeira.
No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser presentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em até 30 dias após o início do contrato
Especificação do EQUIPAMENTO:
Item de referência - A14800 (sensor unilateral) Item de referência - A16702 (sensor pediátrico) Item de referência - A16727 (sensor bilateral)
Especificações técnicas - Monitor de nível de consciência.
O monitoramento do nível de consciência deve ser feito através da leitura do eletroencefalograma em 4 canais, resultando em um valor numérico.
Possui a capacidade de medição de SEF (frequência de margemespectral), SR (razão de supressão) e EMG (potencial eletromiográfico).
QUANTITATIVO:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HC1 anestesia | HC1 CTI ped | HC2 anestesia | HC3 anestesia | Reserva Eng. Clínica | Total |
A14800 | sensor unilateral | 10 | 0 | 3 | 4 | 0 | 17 |
A16702 | sensor pediátrico | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
A16727 | sensor bilateral | 5 | 0 | 1 | 1 | 0 | 7 |
Responsabilizar-se pelo suporte técnico para o pleno funcionamento do EQUIPAMENTO, que inclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica.
Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequência suficientes, de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTO, cobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTO disponibilizado em comodato. Deverá ser prevista pela COMODANTE a execução do treinamento dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada do EQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dos usuários e a mitigar riscos para os pacientes. A agenda de treinamento deverá ser apresentada pela COMODANTE aos Gerentes de Enfermagem das unidades assistenciais, com vistas à avaliação e à aprovação.
Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 15 horas, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO.
Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo a periodicidade que for menor.
Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso.
Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do EQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue à Divisão de Engenharia Clínica do INCA ao final do serviço
O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de:
Uma cópia impressa do manual de operação em idioma português por setor a ser atendido, mais um manual em meio eletrônico para ser mantido no Serviço de Engenharia Clínica;
Uma cópia do manual de serviço em meio eletrônico em idioma português ou inglês, para ser mantido no Serviço de Engenharia Clínica;
Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série); Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF;
Nome da pessoa de contato comercial;
Nome da pessoa de contato para assistência técnica;
Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”).
Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão glosa parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu
EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura.
Manter, em condição regular e normal, a cessão do EQUIPAMENTO mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO.
Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODANTE, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODANTE pelo Serviço de Engenharia Clínica do INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis.
Fornecer estabilizador ou nobreak para o EQUIPAMENTO que o exija como acessório, em número compatível com a quantidade de equipamentos, em conformidade com a carga do EQUIPAMENTO e seus periféricos.
O COMODANTE deverá fazer o recolhimento do EQUIPAMENTO no prazo de 20 dias após ser informado pelo Serviço de Xxxxxxxxxx, através de carta, sobre a sua liberação.
O COMODANTE deverá seguir as normas do INCA para circulação de material e trânsito de pessoal nas suas instalações.
O COMODANTE deverá responsabilizar-se por todas as despesas referentes a impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive o custo comercial inerentes ao objeto da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 15/04/2024, data de término de vigência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 93/2023, ou enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO, podendo este contrato ser rescindido antes, desde que a Ata de Registro de Preços seja igualmente rescindida.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo, resultante do consenso entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em extrato no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente contrato de comodato e que não forem passíveis de solução amigável ou compostas por conciliação, serão dirimidas em juízo, no foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato, pelas partes supramencionadas, com as testemunhas indicadas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
SR. XXXXX PERSONA DE XXXXXXX XX. XXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX
Representantes Legais AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA
COMODANTE
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA COMODATÁRIO
T E S T E M U N H A S
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 29/05/2023, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 06/06/2023, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 20/06/2023, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 20/06/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0033779099 e o código CRC A0F4D555.
Referência: Processo nº 25410.011547/2022-53 SEI nº 0033779099
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx